A posse da nova diretoria executiva e fiscal da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) será realizada na próxima quinta-feira (16), no Centro de Convenções Brasil 21, Setor Hoteleiro Sul, em Brasília. A solenidade está marcada para as 19h30.
O aumento do tempo máximo de prisão para 50 anos é um dos destaques da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (15). Tramitam conjuntamente, em caráter terminativo , quatro projetos de lei do Senado (PLS) tratando deste assunto. Todos eles são relatados pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO).A CCJ votará o Substitutivo desses projetos, que são o PLS 310/99, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR); o PLS 315/99, apresentado pelo ex-senador Luiz Estêvão; o PLS 67/02, do já falecido senador Romeu Tuma (PTB-SP); e o PLS 267/04, proposto pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).Em seu relatório, Kátia Abreu explica que o PLS 310/99 propõe aumentar de 30 para 60 anos o limite de tempo para o cumprimento das penas privativas de liberdade. Ressalva, porém, que, caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar o cumprimento da pena, esta não será maior do que 30 anos e a idade limite para seu cumprimento será de 80 anos.Já o PLS 315/99 propõe aumentar de 30 para 50 anos o tempo máximo para a privação de liberdade. O PLS 67/02, por sua vez, mantém em 30 anos o limite de tempo para a privação de liberdade, mas prevê, entre outras coisas, que o condenado fique pelo menos 20 anos preso antes de poder pedir livramento condicional, caso seja condenado a penas que somem mais de 30 anos.Por fim, o PLS 267/04 propõe que o tempo máximo de privação da liberdade seja aumentado de 30 para 40 anos e estabelece que o tempo de cumprimento da pena não pode ser contado para a concessão de outros benefícios penais.Kátia Abreu propôs um texto Substitutivo ao PLS 310/99 e a rejeição dos demais. Sua emenda (que altera o artigo 75 do Código Penal, ou Decreto-Lei 2.848/40) aumenta o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade dos atuais 30 para 50 anos. O texto proposto pela senadora também determina que, caso o réu seja condenado a várias penas cuja soma supere 50 anos, estas devem ser unificadas para não ultrapassar esse limite. Penas estabelecidas em condenações posteriores devem ter o mesmo tratamento, sem contar, porém, o período de pena já cumprido.A emenda de Kátia Abreu ainda estabelece que a privação de liberdade não será superior a 30 anos caso o condenado tenha mais de 50 anos ao iniciar seu cumprimento. Determina também que, após o condenado completar 70 anos de idade, o restante da pena a ser cumprida pode ser reduzido até um terço. E, se o réu for condenado após completar 70 anos, a pena pode ser reduzida em até dois terços.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de quinta-feira (9), Edição nº 714 (Suplemento), Seção I, o Decreto Judiciário nº 3.070/2010, designado juízes de direito e substitutos para permanecerem de plantão em todo o Estado durante a suspensão do expediente forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2011, datas em que são comemoradas as festas natalinas e de passagem do ano. O ato, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, estabelece que fica a cargo dos diretores dos Foros a convocação dos servidores para atuar como plantonistas. Por último, o desembargador-presidente delega poderes ao diretor do Foro da comarca de Goiânia para “designar juízes substitutos nela lotados, a fim de prestarem auxílio aos magistrados convocados por este ato para o plantão”.O recesso forense foi instituído pela Resolução da Corte Especial nº 7, de 27 de outubro de 2010. Para facilitar a atuação dos juízes durante o plantão forense, as comarcas foram a grupadas em 13 regiões, ficando a escala dos plantonistas assim estabelecida: REGIÃO COMARCA PERÍODO JUIZ PLANTONISTA 1ª Goiânia 20 a 23.12.2010 LUCIANA NASCIMENTO SILVA - JS 20 a 27.12.2010 SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS 20 a 25.12.2010 EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA 25 a 30.12.2010 MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA 27.12.2010 a 6.1.2011 ZILMENE GOMIDE DA SILVA MANZOLLI 20.12.2010 a 6.12011 AVENIR PASSO DE OLIVEIRA 20.12.2010 a 6.12011 THÚLIO MARCO MIRANDA - JS 2ª Aparecida de Goiânia 20.12.2010 a 6.1.2011 GUSTAVO ASSIS GARCIA SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES SÍLVIO JOSÉ RABUSKE Araçu – Bela Vista de Goiás – Goianira – Hidrolândia – Inhumas – Nerópolis – Piracanjuba – Senador Canedo 20 a 26.12.2010 LÚCIA DO PERPÉTUO SOCORRO CARRIJO COSTA 20.12.2010 a 6.1.2011 LILIAM MARGARETH DA SILVA FERREIRA ARAÚJO Anicuns – Cromínia – Edéia – Firminópolis – Guapó – Jandaia – Nazário – Palmeiras de Goiás -Trindade – Turvânia – Varjão 20.12.2010 a 6.1.2011 AGOSTINHO GONÇALVES FRANÇA 20.12.2010 a 6.1.2011 ALESSANDRO MANSO E SILVA 3ª Anápolis 20.12.2010 a 6.1.2011 ELIANA XAVIER JAIME SILVA MARCUS DA COSTA FERREIRA GLEUTON BRITO FREIRE PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Abadiânia – Corumbá de Goiás – Goianápolis – Jaraguá – Leopoldo de Bulhões – Petrolina de Goiás – Pirenópolis – Silvânia – Vianópolis – Cocalzinho de Goiás 20 a 28.12.2010 CHRISTIANE GOMES FALCÃO WAYNE 29.12.2010 a 6.1.2011 ALINE VIEIRA TOMÁS 4ª Bom Jesus – Goiatuba – Itumbiara – Panamá – Cachoeira Dourada 20.12.2010 a 6.1.2011 ALTAIR GUERRA DA COSTA Buriti Alegre – Joviânia – Morrinhos – Pontalina 20 a 27.12.2010 JOSÉ MACHADO DE CASTRO NETO
O desembargador Rogério Arédio Ferreira, da Terceira Câmara Cível do TJGO, convida colegas e amigos, em nome da Academia Itumbiarense de Letras e Artes, para a apresentação da Orquestra de Câmara Goyazes, no dia 12 de dezembro, às 11h, na Igreja Matriz Santa Rita de Cássia, em Itumbiara.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou, neste mês, a Revista AMB, publicação especialmente criada, para divulgar a realização do I Congresso Internacional realizado pela entidade, entre os dias 7 e 17 de setembro, deste ano, nas cidades canadenses de Toronto, Montreal e Ottawa. A Revista AMB traz em 35 páginas, a cobertura completa do evento.
A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), do Ministério da Justiça, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Procuradoria-Geral da República, promove hoje (10) encontro sobre formas de obtenção de provas com base em novas tecnologias.O seminário Provas e Gestão da Informação: Novos Paradigmas será realizado no STF. Serão debatidos temas como cruzamento de bancos de informações e interceptação telefônica.O objetivo é encontrar posições comuns para solucionar o problema da rejeição de provas obtidas com o uso de novas tecnologias, que ocorre principalmente em instâncias superiores do Judiciário.
Entrou em vigor, ontem (9), a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e, a partir de agora, passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.No STF, essa classe processual é utilizada para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário (RE) para o Supremo. Se a Corte acolhe o agravo de instrumento, o recurso principal tem seu mérito julgado. Nem sempre quando o AI é provido o tribunal de origem precisa mandar o recurso principal, pois há a possibilidade de julgar o caso no próprio AI. Mas quando os autos necessitam ser remetidos, este procedimento pode demorar até um ano, segundo estimativa do próprio STF.Com a nova sistemática legal, esse caminho será encurtado: o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensará a necessidade de se tirar cópias de todo o processo (para instrumentalizá-lo). O processamento eletrônico dos recursos extraordinários e dos agravos também foi fundamental para mudar essa realidade.ImpactoNo STF, antes mesmo de sua entrada em vigor, o impacto da nova lei já foi dimensionado. De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a nova lei trará ganhos significativos em termos de celeridade e economia de recursos materiais e humanos, tornando "mais racional a administração da Justiça". "É importante esclarecer o alcance da mudança. O agravo subirá ao Tribunal nos próprios autos do processo principal, o que significa que não haverá necessidade de formação do 'instrumento' - que nada mais é do que um conjunto de cópias do processo original. Além disso, eventual provimento do agravo permitirá que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa", ressaltou Peluso.Somente na Secretaria Judiciária do STF, há 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos agravos de instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Com a nova lei, esse contingente de servidores poderá se dedicar a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.A nova lei também terá um impacto ambiental. Isso porque, como o procedimento de formar o "instrumento" se resume a providenciar um conjunto de cópias do processo original. Se o agravo é provido, o tribunal superior determina a remessa dos autos principais e toda esta papelada torna-se desnecessária. Em 2009, os 42.189 agravos de instrumento processados na Suprema Corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.Entre os advogados, é grande a expectativa com a nova legislação processual. Isso porque, muitos agravos são rejeitados por falhas na formação do instrumento, isto é, por falta de cópias de peças fundamentais do processo principal. Só este ano, em 12% dos casos decididos pelos ministros do STF, os agravos foram desprovidos por falta de peças.A nova lei e a Repercussão GeralNa prática, a nova sistemática processual do agravo obedecerá as limitações impostas ao recurso extraordinário no tocante è repercussão geral. A repercussão geral é um mecanismo de filtro processual pelo qual os ministros do Supremo Tribunal Federal selecionam os recursos que serão objeto de deliberação pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social.Quando um assunto tem repercussão geral reconhecida - procedimento que ocorre por meio de deliberação dos ministros no chamado "Plenário Virtual" - todos os recursos que tratam do mesmo tema ficam sobrestados nas instâncias de origem, ou seja, ficam suspensos até que o Plenário do STF delibere sobre a questão. Quando isso ocorre, a decisão do STF deve ser aplicada a todos os recursos sobrestados. O filtro processual já reduziu em 71% o número de processos distribuídos aos ministros da Suprema Corte.Da mesma forma que o recurso extraordinário atualmente, o agravo somente será cabível quando os autos versarem sobre tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelos ministros do STF, o que deverá ocorrer em poucos casos. Se o tema já estiver com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte, o agravo não será cabível, devendo seguir a mesma sistemática do recurso extraordinário.Nova classe processualNa última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual no STF, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário à Corte. A medida foi necessária em razão da nova lei do agravo (Lei nº 12.322/2010).Com a nova lei, os agravos destinados a provocar o envio de recursos extraordinários não admitidos no tribunal de origem deixam de ser encaminhados por instrumento (cópias), para serem remetidos nos autos principais do recurso extraordinário. A nova regra processual modificou não somente o meio pelo qual o agravo é encaminhado ao STF, mas também a sua concepção jurídica, já que o agravo deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE. Os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal.
O presidente Luis Inácio Lula da Silva indicou, nesta quinta-feira (9/12), a advogada Delaíde Alves Miranda Arantes para o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho. A advogada goiana era a única mulher na lista elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil para a vaga. Se passar pela sabatina e aprovação do Senado, Delaíde Arantes será a sexta mulher na atual composição do TST.Delaíde é mulher do ex-deputado federal Aldo Arantes (PCdoB) e tem bom trânsito no governo petista. Trata-se de uma das advogadas trabalhistas mais respeitadas de Goiás. É presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas em Goiás e foi secretária-geral da seccional goiana da OAB.A advogada, que contou com o apoio do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, que também é goiano, havia ficado em sexto lugar na lista enviada pela OAB ao TST. Na Corte trabalhista, obteve 21 votos e figurou em segundo lugar na lista enviada ao Palácio do Planalto.O advogado paulista Luís Carlos Moro, considerado favorito até então, estava em primeiro lugar, com os votos de 24 dos 26 ministros presentes à sessão que definiu a lista. O outro advogado que figurou entre os nomes submetidos ao presidente Lula foi Adriano Costa Avelino. A escolhida exerce a advocacia trabalhista há 30 anos. É especialista em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás, professora da PUC goiana e autora do livro O Trabalho Doméstico.Já a escolha do 11º ministro do Supremo Tribunal Federal continua em suspense. Havia a expectativa de que o presidente indicaria seu preferido também nesta quinta-feira, o que não aconteceu. Em Brasília, o Advogado Geral da União, Luís Inácio Adams, é dado como certo para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Eros Grau. O presidente Lula, contudo, já deu indícios de que poderia deixar a escolha para a presidente eleita Dilma Roussef. Na avaliação de ministros, se isso acontecer, a corrida para a cadeira da mais alta Corte de Justiça do país começará do zero, depois de 1º de janeiro. De qualquer forma, a escolha do novo ministro já se tornou tema de interesse nacional, que vai muito além das fronteiras do próprio STF ou do Judiciário. Nunca antes neste país uma vaga de ministro do Supremo foi tão disputada e seu preenchimento tão comentado.
O juiz aposentado Antonio Sbano foi eleito no último sábado (4/12) presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais. Sbano foi secretário-geral e diretor de Comunicação na gestão do atual presidente, desembargador Elpídio Donizetti. A posse será em janeiro.Sbano exerceu a magistratura no Estado do Rio e atualmente reside em São José dos Pinhais (PR).Segundo informa a assessoria de imprensa da Anamages, a eleição foi realizada de forma virtual, pela internet, envolvendo cerca de 13 mil juízes e desembargadores do Distrito Federal e dos Estados.Sbano entende que a magistratura brasileira, em especial a estadual, passa por momentos difíceis, atacada por todos os flancos, como se o juiz fosse o grande e único culpado pela morosidade do Judiciário.“Os encastelados no alto do Poder, nossos algozes, ignoram que a estrutura é deficiente e por falta de gestão e modernidade. Convivemos, em alguns casos, com tecnologia de ponta e, ao mesmo tempo, capengando por falta de pessoal capacitado para o seu uso; em outros momentos, convivemos com varas sem serventuários e de portas abertas por esmola dos Municípios que emprestam servidores de baixo nível profissional, via de regra - e sem eles, portas fechadas", diz Sbano.Segundo o presidente eleito da Anamages, "ao juiz, cuja missão deveria ser julgar, após instruir o processo, a cada dia se atribui mais e mais serviços burocráticos, tais como estatísticas, mapas e operações complexas com sistemas do tipo Bacen-Jud e outros, serviços que deveriam tomar por base as estatísticas dos Tribunais e ações deflagradas por serventuários da justiça especificamente designados para tais tarefas".Antonio Sbano diz que “o Estado é negligente quanto à saúde, o cidadão vai ao Judiciário; a segurança é falha, policiais que não investigam ou o fazem sem a devida técnica, a culpa recai no Judiciário; prisões abarrotadas, desrespeito total aos direitos humanos – o juiz é o culpado, como se ele fosse o executor das penas; empresas ferem mortalmente o direito do consumidor, lá vai ele ao Judiciário. Em suma, se entes públicos e privados cumprissem com seus deveres, não teríamos o fenômeno da judicialização, nem a sobrecarga dos serviços judiciários.”Segundo Sbano, muitos apenas sabem dizer que juiz não trabalha, ganha muito e tem férias privilegiadas. “Não dizem que o juiz trabalha mais de dez horas/dia, tira férias para sentenciar, priva-se da vida em família para manter sua vara com o mínimo de atraso dentro da sobrecarga que leva às costas e que sua remuneração é inferior à dos cargos diretivos das estatais e empresas públicas, além de estarem proibidos de exercer outra atividade, salvo o magistério e, ainda assim com restrições.”
A tramitação do Agravo de Instrumento passa a ser mais dinâmica e econômica, a partir desta quinta-feira (9/12). Com a entrada em vigor da Lei 12.322/10, o recurso, agora chamado apenas de Agravo, vai tramitar nos autos do processo, não sendo mais necessária a formatação de um novo instrumento para apreciação dos tribunais superiores. Para operadores do Direito, a mudança vai proporcionar economia de tempo e de recursos humanos e materiais. No entanto, também pode haver dificuldades na interpretação da lei.O Agravo é usado para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça ou de um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. Se a corte acolhe o Agravo, o recurso principal tem seu mérito julgado. Mas, até que os autos sejam remetidos para os tribunais superiores, pode demorar até um ano. Além disso, o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações a mesma demanda. Primeiro para avaliar se foi acertada a decisão de barrar, ainda na origem, o recurso, depois para julgar o mérito da questão controvertida.Com a nova formatação, o procedimento será encurtado: o Agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, iniciando novo trâmite. Ele deverá ser apresentado nos autos já existentes, o que dispensa a necessidade de se tirar cópias de todo o processo para instrumentalizá-lo.Para o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a nova formatação do Agravo torna mais racional a administração da Justiça. "O eventual provimento do Agravo permite que o órgão julgador aprecie imediatamente o mérito da questão principal, evitando os custos e o tempo perdido com a comunicação e remessa." Na época em que a lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, afirmou que a medida promoveria maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.Grande demanda O Agravo de Instrumento é a classe processual mais numerosa no STF, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram à Suprema Corte, 34.749 foram Agravos de Instrumento. Devido ao número excessivo de recursos, a Secretaria Judiciária do STF possui 60 funcionários para trabalhar, exclusivamente, no processamento dos Agravos de Instrumento. Na maioria dos gabinetes de ministros também há equipes que se dedicam exclusivamente a verificar a regularidade dos agravos. Segundo Peluso, a nova lei vai permitir que esse contingente de servidores se dedique a outras funções, aumentando a produtividade do Supremo.Já no STJ, dos 328.718 processos julgados em 2009, 137.583 foram Agravos de Instrumento. Destes, 15% foram providos, 51% negados e 31% não foram conhecidos. De 1994 a 2007, o percentual de crescimento de Agravos de Instrumento julgados na corte foi de 886%. No mesmo período, apenas 18,6% desses recursos foram providos, o que, segundo o STJ, revela o caráter protelatório de muitos desses agravos.Para combater essa vertente, o Tribunal Superior do Trabalho aplicou cerca de 1,2 mil multas no percentual de 10% sobre o valor da causa às partes que recorreram de decisões da corte para o STF por meio do Agravo de Instrumento. Na última segunda-feira, o órgão especial do TST aplicou a punição em 576 agravos internos e aproximadamente mil recursos deverão ser analisados na próxima sessão, marcada para fevereiro.Impacto ambiental A nova lei também trará pontos positivos ao meio ambiente, já que não será mais necessária a juntada de cópias do processo original. "A mudança no Agravo é um avanço, pois, além de agilizar a tramitação de um recurso muito utilizado, também traz economia. Mas essa questão não é só de ordem econômica, pois cabe também à Justiça agir com responsabilidade ambiental", avaliou o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Paulo Dimas Mascaretti. Segundo dados do STF, em 2009, os 42.189 Agravos de Instrumento processados na corte consumiram 20 milhões de folhas de papel.Para Mascaretti, o impacto no trabalho dos tribunais, tanto os estaduais e regionais quanto os superiores, será na tramitação do processo, e não no número de recursos. "Uma das etapas será suprimida, não haverá mais a dupla tramitação, o que, consequentemente, vai agilizar o trabalho nas cortes. Mas não acredito que haverá menos recursos."Agravos rejeitados A expectativa com a mudança na tramitação do Agravo é grande entre os advogados, pois muitos desses recursos eram rejeitados por falhas na formação do instrumento, entre elas, falta de cópias de peças do processo principal ou de certidões. Só neste ano, em 12% dos casos decididos pelo STF os Agravos foram desprovidos por falta de peças. "Alguns casos se perdiam, pois os processos não eram preparados adequadamente. Agora, o Agravo passa a ser uma petição simples. Isso facilita também na questão de cumprimento de prazo. Se o advogado não precisa juntar uma série de documentos, a interposição do recurso fica mais fácil e rápida", avaliou o advogado tributário e empresarial Carlos Eduardo Ortega.Ele acredita também que, com a simplificação do instrumento, o número de agravos impetrados não diminuirá, ao contrário do número de recursos aceitos, que deve aumentar. "O brasileiro tem a cultura de recorrer e o advogado normalmente não fica satisfeito com as decisões dos tribunais, mesmo que as possibilidades de êxito sejam nulas. Com as mudanças para o sistema digital, em alguns anos, a tramitação do Agravo vai se aperfeiçoar."Para o professor de Direito Penal da Unibrasil e mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Francisco do Rêgo Monteiro Rocha Junior, o recurso na formatação antiga era muito exigente, havia uma série de documentos cuja cópia era necessária e, além das cópias definidas por lei, muitas vezes os agravos não eram processados por conta de um documento que, apesar de não estar elencado na lei, era considerado necessário pelos tribunais. "Isso trazia bastante insegurança. Agora, acredito que não haverá grandes dificuldades nesse sentido. As novas leis estabelecem novos procedimentos, mas essa vai no sentido contrário."Questão penal A Lei 12.322/10 modificou dispositivos do Código de Processo Civil — absorvida inclusive pela nova proposta do CPC que tramita no Senado — alterando a concepção jurídica do Agravo de Instrumento, que deixa de ser um recurso autônomo, passando a influenciar o conhecimento do próprio RE ou REsp. Na última sessão administrativa do STF, no dia 2 de dezembro, os ministros decidiram que essa sistemática também se aplica à matéria penal. "No início das discussões sobre a modificação do Agravo, houve uma dúvida se haveria aplicabilidade da nova lei no processo penal. Mas essa questão foi pacificada pelo STF", avaliou Rocha Junior.Ele acredita que a lei vai facilitar o acesso à Justiça pelo cidadão, uma vez que o novo Agravo permite a diminuição das custas dos processos. "Na formatação antiga, o Agravo sobe em um processo paralelo, o que necessita de uma série de cópias de documentos para instruir esse instrumento. Sob a ótica criminal, isso é muito positivo, pois muitos réus não têm acesso a recursos ou estrutura para apresentar esses documentos."Dificuldades Uma eventual desvantagem apontada pelo advogado Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa é na execução provisória do acordo. A Carta de Sentença autoriza provisoriamente a sentença durante a tramitação do processo, porém, como a ação original sobe para o tribunal superior, o advogado pode ter dificuldade de conseguir esse documento. "Houve um acerto no ponto da tramitação, porém, a nova lei pode prejudicar a tramitação provisória do julgado."Costa também destacou dificuldades na interpretação da lei. "Pode ser que o STJ ou o STF entendam que os Recursos Extraordinários ou Ordinários interpostos antes da vigência da lei, mas que ainda não foram avaliados, devam seguir a lei antiga. Por cautela, avalio que seja melhor o defensor formar um instrumento, o que também demonstra boa fé processual."Entusiasta da nova Lei do Agravo, o secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira, acredita que as mudanças vão desburocratizar o recurso. Se houver dificuldade, será apenas na tramitação do processo em meio físico. "A informatização da Justiça Federal está bastante adiantada, mas ainda há tribunais que precisam se adiantar nessa área, pois os tribunais superiores não recebem nada por meio físico. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça] está desenvolvendo a padronização do processo eletrônico em todo o país, mas o que falta é recurso para implementar essas mudanças."A digitalização também deve solucionar eventuais problemas na emissão da Carta de Sentença, segundo Pereira. "A informação circula de forma mais fácil entre os tribunais que já estão informatizados. Hoje, pode ser que haja alguma dificuldade nesse sentido, mas o processo de informatização é um caminho sem volta, necessário e que vai acontecer. A modificação do Agravo é uma das medidas que podem provocar esse processo."Nova classe processual Devido à nova lei, na última sessão administrativa do STF, foi aprovada resolução instituindo uma nova classe processual na corte, denominada Recurso Extraordinário com Agravo (aRE) para o processamento de Agravo apresentado contra decisão que não admite recurso extraordinário.Segundo o Supremo, na prática, a nova sistemática processual obedecerá as limitações impostas ao Recurso Extraordinário no tocante à repercussão geral, um mecanismo de filtro processual em que os ministros selecionam os recursos que serão apreciados pelo Plenário. Para que seja analisada, é preciso que a questão tratada nos autos tenha relevância jurídica, política, econômica ou social. Dessa forma, o Agravo somente será cabível quando os autos tratarem de tema inédito, cuja repercussão geral ainda não tenha sido apreciada pelo STF.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição 473/01, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), que estabelece a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso do Congresso, a escolha deverá ser feita pela maioria absoluta de seus integrantes.O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer pela admissibilidade da matéria. Também foram aprovadas outras seis PECs (566/02, 484/05, 342/09, 393/09, 434/09 e 441/09) que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. A matéria será analisada por comissão especial e, depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.Antonio Carlos Pannunzio argumenta que a participação direta do Poder Legislativo na escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal democratizará o processo de composição do STF – o mais alto órgão judiciário do País. Atualmente os ministros do Supremo são nomeados exclusivamente pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiá desta quinta-feira (9), Edição nº 714 (suplemento), Seção I, editais noticiando a vacância de cargos de juiz substituto em segundo grau. São oito vagas, todas por remoção, sendo quatro pelo critério de antiguidade e igual número por merecimento. Os interessados deverão instruir seus pedidos no prazo improrrogável de 10 dias, contados da publicação dos editais.Poderão participar os juízes de direito que, na data de entrada em vigor da Lei nº 13. 644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, bem como os juízes de direito de entrância final, que figurem na quinta parte da lista de antiguidade de entrância final. Os pedidos deverão ser instruídos conforme as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás e Resolução nº 3, de 11 de agosto de 2010, ficando facultado o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº 1, de 11 de janeiro de 2006. O postulante poderá desistir da remoção, desde que o faça mediante requerimento protocolizado até o 10º dia anterior à data designada para realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos.
O juiz de Barro Alto, Pedro Paulo de Oliveira, que também auxília em Anápolis, será homenageado nesta sexta-feira (10/12) pela Câmara de Vereadores de Anápolis com a Comenda Dr. Henrique Santillo. A honraria será concedida em razão dos relevante serviços prestados pelo magistrado à comarca.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou hoje (8) a proposta de emenda à Constituição que permite ao Judiciário instaurar processo criminal contra governador de estado ou do Distrito Federal sem autorização do Poder Legislativo.A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deixa a cargo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão sobre o afastamento do governador de suas funções. A proposta prevê ainda, que caso o processo não seja julgado em 180 dias o afastamento do cargo será suspenso.Torres disse que a proposta vai fazer com que as assembleias legislativas não interfiram mais na abertura de processos contra os governadores. “Se o governador comete o crime de estupro, corrupção, homicídio, ou qualquer outro crime, ele deve ser processado”. A proposta irá agora para apreciação do plenário do Senado.A CCJ também aprovou a proposta de emenda à Constituição que define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas relativas a ações oriundas de contratos por tempo determinado para atender as necessidades do interesse público.Segundo o autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), essa matéria vem suscitando controvérsias sobre a competência jurisdicional da matéria. A proposta também segue para apreciação do plenário da Casa.Outro item que mereceu destaque hoje foi o projeto de lei que permite ao juiz de primeiro grau julgar em colegiado processos praticados por organizações criminosas. A justificativa da proposta é para diminuir pressões ou retaliações contra o juiz. A proposta também seguirá para apreciação do plenário do Senado.
O senador Augusto Botelho (sem partido-RR), que presidiu a sessão plenária na tarde desta quarta-feira (8), informou que o PLS 166/10, que reforma o Código do Processo Civil, será apreciado no Plenário do Senado em sessões extraordinárias na próxima semana. De acordo com ele, as sessões acontecerão na terça-feira (14), às 11h, e na quarta-feira (15), às 11h e às 19h.No último dia 1º, os membros da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto. O texto de Valter Pereira para o novo CPC tem 1.008 artigos.O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é reduzir a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo mantém dispositivos do anteprojeto preparado por uma comissão especial de juristas, com objetivo de simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.
"Em meio aos 15 mil magistrados que existem no Brasil, não é possível que um não possa ser o próximo ministro do Supremo Tribunal Federal." A consideração foi feita por Nelson Calandra, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e recém-eleito presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. Em artigo intitulado Por um juiz de carreira para o STF, publicado nesta quarta-feira (8/12) no jornal Folha de S.Paulo, ele pede ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a indicação do 11º ministro do Supremo para a vaga de Eros Grau. E que este seja um juiz de carreira.Ao longo do texto, Calandra expõe motivos pelos quais juízes concursados poderiam chegar à Corte Superior do país. Falando em nome de toda classe, o desembargador declarou: "Nós — e, quando digo nós, tenho certeza de estar falando por todos os magistrados do Brasil — gostaríamos de ser valorizados e de poder mostrar à Vossa Excelência em particular e ao país de maneira geral que somos capazes de integrar o STF".Basta uma rápida olhada para a composição atual da Corte Superior para se chegar a uma conclusão: a maior parte dos membros é oriunda da advocacia e do Ministério Público. É o caso de Celso de Mello e de Gilmar Mendes, que passaram tanto pela Advocacia-Geral da União quanto pelo MP. Daquela veio também Dias Toffoli, que sempre atuou como advogado. Da advocacia chegaram os nomes de Ayres Britto, de Ricardo Lewandowski e de Cármem Lúcia. Do MP, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. A magistratura possui apenas um representante: o atual presidente da Corte, ministro Cezar Peluso.Na tendência de indicação de nomes ligados à AGU, cogita-se que o próximo nome para ocupar a vaga deixada por Eros Grau seja o do advogado-geral da União Luís Inácio Adams. Nada é certo.Dada essa diversidade, o ministro Marco Aurélio Mello acredita que o STF é um somatório de forças distintas. Segundo ele, "a magistratura é o celeiro da Corte". Porém, ele lembra que outros grandes nomes poderiam vir a ocupar a 11ª cadeira. "Nós temos a academia, com grandes professores do Direito, temos os tribunais superiores, temos o MP. Essa diversidade é salutar para o tribunal", expõe. Há um porém: ele acredita que muitos magistrados de carreira não possuem a mobilidade política exigida pelo posto.Por outro lado, o juiz Ricardo Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil, ressalta uma série de qualidades que o juiz possui: capacidade de julgar processos com mais rapidez, conhecimento de causa do Judiciário e conhecimento técnico mais apurado estariam entre os predicados."Nem todo brilhante advogado da União, ou membro do Ministério Público pode ser um grande magistrado. Já o juiz foi testado ao longe de toda sua vida profissional e possui experiência na área. Precisamos valorizar a magistratura, principalmente a de primeira instância." É preciso, antes de tudo, que o novo ministro esteja em sintonia com a sociedade, diz o juiz. "O novo ministro deve votar temas importantes, como a união homoafetiva, o uso das células-tronco e a Lei da Ficha Limpa. Nem tudo isso a gente aprende nos livros. Por isso, é preciso levar em conta a sociedade", conta.O desembargador Antonio Cesar Siqueira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, acredita que o STF carece de representantes da classe. "A Corte precisa um ministro que seja juiz. Hoje, a magistratura na Corte é minoria, só temos o Peluso. Algo precisa ser mudado." Para ele, o tempo que os juízes passam debruçados sobre os processos e a falta de contato com partidos políticos dificultam a chegada ao posto.Calandra, em seu artigo, assegurou que "não há um cidadão brasileiro que conheça tanto as agruras do Brasil quanto o juiz de Direito. São magistrados que, a despeito das imensas dificuldades estruturais, conseguem atender aos reclamos de uma população que aprendeu a exercitar seus direitos e, por isso, não se intimida em recorrer ao Judiciário". Segundo ele, caso Lula indique um juiz de carreira para a posição, "teremos um Judiciário muito mais próximo do povo e, por isso, ainda mais justo".Não é o que acredita o advogado e professor universitário Walter Ceneviva. Autor da coluna "Letras Jurídicas", também na Folha, ele escreveu, no último sábado (4/12), que a chegada de Calandra à presidência da AMB representa a volta dos olhos da classe para o exercício da profissão, "ante a verificação de que o povo brasileiro já não vê a magistratura com bons olhos".Ceneviva, em entrevista à ConJur, disse não acreditar que a nomeação de um do 11º ministro vindo da magistratura possa significar maior proximidade com o povo. "Para aproximar o Judiciário das pessoas, é preciso que aconteça o contrário do que acontece agora. Cada vez mais, conforme o juiz sobe os degraus da carreira, ele se distancia da população. Sua convivência fica restrita", explica.Para ele, o processo de escolha de novos ministros encontra problemas no momento da sabatina, quando o Senado encara o ato como "uma conversa entre amigos" — o que acaba por comprometer a seriedade da escolha. "O que marca a qualidade do STF não é a escolha de um membro de uma classe específica, mas sim que o membro tenha apreendido o sentido do que é a sociedade brasileira", opina. "O caminho para a realização plena da Justiça se faz também pela sensibilidade."Para o promotor André Luís Alves Melo, do Ministério Público de Minas Gerais, transformar o Supremo em um tribunal de carreira seja nomeando membros do MP, Judiciário ou da advocacia é uma questão que apenas cobre interesses corporativos. Ele também acredita que a forma de escolha dos ministros deveria mudar. "Qualquer interessado em concorrer ao cargo deveria ter o direito de se inscrever. A Constituição Federal não diz que é atribuição do presidente da República indicar, mas apenas nomear após a aprovação pelo Senado", explica. A previsão é encontrada no artigo 101 da CF, segundo o qual os ministros do STF, escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 75 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Atualmente, é o presidente da República em gestão que indica o novo ministro do Supremo, à semelhança do que ocorre com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Feita a indicação, o nome segue para o Senado Federal, onde o candidato será sabatinado. A vaga, que está ociosa desde agosto, quando o ministro Eros Grau se aposentou oficialmente, levou a Corte ao embate sobre a aplicação ou não da Lei da Ficha Limpa ainda para as eleições deste ano. O impasse se refletiu no julgamento dos processos que envolviam as cassações das candidaturas de Joaquim Roriz (PSC) ao governo de Brasília e também de Jader Barbalho (PMDB) ao Senado pelo Pará.O promotor André Melo defende outra mudança para o Supremo: o aumento do número de ministros para 35, com base no aumento da população brasileira. "Além disso, é importante criar mandatos e regulamentar a forma de se inscrever para concorrer ao cargo."Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul, Claudio Pacheco Prates Lamachia, chama a atenção para a existência de figuras da advocacia que "desempenhariam muito bem o papel de ministro do STF". No entanto, ele é enfático: "A indicação não deve ser exclusiva de apenas uma carreira jurídica, assim como não é estritamente necessário que ela seja baseada na escolha por um juiz de carreira"
O presidente eleito da AMB, desembargador Henrique Nelson Calandra, teve artigo de sua autoria publicado no jornal Folha de S. Paulo, nesta quarta-feira (8). No texto “Por um juiz de carreira para o STF”, Calandra diz que “aguarda do presidente da República a indicação de um nome das fileiras do Judiciário, de alguém que tenha começado no primeiro degrau da carreira e que, por esforço permanente e por amor incondicional à justiça, tenha seu valor reconhecido e seja guindado ao cargo mais importante do Judiciário, o de ministro do STF”.Clique aqui e confira o artigo na íntegra.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4082/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, que determina que o jovem deverá concordar com a sua emancipação iniciada pelos pais - exigência que não existe hoje no Código Civil (Lei 10.406/02). O objetivo é evitar que a emancipação sirva apenas para os pais se livrarem da obrigação de sustento do filho.A proposta recebeu parecer favorável do deputado Colbert Martins (PMDB-BA). Atualmente, a legislação define que a emancipação poderá ser feita por concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.