O oficial de registro poderá ter autorização para realizar, de ofício e no próprio cartório, após manifestação conclusiva do Ministério Público (MP), a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como em certidões de nascimento, casamento ou óbito. A proposta (PLC 44/09) foi aprovada ontem (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).De acordo com o relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a alteração na legislação poderá "trazer celeridade à correção de erros evidentes, grosseiros, em assentos civis, sem que a questão tenha que ser necessariamente levada à consideração do Poder Judiciário, conferindo ao cidadão o aprimoramento de seus direitos individuais, sobretudo no que se refere ao uso correto de seu nome próprio".O projeto, do então deputado Cláudio Magrão, prevê que será permitida a retificação extrajudicial de registro de assentamento civil em caso de erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção. Pelo texto em vigor, fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença.O texto aprovado na CCJ estabelece que a correção poderá ser feita a partir de petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público - que terá cinco dias para isso. Se o MP considerar que o pedido exige maior indagação, pedirá ao juiz a distribuição dos autos a um cartório da circunscrição, caso em que se processará a retificação, com assistência de advogado. Nessa hipótese, será adotado o rito sumaríssimo.Para reforçar a aprovação de sua proposta, o autor apresentou argumentos do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cível, Acidentes de Trabalho, Pessoa Portadora de Deficiência e do Idoso do Estado de São Paulo, dando conta que erros evidentes em certidões de nascimentos, por exemplo, mesmo que ocorram em situações raras, podem afetar a criança ou adolescente, criando situações vexatórias ou constrangedoras.O projeto, que altera três artigos da lei que dispõe sobre os registros públicos (Lei 6.015/73), foi aprovado em caráter terminativo. Atuou como relator ad hoc o senador João Pedro (PT-AM).
No dia 19 de outubro, o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Gervásio Protásio dos Santos, representou a AMB em evento da Escola Nacional de Magistrados do Trabalho (Enamat), em Brasília. Gervásio participou de debate sobre O Papel do Associativismo na Magistratura. O painel contou, ainda, com a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Walmir Oliveira da Costa, e do presidente da Anamatra Luciano Athayde Chaves. No encontro, o presidente da Amma fez uma retrospectiva do associativismo na magistratura brasileira desde o seu surgimento, em 1936, até os dias atuais. “Mesmo sem se afastar das bandeiras corporativas, o eixo do movimento associativo passou a ser focado na democratização interna da magistratura e no aprimoramento institucional do Judiciário”, afirmou.Gervásio lembrou que o registro da atuação política das associações ocorreu, de forma significativa, pela primeira vez, com a constituinte de 1988, quando as entidades da magistratura, a exemplo de outras entidades de classe, passaram a defender, no interior do Congresso Nacional, os interesses corporativos. O presidente também ressaltou importantes conquistas da magistratura, como a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e o fortalecimento das prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos.Para Gervásio, 60 anos depois da fundação da AMB, o movimento associativo tem ocupado cada vez mais espaço no cenário político institucional. “O fenômeno associativo na magistratura representa o nascimento de uma consciência política capaz de constituir um instrumento de pressão a favor da independência dos juízes e de suscitar uma reflexão crítica sobre as múltiplas influências exercidas sobre a função judicial”, ressaltou.Como bandeiras de lutas atuais, ele defendeu a efetiva participação dos magistrados na elaboração do orçamento e do planejamento estratégico do Poder Judiciário, tema a ser abordado no XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que acontecerá em São Paulo, de 29 a 31 de outubro.Gervásio defendeu, ainda, maior representação da magistratura no Congresso Nacional e no Conselho Nacional de Justiça. Como exemplo de um bom combate do associativismo em âmbito político, ele citou a atuação vitoriosa da AMB no Congresso Nacional, quando da aprovação do projeto do subsídio.
A importância da discussão sobre a participação efetiva dos juízes de 1º grau para uma gestão democrática do Poder Judiciário foi destacada pelo presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, em entrevista veiculada no telejornal Bom Dia Goiás/TV Anhanguera, na manhã desta quinta-feira.Ao falar sobre o IX Congresso Goiano da Magistratura, que será realizado hoje e amanhã no auditório da sede da Associação, Átila comentou a necessidade de envolvimento dos magistrados com as diretrizes do CNJ e as ações de planejamento estratégico dos Tribunais.Bom Dia Goiás: A intenção com essa discussão, a Asmego pretende garantir a participação efetiva dos juízes na administração do Poder Judiciário?Átila Amaral - Ultimamente, o Conselho Nacional de Justiça tem traçado diretrizes para que o 1º grau de jurisdição - os juízes - possam sugerir e participar do orçamento e do planejamento estratégico dos Tribunais. Nós iremos tratar desse assunto no Congresso, porque nós entendemos que é extremamente importante que os juízes, os operadores do Direito que estejam mais próximos das provas e mais próximos da população possam, a partir das informações desenvolvidas nesse congresso, formular sugestões para a administração do Tribunal de Justiça de Goiás.Bom Dia Goiás: O Congresso também será uma oportunidade para a troca de experiências, já que magistrados de outros Estados vão participar?Átila Amaral - Sim. Além da abertura do Congresso para a comunidade jurídica em geral, nós receberemos aqui desembargadores de outros Estados e ministros de Tribunais Superiores. Teremos um momento de congraçamento, mas de troca de informações e de experências, com o objetivo de aprimorar a prestação jurisdicional.
Em reunião na quarta-feira (21), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou proposta para criação de um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, com as características físicas e dados pessoais daqueles cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.Pelo PLC 60 de 2009, o acesso às informações do cadastro bem como o processo de atualização e de validação dos dados registrados serão tratados em convênio a ser estabelecido entre União, Estados e Distrito Federal. A manutenção do cadastro terá como fonte de custeio o Fundo Nacional de Segurança Pública.O relator ad-hoc senador Lobão Filho (PMDB-MA) optou por retirar a emenda que obrigava as emissoras públicas de rádio e TV a veicular as informações do cadastro durante cinco minutos diários para impedir que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados para nova votação. Ele explicou que as emissoras públicas já divulgam dados sobre crianças e adolescentes desaparecidos, de maneira sistemática.Por sugestão do senador Flávio Arns (PSDB-PR), a presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), enviará a todas as emissoras de rádio e TV, públicas e privadas, um apelo para que ajudem o Poder Público a encontrar esses desaparecidos, através da exibição diária dos dados constantes do cadastro.A proposta segue para a Comissão de Direitos Humanos, em decisão terminativa.
Jornal O Popular, coluna Cidades, edição desta quinta-feira:A biomédica Maria Oliveira, de 49 anos, espera há 23 o julgamento de uma ação judicial, na qual sua família pede que seja colocado fim num conflito pela posse de uma propriedade rural localizada no município de Goiânia. Na tentativa de ver o processo concluído, ela compareceu ontem à tarde à audiência pública realizada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Paulo Teles, na Praça Cívica, no Centro da capital.O objetivo do evento, que prossegue hoje durante todo o dia, é receber sugestões, críticas e reclamações da população sobre o Judiciário goiano. Além de Maria, a iniciativa chamou ontem a atenção de outras cerca de 670 pessoas. Devido à grande procura, foi necessário ampliar a estrutura montada na Praça Cívica. Por volta das 7 horas, eram apenas 6 bancas de atendimento. No fim da tarde, chegavam a 17.A previsão é de que mais uma tenda seja montada hoje para atender à população. A expectativa dos organizadores do evento é que pelo menos outras 700 pessoas sejam atendidas nesta quinta-feira.“Quem já compareceu ao evento estava em busca de informações sobre o andamento processual e também querendo orientação jurídica sobre o que fazer para fazer valer o seu direito”, explicou o presidente do TJ-GO, que foi um dos mais requisitados durante a audiência.Quem fez questão de conversar com Paulo Teles foi o professor Gilcemar Sousa Brandão, de 42, de Goianira. Ele pediu orientações ao presidente do tribunal sobre quais providências tomar para ver solucionada ação protocolada por ele em 2000. “Até hoje não tinha conseguido conversar com nenhum juiz sobre o meu caso”, afirma. Segundo ele, em todas as vezes que esteve no Fórum de Goianira voltou para casa frustrado. “Muitos juízes acham que são Deus e não atendem as partes, o mesmo acontece com alguns servidores da Justiça”, desabafou o professor.Todas as reclamações, mesmo aquelas feitas em tom de desabafo, afirma Teles, serão encaminhadas e avaliadas com cuidado. “Essa audiência servirá como um laboratório para tirarmos muitas lições para o bom andamento da Justiça”, ponderou. A mesma opinião tem o juiz auxiliar da presidência do TJ-GO, Aureliano Albuquerque, que permaneceu na Praça Cívica o dia inteiro. “O Tribunal só ganha em conhecer o jurisdicionado. Nunca ficaríamos sabendo de suas carências e nem teríamos como trabalhar soluções se continuássemos fechados em nossas salas”, analisou.Quem esperou ansioso para encontrar o juiz foi o aposentado Jales Inácio de Lima, de 58 anos. “Tenho medo de morrer e não ver o processo que eu movo contra uma seguradora ser julgado”, disse, acrescentando estar mais confiante na Justiça ao presenciar iniciativas como a audiência pública.Jornal Diário da Manhã, coluna Política e Justiça, edição desta quinta-feira:O primeiro dia de audiência pública realizada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Paulo Teles, contou com a presença de cerca de 700 pessoas que foram até a Praça Cívica para receber orientação jurídica. Juntamente com juízes, desembargadores e servidores do TJ, Teles iniciou o atendimento à população no início da manhã de ontem. O objetivo do evento é tornar mais ágil a prestação jurisdicional e aproximar a justiça do cidadão.No início da tarde, cerca de 20 bancas já tinham sido montadas para realizar o encaminhamento dos casos apresentados pela população. A audiência termina hoje e Teles estima a participação de cerca de 1.500 pessoas nos dois dias de evento.Segundo o presidente, o TJ já planeja estender a audiência para o ano que vem. “Estamos com o plano de realizar outras audiências públicas com a programação voltada para cidades do interior do Estado”, disse Teles. O desembargador explicou que o objetivo de levar o Tribunal à Praça Cívica é tentar fazer com que as pessoas vejam o juiz como um líder comunitário que está próximo do povo.Teles, que a princípio chegou a dizer que, por ser o primeiro evento nesse sentido, poderia haver um certo afastamento das pessoas. No entanto, o efeito foi contrário. Às 10h, centenas de pessoas lotavam a tenda armada em frente ao Palácio das Esmeraldas para sugerir, reclamar e tirar dúvidas sobre processos e direitos.No ranking de assuntos apresentados pela população estão processos sobre pensão alimentícia (51), Indenização por danos morais (44), Seguro Obrigatório por Danos Provocados por Veículos Automotivos Terrestres (34), Divórcios (30) e inventários (27). À medida que as pessoas eram chamadas, por senhas, servidores do TJ consultavam a situação do interessado em computadores ligados diretamente ao sistema do órgão.Participaram pela manhã no evento os juízes auxiliares Wilton Muller Salomão e Aureliano de Albuquerque Amorim, os juízes-corregedores Carlos Magno Rocha da Silva e Wilson Safatle Faiad, o diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva, o diretor-geral do TJ, Stenius Lacerda Bastos, o ouvidor-geral, José Izecias, além de outros juízes e servidores. Ainda compareceram ao local Elcy Santos de Melo, representando a Prefeitura de Goiânia, Fernando Braga Vigiano, representando o Ministério Público, o secretário geral da OAB, seção Goiás, Celso Beltamino, representando Miguel Cançado e o vereador Anselmo Pereira, vice-presidente da Câmara Municipal.Atraso na tramitação de projetos domina audiênciasO presidente explicou que muitas pessoas do interior se deslocaram à Capital com o intuito de receber orientação jurídica. Exemplo de processos que tramitam há mais de 10 anos na Justiça e até hoje não foram solucionados não faltaram ontem. Muitas pessoas, após receberem orientação, também foram informadas que seriam avisadas via telefone sobre a situação do seu processo.Teles disse que recebeu um caso de uma pessoa que está com o processo em tramitação há 86 anos. “É um processo sobre divisórias e está há 86 anos em tramitação. Vou determinar um juiz para julgar esse caso”, disse o presidente.O desembargador ainda afirmou que vai realizar um estudo para detectar se o grande número de processos em atraso em Goiânia é resultado de falha de servidores ou se ocorre devido a problemas na máquina judiciária. Teles disse acreditar que a lentidão na Justiça se deve à desatualização dos Códigos Civil e Penal e, também, ao despreparo de alguns servidores.Hoje, o Poder Judiciário goiano possui um milhão e seiscentos mil processos em tramitação em todo o Estado. Teles espera resolver 80% dos casos até o final do ano, com o objetivo de cumprir a Meta 2, definida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A meta é que todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005 sejam julgados até o final deste ano.
Os magistrados, José Cássio de Sousa Freitas, Gilmar Luiz Coelho, Amaral Wilson de Oliveira, Fabiano Abel Aragão Fernandes, Nivaldo Mendes Pereira, Ricardo Teixeira Lemos e Wilton Müller Salomão receberão nessa sexta-feira (23), a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. A homenagem será concedida em sessão solene, às 8h45, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A iniciativa da homenagem foi dos deputados Iso Moreira e Hélio de Souza.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral, participará amanhã do jornal Bom Dia Goiás, da TV Anhanguera, que vai ao ar a partir das 6h30. O presidente falará sobre o IX Congresso Goiano da Magistratura, promovido pela ASMEGO em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), nos dias 22 e 23 de outubro, no auditório da associação.Este ano o tema central do congresso é a discussão a respeito de uma gestão democrática para o Poder Judiciário com a participação dos juízes de primeiro grau. A abertura do evento será no dia 22, às 19 h com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves que ministrará a palestra A democracia interna como paradigma de efetividade e legitimação do Judiciário.No dia 23, pela manhã, acontecerão mais duas palestras. Às 9:00 horas, o desembargador do TJ-RJ, Nagib Slaibi Filho falará sobre Formação Administrativa do Magistrado para Fazer Frente às Novas Demandas. Em seguida, o ex-presidente e desembargador do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri Filho conduzirá exposição sobre o tema Boas Práticas de Gestão Judiciária: A Necessidade de Participação dos Magistrados de Primeiro Grau na Administração dos Tribunais.Na parte da tarde, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça e juiz trabalhista, Rubens Curado falará sobre o Planejamento Estratégico do Judiciário em palestra que terá início às 14h30min. A palestra de encerramento do Congresso será feita pelo desembargador paulista e presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura, Antônio Rulli que conduzirá a discussão sobre o tema principal do congresso, Gestão Democrática do Poder Judiciário: A Participação Efetiva do Juiz de Primeiro Grau.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, voltou a alterar na segunda-feira (19) o Decreto Judiciário nº 1.802, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia para o exercício de 2009. Foi alterado o segundo período de Rosane de Sousa Néas, do 6º Juizado Criminal, de 23 de novembro a 22 de dezembro para 19 de novembro a 18 dezembro próximo, assim como primeiro e segundo períodos do 2º juiz da 8ª Vara Criminal, Rogério Carvalho Pinheiro, de 19 de novembro a 18 de dezembro e de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2010 para época oportuna.Do mesmo modo foi alterado o Decreto Judiciário nº 1.803, também de dezembro passado, que aprovou a escala de férias dos juízes das comarcas de entrâncias intermediária e inicial relativamente ao segundo período de Alessandro Pereira Pacheco, 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Goianésia, de 20 de julho a 18 de agosto para 23 de novembro a 22 de dezembro; Rosana da Silveira, Juizado Especial Cível e Criminal de Luziânia, de 8 de setembro a 7 de outubro para 1º a 30 de outubro; Marcelo Pereira de Amorim, Hidrolândia, de 22 de dezembro a 20 de janeiro de 2010 para 4 de janeiro a 2 de fevereiro; Alice Teles de Oliveira, 2ª Vara (Criminal - Crime em geral e Precatórias Criminais) de Luziânia, de 25 de novembro a 24 de dezembro para 14 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010.E, ainda, primeiro e segundo períodos de férias da juíza Renata Teixeira Rocha, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Cidade Ocidental, de 3 de agosto a 1º de setembro e de 2 de setembro a 1º de outubro para 6 de outubro a 4 de novembro e de 5 de novembro a 4 de dezembro próximo.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6115/09, do Senado, que permite a requisição de separação e de divórcio consensuais por via eletrônica. Pela proposta, somente será possível utilizar a internet nos processos em que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. A petição deverá ter a descrição das condições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se alterados com o casamento.A autora da proposta, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que a medida "propiciará economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e de testemunhas nos tribunais".Debate na CâmaraAlguns deputados já se manifestaram a respeito do projeto. O deputado Miguel Martini (PHS-MG) adiantou que é contra a medida, pois entende que ela vai contribuir para fragilizar a família. "Uma separação só é admitida quando não há nenhuma outra possibilidade. Criar facilidades para as separações é trabalhar contra o interesse da sociedade e estabilidade familiar", afirma.Para o deputado Maurício Rands (PT-PE), a burocracia não tem poder para manter um casal unido. "Muitas vezes, o casal tinha um amor muito grande no início, mas as dinâmicas das suas vidas foram tais que eles não têm mais nada em comum. Então, não é a burocracia que vai manter esse casal. Até porque, se a burocracia atrapalhasse, ou se a burocracia fosse a causadora da continuidade dos casamentos, nós não teríamos hoje tantas separações. Porque há muita burocracia para alguém se separar", argumenta.TramitaçãoO projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta- PL-6115/2009
A imunidade profissional garantida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não isenta os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma defensora pública do Rio de Janeiro acusada de ofender a honra de um magistrado local. Ela assinalou em defesa que havia rumores na cidade de que determinado magistrado atuaria de forma venal e acabou por reforçar os comentários. A defensora atuava em favor de um oficial de justiça em processo administrativo que tramitava na Corregedoria-geral de Cabo Frio, litoral norte fluminense, e fundamentou sua defesa no argumento de que nem sempre a existência de fofocas resulta em sindicância. “O juiz X teve o nome achincalhado na cidade com boatos de que seria um juiz venal, boatos esses que se disseminaram de tal maneira pela sociedade cabo-friense, não sendo possível sequer identificar a origem dos mesmos”, afirmou. “Certamente o referido magistrado nunca respondeu à sindicância por esses rumores”, concluiu. A defesa do magistrado alegou que a existência de boatos difamantes ganhou credibilidade por ter sido feito por uma defensora no curso de um processo, mesmo que administrativo. A defensora alegou que não teve o intuito de macular a imagem do juiz, mas tão somente explicitar a existência de boatos que diziam respeito unicamente à discussão da causa. A sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal estadual, impôs uma condenação de R$ 30 mil, quantia que, em valores atuais, superava o montante de R$ 65 mil. O STJ, no entanto, reduziu esse valor para R$ 10 mil, valor considerado razoável, segundo a maioria dos ministros da Quarta Turma. “A inviolabilidade do defensor não é absoluta, estando adstrita aos limites da legalidade e da razoabilidade”. Ficou vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem não houve dano moral na defesa. O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, apesar de ter havido dano à honra, duas circunstâncias devem ser sopesadas. Ainda que o caso tenha ganhado divulgação devido a posteriores representações administrativas e ações judiciais movidas contra a defensora, vale repetir que, “de qualquer modo, o caráter sigiloso do procedimento não é uma permissão para a prática de ofensas, há de se ter em mente que a conduta da ré ocorreu em processo administrativo, sem publicidade no Diário Oficial”. Em segundo lugar, continua o ministro, a agressão ao juiz decorreu de referência a boatos a envolver seu nome.
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/09, 395/09 e outras apensadas ) se reúne hoje para discutir o parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).Eduardo Cunha defende o mecanismo mais criticado do projeto, que é o leilão para priorizar o pagamento dos credores que concedam os maiores descontos. O deputado admite, porém, alterar o dispositivo que determina o percentual da receita corrente líquida de estados e municípios para pagamento dos precatórios que será canalizado para os leilões. A PEC 351 determina que serão 60%, ao passo que a PEC 395/09, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), fixa esse total em 50%. A reunião será realizada no plenário 3 após a Ordem do Dia.Íntegra da proposta:- PEC-395/2009- PEC-351/2009
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral participa neste momento de audiência pública, realizada na Praça Cívica, por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Hoje e amanhã, em tendas montadas no local, a população poderá conversar com o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles e com os juízes auxiliares da presidência, Wilton Müller Salomão, Aureliano de Albuquerque Amorim e Enyon Artur Fleury de Lemos para esclarecer dúvidas e expor suas dificuldades junto ao Poder Judiciário.Acompanhe a cobertura instantânea do evento, pelo Twitter da ASMEGO.
A composição das recém-criadas 5ª e 6ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foram definidas nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária da Corte Especial. Os desembargadores Alan Sebastião de Sena Conceição, Abrão Rodrigues Faria e Hélio Amorim comporão a 5ª Câmara Cível. Já Benedito Camargo Neto e Jeová Sardinha integrarão a 6ª. A formação será complementada com a convocação de um juiz até o provimento da vaga – por antiguidade – que era ocupada pelo desembargador Jamil Macedo, hoje aposentado. O último nome será aquele indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás, que já formula a lista sêxtupla para a vaga destinada ao 5º Constitucional. Para a 1ª Câmara Criminal, o posto do desembargador Jamil será ocupado pelo desembargador Ivo Fávaro.
O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.Caso ainda em suspenso no STFO relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP. Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.Caso análogoO relator se reportou, ainda, ao julgamento do HC 91661, de Pernambuco, relatado pela ministra Ellen Gracie, também envolvendo um policial, em que a Segunda Turma rejeitou o argumento sobre a incompetência do MP para realizar investigação criminal.O ministro Celso de Mello ressaltou, em seu voto, que este poder investigatório do MP é ainda mais necessário num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, desrespeitando o mais elementar direito humano, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.“O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do estado”, afirmou o ministro Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria.“Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou. “O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”. Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.Competência constitucionalContrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” – o que excluiria o MP –, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento. Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, segundo ele, vão os incisos V, V, VII, VIII e IX do mesmo artigo.O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.RecursosCondenado em primeiro grau, o policial recorreu, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo argumento da nulidade do processo. Contra a decisão do STJ, ele impetrou HC no Supremo.Em 17 de outubro de 2006, o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou pedido de liminar formulado no processo. A defesa ainda recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental, mas a Segunda Turma não conheceu do recurso, em novembro daquele mesmo ano. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação do pedido.HC 85419Os mesmos fundamentos que resultaram no indeferimento do HC 89837, do DF, foram utilizados, também hoje, pela Segunda Turma do STF, para indeferir o HC 85419, impetrado em favor de dois condenados por roubo, extorsão e usura no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, apresentada com base em investigação conduzida pelo Ministério Público, um dos condenados é um ex-policial civil que estaria a serviço de grupos criminosos. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, as vítimas do condenado procuraram promotor de Justiça para denunciar a extorsão por não confiar na isenção da Polícia Judiciária para investigar o caso.FK,RR/IC
Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, a Corte Especial do TJGO aprovou a implantação do recesso forense no Judiciário goiano, com a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. A regulamentação do recesso depende de resolução interna.Na mesma sessão, foi aprovada, por maioria de votos, a criação de 16 cargos de juiz substituto em segundo grau, alterando, desta forma, o artigo 23 do Código de Organização Judiciária. De acordo com nota divulgada no portal do TJGO, oito vagas serão providas em 2010; as demais, a partir de 2011.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu hoje (20) que haja no país uma discussão mais ampla sobre as progressões penais, entre elas, o regime semiaberto. Neste caso, os presos podem deixar a prisão para trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisam retornar para unidade penal no período noturno. De acordo com a polícia, um dos líderes da invasão ao Morro dos Macacos, na zona norte do Rio de Janeiro, no último fim de semana, estaria cumprindo pena sob esse regime, mas ao ser beneficiado com a medida acabou não voltando à penitenciária. O episódio causou a morte de pelo menos 20 pessoas. Um helicóptero da polícia também foi derrubado a tiros.Mendes demonstrou preocupação com a questão da reincidência após o cumprimento das penas. “É preciso haver melhoria de toda essa avaliação, inclusive do próprio regime. Há preocupação com a questão da reincidência, com a inefetividade das medidas penais, com o fato de pessoas obterem um regime, que é da lei, semiaberto e depois não voltarem. Tudo isso precisa ser seriamente discutido", afirmou ele, que participou da assinatura de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comitê Organizador da Copa do Mundo 2014 para oferecer a presos e egressos do sistema carcerário vagas de trabalho nas obras ligadas ao evento esportivo no Brasil.Gilmar Mendes também admitiu que é preciso garantir maior efetividade à atuação da Justiça Criminal no país. Ele informou, sem dar mais detalhes, que nos próximos dias o CNJ deve lançar uma resolução sobre o tema.“Temos um grave problema de segurança pública e a não efetividade da Justiça Criminal acaba muitas vezes propiciando situações graves e estamos preocupados com isso. Há pessoas que ficam além do tempo presas e depois não podem mais ser condenadas porque o crime já tinha prescrito. As decisões precisam ser tomadas em tempo social e coletivamente adequado”, disse.
A partir desta terça-feira (20/10), você poderá acompanhar as atividades institucionais da Asmego no Twitter, microblog considerado pela imprensa especializada internacional como o grande fenômeno de comunicação da web em 2009.No endereço http://twitter.com/asmego serão compartilhadas, também, as informações e notícias veiculadas diariamente no portal da Associação.De acordo com a Diretoria de Comunicação da Asmego, a iniciativa se apresenta como mais um passo da atual gestão em ampliar o canal de comunicação da instituição com seus associados e toda a sociedade.
Nagib Slaibi Filho é desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). É vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional, membro benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e do Fórum Permanente para Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado. Segundo palestrante do Congresso, Nagib Slaibi irá proferir palestra com o tema "Formação administrativa do magistrado para fazer frente às novas demandas", às 9 horas do dia 23 de outubro.Pode-se dizer que a democracia é exercida hoje no âmbito do poder Judiciário?Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, criado pela Constituição de 1988, que veio substituir o regime autoritário, e se configura como uma democracia representativa. Espera-se que o Poder Judiciário, exercido dentro de um Estado Democrático seja democrático, mas nós ainda estamos muito atrelados à práticas antigas, algumas com mais de 200 anos, resquícios da época da República Velha, quando as oligarquias estaduais exerciam o Poder Judiciário. A partir da Constituição de 1934, os magistrados passaram a ser escolhidos por concurso público, para que houvesse mais imparcialidade, neutralidade e democracia nas decisões. Mas gestão democrática significa participação efetiva do indivíduo nas decisões que dizem respeito a sua própria história. Isso implica uma gestão republicana, que promova um governo de iguais, transparente tanto para o jurisdicionado, quanto para os magistrados e os serventuários da Justiça.Como promover democracia no Judiciário?A democracia exige uma tomada de consciência que leve a uma participação efetiva e faça com que o indivíduo se sinta responsável e solidário. Para exercer a democracia não basta apenas que o juiz vote no presidente e no corregedor. É preciso muito mais que isso. Ele precisa se integrar e participar efetivamente da administração.E quais mecanismos podem ser usados para promover democracia no Judiciário?O juiz deve participar não somente através dos órgãos que compõem a estrutura dos Tribunais, mas também através das suas associações de classe, por meio de propostas administrativas. Áreas como a comunicação social, por exemplo, precisam continuamente de propostas integradas dos magistrados de primeira e de segunda instâncias. Os juízes precisam constituir comissões, órgãos participativos que permitam a participação de todos, precisam entrar com mandados de junção, requerimentos coletivos, fazer discussões em audiências públicas. Lançar mão de todos os mecanismos possíveis e criar novos.