A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado colocou em pauta, na última quarta-feira, 28, a proposta de emenda à Constituição (PEC 46/08), que resgata a possibilidade de juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública receberem aposentadoria integral. A CCJ, porém, não analisou a proposta em função de pedido de vista feito pelo senador Eduardo Suplicy.O PEC já recebeu parecer favorável do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A expectativa é de que a matéria volte à pauta da comissão na próxima quarta-feira. Ainda de acordo com Azeredo, agora é o “momento da batalha pela aprovação”. Após passar pela CCJ, a matéria segue para plenário.
A Diretoria de Esportes da ASMEGO, está enviando pelo correio, aos associados, um questionário com perguntas sobre as preferências esportivas de cada um. Anexo ao questionário, segue um ofício circular , no qual o diretor de esportes, juiz Heber Carlos de Oliveira explica que o objetivo da pesquisa.Segundo o diretor, a ASMEGO pretende difundir a prática de esportes entre seus associados, para isso precisa conhecer o perfil e as preferências dos colegas, em relação às modalidades esportivas. O questionário deve ser respondido e encaminhado a Diretoria, por correio ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), em um prazo de 30 dias.
A Frente Parlamentar dos Advogados se reúne nesta terça-feira (4) para discutir sugestões de alteração no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Uma comissão constituída pelo Senado, formada por 11 juristas, é responsável pela elaboração de um anteprojeto para um novo Código de Processo Civil que será enviado ao Congresso.O presidente da frente, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), disse que a maior preocupação é o impacto de uma reforma do código no trabalho dos advogados, sobretudo nos prazos e nos honorários advocatícios.Ortiz disse que a reunião também vai tratar da importância da conciliação para evitar o acúmulo de processos no Judiciário e, consequentemente, dar mais celeridade à Justiça.Foram convidados para a reunião:– o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante;– o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams;– a vice-presidente seccional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) Cristiane Romano;– a presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo, Márcia Maria Fernandes Semer.Também foram convidados os presidentes das seccionais da OAB, deputados, senadores e diversos integrantes do Poder Judiciário.A reunião está marcada para as 17 horas, no plenário 10.
As inscrições para os V Jogos Nacionais da Magistratura entram na reta final. Magistrados e familiares que planejam participar das modalidades previstas têm até a próxima sexta-feira (7) para garantir lugar no maior evento esportivo da magistratura, em Foz do Iguaçu.Além dos campeonatos esportivos, o evento possibilita a confraternização entre os magistrados e passeios em uma das mais belas regiões do país. A prefeitura de Foz do Iguaçu está desenvolvendo programas turísticos pelo município, para que todos possam aproveitar ao máximo a viagem.A Comissão Organizadora firmou convênio com mais um hotel. O Falls Galli Hotel oferece preços promocionais para os associados participantes dos Jogos. Os outros dois hotéis conveniados, Rafain Palace e Recanto Park Hotel, já estão quase lotados.Garanta sua vaga. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 7 de maio pelo hotsite dos V JNM ou clicando aqui. Não fique de fora e participe! São mais de dez modalidades, individuais, de dupla e coletiva. Inscreva-se agora mesmo.
Transcorridos cinco meses da implantação do Sistema da Ouvidoria do CNJ e de sua divulgação interna com a publicação do Manual com orientações gerais, já é possível perceber maior agilidade no atendimento às demandas que chegam diariamente à Ouvidoria.Com a utilização do sistema disponibilizado desde dezembro de 2009, a Ouvidoria otimizou suas atividades e tornou mais eficiente o atendimento ao público externo, além de incrementar as informações estatísticas, baseadas nos relatórios mensais, publicados mensalmente no ícone da Ouvidoria, localizado no site do CNJ. Foram recebidas, de dezembro do ano passado a abril deste ano, 7.572 manifestações sendo 895 solicitações, 3.413 reclamações, 138 elogios, 192 sugestões, 2.616 pedidos de informações e 318 denúncias.A demanda mais freqüente está relacionada às reclamações de morosidade processual (22% do total de demandas), seguida de informações sobre o Projeto Começar de Novo, consultas jurídicas, demandas fora da competência do CNJ e reclamações contra atos de representantes do Poder Judiciário. Conforme o caso, a demanda poderá ser respondida diretamente pela Ouvidoria, por algum setor do CNJ ou ainda por um órgão externo ao Conselho, caso seja de sua competência, como por exemplo, ouvidorias de tribunais e defensorias públicas.A Ouvidoria é o canal de comunicação que visa aproximar o cidadão do Conselho Nacional de Justiça e tornar mais transparente o serviço prestado pelo Órgão. Seu objetivo é orientar, transmitir informações e contribuir para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais Ouvidorias judiciais para atender às demandas sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário (Resolução-CNJ nº 103, Art. 2º).
A 3a seção do STJ aprovou sete novas súmulas sobre temas diversos do direito penal. Exame criminológico, extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal, impedimento da aplicação de majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes, aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado e impossibilidade de considerar ações em curso no aumento da pena-base constituem os temas das novas súmulas.Súmula 438A 3a seção do STJ aprovou a Súmula 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do CP. O artigo 109 diz que "a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime". Já o artigo 110 afirma que "a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente".No Resp 880.774, os ministros da 5a turma decidiram que, de acordo com o CP, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva.No julgamento do RHC 18.569, a 6a turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do STF, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.Ao analisarem o HC 53.349, a 5a turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva.Súmula 439Súmula aprovada pela 3a seção do STJ pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova súmula, de número 439, tem a seguinte redação: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.A súmula tomou como base votações do STJ e também a jurisprudência do STF, sobretudo de processos que discutem a progressão de regime. Em um dos precedentes (HC 122.850-RS), o condenado foi promovido ao regime semiaberto, por decisão do juízo das execuções, que entendeu satisfeitos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dispensando a necessidade de realização de exame criminológico.A decisão de primeiro grau foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado, determinando-se o retorno do réu ao regime fechado e a realização de exame criminológico. Então, a defesa recorreu, sustentando constrangimento ilegal.O relator do caso, ministro Felix Fischer, destacou em seu voto que, para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.Como as súmulas compreendem a síntese de um entendimento reiterado do tribunal sobre determinado assunto, a pacificação do entendimento a esse respeito servirá como orientação para as demais instâncias da Justiça, daqui por diante.Súmula 440A 3a seção do STJ editou súmula segundo a qual, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. A orientação está contida na Súmula n. 440. O relator é o ministro Felix Fischer.As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça – estadual e federal. O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da 6a turma do STJ. Em junho de 2004, ao analisar o habeas corpus de um condenado a quatro anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de roubo, os ministros entenderam que o réu fazia jus ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, b, do CP.Para o então relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves, a imposição do regime prisional mais severo fundamentou-se tão somente na presunção de periculosidade do acusado, em face da perpetração do crime, e na gravidade abstrata do delito. "Está, assim, configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração", afirmou o ministro.Em outro caso, foi impetrado habeas corpus em favor de condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado. A sua defesa sustentou constrangimento ilegal em razão da majoração exacerbada da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, sem qualquer fundamentação. Alegou, ainda, ser inadequado o regime fechado mantido pelo tribunal estadual, fundamentado na gravidade abstrata do crime.Os ministros da 5a turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, destacaram que tanto o STJ quanto o STF já estabeleceram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso.Súmula 441A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o teor da Súmula n. 441, aprovada pela 3a seção do STJ. O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fischer e teve como referência o CP, artigo 83, inciso II.A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o HC 145.217, a 6a turma entendeu que a gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício.Para os ministros, tendo o juízo de execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao tribunal de origem, sem fundamentação idônea, reformar a decisão para exigi-lo ou condicionar tal progressão a requisitos não constantes na norma de regência.Ao julgarem o HC 139.090, os ministros da 5a turma destacaram que, para a concessão do benefício da progressão de regime e do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante da peculiaridade da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.Súmula 442Os ministros da 3a seção do STJ sumularam impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes. O projeto da nova súmula foi relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.O novo verbete recebeu o número 442 e se baseia em diversos precedentes da 5a e da 6a turmas, colegiados que integram a 3a seção.Já em 2006, a 5a turma decidira nesse sentido. O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou na época que, ao tipificar o crime de roubo, o legislador ordinário previu uma pena inicial de 4 a 10 anos, exatamente porque este pressupõe violência contra a pessoa, merecendo, portanto, maior reprovabilidade. Como a pena inicial é elevada, explicou o ministro, a aplicação da majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal (aumento de um terço até a metade) resulta em um aumento também expressivo. O crime de furto, na sua forma qualificada, tem um aumento inicial de um ano em relação ao furto simples, beneficiando, de certa forma, o acusado."Como não existe paralelismo entre os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 155 com os demais incisos do parágrafo 2º do artigo 157, a fórmula aplicada resultaria numa reprimenda diferenciada para indivíduos que cometem furto qualificado naquelas circunstâncias, o que é inconcebível", concluiu o relator.A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão mais recente, tomada em 2009, completa essa explicação: "A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do CP)."A nova súmula ficou com o seguinte teor : "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo".Súmula 443Os ministros da 3a seção do STJ aprovaram a Súmula n. 443. Pela redação do novo verbete, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o ministro Felix Fischer, relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 e do parágrafo 2º do artigo 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência destas, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso.Integrante da 6a turma até o dia 20 deste mês, o ministro Nilson Naves afirmou, durante o julgamento de um habeas corpus naquele colegiado, que, ainda que duas sejam as causas de aumento de pena (qualificadoras), isso, por si só, não recomenda aumento além do mínimo de um terço.Súmula 444A 3a seção do STJ aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam usados para aumentar a pena do acusado acima do mínimo legal. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelo STJ e são vários os precedentes que embasaram a aprovação da Súmula n. 444, como por exemplo o HC 106.089, de Mato Grosso do Sul.Nesse caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que tanto o posicionamento do STJ quanto o do STF são no sentido de atender o princípio da não culpabilidade: "Conforme orientação há muito firmada nesta Corte de Justiça, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base ou fixar regime mais gravoso."Ao analisar o Resp 730.352, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que inquéritos e processos judiciais em curso também não devem servir "para valorar negativamente a conduta social ou a personalidade do agente, sendo preferível a fixação da pena-base no mínimo legal".A redação da Súmula n. 444 foi aprovada nos seguintes termos: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". A súmula é o resumo de um entendimento tomado repetidas vezes no Tribunal. Assim, após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo com o entendimento fixado
A Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08), que começou a vigorar em agosto de 2008 e logo conquistou a simpatia dos principais processualistas do Superior Tribunal de Justiça, porque elimina a grande quantidade de recursos idênticos, está prestes a se tornar obsoleta. O novo Código de Processo Civil deve instituir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, levando para o segundo grau de jurisdição a tarefa de impedir que as demandas repetidas cheguem ao STJ. O incidente também deverá refrear os Recursos Extraordinários, desafogando o Supremo Tribunal Federal.O consultor do Senado, Bruno Dantas, que integra a comissão de 12 juristas encarregados de elaborar o anteprojeto do CPC, explica que o novo incidente “será muito mais amplo” do que os recursos repetitivos, porque “vai inibir as ações repetitivas” e não apenas os recursos. Em entrevista à Consultor Jurídico, Bruno Dantas informou que o incidente será decidido no TJ ou TRF, vinculando as decisões dos juízes de primeiro grau.“Sempre que houver uma demanda com potencial de se multiplicar, o juiz vai suscitar o tribunal e este vai decidir a tese jurídica que os juízes de todo o estado ou região vão aplicar no caso concreto, naturalmente exercendo seu papel de analisar provas e demais atos processuais”, explicou. Segundo ele, para cada tipo de demanda haverá, no máximo, 27 recursos ao STF ou STJ, um de cada decisão estadual. E a decisão superior também vai gerar uma tese jurídica vinculante para todo o país.A Comissão que elaborou o novo CPC vai continuar ativa, por decisão do presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP). Os juristas vão acompanhar a tramitação do processo e auxiliar os parlamentares até a aprovação da lei que criará o novo CPC. De acordo com Bruno Dantas, ao estender o prazo de entrega do anteprojeto para o dia 8 de junho, o senador José Sarney reconheceu a importância da Comissão e acabou dando um prazo “importante para que os juristas façam uma boa revisão do texto, eliminando eventuais incompatibilidades, já que o trabalho foi exatamente sanar as incongruências de 36 anos de reformas das leis processuais”, disse.Bruno Dantas, 32 anos é baiano de Salvador. Mestre e doutorando em Direito Processual Civil (PUC-SP), é consultor-geral do Senado desde 2007. É conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público e integra o Comitê de Gestão do II Pacto Republicano. Professor dos cursos de pós-graduação e extensão da PUC-SP, do Instituto Brasiliense de Direito Público e da Escola Superior da Advocacia do DF. Autor de diversos artigos científicos e do livro “Repercussão geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado – questões processuais”.Leia a entrevistaConJur — Quais novidades o senhor destaca no anteprojeto do CPC?Bruno Dantas — Uma das novidades é a criação da parte geral, aquele livro do Código que tem aplicação em todos os demais. Hoje, o CPC tem um livro de processo de conhecimento, um de recursos e um de procedimentos especiais. Os artigos sobre honorários advocatícios estão no processo de conhecimento e daí surge a pergunta: tem honorários advocatícios em recurso, tem honorários advocatícios no cumprimento da sentença? O mesmo em relação à multa por litigância de má-fé. Há coisas que estão no processo de conhecimento e entende-se que são aplicáveis só a esse processo. A partir da constatação de que podemos facilitar a vida daqueles que vão a juízo discutir uma questão importante quanto ao direito material, vimos que precisamos dotar os operadores do direito de mecanismos claros para estabelecer os caminhos que terão de trilhar até a sentença de mérito. Essa percepção fez com que trouxéssemos, por exemplo, a tutela de urgência para dentro da parte geral, eliminando o livro de processo cautelar. E a partir da antecipação de tutela que está hoje no processo de conhecimento, trouxemos tudo para a parte geral e chamamos de tutela de urgência.ConJur — Como funciona a tutela de urgência?Bruno Dantas — Toda vez que a parte tiver uma situação de urgência, o juiz pode, para assegurar o resultado do processo ou mesmo para evitar que aquele que tem razão sofra muito com a demora do processo, conceder uma solução urgente. Esse foi um trabalho metódico, de analisar o Código inteiro, descobrir o que vale para todos os livros e puxar tudo para a parte geral.ConJur — O CPC atual foi totalmente descartado nesse trabalho?Bruno Dantas — Tivemos o cuidado de olhar o Código com uma percepção moderna e identificar o que não faz mais sentido ser disciplinado pelo CPC. Por exemplo: as ações possessórias estavam entre os procedimentos especiais. Elas faziam sentido antes de 1994, quando não era permitido ao juiz que concedesse liminares. Agora, por que uma antecipação de tutela, quando o juiz pode dar uma tutela de urgência em qualquer caso? Não faz mais sentido termos um procedimento de ações possessórias, então vamos eliminá-lo. Também identificamos procedimentos que hoje são feitos judicialmente e que poderiam ser feitos extrajudicialmente. As separações em cartório são exemplos recentes. A partir dessa experiência bem-sucedida, ampliamos a desjudicialização para a ação de substituição de título ao portador.ConJur — Teremos, então, um novo Código?Bruno Dantas — O nosso CPC não é ruim, mas precisa de uma grande reforma. Ele é de1973, quando as relações jurídicas eram travadas de outra maneira. Não existia a massificação de conflitos que existe hoje. De quebra, há um fato importantíssimo, que é o advento da Constituição de 1988, que trouxe valores e princípios importantes que o nosso CPC, obviamente, não incorporou. Raciocinamos que era necessário trazer o CPC para dentro da Constituição de 88, valorizando os direitos fundamentais, afirmando que o papel do processo civil é instrumentalizar a proteção de direitos e não um fim em si mesmo.ConJur — O novo Código dará mais atenção à necessidade de rapidez nas decisões?Bruno Dantas — Esse direito fundamental veio com a Emenda Constitucional 45, que é a razoável duração do processo. A partir daí, calculamos que não é adequado que o Código valorize exageradamente a segurança em detrimento da celeridade. O atual CPC prevê que a sentença de primeira instância tem efeito suspensivo. Isto é, o juiz dá a decisão e ela não vale nada até que o tribunal confirme. Isso é absolutamente desproporcional para os valores de hoje: celeridade e efetividade. Uma regra como a vigente contraria o sistema constitucional. A Constituição garante a todos, no processo administrativo e judicial, o devido processo legal e os recursos a ele inerentes. Veja, é a própria Constituição que assegura os recursos. Mas, isso significa que a parte pode ter direito a 10, 15 ou 20 recursos? Não parece razoável. Então, a nossa intenção foi, sem ferir a ampla defesa e o processo legal, assegurar uma tramitação mais rápida dos processos.ConJur — Com isso, haverá uma mudança no perfil do Judiciário e, por consequência, dos seus atores?Bruno Dantas — A Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou sugestões de mudanças e destacou que o CPC precisa disciplinar relações de massa. Isso tem um significado muito profundo. Não podemos tratar individualmente de 100 mil casos idênticos. O Congresso Nacional tem dado respostas a isso, quando permitiu que Supremo e STJ criassem mecanismos de solução em massa de conflitos de massa. Só que o CPC ainda não olhou para os tribunais de segunda instância e para o juiz de primeiro grau. Essa é uma das nossas propostas, sem prejuízo do devido processo legal. Precisamos assegurar que os tribunais deem uma solução única em casos como o da assinatura básica. É uma causa que afeta todos os brasileiros com telefone fixo, cerca de 40 milhões de pessoas. Será razoável distribuir 40 milhões de ações, gerando milhões de recursos? Por que não resolver tudo lá na primeira instância? Não se trata de resolver cada caso de uma maneira massificada, mas de resolver a tese jurídica e determinar que os juízes de primeiro grau apliquem a tese.ConJur — Trata-se da criação da figura da tese jurídica vinculante?Bruno Dantas — Lembro sempre de uma frase do ministro Carlos Veloso, à época em que era presidente do Supremo. Enquanto defendia a Súmula Vinculante, disse que um juiz que decide contra uma decisão do Supremo é um mercador de ilusões, pois está vendendo ao jurisdicionado a esperança de gozar de um direito que ele não tem, pois o Supremo ou o STJ já disseram que ele não tem. Então, em qualquer circunstância, é um problema gravíssimo.ConJur — O problema da morosidade se restringe à quantidade de recursos?Bruno Dantas — Existe um estudo do CNJ que diz que o maior problema do Brasil são os prazos cartorários, porque há varas com 20 ou 30 mil processos em que se leva três meses para juntar uma petição. Em um processo é possível arguir até seis incidentes e para cada um que o juiz decide, cabe um recurso. O prazo cartorário, que poderia ser de um ano, vai até cinco anos. Assim, pensamos em simplificar ao máximo o processo em primeiro grau.ConJur — A parte terá apenas uma oportunidade de recorrer, então?Bruno Dantas — Essa é a consequência da mudança que estamos implementando. O sinal que estamos dando é que ao invés de recorrer a cada ato do juiz, a parte deixa para recorrer na sentença, se ela perder, porque pode ser que ganhe. Alguém pode argumentar que existe o risco do tribunal anular tudo, mas o percentual de casos em que o tribunal anula tudo é mínimo. Vale a pena correr esse risco em troca da desburocratização e da aceleração na tramitação na primeira instância. Não é possível que o juiz tenha de ficar decidindo sobre incidentes o tempo inteiro. A ideia é dar a máxima efetividade possível à primeira instância.ConJur — E como será a apelação?Bruno Dantas — Mudamos a regra de efeito suspensivo da apelação. Essa é outra medida que valoriza o juiz de primeiro grau. Hoje convivemos com uma situação absurda: se um juiz der uma sentença, a decisão não vale nada até que o tribunal julgue o recurso. Mas, se esse mesmo juiz, analisar um pedido de antecipação de tutela e der a mesma decisão, esse pedido poderá ser executado. Ou seja, uma sentença que deriva de um processo de cognição exauriente, com toda a produção de prova possível, não vale nada e a antecipação de tutela pode ser executada. Por isso, eliminamos o efeito suspensivo automático do recurso de apelação. Se houver recurso da sentença, quando o processo chegar ao tribunal, o relator vai dizer se a apelação faz sentido e, se entender necessário, atribuir efeito suspensivo à apelação. É como acontece no agravo, que não tem efeito suspensivo e só o relator pode dar esse efeito suspensivo.ConJur — O agravo será mantido?Bruno Dantas — É preciso esclarecer que não estamos acabando com o agravo, mas sim com o regime rígido de preclusões, e com isso ele se torna desnecessário. Mas mantivemos o agravo no caso de tutela de urgência e ampliamos a sua eficácia, porque concedemos à parte que agrava o direito de fazer sustentação oral no tribunal. Sabemos que uma coisa é o tribunal receber uma petição fria e outra é o advogado ir à tribuna fazer sustentação oral.ConJur — Como ficou definido o incidente de coletivização?Bruno Dantas — Optamos por não usar o nome incidente de coletivização. A Comissão entendeu que estava dando a impressão de que estávamos falando em ação coletiva, o que não é o caso. Decidimos que o nome será Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que envolverá o tribunal local (TJ ou TRF), e se houver matéria constitucional ou infraconstitucional em jogo, envolverá o Supremo e o STJ. Esse incidente será uma espécie de preparação para o julgamento do RE ou do REsp. Em regra, estes recursos não têm efeito suspensivo e estamos confirmando essa posição, com exceção dos casos em que houver Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Não é possível que a decisão do Tribunal da Bahia, por exemplo, valha imediatamente quando ainda falta a decisão do STJ ou do STF. Depois que a matéria passar por um deles, a decisão se estenderá para o país inteiro.ConJur — Na prática, como funciona o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas?Bruno Dantas — Imagine que um juiz de Sergipe verifique que determinado assunto tem potencial de se multiplicar. Ele suscita o incidente para o Tribunal de Sergipe, onde o relator vai examinar se esse incidente é ou não admissível. Se o TJ admitir e concluir que é conveniente ter uma decisão única sobre o tema, o presidente da corte determina a suspensão de todos os processos que tramitam no estado, na jurisdição do TJ-SE, comunica ao CNJ, ao STJ ou STF, conforme a matéria seja constitucional ou infraconstitucional. Com a decisão do Tribunal de Justiça, a tese fica localizada no estado, mas cabe RE e REsp. Nestes recursos, a decisão vale para o país inteiro.ConJur — O efeito não é o mesmo da Lei de Recursos Repetitivos?Bruno Dantas — Vai ser muito mais amplo e vai inibir as ações repetitivas. Quando o presidente do tribunal, à vista da admissibilidade do incidente, manda suspender todas as ações que estão em curso no juízo de primeiro grau, não haverá recurso porque o processo estará parado. E quando a tese for fixada, o juiz tem de aplicar aquela tese. Contra essa sentença, caberá uma apelação, mas não agravos e embargos. Estamos dando a essa decisão uma força muito grande e cogitamos a possibilidade de dar a ela efeito vinculante, proibir o juiz de decidir em sentido contrário. Quando você permite que o juiz da primeira vara decida de uma forma e o da segunda decida de outra forma, o princípio constitucional da igualdade não está sendo cumprido, gerando uma sensação de descrédito do Judiciário. Esse princípio, ao lado do princípio da legalidade, autoriza a imposição do efeito vinculante. Então, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é o carro-chefe do novo Código.ConJur — Para instituir esse novo mecanismo, não seria necessária uma Emenda ConstitucionalBruno Dantas — Ainda estamos discutindo, mas talvez seja só uma recomendação. Caso o juiz não cumpra, o STJ poderia determinar o cumprimento. A Súmula Vinculante veio por EC porque havia uma cultura de completa desvinculação. Depois disso, parece que a comunidade jurídica despertou para o real papel das cortes. Não é possível que a Constituição tenha criado cortes como o STF e o STJ para servir apenas como terceira instância. Então, a Súmula Vinculante veio por EC para inibir qualquer controvérsia. Mas de 2004 para cá houve um amadurecimento institucional do Brasil. Para mim, não há necessidade de uma EC para dizer que o juiz deve cumprir o que decide o STJ. A liberdade do juiz está na apreciação de prova, de concepção de tese. Se existe um tribunal cuja única função é assentar interpretação de uma norma federal, a sua decisão não pode ficar só no papel, tem de ter um efeito vinculante. Quando os juízes decidem de forma diferente, as duas partes se sentem injustiçadas e recorrem. Multiplicar isso por milhares de causa equivale ao afogamento do Judiciário. O juiz merecer ser prestigiado e ter a sua força reconhecida, mas, paralelamente, os tribunais precisam ter o seu papel constitucional respeitado.ConJur — O incidente de demandas repetitivas é uma evolução, um substituto da Lei de Recursos Repetitivos ou vão coexistir?Bruno Dantas — Se o novo mecanismo for um sucesso, como imaginamos que será, dificilmente vai chegar aos tribunais aquela avalanche de recursos iguais. Então, os repetitivos podem perder o sentido. Ao invés de o STJ julgar milhares de casos idênticos, como acontece hoje, irá julgar 27 — um de cada estado.ConJur — E quanto ao sistema como um todo, o CPC traz alguma inovação?Bruno Dantas — A nossa proposta é simplificar o sistema e isso vale também para os recursos. Nós temos hoje no Brasil uma jurisprudência defensiva dos tribunais superiores que é algo muito ruim para o cidadão e para quem milita na Justiça. Se um juiz de primeiro grau recebe uma causa para a qual ele é incompetente, a solução é simples: ele manda para o juiz competente. Se o STJ recebe um recurso em que ele não é competente, o ministro mata o recurso e não manda para quem é competente. Então, criamos uma regra para que STJ, STF, TST sejam obrigados a enviar para o tribunal competente. Vamos acabar com as armadilhas do sistema, o tornando mais simples e mais amigável para a sociedade.ConJur — A Comissão está corrigindo só a comunicação entre os tribunais ou também eliminando formalidades como quando a parte perde só porque optou pelo recurso impróprio?Bruno Dantas — Quando permitimos que o tribunal dispense requisito de admissibilidade, a rigor estamos autorizando o tribunal a decidir questões importantes para o país, mas aí não entra questão de interesse individual da parte. Essa é uma coisa que precisa mudar no Brasil: a função do STJ e do STF não é decidir se o aluguel da parte A é devido à parte B. A sua função é orientar as instâncias secundárias e o juiz. Não é possível que o STJ julgue 300 mil casos por ano. É irracional. A Suprema Corte americana julga 60 casos por ano. No Japão, na década de 90, os ministros da Suprema Corte se reuniram com o parlamento para dizer que não havia mais condições de funcionar porque estava assoberbada com 5 mil causas para analisar. Até três anos atrás, o STF (brasileiro) julgava 120 ou 130 mil casos e todo mundo achando normal. Havia um pacto de fingir que não se enxergava as coisas, o jurisdicionado fingia que o seu caso estava sendo julgado e a Suprema Corte fingia que estava julgando.ConJur — Quais as mudanças do CPC em relação ao advogado?Bruno Dantas — Estamos valorizando muito o seu papel, porque partimos da premissa que o advogado é um defensor do cidadão. Vamos impedir, por exemplo, casos em que o advogado trabalha anos a fio em uma causa de R$ 10 milhões e lá no final o juiz fixa os honorários em R$ 10 mil. A ideia é vincular os honorários ao proveito econômico que a parte tem, porque o advogado foi partícipe disso. Estamos criando também formas de estimular comportamentos socialmente desejáveis. Em matéria de processo, isso equivale dizer que se aquele que perde perceber que a tese que ele defende não vai obter sucesso no tribunal, se resigne e cumpra a decisão. Não vai ficar recorrendo indefinidamente porque o juro no Judiciário é menor do que no banco.ConJur — Seria uma forma de evitar recursos protelatórios?Bruno Dantas — Estamos inibindo as aventuras judiciais ampliando o leque de multas, o que também valoriza a sentença. Vamos criar a sucumbência recursal, porque não é possível que aquele que perdeu em primeiro grau interponha recurso sabendo que não será provido, apenas para adiar o cumprimento. A sucumbência recursal também servirá para quando o recurso for denegado. A parte que vence não vai pagar duas vezes, mas a parte que perde na primeira e perdeu na segunda vai pagar dobrado. A mensagem que devamos passar ao país é a de que não vale a pena optar por aventuras judiciais. Esse não pode ser o comportamento estratégico na hora de formular uma política empresarial. A regra é recorrer quando, de fato, se acredita que a decisão é injusta.ConJur — Em relação ao Ministério Público, o que foi decidido?Bruno Dantas — Há uma preocupação de todos os integrantes da Comissão, de que o papel do MP no processo civil tem de ser aperfeiçoado para trazer para o CPC as prerrogativas do MP na defesa dos interesses constitucionalmente reconhecidos, como a defesa da ordem democrática, dos direitos sociais, dos direitos individuais indisponíveis. Pessoalmente, fiz uma rodada de discussões com o CNMP, onde a maioria dos conselheiros é originária do MP, e também com o Conselho dos Procuradores Gerais, que é presidido pelo doutor Olímpio Souto Maior, procurador de Justiça do Paraná. A demanda fundamental do MP é que o CPC reconheça duas coisas: a primeira é esse papel de defesa dos interesses sociais, que o MP já vem fazendo, mas que o Código precisa consagrar; e em segundo lugar uma demanda absolutamente legítima, de que quando o MP atua como fiscal da lei não pode caber ao fiscalizado dizer quando o fiscalizador vai atuar. O CPC precisa reconhecer ao MP o direito de dizer quais são os casos em que ele vai fiscalizar. O MP precisa ser o senhor dessa decisão e não o fiscalizado. Estou esperançoso.ConJur — O Código Civil ficou décadas tramitando e quando saiu, em 2002, já recebeu críticas de que já estava defasado. Há risco disso acontecer com o CPC? O Congresso Nacional tem algum tipo de comprometimento de dar vazão rápida a esse projeto?Bruno Dantas — Sim, existe o comprometimento. Em primeiro lugar, essa Comissão foi instituída pelo presidente do Congresso Nacional. Já o Código Civil foi elaborado por uma comissão instituída pelo Ministério da Justiça, não foi um ato do Congresso Nacional. Há uma diferença enorme, pois o Congresso não tinha comprometimento com o texto enviado pelo Ministério da Justiça. A atual proposta veio de alguém que tem uma liderança nata, que é o presidente do Congresso. Se ele não tiver liderança para propor uma reforma, quem vai ter? O senador José Sarney, em matéria de legislação, sempre trouxe ideias de vanguarda. Durante o seu governo, ele aprovou propostas muito inovadoras e teve a percepção de que a Reforma do Judiciário, lá de 2004, precisava ser concluída, porque a reforma constitucional foi feita, mas a reforma infraconstitucional não.ConJur — Esse compromisso ressoa na Câmara Federal?Bruno Dantas — O presidente da Câmara, deputado Michel Temer, esteve na audiência que realizamos aqui em Brasília, junto com diversos deputados, e ele assumiu um compromisso público de assim que a matéria chegar na Câmara, colocará em votação.ConJur — Mas a tramitação não é tão rápida assim, não?Bruno Dantas — Veja que há algo muito diferente do que aconteceu com o Código Civil, que levou 20 anos para ser aprovado. Há a percepção clara de que a reforma do Judiciário precisa ser concluída. No caso do Código de Processo Penal é um pouco mais complicado, porque envolve discussões no bojo da magistratura, do MP, da polícia e matéria que envolve liberdade é sempre mais delicada. O CPC, que tem questões importantes também, olha para o mundo numa outra perspectiva, ele é indispensável para reduzir o risco Brasil, para que o investidor saiba que se um dado contrato não for honrado ele tem começo e tem fim no Judiciário. Toda a sociedade é interessada numa Justiça mais rápida. Durante muito tempo se disse, injustamente, que a Ordem dos Advogados do Brasil tem interesse num processo lento. Não é verdade.ConJur — A OAB apóia o anteprojeto?Bruno Dantas — A OAB foi das primeiras instituições a se pronunciar francamente a favor de um novo CPC que traga celeridade. O presidente Ophir Cavalcante está pessoalmente empenhado em modernizar a legislação processual civil, o secretário da OAB é membro da Comissão. Recebemos esse documento da AMB, que não tem uma crítica ao trabalho da Comissão, só sugestões pontuais. O que temos hoje é uma confluência de forças, união de esforços, para que a sociedade brasileira tenha um diploma legal moderno que esteja à altura do país que o Brasil deseja ser no século XXI. Todos falam que o Brasil pode ser uma das 5 maiores potências do mundo na próxima década e o arcabouço jurídico brasileiro precisa estar preparado para isso, o CPC é fundamental nesse sentido.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, aniversariantes do mês de maio. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância. ASSOCIADOS ANIVERSARIANTES:01/05 Renan de Arimaréria Pereira01/05 Francisca Brandão de Oliveira01/05 Elizabeth Maria da Silva01/05 Maria Umbelina Zorzetti03/05 Wilson da Silva Dias 04/05 Odilon Leal Correa 04/05 Ana Celeste Gedda Amorim 04/05 Danilo Farias B. Cordeiro05/05 Delintro Belo de Almeida Filho05/05 Helena Rossi de Moura05/05 Oton Teles de Oliveira 06/05 Hélio Antônio Crisóstomo de Castro 06/05 Hugo Gutemberg Patino de Oliveira06/05 José Bezerra Costa 06/05 Edmée Aguiar de Farias Pereira07/05 João Divino Moreira Silvério Sousa07/05 Adélcia Oliveira Tannús07/05 Ana Maria Rosa Santana08/05 Albertino Castilho Ferreira08/05 Carlos Roberto Fávaro08/05 Rômulo Chaul 09/05 Odete de Fátima Alves Siqueira10/05 Wanessa Resende Fuso 11/05 Virmondes Borges Cruvinel 11/05 Antônio Lenes de Araújo12/05 Elcy Santos de Melo12/05 João Correa de Azevedo Neto12/05 Maria Lúcia Fonseca13/05 Vítor Umbelino Soares Júnior14/05 Rodrigo de Silveira15/05 Byron Seabra Guimarães15/05 Stefane Fiúza Cançado Machado16/05 João Ubaldo Ferreira16/05 Viviane Atallah16/05 Eduardo Tavares dos Reis18/05 Júlio Resplande de Araújo18/05 Márcio de Castro Molinari18/05 Orloff Neves Rocha 19/05 José Roberto da Paixão 20/05 Jonas Nunes Resende20/05 Marlon Rodrigo Alberto dos Santos20/05 Murilo Vieira de Faria 20/05 Audarian Tavares de Almeida21/05 José Wilmar de Mendonça 23/05 Altair Guerra da Costa 23/05 Massacó Watanabe25/05 Fernando Ribeiro Montefusco 25/05 Wilton Muller Salomão25/05 Rosane de Sousa Néas Costa 26/05 Sebastião José da Silva27/05 Luciana Monteiro Amaral27/05 Murilo Amado Cardoso Maciel27/05 Otacílio de Mesquita Zago 30/05 João Batista de Faria Filho 30/05 Ney Teles de Paula
A Jusprev - Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira -, entidade da qual a AMB é instituidora, enviou aos participantes ativos e assistidos o 2º Relatório Anual de Informações (RAI) no último dia 29 de abril. O RAI é fundamentado na Resolução n.º 23 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), de 6 de dezembro de 2006, e tem como principal objetivo divulgar as atividades realizadas no exercício de 2009 e dar transparência da gestão. O Relatório apresenta o Demonstrativo Patrimonial e de Resultados do Plano de Benefícios Previdenciários Juris – Planjus; pareceres do Plano de Benefícios, dos Auditores Independentes, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; resumos das informações sobre o demonstrativo de investimentos e da política de investimentos adotada para o exercício de 2010. Por fim, traz assuntos relevantes da administração e depoimentos dos presidentes das associações Instituidoras – entre eles do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires -, dos participantes e dos colaboradores.Confira aqui a íntegra do relatório.
Há 17 projetos em tramitação no Congresso que visam regulamentar ou simplesmente impedir a chamada progressão de regime de cumprimento da pena para pessoas acusadas de praticar crimes hediondos. O assunto é polêmico e o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a legislação não pode simplesmente proibir essa medida, pois o juiz, conforme entendimento daquela Corte, deve ter autonomia para decidir sobre a questão.A Lei 8.072/90 previa o cumprimento integral da pena em regime fechado para quem cometeu crime hediondo, mas, em 2006, o STF analisou um habeas corpus impetrado por um condenado e alegou que impedir a chamada progressão desse regime viola o princípio constitucional da individualização da pena. Após uma série de alterações para tratar da definição do que seria crime hediondo, essa lei - cujo objetivo principal era exigir o cumprimento integral da pena em regime fechado - não pôde mais ser aplicada em sua integridade.A maioria dos projetos que tramitam no Congresso e tratam desse assunto esbarraria, portanto, nesse entendimento do STF, que foi baseado no artigo 5º, inciso XLVI da Constituição. Por esse artigo, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. O inciso XLVI desse artigo diz que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes medidas: privação ou restrição da liberdade; perda de bens; multa; prestação social alternativa; suspensão ou interdição de direitos.Entre as 17 matérias que tramitam no Congresso, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/08, do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que veda a progressão de regime de cumprimento de pena para crimes hediondos. Essa é a única proposta que pode alterar a Constituição e tornar possível a manutenção do regime prisional a esses criminosos até o final do cumprimento da pena.A matéria, que tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera inciso XLIII do art. 5º da Constituição, cuja redação atual é a seguinte: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. O senador introduziu nesse inciso que tais crimes também não terão progressão de regime de cumprimento de pena.Na justificação da PEC, Valter Pereira alegou que a possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena "torna muitíssimo brando o tratamento dispensado aos perversos delinquentes que cometem crimes com requintes de crueldade". Disse mais: "Beneficiados por esse instrumento, odioso privilégio, voltam às ruas muito antes de cumprir as penas que lhes foram impostas e passam novamente a cometer delitos graves, que aterrorizam as pessoas de bem".ProjetosEntre os demais 16 projetos que tratam do assunto, quatro tramitam na Câmara dos Deputados e os demais 12 estão no Senado. Os projetos de autoria dos senadores (PLS) e seus respectivos autores são: PLS 104/95, de Romeu Tuma (PTB-SP); PLS 48/06, 496/03, 439/03, 457/03 e 442/03, de Demóstenes Torres (DEM-GO); PLS 75/07, de Gerson Camata (PMDB-ES); PLS 421/08, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE); PLS 30/08, de Kátia Abreu (DEM-TO); PLS 453/09, de Serys Slhessarenko (PT-MT); PLS 15/03, de Hélio Costa (PMDB-MG); PLS 362/09, de Marcelo Crivella (PRB-RJ); PLS 59/06, de Magno Malta (PR-ES); e PLS 190/07, de Maria do Carmo Alves (DEM-SE).Há ainda um substitutivo da Câmara ao PLS 67/96, do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), em tramitação na CCJ, que trata das organizações criminosas, os meios de obtenção da prova e o procedimento criminal. Por fim, há o PLC 3/10, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que dispõe sobre o processo e julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas. Essa matéria também tramita na CCJ.O PLS 190/07, de Maria do Carmo, é o único que já está incluído na pauta e pode ser votado em Plenário. Ele determina que a decisão sobre progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena deverá ser motivada e precedida de exame criminológico, nos casos em que a condenação da pessoa ocorreu pela prática de crime hediondo ou equivalente, cometido mediante violência grave ou ameaça, bem como em caso de reincidência. Esse PLS altera a Lei 7.210/84, que trata da execução penal.
Termina nesta sexta-feira, 30 de abril, o prazo para responder ao questionário Orçamento Participativo, lançado pela AMB como parte das ações da campanha “Gestão Democrática do Judiciário”. O documento tem o objetivo de traçar um perfil das prioridades orçamentárias da magistratura, o que poderá contribuir para a melhoria das condições de trabalho dos magistrados e dos serventuários e, conseqüentemente, da prestação jurisdicional.As Associações vão receber o resultado desta consulta no início de junho, em uma compilação das prioridades orçamentárias apontadas pelos próprios juízes. De posse deste material, as entidades poderão estabelecer o diálogo junto aos Tribunais, participando diretamente da discussão orçamentária do Judiciário local.Para responder ao questionário, clique aqui.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás completa neste sábado (1º/5) 136 anos e são os cidadãos que têm muito a comemorar com as conquistas e avanços obtidos pela Justiça estadual, como a inauguração do Fórum Criminal, realizada na última quarta-feira (28/4), e dos novos fóruns das comarcas de Vianópolis, Edéia, Crixás, Caiapônia, Inhumas e Itapuranga. Em breve, será inaugurado também em Goiânia o Centro de Distribuição, cujo investimento é de mais de R$ 3,3 milhões.O TJ possui 36 desembargadores, 307 juízes e 4.898 servidores e conta com 121 comarcas, sendo que três delas - Aruanã, Nova Crixás e Cocalzinho - foram instaladas na gestão do presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles. A previsão é que outras comarcas sejam criadas e várias novas varas e juizados instalados para dar maior celeridade ao julgamento de aproximadamente 2,03 milhões de processos que tramitam no Poder Judiciário goiano. Segundo Paulo Teles, até o final de sua gestão, 78 comarcas serão contempladas com obras.Em maio do ano passado, foi lançado o Plano Estratégico 2009/2011 em harmonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça nas dez metas de nivelamento nacional. O Plano Estratégico apresenta 6 temas e 38 metas estratégicas, destas 11 já foram alcançadas e as outras estão em desenvolvimento, com destaque para as que prevêem conseguir que 85% das comarcas funcionem em sedes próprias e que 35% do parque informacional seja atualizado. Também merecem atenção os vários programas e ações que auxiliam na melhoria da prestação jurisdicional e estimulam a cultura da pacificação social como o Movimento Nacional pela Conciliação do TJGO e o programa Justiça Ativa, dentre outros.Texto: Carolina Zafino
A Diretoria de Comunicação, juntamente com a Diretoria Cultural da ASMEGO comunica que a edição do jornal O Magistrado, referente ao mês de maio, irá disponibilizar espaço para a publicação de material produzido pelos associados. O novo caderno levará o nome de Suplemento Cultural e será reservado para a publicação de artigos, crônicas, poesias e divulgação de eventos com teor cultural promovido pelo associado. O caderno também poderá trazer informações sobre a história da ASMEGO, com fotos e documentos para homenagear aqueles que contribuíram com o crescimento da associação, ao longo dos anos.A escolha do material para publicação ficará a cargo da diretoria cultural e obedecerá a critérios de espaço e adequação à proposta do novo caderno. Os materiais enviados para publicação devem seguir a seguinte formatação: formato Word, Fonte Times New Roman, Tamanho 12, espaçamento 1,0. O material deve ser enviado até o dia 15 de maio para o seguinte endereço de e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Crônicas - máximo de 24 linhasArtigos - máximo de 29 linhasPoesias - máximo de 29 linhasEventos - máximo de 29 linhasMemórias - máximo de 29 linhas
O presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney, baixou um ato em que mantém ativa a Comissão de Juristas que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Civil. A decisão deverá ser publicada até a próxima semana. Os juristas vão acompanhar a tramitação do projeto do CPC até que se transforme em lei. Vão auxiliar a Câmara e o Senado esclarecendo dúvidas que possam retardar o andamento do projeto. “Foi o reconhecimento à importância da Comissão e ao trabalho que realizamos”, disse o consultor do Senado, Bruno Dantas, que integra a comissão de 12 juristas.Segundo Bruno Dantas, o senador José Sarney estabeleceu um novo prazo para a entrega do anteprojeto, passando do dia 30 de abril para o próximo dia 8 de junho. Com isso, a Comissão terá mais 15 dias para revisar o texto e a relatora, professora Tereza Wambier, terá também o prazo de 15 dias para relatar. A Comissão deverá aprovar o anteprojeto em reunião que ocorrerá no início de junho, para posterior entrega ao presidente do Congresso Nacional.As mudançasBruno Dantas é o entrevistado dessa semana da revista eletrônica Consultor Jurídico. Em sua entrevista, ele fala sobre as principais alterações que o anteprojeto prevê para as regras processuais civis do Brasil. A principal delas, segundo Dantas, é a introdução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que foi provisoriamente anunciado como incidente de coletivização. Pelo instituto, os tribunais de segundo grau vão decidir questões importantes a nível regional, vinculando as decisões dos juízes de primeiro grau. As demandas repetitivas serão suscitadas ao STF e STJ, podendo gerar decisões que vinculem os tribunais e varas civis de todo o país, impedindo o surgimento de recursos repetitivos.Na opinião de Bruno Dantas, o incidente é semelhante à súmula vinculante, porém não há necessidade de sua inclusão no sistema jurídico por meio de Emenda Constitucional. A entrevista do consultor do Senado será publicada pela Consultor Jurídico no próximo domingo (2/5).
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou desde terça-feira (27), a tabela de substituição automática, anexa ao Decreto Judiciário nº 552, de 10 de junho de 2002, referente às comarca de Goianésia, Santa Helena de Goiás, Maurilândia, Itaberaí, Itapuranga, Pires do Rio e Urutaí, que passou a vigorar da seguinte forma:“Goianésia: juiz titular da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental; juiz titular da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental, substituto automático, Vara Criminal; juiz titular da Vara Criminal, substituto automático, 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude);Santa Helena de Goiás: juiz titular da 1ª Vara (Cível, Criminal, da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental); juiz titular da 2ª (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos), substituto automático, Maurilândia;Maurilândia: substituo automático, 1ª Vara (Cível, Criminal, da Infância e da juventude) da comarca de Santa Helena de Goiás;Itaberaí: juiz titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, Itapuranga;Itapuranga: substituto automático, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itaberaí;Pires do Rio: juiz titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, Urutaí;Urutaí: substituto automático, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Pires do Rio.”Texto:Lílian de França
A Câmara examina o Projeto de Lei 6939/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que permite aos herdeiros de pai falecido reconhecer, por meio de escritura pública em cartório, a filiação de um meio-irmão. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento.O deputado lembra que o ECA já prevê o direito de reclamar reconhecimento de filiação contra herdeiros de pai falecido. O objetivo do projeto é incluir na lei a possibilidade de realizar o processo extrajudicialmente. "A medida ajudará o desafogamento das Varas de Família", afirma Dado.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6939/2010
Mais de 90% das comarcas de Goiás terão fóruns próprios até o fim da gestão do atual presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. A informação foi divulgada nessa quinta-feira (29) pelo coordenador de obras do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Antônio Nery da Silva, ao encaminhar estatística na qual aponta um percentual de 92,12% de comarcas beneficiadas no biênio 2009/2011, conforme prevê a Meta 29, do Plano Estratégico. O número representa um total de 117 comarcas com edificações próprias.No documento, ele anunciou também o resumo das obras para construções dos fóruns situados de norte a sul de Goiás, com a previsão dos respectivos meses de inaugurações. Até o fim de maio será realizada a licitação de mais seis obras, restando apenas quatro para atingir o índice de 127 comarcas, de acordo com o que estabelece no Código de Organização Judiciária. Nery destacou ainda a recomendação de Paulo Teles feita aos diretores de Foro para que se empenhem no sentido de se obter terrenos para as últimas quatro comarcas, que ainda não tem previsão de licitação, uma vez que o objetivo da atual administração é dotar em 100% todas as comarcas do Estado com sedes próprias.Além do novo fórum criminal de Goiânia, inaugurado nessa quarta-feira (28), já foram inaugurados na gestão de Paulo Teles os fóruns de Vianópolis, Edéia, Crixás, Caiapônia, Inhumas e Itapuranga. Com previsão de entrega ainda para esse ano serão beneficiadas as comarcas de Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aparecida de Goiânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Trindade, Valparaíso de Goiás, Itapaci, Rubiataba, Aruanã, Nova Crixás, Cumari, Corumbaíba, Montes Claros de Goiás, Cromínia, Iaciara, Uruana, Goianápolis e Corumbá de Goiás, Cachoeira Dourada, Mara Rosa, Bom Jesus, Mossâmedes, Panamá, Urutaí, Campinorte, Cocalzinho de Goiás, Itauçu, Creche do Poder Judiciário, em Goiânia, Jataí, Leopoldo de Bulhões, Estrela do Norte, Barro Alto, Itajá, Formoso, Goiandira, Araçu, Santa Terezinha de Goiás, Serranópolis, Jandaia, Itaguaru, Flores de Goiás, Nazário, Carmo do Rio Verde, Pontalina, Rialma, Maurilândia e Fazenda Nova. Em 2011 receberão fóruns próprios as comarcas Anápolis e Hidrolândia. No total, documento dá conta de 58 obras.Texto: Myrelle Motta
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou esta semana várias determinações aos tribunais de justiça estaduais e federais, com o objetivo de promover uma reestruturação dos juizados especiais. As medidas foram encaminhadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, após constatações feitas por um grupo de trabalho formado por juízes dos juizados estaduais, federais, das Varas da Fazenda Pública e da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Os tribunais terão entre 30 e 120 dias para colocar em prática as orientações.O grupo de trabalho foi criado para analisar e propor soluções para o congestionamento dos juizados especiais e preparar o judiciário para a instalação dos juizados da Fazenda Pública, criados pela Lei 12.153/2009, que entra em vigor a partir do dia 23 de junho. A Corregedoria Nacional de Justiça verificou, durante inspeções realizadas nos estados, que muitos juizados especiais estaduais e federais possuem déficit de recursos humanos e materiais, comparados a sua demanda. "Com isso, os serviços jurisdicionais prestados pelo sistema dos juizados passaram a enfrentar dificuldades em diversas unidades da Federação", explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, que integra o grupo de trabalho.As determinações propostas pela Corregedoria foram elaboradas de acordo com as informações prestadas pelos tribunais. A maioria dos tribunais respondeu ao questionário, que solicitava dados sobre audiências aguardando conciliação há mais de 100 dias ou há mais de um ano e distribuição de recursos. Com base nos dados repassados pelos tribunais, o ministro Gilson Dipp determinou a realização das audiências pendentes, dos julgamentos e dos recursos que ainda aguardam julgamento. (Confira aqui a relação das determinações para cada tribunal)As orientações da Corregedoria são diferentes para cada um dos tribunais, pois foram elaboradas com base nas peculiaridades de cada juizado especial. Apesar dessas orientações específicas, nos próximos dias, a Corregedoria deverá baixar normas gerais para aperfeiçoar o funcionamento dos juizados especiais.Os juizados especiais foram criados para reduzir as demandas do Judiciário. Têm uma tramitação mais rápida do que um processo iniciado na Justiça Comum. Porém, os juizados são regulados por leis específicas e só comportam causas de pequeno valor, nos juizados cíveis, ou crimes cujas penas são limitadas a dois anos, no caso dos juizados criminais. Segundo a Lei 9099/1995, "O processo perante o juizado especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade". Os juizados federais são regulados pela Lei 10259/2001.