A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou hoje, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, na década de 1990 Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento (recurso) interposto pelo banco Bamerindus no TRF3. O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.Ainda de acordo com denúncia, o jovem e desconhecido advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio. Por esse trabalho, Medeiros recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida ele emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroon, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional Morada dos Pássaros. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas. Mas como toda negociação se deu com dinheiro em espécie, não há qualquer comprovação.Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva. Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso (clara intenção), manchando o nome e a dignidade da justiça. Além da perda do cargo e a reclusão por três anos em regime aberto, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.Quanto ao advogado, o relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie. Com base numa série de provas, o relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, o condenou a três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.No entanto ressaltou o ministro o próprio artigo 22 da Lei n. 8.906/94 determina que o destaque dos honorários advocatícios não será autorizado quando o constituinte provar que já os pagou ao seu advogado. Segundo o relator, nessa esteira de raciocínio, o fato de o juiz ter condicionado a liberação dos honorários advocatícios à prova de que eles ainda não haviam sido pagos pela parte não importa em afronta ao artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94, mas, ao contrário, busca garantir seu efetivo cumprimento.A redação do artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94 prescreve: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.No recurso encaminhado ao STJ, os advogados divergiram de julgado do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os patronos afirmaram que o TRF, ao condicionar o destaque dos honorários advocatícios à prévia manifestação das partes no sentido de que os honorários ainda não houvessem sido pagos, além de divergir de decisões de outros tribunais, teria contrariado o artigo 22 da Lei n. 8.906/94. O recurso foi rejeitado pelo STJ, que manteve o entendimento do TRF pela possibilidade de condicionamento para a autorização de desconto direto do valor, antes da expedição de mandado de pagamento ou de precatório
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) lançou hoje (1º) a 2ª edição da Pesquisa de Satisfação do Usuário. O objetivo é traçar, no final do estudo, um comparativo com o resultado da pesquisa anterior e verificar se o porcentual de 30% de satisfação do usuário do TJ-GO foi alcançado. O índice mínimo foi estabelecido pela Meta 9 do Plano Estratégico 2007/2009.Advogados, partes, estudantes, funcionários e usuários da Justiça poderão opinar sobre a prestação jurisdicional respondendo ao questionário disponibilizado na intranet do TJ-GO até o dia 14 de novembro, o que totaliza 45 dias de avaliação. O resultado do comparativo deverá ser divulgado até o dia 20 de novembro.Neste período, serão levantadas informações sobre os serviços administrativos, como as condições de manutenção de higiene e limpeza do TJ-GO, e aquelas que mesuram a prestação das atividades judiciais e dos cartórios extrajudiciais, como o atendimento dos servidores, a lisura e a confiança no Poder Judiciário; a celeridade no atendimento e a clareza das informações prestadas, entre outras avaliações. Além disso, é possível fazer sugestões, críticas e reclamações. No primeiro estudo, todos os comentários feitos com identificação foram respondidos, segundo informação de Edna Sardinha, assessora da Diretoria Geral.
FICHA DE INSCRIÇÃO (clique aqui)Em comemoração aos 20 anos da Constituição Federal e os 40 anos da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, será realizado o VIII Congresso Goiano da Magistratura: Desafios do Juiz Constitucional, nos dias 04 e 05 de dezembro, na sede social da Asmego, com a presença de personalidades de renome nacional no universo jurídico.Confira abaixo a programação prévia do congresso:04/12 (Quinta-Feira)18h - Credenciamento 19h - Abertura21h - Coquetel - Salão de Festas da Asmego05 /12 (Sexta-Feira)8h30 - Mozart Valadares - Presidente da AMB "Conquistas e Desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - O Perfil do Novo Magistrado"10h - Coffe Break10h15 - Rodrigo da Cunha Pereira - Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família "Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional"11h30 - Almoço13h30 - Dalmo de Abreu Dalari - Doutor em Direito Constitucional e Professor Emérito da Universidade de São Paulo "A Nova Magistratura e a Constituição de 1988"15h - Juarez Freitas - PHD em Direito pela Università Degli Studi di Milano e Professor de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (RS) e da Pontifícia Universidade Católica do RS16h30h - Coffe Break17h - Paulo Gonet Branco - Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Brasília e Coordenador do Mestrado em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público18h30 - Luis Flávio Gomes - Mestre em Direito Penal pela USP, Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madrid e Coordenador do Instituto Luis Flávio Gomes"Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções"20h - Encerramento
Será inaugurado nesta quinta-feira (2), às 10 horas, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) do Fórum de Goiânia. O objetivo do serviço é centralizar o recebimento de reclamações e sugestões acerca dos serviços prestados aos usuários da Justiça. O espaço, que vai funcionar na sala 176, é resultado de uma parceria entre a Diretoria do Foro de Goiânia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO).“É um canal aberto da administração com a clientela, no sentido de encontrar soluções práticas para os problemas que atravancam a prestação jurisdicional”, afirmou o juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro de Goiânia, ao dar a informação. “Recentemente, recebemos a informação de que um processo estava havia dois anos com um perito. Nós tomamos conhecimento do caso, localizamos o processo e resolvemos o problema. É esse tipo de serviço que iremos prestar”, exemplificou o diretor.O SAU vai funcionar, inicialmente, com dois computadores e dois atendentes, além de um serviço telefônico gratuito pelo número 0800-6456300. Os usuários dos serviços da Justiça poderão ainda fazer reclamações e sugestões pelo portal do Tribunal de Justiça (wwww.tjgo.jus.br). Para isto, basta entrar na página principal, procurar o link contato e clicar em Serviço de Atendimento ao Usuário. As opiniões recebidas, via formulário eletrônico e por telefone, serão encaminhadas aos mais diversos órgãos que atuam nas instâncias de 1º grau – Fórum de Goiânia, Ministério Público e Procuradoria de Assistência Judiciária.“Essa é mais uma importante conquista da instituição em benefício dos advogados e cidadãos. A OAB-GO, além de se preocupar com as condições de trabalho da advocacia, se preocupa também em fazer com que o cidadão se aproxime de todas as esferas que compõem a Justiça”, ressaltou Miguel Cançado, presidente da entidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) não acolheu o recurso da Asmego contra decisão que indeferiu o pagamento de Adicionais por Tempo de Serviço (ATS). A Asmego estuda procedimento judicial cabível, já que o mesmo recurso já foi deferido aos membros do Ministério Público do Estado de Goiás.Clique aqui para ver a decisão do Tribunal.
No próximo domingo, mais de 128 milhões de eleitores vão às urnas escolher prefeitos e vereadores. Conheça alguns números dessa eleição assistindo ao vídeo logo abaixo.
As Tabelas Processuais Unificadas foram incorporadas ao Processo Judicial Digital (Projudi), sistema desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a tramitação eletrônica de processos. O primeiro Tribunal de Justiça a utilizar as tabelas no Projudi é o de Minas Gerais, que começou nesta terça-feira (30/09) a operar com a nova sistemática. As tabelas foram criadas pela Resolução nº 46 do CNJ para padronizar a informação processual. "Com as tabelas, o Projudi passará a gerar relatórios estatísticos padronizados e confiáveis, o que permitirá melhor gerenciamento dos processos pelos tribunais", afirmou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado, que coordena a adoção das tabelas processuais unificadas no Poder Judiciário. Os três tipos de tabelas criadas pelo Conselho estarão disponíveis no sistema eletrônico: a de "assuntos processuais" que padroniza nacionalmente o cadastramento das matérias ou temas discutidos nos processos; a de "classes processuais" que classifica o ato processual adequado ao pedido e evita que os mesmos atos sejam classificados com nomes diferentes; e a tabela de "movimentação processual" que registra os procedimentos e rotinas dos atos processuais. Nos próximos dias, técnicos do Conselho darão início à implementação das tabelas nos demais tribunais que empregam o Projudi. Entre os benefícios, estão a uniformização de procedimentos e facilidade no entendimento, pelos cidadãos, da tramitação judicial. O juiz Rubens Curado lembrou ainda que "as tabelas vão proporcionar dados significativos, que serão úteis na elaboração de diagnósticos da Justiça". A Resolução nº 46 estabelece o uso das tabelas processuais unificadas nos tribunais estaduais, federais e do trabalho, e no Superior Tribunal de Justiça.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3789/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que agiliza o julgamento dos recursos nos casos em que o réu tem foro privilegiado (ações penais originárias contra prefeitos, governadores, ministros e juízes, por exemplo). Também apressa o julgamento de recursos nas ações penais nas quais o réu tenha sido condenado a oito anos ou mais de prisão. Em ambos os casos, conforme o projeto, os recursos têm preferência e devem ser julgados na primeira sessão do tribunal ou turma. No caso do foro privilegiado, o autor argumenta que a mudança vai contribuir para dar celeridade a um processo que exige brevidade, especialmente nos casos em que é relativo a um mandato eletivo, cujo exercício é temporário. Ele lembra que, se o mandato do acusado terminar, o processo perde a prerrogativa de foro e deve ser remetido para a primeira instância, onde precisa ser reiniciado.No caso dos réus condenados a mais de oito anos de prisão, a preferência para julgamento, segundo o deputado, vai evitar que pessoas acusadas de crimes graves permaneçam em em liberdade até a decisão do último recurso - o que demora muitos anos.Outras preferências A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e também reúne, no artigo 612, outras preferências de julgamento já existentes:- os pedidos originários e recursos de habeas corpus (artigos 612 e 664 do Código de Processo Penal);- os recursos em ações penais com réus presos (regimento interno dos diversos tribunais, de acordo com o artigo 618 do Código de Processo Penal);- os recursos em ações penais em que houver réu com idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03).Turmas de julgamento A proposta estabelece ainda que, em todos os casos, exceto nas ações de idosos, os tribunais com mais de 30 integrantes deverão criar câmaras ou turmas especiais para julgamento. Em todas as hipóteses definidas pelo projeto, o projeto prevê que os autos deverão ser encaminhados ao relator sorteado no prazo máximo de 48 horas após a distribuição.O autor explica que seu objetivo é assegurar a eficácia temporal das decisões judiciais. Ele lembra que o Código Processo Penal já prevê em seu artigo 5º que, no âmbito judicial e administrativo, devem ser assegurados "a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Regis de Oliveira destaca ainda que o direito a um julgamento em prazo razoável está previsto também em convenções e acordos internacionais, como a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, à qual o Brasil aderiu em novembro de 1950.TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)
Há 20 anos, o Brasil conhecia sua nova Constituição. Foram quase 19 meses de trabalho de 559 parlamentares (deputados e senadores), milhares de funcionários e a participação popular, quer na apresentação de sugestões para a elaboração da nova Carta Magna, quer nas lutas diárias por novas conquistas.O sonho da nova Constituição, de romper as regras estabelecidas no regime militar, teve inicio na campanha de Tancredo Neves para a Presidência da República. Tancredo sonhou com uma nova Constituição e prometeu fazê-la. Mas ele morreu sem ver seu sonho realizado. Coube ao seu sucessor, José Sarney, convocar a Constituinte e ao seu melhor amigo, Ulysses Guimarães, promulgar a nova Constituição brasileira, na tarde de 5 de outubro de 1988, exatamente às 15h54.Sob o comando do "Senhor Diretas", ou "o Grande Timoneiro" e presidente da Assembléia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (PMDB/SP), a "Constituição Cidadã", como ele a chamou, foi promulgada, quando ele pronunciou as palavras históricas: "Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil".Para assinar a Carta Magna, que é a lei maior do país, Ulysses fez questão de usar, entre muitas canetas que lhe foram oferecidas, aquela que recebeu dos funcionários da Câmara dos Deputados, num reconhecimento ao apoio que recebeu deles e ao trabalho que realizaram sob a sua liderança.A nova Constituição nasceu como resposta às reivindicações da sociedade por mudanças estruturais no país, após o encerramento do ciclo de 20 anos de governos militares e a eleição do ex-governador de Minas Gerais, Tancredo Neves para a presidência da República pelo Colégio Eleitoral, sua morte antes da posse e a substituição pelo vice José Sarney.Num discurso histórico, Ulysses consolidou o processo de retomada do Estado Democrático de Direito, iniciadodez anos antes, no governo do general Ernesto Geisel, com a chamada abertura "lenta, gradual e segura" do regime militar."Não é a Constituição perfeita. Se fosse perfeita, seria irreformável. Ela própria, com humildade e realismo, admite ser emendada até por maioria mais acessível, dentro de cinco anos. Não é a Constituição perfeita, mas será útil e pioneira e desbravadora. Será luz, ainda que de lamparina, na noite dos desgraçados. É caminhando que se abrem os caminhos. Ela vai caminhar e abri-los. Será redentor o que penetrar nos bolsões sujos, escuros e ignorados da miséria", afirmou Ulysses Guimarães ao apresentar a Constituição ao povo brasileiro.Instalada no dia 1º de fevereiro de 1987, a Constituinte começou com uma disputa pela presidência, entre os deputados Ulysses Guimarães e Lysâneas Maciel (PDT/RJ), refletindo a divisão que iria marcar toda a sua trajetória, até a promulgação, entre as correntes de direita, centro-direita e esquerda polarizadas na Assembléia. Os centro-direitistas venceram e elegeram Ulysses, por 425 votos contra 69 e 28 em branco.Durante os 19 meses de trabalho da Constituinte, foram realizadas 341 seções e 1029 votações. A média de freqüência dos deputados e senadores nas votações foi de 70,68%. Nas seções, a média de freqüência atingiu 77,88%.Uma das grandes polêmicas no início dos trabalhos da Assembléia foi para decidir se um terço (27) dos 81 senadores que foram eleitos quatro anos antes da Constituinte deveriam ou não participar do processo de elaboração da nova Carta. No fim, eles também se tornaram constituintes, embora não tenham sido eleitos com essa finalidade.A derrota da campanha pelas "Diretas-Já", que previa eleição pelo voto popular do Presidente da República, em 1984, transferiu as expectativas populares das ruas para o Plenário da Câmara dos Deputados. O próprio Ulysses Guimarães traduziu esses anseios em seu discurso, ao afirmar que o texto constitucional era resultado do esforço dos parlamentares na consolidação de 61.020 emendas , além de 122 emendas de caráter popular, algumas com mais de 1 milhão de assinaturas.Antes de serem iniciados os trabalhos da Assembléia nas nove comissões temáticas, os constituintes e populares tiveram um prazo para apresentarem sugestões para a elaboração da nova Constituição do Brasil.O texto promulgado teve um caráter peculiar: os constituintes partiram do zero para formular um modelo próprio de resgate dos direitos do cidadão. Daí a definição dada pelo próprio Ulysses Guimarães ao texto elaborado e aprovado pelos constituintes (deputados e senadores): "Constituição Cidadã".
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, aniversariantes do mês de outubro. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância. Sirlei Martins da Costa 01/10 Maria do Carmo Guimarães e Sousa 02/10 Antesino Teles Fernandes 03/10 José Orlando Lacerda 04/10 Wilson Vieira 04/10 José Sebba 06/10 Beatriz Figueiredo Franco 06/10 Aderi Moreira Coelho 06/10 Sérgio Mendonça de Araújo 06/10 Mércia Batista Leite Dafico 06/10 Rosa Lúcia Perillo de A. Camargo 06/10 Abílio Wolney Aires Neto 07/10 Waterloo Marcos Guimarães 07/10 Jamil Pereira de Macedo 08/10 Nilson Vieira Monteiro 08/10 Ricardo de Guimarães e Souza 08/10 Lúcia do Perpétuo Socorro C. Costa 08/10 Terezinha Urany de Castro 08/10 Altair França Rabelo 08/10 Elmo de Lima 11/10 Adriano Roberto Linhares Camargo 12/10 Ary Alves Villela 12/10 José Eurípedes Moreira 12/10 Silvânio Divino de Alvarenga 14/10 Ari Corrêa de Morais 15/10 Cosme Cordeiro de Oliveira 15/10 Sandra Regina Teixeira Campos 15/10 Rosália Pereira Lopes Lobo 17/10 Vanessa Rios Seabra 18/10 Rogério Arédio Ferreira 19/10 Decildo Ferreira Lopes 19/10 Hermes Pereira Vidigal 20/10 José Sebastião de Abreu Filho 20/10 Vanessa Estrela Gertrudes Montefusco 20/10 Aristeu Batista da Silva 21/10 Ronnie Paes Sandre 21/10 Edna Maria Ramos da Hora 21/10 Denise Gondim de Mendonça 22/10 Leonardo Fleury Curado Dias 23/10 América de Queiroz Lima Florentino 23/10 Chrispim Silva Araújo 25/10 Simone Monteiro 25/10 Gleuton Brito Freire 26/10 Benedito Soares de Camargo Neto 27/10 Sílio Rodrigues 28/10 Fernando César Rodrigues Salgado 29/10 Longino José Caetano Fernandes 29/10 José Lenar de Melo Bandeira 30/10 Hermione de Carvalho Machado 31/10
Átila Naves (ao centro): "Função árdua, mas detentora de bons eflúvios"Os 18 juízes aprovados no último concurso da magistratura tomaram posse em solenidade realizada na segunda-feira, dia 29, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Carlos Eduardo Martins da Cunha leu, em nome de todos os aprovados, o juramento de honra da profissão. Em seguida, Franciely Vicentini Herradon, primeira colocada no concurso, discursou em nome dos novos juízes, lembrando que todos enfrentaram uma longa jornada para conseguir aprovação no concurso. O diretor do Fórum de Goiânia, Carlos Alberto França, discursou , saudando os novos magistrados. Ele recorreu ao livro "O Poder dos Juízes", de Dalmo de Abreu Dallari, para discorrer sobre a relevância social dos magistrados, e disse que os avanços tecnológicos e as modificações na legislação vêm alterando de forma significativa o cenário de atuação dos juízes e impondo novos desafios ao Poder Judiciário. Para o diretor do Fórum de Goiânia, diante desse cenário, "o juiz nunca deve deixar de lado a sua capacidade de indignação", para que possa transformar a realidade. O presidente da Asmego falou sem seguida, desejando sucesso aos novos juízes. Segundo Átila Naves Amaral, a magistratura é uma função árdua, mas detentora de bons eflúvios. "O juiz não pode mais ficar enclausurado no gabinete. Precisa se integrar à sociedade". O presidente da Asmego lembrou que a Associação dos Magistrados de Goiás estará trabalhando com empenho para que as carreiras deles sejam cobertas de êxito.O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), José Lenar de Melo Bandeira, encerrou a solenidade, dizendo que o juiz não deve ser neutro, mas fazer uso do que Rui Barbosa chamou de "a indignação que ilumina". "Foram três anos de muita provação, muito estudo. Hoje eu considero que estou pronta para exercer essa função", avalia a nova juíza, Letícia Silva Carneiro de Oliveira. "A magistratura é um sacerdócio, um dom de Deus, é a realização do grande sonho da minha vida". A solenidade de posse dos novos juízes contou ainda com as presenças: do vice-presidente da Asmego, desembargador Homero Sabino de Freitas, do vice-presidente do TJ-GO e presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal, desembargador Felipe Batista Cordeiro; do procurador-geral do Estado, Lourival de Castro São Tomé, representando o governador de Goiás; do procurador-geral do Município, Marconi Pimenteira, representando o prefeito de Goiânia, do vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Vítor Barbosa Lenza; do corregedor-geral de Justiça, desembargador Floriano Gomes da Silva, do procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura; do presidente da Associação Goiana do Ministério Público, Lauro Machado Nogueira; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Goiás, Miguel Ângelo Cançado; da vice-presidente do TRE do Maranhão, Nelma Sarney; e da presidente da Associação das Mulheres de Carreiras Jurídicas, Laudelina Inácio da Silva.Após a solenidade de posse, os novos juízes foram recepcionados pela diretoria da Asmego na sede da associação.Carlos Eduardo Martins da Cunha: Juramento diante de um público atento Franciely Vicentini Herradon: Magistratura como ponto de partida
"O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, procedeu hoje (30) à renovação de convênio com a Caixa Econômica Federal (Caixa), estabelecendo cooperação financeira e repasse de recursos sobre a remuneração de depósitos judiciais. Desta vez, o convênio disponibiliza também a certificação digital dos magistrados e dos domínios www.tjgo.jus.br, http://webmail.tjgo.jus.br e http://projudi.tjgo.jus.br . Segundo Elisa Maria Nasser Teixeira, gerente do Posto de Atendimento Bancário no Tribunal, a Caixa é a única instituição financeira credenciada pelo Instituto de Chaves Públicas para a certificação. Para ela, esta “cerificação otimizará as rotinas dos processos judiciais, uma vez que permite acesso ao Processo Judicial Digital (Projudi)”, cuja implantação se dará de forma escalonada pelo Tribunal, aduziu a gerente." Leia mais aqui.
Em cumprimento à Resolução n° 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás desativará, a partir de amanhã (1º), todos os emails corporativos com a extensão @tj.go.gov.br.Aos juízes que utilizam contas de e-mail institucional do TJ-GO e que ainda não efetuaram a atualização do domínio, a Asmego recomenda a adoção das providências contidas na nota abaixo reproduzida, divulgada há pouco pela Assessoria de Comunicação do Tribunal, principalmente no que respeita à migração de contatos e outras informações ainda armazenadas nas contas com extensão @tj.go.gov.br.Segue a nota:O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) desativará a partir de amanhã (1º) todos os e-mails corporativos com a extensão @tj.go.gov.br, em cumprimento à Resolução. Ao dar a informação, o diretor de Informática do TJ-GO, Antônio Pires de Castro Júnior, informou que "o programa utilizado para acessar, ler e enviar e-mails pela internet, no link http://webmail.tj.go.gov.br, também será desativado, mudando para o novo link http://webmail.tjgo.jus.br ." Observa que o Tribunal está, com isso, implantando "um programa mais completo, com novas funcionalidades e recursos para os usuários, como calendário, agenda, lista de endereços e visual mais amigável e intuitivo".Antônio Pires, que é mestre em Ciência da Computação pela Unicamp, explica que o usuário que quiser migrar seu e-mail armazenado no programa do link http://webmail.tj.go.gov.br basta seguir os passos do manual que está na página principal deste novo link: http://webmail.tjgo.jus.br. "Por fim, caso alguns usuários tenham dúvidas ou dificuldades em acessar o novo link para os e-mails, poderão entrar em contato com a Diretoria de Informática pelos telefones 3216.2202 e 3216.3743".
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá ser um mediador entre o Judiciário e o Executivo no combate à exploração sexual de crianças e adolescentes ajudando os Poderes a criar oportunidades em busca de soluções para o problema em todo o país. A explicação é do juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Tamburini, responsável pelo incentivo às iniciativas na área. Ele disse que o Conselho pode oferecer o estudo de estatísticas e ouvir os juizes das Varas da Juventude e Adolescente para discutir que tipo de ação pode ser feita, respeitando as particularidades de cada região. Ele citou como exemplo o Projeto "Anjos do Amanhã", desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que propõe, por meio de voluntários, ações preventivas como ofertas de vagas em creches, doação de materiais, atendimento de crianças por profissionais liberais voluntários e, inclusive, disponibilidade de recursos por empresas privadas. Para conhecer as ações desenvolvidas pelos Estados, o CNJ pretende disponibilizar um encontro virtual, pela Internet, com todos os juizes das Varas da Juventude e Adolescente que irão contar a experiência de cada estado. O objetivo do CNJ é buscar soluções não só para o combate à prostituição infantil como também para jovens em conflito com a lei. Ele disse ainda que o CNJ poderá criar um banco de dados para levar ajuda a outras unidades da Federação. "Uma idéia eficaz em Brasília, pode não ser em Belo Horizonte, por exemplo. Então, vamos sempre acessar esse banco para ver que projetos podem ser utilizados para ajudar determinada região", disse Paulo Tamburini. A determinação de se buscar uma solução para o problema é do ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, após denúncias feitas na última semana pelo jornal Correio Braziliense, de Brasília (DF). De acordo com as reportagens, as crianças estariam sendo vítimas de exploração sexual ao preço de R$ 3, em pleno centro da Capital Federal. "O ministro quer que o CNJ auxilie no que for possível dentro de suas competências", afirmou o juiz.
A Asmego, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, entrou com requerimento administrativo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), pedindo mudanças no regimento interno do Tribunal. A associação quer que o TJ adote critérios objetivos nas eventuais convocações de juízes para substituir desembargadores. O requerimento tem como base determinação que consta na resolução número 17, do Conselho Nacional de Justiça.Clique aqui para ver o requerimento da Asmego.
No caso dos desembargadores de Goiás que tomaram posse e entraram em exercício na mesma data, aplica-se a regra do regimento interno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), segundo o qual o ato de nomeação define o mais antigo. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso em mandado de segurança de uma desembargadora que pedia a definição de qual, entre ela e outro, era o mais antigo componente do Tribunal. Segundo dados, ela ingressou no TJGO nomeada pelo governador do Estado de Goiás em vaga do quinto constitucional destinada ao Ministério Público. Já o desembargador foi promovido por antiguidade, na carreira da magistratura estadual. Ambos tomaram posse na mesma sessão e entraram em exercício em igual data. Inicialmente, a desembargadora foi posicionada como mais antiga. Após alguns anos da posse e do exercício, o desembargador apresentou reclamação. O Tribunal acolheu o pedido invertendo a ordem de suas classificações. Ele passou para o oitavo lugar na lista de antiguidade e a desembargadora, para o nono lugar. Ela ingressou com mandado de segurança. O TJGO denegou a ordem por entender que antiguidade é requisito que pressupõe investidura no cargo, não sendo oportuna a pretensão de buscar posição em lista de antiguidade reportando-se à data em que ela não havia, ainda, sido nomeada, estando, por isso mesmo, o provimento apenas na probabilidade de acontecer. Por fim, o Tribunal sustentou que o seu regimento interno apresenta critérios para estabelecer a lista de antiguidade de seus membros, devendo a magistrada submeter-se a esse normativo. Inconformada com a decisão, ela recorreu ao STJ argumentando, em síntese, que a precedência na antiguidade em relação ao desembargador resultaria do fato de ocupar vaga destinada ao quinto constitucional, além de ter tomado posse em primeiro lugar. Por fim, alegou que a aplicação do regimento interno como critério de desempate fere o principio da isonomia. Em sua decisão, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a distinção existente entre promoção, que constitui investidura derivada, e nomeação, que traduz investidura originária, não afasta a incidência da regra interna em referência. Segundo ele, para fins de desempate, é mais do que plausível, é razoável, equiparar as duas figuras jurídicas. Por fim, o ministro ressaltou que compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, conforma o artigo 96, inciso I, “a”, da Constituição Federal.
Documentos, fotos e processos históricos ajudarão a contar a história dos 200 anos de Judiciário no Brasil na exposição "O Supremo e o Cidadão", que será inaugurada nesta quarta-feira (1º) no Salão dos Bustos do Supremo Tribunal Federal. Os interessados podem visitar a exposição do dia 1º de outubro ao dia 30 de novembro no prédio principal do STF, localizado na Praça dos Três Poderes. A visita pode ser feita das 10h às 18h, diariamente.A exposição vai mostrar aos visitantes as diversas fases da Justiça no país passando pela Casa da Suplicação, Supremo Tribunal de Justiça até chegar ao Supremo Tribunal Federal.Um vídeo com momentos marcantes da Assembléia Nacional Constituinte, que criou a Constituição Federal de 1988, será exibido aos visitantes, que também poderão saber mais sobre processos históricos julgados pelo STF como o de Olga Benário, mulher do líder comunista Luiz Carlos Prestes que, após ser presa em 1936, foi deportada para a Alemanha e morta num campo de concentração nazista.A mostra é promovida pela Secretaria de Documentação do STF e organizada pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP).