A Diretoria de Esportes da Asmego convida os associados que tenham interesse em jogar futebol society para participarem do treino que será realizado no próximo sábado, dia 16, às 09:00 horas, na Associação Atlética Banco do Brasil, localizada na BR 153, KM 03, Saída Norte.Os interessados devem confirmar a presença pelo telefone: (62) 3238-8912.Time da Asmego (de branco) durante a I Copa Centro-Oeste de Futebol Society, realizada pela Asmego, em maio, em Goiânia
Empresas aéreas que forem flagradas praticando o overbooking - venda de passagens acima da capacidade dos assentos constantes nas aeronaves - serão obrigadas a indenizar o passageiro que ficar impedido de embarcar. A multa terá o valor correspondente ao da passagem comprada - além da devolução do valor pago pelo consumidor, se ele preferir não viajar.A indenização, a ser paga pela companhia aérea em dinheiro ou em crédito aberto, também é válida em caso de cancelamento de vôo ou atraso superior a duas horas.A decisão foi tomada na quarta-feira (15) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, ao aprovar substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei (PLS nº 114/04) de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). A proposta tramitava em conjunto com outros três projetos que tratavam do mesmo tema. O projeto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, onde será votado em decisão terminativa.Na prática, o projeto tem por meta preservar o passageiro de constrangimentos que sofrem nos aeroportos. A indenização não exime, entretanto, a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito contratual ao transporte previsto no bilhete, o qual poderá ser usufruído, a critério do passageiro, na forma de uma das seguintes alternativas: a) acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque; b) reembolso do valor do bilhete.Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta da empresa.
O VIII CONGRESSO GOIANO DA MAGISTRATURA - DESAFIOS DO JUIZ CONSTITUCIONAL - vem à lume no período em que se comemoram os 20 anos da Constituição da República e os 40 anos da ASMEGO - Associação dos Magistrados de Goiás.Vem consolidar um período de estabilidade institucional nunca antes experimentado na realidade social brasileira mas, sobretudo, retratar a luta incessante que o Judiciário Nacional e Goiano enfrentaram ao longo de décadas para se alcançar as conquistas de hoje, enxergadas sob o filtro do novo ordenamento Constitucional.Nas célebres palavras do Prof. Paulo Bonavides - "todo juiz é um juiz constitucional" - e, por assim dizer, esperamos que todos que militam na área do direito participem deste Congresso que abre uma nova perspectiva do Judiciário Goiano - mais ativo, mais cioso de suas responsabilidades, mais democraticamente aberto - irmanado com todos os que enfrentaram conosco os desafios para se oferecer uma prestação juriscional digna, juntamente com os que se empenham em fazer da Constituição a ferramenta normativa da liberdade e da justiça - paradigmas do nosso Estado Democrático de Direito. Comissão Organizadora Presidente : Átila Naves Amaral Vice Presidente : Liliana Bittencourt Coordenação Científica e Cultural: Maria Luiza PóvoaCoordenação Executiva: André Reis Lacerda
O fim da aposentadoria compulsória por idade (hoje aos 70 anos, no serviço público) foi defendido, nesta quinta-feira (16), pelo ministro Marco Aurélio, durante solenidade em homenagem aos ministros Olavo Bilac Pinto e Raphael de Barros Monteiro. O centenário de nascimento de ambos, nascidos em 1908 e falecidos, respectivamente, em 1985 e 1974, foi lembrado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).Escolhido para fazer o discurso em homenagem a Bilac Pinto, o ministro Marco Aurélio qualificou a aposentadoria compulsória daquele magistrado, aos 70 anos, em 8 de fevereiro de 1978, como “castigo da aposentadoria compulsória, cujas balizas hão de ser revistas em prol do interesse nacional”.“É chegada a hora de ter-se presente não o critério da idade cronológica para definir a velhice, mas, como proclamado pela Organização Mundial de Saúde, a funcional, medida com base na autonomia da pessoa, na aptidão para realizar tarefas rotineiras”, afirmou o ministro, na presença, entre outros, de familiares dos dois ministros, ministros aposentados, representantes a Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.“À luz desse novo entendimento, devem-se repensar preceitos constitucionais que arbitrariamente imprimem limite não biológico à capacidade produtiva de um ser humano, que restringem o exercício livre do universal direito ao trabalho”, continuou. “A aposentadoria há de representar uma recompensa, nunca um castigo, para quem, pelo tanto que se dedicou à causa pública (como Bilac Pinto), merece ao menos ser considerado digno e apto a concluir, por si mesmo, já ter cumprido a própria jornada”. Leia mais aqui.
A instalação da Defensoria Pública em Padre Bernardo-GO também foi destaque no link de notícias do Portal do Poder Judiciário de Goiás. A nota foi divulgada há pouco, no site www.tjgo.jus.br.Confira:"Em solenidade que contou com a maioria das autoridades locais, o juiz substituto André Reis Lacerda, respondente em Padre Bernardo, realizou ontem (15) a instalação definitiva da Defensoria Pública no Município, dando, assim, continuidade a trabalho que, segundo ressaltou, foi inicialmente desenvolvido pelos juízes Danilo Cordeiro, atualmente em Jataí, e Ricardo Dourado, hoje em Posse. Na época em que atuaram na cidade, os dois conseguiram sensibilizar a Câmara Municipal a aprovar lei para criação da Defensoria Pública de Padre Bernardo e convenceram a Prefeitura a reformar uma sala no Fórum.Segundo o juiz,com a ajuda do promotor Rogério Augusto Almeida Leite foram feitas reuniões com as prefeituras de Padre Bernardo e Mimoso para “suplantar o vácuo de acesso à Justiça” na comarca. Segundo o magistrado, anteriormente havia uma grande dificuldade para se realizar audiências, uma vez que quase todos os advogados militantes na região moram em Brasília.“Até o momento, a Constituição, na parte que institui a Defensoria Pública como atividade essencial à Justiça, não tinha sido observada e a população tinha de mendigar uma assistência jurídica à porta dos escritórios, quando não ficava refém de políticos que diziam que conseguiriam um advogado da Prefeitura. Agora é diferente porque é lei, é obrigação municipal, e a parte que procurar o Fórum poderá já sair de lá com o atendimento completo”, ressaltou o magistrado."
A Diretoria de Esportes da Asmego convida os associados que tenham interesse em jogar futebol society para se integrarem ao time da Asmego. A partir da formação do time serão iniciados os treinos.Os interessados devem entrar em contato pelo telefone: (62) 3238 - 8912.Time da Asmego (de branco) durante a I Copa Centro-Oeste de Futebol Society, realizada pela Asmego, em maio, em Goiânia
A coordenadora do Setor Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Myriam Ferreira de Carvalho Melo, abrirá oficialmente amanhã (17), às 10 horas, a 6ª Semana dos Servidores do Poder Judiciário, em comemoração ao Dia do Funcionário Público, no dia 28 próximo. A primeira atividade será um culto ecumênico, no auditório do Tribunal, que contará a participação do pastor da Igreja Batista Leonardo Avelar e do ministro Saulo. Representando os espíritas, falará a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzzolli. Durante o ato religioso, servidores do TJGO ofertarão seus instrumentos de trabalho, enquanto outros da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia homenagearão a servidora Alzira Jayme de Souza, que era chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Fórum da capital e que morreu no último dia 5.As atividades da 6ª Semana dos Servidor terão prosseguimento até quinta-feira (23), estando previsto para o dia 19, domingo, a partir das 11 horas, no Clube da Asmego, churrasco de confraternização dos servidores, com dinâmica de integração, distribuição de bindes e karaokê. Na segunda-feira, dia 20, denominado Dia do Sorriso, apresentações no hall do Tribunal do Coral Vozes da Justiça (10 horas) e Coral infantil Jaime Câmara (15 horas). Terça-feira, neste mesmo local, apresentações do Coral da Celg (10 horas) e tango e bolero pelos dançarinos do Grupo Melhoridade (15 horas).Para quarta-feira estão programadas as seguintes apresentações no hall do TJGO: às 10 horas, performance Débora di Sá e Cia dos Pés Nus; 15 horas, teatro e ballet pelos alunos da Escola Internacional de Goiânia e, às 16 horas, show de talentos – apresentação dos servidores do Tribunal. Na quinta-feira, último dia das atividades, apresentação da crianças da creche do Pode Judiciário, às 10 e 15 horas, no hall de entrada do TJGO.Durante todo o evento estarão disponíveis no mesmo espaço, em frente ao posto do Ipasgo, os estands Produtos Naturais Musa; Fisiobella - massagens; Laboratório Cito Center; Art Line – caixas artesanais; Avaliação Físico – Corporal – Peso/ Medidas; produtos de beleza e Mr. Crepe. Também estão programadas oficinas de maquiagem, caixas artesanais, degustação de vinhos, “Como ficar Rico” e Educação dos Filhos.
O 2º juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Roberto Horácio de Rezende, foi convocado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, para substituir o desembargador Rogério Arédio Ferreira, durante suas férias regulamentares, de 2 a 31 de janeiro de 2009. A convocação atende à deliberação da Corte Especial, em sessão realizada no último dia 8.Em outro ato, Lenar designou o juiz substituto Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, lotado em Luziânia, para, a partir de ontem (15), prestar auxílio à comarca de Novo Gama, também no Entorno de Brasília.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os artigos 190 a 194* do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dispõe sobre o instituto da reclamação. Em sessão realizada na tarde de ontem (15), o Plenário deu provimento a um Recurso Extraordinário (RE 405031) interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no estado de Alagoas para invalidar decisão do TST.O casoO TST julgou procedente uma reclamação contra ato da 2ª Vara do Trabalho de Maceió que indeferiu requerimento de limitação da condenação em diferenças salariais decorrentes do IPC de junho de 1987 (Plano Bresser) à data-base da categoria. Assim, a Companhia Energética de Alagoas (CEAL) foi absolvida da aplicação de multa pelo juiz de execução.Contra a decisão do TST que extinguiu a multa, foi interposto recurso extraordinário alegando que a corte trabalhista admitiu a reclamação para reformar uma sentença que já havia transitado em julgado (não cabia mais recurso), dando ao dispositivo regimental dimensão incompatível com a Constituição Federal.O Sindicato sustenta estar em jogo questão ligada ao cabimento de reclamação no âmbito do TST, diante da ausência de previsão constitucional. Também argumenta falta de motivação quanto aos pressupostos e condições de procedibilidade da ação. Dessa forma alega violação aos artigos 5º, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV, artigo 22, I, artigo 93, IX, artigo 96, I, a, artigo 102, I, l, e artigo 105, I, f, todos da Constituição Federal.JulgamentoPara o relator, ministro Marco Aurélio, é inconstitucional a criação da reclamação via regimento interno. Ele analisou que o TST deixou de observar o binômio: segurança jurídica e justiça.“A busca incessante e inesgotável da justiça colocaria em risco o primeiro predicado enquanto a potencialização da segurança jurídica acabaria por afastar do cenário jurídico todo e qualquer recurso, bastando um único crivo sob o ângulo jurisdicional”, disse o relator. Conforme o ministro Marco Aurélio, a segurança jurídica deve se sobrepor. “Em Direito o meio justifica o fim, mas não o fim ao meio”, ressaltou.Em relação ao cabimento da reclamação no processo trabalhista, o ministro disse que, segundo o Supremo, “há necessidade desse instrumento estar previsto em lei no sentido formal e material, não cabendo criá-lo por meio de regimento interno. No tocante ao Supremo e ao STJ foi criado via Constituição Federal”.De acordo com o relator, o Supremo já admitiu a possibilidade de constituição estadual introduzir a reclamação com base no artigo 125, caput, parágrafo 1º, da CF. No entanto, ele destacou que, em âmbito federal, cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria. “Não se pode cogitar de disciplina em regimento interno porquanto a reclamação ganha contornos de verdadeiro recurso, mostrando-se inserida, portanto, conforme ressaltado pelo Supremo, no Direito constitucional de petição”, afirmou.Presente ao julgamento, o ministro Menezes Direito acrescentou que em razão de a reclamação ser incabível, o TST não poderia decidir no sentido de acolhê-la para modificar a decisão do juiz de primeiro grau.Inconstitucionalidade dos artigos 190 a 194Durante o julgamento, os ministros declararam inconstitucionais os artigos 190 a 194 do Regimento Interno do TST. “Surge merecedora da pecha de inconstitucional a norma do Regimento Interno do TST que dispõe sobre a reclamação. Não se encontrando esta versada na Consolidação das Leis do Trabalho, impossível seria institui-la mediante deliberação do próprio colegiado”, disse o ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado por unanimidade.
DECRETO JUDICIÁRIO N. 1465/2008. O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a iniciativa dos tribunais superiores, quanto à transferência da data das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público,RESOLVE:Art. 1o. Ficam transferidas para o dia 27 de outubro, segunda-feira, as comemorações do corrente ano, alusivas ao Dia do Servidor Público (art. 346, II, "c", da Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988).Art. 2o. Em decorrência do disposto no art. 1o., não haverá expediente nas instituições do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no dia 27 de outubro de 2008, ressalvadas as atividades que, por sua natureza, não possam ser interrompidas, conforme previstas em normas específicas.Art. 3o. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia referido no art. 2o., ficam automaticamente prorrogados para o dia 28 subseqüente (terça-feira).Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Goiânia, 15 de outubro de 2008, 120o. da República.Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRAPresidente
Será realizada nesta quinta-feira (16/10), às 14 horas, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, a primeira reunião do Comitê de Informatização do Judiciário quando será apresentado pelo secretário geral do CNJ, juiz Álvaro Ciarlini, um plano de trabalho para o aperfeiçoamento do processo eletrônico digital.Segundo o diretor do Departamento de Informatização do CNJ, Declieux Dantas, o objetivo é definir uma política de segurança da informação do Poder Judiciário e criar um sistema mais moderno. "Não deveremos padronizar o sistema de informação dos Tribunais, porque cada um tem um modelo diferente, o que o CNJ pretende, é fazer com que todos os sistemas possam comunicar-se entre si".Para criar um sistema que vai facilitar o trabalho da Justiça, o CNJ instituiu, por portaria, o Comitê Nacional de Gestão do Sistema Informatizado do Poder Judiciário (CNG-TI), composto de magistrados e servidores dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Maranhão, Rio de Janeiro, Curitiba, Recife, Mato Grosso, São Paulo, Sergipe, Goiás, Minas Gerais, Rondônia, Rio Grande do Sul e Maranhão, além de representantes do Tribunal Superior Eleitoral, Superior Tribunal Militar e Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, da Bahia.O plano de trabalho apresentado nesta quinta-feira definirá metas de curto, médio e longo prazos que deverão ser cumpridas entre 18 meses a cinco anos até a total informatização dos processos judiciais. O objetivo é reduzir os custos do Judiciário e melhorar a prestação jurisdicional.
As súmulas 362, 363 e 364 foram aprovadas pela Corte Especial nesta quarta-feira (15). Entre os enunciados está o que define que os únicos bens de pessoas solteiras, viúvas e separadas também estão protegidos pela impenhorabilidade do bem de família.Nova súmula, a de número 364, aprovada pela Corte Especial ampliando os casos em que se pode usar a proteção do Bem de Família. Criado pela Lei Nº 8.009 de 1990, o Bem de Família é definido como o imóvel residencial do casal ou unidade familiar que se torna impenhorável para pagamento de dívida.O projeto 740, que deu origem à nova súmula, foi relato pela ministra Eliana Calmon e estendeu a proteção contra a penhora para imóveis pertencentes a solteiros, viúvos ou descasados. Entre os precedentes da súmula 364 estão os Recursos Especiais (Resp) 139.012, 450.989, 57.606 e 159.851.O Resp 139.012, o relator, ministro Ari Pargendler considerou que o imóvel de uma pessoa ainda solteira no momento em que a ação de cobrança foi proposta e que veio a casar-se depois era protegido contra a penhora. O ministro considerou que no momento da penhora já haveria uma unidade familiar no imóvel, justamente o alvo da proteção do Bem de Família.Já em outro recurso, o 450989, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros destaca que a Lei Nº 8.009 não visa apenas à proteção da entidade familiar, mas de um direito inerente à pessoa humana: o direito a moradia. Nesse processo, uma pessoa residia sozinha no imóvel, não tendo sido considerada protegida pela 8.009. No entendimento do ministro relator, entretanto, a proteção deve ser estendida para esses casos.Segundo a súmula 364, “O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas” .
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) realizará o Encontro Nacional de Diretores de Escolas de Magistratura de 10 a 14 de dezembro, no Hotel Pirâmide, em Natal (RN). O encontro reunirá diretores das escolas de todos os segmentos da magistratura - estadual, federal, trabalhista, eleitoral e militar.O programa científico será realizado nos dias 10 e 11. Dentro da programação serão debatidos temas de interesse das escolas, especialmente em relação à proposta de Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que está em discussão e deverá ser editada brevemente. Portanto, é de suma importância a presença dos diretores das escolas neste momento marcante para o Poder Judiciário brasileiro.No dia 12 acontecerão atividades promovidas pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn), que comemora 20 anos de existência.Para reservar hotel e transporte, basta entrar em contato com a ENM pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Jornal O Popular, coluna Direito e Justiça, hoje:"Trabalho inicialmente desenvolvido pelos juízes Danilo Cordeiro (hoje em Jataí) e Ricardo Dourado (em Posse) resultou na instalação da Defensoria Pública de Padre Bernardo. O juiz André Reis Lacerda, que atua na comarca, e o promotor de justiça Rogério Augusto Almeida Leite instalaram o órgão anteontem."
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (15) substitutivo do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) a projeto de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que obriga o Ministério Público a promover audiências públicas nas respectivas comarcas pelo menos uma vez ao ano, precedidas de ampla divulgação. O objetivo do projeto (PLS 217/08) é estreitar os laços entre o Ministério Público e a sociedade civil, que a instituição representa.O projeto, que altera a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) também determina ao órgão identificar, nas respectivas audiências públicas, as demandas sociais e, a partir dessa identificação, definir as prioridades institucionais. O projeto retorna à pauta da CCJ semana que vem para a votação do substitutivo, em turno suplementar.Cor da pessoaOs membros da CCJ aprovaram ainda parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) a projeto de lei (PLS 16/05) de autoria da então senadora Benedita da Silva, tornando obrigatória a menção da cor da pessoa no assento de nascimento. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.216/75)suprimiu a obrigatoriedade de menção à cor no registro de nascimento.O projeto, que segue agora para votação do Plenário, determina ainda que a cor da pessoa deverá constar nas fichas de registro escolar, nos prontuários dos hospitais, postos de atendimento e estabelecimentos médicos. Os institutos médico-legais também deverão fazer constar nos seus registros a cor da vítima periciada, bem como os registros policiais.Na justificativa do projeto, Benedita da Silva observa que a menção da cor ajuda a quantificar e especificar a população negra do país.
Cumprindo decisão da Corte Especial, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou o Decreto Judiciário nº 1.448/08 convocando Sérgio Mendonça de Araújo, 2º juiz da 12ª Vara Cível de Goiânia, para substituir o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, durante suas férias regulamentares, de 6 de janeiro a 4 de fevereiro de 2009. Também o 1º juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital, Fausto Moreira Diniz, substituirá o desembargador Carlos Hipólito Escher, de 7 de janeiro a 6 de fevereiro do ano que vem.Ainda por ato da Presidência do TJGO, Ronnie Paes Sandre, 2º juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Goiânia, está substituindo desde o último dia 8, pelo prazo de 30 dias, o desembargador João de Almeida Branco, durante seu afastamento legal. Todos os desembargadores são integrantes da 4ª Câmara Cível.Escala de fériasO desembargador-presidente tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 1.761, de 18 de dezembro de 2007, e aprovou a escala de férias dos juízes da capital para o exercício de 2008, relativamente ao segundo período de férias de José Ricardo Marcos Machado, 1º juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, deu hoje (15) divulgação a Resolução nº 61/2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como forma de orientar os juízes sobre o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do convênio Bacenjud. A resolução tem o seguinte teor:“O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, considerando que a eficiência das atividades jurisdicionais tem na efetividade da execução um aspecto fundamental; considerando as facilidades tecnológicas a serviço da execução por meio da introdução do Convênio BACENJUD, visando a tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica; considerando os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos pelo sistema BACENJUD.Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única para efeito de recebimento de ordens judiciais de bloqueio pela via eletrônica; considerando a experiência bem sucedida no âmbito da Justiça do Trabalho, que introduziu o sistema de cadastramento de conta única para bloqueio judicial pela via eletrônica em 2003, atualmente regulado nos arts. 58 a 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; considerando as decisões plenárias proferidas por este Conselho nos Pedidos de Providências nºs 200710000014784, 200710000015818 e 200710000011084;RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º. BACEN JUD SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) é o sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras pelos magistrados devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil, por meio da Internet.Art. 2º. É obrigatório o cadastramento, no sistema BACENJUD, de todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em processo judicial.CAPÍTULO IIDO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO DE CONTAS ÚNICAS DO BACENJUDArt. 3º. Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD que observará as disposições desta Resolução e os termos dos Convênios celebrados entre o BANCO CENTRAL DO BRASIL e os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.Art. 4º. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD.Art. 5º. A solicitação de cadastramento será dirigida:I - na Justiça Federal e na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça ou a quem este indicar em ato próprio;II - na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem este indicar em ato próprio;III - na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem este indicar em ato próprio, que a encaminhará ao Superior Tribunal de Justiça, para as providências subseqüentes.Art. 6º. A solicitação de cadastramento será efetuada em requerimento impresso, conforme formulário próprio, ou em formulário eletrônico, disponíveis nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar na rede mundial de computadores (http://www.tst.jus.br/, http://www.stj.jus.br/ e www.stm.jus.br), dos quais constará a declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do sistema regulado por esta Resolução.§ 1º. A solicitação de cadastramento de conta única será instruída com:I - cópia do CPF ou CNPJ do requerente, eII - comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada de que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema BACENJUD (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular), dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.§ 2º. A solicitação de cadastramento de conta única, devidamente preenchida e instruída, será apresentada ao Protocolo do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar ou da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou por remessa postal a um destes órgãos dirigida à Presidência do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar ou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme o caso, com a observação, no campo reservado à identificação do destinatário, "CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA - BACENJUD".§ 3º. A autoridade competente para autorizar o cadastramento de conta única poderá exigir outros documentos ou providências que reputar necessários para decidir sobre o pedido.§ 4º. O deferimento do cadastramento de que trata esta Resolução em um dos tribunais superiores autorizados valerá para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e Distrito Federal, Justiça Federal, Justiça Militar da União e Justiça do Trabalho.§ 5º. Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada:I - informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;II - apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;III - apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;IV - apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.Art. 7º. A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de redirecionamento imediato da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às demais contas e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis.Art. 8º. Caso seja insuficiente o saldo encontradiço na conta única cadastrada na forma desta Resolução:I - a autoridade judiciária requisitante da ordem frustrada comunicará, em cinco dias, o fato a uma das autoridades indicadas no art. 5º a que estiver vinculada;II - a autoridade responsável pela gestão do Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas, no âmbito do tribunal superior comunicado (art. 5º), instaurará procedimento administrativo para oitiva do titular da conta única frustradora da ordem judicial de bloqueio, no prazo de cinco dias, após o que, no mesmo prazo, decidirá pela manutenção ou cancelamento do cadastramento respectivo;III - a autoridade que decretar o cancelamento do cadastramento de conta única comunicará o outro tribunal superior e efetivará, eletronicamente, a exclusão do respectivo beneficiário.§ 1º. A parte interessada, no prazo assinalado no inciso II, poderá demonstrar o erro da instituição financeira mantenedora da conta única indicada ou apresentar as justificativas que reputar plausíveis, devendo instruir sua defesa com os documentos que tiver.§ 2º. Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.§ 3º. A reincidência no não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento dos bloqueios pelo sistema BACENJUD importará em novo descadastramento pelo prazo de um ano, sendo facultado à parte postular novamente seu recadastramento.§ 4º. O terceiro descadastramento da parte terá caráter definitivo.Art. 9º. A inatividade da instituição financeira mantenedora da conta única cadastrada na forma desta Resolução implicará o cancelamento automático do cadastramento, sem prévio aviso.Art. 10. O cadastramento poderá ser cancelado mediante requerimento do titular da conta única a uma das autoridades indicadas no art. 5º, que determinará a exclusão no Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD em até 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo protocolo. CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 11. . O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente do Superior Tribunal Militar poderão, isolada ou conjuntamente, expedir regulamentos complementares para detalhamento e uniformização dos procedimentos para o atendimento do disposto nesta Resolução.Art. 12. Os cadastramentos já deferidos até a entrada em vigor desta Resolução, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valerão automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos nesta Resolução.Parágrafo único. O titular da conta única desinteressado na extensão automática de que trata o caput poderá requer o cancelamento do cadastramento, na forma prevista no artigo 10.Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.Brasília, 07 de outubro 2008.GILMAR MENDESPresidente do CNJ
Dando continuidade a um trabalho inicialmente desenvolvido pelos juízes Danilo Cordeiro (hoje em Jataí) e Ricardo Dourado (hoje em Posse), que conseguiram sensibilizar a Câmara Municipal a aprovar a lei para instalação da Defensoria Pública de Padre Bernardo, e do prefeito atual para que reformasse uma sala junto ao Fórum, ontem o Dr. André Reis Lacerda - juiz respondente - e o promotor Rogério Augusto Almeida Leite instalaram definitivamente a Defensoria Pública do Município.Foram feitas algumas reuniões de iniciativa do juiz e do promotor junto às prefeituras (Padre Bernardo e Mimoso), ressaltando a necessidade da Defensoria para suplantar o "vácuo de acesso à Justiça" na Comarca, dado que para se realizar a maioria das audiências a dificuldade era enorme, posto que quase todos os advogados lá militantes residem em Brasília. Ainda ontem, foi feita solenidade para instalar a referida Defensoria. Estiveram presentes a maioria das autoridades locais. Em sua fala, o André Reis Lacerda - juiz da Comarca - ressaltou que até então a Constituição, na parte que institui a Defensoria Pública como atividade essencial à Justiça, não tinha sido observada e a população como um todo tinha que "mendigar" uma assistência jurídica à porta dos escritórios, quando não ficava refém de políticos que diziam que conseguiriam um advogado da Prefeitura. "Agora é diferente porque é lei, é obrigação municipal e a parte que procurar o Fórum, poderá já sair de lá com o atendimento completo", ressaltou o juiz. Em complemento, o promotor de Justiça Rogério Leite, que atuou como Defensor Público do DF por 4 anos, advertiu que a Defensoria é Instituição tão importante quanto o Parquet. Disse estar feliz por saber que agora os mais carentes poderão ser assistidos com dignidade e respeito aos seus direitos. Ainda, o Defensor nomeado agradeceu penhoradamente e disse estar lisonjeado com a escolha do seu nome para desempenhar tão nobre missão. A cerimônia contou com a presença de cerca de 50 pessoas, a sala já começa a funcionar a partir de segunda-feira com expediente regular.