O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou ontem (7) a remessa ao diretor-geral da Polícia Civil, Marcos Martins Machado, de procedimento que apura a utilização indevida do nome do advogado Thiago Ferreira de Almeida em processos que tramitam em Goiânia. O magistrado solicitou a instauração de inquérito policial para apurar o caso. A notícia chegou inicialmente ao conhecimento do diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, por meio do presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Luciano Mtanios Hanna. Segundo ele, Thiago pediu providências diante da ocorrência de fortes indícios de que alguém está utilizando seu número de inscrição em vários processos indevidamente e sem sua permissão.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais e solicitando a atualização de dados cadastrais para a Justiça Eleitoral.No novo e-mail falso que passou a circular nesta segunda-feira, é informado ao internauta que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento de seu título de eleitor.A Justiça Eleitoral também não envia e-mails convocando cidadãos a atuarem como mesários.O TSE informa que não envia e-mails a eleitores, nem autoriza nenhuma outra instituição a fazê-lo em seu nome. Mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador.
A coabitação não é requisito indispensável para a caracterização da união estável. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial de uma mulher de São Paulo. A decisão afastou a indispensabilidade, e o Tribunal de Justiça paulista terá de reexaminar o caso para decidir se as demais provas do processo demonstram a existência da união estável.Após a morte de companheiro, com quem se relacionou durante catorze anos, ela entrou na Justiça com ação declaratória de existência de entidade familiar combinada com liquidação do patrimônio comum contra o espólio do falecido, representado pelo filho deste.Segundo alegou, apesar de todos os bens estarem em nome do falecido, foram adquiridos com os recursos obtidos com o trabalho de ambos, devendo, portanto, ser reconhecida a união estável para que tenha direito à meação que lhe cabe, tal como dispõe o artigo 5º da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996.Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Apesar de reconhecer que as provas testemunhais e documentais não deixam dúvidas quanto ao envolvimento amoroso do falecido com a autora durante longos anos, o juiz afirmou que o relacionamento, embora longo e público, não tinha lastro, ou seja, não tinha como objetivo final a constituição de família.Ainda segundo o magistrado, uma testemunha revelou que o falecido mantinha relacionamento paralelo em cidade próxima com outra mulher, a quem também manifestava, de forma explosiva, o seu afeto e desejo. Sem coabitação, sem compromisso de fidelidade e sem provas de contribuição para o patrimônio comum, o juiz considerou não caracterizada a união estável.Ao julgar a apelação proposta pela autora, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, considerando a inexistência de coabitação e a ausência de prova de efetiva colaboração dela na formação do patrimônio. Insatisfeita, interpôs embargos de declaração, mas foram rejeitados pelo TJSP.No recurso para o STJ, a defesa sustentou a prescindibilidade da convivência do casal sob o mesmo teto e do dever de fidelidade para a configuração da união estável, que depende da intenção de constituição de família (Lei n. 9.278, de 1996, artigo 1º).A Terceira Turma deu provimento ao recurso especial para afastar a imprescindibilidade da coabitação. O ministro Ari Pargendler, relator do caso, observou que a lei específica (Lei n. 9.278/96) não exige a coabitação como requisito essencial para caracterizar a união estável. Segundo o ministro, a convivência sob o mesmo teto pode ser um dos fundamentos a demonstrar a relação comum, mas a sua ausência não afasta, de imediato, a existência da união estável.“Afastada a indispensabilidade da coabitação para os efeitos do reconhecimento da união estável, nem por isso o recurso especial deve ser, desde logo, provido para reconhecê-la”, ressalvou. “O julgamento da apelação deve prosseguir para que o tribunal a quo decida se os elementos constantes dos autos demonstram a existência da união estável”, concluiu Ari Pargendler.A ministra Nancy Andrighi, que foi designada para lavrar o acórdão, acrescentou, em seu voto, que “apesar das instâncias ordinárias afirmarem inexistir prova da efetiva colaboração da autora para a aquisição dos bens declinados no pedido inicial, tal circunstância é suficiente apenas para afastar eventual sociedade de fato, permanecendo a necessidade de se definir a existência ou não da união estável, pois, sendo esta confirmada, haverá presunção de mútua colaboração na formação do patrimônio do falecido e conseqüente direito à partilha, nos termos do art. 5º da Lei n.º 9.278/96”.
O desembargador Walter Carlos Lemes vai lançar, hoje, quarta-feira (8), às 16h30, no Museu de Arte de Goiânia – Rua 1, 605, Bosque dos Buritis, Setor Oeste – o livro de contos Janelas do Tempo – Geraldinho Nogueira e Outros Escritos.Walter Carlos é membro da Academia de Letras de Bela Vista de Goiás, onde o personagem de seu livro viveu e teve atuação na cultura popular.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (7/10), a criação de um sistema unificado de contas bancárias para a efetivação de penhoras online, feitas por meio do Bacen-Jud. O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas permitirá que pessoas físicas e jurídicas informem uma única conta bancária para sofrer bloqueios em caso de penhoras ordenadas pela Justiça em processos de cobrança. A minuta da resolução aprovada pelo CNJ depende agora da assinatura do presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes. Depois de publicada, entra em vigor em 30 dias.O Bacen-Jud deu aos juízes cadastrados no Banco Central o poder de bloquear automaticamente valores em contas bancárias de empresas e pessoas físicas que respondem a processos de cobrança. A reclamação contra o procedimento, no entanto, é de que as ordens de bloqueio paralisam o mesmo valor em todas as contas que a parte executada possui, causando transtornos.Com o novo sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá indicar uma única conta a ser bloqueada, mas deve se comprometer a manter depositados valores que atendam às execuções. Caso contrário, poderá ter todas as contas bloqueadas.O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas abrange todas as esferas da Justiça — federal, estadual, trabalhista e militar. Os interessados deverão se cadastrar por requerimento impresso ou eletrônico, que deve ser encaminhado aos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar).A criação do sistema unificado é fruto de uma reclamação da Companhia Brasileira de Distribuição, do grupo Pão de Açúcar, dirigida ao CNJ. Os advogados da empresa — Paulo Ciari e Mauricio Domingues, do escritório Azevedo Sette Advogados —, apontaram excessos permitidos pelo sistema de penhora online e a demora no desbloqueio das contas depois de feitos os pagamentos.O Pedido de Providências do Pão de Açúcar foi aprovado pela maioria dos conselheiros, com exceção do conselheiro Marcelo Nobre, que votou pelo provimento parcial do pedido. Para ele, o sistema unificado poderia interromper a agilidade das penhoras.Prevaleceu, no entanto, o entendimento do conselheiro João Oreste Dalazen, corregedor-geral do Trabalho. Para ele, o sistema unificado não vai atrapalhar os bloqueios. Dalazen afirmou que o sistema já é usado pela Justiça do Trabalho.
Seis temas envolvendo contratos bancários serão discutidos na 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (8/10). O julgamento se refere à aplicação da Lei 11.672/2008 ao segundo caso de recursos repetitivos submetidos à 2ª Seção, responsável pela uniformização de questões de Direito Privado.Juros remuneratórios, capitalização de juros (juros sobre juros), mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de restrição ao crédito e reconhecimento de ofício sem que tenha havido o pedido para o Tribunal são os temas discutidos no Recurso Especial apresentado pelo Unibanco.A instituição bancária contesta a decisão da Justiça gaúcha que considerou abusiva a taxa mensal de 2,5654% ao mês, determinando sua redução para 1% ao mês. Também afastou a cobrança de comissão de permanência, definindo o IGPM para substituí-la. Ainda concluiu ser ilegal a aplicação de juros sobre juros mensalmente decidindo pela capitalização anual de juros.O caso foi destacado como repetitivo pelo ministro Ari Pargendler e, desde então, todos os casos semelhantes que correm no Judiciário nacional estão suspensos. Com a posse do ministro no cargo de vice-presidente do STJ, a ministra Nancy Andrighi assumiu a relatoria do recurso.Além da ministra Nancy Andrighi, que preside a Seção, o colegiado é composto pelos ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Júnior, João Otávio de Noronha, Massami Uyeda, Sidnei Beneti e Luis Felipe Salomão e pelo desembargador federal convocado Carlos Mathias.A 2ª Seção do STJ deverá discutir seis pontos específicos e firmar posicionamento uniforme sobre eles.Juros remuneratóriosEm um primeiro ponto, discute-se se é possível limitar a taxa de juros bancários e em que situações ocorreriam. A questão trata dos juros remuneratórios, aqueles chamados contratuais, pois remuneram o capital na vigência do mútuo financeiro ou contrato equivalente. A discussão se dá porque muitos tomadores de empréstimo consideram que as taxas de juros cobradas são exageradas ou abusivas.Alguns tribunais impedem a cobrança de taxas superiores a 12% ao ano, superiores à Selic ou superiores à taxa média cobrada no mercado. O STJ, atualmente, admite a livre pactuação dos juros, salvo se a abusividade for categoricamente demonstrada.Capitalização de jurosOs ministros também terão de decidir se é possível a capitalização mensal de juros ou se ela deve ser anual. Para muitos consumidores, a legislação brasileira proíbe a cobrança de juros sobre juros (ou anatocismo) em periodicidade inferior à anual. Alguns tribunais estaduais aceitam esse argumento. O entendimento do STJ é que, nos contratos fechados antes da Medida Provisória 1.963-17/00 (reeditada sob o número 2.170-36/01), em 31 de março de 2000, admite-se a capitalização mensal de juros desde que expressamente pactuada.MoraO atraso, retardamento, impontualidade do credor ou devedor no cumprimento de uma obrigação — a mora — é outro ponto a ser discutido nesse recurso. A questão em debate está em saber, de um lado, em quais casos a mora deve ser afastada e, por outro lado, em quais está configurada. Uma vez configurada, o banco pode cobrar os “encargos moratórios”, que são a comissão de permanência, os juros moratórios e a multa. Se afastada, nenhum deles é devido.Conforme destaca a relatora, alguns tribunais afastam a mora ao afirmar que os juros remuneratórios são limitados e proibir a capitalização mensal. O argumento é o de que, se tais encargos são abusivos, então o cliente ainda não é devedor, uma vez que não precisa pagar valores indevidos.Comissão de permanênciaApós a inadimplência, ou seja, quando o tomador do empréstimo deixa de pagar as parcelas devidas nos prazos ajustados, é comum que as instituições financeiras passem a cobrar um encargo chamado “comissão de permanência”.O debate está em definir se os bancos podem cobrar comissão de permanência e se, nesse caso, essa cobrança pode ser feita juntamente com outros encargos, tais como multa, correção monetária, juros de mora e juros remuneratórios. O STJ vem decidindo que a comissão de permanência pode ser cobrada, mas sem outros encargos.Inscrição do devedor em cadastros de restrição ao créditoFreqüentemente, a falta de pagamento das prestações devidas acarreta a “negativação” do nome dos tomadores em cadastros de restrição ao crédito. O debate na sessão está em saber se basta que o devedor ajuíze uma ação revisional para que a instituição financeira esteja proibida de incluir o nome dele em tais cadastros, ou se é necessário que o consumidor inadimplente comprove outros requisitos.A jurisprudência do STJ já se firmou no sentido de que o mero ajuizamento de ação não é suficiente para impedir a inscrição nesses cadastros.Disposições de ofícioA questão está em saber se os juízes e os tribunais podem afastar cláusulas abusivas de ofício ou é necessário que o consumidor peça expressamente o afastamento. A discussão se dá porque, no julgamento de apelação sobre questões não submetidas ao tribunal, é comum que se afastem cobranças que os tribunais locais consideram ilegais, mesmo sem o pedido expresso das partes interessadas, atuando “de ofício” ou “ex officio”. Atualmente, o STJ considera indevida essa prática.
A coordenadoria do Movimento pela Conciliação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) já deu início à divulgação do cronograma de atividades para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada entre os dias 1º e 5 de dezembro. No dia 10 terminará a seleção dos processos aptos à conciliação e a montagem das bancas. A próxima etapa, segundo o cronograma, se constituirá da preparação dos processos e da intimação das partes, além do recrutamento de conciliadores e colaboradores voluntários.Para o fim deste mês, estão programadas as definições dos modelos de termos de audiência e a lista de instituições habilitadas no cadastro de prestação de serviços e o recebimento de doações decorrentes de transação penal. Os treinamentos dos multiplicadores de cada comarca serão realizados no dia 7 de novembro.O Movimento pela Conciliação foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2006, com o objetivo de promover a pacificação de conflitos. Em Goiás, já foram treinadas mais de 1,1 mil pessoas para a função em cinco regiões judiciárias, preparando mais de 4 mil conciliadores, segundo informações da juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, coordenadora do movimento.
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois assuntos que chegaram à Corte por meio de Recursos Extraordinários (REs) envolvendo precatórios: o primeiro deles, discutido no RE 566349, diz respeito à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública. Já o RE 578812 discute a conversão, em Requisição de Pequeno Valor (RPV), de precatório expedido antes da Emenda Constitucional (EC) 37/2002. Esta EC modificou o artigo 100 da Constituição para vedar a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução.Com isso, os Tribunais de Justiça (TJs) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão aplicar a decisão que vier a ser tomada pelo Plenário do STF aos Recursos Extraordinários que versem sobre esses temas, evitando, assim, a remessa de milhares de processos à Suprema Corte.DecisõesO Recurso Extraordinário (RE) 566349 foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado por Rodoviário Ramos Ltda. contra o governo de Minas Gerais. No processo, a empresa alega possuir direito líquido e certo à compensação de precatórios adquiridos de terceiros com débitos tributários junto à Fazenda Pública estadual, nos termos do artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).O STJ negou provimento ao recurso, alegando que o artigo 78 do ADCT da Constituição Federal (CF) não é auto-aplicável, pois, embora tenha sido autorizada a utilização dos precatórios para compensação de débitos tributários, sua efetivação deverá atender às regras próprias de cada ente público, na forma do artigo 170 do Código Tributário Nacional.O tribunal acrescentou que o precatório que se pretende compensar representa créditos de natureza alimentar, expressamente excluídos do parcelamento pelo caput do artigo 78. Portanto, caberá ao STF decidir se o referido artigo 78 é auto-aplicável e se precatórios decorrentes de créditos de natureza alimentar podem ser compensados com débitos tributários.A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, sustentou, ao defender a aprovação da repercussão geral no caso, que as compensações tributárias podem provocar alterações de monta na arrecadação tributária da Fazenda Pública. Já pelo lado dos credores que detêm precatórios, há a busca de receber seus créditos sem esperar na longa fila daqueles tributos, quando têm débitos com qualquer um dos entes públicos, ou de ceder esses direitos para empresas que tiverem interesse na compensação tributária. Cármen Lúcia destacou a relevância econômica e jurídica da matéria, observando que ela alcança uma quantidade significativa de credores titulares de precatóriosQuanto a este tema, a decisão do STF, por meio do Plenário Virtual, só teve voto discordante do ministro Menezes Direito.Conversão de precatório em RPVNo segundo RE analisado, cinco ministros – Celso de Mello, Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Menezes Direito – foram votos vencidos. Prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE 578812, acompanhado por cinco ministros, pelo reconhecimento da repercussão geral. No processo, o autor, Denis Remi Cardoso Silveira, que pede, junto ao governo do Rio Grande do Sul, a conversão de precatório expedido antes da Emenda Constitucional nº 37/2002 em RPV, questiona decisão do STJ que não admitiu essa conversão.Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski sustentou que a definição sobre a possibilidade de conversão de precatórios nas condições referidas “pode alterar sobremaneira o tempo necessário para que inúmeros detentores de créditos considerados de pequeno valor recebam os respectivos pagamentos”. Por outro lado, segundo ele, “o orçamento das diversas unidades da Federação pode ser afetado pela decisão”.
Antecipando-se a determinação que será feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), especificamente para Goiás, a Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia já está realizando mutirão carcerário para concessão de benefícios para condenados que preencham os requisitos. A informação foi repassada pelo juiz Wilson da Silva Dias, ao detalhar que, em todas as sextas-feiras, estão sendo atendidos de 40 a 50 presos no complexo, pelo magistrado.De acordo com o ele, o trabalho já está sendo realizado há 15 dias e o deverá ser concluído em 30 dias, quando o balanço será divulgado. O projeto-piloto de mutirões carcerários foi lançado em 19 de agosto pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, o objetivo é fazer uma revisão dos processos em curso nas varas de execução criminal para examinar eventuais benefícios a ser concedidos, de forma a reduzir sensivelmente a população carcerária. O ministro destacou que 30% dos detentos no Brasil poderiam ser beneficiados com progressão do regime ou com a liberdade, de acordo com dados da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário.
Já estão abertas as inscrições para o 24º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) que acontece entre os dias 12 a 14 de novembro em Florianópolis (SC). O tema principal do evento é Segurança Jurídica nos Juizados Especiais. As inscrições podem ser feitas nos sites: http://www.fonaje.org.br/ ou www.tj.sc.gov.br/fonaje2008.De acordo com a presidente do Fonaje, juíza Maria Abadia de Castro Mariano, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Ji-Paraná (Rondônia), é esperado um grande número de participantes, considerando a importância dos temas a serem discutidos e a relevância da troca de experiências. "Vários estados já contactaram a organização do Fórum, como é o caso do Espírito Santo que confirmou a presença de 27 magistrados. Os assuntos incluídos na programação são de fundamental importância para atualização e reciclagem dos juízes de direito, principalmente, aqueles que atuam nos Juizados Especiais".Durante os três dias de programação, serão discutidas formas de encaminhamento de proposta à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. Juízes de diversos estados vão apresentar projetos bem sucedidos no âmbito dos Juizados Especiais. Grupos de trabalho também serão formados.
A Asmego irá recorrer à Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) da decisão da presidência do Tribunal de indeferir pedido da Asmego por pagamento de abono variável devido aos magistrados do Estado. O abono é referente ao período compreendido entre janeiro de 1998 e agosto de 2000.Clique aqui para ver a decisão da presidência do Tribunal de Justiça.
Cerca de 20 pensionistas da Asmego estiveram reunidas na tarde de ontem, dia 7, na sede da associação para tratar de assuntos de interesse da categoria. Elas definiram que Marilia Pires de Campos S. de Castro será a nova assessora especial da presidência para pensionistas e, entre outros assuntos, discutiram sobre a Carta de São Paulo, elaborada no V Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura, realizado em São Paulo no início de setembro. As pensionistas decidiram ainda que, a partir de agora, irão se reunir uma vez por mês. A próxima reunião foi marcada para 3 de novembro.
A Asmego irá sediar o curso "Separação, Divórcio e Inventário por via Administrativa", que será ministrado pela diretora cultural da associação, Maria Luíza Póvoa Cruz, amanhã, dia 8, e na quinta-feira, dia 9, das 19:00 às 22: 00 horas.O curso é uma realização da Effectus Cursos Especializados e tem o apoio da Asmego e da Esmeg. As inscrições podem ser feitas pelo telefone: (62) 3954 - 0889. As vagas são limitadas..
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 2 de outubro, repercussão geral em dois Recursos Extraordinários (RE) contra decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos quais os réus estariam sendo punidos pelo fato de haverem contra eles antecedentes criminais por outras infrações. Os autores dos recursos insistem que restringir as liberdades de quem já cumpriu pena seria inconstitucional.Somente depois de ter a repercussão geral reconhecida um RE pode ser julgado pelo Supremo. Ou seja, trata-se de um critério de admissibilidade do Tribunal. No RE 591563, no qual é questionada a constitucionalidade da utilização da reincidência de crimes como motivo agravante da pena, os ministros tiveram opinião unânime acerca da existência de repercussão geral.No RE 583523, o réu foi condenado por portar objeto geralmente usado em furto (como pé-de-cabra, gazuas e chaves michas) – como prevê a Lei de Contravenções Penais (artigo 25), que proíbe assaltantes de voltar a portar tais objetos. Neste caso, apenas o ministro Joaquim Barbosa não concordou com a análise do tema pelo Supremo.Segundo o ministro Cezar Peluso, relator dos dois casos, a Corte deve refletir sobre a punição criminal de alguém "pelo fato de já ter sido anteriormente condenado e, ainda, a respeito dos limites constitucionais da noção de crime de perigo abstrato".Entenda a repercussão geralA repercussão geral é a garantia de que o julgamento terá interesse público – que não se trata de um julgamento que contemplará apenas as partes envolvidas no caso concreto avaliado. Em outras palavras, é necessário haver interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.Ao rejitar o julgamento a casos que só afetam um grupo restrito de pessoas, a Corte dá celeridade à pauta de processos que mudam, de fato, o ordenamento jurídico do País. Até porque, se oito ou mais ministros se manifestarem contra o julgamento por falta de repercussão geral, nenhuma outra matéria idêntica terá recurso extraordinário admitido, o que evita o efeito multiplicador de ações semelhantes.Na lei que regulamentou o dispositivo está previsto que a repercussão só será rejeitada por oito ministros ou mais (ao todo eles são onze). Desde que passou a ser cobrada a repercussão geral, os ministros dão seus votos pela admissibilidade usando a ferramenta do Plenário Virtual, um subsistema do e-STF pelo qual os ministros computam seus julgamentos sem a necessidade de reunião do Plenário.O filtro processual da repercussão geral foi inserido na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 45, de 2004. A lei que regulamenta a matéria (11.418/06) entrou em vigor no início de 2007 e, logo depois, o STF a incluiu em seu Regimento Interno, pela Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.
A AMB contemplará um associado amanhã, dia 7 de outubro, com um pacote para os Jogos Nacionais da Magistratura. O sorteio do prêmio será exibido ao vivo no portal da AMB a partir das 15h. Estão concorrendo os magistrados que se inscreveram na competição até o último domingo, dia 5 de outubro. O sorteado terá direito a passagens aéreas para o Rio de Janeiro e a estadia no hotel Othon Palace no período de 19 a 23 de novembro.Outra novidade que pode ser checada no site oficial dos Jogos é a reformulação de alguns pontos do regulamento, como a inclusão dos pais e irmãos dos magistrados como familiares aptos a competir e criação de uma regra específica sobre a inscrição de times. Aqueles que esperavam por mais detalhes sobre as regras do tiro esportivo também já contam com uma minuta exclusiva para consulta, anexa ao regulamento.Por fim, vale lembrar que devido à demanda dos magistrados, a TM Travel Turismo, agência oficial do evento, avisa que está aberta a montar pacotes com outros hotéis com o objetivo de reduzir custos. A agência explica que os hotéis da rede Othon foram escolhidos porque, além de terem ótima localização a beira-mar, são um dos apoiadores do evento. O contato com a TM Travel, que também é apoiadora dos Jogos, deve ser feito pelo telefone (21) 2532-5917 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Não deixe de acompanhar as próximas novidades do evento em matéria especial na edição 109 do AMB Informa.
Em parceira com o Ministério da Justiça, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) vai realizar, no dia 31, o 1º Seminário sobre Penas e Medidas Alternativas. O evento, que será realizado no auditório do TJ-GO, é voltado para juízes, promotores de justiça, advogados, representantes das instituições parceiras do Poder Judiciário, beneficiários de penas restritivas de direito, técnicos da Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) da capital e comarcas do interior e estudantes de Direito, Serviço Social e Psicologia.Logo após a abertura oficial do evento, às 8h30, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Goiânia - das Execuções Penais (VEP), Wilson da Silva Dias, a psicóloga Márcia de Alencar Araújo Matos falará sobre O Panorama das Penas e Medidas Alternativas no Brasil. Ela é coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.Às 10 horas, a assistente social Cleonice Salomão Cougo, da VEP de Porto Alegre (RS), vai falar sobre Importância e Co-Responsabilidade das Instituições Parceiras. Às 13h30, a psicóloga Paula Jardim Duarte abordará Metodologia de Monitoramento de Penas e Medidas Alternativas. Ela é diretora de Reintegração Social da Superintendência de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais.O seminário terá duas palestras voltadas para beneficiários de penas restritivas de direito, que serão convidados a participar. O médico psiquiatra Cássio Castellarin, da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul e membro titular do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, vai falar sobre Saúde e Drogas, às 16 horas. A pedagoga Carla Cristina Baima Souza, consultora de Projetos da Vara de Execuções Criminais e Penas Alternativas de São Luís (MA), vai abordar, às 17 horas, Educação e Trabalho no Processo de Ressocialização.
Assunto: CERTIDÃO DE NASCIMENTO - Certidão de Óbito - Registro Público - LeiFonte: DOU, Seção 1, p.1 - 03/10/2008Ementa:Lei nº 11.789, de 2 de outubro de 2008 - Proíbe a inserção nas certidões de nascimento e de óbito de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes e altera as Leis nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, e 8.935, de 18 de novembro de 1994. Publicado no DOU de 3/10/2008, Seção 1, p.1. Assunto: REGISTRO PÚBLICO - Lei - Registro Civil de Nascimento - Serventia Extrajudicial Fonte: DOU, Seção 1, p.1 - 03/10/2008Ementa:Lei nº 11.790, de 2 de outubro de 2008 - Altera o art. 46 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei de Registros Públicos, para permitir o registro da declaração de nascimento fora do prazo legal diretamente nas serventias extrajudiciais, e dá outras providências. Publicado no DOU de 3/10/2008, Seção 1, p.1.Assunto: CONCURSO PÚBLICO - Taxa de Inscrição - Pagamento - Isenção - Poder Executivo FederalFonte: DOU, Seção 1, p. - 03/10/2008Ementa:Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 - Regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. Publicado no DOU de 3/10/2008, Seção 1, p.3.
O desembargador Walter Carlos Lemes vai lançar, na quarta-feira (8), às 16h30, no Museu de Arte de Goiânia – Rua 1, 605, Bosque dos Buritis, Setor Oeste – o livro de contos Janelas do Tempo – Geraldinho Nogueira e Outros Escritos.Walter Carlos é membro da Academia de Letras de Bela Vista de Goiás, onde o personagem de seu livro viveu e teve atuação na cultura popular.