A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados. A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005. Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo. Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios. Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando. De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.
Juízes de todo o País poderão se inscrever a partir do dia 1º de julho para participar da quarta edição do Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). O evento deve reunir, de 11 a 13 de novembro, mais de 800 magistrados para debater o tema Justiça e Desenvolvimento Sustentável. O Enaje é uma realização da AMB e conta com o apoio da Associação dos Magistrados do Sergipe (Amase).Além de apresentar uma programação científica de alto nível, com a presença de cientistas, juristas e integrantes da sociedade civil, o encontro vai oferecer uma intensa agenda social aos participantes e acompanhantes, com espetáculos e passeios pelos principais pontos turísticos da cidade.Já foram confirmadas as participações dos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Luiz Fux. Também estarão presentes o juiz Márcio Victor Alves Pereira, a senadora Kátia Abreu e o jurista Raul Telles.Taxas de inscriçãoPara estimular a participação dos juizes no IV Enaje, a AMB decidiu cobrar a mesma taxa de inscrição aplicada na terceira edição, que aconteceu em São Luis (MA).Confira os preços:De 01/07 a 31/08 – associados pagam R$300 e acompanhantes R$150.De 01/09 a 15/10 - associados pagam R$450 e acompanhantes R$200.De 16/10 a 08/11 - associados pagam R$650 e acompanhantes R$250.A partir do dia 09/11, inscrições somente no local – associados pagam R$700 e acompanhantes, R$300.O valor aplicado compreende material, jantar de abertura, festa de encerramento, almoço no dia 11/11 e coffee breaks. Apenas os associados poderão acompanhar a programação científica. Aos acompanhantes serão apresentadas algumas opções de passeios culturais e turísticos, além da agenda social do evento.Os menores de 12 anos que acompanharem seus pais pagarão 50% do valor de acompanhante adulto.Magistrados não associados pagarão R$1.000,00, independente da data da inscrição.Em caso de desistência, o magistrado terá o reembolso de 50% da taxa de inscrição, mediante requerimento.
A CCJ deverá examinar uma pauta de 33 itens, entre os quais o projeto de lei que altera dispositivo do Código de Processo Civil, acrescentando a possibilidade de conversão consensual da separação em divórcio por via administrativa (PLS 95/07).De autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o projeto conta com o voto favorável do atual relator da proposta, o senador César Borges (PR-BA). A matéria, que será analisada em decisão terminativa na CCJ, foi relatada anteriormente pelos senadores Jefferson Peres, já falecido, e Raimundo Colombo (DEM-SC).Ao justificar o projeto, Valadares argumenta que a Lei nº 11.441/07, que acrescentou artigo ao Código de Processo Civil, permitiu a separação e o divórcio consensuais por via administrativa, mediante escritura pública, mas, por um lapso, não incluiu a conversão da separação em divórcio consensual.A via administrativa é admitida legalmente quando o casal não tem filhos menores ou incapazes. Na escritura pública, conforme o Código de Processo Civil, constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia, e, ainda, o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinará em reunião na próxima quarta-feira (31), proposta que pode fechar o cerco sobre pais que se recusam a fazer exames de DNA. Trata-se de emenda ao projeto que trata da presunção de paternidade (PLC 31/07). A ideia do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) é fazer o teste em parentes do suposto pai cuja consanguinidade permita a elucidação do caso.O PLC 31/07, de autoria da deputada Iara Bernardi,considera que, ao se negar a fazer o teste de DNA, o homem está admitindo que é pai. Em linguagem jurídica, esta situação é chamada de "admissão tácita da paternidade". Aprovada na CCJ, a matéria estava tramitando no Plenário do Senado. Com a emenda apresentada por Jereissati, o projeto volta a exame da comissão para votação desse ponto e em seguida retorna ao Plenário.Aceita pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), a emenda prevê a convocação de parentes pelo juiz, a requerimento de quem tenha interesse ou do Ministério Público. A recusa em submeter-se ao exame importará em presunção relativa de paternidade.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, autorizou a paralisação do Processo Judicial Digital (Projudi) em todas as comarcas onde está instalado, no período das 12 horas do dia 26 de março até às 24 horas do dia 28 de março. A medida, intituída pelo Decreto Judiciário nº 785, nesta quinta-feira (25), foi tomada em virtude da migração dos dados do sistema para uma nova versão, o Projudi 2.Os prazos processuais que vencerem nos dias de paralisação previstos ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil posterior. No entanto, não se aplicam as previsões aos processos em ambiente físico servidos pelo Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG).Texto: Carolina Zafino
O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a um recurso do senador Cícero Lucena (PSDB/PB). Ele é acusado de fazer uma obra sem prévia licitação. Em recurso, ele alegou nulidade de seu processo penal por falta de proposta de suspensão condicional pelo Ministério Público.Lucena questionou decisão que negou pedido de seus advogados para anular todos os atos praticados após o recebimento da denúncia, uma vez que não teria havido proposta pelo benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/1995, para crimes com pena menor que um ano.Segundo consta da denúncia, Cícero Lucena, na condição de gestor das verbas federais repassadas ao município de João Pessoa, dispensou indevidamente a licitação no sentido de atender o objeto do Convênio 91/200, celebrado com a Empresa Brasileira de Turismo.O senador alegou que a acusação de não ter promovido prévia concorrência pública antes de fazer as obras conveniadas aproveitando outras já existentes se amolda ao artigo 1º, inciso IX, do Decreto-Lei 201/1967, por ter sido praticada por um ex-prefeito. Em suma, argumentou que, diante da pena mínima de três meses, os autos deveriam ter sido encaminhados ao Ministério Público para verificar a possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo. Ainda que houvesse conflito aparente de normas, segundo ele, deveria ser aplicado o princípio in dubio pro reo, visto que a pena pervista no Decreto-lei 201 é menor que a prevista na Lei de Licitações. Assim, a questão contida no recurso pretendia saber se a conduta praticada pelo senador está enquadrada na Lei de Licitações ou no Decreto-lei 201.Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, as razões do Agravo Regimental não são suficientes para modificar a decisão monocrática. “O fato criminoso imputado ao réu na inicial acusatória se ajusta perfeitamente ao delito tipificado no artigo 89, caput da Lei 8666/93, visto que o mesmo está sendo acusado exatamente de dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei”, disse.De acordo com a ministra, a conduta de prefeito que prorrogou concessão de serviço público sem prévia licitação deve ser tipificada no artigo 89, da Lei 8.666/93. “O fato de ele ter praticado a conduta descrita na denúncia na condição de prefeito, só por si não atrai o tipo do artigo 1º, IX, do Decreto 201, pois a Lei 8.666 trata especificamente de irregularidades nas licitações e contratos da administração pública, inclusive no âmbito municipal”, disse a ministra Ellen Gracie, ao ressaltar que o fato descrito foi praticado na vigência da Lei 8.666.Por esses motivos, ela votou no sentido de negar provimento ao recurso, posicionamento seguido de modo majoritário pelo Plenário.
O senador Osmar Dias (PDT-PR) recebeu, esta semana, integrantes do Ministério Público e da magistratura para tratar da Proposta de Emenda à Constituição n.º 48 de 2009, de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), que dispõe sobre o direito de férias anuais, individuais e coletivas de promotores, procuradores e magistrados. Por designação do presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público -CONAMP, César Mattar Jr., a entidade foi representada na reunião pelo assessor Marcelo Lima de Oliveira. Também participaram das discussões o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República -ANPR, Antonio Carlos Bigonha, e representantes de associações do MP e da magistratura.No encontro, o senador esclareceu que será difícil a realização de audiência pública para debater a PEC, neste semestre. Segundo explicou o parlamentar, a pauta da Comissão de Constituição e Justiça -CCJ do Senado, onde a proposta se encontra, está tomada pela discussão das matérias que tratam do pré-sal.A CONAMP e as demais entidades defendem 60 dias de férias forenses, sendo 30 dias de férias coletivas e 30 individuais. O texto inicial da PEC 48/09 previa as férias forenses como querem o MP e magistratura, sendo o descanso coletivo de 02 a 31 de janeiro e as férias individuais no período de escolha de cada promotor, procurador ou magistrado. Entretanto, na CCJ, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou parecer com emenda alterando o período de férias coletivas para 20 de dezembro a 20 de janeiro, incluindo o descanso dos defensores públicos na mesma época.O parecer foi apresentado à Comissão no final do ano passado. Mas a matéria não foi analisada devido a um pedido de vista dos senadores Aloízio Mercadante (PT-SP) e Wellington Salgado (PMDB-MG). Na mesma ocasião, Mercadante apresentou requerimento, já aprovado, solicitando a realização de audiência pública para discutir a PEC. Após a aprovação do requerimento, a CONAMP com as demais entidades representativas do Ministério Público e magistratura se reuniram com o senador para sensibilizar o parlamentar sobre a importância da defesa dos 60 dias de férias forenses da forma prevista na proposta inicial.Mercadante informou que iria analisar a PEC e fomentar a discussão da matéria com os demais senadores integrantes da CCJ. Esclareceu, ainda, que pretende chamar para a audiência pública o presidente do Supremo Tribunal Federal -STF, o Procurador-Geral da República, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, além dos presidentes da CONAMP, ANPR, Associação dos Juízes Federais do Brasil -Ajufe e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -Anamatra.
A política nacional de remuneração e o regime de previdência da magistratura brasileira foram temas de duas reuniões realizadas na última quarta-feira (24/3), pelos representantes da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoa do Conselho Nacional de Justiça, presidida pelo conselheiro, ministro Ives Gandra. Os encontros fazem parte da iniciativa do grupo instituído pelo ministro Gilmar Mendes, por meio da Portaria nº 29, do dia 5 de março, que atendeu pedido da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União.Na reunião que discutiu temas remuneratórios, os magistrados debateram com o ministro Ives Gandra Filho, o secretário-geral do CNJ e juiz do Trabalho, Rubens Curado, e o conselheiro do CNJ José Adonis alternativas para a questão do reajuste anual dos subsídios, conforme previsto na Constituição Federal, e também o restabelecimento do adicional por tempo de serviço.Participaram também do encontro os presidentes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves; da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos. O objetivo dos integrantes do grupo é, também, apresentar uma proposta de política remuneratória de mais longo prazo, contemplando pelo menos quatro anos de garantia de revisão.
Já está definida a programação das festas de abertura e de encerramento dos V Jogos Nacionais da Magistratura. O evento acontecerá de 26 a 30 de maio, em Foz do Iguaçu (PR). Na solenidade de abertura haverá um coquetel, seguido por uma apresentação da banda Viola Quebrada e de um grupo local de música paraguaia. Já no jantar de encerramento, que acontecerá no dia 30, no Hotel Rafain, está prevista uma festa temática com a presença da banda Brasil 2000.Outra novidade para o evento esportivo é o preço promocional para o Hotel Rafain. Estão reservados 65 apartamentos, até agora. Os preços entre apartamentos singles, duplos e triplos variam de R$170 a R$348, incluindo café da manhã servido no Restaurante Palace das 6h às 10h.O principal objetivo dos V Jogos Nacionais da Magistratura é celebrar o espírito de confraternização que une a categoria e incentiva a prática esportiva e a promoção do encontro entre os familiares dos magistrados. As inscrições podem ser feitas pelo hotsite até o dia 7 de maio. Os interessados, também, podem acompanhar a programação e os locais em que os jogos serão realizados, modalidades, o novo regulamento e todas as novidades.Para conhecer um pouco mais sobre as bandas acessem o site da Banda Viola Quebrada e o da Banda Brasil 2000.
O 2º juiz-corregedor e coordenador-geral do Programa Atualizar, Carlos Magno Rocha da Silva, abrirá nesta sexta-feira (26), às 10 horas, na sala da 2ª Câmara Cível, situada no térreo do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o encontro dos juízes coordenadores daquelas que atuarão como comarcas-polo no programa. É aguardada a presença de 31 magistrados, sendo 5 de Goiânia e 26 do interior do Estado. Na ocasião, será feita uma apresentação que explicará o Atualizar, suas especificidades, fases e importância. Estarão presentes, ainda, os coordenadores das equipes de gestores, servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-GO) Jorge Eremita Teixeira da Silva e Ana Luiza Veiga, que relatarão as experiências que estão sendo vivenciadas nesta semana pelas equipes de gestores do programa em Jataí e de Aparecida de Goiânia, por onde as capacitações iniciaram. “Esse momento de introduzir o Programa Atualizar para os juízes que coordenarão as comarcas-polo é fundamental, pois a participação deles é de vital importância para que escrivães e escreventes não apresentem resistência às mudanças que ocorrerão e sejam incentivados a colaborar”, comentou Ana Luiza.Texto: Patrícia Papini
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, autorizou, pelo Decreto Judiciário nº 785, a paralisação do Processo Judicial Digital (Projudi) em todas as comarcas onde está instalado, no período das 12 horas do dia 26 de março até às 24 horas do dia 28 de março. A medida foi tomada em virtude da migração dos dados do sistema para uma nova versão, o Projudi 2.Os prazos processuais que vencerem nos dias de paralisação previstos neste decreto ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil posterior. No entanto, não se aplicam as previsões aos processos em ambiente físico servidos pelo Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG).
A AMB, a Anamatra e a Ajufe protocolaram ontem, dia 24 de março, no gabinete do ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo que o Conselho promova estudo para a edição de resolução para que os tribunais possam adequar seus quadros funcionais.O objetivo é que pelo menos 75% dos servidores de 1º e 2º graus passem a atuar na atividade-fim e que haja uma adequada lotação dos servidores designados na atividade-fim, de acordo com as respectivas movimentações processuais. A adequação dos servidores nos tribunais vem sendo requerida nos encontros do Judiciário, embora a reivindicação não tenha entrado no rol das dez Metas de Nivelamento para 2010, estabelecidas pelo CNJ, sendo acolhida apenas como recomendação aos tribunais.
O Portal Transparência Brasil lançou o projeto Meritíssimos, voltado para o desenvolvimento de indicadores de desempenho do Judiciário brasileiro. Ainda na fase piloto, o endereço eletrônico (www.meritissimos.org.br) está restrito à produtividade dos ministros do STF, com informações acerca da expectativa de tempo de resolução de processos e taxas de congestionamento.Segundo o portal, para montar os indicadores a Transparência Brasil recolheu todos os processos que tramitaram no STF a partir de janeiro de 1997. A atualizaçao é diária, com base na coleta de processos referidos no DJE. Uma vez por mês se faz o processamento das ocorrências recolhidas. A última atualização foi feita em 11/03/2010.O foco do projeto são estatísticas relacionadas a cada ministro, em particular os tempos que eles demoram para tomar decisões. Para isso, os processos são categorizados conforme o ramo do Direito (Administrativo, Penal etc.) e a classe processual (Habeas Corpus, Agravos de Instrumento e assim por diante). Nesta fase do projeto, as análises são focalizadas nos tempos decorridos e na estatística de processos finalizados. Também se fazem agregações conforme os estados de origem dos processos.
Da esquerda para a direita: deputado estadual Evandro Magal, 1º vice-presidente da ASMEGO, desembargador Walter Carlos Lemes e presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin.O 1º vice-presidente da ASMEGO, desembargador Walter Carlos Lemes, o 2º vice-presidente, desembargador Jalles Ferreira da Costa, os membros do conselho deliberativo da associação, juízes Gilmar Luiz Coelho e Paulo Cesar Alves das Neves e o diretor do Departamento de Clubes e Pousadas, juiz Roberto Horácio Rezende se reuniram hoje (25) pela manhã com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Helder Valin (PSDB).A visita de cortesia, segundo o 1º vice-presidente da ASMEGO, serviu para estreitar o vínculo entre os poderes Judiciário e Legislativo. Walter Carlos Lemes aproveitou a presença dos deputados Paulo Cezar Martins (PMDB) e Evandro Magal (PP), líder do governo na Casa para pedir o apoio para aprovação de projeto de lei que trata dos interesses da magistratura. Valin afirmou que por se tratar de uma reivindicação antiga e de teor justo, fará o necessário para que o projeto entre na pauta de votação ainda este mês.
Os associados da AMB já podem participar de uma nova enquete no site. Agora, a entidade quer saber se os magistrados têm interesse em participar de uma cooperativa de consumo e quais são os produtos de interesse para aquisição por meio da cooperativa.A AMB estuda a possibilidade de criação de uma cooperativa de consumo para atender aos juízes. A ideia é do juiz Pedro Pozza, do Rio Grande do Sul e pode ser implementada até o final deste ano. A cooperativa consiste na reunião de magistrados com o mesmo interesse, privado, em adquirir determinados produtos. Com um número maior de compradores será possível negociar valores mais acessíveis. Diferente das marcas já conveniadas à AMB, a cooperativa alcança uma diversidade maior de produtos e marcas.O idealizador da cooperativa explica que ela será “virtual”, com capital inicial baixo. “Como atenderemos interesses privados, esperamos uma boa adesão de magistrados. Não teremos uma estrutura para a cooperativa. Isso pode baratear custos futuros, outro atrativo para os associados”, observa. Diferente de outras cooperativas de consumo, não haverá estoque de produtos, mas um direcionamento imediato ao consumidor. “Vamos trabalhar com preços de atacado, não esperamos comprar excedentes e trabalhar como varejo”, afirma Pozza.Um exemplo mencionado pelo juiz Pozza ajuda a dimensionar a efetividade da ideia. “Se 100 juízes tiverem interesse em comprar carros da mesma montadora, é possível negociar com concessionárias de veículos. Preços mais acessíveis e melhores condições de pagamento”, comenta. “Como a AMB é de âmbito nacional, esperamos grande adesão por parte dos magistrados e uma grande visibilidade para as empresas. É uma forma de atender as necessidades pessoais dos magistrados”, conclui Pozza.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem (24) proposta que extingue a necessidade de publicação de edital de proclamas de casamento. O texto aprovado pela CCJ é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família a quatro propostas sobre o assunto que tramitavam conjuntamente – PLs 420/07, 639/07, 640/07 e 1735/07.As propostas alteram dispositivos do Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei 6.015/73 relativos à habilitação para o casamento. Como tramitavam em caráter conclusivo, o texto aprovado será agora encaminhado ao Senado, exceto se houver recursos para sua análise pelo Plenário da Câmara.Modernização da leiO relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. Ele argumenta que a legislação sobre habilitação ao casamento precisa ser modernizada, “tendo em vista, principalmente, o princípio constitucional que manda facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher em casamento”.Ele acredita que a extinção da obrigatoriedade de publicar o edital não prejudicará o dever de garantir publicidade ao ato, já que será mantida a afixação do edital na sede do cartório. O texto, em sua avaliação, simplificará a habilitação para o casamento, mas manterá um mínimo de segurança jurídica para a realização do ato, assegurando o direito a uma eventual contestação.
O jornal O Estado de S. Paulo, na coluna Opinião, trouxe um artigo sobre as mudanças feitas pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) no projeto de reforma do Código de Processo Penal. O texto diz que o projeto de reforma do Código só depende de votação em plenário, prevista para o próximo mês, em único turno, para se converter em lei. O artigo fala também sobre o posicionamento da AMB sobre a reforma. Para a Associação, que representa cerca de 14 mil juízes e não foi consultada sobre a reforma, os únicos beneficiados com a duplicação de tarefas na condução das ações penais são os réus com recursos para contratar bons advogados. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, afirma que é esse o caso dos criminosos de colarinho-branco. “Há gente com poderio político e econômico que não tem interesse no bom funcionamento a Justiça. São pessoas com interesse em superfaturamento de obras públicas e caixa 2”, completa o presidente.Para ler na íntegra o artigo, clique aqui.
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado recebe parecer favorável à PEC 46/2008, dispondo sobre as aposentadorias dos magistrados e membros do Ministério Público. O relator da matéria, senador Marconi Perillo (PSDB/GO) defendeu a aprovação da proposta que trata da garantia de proventos integrais, sendo concedidos e pagos pelos Tribunais e órgãos do Ministério Público, assegurada a paridade das pensões.A matéria, agora, está pronta para inclusão na pauta da CCJ. Caso seja aprovada, segue para votação no plenário do Senado, retornando em seguida para a Câmara dos Deputados.A tramitação está sendo acompanhada com prioridade pela AMB que já solicitou ao presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres, a inclusão urgente do tema na pauta.O parecer, assinado pelo senador Marconi Perillo (PSDB/GO), reconhece a constitucionalidade da matéria. “Quanto ao mérito, nos parece que a PEC deva prosperar, por estabelecer critério justo ao magistrado no momento de sua aposentadoria, estabelecendo uma remuneração equiparada ao exercício profissional”, defendeu o relator que concluiu pela necessidade da aprovação. “Significa firmar os passos que a sociedade brasileira vem dando, desde a edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, na busca de uma previdência social mais solidária, o que efetivamente deve ocorrer em todas as áreas”, argumenta Perillo.Para o senador, a aprovação da PEC 46/2008 é necessária pois tem o intuito de buscar o aprimoramento previdenciário no sentido de valorizar o servidor público e atraí-lo para a carreira pública, assim como determinar possíveis soluções para os demais trabalhadores.Leia a íntegra do relatório do senador Marconi Perillo.