Em 13 de setembro deste ano completa-se 30 anos que uma cápsula contendo 19 gramas de Césio-137 iniciou o maior acidente radioativo do Brasil. Marcando a data, o Fórum Permanente sobre o Acidente com o Césio–137 e parceiros promovem nesta, terça-feira, 12, na ASMEGO, o seminário "Césio 137 - 30 anos: Questões atuais sobre a saúde e os direitos das vítimas". O evento ocorrerá das 8h às 18h. Às 19 horas, também na ASMEGO, será exibido o filme “O Suplício: Vozes de Chernobyl”, seguido por debate. A semana segue com outros eventos em diversos locais, confira aqui a programação completa.Com a participação de médicos especialistas em radiação, advogados e ativistas antinucleares, a abordagem promete ser interdisciplinar. Para Julio Nascimento, coordenador do Fórum, assim deveria ser também a assistência oferecida: “Um atendimento que desse conta da qualidade de vida delas como um todo, um atendimento integral. É preciso recompor a cidadania das vítimas, e o atual modelo praticado pelo governo não atende essa necessidade. É preciso também transparência na divulgação de resultados do monitoramento do depósito de rejeitos de Abadia de Goiás e de Goiânia. Só a informação honesta e bem conduzida poderá gerar tranquilidade e eliminar as dúvidas que alimentam os medos cultivados pelo imaginário coletivo. Goiânia precisa se curar deste trauma. É preciso estudar a relação do acidente com o elevado índice de câncer que a cidade apresenta”, defende.Veja, abaixo, a programação que será sediada na ASMEGO:08-18h – Seminário “Césio-137– 30 anos: Questões atuais sobre a saúde das vítimas”MANHÃ08:00 – Abertura e exibição do documentário “Césio-137 o Brilho da Morte”Diretor: Luís Eduardo Jorge. Duração: 25 min.09:00 – 10:30 – ConferênciasA luta das vítimas de radiação pelo reconhecimento do nexo causal e pelo cumprimento do Art. 12 da OITPalestrante: Dra. Fernanda Giannasi - Engenheira Civil e do Trabalho, Auditora-Fiscal do Trabalho (aposentada) em São PauloReparação às vítimas da radiação: aspectos jurídicosPalestrante: Dra. Érica Barbosa C.F. de Souza - Mestre em Direito e Políticas Públicas e Advogada TrabalhistaAs perspectivas reais do uso da energia nuclear para produzir eletricidade e de suas consequências sociais e ambientaisPalestrante: Chico Whitaker - Arquiteto e ativista social, membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz10:30 – 12:00 – DebateTARDE14:00 – Abertura e exibição do documentário “O pesadelo é azul”Diretor: Ângelo Lima. Duração: 29 min.15:00 – 16:30 – ConferênciasRadiações ionizantes (urânio, césio): adoecimento e morte das vítimasPalestrante: Dra. Maria Vera C.O. Castellano - Médica Pneumologista e do Trabalho, Membro-Fundadora da Associação dos TrabalhadoresRadiação ionizante: efeitos e condutasPalestrante: Dr. Geraldo Henrique M. da Silva - Médico Clínico Geral16:30 – 18:00 – Debate*Inscrições gratuitas no local do evento. Haverá certificado de participação, com carga de 8h, para os presentes nos dois períodos.19-22h – Exibição e debate sobre o filme “O Suplício: Vozes de Chernobyl”Exposições Fotográficas:12/09 à 14/09 – Césio 137: 30 anos – Eu também sou vítimaLocal: Hall de entrada da Assembleia Legislativa de Goiás e AsmegoFonte: Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
É destaque na edição desta segunda-feira, 11, do jornal Diário da Manhã, entrevista concedida pelo presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, em que analisa a situação nacional, o Poder Judiciário, os efeitos da Operação Lava Jato, entre outros. “A certeza da investigação e da punição é que irá diminuir a criminalidade no País", afirmou.[Leia aqui a íntegra da entrevista]O presidente da ASMEGO abordou ainda atuação da Operação Lava Jato. “Nunca nesse país tivemos uma situação em que poderosos economicamente e politicamente foram presos”, disse. Neste sentido, também alertou sobre a campanha em curso para desgastar a imagem do Poder Judiciário perante a sociedade brasileira: "Estamos vendo uma orquestração nacional para tornar os magistrados como se fossem inimigos do povo (...), o que não é verdade. Queremos, inclusive, que a população saiba o que é real. Isso é importante para nós, porque servimos a essa população e queremos servir bem", comentou.Wilton Müller abordou ainda sobre a necessidade de mudanças no sistema processual brasileiro, bem como sobre os problemas da audiência de custódia. “A audiência de custódia não veio para proteger o cidadão, mas sim para deixar solto o bandido reincidente, diminuir a pressão do Executivo para construção de presídios, além de criar uma inversão de valores”, finalizou.A entrevista também foi veiculada no DM TV, canal on-line do Diário da Manhã, e pode ser assistida aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Homem precisa de muletas para andar e sofre com incontinência urinária, não enxerga e recebe assistência médica em domicílioNo último dia 5, Maria Vilanir do Nascimento Silva entrou no Fórum de Niquelândia para a audiência do processo em que ela pede a curatela do pai, o aposentado Santiago Dionísio do Nascimento, de 97 anos. Ela justificou que ele não pôde participar da audiência porque vive acamado, já não enxerga e tem dificuldade para executar as tarefas mais elementares da vida cotidiana.O juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares não teve dúvida: chamou o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral e, juntos, foram à casa onde Maria Vilanir cuida do pai, uma construção de tijolo aparente, sem reboco. Encontraram Santiago em sua cama. Debilitado pela idade e pelos problemas de saúde, ele não entendeu direito as perguntas do juiz, mas a atitude inusitada surpreendeu a filha do aposentado e seu advogado, Mildo Ferreira Rodrigues.O advogado pediu que constasse na ata da audiência sua satisfação com o juiz e o promotor por terem suspendido a audiência e se deslocado até a casa da família. Foureaux acolheu o pedido e também fez constar na ata que “trata-se de uma obrigação desse juiz deslocar-se à residência do interditando quando este não puder comparecer em juízo”. Maria Vilanir cuida do pai sozinha e ele é totalmente dependente dela. Precisa de muletas para andar e sofre com incontinência urinária, não enxerga e recebe assistência médica em domicílio.O promotor de Justiça foi favorável à concessão da interdição tendo em vista a constatação de sua incapacidade para exercer sozinho atividades do dia a dia e diante do fato de a filha ter todas as condições para ser sua curadora. Com a decisão, ela poderá realizar transações civis simples e receber o benefício do INSS do pai no banco.Fonte: O Popular | Texto: Carla Borges
Última semana de matrículas em cursos de pós-graduação da Esmeg; são oferecidos descontos de até 32%
Termina nesta sexta-feira, 15, o prazo para matrículas em cursos de pós-graduação oferecidos pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). As matrículas são efetuadas das 8 às 20 horas, na Secretaria da Esmeg, que está localizada na Rua 72, nº 234, esq/BR-153, Jardim Goiás. O email e os telefones para contato são: |(62) 3218-9226, 3281-9229, 98114-1015 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Com o intuito de facilitar o acesso ao ensino de qualidade, a Esmeg está oferecendo descontos de até 32% para magistrados, servidores do TJGO e bacharéis em Direito.Confira aqui as informações de todos os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu – Área da Concentração em Direito com matrículas abertas:- Processual Constitucional- Pós-Graduação Lato Sensu – Direito da Criança e do Adolescente (ECA)- Pós-Graduação Lato Sensu – Ciências Criminais- Pós-Graduação Lato Sensu – Direito Agrário e Ambiental*A Pós-Graduação em Direito da Criança e do Adolescente é voltada para os Profissionais e Bacharéis da área jurídica (Magistrados, Promotores de Justiça, Delegados, Policiais Civis e Militares, Conselheiros Tutelares, Outros); Profissionais da área de Psicologia, Sociologia, Assistência Social, Pedagogia; Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Enfermagem, História e Profissionais da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente.Fonte: Esmeg
[fotos]Interessados em realizar um investimento seguro, a preços vantajosos, já podem efetuar seus lances no leilão de imóveis da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). Por meio do site www.teleselimaleiloes.com.br é possível propor valores para aquisição de 17 imóveis localizados em Goiânia, Hidrolândia, Caldas Novas, Britânia e Itajá. A participação pela internet segue aberta até dia 29 de setembro (sexta-feira), às 17 horas, ocasião em que o leilão presencial será realizado na sede da ASMEGO. Veja acima fotos e breve descrição dos bens colocados a leilão. Informações completas estão no edital. Contratada pela ASMEGO, a realizadora do leilão é Flávia Teles, leiloeira oficial do Estado de Goiás.[Confira aqui edital do leilão com preços e descrição de cada imóvel.]Para oportunizar a venda célere, o lance mínimo inicial está 20% abaixo do valor de avaliação do preço do imóvel. Os preços estão a partir de R$ 76 mil. Todos valores podem ser conferidos aqui. Será aceito financiamento pela Caixa Econômica Federal, através de linha de crédito aberta exclusivamente para este certame. O valor da carta de crédito será utilizado para quitar até 80% do imóvel arrematado.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Em artigo, juiz de Goiás comenta caso de abuso sexual em transporte público de São PauloConfira, abaixo, artigo assinado pelo juiz Eduardo Perez Oliveira, diretor de Comunicação da ASMEGO. Texto foi publicado originalmente no site Senso Incomum. Leia a íntegra, abaixo.Sim, houve constrangimento: A relativização da culpa e o arcaísmo legalpor Eduardo Perez OliveiraTecnicamente, houve muita desinformação da mídia no caso do ejaculador no ônibus. Mas pelo Direito pode-se entender que houve constrangimentoCausou celeuma a recente decisão do juiz paulista que liberou, em audiência de custódia, Diego Ferreira de Novais, após este haver ejaculado no pescoço de uma passageira no ônibus. O ponto de maior revolta residiu na expressão utilizada pelo magistrado de que não houvera constrangimento, termo que, por desconhecimento ou má-fé, passou a ser divulgado como insensibilidade do julgador.A decisão, bem curta, pode ser lida aqui. Nela é evidente que o julgador faz referência ao art. 213 do Código Penal, usando o termo jurídico técnico para alegar que o criminoso não forçou a vítima a praticar um ato sexual, que é bem diferente de dizer que a conduta não causa indignação.Embora a decisão do magistrado tenha sido técnica e amparada na lei ao entender que se trataria de importunação ofensiva ao pudor, situações como a em voga também admitem uma interpretação diversa no sentido de que se tratou do que a lei atual entende como estupro.Trata-se de um texto puramente acadêmico, voltado também para os leigos, que considera informações parciais e trabalha com hipóteses, sem conclusões sobre o caso concretamente considerado, no intuito de expandir o debate teórico sobre o tema.Segundo informações parciais, a vítima estaria adormecida no momento do ataque, e uma mulher que estava sentada ao seu lado disse que o ônibus estava vazio, considerando estranho que o agente infrator tenha ficado de pé, bem próximo, havendo lugar para sentar.A vítima, portanto, foi selecionada pelo suposto criminoso e, estando sonolenta, sua condição a tornava incapaz de oferecer resistência, configurando ato equiparado a estupro de vulnerável, nos termos do art. 217, §1o do Código Penal, definido este como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com “ alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.Ainda que se diga que a intenção do legislador era mais restrita, a lei demanda interpretações cada vez mais conformes à realidade, e se a vítima não está ciente do ato libidinoso com ela praticado, é de rigor reconhecer a situação de abuso, mesmo que ela seja maior e capaz.Em tese, o criminoso selecionou a vítima especificamente dentro do ônibus, ela era o “objeto” do sua perversão, e seu intento não se limitou ao auto-erotismo da masturbação. A intenção do agente do ilícito era ejacular sobre a mulher, a satisfação de sua lascívia exigia a participação da vítima no ato.Em outros termos, em tese, a mulher precisava ser vilipendiada, num ato de humilhação e dominância contra sua vontade, caracterizando o proceder típico dos abusadores.No caso deste tipo penal não se exige a violência ou grave ameaça, ela é presumida diante da inconsciência da vítima e incapacidade de reagir.Para a caracterização do estupro, a lei entende que, caso a vítima esteja consciente, deve-se constatar o constrangimento, isto é, se ela foi forçada a praticar o ato mediante violência ou grave ameaça.A violência e a ameaça que habitualmente se espera são aquelas ostensivas, com o uso de armas e gritos. Mas se olvida que a violência não depende só da conduta do agente ofensor, inclui também a personalidade da vítima.Por que os predadores sexuais optam por atacar mulheres? São vários os motivos, mas podemos condensar grosseiramente na maior capacidade de intimidação do homem sobre a mulher em situações de agressão e a ciência de que são raras as vítimas que reagem.Os fatos comprovam isso. Os constante abusos nos transportes públicos e ambientes coletivos, como festas, demonstram que o pervertido conta com o medo, a vergonha e a timidez do seu alvo, a incapacidade de reagir e de fazer escândalo.O medo que as mulheres sentem é real. Não só o temor do roubo, mas também do abuso sexual. O receio de que reagir poderá causar mal mais grave, tudo isso somado a décadas de propaganda que diz que o melhor é deixar o bandido fazer o que der vontade e dar graças a Deus de escapar.Recorde-se que a testemunha que estava ao lado da vítima ressaltou a estranheza da conduta do agressor em optar permanecer de pé ao lado do banco com tantos lugares vagos.Para qualquer mulher essa conduta já acende o sinal vermelho de que pode ser vítima de violência.Em situações tais, em que o agressor encurrala ou impede a livre movimentação da vítima, ainda que em silêncio e discretamente, é nítido que age de forma intimidatória e deve ser considerada como uma ameaça velada a impedir que a vítima escape.A ameaça é muda, decorrente de sua postura, e, estivesse a vítima consciente no caso concreto, seria evidentemente constrangida, viabilizando a prática do ato libidinoso.Como dito, a vítima foi selecionada expressamente e fazia parte do ato de violência sexual ejacular sobre ela. O agente infrator precisava da sensação de controle decorrente de mantê-la cativa com sua presença e da humilhação final com a ejaculação.É ignorar toda a psicologia e comportamento social acreditar que um homem estranho, com uma presença intimidatória, em um transporte coletivo, não possa constranger uma mulher a fazer o que lhe aprouver com uma ameaça muda. Que o digam as diversas mulheres abusadas diariamente nas cidades brasileiras, citando como exemplo a comum divulgação de vídeos de “encoxadas”.O operador do Direito não pode fechar os olhos aos fatos, e, embora tecnicamente compatível com a interpretação dada até então, parece inadequada em confronto com realidade a tipificação da conduta do agressor como mera importunação ofensiva ao pudor.Há uma diferença abissal entre ambas as condutas decorrentes de uma análise racional sem retóricas: no estupro a vítima não tem escolha ou alternativa de vontade, enquanto na importunação ofensiva ela pode decidir se permanece ou não no local.Ademais, o estupro culmina com a satisfação do apetite sexual do predador sobre a vítima, enquanto na importunação ofensiva não é esse o desiderato.Simples assim: se a vítima não tem liberdade de se esquivar, se o ato satisfaz a concupiscência do agente criminoso valendo-se da vítima como objeto e se há violência ou grave ameaça, há estupro.Exemplo clássico de importunação é daquele que se masturba em público ou mostra a genitália. Ele não impede a reação da vítima, nem tolhe sua liberdade.No caso concreto, a vítima foi surpreendida ou intimidada pelo suposto criminoso, que, ato contínuo, retirou seu pênis, masturbou-se e ejaculou sobre a vítima.Considerando-se a narrativa parcial até o momento e trabalhando no campo hipotético, parece não só possível, como provável, interpretar a conduta do agente infrator como o que a lei define como estupro, seja na sua forma equivalente à de vulnerável, seja na forma simples.Nisso convém recordar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em relatoria da Ministra Laurita Vaz, segue na linha de que “o contato físico do Acusado com as vítimas, consistente em passar as mãos nas nádegas e pernas para satisfazer a lascívia, é suficiente para caracterizar o delito de atentado violento ao pudor” (AgRg no AgRg no AREsp 152.704/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 01/07/2013), não sendo desclassificado para importunação ofensiva ao pudor.Julgou-se da mesma forma quando da “prática efetiva contra a vítima, criança de 9 anos de idade à época dos fatos, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal ofensivos de sua liberdade sexual, consistentes em tocar suas pernas e barriga e lhe dar beijos com a língua lascivos na boca”, não prosperando “a pretensão do recorrente de desclassificação do delito de atentado violento ao pudor para a contravenção de perturbação da tranquilidade” (AgRg no REsp 1548412/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015).Dada esta interpretação, é prudente observar que a própria celeuma que o caso gerou e a divergência de entendimentos demonstram que não é uma situação clara e pacífica.Há inúmeros operadores do Direito que defendem a decisão do juiz como técnica, como de fato o foi, e mereceria um debate de respeito, não uma sucessão de ofensas e ataques pessoais.É certo que foi a interpretação em conformidade com o que dizem os doutrinadores em seus livros, e que compareceram em peso para reafirmar que ejacular no rosto de alguém contra sua vontade é mera importunação, especialmente porque estamos diante de décadas de doutrinação no sentido de se trabalhar o desencarceramento e a impunidade.Em um país onde a morte de cem policiais não causa qualquer comoção, é até natural, embora reprovável, que não se repute a conduta do agressor de maneira mais grave.Diante de um fato de dúbia compreensão, considerando a tendência hermenêutica brasileira de sempre mitigar o impacto da conduta do criminoso, de forma alguma a decisão judicial deve ser tratada como equivocada ou fruto de machismo ou o que seja.A interpretação acadêmica ora dada neste artigo no sentido de considerar mais grave a conduta do criminoso vai na contramão dos inúmeros manuais de direito, articulistas e messias que sempre defenderam a conduta criminosa como uma malcriação, e não como uma ruptura no tecido social a trazer nefastas consequências, que o digam os vinte e oito mil mortos no primeiro semestre deste ano.É curioso apontar que a decisão do magistrado, erroneamente ou de má-fé interpretada em especial quanto ao termo “constranger”, virou mais um mote de batalha para alegar que o sistema é misógino e opressor.Nítido equívoco, porquanto se trata de uma decisão técnica. Primeiro, mister destacar que o próprio Ministério Público, na audiência de custódia, pediu a liberdade do flagranteado. Ou seja, quem futuramente poderá vir a acusar não viu motivos para pedir a manutenção da prisão do flagranteado.Ainda, é de espantar que pessoas que sempre defenderam o desencarceramento, menos cadeia, o fim da polícia, denunciam a “opressão do sistema”, todas pautas tipicamente vinculadas ao pensamento da esquerda brasileira, venham publicamente alegar que o agente criminoso deveria estar preso, na contramão de toda ideologia que advogam.Numa sociedade que celebra o relativismo como regra e que faz troça de valores basilares, não deveria causar espanto que condutas asquerosas como a do agente infrator fossem mitigadas, não pelo juiz, mas por todo o sistema posto amparado nas mencionadas ideias de desencarceramento e relativização da gravidade de atos criminosos, lançando a culpa final sobre a sociedade, nunca sobre o criminoso.Em outras palavras, colhe-se no âmbito institucional os frutos da fragilização de valores sociais e a ausência de um parâmetro seguro e sólido fora do lodaçal doutrinário que se afasta doa realidade e das ciências para albergar desejos e fantasias.Soma-se a isso tudo que a responsabilidade toda foi lançada sobre o juiz, que só fez aplicar a lei, interpretando-a dentro da normalidade hermenêutica que se estabeleceu no país no sentido de hiperbolizar o direito do agente infrator em detrimento dos direitos da vítima e da sociedade.É certo que, de modo sumário e grosseiro, este artigo oferece alternativas mais severas de interpretação legal do ato em análise, mas o faz ciente de que não serão poucas as críticas a alegar que seria uma análise “ignorante e fascista”, cujo objetivo era “encarcerar o pobre”, um “malabarismo jurídico” fruto do desconhecimento da doutrina (escrita por eles mesmos), ou até mesmo uma decisão destinada a sustentar o status quo de um sistema opressor.A regra, o status quo verdadeiro, o cômodo é pensar o contrário e relativizar a conduta do agressor, tomando como paradigma as relações fluidas, e não um arcabouço ético imutável que, em momentos como esse, se mostra norte e farol, mesmo para aqueles que sempre buscam destrui-lo.Ao se culpar o juiz pela interpretação dada sobre a lei, perde-se a ótima oportunidade de se cobrar dos legisladores, deputados federais e senadores, para que melhorem a qualidade de nossas normas de modo a evitar a perplexidade interpretativa sobre a punição de quem pratica conduta tão abjeta.Também é a oportunidade de questionar a audiência de custódia, prática introduzida a malho no ordenamento jurídico brasileiro e cujos frutos são bem distantes do que se esperava.Prova inconteste é que o suposto agente infrator foi preso novamente hoje, dia 2.9, praticando novo ato, desta vez tipificado como importunação ofensiva ao pudor.É cômodo fazer piquete virtual e esquecer que o material de trabalho do juiz é a lei, uma lei que já é obsoleta e, sempre que alterada, o é em favor do agente criminoso. Exigir dos legisladores, eleitos por voto popular, que cumpram seu papel constitucional e entreguem à sociedade diplomas legais úteis é o mínimo que se deveria esperar de uma situação emblemática como essa, sem deixar de lado a justa crítica que pode e deve ser feita ao Judiciário sempre de forma urbana e racional, no intuito de aprimorar a prestação da jurisdição.Entender que atitudes como ejacular sobre a vítima, “encoxá-la”, esfregar seu corpo ou suas genitálias seja apenas uma importunação ofensiva ao pudor é dar uma carta branca a toda sorte de práticas de perversão sexual, o que, na prática, fica claro diante das quinze passagens de Diego e agora mais uma hoje, sábado.As penas de estupro são altas? Sim, são, e devem ser aplicadas, tenha o agente criminoso praticado conjunção carnal, tenha ejaculado sobre a vítima, porque em ambos os casos há subtração de vontade, dominância, violência e humilhação do alvo escolhido, quase na totalidade das vezes mulheres.O crime de estupro é aviltante para além do físico, porque subtrai toda a humanidade de sua vitima, convertendo-a em um objeto para a satisfação da lascívia do criminoso. Os crimes contra a liberdade sexual causam repulsa porque eles violam o que existe de mais básico no ser humano: ser tratado como fim, não como meio, na concepção de dignidade kantiana.Na peça Prometeu Acorrentado, de Ésquilo, no momento em que o personagem título é preso ao Cáucaso está presente uma figura muda, a Violência. Ela não diz nada, está ali apenas.Isso nos recorda que os atos violentos, inclusive a ameaça, não precisam ser explícitos e rumorosos. A violência pode se manifestar no silêncio, como o pervertido que chega por trás da mulher no transporte coletivo e se aproveita do medo e da vergonha dela para satisfazer seus apetites torpes.Há tanto estupro nesse ato libidinoso quanto em qualquer conjunção carnal com uma arma apontada para a cabeça. É questão de ver além da doutrinação ideológica e assumir a postura de racionalidade necessária para esses tempos de impunidade e caos.É preciso mudar o paradigma, mas não só para os crimes que estão na cartilha da militância, e sim para toda e qualquer prática que venha a romper o contrato social.A impunidade gera monstros, e isso vale para qualquer condição social, gênero, origem ou sexualidade.A quem diz que a pena é alta para uma “simples ejaculada”, eu já penso que é na medida para quem faz do outro objeto e sobre ele despeja a imundície de sua alma.Fonte: Senso Incomum
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da magistratura brasileira, com mais de 14 mil juízes associados das esferas estadual, trabalhista, federal e militar, vem a público, uma vez mais, diante das últimas notícias amplamente divulgadas pela imprensa, reiterar a preocupação com os constantes ataques ao Poder Judiciário, numa nítida e cada vez mais clara tentativa de intimidar a Justiça.Nestes últimos acontecimentos fica evidente o esforço que tem sido feito por setores descomprometidos com a democracia e a República, para atingir o Judiciário, incluindo, agora, o Supremo Tribunal Federal (STF), com vazamentos sem quaisquer esclarecimentos.A atuação independente dos juízes brasileiros, da primeira instância à Suprema Corte, revelou ao Brasil níveis de corrupção nunca imaginados. Muitos dos envolvidos procuram de toda forma atingir o Poder Judiciário e envolvê-lo no mar de corrupção que inundou a República brasileira.Nas últimas semanas, os ataques ao Poder Judiciário foram constantes. No âmbito do Congresso Nacional várias medidas de intimidação e enfraquecimento da Justiça foram propostas, somente ainda não aprovadas pelo bom senso da grande maioria dos parlamentares.A AMB conclama a nação a manter vigília e firmeza, de maneira a garantir a apuração completa dos fatos, com a punição dos envolvidos em práticas delituosas e daqueles que tentam, desesperadamente e por meios obscuros, levar o Brasil e as suas instituições à ruína moral.Jayme de Oliveira Presidente da AMB
Dezessete imóveis disponíveis para leilão em Goiânia, Hidrolândia, Caldas Novas, Britânia e Itajá. Para vender esses bens, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) divulga o edital com valores, descrição dos imóveis e condições de pagamento. [Clique aqui e confira.] O leilão ocorrerá no dia 29 de setembro (sexta-feira), às 17 horas, na sede da ASMEGO; bem como na Internet. Contratada pela ASMEGO, a realizadora do leilão é Flávia Teles, leiloeira oficial do Estado de Goiás.A partir de sexta-feira, 08, às 17 horas, os interessados poderão participar pela internet, executando lances por meio do site www.teleselimaleiloes.com.br. Conforme prevê o edital, são, os lances mínimos estão com preços vantajosos, como incentivo para a venda.ImóveisNa carteira de imóveis localizados em Goiânia estão o Clube Maria Dilce, um prédio comercial e uma casa. No município de Hidrolândia, está disponível um lote de condomínio de chácaras. Em Caldas Novas, há um apartamento para venda. Na cidade de Britânia sete lotes serão leiloados.Três lotes e uma casa edificada em dois lotes são os imóveis disponíveis em Itajá.[Todas as descrições e valores estão disponíveis aqui.]Fonte: Assessoria de comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A ASMEGO informa aos seus associados que, seguindo o decreto do TJGO, a sede administrativa não terá expediente nos dias 7 de setembro (quinta-feira), feriado da Independência do Brasil, e 8 de setembro (sexta). O atendimento retorna ao normal às 8 horas da segunda-feira, 11 de setembro. Até lá, a associação permanece de plantão para quaisquer necessidades dos associados pelo telefone (62) 99980-2176.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
https://www.facebook.com/diariodamanha/videos/1399124446874130/"A certeza da investigação e da punição é que irá diminuir a criminalidade no País." Foi o que ressaltou o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, ao falar sobre a importância do Poder Judiciário no combate ao crime e à corrupção no Brasil, em entrevista concedida ao vivo ao canal online do jornal Diário da Manhã, DM TV, na tarde desta segunda-feira, 4. Assista a íntegra acima.Wilton Müller citou a eficácia da Lava Jato, investigação da Polícia Federal, que apura esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e ministros como alvo. "Nunca nesse país tivemos uma situação em que poderosos economicamente e politicamente foram presos", afirmou.O presidente falou ainda sobre a necessidade de mudanças no sistema processual brasileiro, bem como sobre os problemas da audiência de custódia. "A audiência de custódia não veio para proteger o cidadão, mas sim para deixar solto o bandido reincidente, diminuir a pressão do Executivo para construção de presídios, além de criar uma inversão de valores", finalizou.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Os magistrados do Estado de Goiás são os terceiros mais produtivos do Brasil e, na esfera Eleitoral (TRE-GO), estão na segunda colocação de produtividade, ambos entre os tribunais brasileiros de médio porte. É o que comprovou o relatório Justiça em Números 2017, publicado nesta segunda-feira, 04, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em relação à carga de trabalho, no TJGO, cada juiz de 1º grau tinha em mãos uma carga de trabalho de 5,9 mil processos, em média. Confira aqui o ranking.Com base nos dados de 2016, o Justiça em Números traz um diagnóstico do Poder Judiciário e revela crescimento no número de decisões e sentenças e combate à morosidade. No fim do ano passado, haviam 79,7 milhões de processos em tramitação no Brasil, com o ingresso de 29.351.145 novos casos e 29.427.540 ações baixadas.O presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, destaca que este é o quarto ano consecutivo em que os juízes de Goiás permanecem no topo da produtividade. “Os dados demonstram o compromisso dos juízes de Goiás e do Brasil com a Justiça. Diante de déficit de recursos humanos e estrutura, eles trabalham arduamente para conferir mais celeridade ao Judiciário e fazer uma entrega de qualidade para a população”, afirma.Além disso ele destaca também os bons resultados alcançados na Justiça Eleitoral goiana, fato que está em risco com o rezoneamento eleitoral. Segundo Wilton Müller, para garantir a qualidade e a celeridade deste ramo do Judiciário é preciso manter os juízes nos municípios eleitorais. “Com a diminuição do número de zonas, teremos menos juízes para julgar, dificultando a manutenção e a melhoria deste índice de produtividade, que é destaque no Brasil”, alertou.TJGO em 1º lugar de índice de produtividade e eficiênciaTribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alcançou o primeiro lugar, dentre todos do País, em produtividade e eficiência relativas. O resultado é em relação ao segundo grau de jurisdição, conforme aponta o 13º relatório anual Justiça em Números, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Os dados foram compilados de todas as unidades judiciárias estaduais, considerando o que foi produzido a partir dos recursos ou insumos disponíveis, a fim de criar o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). A aplicação do modelo gera um resultado percentual, que varia de 0 a 100%. No caso do Poder Judiciário goiano, o índice obtido foi o máximo, considerando a segunda instância. Para primeiro grau e área administrativa, os números aferidos foram, respectivamente, 87% e 71%.Dados nacionaisEm todo País, o número de casos sentenciados registrou a mais alta variação da série histórica. Em 2016, o número de sentenças e decisões cresceu 11,4%, enquanto o crescimento acumulado dos seis anos anteriores foi de 16,6%. Com isso, a produtividade de magistrados e servidores resultou a 30,8 milhões de casos julgados.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CNJ e TJGO
O importante papel da Magistratura e do Poder Judiciário, o combate à corrupção e atualidades são temas de entrevista que será concedida pelo presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, nesta segunda-feira, 04, ao DM TV. O canal online é pertencente ao jornal Diário da Manhã e conta com transmissão ao vivo pelo hotsite e pelas redes sociais. O início está previsto para a partir das 15 horas. O programa será apresentado pelos jornalistas Alex Pereira; Helton Lenine, editor de Política; e por Bia Mendes.ASSISTA, A PARTIR DAS 15 HORAS:- Para acompanhar pelo Facebook, clique aqui.- Para acompanhar pelo Youtube, clique aqui.- Para acompanhar pelo hotsite do DM TV, clique aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) empossa três conselheiros no mês de setembro. Na terça-feira (12), está confirmada a posse de André Godinho, que assume a vaga de Luiz Allemand. Para o mesmo dia, estão previstas as posses de Aloysio Corrêa da Veiga e Valdetário Andrade Monteiro, que assumem as vagas de Lélio Bentes e Norberto Campelo, respectivamente.Em agosto, foram reconduzidos os conselheiros Fernando Mattos, no dia 26, e Daldice Santana, no dia 22. Ambos foram indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). As cerimônias de recondução aconteceram no gabinete da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.A sessão de 29 de agosto marcou a última participação dos conselheiros Gustavo Alkmim e Carlos Eduardo Dias, que eram os representantes da Justiça do Trabalho. Para as vagas, foram indicados respectivamente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o desembargador Valtércio de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA), e o juiz do trabalho Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.O CNJ conta com 15 conselheiros, sendo nove do Poder Judiciário, indicados pelo STF, STJ e Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os outros seis são membros do Ministério Público Estadual e Federal, ambos indicados pela PGR; pessoas de notório saber jurídico, indicadas pelo Senado e Câmara Federal; e advogados, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).Confira o perfil dos novos conselheiros:Aloysio Corrêa da VeigaO ministro do TST, indicado por aquela Corte, ocupará a vaga de Lélio Bentes. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Petrópolis, ingressou na magistratura em 1981. Integra a Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), da qual foi presidente em 1993. De 1998 a 2004 foi chamado algumas vezes para atuar como Juiz Convocado no TST, onde, em dezembro de 2004, foi empossado como ministro.André GodinhoIndicado pela OAB Nacional, André Godinho assumirá a vaga de Luiz Allemand. Com 15 anos de atuação na advocacia, é formado pela Universidade Católica do Salvador (UCSal) e mestrando na Universidade de Lisboa. Foi eleito por unanimidade em abril como representante constitucional da advocacia no CNJ.Valdetário Andrade MonteiroTambém indicado pela OAB Nacional, Valdetário Monteiro substituirá Norberto Campelo. É professor convidado da Escola Superior da Advocacia da OAB do Ceará e professor titular do curso de Direito do Centro Universitário Estácio, na disciplina Direito Tributário e Financeiro. Foi presidente da seccional da OAB do Ceará por dois mandatos, entre 2010 e 2015.Conheça a atual composição do CNJ.Fonte: AMB com informações do CNJ, TST e OAB
Com o intuito de facilitar a consulta do associado aos temas de interesse, a AMB lançou o aplicativo para iOS e Android. Com a ferramenta, o usuário poderá acessar, de forma simples, as notícias da entidade e notas públicas, com a opção de alerta das principais, além dos cursos da ENM, dados sobre associações filiadas e contatos. Em breve, haverá uma área para convênios, enquetes e um fórum de debates.“Nosso principal foco é fazer com que a informação chegue ao associado de maneira ágil e prática. É muito importante que os associados baixem o aplicativo em seus aparelhos eletrônicos, para que tenham ao alcance das mãos e em todas as plataformas o acesso aos assuntos de interesse da magistratura nacional”, comentou o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.Apenas os associados à AMB poderão conferir os conteúdos das áreas restritas, como convênios e matérias internas, informando o seu login e senha. Caso algum filiado tenha dificuldade de acesso, deve entrar em contato com as funcionárias Maria ou Roberta, do setor de cadastro, nos telefones (61) 2103-9030 e 9011 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Para baixar o programa, que é gratuito, basta procurar o ícone da loja de aplicativos do seu celular e, na busca, digitar Associação dos Magistrados Brasileiros.Novo siteOutra inovação recente da Associação foi o site. Em maio, a AMB lançou sua nova página da Internet, com layout moderno e adaptado para a versão mobile. As notícias de destaque passaram a ser dispostas de modo randômico e os associados têm rápido acesso à área restrita.Fonte: AMB
Espaço agradável para lazer e confraternização com colegas e familiares. Assim será o Centro de Convivências da ASMEGO que já ganha forma na sede da entidade. Localizado ao lado do Salão Social, cuja reforma foi concluída em junho, a obra está na fase de alvenaria, com a construção da piscina e da estrutura anexa.O espaço contará ainda com churrasqueira, bar, cozinha, playground e a piscina terá deck. A obra completa será entregue em dezembro. Todo o projeto arquitetônico é assinado pela arquiteta Lívia Procópio. O responsável pela obra é o engenheiro João Augusto Milhomem, da Milhomens Engenharia. Segundo o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, o objetivo é edificar um ambiente agradável e prático para o convívio dos associados. “Buscamos propiciar aos colegas um local de lazer, com acesso fácil e em nossa própria sede, fomentando assim mais integração entre a Magistratura”, comentou. Diretor Financeiro, juiz Clauber Costa Abreu conduz membros do Conselho Deliberativo pela obra na sede da ASMEGOA obra é acompanhada de perto pela Diretoria Executiva da associação e também pelo Conselho Deliberativo da ASMEGO, que realizou no último dia 25 de agosto, visita de vistoria. Toda a construção segue conforme previsto em cronograma. O projeto é arquitetônico é assinado pela arquiteta Lívia Procópio. O responsável pela obra é o engenheiro João Augusto Milhomem, da Milhomens Engenharia.Leia também: Entregue primeira etapa da obra do Salão Social da ASMEGOFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi
Presidentes dos tribunais brasileiros, membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, responsáveis pela área de Gestão Estratégica e servidores do setor de estatística se reúnem em Brasília, entre os dias 4 e 5 de setembro, para a Reunião Preparatória do XI Encontro Nacional do Poder Judiciário.O evento marca a apresentação de dados estatísticos da Justiça brasileira, como o Relatório Supremo em Ação, com dados do Supremo Tribunal Federal (STF), o Relatório Justiça em Números 2017, referente à movimentação processual e gestão judiciária do ano de 2016. A programação também inclui a discussão das propostas de metas a serem perseguidas pelos órgãos do Judiciário ao longo de 2018.Após a abertura da Reunião Preparatória pela presidente do CNJ e do STF, ministra Cármen Lúcia, e pelo vice-presidente do STF, ministro Dias Toffoli, às 14h da segunda-feira (4/9), será apresentado o Relatório Supremo em Ação, publicado no final de junho deste ano pelo CNJ.Em seguida, será feita a apresentação do Relatório Justiça em Números 2017. A mesa será formada pelo presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti, e pela diretora executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Maria Tereza Sadek.Principal fonte de estatísticas do Poder Judiciário, o Justiça em Números, traz os dados consolidados da estrutura e litigiosidade do Poder Judiciário, além dos indicadores e das análises que subsidiam a gestão judiciária brasileira. Durante o evento, o relatório também será objeto de análise no painel “O Judiciário em Pauta”. A mesa será presidida pelo secretário Geral do CNJ, Júlio Ferreira de Andrade. Os debatedores serão os jornalistas Frederico Vasconcelos, Mirian Leitão e Eliane Cantanhêde.Metas do JudiciárioOs Encontros Nacionais do Poder Judiciário são tradicionalmente antecedidos pela realização de duas reuniões preparatórias para formulação das Metas do Judiciário. Em 2017, a primeira etapa dos debates foi feita, por determinação da presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, em um espaço virtual coordenado pela Diretoria de Gestão Estratégica do Conselho.Já na etapa presencial, na próxima semana, as propostas serão enriquecidas por sugestões recebidas pelos tribunais brasileiros a partir de consultas feitas a magistrados, servidores, associações de classe e da sociedade. Este envolvimento está previsto na Resolução n. 221/2016 e, a critério dos tribunais, foi promovido por meio de workshops, consultas públicas, pesquisas internas, reuniões temáticas ou discussão com grupos focais. As propostas de metas para 2018 serão apresentadas às 10h45 do dia 5/9 em plenária formada por todos os segmentos da Justiça.EstatísticasTambém na terça-feira (5/9), o DPJ/CNJ realizará um workshop com os técnicos da área de estatística dos tribunais. O objetivo é apresentar o trabalho do CNJ na elaboração de estatísticas do Poder Judiciário, como o Relatório Justiça em Números, e compartilhar experiências na área.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Os magistrados associados à AMB têm um desconto especial de 10% na inscrição para o IV Simpósio Internacional de Direito Consinter (Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação). O evento será realizado de 4 a 6 de outubro, na Universidade de Barcelona, na Espanha, e os interessados têm até o dia 4 de outubro para garantir suas vagas.No encontro, pesquisadores, docentes universitários, juízes, representantes do Ministério Público, alunos de pós-graduação e demais profissionais de carreira jurídica irão discutir os resultados de seus trabalhos e trocar conhecimentos e experiências.PalestrantesEntre os palestrantes confirmados estão os ministros Dias Toffoli (STF), Gilmar Mendes (STF), João Otávio de Noronha (STJ), Luís Felipe Salomão (STJ) e Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ), além de outras autoridades do meio jurídico brasileiro e espanhol.Envio de artigosAqueles que optarem por submeter artigos também têm até o primeiro dia do evento. Caso aprovados, serão publicados em edições posteriores da Revista Internacional Consinter de Direito ou do livro do Consinter Direito e Justiça. No entanto, o autor não terá a possibilidade de apresentá-lo oralmente.O prazo inicial para envio de estudos terminou em 31 de julho, então, os trabalhos recebidos até aquela data, se selecionados, poderão ser apresentados durante o simpósio, além de serem incluídos nas próximas publicações oficiais do Consister.Serão aceitos textos com os temas Direito Penal e Criminologia; Proteção dos Interesses Coletivos e Difusos (especial consideração à tutela do meio ambiente); Reforma Constitucional; e Direito de Família.Saiba mais sobre programação e valores de inscrição clicando aqui.Fonte: AMB