Neste sábado, a partir das 20h30, no salão social da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, acontece a tradicional festa de confraternização de final de ano da ASMEGO, promovida pela Diretoria Social.Aqui no portal (www.asmego.org.br) você poderá acompanhar flashes do evento.Para ver o ofício-convite enviado aos associados, clique aqui.
O Diário Oficial da União de hoje (11) publica as três últimas súmulas vinculantes votadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com os novos verbetes, sobe para 24 o número de súmulas editadas pelo STF desde maio de 2007. As súmulas publicadas hoje tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito de provas para processar sonegadores do fisco.As súmulas foram introduzidas pela Emenda à Constituição 45/2004 (Reforma do Judiciário) para pacificar questões examinadas em instâncias inferiores do Judiciário. No direito brasileiro, a súmula é definida como um verbete que registra a interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade e de promover a uniformidade entre as decisões.A súmula vinculante adquire força de lei, criando um vínculo jurídico. É a jurisprudência que, votada pelo STF, se torna entendimento obrigatório a ser seguido pelos poderes Legislativo e Executivo e pela administração pública direta e indireta. A primeira das súmulas publicadas hoje afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas a indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador. Ela alcança, inclusive, as ações que ainda não tinham sentença de mérito em primeiro grau, quando da promulgação da Emenda 45/04.Outra súmula afirma a competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar ações ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Por último, a súmula mais debatida pelo plenário do STF diz que não será admitida a instauração de uma ação penal contra alguém sem que antes seja comprovada a existência do crédito tributário que se supõe sonegado. O verbete pode ser aplicado, por exemplo, a empresas sonegadoras, que, a partir de agora, não poderão ser processadas sem antes se comprovar a existência da sonegação.
O governo espera que o Congresso conclua, no primeiro semestre do ano que vem, a votação do projeto de lei que transforma em crime hediondo a corrupção no alto escalão da administração pública. De acordo com o Estadão, o ministro da Justiça, Tarso Genro, diz que integrantes do Executivo já conversaram com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, com representantes do Ministério Público e líderes partidários para facilitar a tramitação da proposta. Clique aqui para ler mais na ConJur.
Na próxima segunda-feira, dia 14, às 13h, será realizada a segunda reunião da Comissão de Juristas encarregada da elaboração do novo Código de Processo Civil. Segundo o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça e presidente da Comissão, serão debatidos os procedimentos especiais previstos no atual CPC, a exemplo da ação de usucapião, que possui um rito próprio. Na ocasião, ocorrerá a continuidade das discussões de temas de interesse social associados ao CPC, a exemplo do sistema recursal. A continuar a mesma linha do primeiro encontro haverá um esforço para a diminuição do número de recursos, o que resultará em um processo mais célere e simplificado, diminuindo a quantidade de processos anulados no STJ e no STF por equívocos processuais. Essa reunião esgotará a fase de discussões das propostas gerais para então, iniciar-se a redação dos dispositivos que formarão o relatório final da Comissão que será elaborado pela jurista Teresa Arruda Alvim Wambier.
A Asmego convida associados e familiares a participarem de almoço beneficente em prol da instituição religiosa e filantrópica, Lar de Jesus. O almoço será realizado na sede social da Asmego, no dia 13 de dezembro, ao custo de R$ 25, o convite individual.O Lar de Jesus é presidido pelo juiz aposentado Weimar Muniz de Oliveira e por sua esposa Cleuza Muniz de Oliveira. A instituição foi fundada em 1959. É uma sociedade civil, religiosa, filantrópica e cultural. É a entidade mantenedora da “Escola-Oficina Allan Kardec”. Historicamente tem sempre se voltado para o atendimento a crianças, jovens e adultos necessitados.Mais informações sobre o almoço beneficente, na sede da instituição: Lar de Jesus, Rua 278, nº 64, Setor Coimbra. Telefone: 3945 4966 / 4963.Para ver o folder do evento, clique aqui.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) promoverá, entre os dias 14 e 18 (segunda a sexta), a 1ª Mostra do Livro Goiano, com a participação de editoras como Thesaurus, Kelps, R&F, Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás), Espaço Cultural Espírita e Centro Editorial Gráfico da Universidade Federal de Goiás (Cegraf). Além de livros com descontos de até 50%, haverá programação cultural, artística e literária.A ideia, segundo o o coordenador da Mostra e assessor cultural do TJGO, o escritor Gabriel Nascente, é difundir a literatura goiana. “É um trabalho pioneiro, experimental. Estamos juntando forças para obter resultado substancialmente positivo”, afirmou ele, para quem os preços acessíveis vão atrair leitores. O evento integra a programação natalina do TJGO e, de acordo com Gabriel, vai oferecer opção inteligente para aqueles que querem presentear amigos e parentes no Natal.A abertura da 1ª Mostra do Livro Goiano será no dia 14, às 9 horas, quando haverá um ato religioso ministrado pelo padre Alcides de Lima Júnior, da Paróquia Nossa Senhora de Lourdes. Em seguida, às 9h30, a cantora lírica Goiana Vieira da Anunciação fara uma apresentação musical, acompanhada, no piano, por Gercya Beatriz Mamede da Costa. Elas executarão as músicas Noites Goianas, de Joaquim Bonifácio de Siqueira (letra) e Joaquim Sant'Anna (música); Rio Vermelho, letra e música do desembargador Manoel Amorim Félix de Souza, e Canto Natalino (Holy Night), de Adolphe Adann. Também será feita a abertura da exposição Fotoemas, do professor, jornalista e poeta, Sinésio Dioliveira. ProgramaçãoNo período vespertino, ainda no dia 14, estão previstos lançamentos de títulos e exibição de filmes no auditório do Tribunal, além da tarde de autógrafos com os autores que participam da Mostra. No dia 15 (terça feira), também haverá sessão de autógrafos de manhã e à tarde. Na quarta-feira (16), às 10h30, será lançado o livro Anjos do Senhor, do professor Barros de Oliveira. Às 13h30, serão iniciadas as atividades recreativas infanto-juvenis, da Creche do Poder Judiciário, com a apresentação de histórias feitas por Glorinha Fulustreca (Vanusa Nogueira). A programação inclui ainda, no dia 17 (quinta-feira), o lançamento do livro Dicionário do Brasil Central, de Bariani Ortêncio, às 16 horas.
O juiz da Comarca de Iporá, Lucas de Mendonça Lagares, foi homenageado nesta terça-feira (8) pelo Conselho de Segurança (Conseg) do município. Na ocasião, o juiz recebeu um troféu como forma de reconhecimento pelos serviços desenvolvidos em prol da comunidade iporaense na área de Segurança Pública. Em seu discurso, o juiz disse estar grato pela homenagem e se colocou à disposição do Conseg para trabalharem em parceria no ano de 2010 no propósito de atacarem os focos de violência que atingem a população infanto-juvenil de Iporá.
Devido a imprevistos técnicos envolvendo a provedora Hostnet, responsável pela hospedagem do portal da ASMEGO, alguns conteúdos do site ficaram indisponíveis entre às 18 horas de ontem e às 13:15 de hoje. A hospedagem de conteúdos já foi normalizada.
A Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será encerrada oficialmente nesta sexta-feira, 11, em solenidades que se realizarão no Rio de Janeiro (RJ) e em Belo Horizonte (MG). No Rio, estarão presentes os conselheiros do CNJ, Morgana Richa, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga.Iniciada no último dia 7 de dezembro em todo o país, a Semana da Conciliação, que está em sua quarta edição, tem como objetivo a solução de conflitos por meio da conciliação. Durante o período foi feito um esforço conjunto de todos os tribunais brasileiros com o intuito de dar vazão aos processos que tramitam nas três esferas da Justiça (Federal, Estadual e Trabalhista).A primeira edição da Semana Nacional da Conciliação ocorreu em 2006, quando foram realizados 46.493 acordos. No ano seguinte, foram 96.492 e, no ano passado, foram promovidos 130.848 acordos de conciliação em todo o país. A expectativa deste ano é que sejam firmados mais de 130 mil acordos, superando assim, a marca de 2008.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu o Decreto Judiciário nº 2.642/09, designando juízes de direito e substitutos para permanecerem de plantão nas 13 regiões judiciárias do Estado durante a suspensão do expediente forense. O documento estabelece também que ficará a cargo dos diretores dos Foros a convocação dos servidores para atuar como plantonistas. Por último, delega “poderes ao diretor do Foro da comarca de Goiânia para designar juízes substitutos nela lotados, a fim de prestarem auxílio aos magistrados convocados por este ato para o plantão”. O recesso forense estabelecido pela Resolução da Corte Especial nº 16, de 25 de novembro de 2009, será de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2010. A escala dos plantonistas é a seguinte: REGIÃO COMARCA PERÍODO JUIZ PLANTONISTA 1ª Goiânia 20.12.09 a 6.1.10 Vanessa Estrela Gertrudes Montefusco – Bela Vista Lorena Prudente Mendes – Juíza Substituta Lívia Vaz da Silva – Juíza Substituta Fernando César Rodrigues Salgado – Rio Verde 20 a 27.12.09 José Proto de Oliveira – Goiânia 20 a 26.12.09 Sérgio Divino Carvalho – Goiânia 3 a 6.1.10 Maurício Porfírio Rosa – Goiânia 28.12.09 a 2.1.10 Sirlei Martins da Costa – Goiânia Maria Cristina Costa – Goiânia 2ª Aparecida de Goiânia 20.12.09 a 6.1.10 Vanderlei Caires Pinheiro – Aparecida de Goiânia Sílvio José Rabuske – Aparecida de Goiânia Araçu – Bela Vista de Goiás – Goianira – Hidrolândia – Inhumas – Nerópolis – Piracanjuba – Senador Canedo 20.12.09 a 6.1.10 Lúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa – Nerópolis Anicuns – Cromínia – Edéia – Firminópolis – Guapó – Jandaia – Nazário – Palmeiras de Goiás -Trindade – Turvânia – Varjão 20.12.09 a 6.1.10 Rita de Cássia Rocha Costa – Guapó Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi – Varjão 3ª Anápolis 20.12.09 a 6.1.10 Algomiro Carvalho Neto – Anápolis Edna Maria Ramos Hora – Anápolis Mateus Milhomem de Sousa – Anápolis Abadiânia – Corumbá de Goiás – Goianápolis – Jaraguá – Leopoldo de Bulhões – Petrolina de Goiás – Pirenópolis – Silvânia – Vianópolis 20.12.09 a 6.1.10 Rosângela Rodrigues Santos – Abadiânia 4ª Bom Jesus – Goiatuba – Itumbiara – Panamá 20.12.09 a 6.1.10 Sabrina Rampazzo de Oliveira - Panamá Buriti Alegre – Joviânia – Morrinhos – Pontalina 20.12.09 a 6.1.10 William Costa Mello – Morrinhos 5ª Acreúna – Itajá – Santa Helena de Goiás – Quirinópolis 20.12.09 a 6.1.10 Adenito Francisco Mariano Júnior – Itajá Cassu – Cachoeira Alta – Jataí – Mineiros – Paranaiguara – São Simão 20.12.09 a 6.1.10 Sérgio Brito Teixeira e Silva – Jataí Élcio Vicente da Silva – Jataí Rio Verde 20.12.09 a 6.1.10 Lília Maria de Souza – Juiz Substituto Alexandre Bizzotto – Rio Verde 6ª Alto Paraíso de Goiás – Alvorada do Norte – Campos Belos – Cavalcante – Formosa – Iaciara – Padre Bernardo – Planaltina – Posse – São Domingos 20.12.09 a 6.1.10 Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima – Juíza Substituta Titularizada Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente – Juiz Substituto 7ª Cidade Ocidental – Cristalina – Luziânia – Santo Antônio do Descoberto 20.12.09 a 6.1.10 Roberto Bueno Olinto Neto – Luziânia Eliana Xavier Jaime e Silva – Cristalina 20.12.09 a 3.1.10 Patrícia de Morais Costa – Juíza Substituta Titularizada Águas Lindas de Goiás – Alexânia – Novo Gama – Valparaíso de Goiás 20.12.09 a 6.1.10 Cristian Battaglia de Medeiros – Novo Gama 20.12.09 a 3.1.10 Rozemberg Vilela da Fonseca – Juiz Substituto 8ª Aruanã – Goiás – Mossâmedes – Nova Crixás – Mozarlândia – Itaberaí – Itapuranga 20 12.09 a 6.1.10 Silvânio Divino de Alvarenga – Goiás 20.12 a 28.12.09 João Correa de Azevedo Neto – Juiz Substituto 29.12.09 a 6.1.10 Joviano Carneiro Neto – Juiz Substituto Itapirapuã – Itaguaru – Jussara – Sanclerlândia – Uruana – Taquaral de Goiás – Itauçu 20 a 28.12.09 Nickerson Pires Ferreira – Jussara 20.12.09 a 6.1.10 Wilsianne Ferreira Novato – Sanclerlândia 9ª Caldas Novas – Corumbaíba – Pires do Rio – Orizona – Santa Cruz de Goiás 20.12.09 a 6.1.10 Ricardo de Guimarães e Souza – Orizona Catalão – Cumari – Goiandira – Ipameri – Urutaí 20.12.09 a 6.1.10 Antenor Eustáquio Borges Assunção – Catalão Hamilton Gomes Carneiro – Ipameri 10ª Aragarças – Aurilândia – Caiapônia – Fazenda Nova – Iporá – Israelândia – Ivolândia – Montes Claros de Goias – Paraúna – Piranhas – São Luís de Montes Belos 20.12.09 a 6.1.10 Vinícius Caldas da Gama e Abreu – Aragarças 11ª Carmo do Rio Verde – Ceres – Rialma – Rubiataba 20.12.09 a 3.1.10 Jonir Leal de Sousa – Rialma 4.1 a 6.1.10 Pedro Paulo de Oliveira – Juiz Substituto Barro Alto – Crixás – Goianésia – Itapaci – Santa Terezinha de Goiás 20.12.09 a 3.1.10 Jonas Nunes Resende – Goianésia 4.1 a 6.1.10 Pedro Paulo de Oliveira – Juiz Substituto 12ª Estrela do Norte – Formoso – Minaçu – Porangatu – São Miguel do Araguaia 20.12.09 a 6.1.10 Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui – Minaçu 13ª Campinorte – Mara Rosa – Niquelândia – Uruaçu 20.12.09 a 6.1.10 José Ribeiro Cândido de Araújo – Uruaçu
Foi publicada na última segunda-feira (7/12), no Diário Oficial da União, a Lei 12.106, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. O departamento ficará sob a administração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A lei foi sancionada no último dia 2 de dezembro pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, depois de ter sido aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. Com a nova lei, o CNJ passa a ser o responsável pela fiscalização e o controle do cumprimento das penas no sistema carcerário, além de propor medidas para sanar eventuais irregularidades encontradas no sistema. Clique aqui para ver a íntegra da lei.O departamento será formado por um juiz auxiliar nomeado pelo presidente do CNJ e supervisionado por um conselheiro designado pelo plenário. A equipe contará ainda com outros sete servidores do Conselho. O grupo ficará responsável por coordenar a realização de mutirões, no âmbito de cada Tribunal, para a análise das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e de internação de adolescentes em conflito com a lei. Caberá a ele também contribuir para o aperfeiçoamento das rotinas cartorárias e acompanhar a implantação de sistemas eletrônicos de execução penal.O objetivo é garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais e evitar que eventuais irregularidades sejam cometidas, como a manutenção de pessoas na prisão além do tempo determinado em pena, situação esta encontrada pelos mutirões carcerários do CNJ em diferentes estados brasileiros. O departamento vai assessorar o Conselho na proposição de ações que visem a melhoria do sistema carcerário e do sistema de medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei, bem como na realização de estudos para o aperfeiçoamento da legislação sobre o tema.O incentivo a projetos de capacitação profissional e a reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário também serão incumbências do novo departamento. A idéia é dar continuidade ao projeto Começar de Novo do CNJ, que visa a ressocialização de ex-detentos, a partir da oferta de cursos e vagas de trabalho, com o objetivo de reduzir a reincidência e combater a criminalidade. A idéia de criar um departamento para a fiscalização do sistema carcerário partiu do próprio CNJ, como resultado dos mutirões carcerários promovidos pelo órgão. Desde agosto do ano passado, mais de 18 mil presos já foram soltos como resultado dos mutirões realizados em diferentes estados brasileiro.
Em audiência realizada nesta quinta-feira, 10, o presidente da AMB Mozart Valadares Pires apresentou ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, a Comissão da AMB criada para discutir a reforma do Código de Processo Civil (CPC), formada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado, Frederico Neves, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Paulo Silva, e pelo juiz de Direito de Piauí e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, Thiago de Almeida.Mozart explicou que o objetivo da AMB ao criar a comissão é colaborar para melhorar o CPC. “Nós queremos contribuir para aprimorar o Código de Processo Civil e dar uma tramitação que possa dar mais celeridade e efetividade às decisões judiciais”, afirmou.O ministro Luis Fux, que é presidente da comissão do Senado Federal para elaboração do novo CPC, explicou à Comissão da AMB os objetivos e como está sendo feita a reforma do código. A reforma foi dividida em partes. Neste primeiro momento, estão sendo votados os temas e as proposições. Em seguida, serão redigidos os artigos do código. E por último, serão realizadas diversas audiências públicas regionais, com representantes da área jurídica e entidades para discutir os artigos propostos. “Dar simplicidade e celeridade são os principais objetivos”, explica Fux.A Comissão da AMB irá apresentar aos magistrados as proposições aprovadas para que a classe possa opinar. “Nós teremos a oportunidade de trazer para o ministro Fux o sentimento da magistratura brasileira no que diz respeito ao Código de Processo Civil”, esclarece o presidente da comissão, Frederico Neves.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, anunciou nesta quinta-feira (10) em reunião com os diretores de área e diretores de divisão, que a partir de agora duas diretorias ficarão diretamente ligadas à presidência: a diretoria de Informática, sob a coordenação do juiz auxiliar da presidência, Aureliano de Albuquerque Amorim, e a diretoria administrativa, sob a coordenação dos juízes auxiliares da presidência, Enyon Artur Fleury de Lemos e Wilton Muller Salomão.O desembargador presidente agradeceu aos colaboradores pelo empenho e dedicação demonstrados neste primeiro ano de sua gestão. “Diretores e servidores se desdobraram e trabalharam com afinco durante esses meses”. De todo o trabalho realizado, Paulo Teles destacou dois projetos: a reformulação do Plano de Cargos e Salários e a criação da Universidade Corporativa.Paulo Teles também anunciou que não haverá demissões nem outro tipo de mudança, apenas as que foram anunciadas. Ele disse que o projeto de numeração única para os processos será colocado em prática a partir do dia primeiro de janeiro de 2010 e que será realizada uma campanha para sua divulgação. “Espero que o trabalho que será desenvolvido aqui em Goiás, no Tribunal de Justiça, seja um exemplo para todo o País”.Participaram da reunião o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, o secretário geral da presidência, Marllus Naves de Ávila, o Ouvidor Geral de Justiça, José Izecias de Oliveira,o diretor Financeiro, Euzébio Ribeiro da Costa Júnior, a diretora de Informática Ana Carolina Prado, o diretor administrativo, Francisco Miguel Filho, o diretor de Recursos Humanos, Edson Teixeira Álvares Júnior, a diretora de Desenvolvimento Humano, Márcia Faiad, o assessor de segurança Major Carlos Eduardo Belelli e diretores de área e de divisão.O diretor-geral, Stenius Bastos gradeceu o empenho de todos e lembrou que o TJGO possui hoje 108 unidades executivas e que é grande a responsabilidade de todos para que o cidadão tenha um atendimento de qualidade. “A área de obras segue um grande cronograma e vários prédios estão sendo erguidos em todo o Estado. Precisamos deste empenho de todos para que essas obras sejam entregues à sociedade”.A diretora de Desenvolvimento Humano disse que um dos momentos altos foi a realização da Semana do Servidor, quando todos os servidores tiveram a oportunidade de participarem em suas comarcas, seja na capital ou interior.O juiz auxiliar da presidência, Aureliano de Albuquerque Amorim, lembrou a importância da informática no mundo moderno e se colocou à disposição para atender todas as pendências. Solicitou que o procurem diretamente para resolver as dificuldades envolvendo a informática do TJGO. Considerou que a informatização está dispensado, cada vez mais, o uso de papéis gerando economia. Por fim, enfatizou que este foi um ano de muitos avanços na área de informática.O desembargador aposentado Antonio Nery, que é o coordenador de obras do Tribunal citou o fato de sua equipe ser muito pequena. Mesmo assim, bateu todas as marcas no trabalho de licitação e construção de obras, neste ano. “As ambiciosas metas definidas pelo presidente Paulo Teles foram todas atingidas em 2009”. Por fim anunciou que já estão definidos os recursos para 2010 e que será mantido o mesmo ritmo de trabalho.O diretor de Recursos Humanos Edson Teixeira Álvares Júnior, citou o trabalho pela implantação da Universidade Corporativa agradeceu a dedicação dos seus colaboradores. Lembrou que a equipe anterior foi mantida e que a atitude empreendedora e a liderança do presidente do TJGO possibilitaram um grande salto qualitativo.A diretora de informática, Ana Carolina do Prado, destacou as diferenças de sua área em que sempre há um novo produto e é preciso inovar sempre. “Este ano, conseguimos alcançar os nossos ideais. A equipe não esmoreceu face aos grandes desafios. E chegamos ao final como vitoriosos.”Para o diretor financeiro do TJGO, Eusébio Ribeiro da Costa Júnior, toda quebra de paradigma é problemática. Mas em todas as metas estabelecidas pelo CNJ aos tribunais do Brasil, o estado de Goiás já tinha se adiantado. Lembrou que também não mudou ninguém na equipe, mas houve uma evolução nos resultados. “Foi um ano de muitas atividades, em que a liderança do presidente Paulo Teles possibilitou o sucesso.”Antes de encerrar o encontro, o presidente Paulo Teles voltou a agradecer o empenho de todos e fez questão de citar alguns casos, como o do Major Belelli, da Assessoria de Segurança e o diretor Financeiro Eusébio Ribeiro, que tiveram dificuldades administrativas ou perdas salariais para atuarem, e mesmo assim se saíram muito bem. Por fim registrou que neste ano teve também a ajuda das equipes que trabalharam na Comissão de Revisão do Plano de Cargos e Salários e a da Criação da Universidade Corporativa.Convocados pelo Diretor Geral do TJGO, Stenius Bastos Lacerda e pelo Secretário Geral da Presidência, Marllus Naves Ávila, os presentes posaram para um foto histórica da reunião de balanço dos trabalhos de final de ano.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (10/12) a nova Lei do Inquilinato. Entre os itens vetados está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houver pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros.Também foi vetado o parágrafo que previa a concordância do proprietário do imóvel para a manutenção do contrato de aluguel em eventuais mudanças societárias do inquilino pessoa jurídica. A justificativa para o veto é de que “o contrato de locação firmado entre o locador e a pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com o a estruturação societária da pessoa jurídica locatária”.Foi vetada ainda a aplicação imediata da lei, que não passa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. A lei terá o prazo de 45 dias para entrar em vigor, a partir de 10 de dezembro. A razão da extensão do prazo é dar tempo hábil para que as pessoas afetadas pelas normas conheçam o conteúdo do texto e se adaptem para suportar seus efeitos.Em novembro, a relatora do projeto no Senado e líder do governo no Congresso, Ideli Salvatti (PT-SC), anunciara que os vetos haviam sido negociados.Nova lei Entre as mudanças introduzidas pela nova lei, estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.A nova lei também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.Em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida – algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo.Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, assim, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. Ideli Salvatti explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.-----Veja a íntegra da lei e, na sequência, a mensagem presidencial justificando os vetos: LEI Nº 12.112 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei introduz alteração na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos.Art. 2º A Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 4º Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada...................................................................................""Art. 12. Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel.Parágrafo 1º Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de garantia locatícia.Parágrafo 2º O fiador poderá exonerar-se das suas responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.""Art. 13. .........................Parágrafo 3º (VETADO)""Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.""Art. 40. ..............................................................................II - ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, declaradas judicialmente;.............................................................................................X - prorrogação da locação por prazo indeterminado uma vez notificado o locador pelo fiador de sua intenção de desoneração, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador.Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação.""Art. 52. ...........................................................................Parágrafo 3º (VETADO)""Art. 59. ...........................................................................Parágrafo 1º ....................................................................VI - o disposto no inciso IV do art. 9º, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las;VII - o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;IX - a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo..............................................................................................Parágrafo 3º No caso do inciso IX do parágrafo 1º deste artigo, poderá o locatário evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.""Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:I - o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;II - o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:.............................................................................................III - efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;IV - não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;.............................................................................................Parágrafo único. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.""Art. 63. Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.Parágrafo 1º .............................................................................................................................................................................b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9º ou no parágrafo 2º do art. 46...................................................................................." (NR)"Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9º, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução....................................................................................""Art. 68. Na ação revisional de aluguel, que terá o rito sumário, observar-se-á o seguinte:............................................................................................II - ao designar a audiência de conciliação, o juiz, se houver pedido e com base nos elementos fornecidos tanto pelo locador como pelo locatário, ou nos que indicar, fixará aluguel provisório, que será devido desde a citação, nos seguintes moldes:a) em ação proposta pelo locador, o aluguel provisório não poderá ser excedente a 80% (oitenta por cento) do pedido;b) em ação proposta pelo locatário, o aluguel provisório não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do aluguel vigente;.............................................................................................IV - na audiência de conciliação, apresentada a contestação, que deverá conter contraproposta se houver discordância quanto ao valor pretendido, o juiz tentará a conciliação e, não sendo esta possível, determinará a realização de perícia, se necessária, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento;V - o pedido de revisão previsto no inciso III deste artigo interrompe o prazo para interposição de recurso contra a decisão que fixar o aluguel provisório....................................................................................""Art. 71. .....................................................................................................................................................................V - indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira;...................................................................................""Art. 74. Não sendo renovada a locação, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, se houver pedido na contestação.Parágrafo 1º (VETADO)Parágrafo 2º (VETADO)Parágrafo 3º (VETADO)""Art. 75. (VETADO)."Art. 3º (VETADO)Brasília, 9 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121o da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroGuido MantegaMiguel Jorge""MENSAGEM Nº 1.004, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009.Senhor Presidente do Senado Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 140, de 2009 (nº 71/07 na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, para aperfeiçoar as regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano".Ouvidos, os Ministérios Justiça e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:Parágrafo 3º do art. 13 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, alterado pelo art. 2º do projeto de lei:"Parágrafo 3º Nas locações não residenciais, equipara-se à cessão da locação qualquer negócio jurídico que importe na transferência do controle societário do locatário pessoa jurídica."Razões do veto"Não é possível confundir a estruturação societária da pessoa jurídica, que, independentemente da formação do quadro de sócios, tem personalidade jurídica própria, com o contrato de locação havido entre o locador e a própria pessoa jurídica. Ou seja, em outras palavras, o contrato de locação firmado entre locador e pessoa jurídica não guarda qualquer relação de dependência com a estruturação societária de pessoa jurídica locatária, considerando, essencialmente, a distinção da personalidade jurídica de cada um (sócios e a própria pessoa jurídica), conferida pelo ordenamento jurídico pátrio para cada um dos entes.Além do mais, cabe registrar que exigências assim impediriam ou dificultariam sobremaneira operações societárias de transferência de cotas sociais ou ações de sociedades empresárias, tal como, exemplificativamente, a incorporação, fusão ou aquisição da participação majoritária de grandes empresas."Parágrafo 3º do art. 52 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, alterado pelo art. 2º do projeto de lei:"Parágrafo 3º O locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio se o locador, no prazo de 3 (três) meses da entrega do imóvel, não der o destino alegado ou não iniciar as obras determinadas pelo poder público ou que declarou pretender realizar."Razões do veto"A ideia do projeto contempla situação com a qual não se pode concordar sob o ponto de vista do interesse público, considerando que, se por um lado a melhor proposta de terceiro tem todo o fundamento necessário para implementar a não-renovação da locação - por razões óbvias e de cunho mercadológico -, por outro, o locatário preterido poderá sofrer prejuízos em decorrência da necessária desocupação e da desvalorização do estabelecimento comercial, prejuízos esses que não podem permanecer sem a devida reparação."Parágrafos 1º, 2º, 3º do art. 74 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, alterado pelo art. 2º do projeto de lei:"Parágrafo 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em 15 (quinze) dias, contados da intimação do locatário, por si ou por seu advogado, quando houver, na contestação, pedido de retomada fundado em melhor proposta de terceiro.Parágrafo 2º A desocupação liminar somente será indeferida se:I - a proposta de terceiro não atender aos requisitos previstos no parágrafo 2º do art. 72;II - o locatário aceitar, em réplica, as mesmas condições ofertadas pelo terceiro.Parágrafo 3º A execução provisória da retomada fica condicionada à prestação de caução em valor não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução."Razões dos vetos"Atualmente, são previstas três hipóteses em que o locatário terá direito a indenização para ressarcimento dos prejuízos e dos lucros cessantes que tiver que arcar com mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio, são elas: a) melhor proposta de terceiro; b) o locador não der o destino alegado; e c) o locador não iniciar as obras determinadas pelo Poder Público ou que declarou pretender realizar. Todavia, os parágrafos do art. 74 somente preveem procedimento diferenciado na concessão de providência liminar para a hipótese de melhor proposta de terceiro, sendo que para as outras, tão relevantes quanto a contemplada pelo texto projetado, nada se disse.Tal previsão, se sancionada, ensejará previsão pouco sistêmica no contexto da lei de locações, o que é absolutamente indesejável e contrário ao interesse público, sendo que a regra prevista no caput certamente atenderá satisfatoriamente os provimentos judiciais relativos às três hipótese mencionadas."Art. 75 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, alterado pelo art. 2º do projeto de lei"Art. 75. Sendo executada provisoriamente a decisão ou sentença que conceder a retomada do imóvel, o locatário terá direito a reclamar, em ação própria, indenização por perdas e danos, caso a ação renovatória venha a ser julgada procedente ao final da demanda, vedado, em qualquer hipótese, o retorno do locatário ao imóvel."Razões do veto"O texto proposto permite a execução provisória da decisão ou da sentença que ordena a desocupação em ação renovatória, impedindo a retomada da posse direta pelo locatário preterido, ainda que a decisão ou sentença seja reformada, ou seja, a desocupação empírica, por si só, transita em julgado em julgado independentemente do resultado do recurso que hostiliza a decisão correlata.Ademais, o texto em vigor admite a fixação da indenização devida ao locatário pela desocupação na própria sentença, e o texto proposto remete a fixação de indenização a propositura de uma nova ação, fato este que milita contrariamente aos anseios de maior celeridade processual, razoável duração do processo e diretriz da resolução do maior número possível de litígios em uma mesma sentença, e até para se evite decisões contraditórias.Também cabe frisar, que o texto em vigor estabelece responsabilidade solidária entre locador e o proponente da melhor oferta causadora da desocupação, e o texto projetado para o art. 75 suprime esta ferramenta facilitadora do recebimento, pelo locatário, da indenização devida, com o que não se pode concordar."Ouvido também, o Ministério da Fazenda manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:Art. 3º"Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."Razões do veto"Nos termos do art. 8º, caput, da Lei Complementar nº 95, e 26 de fevereiro de 1998, a entrada em vigor imediata somente deve ser adotada em se tratando de normas de pequena repercussão, o que não é o caso do presente projeto de lei.Assim, de modo a garantir tempo hábil para que os destinatários da norma examinem o seu conteúdo e estudem os seus efeitos, propor-se que a cláusula de vigência seja vetada, fazendo-se com que o ato entre em vigor em quarenta e cinco dias, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro."Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional."
A Comissão Eleitoral que coordenou a eleição para a escolha da nova diretoria e do Conselho Deliberativo da ASMEGO divulgou, ontem (9), o Boletim Geral de Apuração do pleito.
A ASMEGO firmou convênio com a empresa de produtos ópticos, Óticas Fernando. O objetivo do convênio é oferecer atendimento diferenciado por parte da Óticas Fernando aos associados da ASMEGO e seus dependentes diretos.Pelos termos do contrato, o associado terá direito a desconto de 15% em preço normal, 5% em preços promocionais, à vista, sobre o valor total dos serviços prestados.Para ler o contrato firmado entre a ASMEGO e Óticas Fernando, clique aqui.
O presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral irá se encontrar amanhã (11) com o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado. A finalidade da reunião é tratar de requerimentos da associação pendentes de decisão do Conselho.
Em evento organizado no dia 9, pela Controladoria Geral da União, durante as comemorações do Dia Internacional contra a Corrupção, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, elogiou a atuação da AMB no combate ao nepotismo. Para o ministro, a proibição dessa prática foi essencial para a redução das ações de corrupção na administração pública nos Três Poderes.Além do presidente do STF, estavam presentes na cerimônia o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro do Controle e da Transparência, Jorge Hage, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, entre outras autoridades.Mendes reconheceu que a resolução do CNJ que estabeleceu o fim do nepotismo foi criticada por uma série de integrantes do Judiciário, mas acabou aprovada. “Essa resolução foi atacada, provocou resistência. A AMB pediu que se declarasse a sua constitucionalidade. Veio defender no STF a eficácia vinculante dessa decisão que proibia o nepotismo. Os tempos mudaram, sinalizam mudanças de cultura. Hoje isto é objeto de súmula no STF”, afirmou.HistóricoNo dia 20 de agosto de 2008, uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou uma mudança drástica no sistema de contratação para o serviço público nacional. Ao julgar procedente, por unanimidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 12, o Plenário da Suprema Corte pôs fim à prática do nepotismo no Poder Judiciário do país, decisão aplaudida por toda a sociedade brasileira. O efeito da determinação também alcançou os poderes Legislativo e Executivo, com a edição, no dia seguinte, da Súmula Vinculante nº 13.A ADC 12 foi ajuizada no STF pela AMB, entidade legitimada para tal. O presidente da associação, Mozart Valadares Pires, revelou que o processo foi ajuizado porque a edição da Resolução nº 7, pelo CNJ, proibindo a prática do nepotismo no Judiciário, “causou certa inquietação nos juízes”. “Isso gerou insubordinações por parte de presidentes de tribunais, que diziam que o Conselho estava extrapolando suas atribuições e legislando”, conta.Em sua avaliação, sem a ADC, a norma do CNJ, que busca garantir os princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade – previstos no art. 37 da Constituição Federal – seria “letra morta”. “A AMB tinha convicção da constitucionalidade da resolução e da moralidade da medida. Felizmente, obtivemos uma resposta muito mais positiva e ampla do que imaginávamos, pois ao acolher a ADC 12, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 13, estendendo a medida a todo o serviço público, em todos os Três Poderes da República”, relata.Para Mozart Valadares Pires, a decisão do Supremo mudou uma cultura paternalista que há muitos anos vigorava no Estado brasileiro, privilegiando aqueles que tinham influência pelo vínculo de parentesco. “O resultado dessa decisão será uma qualificação melhor do serviço público, que agora valoriza não mais o parentesco, mas a capacidade de seus servidores. É um marco para o país, porque agora todo cidadão tem direito ao acesso ao serviço público pelo mérito”, comemora.