Foi publicado na sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Decreto Judiciário nº 942/2011, designado o juiz Clauber Costa Abreu, da Vara de Família, Sucessões e Cível de Formosa, para responder pela comarca de Flores de Goiás, também localizada no Nordeste goiano. De igual modo, foi publicado o ato que indicou o juiz Fernando César Rodrigues Salgado, da Vara das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Rio Verde para, até o provimento, responder pela 2ª Vara Criminal daquela comarca, assim como o expediente de designação do juiz Leonys Lopes Campos da Silva, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão, para prestar auxílio à Vara Criminal da comarca.Também foi publicado o decreto judiciário que designou a juíza substituta Nina Sá Araújo, lotada na comarca de Santa Helena de Goiás para, até o provimento, responder pela 1ª Vara local. Com isto, ficou revogado o Decreto Judiciário nº 279, de 26 de janeiro de 2010, que a designou para responder pelo Juizado Cível e Criminal de Santa Helena.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, reuniu-se na última sexta-feira (18), em seu gabinete, com sua assessoria direta e, ainda, com diretores de área do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Foro de Goiânia, ocasião em que foi discutido o aperfeiçoamento das ferramentas de diagnóstico da situação das varas cíveis e criminais da Capital e apresentado cronograma para execução da segunda fase do Programa Atualizar na comarca.Estavam presentes os juízes auxiliares da CGJGO, Carlos Magno Rocha da Silva, Carlos Elias da Silva e Wilson da Silva Dias; o diretor do Foro de Goiânia, juiz Donizete Martins de Oliveira; diretor geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos; diretora da Secretaria de Gestão Estratégica (SGE/TJGO), Cassia Aparecida de Castro Alves; coordenador de Qualidade da SGE/TJGO, Luis Maurício Scartezini. Pela CGJGO, participaram o diretor de Administração e Operações, Leonardo Pereira Martins e os assessores setoriais de planejamento, Eunice Machado Nogueira e Jorge Eremita Teixeira da Silva.A situação de Goiânia é prioritária no entendimento da corregedora-geral da Justiça, vez que a comarca comporta quase 50% das demandas de todo o Estado e carece não apenas de melhoria em sua estrutura física, mas também de recursos humanos condizentes com o volume de trabalho. Durante a reunião, Beatriz Figueiredo falou da necessidade de elaboração de um cronograma – a ser definido por ordem de prioridade das varas, que por sua vez deverá ser definida em levantamento pela Diretoria do Foro – para a introdução de novos métodos de gestão, rotina, procedimentos e organização nos gabinetes dos juízes, que é no que consiste a segunda fase do Atualizar, mas também para um reforço em grande parte das escrivanias, para andamento de processos. Também foi discutida a atuação dos assistentes de atividade específica da Corregedoria, já que este grupo é responsável por dar auxílio aos juízes com acúmulo de processos aptos a julgamento, situação muito comum em escrivanias após a passagem do Atualizar.O coordenador-geral do programa, Carlos Magno, demonstrou então, para o grupo, qual a estrutura mínima necessária para que toda a comarca receba este reforço até setembro deste ano. Imediatamente após ouvir as explanações, Stenius Lacerda acenou positivamente quanto à viabilização de recursos para tanto, afirmando ser esta uma prioridade para o presidente Vitor Barboza Lenza. “Tenho segurança para adiantar aqui que o presidente do TJGO é um parceiro incondicional nesta causa e não haverá falta de apoio”, garantiu.
As turmas recursais que compõem os Juizados Especiais da 3ª Região Judiciária julgaram mais de 1.200 recursos em 2010, de acordo com diretor do foro de Anápolis, juiz Marcus da Costa Ferreira. Segundo ele, as turmas têm grande demanda e, além dos recursos já finalizados no último ano, ainda possuem mais de mil processos aguardando julgamento. A 3ª Região Judiciária é composta pelas cidades de Abadiânia, Anápolis, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Jaraguá, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Silvânia e Vianópolis.
A ASMEGO protocolou na última sexta-feira (18) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), solicitação para acompanhar e indicar um membro para a Comissão de Estudo para Aprimoramento das Turmas Recursais. A comissão realizará estudos com o fim de adequar e aprimorar o funcionamento das turmas em Goiás. Com o pedido, a ASMEGO espera autorização para participar dos debates e fornecer subsídios para a melhoria do funcionamento das Turmas Recursais goianas.Para visualizar o documento, clique aqui.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Injunção (MI 3709) no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo fato de o Congresso Nacional ter encerrado as atividades legislativas de 2010 sem votar o projeto de lei (PL 7749/2010) que corrige o subsídio pago aos ministros do STF e reflete sobre os vencimentos de todos os integrantes do Poder Judiciário.“Lamentavelmente o projeto encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal pende de apreciação pelo Legislativo, numa omissão indicadora de uma atitude discriminatória contra o Poder Judiciário, presente o fato de que o Congresso, ao findar-se a legislatura anterior, aprovou com celeridade os seus próprios subsídios e os do Presidente da República e Ministros de Estado, furtando-se de examinar o projeto do Judiciário”, argumenta a Associação.A entidade ressalta que a revisão geral anual dos subsídios da magistratura está prevista na Constituição (art. 37, inciso X), por isso a omissão do Congresso em não aprová-la acaba por violar o dispositivo constitucional que trata da irredutibilidade de subsídio (art. 95, inciso III). A ação enfatiza que o percentual não representa aumento real, apenas repõe as perdas inflacionárias. A Ajufe pede que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal sejam notificados para prestarem informações sobre a mora legislativa e que o STF determine a revisão geral anual dos subsídios da magistratura com base nos índices adotados no PL 7.749/2010, com a vigência nele prevista para “dar eficácia plena à irredutibilidade constitucional dos subsídios da magistratura”.O relator do MI é o ministro Joaquim Barbosa.
O juiz substituto em 2º grau, José Carlos de Oliveira, será o responsável pela última semana do plantão forense de fevereiro no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujos trabalhos começarão às 18 horas desta segunda-feira (21). Até as 7 horas do dia 28, o magistrado contará com o auxílio da secretária Aucéria Maria da Cunha Dias e do oficial de justiça Cleybio Januário Ferreira. Os plantonistas atenderão pelos telefones 9222-8087 e 9255-0355.
Os integrantes da Comissão de Infraestrutura e Tecnologia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniram na última quarta-feira (16/02) para discutir os detalhes do Processo Judicial Eletrônico (PJe) – sistema que visa a substituir as ações de papel e unificar o Judiciário Brasileiro. Essa foi a segunda reunião do grupo, que está cumprindo rigorosamente o cronograma de trabalhos. A expectativa é que o programa esteja disponível aos tribunais do país até 31 de março próximo. Participaram da reunião os conselheiros Walter Nunes da Silva Jr. e Felipe Locke Cavalcanti; os juízes auxiliares da presidência Marivaldo Dantas e Paulo Cristovão e o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho, Declieux Dias Dantas.A comissão avançou quanto à elaboração das regras que nortearão o PJe. O trabalho agora se concentra no aperfeiçoamento e finalização do sistema, para que seja disponibilizado a todos os tribunais do país. O cronograma indica que a versão 1.2 do Processo Judicial Eletrônico deverá ser concluída até o fim do mês que vem. A versão deverá contemplar ferramentas para a tramitação de processos criminais.“Esse é o sistema dos sistemas. Envolveu e contou com a colaboração de muitos tribunais”, disse Walter Nunes. “O Processo Judicial Eletrônico é o programa mais importante do Judiciário brasileiro”, acrescentou o conselheiro.Walter Nunes destacou, no entanto, a necessidade de os tribunais estarem preparados para o novo sistema. Instruções sobre os procedimentos a serem adotados podem ser encontradas em cartilha distribuída pelo Conselho Nacional de Justiça aos dirigentes das cortes de Justiça do país, no 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro, em dezembro do ano passado.A cartilha está disponível no site do CNJ.O Processo Judicial Eletrônico já funciona em toda primeira instância cível da Justiça Federal da 5ª Região, que atende seis estados do Nordeste. O sistema começou a ser implantado e abril do ano passado. Agora o Judiciário local prepara-se para adotar o PJ-e em todo o segundo grau de jurisdição e nos processos criminais.Doação - Outra deliberação da comissão, que também se destaca, diz respeito à política de doação de equipamentos. A meta é priorizar a conclusão das doações de storages (equipamentos que permitem um melhor armazenamento de dado), servidores e microcomputadores.
Está previsto para a próxima quarta-feira (23) o julgamento de um caso em que se discute a possibilidade de reconhecimento de união estável a um casal de homossexuais do Rio Grande do Sul. O processo é relatado pela ministra Nancy Andrighi e será julgado na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).O processo foi submetido à Seção em razão da relevância do tema, por decisão dos ministros da Terceira Turma. A Seção é composta pelos dez ministros responsáveis pelos julgamentos de casos relativos a Direito de Família e Direito Privado, reunindo a Terceira e a Quarta Turma do Tribunal. Quando se adota esse procedimento, de “afetar” o processo ao colegiado maior, a intenção dos ministros é uniformizar de forma mais rápida o entendimento das Turmas ou, até mesmo, rever uma jurisprudência consolidada.O homem que propôs a ação afirma ter vivido em “união estável” com o parceiro entre 1993 e 2004, período em que foram adquiridos diversos bens móveis e imóveis, sempre em nome do companheiro. Com o fim do relacionamento, o autor pediu a partilha do patrimônio e a fixação de alimentos, esta última em razão da dependência econômica existente enquanto na constância da união.O juiz inicial, da Vara de Família, entendeu procedente o pedido. O magistrado reconheceu a união estável e determinou a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, além de fixar alimentos no valor de R$ 1 mil até a efetivação da divisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, afastou a obrigação de pagar alimentos, mas manteve a sentença quanto ao restante.Para o TJRS, os alimentos não seriam cabíveis, em razão da pouca idade do autor e sua aptidão para o trabalho. Mas o tribunal local não negou a competência da Vara de Família para o caso, a qual efetivamente reconheceu a existência de união estável, e não de sociedade de fato, na convivência por mais de dez anos do casal homossexual.Família efetivaO TJRS entendeu que “a união homoafetiva é fato social que se perpetua no tempo, não se podendo admitir a exclusão do abrigamento legal, impondo prevalecer a relação de afeto exteriorizada ao efeito de efetiva constituição de família, sob pena de afronta ao direito pessoal individual à vida, com violação dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana”.“Diante da prova contida nos autos, mantém-se o reconhecimento proferido na sentença da união estável entre as partes, já que entre os litigantes existiu por mais de dez anos forte relação de afeto com sentimentos e envolvimentos emocionais, numa convivência more uxoria, pública e notória, com comunhão de vida e mútua assistência econômica, sendo a partilha dos bens mera consequência”, concluiu a decisão do TJRS.O parceiro obrigado a dividir seus bens alega, no STJ, que a decisão da Justiça gaúcha viola artigos dos códigos civis de 1916 e 2002, além da Lei n. 9.278/1996. Esses artigos se referem, todos, de algum modo, à união estável como união entre um homem e uma mulher, ou às regras da sociedade de fato.O pedido é para que seja declarada a incompetência da Vara de Família para o caso e para que apenas os bens adquiridos na constância da união sejam partilhados, conforme demonstrada a contribuição efetiva de cada parceiro.Presunção de esforçoNa Terceira Turma, outro processo em andamento pode afirmar a presunção de esforço comum na construção do patrimônio em uniões afetivas. Para a ministra Nancy Andrighi, reconhecer proteção patrimonial similar à do Direito de Família em uniões homoafetivas atende ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e promove dois objetivos fundamentais da República: a erradicação da marginalização e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de preconceito.O voto da relatora afirma que, na falta de lei específica, o Judiciário não pode ser omisso. Por isso, a analogia deve ser aplicada no caso concreto. O entendimento foi parcialmente seguido pelo ministro Massami Uyeda. Após pedido de vista, o ministro Sidnei Beneti votou contra a presunção de esforço. O julgamento está interrompido por novo pedido de vista, do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Além de seu voto, falta o do desembargador convocado Vasco Della Giustina.Leia mais: Julgamento dará definição mais clara a direitos de homossexuais Sociedade de fatoEm dezembro, a mesma Terceira Turma decidiu dois casos similares, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu do entendimento da Justiça gaúcha. Os recursos foram providos pela Turma. Em ambos, um dos parceiros havia falecido e se discutia a sucessão dos bens.Naquela ocasião, os ministros aplicaram a jurisprudência do STJ, estabelecida em 1998 (Resp 148.897), que exige a comprovação de que os bens adquiridos durante a convivência tiveram origem em esforço comum dos companheiros. Segundo esse entendimento, feita a prova da contribuição de cada parceiro na construção do patrimônio comum, pode ser feita a partilha, na proporção do esforço individual. Para essa linha de pensamento, aplica-se a regra da sociedade de fato às uniões homoafetivas.Esses casos pertenceriam, portanto, ao Direito das Obrigações, e não ao Direito de Família. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explicou, em seu voto, o desembargador convocado Vasco Della Giustina. As ações foram devolvidas ao TJRS para novo julgamento, com observação das regras definidas pelo STJ.Lacuna legalEm 2008, no entanto, no julgamento do Resp 820.475, o STJ permitiu o seguimento de uma ação de declaração de união estável entre homossexuais. Por maioria, a Quarta Turma, em voto de desempate do ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a lei não proíbe de forma taxativa a união homoafetiva.Como o julgador não pode alegar a ausência de previsão legal para deixar de decidir um caso submetido ao Judiciário, a Turma entendeu válida, em tese, a adoção da técnica de integração por meio da analogia. Assim, ao aplicar a lei, o juiz poderia fazê-la abranger casos não expressamente previstos, mas que, na essência, coincidissem com os abordados pelo legislador.Nesse processo, os parceiros buscavam o reconhecimento de união estável na convivência por mais de 20 anos. Chegaram a se casar no exterior. Mas a Justiça do Rio de Janeiro extinguiu a ação, por entender ser impossível juridicamente a união estável homossexual.Dois dos ministros que participaram dessa decisão estão aposentados. Um votou favoravelmente ao pedido e outro contra. Ainda compõem a Segunda Seção os ministros Aldir Passarinho Junior, que votou contra a possibilidade, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão, estes favoráveis ao pedido. O ministro Massami Uyeda preside o colegiado, por isso só vota em caso de empate.A análise naquele julgamento se fixou na questão processual da viabilidade da própria ação. Os ministros não discutiram o mérito do direito dos autores, isto é, a possibilidade efetiva de união estável entre parceiros homoafetivos, como ocorrerá agora.O Ministério Público Federal (MPF) recorreu, alegando violação à Constituição, mas o STJ não acolheu os argumentos. Outro recurso, apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda decisão desde maio de 2010 (AI 794.588).VanguardaEm outros temas, o STJ já se posicionou na vanguarda jurisprudencial. No Resp 395.904, a Sexta Turma entendeu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) deviam pensão ao companheiro do segurado falecido. O relacionamento durou 18 anos.O STF ainda não decidiu o recurso contra essa decisão, que já conta com parecer favorável do MPF ao pensionista (RE 495.295). Para o INSS, o beneficiário não seria dependente do segurado, o que impediria o pagamento. O processo deu entrada no Supremo em 2006.Segundo o voto do ministro falecido Hélio Quaglia, a legislação previdenciária não pretendeu excluir o conceito de união estável da relação homoafetiva. A Constituição, no campo previdenciário, não teria feito essa exclusão (artigo 201, inciso V). Diante da lacuna legal, o próprio INSS teria editado norma regulamentando os procedimentos para concessão de benefícios a parceiros homossexuais.Em outra decisão, o STJ permitiu a inscrição do companheiro homossexual em plano de saúde (Resp 238.715). Em seu voto, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros afirmou: “O homossexual não é cidadão de segunda categoria. A opção ou condição sexual não diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana”. Por isso, a relação homoafetiva geraria direitos analógicos aos da união estável.Nesse caso, os parceiros viviam juntos há sete anos e eram portadores de HIV. O pedido tratava expressamente de união estável, que permitiria a inclusão no plano de assistência médica empresarial. A Justiça gaúcha recusou a declaração de união estável, mas garantiu a inscrição no plano, o que foi mantido pelo STJ. O caso também está pendente de julgamento no STF desde 2006, com parecer do MPF pela manutenção da decisão do STJ (RE 515.872).AdoçãoEm agosto de 2010, o STJ garantiu a um casal homossexual feminino a adoção de dois irmãos biológicos. Uma das parceiras já havia adotado as crianças desde o nascimento, e a companheira pediu na Justiça seu ingresso na adoção, com inserção do sobrenome nos filhos. Essa decisão está sendo questionada pelo Ministério Público gaúcho no STF, cujo processo deu entrada em outubro (RE 631.805).O Judiciário gaúcho atendeu o pedido inicial, determinando a inserção da companheira no registro, sem menção específica das palavras “pai” ou “mãe” ou da condição materna ou paterna dos avós. No entender do TJRS, “os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores”.“É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes”, asseverou o tribunal local.O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão, mas o STJ afirmou a prevalência da solução que melhor atendesse aos interesses das crianças. O processo listou diversos estudos científicos sobre o tema indicando a inexistência de inconvenientes na adoção das crianças por casal homossexual. Segundo os estudos, o fundamental é a qualidade do vínculo e do afeto do meio em que serão incluídas as crianças.Para o ministro Luis Felipe Salomão, “em um mundo pós-moderno de velocidade instantânea da informação, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpretação da lei deve levar em conta, sempre que possível, os postulados maiores do direito universal”.“A adoção, antes de mais nada, representa um ato de amor, de desprendimento. Quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, é um gesto de humanidade”, completou.Lei e jurisprudênciaO ministro João Otávio de Noronha, ao votar nesse processo, respondeu à crítica recorrente de que o Judiciário nacional tem legislado sobre o Direito de Família: “Toda construção de direito familiar no Brasil foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori. Com o concubinato foi assim, com a união estável foi assim”, lembrou.“No caso, é preciso chamar a atenção para o seguinte: a lei não proíbe, ela garante o direito tanto entre os homoafetivos, como entre os héteros [heterossexuais]. Apenas lhes assegura um direito, não há vedação. Não há nenhum dispositivo que proíba, até porque uma pessoa solteira pode adotar. Então, não estamos aqui violando nenhuma disposição legal, mas construindo em um espaço, em um vácuo a ser preenchido ante a ausência de norma, daí a força criadora da jurisprudência. É exatamente nesse espaço que estamos atuando”, concluiu.
Os associados da AMB agora podem contar com mais uma opção de benefício para hospedagem. A Associação acaba e firmar convênio com a rede Golden Tulip, que é uma das maiores do país com hotéis divididos nas categorias 3, 4 e 5 estrelas.Acesse a página de convênios da área restrita do portal da AMB e veja o tarifário especial do 1º semestre deste ano. Para desfrutar dos preços diferenciados, os Magistrados filiados à AMB devem apresentar o cartão AMBMais. Para solicitá-lo, entre em contato com a central de atendimento: (61) 2103-9030.
A ASMEGO protocolou hoje (18) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) solicitação para que o Tribunal promova medidas concretas para criar uma guarda permanente nos Fóruns da capital e do interior a fim de garantir a segurança dos magistrados e servidores, conforme a Resolução nº 104/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução também prevê a constituição de um fundo e de uma equipe de segurança institucional para promover medidas preventivas e emergenciais na garantia da segurança dos magistrados.Para visualizar o documento, clique aqui.
O presidente da AMB, Nelson Calandra, foi um dos palestrantes do 52º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de todo o país, iniciado nesta quinta-feira (17), e que vai até o próximo sábado, no auditório do Mar Hotel, em Recife (PE). Calandra falou no painel intitulado “Novos Rumos da AMB”, no qual discorreu sobre as novas perspectivas da entidade.Calandra destacou que o papel da AMB é defender os Magistrados e defendeu a união de todos os segmentos da Magistratura. O presidente da Associação questionou o fato dos juízes nunca serem chamados, a exemplo de outras categorias, para opinar sobre as questões relevantes de mudanças no país. “Nunca fomos chamados para opinar em nada. A Magistratura brasileira tem experiência e pode contribuir positivamente", assinalou.Ele também criticou a situação vexatória à qual foi submetida duas Magistradas no Pará. No caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - por meio de uma decisão da Corregedora Eliana Calmon – interferiu na jurisdição de duas juízas que impediram a movimentação de uma conta corrente no Banco do Brasil, em face de uma ação de usucapião de coisa móvel. Por conta disso, a AMB impetrou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da ministra.Calandra disse aos Magistrados presentes ao Encontro que as portas da AMB estão abertas e pediu o engajamento de todos. "A Associação é forte se tiver a força de cada um dos Magistrados, de cada um de nós", pontuou, reforçando a campanha de filiação e de refiliação de associados, aprovada na primeira reunião de interiorização da AMB, em Curitiba, no último dia 2.O presidente acompanhou toda a programação desta quinta-feira, ao lado do assessor da Presidência da AMB e juiz pernambucano, Luiz Rocha. Presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil discutiram mudanças na legislação eleitoral.Questões como as coligações eleitorais, a assunção do suplente do partido ou do suplente da coligação, o resultado da aplicação da Ficha Limpa foram alguns dos temas abordados. O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, também participaram da abertura do Encontro.O evento termina amanhã, quando deverá ser divulgada a Carta do Recife. O documento contém as propostas da reunião e será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A equipe de futebol da ASMEGO, disputou ontem (17) mais uma partida amistosa visando a preparação para o campeonato regional da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no mês de abril. O jogo foi contra o time de diretores da Saneago e foi realizado no clube da empresa. A partida terminou empatada em 3 a 3. Jogaram pela ASMEGO, os associados: Lourival Machado, Gustavo Dalul, Sival Guerra, Rodrigo Silveira, Denival Francisco da Silva, Fernando Xavier, Wilson Dias e Fernando Ribeiro.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) oferecerá, em 2011, 12 mil vagas em nove cursos à distância de capacitação de Magistrados. Cada um terá 40 horas/ aula e as vídeoaulas terão à frente 400 tutores de vários estados e diferentes escolas da Magistratura. A aprovação do plano de estudos ocorreu na última quinta-feira (10) pelo diretor-geral da Enfam, ministro Cesar Asfor Rocha.O secretário da Enfam, Francisco Paulo Soares Lopes, explica a manutenção do ensino à distância, salientando que, além do custo baixo e da economia de tempo, a técnica garante a tutores e Magistrados a disseminação e o compartilhamento de boas práticas.Entre os cursos previstos estão: gestão de varas criminais para juízes estaduais (mil vagas); administração judiciária (2 mil vagas); gestão financeiro-orçamentária (1,5 mil vagas); impactos econômicos das decisões judiciais (duas mil vagas); sociologia judiciária (500 vagas); deontologia e ética do magistrado (mil vagas); filosofia do Direito (mil vagas); Lei Maria da Penha (mil vagas); e tópicos em tecnologia judiciária (2 mil vagas).A Enfam reconhece o sucesso na parceira com as escolas estaduais. Segundo a Instituição, a cooperação visa a selecionar, formar e treinar Magistrados vocacionados e engajados na modernização do Judiciário. Em 2010, esse trabalho conjunto teve como consequências a melhoria da prestação jurisdicional e a capacitação de 150 juízes em gestão e funcionamento de varas criminais e de execução penal.
A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça emitiu parecer favorável a um projeto de lei instituindo no Brasil um cadastro nacional de ações coletivas. A minuta do projeto foi encaminhada pelo Grupo de Trabalho das Ações Coletivas do Conselho Nacional de Justiça, e mereceu poucos reparos. O projeto deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo. O objetivo do banco de dados é dar maior racionalidade no julgamento das ações coletivas, evitando a repetição de processos sobre o mesmo assunto e com as mesmas partes. Com o uso da tecnologia na identificação desses casos, os processos podem ter solução conjunta.Enquanto a proposta de projeto de lei tramita no Executivo, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público trabalham na elaboração de resolução conjunta para criar o cadastro nacional de ações coletivas. “A resolução visa criar requisitos técnicos e operacionais para instituir o sistema de prevenção de ações coletivas”, afirmou Felipe Locke Cavalcanti, conselheiro Nacional de Justiça e presidente do grupo de trabalho encarregado do assunto.O cadastro, que deverá ser alimentado de forma automatizada, contribuirá para desafogar o Judiciário e dar maior agilidade na solução dos processos coletivos, principalmente nas áreas de telefonia, saúde e meio ambiente. A proposta inicial de resolução foi debatida nesta quinta-feira (17/02) pelo grupo de trabalho, que deve concluir suas atividades no próximo mês, encaminhando a proposta para aprovação do plenário do CNJ.
O valor das custas judiciais cobradas no Estado de Goiás está dentro da média de valores aplicados em todos os estados do país. A afirmação é do conselheiro Jeferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que esteve em Goiânia nesta quinta-feira, na primeira reunião do grupo de trabalho formado pelo CNJ para discutir a cobrança de custas no Poder Judiciário do Brasil. Jeferson é coordenador do grupo, que iniciou os trabalhos na região Centro-Oeste e deve passar pelas demais regiões nos próximos meses. “Não temos qualquer problema com Goiás, com relação às custas cobradas. Há estados com valores maiores e condições piores do que aqui”, afirmou Kravchychyn.O CNJ decidiu montar o grupo de trabalho depois de realizar um levantamento técnico em todo o país a respeito das custas judiciais e verificar disparidades entre os Estados. De acordo com o levantamento, as regiões com menor índice de desenvolvimento e renda per capta são as que cobram os valores mais altos, enquanto as mais desenvolvidas e mais ricas apresentam os menores valores. É o caso, por exemplo, de Ceará e Santa Catarina, respectivamente. O estudo identificou também que nos tribunais com custas mais altas é grande dependência da arrecadação para manter a atividade orçamentária.Outro dado identificado durante a pesquisa é a diferença dos valores cobrados no 1° e 2º graus. “Percebemos que, de modo geral, as custas para processos em tramitação no 2° grau são mais baixas do que no 1° grau, o que estimula a litigiosidade. Isso também precisa ser corrigido”, pontuou o técnico do CNJ e desembargador do Rio de Janeiro, Rui Stocco. Hoje, em todo o país, o valor das custas judiciais é definido com base em legislação estadual, aplicado pelas Secretarias da Fazenda e cumpridos pelos Tribunais.A ideia é criar, a partir do trabalho que começou a ser desenvolvido nesta primeira reunião, um padrão nacional para a cobrança das custas judiciais e também para a aplicação do valor arrecadado. Depois de discutir a questão e coletar informações com todos os Tribunais do país, o grupo irá apresentar, até o final de junho, um relatório de metas a serem cumpridas a curto, médio e longo prazos e apresentá-lo ao CNJ. Formatado, o projeto será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Jeferson Kravchychyn é possível que até o final deste ano uma legislação federal a respeito do tema seja levada ao Congresso Nacional. “A Constituição prevê a existência de legislações concorrentes - dos Estados e da União, mas ainda não há nada legislado em nível federal”, explica o coordenador dos trabalhos, que acredita que a partir de uma legislação uniforme será possível padronizar as custas em todo o país.Kravchychyn fez questão de deixar claro que o trabalho não tem como foco diminuir as custas de qualquer tribunal, e consequentemente a arrecadação dos Judiciários estaduais. “Queremos propor a padronização das guias, da forma de recebimento, da utilização do valor arrecadado, da implementação de auditorias – que hoje não existe em praticamente nenhum Estado”, esclareceu. Ele explicou também que, quanto aos valores, serão estipulados percentuais mínimos e máximos para a cobrança, que deverão ser adequados, dentro desse intervalo, à realidade de cada Judiciário. “Queremos ouvir os estados, para apresentar um projeto que seja adequado à realidade de cada região. Não adianta trabalharmos para desenvolver uma ideia que não tenha a adesão, o consenso de todos. Devemos repensar o sistema sem, contudo, inviabilizar os Tribunais”, defendeu.Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o desembargador Vítor Barboza Lenza disse ver positivamente a questão da padronização das custas. “Sabemos que a padronização terá grande alcance e vejo que é importante. Em Goiás, por exemplo, investimos o valor arrecadado em prol do próprio jurisdicionado, de forma que até o final de 2012 absolutamente todas as comarcas do Estado terão prédios próprios”, exemplificou. Lenza acredita que a padronização proporcionará aos tribunais a possibilidade de investir mais em suas estruturas e lembrou ainda que grande parte do dinheiro arrecadado pelo Judiciário goiano é destinado também à manutenção da Assistência Judiciária Gratuita, que corresponde a uma porcentagem alta dos processos em tramitação no Estado.O grupo de trabalho do CNJ que discute a cobrança de custas no Poder Judiciário foi montado pelo presidente do STF, ministro Cézar Peluso, e é composto, além de Jefferson Kravchychyn, pelo conselheiro do CNJ e presidente do grupo de trabalho, Ives Gandra; o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus de Souza Faver; o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ruy Stocco; o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Kepler Fraga; o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Richinitti; a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Paula Gouvêa Galhardo; o diretor tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Miguel Cançado, e o diretor do Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Torres Cláudio Vasconcelos.Acompanharam a reunião o presidente do TJ do Mato Grosso do Sul (MS), desembargador Luis Carlos Santini; a corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco; o juiz-auxiliar da Corregedoria do TJGO, Carlos Elias; a juíza-auxiliar da Corregedoria do Mato Grosso (MT), Juanita Cruz; o juiz-auxiliar da presidência do TJGO, Aureliano Albuquerque de Amorim; os presidentes da OAB – seções GO, MS e MT, Henrique Tibúrcio, Leonardo Avelino e Cleverson de Figueiredo, respectivamente.
Uma das prioridades da área jurídica para 2011 é a reforma do Código de Processo Penal (CPP - Decreto-Lei 3.689/41), o conjunto de regras e princípios que regula a atividade de jurisdição do Estado no julgamento do acusado de praticar um crime.A discussão na Câmara sobre a reforma do CPP vai se basear em dois projetos que apresentam pontos divergentes: o primeiro é o novo código elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado no ano passado (Projeto de Lei 8045/10, do Senado); o segundo (PL 7987/10), que tramita apensado, foi apresentado pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), por sugestão do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).Confira as principais mudanças previstas nos projetos em discussão na CâmaraAs duas propostas de reforma do CPP serão analisadas por uma comissão especial antes de serem votadas pelo Plenário. Em comum, as duas propostas ressaltam a necessidade de se atualizar o código vigente, criado durante a ditadura de Getúlio Vargas (1937 a 1945).Apesar das várias atualizações ao longo do tempo, a lei em vigor não está totalmente adaptada aos princípios do contraditório e da ampla defesa e aos tratados internacionais de respeito aos direitos humanos já ratificados pelo Brasil.Juiz das garantiasA criação do "juiz das garantias", destaque do texto do Senado, é um dos temas em que as duas propostas divergem. O texto do Senado cria um juiz especial para atuar durante o período de investigação criminal, chamado juiz das garantias, que fica impedido de analisar o mérito da causa.A função desses magistrados é cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo o responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros.A proposta sugerida pelos advogados, por outro lado, limita-se a impedir o juiz responsável por decisões no curso da investigação de julgar o mérito, sem que, para isso, seja criada uma figura com poder especial sobre o processo investigatório, como prevê o texto do Senado.A magistratura também já se manifestou contrária à criação do novo juiz, alegando que a instituição da nova categoria é inviável diante da falta de juízes enfrentada no País.
Recente matéria publicada pela Revista IstoÉ (“A resposta da Corregedora”) aponta, equivocadamente, que “Decisão da ministra Eliana Calmon provoca revolta entre juízes de todo o País, mas evita um golpe de R$ 2,3 bilhões contra o Banco do Brasil”. Faz-se necessário apontar alguns fatos relevantes sobre o tema para evitar que a desinformação prevaleça e, pior, que provoque graves e irreparáveis prejuízos ao cidadão, à sociedade, à democracia e à Justiça.Em primeiro lugar, não há revolta alguma da Magistratura contra a pessoa da Ministra Eliana Calmon. Trata-se de uma Magistrada que honra a toga e nutre um senso de Justiça singular. Ao se manifestar, a AMB, entidade que tenho a honra de presidir, buscou – e sempre buscará – defender as prerrogativas jurisdicionais dos Magistrados, sejam eles de 1º, 2º grau ou de Tribunais Superiores, convencida de que um País justo depende de juízes verdadeiramente íntegros e independentes. No caso em questão, além de ver suas decisões suspensas, as duas Magistradas ainda terão que, injustamente, responder a procedimento administrativo.Em segundo lugar, há outros enganos que requerem esclarecimento, como por exemplo, o de que a Juíza do Pará teria liberado o dinheiro. Ao contrário, a Justiça do Pará determinou tão somente a vedação de movimentação de contas, sob a alegação de que haveria riscos de eventuais saques durante o período de recesso que se iniciava.Outro equívoco é o de se falar em economia em R$ 2,3 bilhões, quando, na verdade, tratava-se de valores inexistentes. Portanto, há desinformações e omissões, especialmente da parte que recorreu ao CNJ mesmo sabendo que o autor havia desistido, um mês antes (16/11/2010), de dar continuidade à ação. Aliás, estas razões (a desistência e a inexistência de valores), por si só, impediriam qualquer “levantamento” de importância no plantão das férias, a não ser que o Banco do Brasil não concordasse com o pedido de descontinuidade da ação.É preciso ficar claro também que houve interferência do CNJ na atividade profissional da Juíza, razão pela qual a AMB assumiu a defesa da Magistrada, sem, no entanto, desrespeitar a atitude da ministra. Se não tivermos juízes independentes, amesquinharemos a jurisdição. Aceitamos e apoiamos, sim, a fiscalização até porque ela confirmará ao Brasil que os Magistrados são honestos, corretos e cumprem a Constituição e as leis.Como é sabido, o sistema judicial ao qual estamos vinculados prevê o recurso às Instâncias Superiores do próprio Judiciário, como é o caso do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal. Noutras palavras, o Conselho Nacional de Justiça, em nossa opinião, não pode se tornar mais uma Instância de avaliação jurisdicional, nem se sobrepõe às existentes, notadamente nossas Cortes Superiores.Nelson CalandraPresidente da AMBVeja aqui a íntegra da matéria da revista Isto É.
A AMB participou, nesta quarta-feira (16), de uma reunião no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir o Provimento 12, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país.Recebidos pela Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, e pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Conselho, Ricardo Chimenti, o presidente da Associação, Nelson Calandra, e membros da diretoria discutiram medidas para aperfeiçoar o que está previsto no Provimento 12. A reunião contou ainda com a participação do juiz Fernando Santos, de Minas Gerais, que desenvolve o projeto “Pai, presente” no estado com sucesso. O projeto também trata do reconhecimento de paternidade.“A AMB veio trazer uma proposição de melhoria da resolução com a ajuda de um juiz que tem uma experiência de 12 anos em reconhecimento de paternidade. Apoiamos o Provimento, mas queremos trazer toda a bagagem do juiz Fernando Santos para aprimorar resolução do Conselho”, disse a vice-presidente de Direitos Humanos, Renata Gil.Chimenti elogiou a iniciativa da Associação. “A AMB pode participar com a gente, melhorando o alcance desse provimento, ajudando em sua implementação. Isso vai permitir a milhões de alunos ter o nome de seu pai no registro de nascimento”, destacou o juiz do CNJ.Participaram da reunião também a diretora-tesoureira da Associação, Maria Isabel da Silva, e o diretor da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, Gil Guerra.Provimento 12Segundo o que determina a resolução do Conselho, as corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil devem identificar os pais de 4,85 milhões de pessoas que têm essa lacuna no registro de nascimento. Desse universo, 3,8 milhões de pessoas têm menos de 18 anos. Os dados são do Ministério da Educação (MEC).