Foi encerrado nesta tarde o Curso sobre Uso de Técnicas Auto Compositivas pelo Magistrado em Audiências, realizado no auditório do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Durante a tarde o juiz André Gomma de Azevedo falou sobre Introdução à Mediação e, ainda, Técnicas de Mediação Passíveis de Uso por Magistrados, orientando-os a agir de forma mais integrada com as partes na condução das audiências.Segundo explicou, a experiência de mediações eficientes, tanto no Brasil quanto no exterior, demonstra que, nos casos em que os juízes se dispoem a ouvir atentamente as partes, as audiências correm mais rapidamente e atingem melhores resultados. “O comum e errado nas audiências é a parte chegar e começar a fazer seu relato enquanto o juiz lê o processo. A parte percebe que não está sendo ouvida, e repete a mesma história duas, três, quatro vezes. Isso é não é produtivo”, observou.Lembrando citação famosa segundo a qual “ser ouvido significa ser levado a sério”, André Gomma comentou a importância de o juiz realmente parar tudo para “olhar nos olhos da parte e ouvi-la de verdade”. Ele garantiu que, agindo desta forma, o condutor da audiência dá segurança ao jurisdicionado e abre um espaço maior de diálogo e, consequentemente, de abertura para uma possível conciliação.“Na verdade, o contágio emocional é decisivo. As coisas não podem ser mecânicas e, infelizmente, na maioria das vezes, são assim. Para se atingir maiores índices de conciliação, cabe ao juiz contagiar o ambiente positivamente, torná-lo descontraído, fazer com que as partes se sintam respeitadas e tendentes à calma e ao acordo”, ponderou, referindo-se ao ato de compartilhar sentimentos positivos e de se utilizar uma comunicação não-verbal apropriada.O curso foi aberto na noite de ontem pelo presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, que chegou a convocar, e não apenas convidar, os juízes a participarem do encontro. Pela manhã houve palestra de juiz Roberto Portugal Bacellar, de Curitiba, que falou sobre as habilidades sociais encontradas em programas com elevados índices sociais.
As mudanças legais a serem introduzidas pelo novo Pacto Republicano podem ser aceleradas no Congresso Nacional. O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, esteve reunido na manhã desta quinta-feira (30/4) com o senador José Sarney, presidente do Senado. Na conversa, foram prometidas novidades no andamento das propostas já para a próxima semana.Um dos projetos, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania no Senado, criará uma nova lei sobre Mandado de Segurança. Outra proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados e em andamento no Senado, permite ao Supremo convocar juízes auxiliares para providências em processos que envolvem foro privilegiado. “Eu pedi ao presidente que desse prioridade aqui no Senado a esse trabalho”, disse o ministro Gilmar Mendes.
Aberto ontem (29) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, o Curso sobre Uso de Técnicas Auto Compositivas pelo Magistrado em Audiências prosseguiu hoje pela manhã com palestra de juiz Roberto Portugal Bacellar, de Curitiba, que falou sobre as habilidades sociais encontradas em programas com elevados índices sociais. Também pela manhã foi ministrada palestra pelo juiz André Gomma de Azevedo, como tema Métodos Autocompositivos de Resolução de Disputas. O curso tem por objetivo principal desenvolver habilidades para que os magistrados atinjam maiores índices de conciliação.Na abertura do evento, Paulo Teles observou que “a importância desse sistema é tão grande que o TJGO entendeu por convocar todos os magistrados para terem as informações técnicas necessárias, de modo que a tentativa de acordo não se resuma numa simples solicitação, no início da audiência, quase sempre com um não seco”. Houve apresentação de vídeo relacionado ao tema, e ainda, do Coral Vozes da Justiça e da Banda da Polícia Militar.Coordenadora do Movimento pela Conciliação em Goiás, a juíza Doraci Lamar disse que o evento é a realização do que acredita. “É a concretização de minha esperança de que a paz deve vencer sempre”. Segundo ela, Roberto Portugal e André Gomma são as duas maiores autoridades do Brasil na área da conciliação. “Acredito que eles poderão nos ajudar a mudar os paradigmas e a obter melhores resultados”, comentou. O curso segue à tarde com abordagem dos temas Introdução à Mediação, das 14h às 15h45, e Técnicas de Mediação Passíveis de Uso por Magistrados, das 16 às 18 horas.
A realização de sessões do Tribunal do Júri em instituições de ensino superior foi autorizada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, atendendo à solicitação do juiz Jesseir Coelho de Alcântara. A primeira sessão está marcada para 2 de junho, a partir das 8h30, na Universidade Católica de Goiás (UCG).Ao autorizar a realização do júri, Paulo Teles explicou que “condições mínimas de espaço físico adequado, de segurança efetiva dos membros da sessão e dos acadêmicos presentes, de escoltas policiais para o réu e jurados, dentre outros requisitos constitucionais e legais devem ser obedecidos quando da realização de sessão do Plenário do Júri em espaço extraordinário”. O presidente do TJGO lembrou também que devem ser obedecidos os princípios constitucionais, notadamente o da inocência, da ampla defesa e do contraditório, da soberania dos veredictos, da preservação da figura do réu, dos jurados, do magistrado, dos advogados e membros do Ministério Público.Paulo Teles afirmou também que a realização das sessões do Júri proporcionarão o crescimento acadêmico de futuro profissionais do Direito e o incremento da qualidade do ensino jurídico, através da vivência de situações concretas e amparadas sob os “ditames legais e constitucionais, com a possibilidade de surgimento de excelentes resultados para o meio acadêmico e para o papel do Judiciário na sociedade”.Ao fazer o pedido, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara argumentou o caráter pedagógico do procedimento no meio acadêmico, a maior divulgação dos trabalhos do Poder Judiciário e a melhor atuação dos profissionais da área jurídica. Afirmou ainda que as faculdades de Direito de Goiânia estão empenhadas em concretizar a realização das sessões e que existem condições de segurança e espaço físico adequado para a realização dos trabalhos. O magistrado lembrou que as instituições de ensino superior que tiverem intesses de realizar sessões do júri devem oficiar ao diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva.
Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/04), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o Pedido de Providências (PP 200810000015860) do Ministério Público Federal.
A experiência colocada em prática desde o ano passado pelo Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Porto Alegre, com o Programa Depoimento sem Dano, trará a Goiânia nos dias 18 e 19 o juiz José Antônio Daltoé Cezar. A iniciativa partiu do diretor do Foro da Justiça de Goiânia, Carlos Elias da Silva (foto), com o objetivo de facilitar recolhimento de informações sobre crimes contra crianças através de psicólogos. No primeiro dia, a partir das 14 horas, o juiz gaúcho falará sobre Depoimento sem Dano, no auditório do 2º Tribunal do Júri, destinado a magistrados de Goiânia e a integrantes da Procuradoria de Assistência Judiciária. No último dia, haverá debates sobre a exposição.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, instala oficialmente nesta quinta-feira (30/04), às 9h, o Conselho Consultivo do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ que vai auxiliar na execução de pesquisas relacionadas ao aprimoramento do Poder Judiciário. Os novos conselheiros são magistrados e acadêmicos com experiência em áreas como criminologia, planejamento,ciência política e economia.Os integrantes do Conselho Consultivo são o ministro Roberto Mangabeira Unger, o economista Armando Manuel da Rocha Castelar Pinheiro, a pesquisadora Elizabeth Sussekind, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel, a cientista política Maria Tereza Aina Sadek, o sociólogo Luiz Jorge Werneck Vianna, o professor Kazuo Watanabe, o desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Yussef Said Cahali e o desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Vladimir Passos de Freitas. A participação dos consultores é feita sem nenhum tipo de remuneração.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários. O projeto foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem o seguinte texto: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”. Com ela, fica definido que um suposto abuso em contratos bancários deve ser demonstrado cabalmente, não sendo possível que o julgador reconheça a irregularidade por iniciativa própria.A nova súmula teve referência os artigos 543-C do Código de Processo Civil PC) e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O primeiro trata dos processos repetitivos no STJ. Já o artigo 51 do CDC define as cláusulas abusivas em contratos como aquelas que liberam os fornecedores de responsabilidade em caso de defeito ou vício na mercadoria ou serviço. Também é previsto que a cláusula é nula se houver desrespeito a leis ou princípios básicos do Direito.Entre as decisões do STJ usadas para a redação da súmula, estão o Resp 541.135, relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, o Resp 1.061.530, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e o Resp 1.042.903, do ministro Massami Uyeda. No julgado do ministro Cesar Rocha, ficou destacado que as instituições financeiras não são limitadas pela Lei de Usura, portanto a suposta abusividade ou desequilíbrio no contrato deve ser demonstrada caso a caso.No processo do ministro Massami, determinou-se que a instância inferior teria feito um julgamento extra petita (juiz concede algo que não foi pedido na ação), pois considerou, de ofício, que algumas cláusulas do contrato contestado seriam abusivas. O ministro apontou que os índices usados no contrato não contrariam a legislação vigente e as determinações do Conselho Monetário Nacional. O ministro considerou que as cláusulas não poderiam ter sido declaradas abusivas de ofício, e sim deveriam ser analisadas no órgão julgador.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula com o enunciado "a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". A súmula de número 380 esclarece uma questão que tem sido trazida repetidamente aos ministros da Casa. O projeto do novo resumo de entendimentos da Casa foi apresentado na Segunda Seção por seu relator, ministro Fernando Gonçalves, e teve como referência o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), que trata dos recursos repetitivos no STJ. Entre os julgados usados como referência, estão o Resp 527.618, do ministro Cesar Asfor Rocha, o Resp 1.061.530, relatado pela ministra Nancy Andrighi, e o Resp 1.061.819, com o voto do ministro Sidnei Beneti. Nas decisões dos magistrados, ficou definido que ações para revisar contratos não interrompem os prazos dos contratos no caso de não cumprimento de suas cláusulas. No julgado do ministro Beneti, este ponderou que, para interromper o prazo de mora, seria necessária uma ação tutelar ou cautelar. No julgado do ministro Cesar Rocha, foi negado o pedido de suspensão de inscrição de devedor no SPC e em outros serviços de proteção ao crédito. O ministro observou que, constantemente, devedores contumazes têm usado ações judiciais para atrasar o pagamento de seus débitos sem os devidos juros. Afirmou ainda que ação revisional só poderia impedir a mora se tivesse três elementos: a) a ação contestasse total ou parcialmente o débito; b) houvesse efetiva demonstração de haver fumus boni iuris (aparência, fumaça do bom direito) e jurisprudência no STJ ou Supremo Tribunal Federal (STF); e c) mesmo com contestação de parte do débito, houvesse depósito do valor que não está em discussão ou caução idônea. Entendimento semelhante teve a ministra Nancy Andrighi em processo sobre financiamento de um veículo. O cliente processava o banco por considerar os juros do contrato abusivos e, apesar de não pagar as parcelas do empréstimo, pedia que seu nome não entrasse em cadastros de inadimplentes. Em seu voto, a ministra afirmou que a simples estipulação de juros em mais de 12% ao ano não caracteriza abusividade e que não há elementos para suspender a inscrição nos serviços de proteção.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural. O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor. Entre os julgados do STJ usados como referência para formar o novo entendimento, estão o Resp 402.483, relatado pelo ministro Castro Filho, o Resp 400.255, relatado pelo ministro Barros Monteiro, e o Resp 1061530, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Em todos eles, ficou definido que os juros moratórios no contrato bancário não deveriam passar de 1% ao mês, podendo ainda ser acumulados outros tipos de juros. No recurso julgado pelo ministro Castro Filho, o Banco Santander alegou que os juros moratórios poderiam ser acumulados com os remuneratórios, já que essas taxas seriam aplicadas a componentes diferentes do contrato. O ministro aceitou parcialmente essa argumentação, afirmando que os juros remuneratórios poderiam ser cobrados cumulativamente com juros de mora após o inadimplemento, este último com a taxa máxima de 1%. Já no caso relatado pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, tratava-se de um processo de revisão de valores cobrados por cartão de crédito. No entendimento do magistrado, as empresas de cartão, como bancos e outras instituições financeiras, não estariam sujeitas à Lei de Usura e poderiam cobrar juros superiores a 12% ao ano. O ministro Barros Monteiro também considerou que, no caso de o cliente se tornar inadimplente, poderia haver a cobrança de juros de mora no valor de 1% ao mês.
Com o objetivo de operacionalizar sistemas eficientes de conciliação no âmbito do Poder Judiciário contribuindo, dessa forma, com o bem-estar social, foi assinado hoje (29), um termo de cooperação mútua entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), representado por Stenius Lacerda Bastos, diretor-geral do Tribunal, e o Conselho da Comunidade de Uruaçu, para a instalação do Centro de Pacificação Social na comarca. Entre os objetivos do convênio estão o cumprimento à Recomendação nº 8, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o planejamento e execução de ações que visem dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, a possibilidade de dar maior efetividade a entrega da prestação jurisdicional aos que recorrem ao Judiciário e promover a disseminação da cultura de conciliação. Somar esforços e meios para expandir o movimento tornando efetivos os resultados e cumprir o Ofício Circular nº 016/09, de 25 de março deste ano, da Corregedoria-Geral da Justiça, que seguindo entendimento do CNJ divulga novos paradigmas do Judiciário como meta, plano estratégico, índice de congestionamento, satisfação do usuário e produção, são outros aspectos previstos no termo.Entre as obrigações do TJGO estão a ratificação do convênio da banca permanente de conciliação, a criação de dois cargos de conciliador judicial, bem como a nomeação de ambos para a 2ª Vara Judicial de Uruaçu, treinamento dos conciliadores e multiplicadores por uma equipe designada pela diretoria do TJGO e a gestão com o Poder Executivo para designar policiais que auxiliarão no trabalho de prevenção à criminalidade e capacitação dos voluntários no trabalho desenvolvido nos órgãos de segurança pública.De acordo com o termo, que não acarretará ônus ao Tribunal, compete ao Centro de Pacificação Social coordenar os trabalhos da banca permanente de conciliação da cidade, apoiar os voluntários que trabalham na Associação dos Agentes Voluntários de Uruaçu - Defensoria do meio Ambiente (AAVU), facilitar as funções do conselho da comunidade conforme a legislação vigente e regimento interno do próprio conselho e promover atividades para prevenir a criminalidade. O acordo estabelece também que o centro terá uma sala destinada ao Conselho da Comunidade e outra à Defensoria do Meio Ambiente. O piso térreo se destinará à prevenção da criminalidade e o superior, à banca permanente de conciliação.InauguraçãoSegundo o juiz Murilo Vieira Faria, diretor do Foro de Uruaçu e idealizador do Centro de Pacificação, a previsão é de que a inauguração ocorra já em junho. O Centro de Pacificação Social dá continuidade ao projeto Justiça Global que é realizado na cidade há nove anos pelo juiz em parceria com a organização não-governamental Defensoria do Meio Ambiente de Uruaçu e com o Conselho da Comunidade local, que tem como presidente Rodrigo Rodolfo Fernandes. Há quatro anos o Justiça Global foi incrementado com a criação de um programa de rádio semanal, na emissora local.Além do programa na rádio faz parte do projeto a Banca Permanente de Conciliação instalada na cidade, que faz de 10 a 15 atendimentos diariamente através de voluntários. O magistrado desenvolve ainda diversos projetos sociais na cidade, como o estímulo ao plantio de árvores, defesa de nascentes e combate a queimadas irregulares. “O centro servirá para incentivar a cidadania ativa, garantir o bem-estar coletivo, a defesa do meio ambiente e a prevenção à criminalidade”, disse, Murilo Vieira. O bom exemplo da comarca foi apresentado na TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em circuito nacional, no mês passado.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, inaugurou hoje (29) o Programa de Aposentadoria, idealizado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), ao homenagear o juiz Edson Perillo de Azevedo e a oficial de justiça Alda Maria Serafim. Além do decreto de aposentadoria, os servidores receberam uma carta de agradecimento e uma placa alusiva aos serviços prestados. “É o término vitorioso do percurso da carreira abraçada. Ao mesmo tempo, cumprindo um superior dever de justiça”, diz a carta entregue pelo presidente.O projeto será estendido às 119 comarcas, com a participação do diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva.Segundo o diretor da DRH, Edson Teixeira Álvares Júnior, o objetivo do programa é valorizar os aposentados e “honrar as pessoas que dedicaram suas vidas ao Poder Judiciário e quem um vínculo afetivo com o Tribunal de Justiça de Goiás.”Muito emocionada, Alda agradeceu a homenagem e fez questão de compartilhar os agradecimentos com os colegas, que segundo ela, a ajudaram durante o percurso até a aposentadoria. “Esta não é a continuação da minha casa. Esta é a minha casa e a minha família, sem a qual não saberia viver”, disse. O juiz Edson Perillo foi representado por sua mãe, Palmerina Perillo. O desembargador Aluísio Ataíde de Souza e o juiz Eduardo Siade, que também se aposentaram, serão homenageados no dia 13, às 9 horas, no Plenário do TJ.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou da pauta, na última terça-feira (28), o pedido de providências impetrado pela Asmego, que trata da assistência judiciária. No CNJ existe atualmente um procedimento idêntico que também trata de vara privativa de assistência judiciária, oriundo de Teresina, Piauí. O relator do processo, ministro Gilson Dipp, solicitou que fosse proferida decisão homogênea para o caso de Goiás e Piauí. Desta forma, o processo da Asmego foi retirado de pauta, para ser discutido posteriormente. A previsão é de que os mesmos sejam apreciados, ainda no mês de maio.
A partir do próximo dia 18 de maio, todas as citações, intimações e notificações das partes, magistrados e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas eletronicamente. A intimação eletrônica já vinha sendo executada para Tribunais e Corregedorias. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.A intimação eletrônica se dá no momento do acesso do usuário (partes, magistrados e advogados, Tribunais e Corregedorias) ao sistema. O aviso aparece na tela inicial do sistema E-CNJ após a digitação da senha e do login. Segundo instruções do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, o usuário tem 10 dias para abrir a intimação. Caso não o faça, o sistema o considerará automaticamente intimado. Também calculará de forma automática o prazo processual, considerando a data de abertura da intimação ou o término dos 10 dias. Se o usuário não responder a intimação no prazo processual determinado, o sistema irá gerar o decurso de prazo. A intimação eletrônica está de acordo com a lei 11.419/2006 que trata da informatização do processo judicial.Via postal - No caso de advogados, magistrados e partes ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. É importante destacar que a intimação eletrônica será apenas para usuários credenciados no sistema e que sejam partes de processos eletrônicos. “Cadastrando-se no E-CNJ, o usuário tem acesso a todos os documentos referentes ao seu processo, bem como poderá responder às intimações através do próprio sistema, dando maior celeridade à tramitação do processo”, ressalta o chefe do núcleo de gestão de sistemas do CNJ.O credenciamento no E-CNJ, pode ser feito pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no Menu Principal.Por e-mail - A intimação eletrônica é mais uma das facilidades oferecidas pela ferramenta, que também já informa por e-mail, através do serviço Push Processual E-CNJ, aos advogados sobre as movimentações diárias ocorridas em seus processos.Desde que entrou em funcionamento, em 2 fevereiro de 2007, o E-CNJ já ultrapassou a marca de 9.700 processos autuados e distribuídos. O objetivo do E-CNJ é facilitar a vida dos advogados, magistrados e das partes. Os processos cadastrados no sistema referem-se aos procedimentos de controle administrativo e pedidos de providências julgados pelos conselheiros, além de procedimentos disciplinares da Corregedoria Nacional de Justiça, entre outros.Inicialmente, o acesso à íntegra dos processos eletrônicos era restrito aos funcionários, juízes e conselheiros do CNJ. Em setembro de 2007, a ferramenta foi aprimorada e passou a permitir o cadastro de advogados para que eles pudessem acompanhar eletronicamente os casos de seu interesse. Em 2008, o E-CNJ também permitiu que os magistrados, as partes e tribunais (participantes do processo) pudessem ter acesso ao sistema eletrônico. Recentemente o acesso foi liberado também para as Corregedorias dos Tribunais.
Na próxima semana, magistrados, advogados, membros do Ministério Público, parlamentares, jornalistas e renomados juristas se reunirão em Brasília (DF) para debater os atuais mecanismos de acesso às cortes de Justiça brasileiras. Nos dias 6 e 7 de maio, a AMB realizará, no Kubitschek Plaza Hotel, o seminário A Participação do Executivo na Composição dos Tribunais. O objetivo central do evento é discutir se há ou não interferência do Poder Executivo na composição dos tribunais superiores do País, dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho, seja por meio do quinto constitucional, seja por meio de nomeações pelo presidente da República. Em dois dias, os participantes do seminário assistirão a palestras de importantes nomes do meio jurídico nacional, como o jurista Dalmo de Abreu Dallari, que proferirá a conferência de abertura do evento, ao lado do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, também marcará presença como palestrante do painel I, sobre o tema “Acesso aos Tribunais Superiores”, que será presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão. Além de Dallari, Mozart, Mendes e Salomão, outros 16 expositores participarão do seminário.Segundo o diretor-tesoureiro da AMB, Emanuel Bonfim, a presença dos magistrados associados à AMB é fundamental para o sucesso do evento. "O tema é extremamente atual. É importante que nossos associados participem não apenas para debater, mas esperamos que sejam apontadas soluções. Há magistrados de carreira com potencial muito grande que certamente contribuirão com sugestões", diz.O evento é aberto a toda a comunidade jurídica, mas as vagas são limitadas. Para se inscrever no seminário, acesse o formulário de inscrição disponível na página inicial do Portal da AMB ou clique aqui.Confira aqui a programação completa do seminário A Participação do Executivo na Composição dos Tribunais.
A Asmego lamenta informar que, faleceu na manhã de hoje, às 10 horas, o juiz aposentado Antônio Ribeiro Parrode. O velório será realizado no cemitério Jardim das Palmeiras, a partir das 15 horas. O sepultamento será realizado no mesmo local, amanhã, dia 30, as 08:30 horas.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, abre oficialmente hoje (29), às 19 horas, o Curso Avançado de Conciliação para Magistrados, que prevê atividades entre 8 e 18 horas de amanhã (veja programação completa abaixo). A programação inclui apresentação de métodos autocompositivos de resolução de disputas, processo de mediação e teorias sobre conflito e jogos. A organização do evento conta com a participação do diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva, que recepcionará os juízes.
Jornal FOLHA DE S. PAULO, edição desta quarta-feira:As certidões de casamento e óbito terão um modelo padrão e uma matrícula única dentro de um sistema de consulta nacional. A modificação é semelhante a que será feita nas certidões de nascimento, adiantada pela Folha semana passada e publicada ontem no "Diário Oficial da União".Os cartórios terão até 1º de janeiro de 2010 para se adequarem e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) editará uma cartilha para orientar as alterações. O cartório poderá ser advertido se o prazo não for respeitado.A principal motivação para a mudança no documento de nascimento é identificar os bebês não registrados no Brasil, hoje 12,2% das crianças, de acordo com a Secretaria Especial dos Direitos Humanos.As outras duas certidões serão alteradas para se criar uma identidade nacional (igual em todo o país) e por motivo de segurança. Segundo Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da corregedoria nacional de Justiça, a fraude ficará mais difícil com a matrícula única, pois será possível verificar sua autenticidade no sistema de consulta, que deve ficar pronto no próximo semestre.Além disso, a formação de uma rede nacional de registros vai facilitar o trabalho de cartórios e a vida de quem necessita pedir a segunda via de algum dos documentos. No futuro será possível fazer o pedido da cópia da certidão em Estado diferente de onde a pessoa está registrada e até em outro país -via consulado-, diz o CNJ.Também no futuro, a rede irá permitir que os três registros sejam interligados, o que pode, por exemplo, evitar fraudes no sistema previdenciário, diz Chimenti.