O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinaram na terça-feira, dia 10, um termo de cooperação no desenvolvimento do Sistema de Processo Judicial (Projudi). A parceria vai garantir o intercâmbio de informações e possibilitar que os advogados de todo o país tenham acesso rápido e preciso às informações do Judiciário. O prazo do acordo é de 60 meses, podendo ser renovado por iguais períodos sucessivos. O Projudi já foi implantado em 136 varas em todo o país e possibilitou a existência de 73.758 processos virtuais. Segundo dados do CNJ, há cerca de 20 dias esse número era apenas de 40 mil. De acordo com o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, a meta do orgão é implantar o Projudi em todos os tribunais do país até junho de 2009.
A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com o foro privilegiado para autoridades em processos por crime comum, aprovou hoje (11) o substitutivo do relator deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A PEC segue para votação no plenário da Câmara, antes de ser analisada pelo Senado. Pelo substitutivo aprovado, todas as autoridades, inclusive o presidente da República, responderão a processos por crimes comuns perante um juízo de 1º grau. No entanto, as denúncias apresentadas contra autoridades no exercício do poder, devem ser decididas pelo tribunal competente. Essas ações incluem o próprio recebimento da denúncia, os decretos de prisão, a quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal e a impugnação de bens. O juiz de primeiro grau poderá decidir sobre as ações mediante controle prévio do tribunal competente. “Não podemos ser imprudentes e permitir que um juiz de primeiro grau decrete a prisão de um presidente da República, por exemplo. Isso causaria um abalo institucional no país. Para esses casos, nos quais o juiz terá que tomar uma atitude de constrição sobre a pessoa ou sobre o seu patrimônio, ele deverá submeter essa decisão a um tribunal competente. Quem recebe a denúncia será sempre um tribunal e quem decreta esses atos será sempre um tribunal. O juiz pode fazer, mas somente com o aval do tribunal competente”, explicou o relator. O substitutivo também acaba com a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento das autoridades estaduais. Elas deverão ser processadas no âmbito estadual. Os governadores, os desembargadores e os deputados estaduais serão processados na capital do estado de seu domicílio. A proposta aprovada não aponta medidas para casos onde a corrupção e o próprio crime organizado está infiltrado nas instituições de poder. “O que temos que fazer é acabar com a bandidagem. Se há corrupção nos tribunais, é um problema que os estados precisam verificar e adotar medidas para resolver. Ou estamos em uma federação ou não”, argumentou o relator. Na avaliação da deputada federal Iriny Lopes (PT-ES), o substitutivo ignorou a influência do poder político das autoridades na esfera local. “É preciso não esquecer que composição dos tribunais locais sofre ingerência política. Portanto, não pode se restringir aos limites do estado o julgamento das autoridades locais”, criticou a deputada, que votou a favor do restante da proposta. O próprio autor da PEC, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), destacou que embora o texto não contemple esses casos, há a necessidade de se garantir que as partes poderão recorrer a outras instâncias. “A proposta estabelece o respeito à federação, ao ente federativo. O projeto é um avanço, é uma forma efetiva de se fazer justiça e uma forma de acabarmos com determinados privilégios, que pessoas fossem julgadas de forma diferente das demais pessoas do país”, disse o deputado. “O foro privilegiado tinha uma função histórica de julgar de forma diferenciada as autoridades públicas, os detentores de poder. O que estamos fazendo e aplicar o princípio da igualdade. Todos serão julgados em primeira instância pelo juiz natural”, completou Marcelo Itagiba. A PEC estabelece também a criação de varas e câmaras especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa no campo civil e atos de corrupção. Essas varas e câmaras funcionarão nas capitais. “Estamos criando uma preferência constitucional para julgamento imediato e rápido de todos os processos de corrupção por parte de agentes públicos”, destacou o relator Regis de Oliveira.
Jornal O Popular, coluna Política, hoje:O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que reúne os 17 desembargadores mais antigos, decidiu ontem por unanimidade arquivar processo administrativo disciplinar contra a desembargadora e presidente do Tribunal Regional de Justiça, Beatriz Figueiredo Franco. Foi investigado se ela cometeu ato ilícito ou falta ética ao atender telefonema do senador Marconi Perillo, como noticiou a revista Época, em 15 de maio, sobre pedido de liminar a favor do município de Itumbiara, em telefonema gravado pela Polícia Federal, com autorização judicial. Em sua defesa, a desembargadora procurou demonstrar que o pedido não teve influência sobre o seu voto, que seguiu o que determina a lei para o caso em disputa. Ela também teria dito que o diálogo ocorreu dentro de uma conversa normal de amigos e velhos conhecidos. O processo foi instalado de ofício pelo presidente José Lenar de Melo Bandeira, como é de praxe em caso de denúncia envolvendo membros do órgão. Na hora da votação, Beatriz Franco saiu da sessão para não constranger os colegas. Todos os presentes votaram pelo arquivamento. O voto vencedor não foi ainda publicado. O senador tucano foi investigado por fraude eleitoral na Operação Voto, da Polícia Federal, e flagrado pedindo à desembargadora que negasse liminar para prefeito aliado, o que foi feito. Mas ela nega ter atendido a Marconi.
A Asmego vai realizar sua tradicional Festa Junina a partir das 20:00 horas do dia 14 de junho, sábado, na sede da entidade. Na programação do evento jantar, barracas com comidas e bebidas típicas e muitas brincadeiras, incluindo um touro mecânico e quadrilha. A diretoria social sugere que os convidados participem efetivamente da festa se vestindo a caráter.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) promove no próximo dia 20, no auditório do TJ, o "Encontro Goiano sobre Processo Judicial Digital e a Lei nº 11.419/2006". O evento será aberto às 8:00 horas pelo presidente do tribunal, desembargador José Lenar de Melo Bandeira. Durante todo o dia serão realizadas palestras, mesas-redondas e oficinas que irão abordar as diversas interfaces da relação entre o judiciário e as novas tecnologias. Confira a programação completa do encontro no endereço eletrônico: http://www.tj.go.gov.br/doc/diversos/Encontro_programacao.pdf
O Diário da Justiça – Seção 1 - publicou nesta quarta-feira a Resolução nº 56 do Conselho Nacional de Justiça, alterando o artigo 1º da Resolução nº 19, de 20/08/2006, que dispõe sobre a execução penal provisória. Clique aqui e confira a íntegra do ato.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas-corpus de A.S., preso em flagrante por tráfico de entorpecentes. Os ministros acompanharam o voto do relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, no entendimento de que, mesmo sendo favoráveis as condições do acusado, crimes hediondos são inafiançáveis; não é, pois, possível a concessão de liberdade provisória. O acusado A.S. foi preso em flagrante no dia 7 de julho de 2006, em virtude de ação penal oriunda da Vara Única de Itariri da Comarca de Itanhaém. O Tribunal de origem informou que, em 25 de abril de 2007, ele foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, como previsto no Código de Processo Penal (CPP). A defesa apelou contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que denegou a ordem pela ausência de fundamentação para a custódia provisória do acusado. Alegou ainda que o A.S. é réu primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa e desempenha ocupações lícitas. O Ministério Público Federal (MPF) optou também pela não-concessão do habeas-corpus em virtude da prisão em flagrante do acusado pelo tráfico de drogas. Não é possível, por isso, falar-se em constrangimento ilegal pela manutenção de sua prisão, uma vez que, na hipótese em questão, a liberdade é vedada. O recurso remetido ao STJ pretendeu a concessão da ordem para que o acusado pudesse aguardar o julgamento do processo em liberdade utilizando como requisito o que foi exposto nos autos. Segundo o relator, em virtude do flagrante delito e ainda por constituir crime grave, a vedação da liberdade imposta no CPP é, por si só, suficiente para a não-concessão da ordem. Prevalecendo as decisões adotadas anteriormente, o ministro relator ressaltou que não há constrangimento ilegal na ação e a conduta do acusado não obstam a segregação cautelar, uma vez preenchidos os requisitos legais do processo penal. Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, negou o pedido de habeas-corpus.
O boletim informativo da 64ª reunião do Conselho Nacional de Justiça já pode ser consultado no Portal da Associação dos Magistrados Brasileiros. Realizada na tarde desta terça-feira, 10, a sessão teve como destaque a retomada do julgamento de dois processos relacionados à administração de depósitos judiciais por instituições bancárias. A apreciação dos Procedimentos de Controle Administrativo, requeridos pelo Banco do Brasil, foi novamente suspensa devido a um novo pedido de vista do Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha. Até a interrupção, o julgamento parcial resultou em sete votos favoráveis à anulação do convênio firmado entre os tribunais de justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e o Banco Bradesco para depósitos judiciais. Outros três votos foram destinados à continuidade do contrato. Outro julgamento retomado na sessão de ontem foi do processo que analisa atos dos tribunais que impedem vista e cópias dos autos aos advogados sem procuração para tal fim. Houve empate, de 6 a 6 entre os conselheiros e a decisão definitiva sairá na próxima reunião do Conselho. Clique aqui e confira a íntegra do boletim.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral (foto), concede agora de manhã, em seu gabinete, entrevista à TV Brasil Central (TBC). A pauta da entrevista é a pesquisa "Barômetro de Confiança nas Instituições Brasileiras", realizada recentemente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e divulgada ontem, dia 10. Entre outras coisas, a pesquisa da AMB concluiu que a sociedade brasileira desconhece o funcionamento do Poder Judiciário. A íntegra da pesquisa está disponível no endereço eletrônico: http://www.amb.com.br/portal/docs/pesquisa/barometro.pdf. A entrevista do presidente da Asmego será apresentada hoje no jornal 12ª hora, da TBC, que irá ao ar às 12:00 horas.
Dando continuidade ao programa Pró-Saúde, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) realiza hoje, dia 11, às 15:00 horas, no auditório do TJ, palestra sobre o diabetes mellitus. A palestra será ministrada pela endocrinologista Juliana Bonfim Jaime, que atua no Centro de Saúde do Poder Judiciário. Essa é a terceira palestra realizada pelo Pró-Saúde este ano. Na palestra, a especialista irá explicar o que é o diabetes mellitus e os fatores de risco da doença, assim como os principais sintomas, complicações derivadas, tratamento, controvérsias e novidades. Às 15:30 horas será aberto um espaço para debate, seguido de distribuição de material de orientação aos participantes.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou no último dia 3, em caráter conclusivo, substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4596/90, do ex-deputado Elias Murad, que acaba com a análise prévia pelos tribunais regionais do Trabalho das certidões de idoneidade para ingresso na carreira de juiz do Trabalho. O projeto será encaminhado para sanção presidencial.Com a mudança, bastará a apresentação dos documentos emitidos por órgãos oficiais, inclusive cartórios, e declaração firmada pelo próprio candidato que atestem nada constar contra ele. O objetivo é assegurar maior isenção nos processos seletivos, sem eventuais interferências de agentes dos próprios tribunais. O projeto altera o Decreto-Lei 5452/1943, que institui a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).O proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 1993, mas voltou por ter sido alterada pelo Senado. O relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), apresentou parecer favorável, com emenda que faz apenas ajustes de redação.
A Diretoria Social da Asmego e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás irão realizar, de 7 a 11 de julho, a XIV Colônia de Férias do Poder Judiciário. Serão disponibilizadas 30 vagas para filhos de associados da Asmego. Podem participar crianças de 4 a 14 anos. A colônia será no clube da Asmego, localizado na Av. Henrique Fontes, nº 24 e 25, na Vila Maria Dilce, em Goiânia. A programação inclui uma ida ao cinema, no Araguaia Shopping, no dia 9, um passeio surpresa no dia 10 e muitas brincadeiras no espaço do clube. As inscrições podem ser feitas na Asmego, sendo necessário uma foto 3x4 da criança. O valor da inscrição é de R$ 100. Mais informações pelos telefones: 3238-8914 / 8915.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) formalizaram ontem (10) um convênio de cooperação para o desenvolvimento do Sistema de Processo Judicial (Projudi), programa que permite a tramitação e o acompanhamento eletrônico de ações, já implantado em algumas instâncias de 25 estados, com resultados positivos. "O sistema reduz em 70% o tempo de tramitação de processos", afirmou o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Ao celebrar acordos de cooperação, o CNJ busca apoio para tentar cumprir a meta de implantar o Projudi em todos os tribunais do país até junho de 2009. O mecanismo torna os processos acessíveis na Internet às partes envolvidas. Com um nome de usuário e senha, advogados podem fazer petições e protocolar documentos. O juiz também pode despachar do sistema, sem fazer uso de papel. "Não há nada que traga mais celeridade do que a busca da informatização, para transformar a justiça e torná-la mais ágil e conhecida de todos", disse o presidente da OAB, Cézar Britto, ao assinar o termo de parceria. O presidente do CNJ destacou que 136 varas no Brasil já fazem uso do Projudi com 74 mil processos totalmente virtuais. Mendes citou exemplos de avanços obtidos em alguns estados: "Em Varas do Mato Grosso, Paraná e Brasília, processos que eram julgados em 170 dias agora são decididos em 33 [dias]. Em juizados especiais da Bahia audiências estavam marcadas para 2012 e, após a implementação do sistema [Projudi], processos tramitam em 30 dias".
Por 4 a votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de ontem (10) que o candidato a cargo eletivo só pode ter o registrado indeferido quando houver condenação com trânsito em julgado, ou seja, sentença definitiva, sem mais possibilidade alguma de recurso. Isso significa que os candidatos que sejam réus em processos criminais, improbidade administrativa ou ação civil pública poderão se candidatar nas eleições municipais deste ano. A decisão foi tomada no julgamento do processo administrativo nº 19919. O relato, ministroAri Pargendler, havia dado, durante a sessão plenária do último dia 5, voto favorável à tese de que a candidatura só pode ser indeferida caso haja sentença com trânsito em julgado. Na ocasião, o ministro Erus Grau pediu vista dos processo, transferindo o final do julgamento para hoje. Na sessão desta terça-feira, Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro seguiram o voto do relato. Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Felix Fischer e Joaquim Barbosa votaram contra a tese defendida por Pargendler.
O Superior Tribunal de Justiça renova o quadro de ministros na semana que vem. Tomam posse, no próximo dia 17, em sessão solene do Plenário marcada para as 17 horas, os três novos ministros da Casa: os desembargadores Luís Felipe Salomão e Geraldo Og Niceas Marques e o procurador-geral de Justiça Mauro Luiz Campbell. Os novos ministros vão ocupar, respectivamente, as vagas deixadas pelo falecimento do ministro Hélio Quaglia Barbosa e pelas aposentadorias dos ministros Raphael de Barros Monteiro Filho e Francisco Peçanha Martins. Os três magistrados foram aprovados em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado em 28 de maio. A aprovação pelo Plenário daquela casa legislativa aconteceu no último dia 4 de junho. Quem são os novos ministrosO desembargador Luís Felipe Salomão tem 45 anos, é natural de Salvador (BA) e construiu sua carreira no Estado do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), é desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do mesmo estado desde 2004 e leciona Direito Comercial e Processual Civil na Escola da Magistratura daquele estado desde 1991. Antes de compor o TJ, atuou como juiz de Direito em diversas comarcas do interior do Estado e na capital fluminense. Também presidiu a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro no biênio 2002/2003 e atuou como secretário-geral e diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nos biênios 1998/99 e 2000/2001, respectivamente. O magistrado Geraldo Og Niceas Marques Fernandes, 56 anos, é pernambucano de Recife e atualmente preside o Tribunal de Justiça do estado. Ele é formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e em Jornalismo pela Universidade Católica do mesmo estado. Antes de ser nomeado desembargador, atuou como repórter do setor forense do jornal Diário de Pernambuco de 1973 a 1981 e como juiz de Direito no período de 1981 a 1997. Em 1992, foi consultor para a reestruturação do Poder Judiciário da República da Guiné-Bissau (África). O amazonense Mauro Luiz Campbell Marques tem 45 anos, desses, 21 dedicados à carreira do Ministério Público (MP). Ele foi o mais votado para a lista tríplice destinada a membros do MP, formada pelo Pleno do STJ. Graduado pela Unibennett, do Rio de Janeiro, ele é o atual procurador-geral de Justiça do Amazonas, cargo que exerce pela terceira vez. No Executivo amazonense, atuou como secretário de Estado de Justiça e como secretário de Estado de Segurança, além de exercer o cargo de controlador-geral. Atuou, ainda, como assessor jurídico da Companhia Energética do Amazonas e assessor de conselheiro do Tribunal de Contas local. É membro da International Association of Prosecutors (IAP).
A sociedade brasileira desconhece o funcionamento do Poder Judiciário. Essa é uma das conclusões da pesquisa Barômetro de Confiança nas Instituições Brasileiras, apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) à imprensa na manhã desta terça-feira, 10 de junho. Dos 1.500 entrevistados 56% afirmaram confiar na Justiça, mas apenas 8% disseram conhecer bem seu funcionamento “Os números elevados de desconhecimento do Judiciário refletiram nesse resultado”, avaliou Mozart. O presidente da AMB destacou alguns dados relevantes do levantamento e explicou que a intenção da entidade é divulgar trimestralmente o levantamento. Segundo ele, essa é uma maneira da magistratura contribuir para o fortalecimento da democracia, uma vez que possibilita a cada instituição a oportunidade de reavaliar sua atuação. “Não podemos ficar felizes com os resultados negativos, uma vez que não há democracia forte sem instituições capazes de atender as expectativas da sociedade”, afirmou. Forças Armadas, com 79% de confiabilidade, igreja católica, com 72% e Polícia Federal, com 70%, foram os organismos que obtiveram os melhores índices de aprovação. Já os três institutos com pior avaliação foram os partidos políticos, com 22%, a Câmara dos Deputados, com 24% e as Câmaras de Vereadores, com 26%. “O Legislativo vive mais na vitrine do que os outros Poderes. Além disso, os recentes escândalos envolvendo parlamentares repercutem de forma bastante negativa na sociedade brasileira”, destacou o presidente da AMB, citando as recentes renúncias de dois presidentes do Senado e de um da Câmara Federal como exemplos de situações que contribuem para o desgaste da imagem do Poder Legislativo. Funcionamento do Judiciário Além da opinião dos brasileiros a respeito do grau de confiança nas instituições, cada edição do Barômetro AMB detalhará algum tema da atualidade ou de alguma das instituições em particular. A pesquisa apresentada hoje detalhou o nível de conhecimento dos entrevistados em relação ao funcionamento do Poder Judiciário. Os dados mostram que, apesar das tentativas de aproximar a Justiça da população, a grande maioria das pessoas desconhece sua estrutura. Enquanto apenas 8% dos entrevistados disseram conhecer bem o funcionamento do Judiciário, 45% afirmaram conhecer mais ou menos e 18% reconheceram desconhecer totalmente sua forma de atuação. “Esse é o nosso grande desafio, levar ao conhecimento da opinião pública o que é o Poder Judiciário e qual sua missão constitucional”, declarou Mozart Valadares Pires. Segundo a levantamento, de 0 a 10, a nota média atribuída à Justiça foi 6,1. Na região Centro-Oeste, foi registrado a maior nota, 6,8, enquanto no Norte o índice foi de 5,8%, o menor entre as cinco regiões do País.
"O que pudemos constatar ali foi a confirmação unânime, pela magistratura nacional, da dificuldade que o juiz tem de decidir questões sobre mercado de capitais, haja vista que está sempre alheio a essa matéria, e que aumenta dia-a-dia a demanda no Judiciário". Esta foi a conclusão a que chegou o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, presidente do 1º Tribunal de Júri de Goiânia, sobre o ciclo de palestras "Bovespa vai ao Judiciário", do qual participou na semana passada, em São Paulo, na companhia do juiz Sérgio Brito Teixeira e Silva, de Jataí. Este foi o terceiro evento promovido pela Bovespa com vistas a uma maior aproximação com os representantes do Poder Judiciário De acordo com Jesseir, durante o evento buscou-se analisar questões ligadas à estrutura e ao funcionamento do mercado de ações, além da criminalidade econômica e aspectos do Direito Societário no Brasil. Participaram ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e juízes de diversas regiões do País. Segundo o juiz, o grupo constatou, ainda, que o fato de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não ter se manifestou ainda sobre existência de relação de consumo sobre mercado de capitais complica ainda mais a situação.
Com o objetivo de facilitar o acesso ao inteiro teor das inovações legislativas na codificação processual penal, a Diretoria de Assuntos Institucionais e Legislativos da Asmego coloca à disposição dos Associados, a íntegra das Leis 11.689 e 11.690, publicadas na edição de hoje (10/6), do Diário Oficial da União. Os links direcionam para o conteúdo das respectivas leis, diretamente no repositório oficial do Gabinete Civil da Presidência da República. Lei nº 11.689, de 9.6.2008 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos ao Tribunal do Júri, e dá outras providências. (Publicada no DOU de 10.6.2008) Lei nº 11.690, de 9.6.2008 Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e dá outras providências. (Publicada no DOU de 10.6.2008)