A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 423, pacificando o entendimento da Corte sobre a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas advindas de operações de locação de bens móveis. Aprovada por unanimidade, a súmula tem como referência a decisão no julgamento de um recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos em que um caso é selecionado como paradigmático para análise dos outros que tratam da mesma temática. No recurso analisado, a locadora de carros Barravel Veículos e Peças pedia a reforma de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo. A corte paulista não aceitou o argumento da empresa de que o artigo 2º da Lei Complementar 70/1991, que instituiu a Cofins, não previa a incidência do tributo sobre a locação de bens móveis. O TRF3 entendeu que não há nada na lei que impeça o recolhimento do tributo sobre a receita bruta de empresas prestadoras de serviços. Depois de fracassar na apelação e nos embargos de declaração, a empresa teve recurso admitido no STJ por meio de um agravo de instrumento. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, lembrou que o entendimento consolidado nas Turmas de Direito Público do STJ “é no sentido de que a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial”. De acordo com o ministro, não é correto o argumento de que a Cofins incida apenas sobre venda de mercadorias e prestação de serviços, já que a receita bruta – base para o recolhimento do tributo – engloba “a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais”.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) divulgou Nota Pública, assinada pelo presidente da entidade, Fernando Cesar Baptista de Mattos, na qual rejeita com veemência, uma vez mais, declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, consideradas ofensivas à magistratura federal.Em entrevista à Folha, publicada na edição desta segunda-feira (22), Mendes afirma que o momento mais dramático de sua gestão, que se encerra no próximo dia 23 de abril, foi o habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas. Sem citar nomes, o presidente afirma que houve, no caso, um “conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público” e “talvez coisas que saibamos e que serão reveladas”.Na nota, a Ajufe diz esperar que o ministro Gilmar Mendes venha a público dizer o que sabe. “Ao relembrar esse triste episódio, o ministro Gilmar Mendes, apartado da realidade, mais uma vez ataca desnecessariamente a magistratura federal".Eis a íntegra da manifestação:Nota Pública:A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público, uma vez mais, manifestar sua veemente discordância em relação a afirmações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, as quais demonstram desrespeito para com magistrados federais.Ao ser entrevistado pelo jornal “Folha de S. Paulo” (edição de 22 de março de 2010), Sua Excelência diz que o momento mais dramático de sua gestão foi por ocasião da decisão sobre o habeas corpus impetrado em benefício do banqueiro Daniel Dantas, ocasião em que “houve uma decisão do STF. E menos de 24 horas depois já havia uma outra ordem de prisão em claro descumprimento à decisão do STF. Daí ter sido dado um novo habeas corpus. Depois os fatos vieram a revelar o envolvimento político da polícia. Envolvimento de Ministério Público e juiz. E talvez coisas que não saibamos e que serão reveladas”.Em outro momento da entrevista, Sua Excelência, ao dizer que os conflitos às vezes são necessários, afirma que “ali se mostrou que havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador”.Pois bem. Nenhuma dessas afirmações procede. Como a AJUFE já se manifestou anteriormente, conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.Ocorre que, em relação aos habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas, especialmente o segundo, jamais houve qualquer afronta ou sequer tentativa de afrontar-se decisão monocrática do senhor ministro presidente do Supremo Tribunal Federal. Tanto isso é verdade que o ministro Marco Aurélio, um dos membros mais antigos e respeitados da Corte, denegou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.No que toca à infeliz menção ao comportamento de juízes quanto a pedido de informações de desembargador, a AJUFE lembra que proposta de abertura de procedimento disciplinar contra cinco juízes federais que atuavam em varas federais criminais de São Paulo foi rejeitada pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, pela amplíssima maioria de 15 votos a um, restando isolado o Corregedor-regional da Justiça Federal da Terceira Região. Esses juízes federais tiveram suas defesas promovidas pela AJUFE, que demonstrou a impertinência do procedimento. Ao contrário do que afirma o ministro Gilmar Mendes, nenhuma investigação confirmou que juízes estivessem se sublevando contra pedido de informação de desembargador. Isso ficou evidente no julgamento, destacando-se que o comportamento dos juízes criminais foi elogiado por diversos membros da Corte Federal.Ao relembrar esse triste episódio, o ministro Gilmar Mendes, apartado da realidade, mais uma vez ataca desnecessariamente a magistratura federal. Se ele sabe de qualquer fato, que o diga claramente, mas não ponha em dúvida o comportamento de honrados juízes e juízas federais com evasivas e afirmações desprovidas de provas.Além disso, é imperioso lembrar que quando o Corregedor-regional da Justiça Federal da Terceira Região quis abrir investigação sobre o procedimento de 134 juízes que subscreveram manifesto em favor da independência funcional da magistratura, por ocasião da decretação da prisão e soltura do banqueiro Daniel Dantas, o então Corregedor-Geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, atendendo a requerimento da AJUFE, trancou essa iniciativa, tão absurda que era.É importante lembrar, ainda, que o próprio ministro Gilmar Mendes, em troca de correspondência com a AJUFE, afirmou que ao encaminhar cópia de sua decisão para o Conselho Nacional de Justiça e para a presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região o fazia apenas para fins estatísticos.As afirmações do ministro Gilmar Mendes de que havia um “conúbio espúrio [sic] de polícia, juiz e membro do Ministério Público” deve ser repelida com veemência, pois além de ser desprovida de comprovação fática, é atentatória à garantia da independência da magistratura, a qual o senhor ministro, por ser presidente da mais alta Corte de Justiça do País, deveria defender.Volta-se a repetir que, se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado pela Folha de S. Paulo há um ano, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.Brasília, 22 de março de 2010.Fernando Cesar Baptista de MattosPresidente da AJUFE
sentes em dez recursos extraordinários. Os assuntos analisados versam sobre servidores públicos; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como questões tributárias, processuais e de Direito Administrativo.A repercussão geral é um “filtro de recursos” que permite ao STF descartar processos cuja questão debatida não tenha relevância jurídica, econômica, social ou política. Para que o recurso seja rejeitado são necessários os votos de oito ministros, proferidos por meio de sistema de informática, conhecido como Plenário Virtual. Os recursos aceitos são encaminhados para julgamento do mérito pelo Plenário da Suprema Corte.Servidores PúblicosDois Recursos Extraordinários (RE 603451e 606358) tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos tratam, respectivamente, sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória e a definição da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório após a EC 41/03. O RE 603451 foi interposto contra acórdão que determinou a complementação da aposentadoria de ex-empregada da Ferrovia Paulista SA (FEPASA) de acordo com o piso salarial de 2,5 salários mínimos fixado no contrato coletivo de trabalho dos ferroviários em atividade e na Lei Estadual 9.343/96. O acórdão decidiu ainda que não houve afronta à Súmula Vinculante nº4, uma vez que não se utilizou o salário mínimo como base de cálculo qualquer vantagem remuneratória. Nesse recurso, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade.Já o RE 606358 foi interposto contra acórdão no qual se questiona a inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual, após a Emenda Constitucional (EC) 41/2001. No RE, o estado de São Paulo alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao artigo 17 do ADCT e à EC 41/03 em face da inexistência de direito adquirido a determinado teto remuneratório. Ficaram vencidos os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.Relatora dos recursos, a ministra Ellen Gracie manifestou-se pela existência da repercussão geral em ambos. Ela verificou que as questões contidas nos recursos possuem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de Processo Civil.Sem repercussão geralOutros três recursos que também envolvem o serviço público foram analisados pelos ministros, mas não tiveram repercussão geral reconhecida. O Agravo de Instrumento (AI) 778850 trata sobre a suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista dos membros das carreiras da Advocacia Geral da União. Votação unânime.O Recurso Extraordinário 569066 foi interposto contra acórdão que determinou o pagamento da gratificação especial instituída aos assessores jurídicos do estado do Rio Grande do Norte até a incorporação da parcela única remuneratória. Vencido o ministro Marco Aurélio.Por fim, o RE 605993 questiona decisão que não reconheceu o direito de procuradores federais aposentados à isonomia no recebimento da Gratificação de Desempenho da Atividade Judiciária (GDAJ) contemplada pelos servidores da ativa. Vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Marco Aurélio. Ao examinar os recursos, os relatores entenderam que os REs tratavam de matéria infraconstitucional, portanto não poderiam ser analisados em recurso extraordinário.OABRecurso da Caixa de Assistência dos Advogados (RE 600010) discute a imunidade tributária conferida às entidades beneficentes de assistência social. O recurso é contra decisão do TJ-SP que considerou incidir o ICMS sobre a venda de medicamentos aos associados. A Caixa de Assistência sustenta que na medida em que a recorrente se caracteriza como entidade beneficente sem fins lucrativos, portanto, as operações de circulação de mercadorias estão abrangidas pelas grandezas econômicas de renda, patrimônio e serviços.O ministro-relator, Joaquim Barbosa considera presente a repercussão geral da matéria porque a controvérsia transcende interesse meramente local. Ficaram vencidos os ministros: Cezar Peluso e Eros Grau.Outro recurso (RE 595332) interposto pela OAB – PR questiona a competência da justiça comum para a ação de cobrança de anuidades. O recurso discute decisão do TRF-4 que entendeu ser da justiça estadual a competência para processamento das execuções ajuizadas pela OAB contra inscritos inadimplentes quanto ao pagamento das anuidades.Para o ministro Marco Aurélio, a repercussão geral existe, pois há conflito entre o que decidido na origem e o entendimento prevalecente no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Ficaram vencidos os ministros: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso.TributárioNo recurso extraordinário (RE) 595676, interposto pela União, é contestada decisão do TRF-2 que concluiu pela impossibilidade de se tributar a importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático a ser utilizado em curso prático de montagem de computadores. Conforme a decisão, os mencionados componentes eletrônicos – pecinhas – são essenciais ao desenvolvimento do curso e nada representariam se destacados dos fascículos impressos.A União afirma que dentre os insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, somente o papel é imune ao poder de tributar do estado. Para a União, se o preceito institucional não imuniza nem mesmo a tinta empregada a produção do livro, seria absurdo estendê-la a outros bens que não integram o produto final – os livros importados pela Nova Lente Editora Ltda.Na votação, o ministro relator Marco Aurélio entendeu que, na era da informática, a repercussão geral do caso salta aos olhos. Apenas os ministros Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.AdministrativoA maioria dos ministros votou, no Plenário Virtual, pela admissão do Recurso Extraordinário (RE) 599628, que contesta um acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). O acórdão impede o regime de execução dos precatórios às sociedades de economia mista, já que elas têm personalidade jurídica de direito privado.A decisão do TJDFT questionada no Supremo diz que o regime de execução não se confunde com a impossibilidade de penhora de bens que comprometam o fornecimento do serviço público.Na votação, apenas os ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso não reconheceram a repercussão geral do tema.ProcessualPor unanimidade, os ministros arquivaram o RE 603448 por não verem no caso repercussão geral, ou seja, interesse geral que ultrapasse o interesse das partes.O RE chegou ao Supremo contra o acórdão que aplicou ao estado de Minas Gerais, na qualidade de sucessor da extinta Caixa Econômica do estado (MinasCaixa), o prazo prescricional de cinco anos para a execução dos débitos oriundos da MinasCaixa. A ação ordinária tratava da correção monetária de valores depositados em caderneta de poupança no extinto banco.Segundo a relatora, ministra Ellen Gracie, a matéria é “eminentemente infraconstitucional”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) assinam, na tarde desta terça-feira (23/3), acordo de cooperação técnica no âmbito do Programa CNJ Acadêmico. O convênio será firmado durante a 101ª sessão plenária do Conselho e prevê a realização de atividades de pesquisas, aperfeiçoamento de pessoal, serviços de editoração de publicações e o intercâmbio de informações relativas ao programa. A cooperação técnica tem como objetivo a elaboração de estudos e pesquisas, em áreas de interesse do CNJ, para o conhecimento da função jurisdicional brasileira, a realização de análises dos diversos segmentos do Judiciário e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores da Justiça em todo o país. As ações conjuntas entre o Conselho e a FUB - entre elas, a promoção de cursos de aperfeiçoamento presenciais ou à distância - poderão ser desenvolvidas por até cinco anos, com possibilidade de alteração desse período.Cursos - Pelo convênio, que entra em vigor a partir da assinatura do termo de cooperação, o CNJ e a Fundação UnB vão promover, entre outras atividades, cursos de especialização para magistrados e servidores do Judiciário.De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), que coordena o Programa CNJ Acadêmico, uma das capacitações previstas será sobre "gestão judiciária", com 420 horas e estimativa de 300 vagas. Outros cursos poderão ser oferecidos - sem qualquer custo aos alunos - nas áreas de orçamento público, ética e conduta judicial, planejamento estratégico, tecnologia da informação e controle interno, além de gestão de pessoas e de processos.CNJ Acadêmico - No último mês de janeiro, o CNJ assinou termo de cooperação com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), ligada ao Ministério da Educação (MEC), para o financiamento de bolsas de pós-graduação em áreas de interesse do Judiciário.Pelo convênio - também no âmbito do Programa CNJ Acadêmico - o Conselho Nacional de Justiça, concederá, no decorrer de quatro anos, bolsas de estudo para alunos regularmente matriculados em cursos de mestrado ou doutorado reconhecidos pela Capes.Sessão - A pauta da 101ª sessão plenária do CNJ, que começa às 9h, contém 33 processos para julgamento. Entre eles, a proposta de resolução do Conselho que estabelecerá critérios objetivos para a promoção por merecimento de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau.As novas regras vão levar em consideração algumas das 234 sugestões recebidas pelo CNJ durante os 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no dia 22 de janeiro. Se aprovada pelo plenário, os tribunais de todo o país terão 180 dias para se adequar às novas regras, a contar da publicação da resolução.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reúne nesta terça-feira (23/3), em Brasília, a partir das 9h para a realização da 101ª sessão ordinária. Ao todo 33 processos compõem a pauta de julgamentos, entre eles, a proposta de resolução que estabelecerá critérios objetivos para a promoção por merecimento de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. As novas regras vão levar em consideração algumas das 234 sugestões recebidas pelo CNJ durante os 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no dia 22 de janeiro.Se aprovada pelo plenário, os tribunais de todo o país terão 180 dias para se adequar às novas regras, a contar da publicação da resolução. "A ideia é conferir maior objetividade à promoção de magistrados, evitando-se critérios políticos e padronizando as regras em todos os tribunais", explica o ministro Ives Gandra, autor da proposta original que foi submetida à consulta pública. Na 101ª sessão, os conselheiros votarão ainda a proposta de edição de um outro ato normativo que visa recomendar aos tribunais que regulamentem a possibilidade de protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa. Nesse sentido, o plenário analisa também o pedido de providências em que a Corregedoria Geral de Justiça de Goiás pede que o CNJ opine sobre a possibilidade de o credor protestar o devedor de ação de alimentos, quando transitado em julgado.Em outro processo (PCA nº 0007474-37.2009.2.00.0000), o PMDB acusa o juiz José Maria Teixeira do Rosário, do TRE/PA de ter manipulado distribuição de processo que culminou na cassação do prefeito eleito de Belém, Ducimar Gomes da Costa, por abuso de poder econômico.Também incluído na pauta desta terça-feira, o Procedimento de Controle Administrativo (PCA0000703-09.2010.2.00.0000) no qual se solicita que o CNJ determine ao TJGO a devolução de servidores cedidos e requisitados de outros órgãos públicos que atuam nos foros de Santo Antônio do Descoberto e Águas Lindas. No processo, o advogado Caleb Melo pede que sejam nomeados os aprovados em concurso público para o cargo de escrevente judiciário, bem como que se adotem providências para criação de cargos necessários à substituição da mão de obra cedida por outros órgãos em todas as comarcas de Goiás.À tarde, no encerramento da sessão, o ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ assinará convênio com o presidente da Fundação Universidade de Brasília (FUB), professor José Geraldo de Souza Junior, para a implantação do Programa CNJ Acadêmico, para aperfeiçoamento de pessoal e intercâmbio de informação.
Os 31 servidores do Poder Judiciário convocados para atuar como gestores de equipe na implementação do Programa Atualizar em todo o Estado participarão de curso de introdução e capacitação nesta segunda-feira (22), a partir das 8h30, no Fórum de Aparecida de Goiânia. Os trabalhos serão iniciados com palestra a ser proferida pelo coordenador geral do Atualizar, 2° juiz-corregedor Carlos Magno Rocha da Silva e, em seguida, os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-GO), encarregados de acompanhar os trabalhos das equipes, Jorge Eremita Teixeira da Silva, Donisete Camargos Kobayashi e Ana Luisa Veiga Jardim procederão à capacitação.Na tarde do mesmo dia, os grupos se dividirão em dois, um formado por 17 servidores que, sob a coordenação de Jorge Eremita, se deslocará para a comarca de Jataí, e outro, composto por outros 19, que permanecerá em Aparecida de Goiânia, sob o encargo de Donisete e Ana Luísa. Os grupos passarão por um treinamento vivencial a fim de adquirir e trocar conhecimentos acerca do Atualizar, pois, depois de dominar as novas rotinas e procedimentos, terão de repassá-los às demais equipes de multiplicadores que atuarão em todo o Estado. Os trabalhos serão realizados em duas fases distintas: uma que ocorrerá de 22 a 26 de março e outra que se estenderá entre os dias 5 e 9 de abril.Texto: Patrícia Papini
Na terça-feira, dia 23 de março, a TV Justiça consolida mais um passo na era digital com a inauguração do canal “.Jus” (Ponto Jus), voltado para a veiculação de conteúdo educacional. A inauguração será realizada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes. Assim a TV Justiça estreia em definitivo a sua multiprogramação – uma condição técnica que o mundo digital oferece para diversificar a programação das emissoras que trabalham com concessão de sinal digital.Segundo a coordenadora da TV Justiça, Giovana Cunha, a emissora pública do Judiciário brasileiro sai na frente ao inovar como a primeira TV digital a operar em Brasília. "É uma ação de cidadania", resume ao afirmar que o papel da TV pública é levar conhecimento para as pessoas. No caso da TV Justiça, Giovana afirma que com a multiprogramação o cidadão "poderá ter acesso ao ensino jurídico de qualidade sem sair de casa e ainda podendo se programar para assistir aos programas preferidos".Com o novo canal o telespectador poderá ter acesso a dois tipos de conteúdo: à programação tradicional da TV Justiça (atualmente disponível em canal aberto e nos canais por assinatura) e à programação educativa do ".Jus". A TV Justiça passa então a atuar em duas faixas da TV digital, com a possibilidade de, no futuro, passar a diversificar sua programação para mais duas novas faixas ou canais digitais.Os atuais programas da TV Justiça que tratam temas educativos poderão ser retransmitidos pelo ".Jus". Dentro dessa categoria voltada à transmissão de conhecimento estão programas como o Saber Direito, Caderno D, Apostila e Aula Magna. Segundo dados da coordenação da TV Justiça, a maior parte dos pedidos de reprise que a TV recebe por meio do canal "Fale Conosco" diz respeito aos programas educativos. Em 2008 houve um aumento superior a 51% para a reapresentação de programas relacionados à faixa educativa da TV Justiça."Com a multiprogramação, as pessoas poderão ter contato com grandes mestres do Direito e ter uma aula de cidadania, como em qualquer grande universidade do país", ressalta a coordenadora da emissora que se diz gratificada com os resultados dos trabalhos.Além da ampliação do acesso à multiprogramação, há outras vantagens na transmissão digital, como a qualidade dos sinais com alta definição de imagem e som, além da mobilidade, portabilidade e interatividade que o sistema proporciona.SinalO sinal do “.Jus” subirá para o satélite Brasilsat C2 em conjunto ao sinal da TV Justiça. Os IRDs à disposição das operadoras de TV a cabo também poderão recebê-lo. Contudo, se necessário, serão encaminhados novos receptores digitais para que as operadoras não tenham ônus. As transmissões experimentais do novo canal tiveram início em 22 de fevereiro deste ano e, a partir de terça-feira, o novo canal passará a funcionar em definitivo.HistóricoA TV Justiça foi inaugurada no dia 11 de agosto de 2002, durante a gestão do ministro Marco Aurélio na Presidência do Supremo Tribunal Federal, como forma de ampliar o contato entre o Judiciário brasileiro e a sociedade. Ao longo desses oito anos de funcionamento, a TV Justiça se consolidou como um referencial de comunicação para o mundo jurídico e também para o cidadão comum, interessado a conhecer um pouco mais sobre seus direitos e deveres.
As medidas e ações que estão sendo adotadas no Brasil para mudar a realidade do sistema carcerário foram apresentadas na sexta-feira (19/3) durante audiência pública, realizada dentro da 138º Período de Sessões da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA), em Washington (EUA). A delegação brasileira contou com a participação do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Erivaldo Ribeiro dos Santos, e também foi integrada por representantes da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, dos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Administração Penitenciaria (Consej).Segundo o juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos, ao apresentar as ações que estão sendo realizadas, a delegação brasileira reconheceu que há problemas graves no sistema carcerário do País, mas que estão sendo encarados e resolvidos de frente. "A série de ações que estão sendo tomadas evidenciam que o Estado brasileiro não está inerte e apático, mas está agindo para dar uma virada nessa situação", comentou o juiz.Dentre os destaques da apresentação feita pelas autoridades brasileiras estão ações coordenadas pelo CNJ como o aprimoramento da gestão dos presídios, a identificação de práticas inovadoras no sistema carcerário brasileiro e a apuração de eventuais denúncias de irregularidades em unidades prisionais do país. Foram ainda destacados os projetos prioritários do Conselho como o Mutirão Carcerário e o programa Começar de Novo.A experiência brasileira no aprimoramento da gestão dos presídios e na realização de mutirões carcerários pelo país também foi apresentada na semana passada, em Genebra, na Suíça, durante a 13ª Sessão Regular do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).
O Brasil pode ter uma nova lei de sigilo bancário, mais flexível e, ao mesmo tempo, mais rigorosa com os agentes públicos que têm acesso a dados de pessoas investigadas. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar na terça-feira (23) projetos apresentados pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), em 2003, e pelo então senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT), em 2005, com o objetivo de alterar a Lei Complementar 105/01.A flexibilização do sigilo bancário é uma recomendação da Financial Action Tark Force (FATF), força-tarefa que congrega 31 países, incluindo o Brasil, com o objetivo de combater, em nível global, a lavagem de dinheiro. A experiência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado (CPMI do Banestado), que tinha por objetivo apurar a evasão de divisas e lavagem de dinheiro entre 1996 e 2002, mostrou também a necessidade de se alterar o tratamento jurídico do sigilo bancário.Acesso automáticoO senador Gerson Camata (PMDB-ES), relator das duas propostas (PLS 418/03 e 49/05), apresentou um substitutivo que consolida as ideias sugeridas pelos autores. O principal ponto da proposta é atribuir a todos os órgãos públicos de fiscalização e investigação o acesso automático a dados sigilosos, uma vez concedida a autorização judicial. Claro que dentro da competência desses órgãos, que são listados na proposta.A ordem judicial, conforme o projeto, será concedida a toda a operação de investigação. Com isso, não é necessária a renovação do pedido quando da operação surgirem novos suspeitos ou novos bens, direitos ou valores que mereçam investigação própria. A única exigência aos órgãos de investigação é formalizar uma comunicação ao juiz competente.DefiniçãoO projeto, que será analisado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), define o que é dado protegido ou não por sigilo. Caso seja aprovado, deixariam de ser sigilosos, por exemplo, os dados que informem se a pessoa possui ou não capacidade financeira ou patrimonial para realizar determinadas operações ou transações com certas quantias.Perderiam também a proteção os valores globais, com a respectiva identificação da pessoa física ou jurídica, correspondente a operações financeiras como lançamento a débito em contas correntes de depósito ou em contas de depósito de poupança.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral e o diretor de coordenação regional da associação, Murilo Vieira de Faria se encontraram hoje (22) com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O assunto foi o incêndio ocorrido no prédio do Fórum de Aragarças, na Região do Mato Grosso Goiano, neste final de semana.O presidente do TJGO esclareceu que todos os processos criminais da comarca estão digitalizados, portanto, não houve perda de documentos. Paulo Teles afirmou ainda que designou uma equipe de assistência militar para averiguar as causas do incêndio e garantir a segurança no local. O coordenador regional da ASMEGO, responsável pela Região do Mato Grosso Goiano, Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa estará hoje a tarde em Aragarças para prestar apoio ao juiz da comarca, Vinícius Caldas da Gama e Abreu.Hoje a tarde, Átila Naves Amaral e Murilo Veira de Faria se reunirão com o Secretário Estadual de Segurança Pública, Ernesto Roller para discutir sobre a segurança nos Fóruns do interior do Estado.
Um novo serviço disponível no site do Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente na consulta de jurisprudência, veio para facilitar a pesquisa de julgamentos da Corte. O “Tesauro” permite a padronização dos termos de pesquisa, relacionando temas afins, tornando assim mais completa a busca de decisões tomadas pelo STF. O "Tesauro" não é um dicionário, muito menos uma lista de sinônimos. Ele é uma lista de palavras com significados semelhantes, dentro de um domínio específico do conhecimento, sendo restrito a um determinado usuário que domine essa linguagem. O "Tesauro" funciona como um dicionário de ideias onde o objetivo é justamente mostrar as diferenças mínimas entre as palavras e ajudar o escritor a escolher a palavra exata. Por exemplo: se alguém procura decisões que falem de "crime", todas as expressões que envolvam esta palavra serão apresentadas ao usuário durante a consulta. Se, na verdade, ele procurava pelo tema "autoria de crime", a expressão será apresentada ao pesquisador, dentre outras expressões técnicas possíveis, como: crime doloso, crime culposo, crime tentado, etc.O "Tesauro" não inclui definições, pelo menos muito detalhadas, acerca de vocábulos, uma vez que essa tarefa é da competência de dicionários. Ele é uma ferramenta de controle terminológico que tem por objetivo a padronização da informação a partir de vocabulário controlado, utilizado por pessoas que compartilham uma mesma linguagem em dada área de conhecimento. À medida que os termos são unificados, a busca pelos documentos se torna mais fácil e precisa, beneficiando tanto leigos como operadores do Direito.Localização O aplicativo está disponível na página do STF na Internet (www.stf.jus.br), no campo Jurisprudência, onde há a opção de pesquisa. Abaixo do campo para inserção do termo de pesquisa livre, há um link para “Consultar Vocabulário Jurídico (Tesauro)”. Mesmo que o usuário não saiba o que significa determinado termo, ele pode pesquisá-lo e descobrir seus diversos significados. Caso o usuário tenha dúvida de como usar o “Tesauro”, basta clicar em “Ajuda”. O “Tesauro” foi desenvolvido para padronizar as informações tratadas nos diversos bancos de dados da Corte, a partir do levantamento de termos que fogem à terminologia jurídica para também serem utilizados como indexadores. A ferramenta, entretanto, não está acabada: o “Tesauro” continua em construção, recebendo novos termos constantemente. ElementosOs elementos contidos no “Tesauro” são:Descritor: termo escolhido para representar um conceito no Tesauro e que será utilizado na indexação e na recuperação de determinado assunto. Quando houver outros termos que representem o mesmo conceito, antes do termo descritor, constará a sigla USE.Não-descritor: termo que, embora descreva o mesmo conceito que o descritor, não é autorizado na indexação, para evitar a proliferação de sinônimos. Antes de cada não-descritor, constará a sigla UP.Nota explicativa (NE): fornece uma definição do termo ou uma orientação sobre como utilizá-lo em uma indexação.Termo genérico (TG): Indica que há relação hierárquica entre termos com relação gênero-espécie e que este descritor representa o termo com o conceito mais abrangente.Termo específico (TE): Indica os termos subordinados ao termo genérico na cadeia hierárquica.Termo relacionado (TR): Indica relação entre termos que não formam uma hierarquia (gênero-espécie), mas que são associados mentalmente, de forma automática. Servem para orientar o indexador quanto às possibilidades de encadeamento de descritores e para sugerir ao usuário formas de limitar ou expandir uma pesquisa.Categoria (CAT): O TSTF é organizado em três grandes grupos de categorias: Ramos do Direito (direito constitucional, direito civil, etc.), Especificadores (agrupam termos que restringem o conceito de um descritor, revelando a situação concreta em que o descritor foi empregado) e Identificadores (agrupam nomes de pessoas, instituições, países, estados-membros, programas, etc.)
O 3° juiz-corregedor Gerson Santana Cintra fará, nesta segunda-feira, 22, na comarca de Anápolis, a abertura do 2° Mutirão Carcerário do Estado de Goiás. Os trabalhos serão precedidos de uma solenidade, às 8 horas e, em seguida, o juiz-corregedor seguirá para os presídios locais, para o levantamento da situação carcerária na comarca. Gerson Santana Cintra permanecerá em Anápolis até quinta-feira (25).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, desde fevereiro, o primeiro tribunal quase totalmente virtualizado do mundo. De janeiro de 2009 até o início de março deste ano, foram digitalizados cerca de 236 mil processos. Desses, aproximadamente 65 mil foram baixados, ou seja, retornaram aos tribunais de origem. Atualmente, todos os processos administrativos no STJ tramitam apenas em formato eletrônico, e aqueles que chegam em papel são digitalizados e distribuídos em menos de seis dias. Os processos em papel que permaneciam nos gabinetes dos ministros estão com a digitalização próxima de ser concluída. Isso permitiu ao STJ o desenvolvimento de um trabalho mais integrado com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais – como o envio de processos por meio eletrônico –, além de inovações como a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores e o aprimoramento da gestão administrativa. A iniciativa, de acordo com o presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, tem o objetivo de ampliar, cada vez mais, a transparência das atividades do STJ perante a sociedade, e, assim, possibilitar mais rapidez aos julgamentos. São mudanças, segundo o presidente, “importantíssimas para o futuro do Judiciário brasileiro”. “Dessa forma, ganha o STJ, a Justiça brasileira, o Judiciário como um todo e, principalmente, os cidadãos”, enfatizou o ministro Cesar Rocha, ao destacar que, com a implantação definitiva do trabalho de virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos ministros relatores. Com isso, ganha-se celeridade no julgamento e consequente melhoria no atendimento jurisdicional oferecido à população. Certificação digitalPara garantir a integridade dos dados, todos os documentos e processos a serem enviados e recebidos pelos servidores do STJ serão atestados por certificação digital, uma espécie de “cartório virtual” que faz com que o documento seja codificado de forma legível, apenas por pessoas autorizadas. Para que isso seja possível, o STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos, como os terminais de autoatendimento instalados em diversos pontos do Tribunal, voltados para os advogados. Essas máquinas permitem aos advogados, por meio de uma senha cadastrada, localizar processos e acompanhar sua tramitação, deixando para trás a necessidade de recorrer às antigas consultas nos serviços convencionais de protocolo. Outra novidade é o “processômetro”, sistema em via de ser instalado que possibilitará aos cidadãos brasileiros ter acesso, em tempo real, via internet, ao número de processos em andamento no Tribunal, bem como o tempo de tramitação de cada um deles. O sistema só é possível devido à operacionalização de um software totalmente produzido por técnicos do Tribunal, por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação. O sistema permite ainda saber em que Seção e Turma os processos serão apreciados, e a sua atual fase de tramitação. Premiação Como prova da sua importância para a sociedade como um todo, o projeto de digitalização do STJ, intitulado “Justiça na Era Virtual”, foi agraciado em 2009 com o Prêmio Innovare – voltado para a divulgação de trabalhos que representam boas práticas no âmbito do Judiciário brasileiro. O trabalho foi iniciado em novembro de 2008 com serviços de digitalização, conferência entre processos digitalizados e físicos (ainda em papel) e indexação desses documentos. A virtualização do STJ se destaca, ainda, por ser uma iniciativa de inclusão social, uma vez que o trabalho de digitalização de processos é realizado por uma equipe composta por mais de 200 deficientes auditivos, por meio de parceria com entidades de apoio a pessoas com deficiências. Com esta iniciativa, o STJ deu a essas pessoas a chance de seu primeiro emprego.
Estarrecem-nos as vozes, arvoradas em discursos dissimulados por uma busca do princípio da igualdade, que pretendem atribuir aos magistrados a responsabilidade pela morosidade da Justiça.A demora na solução dos litígios postos à apreciação do Poder Judiciário é fato. Ninguém a contesta. Mas, daí a extrair-se a ilação de que a culpa é dos magistrados é conclusão falaciosa que não resiste a uma mera visita a grande maioria dos fóruns desse nosso país.De bom alvitre seria, aliás, aludida estadia nos fóruns. Constatar-se ia que, não obstante o Poder Judiciário ser o tutor dos direitos e garantias dos cidadãos (não raros solapados por aqueles que concentram o poder econômico), seu orçamento é irrisório se comparado aos demais Poderes. Sequer é capaz de assegurar o pagamento de verbas salariais dos servidores e magistrados, frutos de uma legítima correção monetária conferidas a todos os trabalhadores pela Constituição Federal, quanto mais implantar sistemas modernizados de informática e o tão aclamado processo digital.Também se verificaria a ausência de estrutura e condições mínimas de trabalho dos serventuários da Justiça, tão diferentes daqueles protótipos de fóruns mostrados nas novelas, os quais apenas fornecem uma equivocada mensagem subliminar de luxúrias e regalias inexistentes na realidade forense.Seria ainda apurado que o número de processos por servidor da Justiça e por magistrados é infinitamente superior à média de outros países (inclusive daqueles utilizados por alguns críticos como paradigma a justificar a exclusão de direitos dos magistrados), bem como àquela recomendada pela Organização Mundial de Saúde. Ademais, que a produtividade dos serventuários e dos magistrados é algo classificável como hercúlea se cotejada com a média mundial.A conseqüência inevitável de tanta dedicação é que inúmeros funcionários e magistrados adquiriram doenças de todas as ordens, sem qualquer reconhecimento, pela sociedade, dos seus sacrifícios em prol do bem comum.Perceber-se-ia que decidir sobre o destino alheio, pronunciar quem está com a razão, quem agiu bem ou mal, exige estudo, reflexão, introspecção e diálogo com a consciência, nada disso alcançável em poucos minutos. E que, tendo sob sua jurisdição um infindável número de processos, o magistrado é levado a sacrificar preciosos momentos de prazer com familiares e amigos, abdicar-se de inúmeros projetos pessoais (dentre eles cursar uma pós-graduação, por exemplo) e de seus lazeres, tudo para se dedicar às causas que lhes foram confiadas pela população local. Nem se diga, aliás, que há inúmeros sacrificando suas férias para solucionar processos.Não se olvide, outrossim, que a legislação processual (penal e cível) anacrônica é fator que contribui à demora da prestação jurisdicional célere, pois permite – ao advogado minimamente habilidoso – um sem números de medidas judiciais a atravancar a marcha processual. Já se fala em reforma processual, todavia, deve o legislador atentar-se que não basta apenas estipular prazos para que os processos se findem, é imprescindível fornecer recursos e instrumentos idôneos e aptos a promoverem um tramitar célere e menos burocrático do processo.Enfim, uma miríade de causas da morosidade seria encontrada por qualquer um que, de boa-fé e com real vontade de otimizar a prestação jurisdicional, se dispusesse a conhecer os meandros do Poder Judiciário antes de deflagrar críticas infundadas contra a atuação do juiz.Não obstante, nenhuma das causas mencionadas é escancarada à população, apenas se finca a responsabilidade pela morosidade nos magistrados.Com a intenção deliberada de enfraquecer o Poder Judiciário, imputam-se as suas mazelas aos juízes, ocultando-se as verdadeiras causas, colocando a opinião popular em guerra com os magistrados para – depois- aniquilar os direitos e garantias dos juízes com discursos demagógicos, tal qual a atual proposta de fim de metade das férias. Como se isso resolvesse os reais e principais problemas da demora processual.A magistratura é carreira de pessoas vocacionadas, selecionadas por processo seletivo de notório grau de dificuldade, no qual idealistas e comprometidos com o senso de Justiça logram êxito. Por consequência, nela se depositam as esperanças dos injustiçados na tutela dos seus direitos e garantias fundamentais, e que não são poucos, basta ver o crescente número de processos que o Poder Judiciário recebe a cada ano que se finda.Tudo isso incomoda. Incomoda àqueles que, imaginando detentores do poder econômico no país estariam revestidos do poder supremo, mas acabaram defrontando com um Poder Judiciário imparcial e destemido, guiado pela consciência de cada magistrado e pelo senso de Justiça. Perturba quem, um dia, achou ter a prerrogativa de ignorar direitos e garantias fundamentais como a propriedade, confiscando-a; a liberdade de ir e vir, de imprensa, a livre manifestação do pensamento, cerceando-as; fez tabula rasa do direito à vida, integridade física e psíquica de outrem e, num ato de tirania, tentou extirpar tais direitos, mas foram obstados pela atuação firme de um magistrado. Desagrada, também, aquele que, eleito para representar o povo, desgarrou-se do compromisso, passou a atuar premido apenas por interesses pessoais ou escusos e experimentou as justas sanções aplicadas por um representante do Poder Judiciário. Por fim, e para ficar apenas com alguns exemplos, também não simpatiza àquele que, sem qualquer interesse coletivo ou justificativa, ofendeu a honra alheia, verbal, escrita, ou por meios de comunicações, e acabou por ser repreendido pela Justiça.De se ver, portanto, que a atuação do Poder Judiciário normalmente contraria interesses daqueles que, ao arrepio do Estado Democrático de Direito, pretendem prevalecer suas vontades em detrimento dos reais interesses sociais. São eles quem mais emotivamente lutam pelo fim dos direitos e garantias dos magistrados, escudando-se na retórica de busca por igualdade e moralidade, mas ocultando as suas verdadeiras intenções de enfraquecer a magistratura e com isso eliminar a derradeira trincheira que os impedem de triunfar com seus propósitos escusos.O futuro da nação, certamente, será sombrio se à magistratura a população não reconhecer o seu verdadeiro valor, consentindo com essa ideologia de enfraquecimento dos juízes, pois o cargo não atrairá os mais vocacionados e os preparados intelectualmente, passará a ser refúgio daqueles que não lograram êxito em outras carreiras e, descompromissados com o ideal de fazer Justiça, vieram emprestar suas incapacidades ao Poder Judiciário.Infelizmente, o despertar tardio da sociedade ocorrerá apenas quando não mais existir um Poder imparcial, destemido e guiado apenas pela consciência e senso de Justiça a obstaculizar os desmandos e a tirania dos detratores do Estado Democrático de Direito.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (16) o Projeto de Lei 2277/99, que reúne em documento único 45 leis eleitorais. Os parlamentares aprovaram o substitutivo do relator, deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que atualizou a proposta original com dispositivos sancionados depois de 1999, quando o projeto foi apresentado.O texto aprovado inclui, por exemplo, as duas minirreformas eleitorais aprovadas pelo Congresso em 2006 e 2009 - leis 11.300 e 12.034, respectivamente. A proposta original é do coordenador do grupo de trabalho Consolidação da Legislação para redução das Leis em Vigor, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).O substitutivo não altera o mérito das leis. Segundo o relator, só ficaram de fora da consolidação a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e a Lei dos Partidos (Lei 9.096/95).MudançasPara facilitar a localização dos dispositivos, o substitutivo atualizou capítulos e artigos do Código Eleitoral, tomado como texto-base. Araújo optou por excluir da legislação itens que têm caráter temporário.Outra mudança diz respeito às multas. Araújo retirou do texto as punições que têm por base o valor do salário mínimo, vinculação expressamente proibida pela Constituição, e atualizou os valores nos moldes do que é praticado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O deputado decidiu manter no texto o artigo 8º da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), suspenso cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2002. O artigo trata da chamada 'candidatura nata' - garantia da candidatura à reeleição, para deputados e vereadores, independentemente da aprovação do nome na convenção partidária. Ele incluiu o dispositivo porque ainda não há decisão definitiva da corte.PuniçõesO relator também propôs que o Congresso aprove projeto de lei para restaurar a redação original do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) no que diz respeito às sanções para os maiores de 18 anos que deixarem de votar ou de se alistar e não pagarem a multa imposta pela justiça. De acordo com Araújo, após uma série de mudanças legislativas, o artigo foi inteiramente revogado e há uma lacuna no que se refere à punição.A lei de 1965 impõe penas como proibição de posse em cargo público, obtenção de passaporte e carteira de identidade, e de renovação de matrícula em instituição pública.TramitaçãoO projeto será analisado pelo Plenário.Íntegra da propostaPL-2277/1999
A Comissão de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo CPC, que tem, entre seus objetivos, simplificar e agilizar a tramitação de processos, reuniu-se ontem, 18/3, em Brasília para ouvir sugestões. A previsão é que o anteprojeto seja apresentado aos senadores ainda neste primeiro semestre, quando então começará a tramitação no Senado, em forma de projeto de lei.Esta foi a quarta audiência pública promovida pela Comissão de Juristas. As outras três aconteceram em Belo Horizonte, Fortaleza e Rio de Janeiro. O presidente da Câmara, Michel Temer, participou da reunião.Durante a reunião, representantes da AGU, de juízes, da Defensoria Pública, de desembargadores, de advogados, de oficiais de Justiça, e de professores de Direito enalteceram os trabalhos da comissão. Todos fizeram votos para que o anteprojeto, transformado em lei, torne a Justiça mais rápida, com segurança jurídica.Entre as sugestões apresentadas destacam-se o não cabimento de agravos regimentais; incremento do meio eletrônico no andamento dos processos, com a adoção de normas e princípios; maior autonomia para os oficiais de Justiça nos atos executórios; desburocratização cartorária, com definição mais clara dos atos praticados pelo escrivão; e permissão para que os despachos dos próprios magistrados sirvam de mandados.NovidadesA principal novidade do anteprojeto é a criação do instrumento jurídico denominado "incidente de coletivização de demandas". Por essa norma, em vez da existência de milhares de ações sobre litígios semelhantes - a exemplo de contestação de assinatura básica de telefonia - apenas uma ação coletiva passaria a produzir uma decisão, aplicável a todo país. A medida, no entanto, somente seria aplicada a litígios que possam ser considerados de massa.De acordo com o presidente da Comissão de Juristas, ministro Luiz Fux, membro do STJ, o "incidente de coletivização de demandas" evitará que ações semelhantes, como a de telefonia, resultem em decisões diferentes, ou seja, uma pessoa ganhe e outra perca a partir de uma mesma situação jurídica. Para ele, o instrumento corrige essa injustiça.Também merecem destaques a obrigatoriedade de audiências de conciliação; a tramitação de processos de forma virtual; restrições à apresentação de recursos, como o fim do agravo de instrumento (a não ser para questões de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação ao uso dos embargos de declaração.RapidezO senador Renato Casagrande (PSB/ES) pediu a aprovação de um novo Código de Processo Civil moderno e célere. E defendeu a inclusão no anteprojeto de cláusulas que acabem com a enorme quantidade de recursos protelatórios que, notou, tornam a Justiça mais lenta. O atual CPC está em vigor desde 1973 (clique aqui).Foi Casagrande que em 2008 propôs ao então presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, a criação de uma comissão especial destinada a reformar o CPP (clique aqui), que resultou em um projeto de lei aprovado no dia 17/3 pela Comissão de CCJ. O projeto vai a Plenário.Já o senador Romeu Tuma (PTB/SP) disse que a comissão de juristas tem todas as condições de apresentar um anteprojeto de "primeira grandeza" e que venha beneficiar a todo cidadão.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, para informá-lo que algumas Seccionais da OAB tem recebido de advogados e da sociedade reclamações quanto ao descumprimento do inciso VII do artigo 93, da Constituição, que prevê que o juiz titular deve residir na respectiva comarca. Apesar de o próprio CNJ ter editado a resolução 37/07, para orientar os Tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, Ophir afirma que não se tem notícias acerca da operacionalização da resolução por parte dos Tribunais."O art. 2º da referida Resolução deixa claro que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais, e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, ao passo que o art. 3º caracteriza o fato - residência fora da comarca sem autorização - infração funcional", afirmou o presidente da OAB por meio no documento.Diante do descumprimento da Resolução e do que prevê a Constituição, Ophir Cavalcante requereu ao CNJ que viabilize que cada Tribunal expeça atos normativos que disponibilizem a relação dos magistrados titulares em cada comarca, bem como a relação dos autorizados a residir fora delas. "É nesse espírito de transparência e célere prestação jurisdicional, considerando a trajetória corajosa desse Eg. CNJ, que este Conselho Federal propõe sejam envidados esforços objetivando o efetivo cumprimento da regra constitucional".A seguir a íntegra do ofício encaminhado pelo presidente nacional da OAB ao presidente do CNJ:"Ofício n º 334/2010-GPR.Ao Exmo. SenhorMinistro GILMAR MENDESPresidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJBrasília-DFAssunto: Residência de magistrado na comarca.Senhor Presidente,Cumprimentando V. Exa., e ao tempo em que renovo louvor aos trabalhos desse Eg. Conselho enquanto gestor nacional do Poder Judiciário e interlocutor fundamental com a sociedade civil, trago ao conhecimento preocupação da OAB em relação ao cumprimento da obrigatoriedade dos juízes residirem nas comarcas.Esclareço, a propósito, o escopo de contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas, conforme art. 44, I, da Lei nº 8.906/94 e, nesse particular tenho o dever institucional de levar ao conhecimento desse Eg. Conselho que algumas Seccionais da OAB têm recebido de advogados e da sociedade em geral reclamações acerca do descumprimento do inciso VII do art. 93 da Carta da Republica.Sabe-se que esse Eg. Conselho expediu a Resolução 37/2007, a qual, na prática, orienta os Tribunais a regulamentarem as autorizações excepcionais para que juízes residam fora da comarca, conforme o regramento constitucional e art. 35, V, da Loman.Inobstante a Resolução ter determinado o prazo de 60 (sessenta) dias para edição de normativos, não se tem notícias acerca da operacionalização dessa Resolução por parte dos Tribunais, inexistindo, outrossim, mecanismo transparente que assegure seu efetivo controle, já que a competência para as autorizações, em face do novo texto constitucional, é de cada Tribunal, por meio de seu Pleno ou Órgão Especial, onde houver.O art. 2º da referida Resolução deixa claro que tais autorizações só devem ser concedidas em casos excepcionais, e desde que não causem prejuízo à efetiva prestação jurisdicional, ao passo que o art. 3º caracteriza o fato - residência fora da comarca sem autorização - infração funcional.Mesmo assim, a jurisprudência desse Eg. Conselho já registra inúmeros debates sobre a questão, ex vi' CNJ - PCA 200710000018819 (Rel. Cons. Paulo Lôbo - 57ª Sessão - j. 26.02.2008 - DJU 18.03.2008), CNJ - PCA 152 (Rel. Cons. Germana Moraes - 6ª Sessão Extraordinária - j. 06.03.2007 - DJU 15.03.2007), CNJ - PP 9685 (Rel. Cons. Paulo Lobo - 48a Sessão - j. 25.09.2007 - DJU 15.10.2007), entre outros.Ocorre, contudo, que as Seccionais da OAB estão recebendo reclamações acerca do descumprimento e não se pode descuidar da realidade vivida diuturnamente nos foros, em especial nas comarcas do interior, já atestado em várias inspeções realizadas por esse Conselho.Em razão disso, este Conselho Federal contribui com a sugestão de criação de mecanismo apto ao efetivo controle dessa questão, cujo objetivo seja estreitar a interface entre esse Eg. CNJ e as Corregedorias-Gerais dos Tribunais.Para tanto, é preciso que cada Tribunal, sob a supervisão e controle desse Eg. CNJ, expeça atos normativos que disponibilizem a relação dos magistrados titulares em cada comarca, assim como a relação daqueles autorizados a residirem fora delas, com obrigatoriedade, ademais, de manterem atualizados na Corregedoria-Geral o respectivo domicílio, seja próprio ou locado.É nesse espírito de transparência e célere prestação jurisdicional, considerando a trajetória corajosa desse Eg. CNJ, que este Conselho Federal propõe sejam envidados esforços objetivando o efetivo cumprimento da regra constitucional.Ao ensejo, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração.Atenciosamente.Ophir Cavalcante Junior, presidente do Conselho Federal da OAB"
O presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral, o diretor de coordenação regional, juiz Murilo Vieira de Faria , o presidente do Conselho Deliberativo, Gilmar Luiz Coelho e os coordenadores regionais da associação se reuniram hoje, pela manhã, com o desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Floriano Gomes da Silva Filho.O grupo discutiu as propostas apresentadas pelos juízes, como a criação de uma tabela de gratificação; a revisão do sistema de estatística para magistrados que estejam respondendo ou auxiliando em outras Varas e comarcas; criação de um mecanismo que permita ao juiz remanejar os servidores da comarca de acordo com as necessidades existentes e a criação da vaga de terceiro assistente de juiz para os magistrados estaduais.Estiveram presentes na reunião, os coordenadores regionais da ASMEGO: Andrey Máximo Formiga, regional Norte II; Wiliam Fabiam de Oliveria Ramos, regional do Entorno de Goiânia; Vítor Umbelino Soares Júnior, regional Norte I; Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, regional do Mato Grosso Goiano; Joviano Carneiro Neto, regional Vale do Araguaia; Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, regional Sudeste; Rodrigo Rodrigues Prudente, regional Entorno de Brasília; Roberto Neiva Borges, regional Sul; Sérgio Brito Teixeira e Silva, regional Sudoeste e Javahé de Lima Júnior, regional Nordeste.