“A Escola Nacional da Magistratura (ENM) anunciou nesta segunda, 17, os selecionados para o curso de Direito Eletrônico [dois deles, do TJ-GO]. O critério para a seleção foi baseado na região, seguimento, tempo de magistratura e também pela participação em cursos da ENM. O curso abordará temas como “Introdução ao Direito Eletrônico”, “Propriedade Imaterial” e “Direito Eletrônico e Responsabilidade dos provedores de Internet”. Após a etapa presencial, os alunos elaboram, à distância, projetos abordando as disciplinas do curso. As 40 horas-aula acontecem de 7 a 11 de abril, na sede da FGV do Rio de Janeiro. As despesas serão custeadas pela ENM, exceto passagens aéreas e hospedagem. Abaixo, segue a lista: TITULARES 1.RAIMUNDO NONATO DA C. MAIA – AC ESTADUAL 2.GILVAN DE MELO VELOSO – AL ESTADUAL 3.JOSÉ LUCIANO DE ASSIS –AP ESTADUAL 4.CARINE NASSRI DA SILVA – BA ESTADUAL 5.HENRIQUE LACERDA DE VASCONCELOS – CE ESTADUAL 6.ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA – ES ESTADUAL 7.AURELIANO ALBUQUERQUE – GO ESTADUAL 8.FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA –GO ESTADUAL 9.ROBERTO ABREU SOARES – MA ESTADUAL 10.YEDA MONTEIRO ATHIAS – MG ESTADUAL 11.FÁBIO POSSIK SALAMENE – MS ESTADUAL 12.EDSON DIAS REIS – MT ESTADUAL 13.LUIZ GOMES DA ROCHA NETO – PE ESTADUAL 14.HAROLD DE OLIVEIRA REHEM – PI ESTADUAL 15.SÉRGIO LUIZ PATITUCCI – PR ESTADUAL 16.ODETE GRASSELLI – PR TRABALHO 17.JOSÉ MARCIO MANTOVANI – PR TRABALHO 18.ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA – RJ ESTADUAL 19.ANDRÉ LUÍS DE M. PEREIRA – RN ESTADUAL 20.DUILIA SGROTT REIS – RO ESTADUAL 21.ERICK CAVALCANTE LINHARES LIMA – RR ESTADUAL 22.VANCARLO ANDRÉ ANACLETO – RS ESTADUAL 23.SANDRA SILVA COLLIER DA ROCHA – SC TRABALHO 24.JAIRO SCHAFER – SC FEDERAL 25.PAULO ROBERTO FRÓES TONIAZZO – SC ESTADUAL 26.LEONARDO SOUZA SANTANA ALMEIDA – SE ESTADUAL 27.MARIA CRISTINA MATTIOLI – SP TRABALHO 28.JOSE ISAAC BIRER – SP ESTADUAL 29.CARLOS RODRIGUES ZALOUTH JR – PA TRABALHO”
“Destinado a juízes, promotores de justiça e conciliadores da 2ª Região Judiciária de Goiás, será realizado no dia 28, no Auditório Francisco Alves Souza Neto da Câmara de Hidrolândia, o 1º Encontro Regional do Movimento pela Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás – 2ª Região. O encontro será coordenado pela juíza Mariuccia B. Soares Miguel, titular da comarca de Hidrolândia e coordenadora regional do Movimento pela Conciliação. O que É o Movimento Nacional pela Conciliação é o tema a ser abordado pela juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, coordenadora-geral do Movimento pela Conciliação em Goiás, na palestra de abertura do encontro, às 8 horas. Às 8h30, o juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas vai falar sobre Conciliação – Moderno Instrumento de Pacificação Social: O Nosso Caminho, um Caminho Possível. Constam ainda da programação as palestras Vantagens na Utilização de Métodos Alternativos não Adversariais de Composição de Conflitos Sociais, das 9h30 às 10h30; Técnicas de Negociação, Mediação e Conciliação, das 10h30 às 11h30, e Ferramentas e Técnicas Gerais Apropriadas para Resolução de Disputas, das 11h30 às 12h15. Na parte da tarde, das 14 às 15 horas, será abordado o tema Técnicas ou Ferramentas de Negociação e Mediação como Forma de Melhorar a Conciliação; das 15 horas às 15h45, Processos de Conciliação, e das 16 às 17 horas, Sessão de Conciliação: Aspectos Práticos. No encerramento do encontro, a partir das 17 horas, será apresentado um vídeo sobre conciliação e aberto espaço para discussão sobre o tema. A equipe de conciliadores do TJ-GO é composta ainda pelos juízes Fernando Ribeiro Montefusco, Cláuber Costa Abreu e Liliam Margareth da Silva Ferreira, pelo promotor de Justiça Marcelo André Azevedo e pela conciliadora Angélica de Carvalho Macedo. A 2ª Região Judiciária compreende as comarcas de Aparecida de Goiânia, Anicuns, Araçu, Bela Vista de Goiás, Cromínia, Edéia, Firminópolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Jandaia, Nazário, Nerópolis, Palmeiras de Goiás, Piracanjuba, Senador Canedo, Trindade, Turvânia e Varjão. Os interessados em participar devem fazer inscrição previamente, pelo telefone 9241-2148.”
“O procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, propôs no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar 8.334, editada pelo Município de Goiânia. A lei autoriza proprietários de hóteis, bares, restaurantes e estabelecimentos afins a cobrar dos clientes, a título de serviço, taxa de 10% sobre o valor consumido para distribuir o valor aos funcionários, o que fere as Constituições Estadual e Federal. A Adin atende à representação formulada pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor, que gerou o processo administrativo para apuração da ilegalidade.Uma das ilegalidades apontadas pela Adin é o fato de o município não ter autonomia para legislar sobre o assunto. A ação observa que ao município é permitido apenas instituir contribuição cobrada de seus servidores, para o custeio do regime próprio de previdência social, não cabendo criar lei que preveja repasses para beneficiar empregados da iniciativa privada. A lei contestada também exorbita, segundo o MP, a competência legislativa municipal ao instituir norma de proteção ao trabalhador, tema que é de competência privativa da União.Apesar de a lei ainda existir formalmente, ela não está sendo aplicada.”
“O juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro da comarca de Goiânia, chegou ontem (13) a entendimento com representantes de duas comissões técnicas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (OAB-GO), especialmente para que os 13 mil processos que estão com carga para advogados sejam devolvidos às escrivanias. Eles se comprometeram a apoiar a Diretoria neste sentido. Ao dar a informação, Carlos França exaltou a importância dessas reuniões para o aprimoramento dos serviços forenses. Na reunião com Douglas Messara e Murilo Macedo Lobo, presidentes das Comissões de Prerrogativas e de Seleção das Sociedades de Advogados, além de Alexandre Magno Almeida Guerra Marques, Frank Alessandro Carvalhaes de Assis e Márcia Queiroz Nascimento, o diretor do Foro disse que, com a posse dos 60 escreventes, as dificuldades apontadas por eles nas varas de família e na de Execuções Penais serão amenizados brevemente. Adiantou que dirigirá solicitação aos juízes para que todos passem a disponibilizar na internet o teor de decisões e de sentenças, salientando no entanto que mais de seis mil já estão na rede mundial de computadores. Os conselheiros manifestaram agradecimento pela providência adotada pelo diretor, que consistiu na retirada dos avisos de advertência sobre a figura do desacato a funcionário, prevista no Código Penal, que haviam sido colocados nas escrivanias. Carlos Alberto França acolheu a sugestão formulada pelos advogados de adoção de medida que assegure a uniformização da rotina de atendimento nas escrivanias, podendo evoluir para a edição de uma norma geral. O diretor do Foro reafirmou o entendimento de que "essas reuniões e contatos vêm servindo para o melhor andamento dos serviços forenses".”
“O Conselho Nacional de Justiça promove nas próximas segunda e terça-feiras, 17 e 18 de março, o 1º Encontro Nacional sobre as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. "O evento tem o objetivo de debater democraticamente o assunto e propiciar a troca de informações e experiências, o que deve facilitar a implantação", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado. As tabelas processuais unificadas foram criadas pela Resolução 46 do CNJ, unificam a linguagem do Poder Judiciário, e possibilitam o gerenciamento estratégico dos processos nos tribunais. Além da experiência de diversos ramos da justiça, o evento prevê a apresentação de outros projetos-pilotos que poderão servir de modelo aos demais tribunais. De acordo com a Resolução, os tribunais de todo o país têm até 30 de setembro deste ano para concluir a implantação das tabelas processuais unificadas. O grupo técnico composto por representantes de três ramos judiciários (trabalhista, federal e estadual) e coordenado pelo CNJ, disponibilizou em dezembro de 2007 as tabelas unificadas na página eletrônica do Conselho. Os assuntos mais corriqueiros nos processos, as fases da tramitação em que ocorrem os "congestionamentos", os processos que são resolvidos com maior ou menor rapidez, aqueles que recebem mais recursos e como são esses dados se comparados a outros tribunais são alguns dos exemplos de informações que poderão ser obtidas depois da implantação das tabelas. Confir a programação, clicando aqui.”
Deu na revista ISTOÉ, em edição que chegou às bancas neste final de semana:AFETO NO BANCO DOS RÉUS “Estão na mesa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autos que, dependendo do rumo que o magistrado der a eles, poderão representar uma revolução na questão dos direitos e deveres na criação de filhos no Brasil. O STF terá de decidir, pela primeira vez, se um filho que não recebeu afeto do pai tem direito a uma indenização por danos morais. O caso é do analista de sistemas mineiro Alexandre Batista Fortes, 27 anos. Em 2000, depois de anos sem a presença do pai e de infrutíferas tentativas de aproximação, o jovem recorreu à Justiça mineira, que condenou o pai dele, o engenheiro Vicente Ferro de Oliveira, a pagar 200 salários mínimos (R$ 52 mil, na época) por falta de carinho, apoio moral e atenção. Vicente reverteu a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2006. No final do ano passado, o caso seguiu para o STF, que, banco dos REUS E segundo a assessoria do órgão, dará o parecer final este mês. Desde que se separou da mãe de seu filho, o engenheiro honrou o pagamento da pensão alimentícia. Mas faltava a Alexandre alimento para a alma: afeto. Ele reclama que o pai passou a ignorálo a partir dos sete anos, após o nascimento de uma filha do segundo casamento. João Kumaira, advogado de Vicente, alega que o afastamento se deu quando seu cliente passou a trabalhar fora do País, em 1995, e que Alexandre complicou a situação ao se opor a um pedido do pai de revisão da pensão alimentícia, há dez anos.” Clique AQUI e leia íntegra desta matéria.
“Ao participar, na noite desta quinta-feira, dia 13 de março, da solenidade de abertura do I Seminário Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral, em Fortaleza (CE), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, defendeu maior compromisso dos cidadãos com o processo eleitoral, para não permitir o acesso de maus políticos a cargos eletivos. “É nosso dever votar consciente. Todos nós temos uma parcela de responsabilidade para tornar nosso País mais decente e termos orgulho dele”, ressaltou o magistrado. Mozart apresentou as campanhas desenvolvidas pela entidade, entre elas a Operação Eleições Limpas, lançada em 2006 com o objetivo de orientar a população sobre a importância de votar consciente e acompanhar a atividade do candidato eleito. “É preciso que a gente fiscalize e acompanhe o trabalho do parlamentar e façamos uma análise: ele está defendendo os interesses da sociedade ou de outros grupos”, alertou. Segundo explicou, a um público de cerca de 200 estudantes, magistrados, advogados e promotores, só por meio do voto consciente é possível identificar os bons e maus políticos. “Quero sair de Fortaleza e retornar ao meu estado com a certeza de que cada um de nós vai sair deste seminário mais consciente”, frisou Mozart, destacando a importância da união dos cidadãos para combater a corrupção: “Foi com a mobilização da sociedade que conseguimos o impeachment de um presidente”, concluiu. Com o tema “Voto não tem preço, tem conseqüência”, o seminário continua durante todo o dia de hoje no Teatro Celina Queiroz, na Universidade de Fortaleza (Unifor). O evento é promovido pela Comissão de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Também participaram da mesa de abertura o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Paulo Nogueira, o presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, o presidente da Confederação Brasileira Justiça e Paz, Cláudio Régis Quixadá, e a diretora da Escola Judiciária do Ceará, Sérgia Miranda, entre outros. MCCE O presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis, também participou da abertura do seminário. Ele salientou a importância da Lei nº 9.840/99, que ofereceu aos juízes e cidadãos mecanismos para combater efetivamente a corrupção eleitoral. “Antes da Lei, a Justiça Eleitoral não tinha capacidade de dar uma resposta mínima à sociedade. A Lei veio dar ao juiz eleitoral o cartão vermelho para ser aplicado àquele jogador da disputa que quer quebrar a perna do adversário para ganhar de qualquer maneira”, explicou. A AMB é uma das integrantes do MCCE. Para mais informações sobre o movimento, acesse o site www.lei9840.org.br.”
“Juízes de primeiro grau que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não possuem a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. Esse é o entendimento da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão da Corte Especial se deu no julgamento de um agravo regimental em representação contra uma magistrada da Bahia. Em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Esteves Lima já havia negado conhecimento à representação por entender que a magistrada não tem foro privilegiado no STJ. Ela é juíza da 81ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, convocada para exercer a função de desembargadora no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Constituição, está entre as competências do STJ processar e julgar desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade. De acordo com informações do STJ, o agravante alega que a magistrada seria desembargadora do tribunal estadual e que, na qualidade de relatora de um processo, teria descumprido determinações legais. Para ele, o fato de a juíza exercer a função de desembargadora, inclusive recebendo a remuneração correspondente a essa função, justificaria o foro privilegiado. O autor do agravo é quem quer trazer o caso para o STJ; não é a magistrada quem está reivindicando a prerrogativa de foro. Segundo o Ministério Público Federal, o agravante pretende deslocar o foro para o STJ com o objetivo de ser declarado inocente da acusação de crime de desacato. Como a representação não teve seguimento, ele entrou com agravo regimental para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado do STJ. Por unanimidade, a Corte Especial manteve o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima e negou o agravo. O entendimento firmado no STJ é que o foro por prerrogativa de função visa a proteger o cargo e não seu ocupante eventual.”
“O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 93887, em que Zaqueu Manente, condenado por associação para o tráfico de drogas e de entorpecentes pedia o benefício da progressão de regime na sua pena de mais de 20 anos de prisão. A defesa sustentou no pedido que um sexto da pena já foi cumprido, o que lhe garante o benefício da progressão de regime prisional, de acordo com decisão do STF no julgamento do HC 82959, em 2006. Pedidos idênticos feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados a Manente. O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, afastou o entendimento da Súmula 691 - que impede o Tribunal de aceitar habeas corpus que conteste decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido liminar – e concedeu o pedido por entender que o caso é excepcional. A decisão ressalta que o STF tem afastado a aplicação da súmula para evitar flagrante constrangimento ilegal, como neste caso. O ministro acrescentou que, tanto o crime, quanto a sentença que o condenou, ocorreram em momento anterior à vigência da Lei 11.464/07 (que determina que condenados por crimes hediondos poderão ter progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena). Portanto, a lei que o prejudica não pode retroagir, obedecendo a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. “Defiro o pedido de medida liminar para afastar, no caso concreto, a aplicação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/90, alterado pela Lei nº 11.464/07, de modo a garantir ao paciente [Zaque Manente] que o lapso temporal exigido para sua progressão de regime seja de 1/6 [um sexto]”, decidiu Gilmar Mendes.”
Com o objetivo de promover maior agilidade no atendimento prestado aos Associados, a Asmego disponibilizou novo serviço de telefonia, que passou a contar com quatro opções rápidas de direcionamento das ligações.Ao ligar para o telefone central (62) 3238-8900 da Asmego, uma mensagem pré-gravada oferecerá 4 opções para contato direto do Associado com áreas e departamentos da Associação. As opções são as seguintes: Disque 1 – Clubes Pousadas e ConvêniosDisque 2 – Serviços de Proteção à Saúde e PecúlioDisque 3 – Assessoria de Imprensa e Relações PúblicasDisque 4 – Assistência Social, Eventos e Apoio ao AposentadoCaso o associado deixe de discar alguma das opções acima, a ligação é encaminhada automaticamente às atendentes da Asmego.
“A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/3), o parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) sobre o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.203/01, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. O projeto já havia sido relatado na Câmara por Dino antes de ser encaminhado, em março, ao Senado, que fez alterações, mas manteve seu enfoque principal — acelerar os processos de competência do júri, como forma de combater a impunidade. O texto segue, agora, para análise do Plenário da Câmara. O PL é de autoria do Executivo. "As mais de 100 mudanças propostas pelo texto base construído na CCJ irão propiciar grandes avanços ao Tribunal do Júri, considerado dos mais importantes por incluir a participação de cidadãos do povo como juízes", destacou Flávio Dino. Entre essas mudanças, há, por exemplo, a eliminação de formalidades, como a redução do número de audiências na fase anterior à do julgamento, que passará a ser somente uma. Há ainda a possibilidade de o réu ser julgado à revelia em caso de estar foragido. Serão diminuídos os prazos processuais que, às vezes, põem a perder anos de esforço para a realização de julgamentos. Também deve ser extinto um recurso chamado protesto por novo júri, que se tornou praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão.” Leia mais aqui.
“O juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, está desde terça-feira prestando auxílio à comarca de Itapirapuã, cuja designação encerrará em 31 de maio, de acordo com Decreto Judiciário nº 304/08. Em outro ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO),desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou o Decreto Judiciário nº 762, de 15 de maio de 2007, e designou o juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, da comarca de Estrela do Norte, para, a partir da mesma data e em substituição ao juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Porangatu, presidir a Turma Julgadora Mista da 12ª Região. Do mesmo modo, o juiz André Costa Jucá, da Vara Judicial de Cidade Ocidental foi designado para, em substituição ao juiz da 1ª Vara de Cristalina, compor a Turma Julgadora Mista da 7ª Região. Substituição Também por designação da Presidência do TJ-GO, o juiz substituto Flávio Fiorentino de Oliveira substituirá a partir de 27 de março o titular da comarca de Anicuns, durante seu afastamento. Pelo mesmo motivo e pelo período de 1º a 30 de abril, o juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível de Itumbiara, substituirá o titular da comarca de Buriti Alegre.”
"O juiz Ronnie Paes Sandre, da 6ª Vara Cível de Goiânia lançou ontem (12), na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), o livro Supremo Tribunal Precisa Ser Federalizado. Com 379 páginas, a obra versa sobre a necessidade de reformulação na composição do STF, com vistas a servir como fonte de pesquisa histórica. De forma ousada, como o próprio autor admite, o livro sugere emenda à Constituição Federal (CF) com o objetivo de “tornar ainda mais democrática, paritária e multiétnica a configuração da nossa Suprema Corte”. O sumário divide o assunto em 73 subítens, que abordam o histórico do STF, ministros que compuseram a corte, a primeira sessão plenária transmitida ao vivo pela televisão, as diferentes sedes, a relação dos atuais membros da Casa e seus Estados de origem, entre outros diversos temas. Antes de ingressar na magistratura, em 1995, Ronnie Paes Sandre atuou como promotor de Justiça, desde os 22 anos. A partir de 2006, passou a atuar em substituição no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Autor de A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro, o juiz é mestre em ciências penais pela UFG, professor universitário e membor da Academia Goiana de Direito." (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJ-GO)JUIZ LANÇA LIVRO NA ASMEGO "Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) promoveu às 20 horas de ontem o lançamento do livro Supremo Tribunal Precisa ser Federalizado, de autoria do juiz titular da 6ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre. Cerca de 200 pessoas foram convidadas para o evento, na sede da Asmego, ocasião em que tiveram seus livros autografados. A obra é uma fonte de pesquisa histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como finalidade gerar reflexão nos leitores acerca da necessidade de repensar a forma da composição do STF. O autor sugere no livro, de maneira ousada, que a Constituição deva ser mais democrática, paritária e multiétnica. Ronnie ressalta que o tema da obra tem como intuito chamar a atenção das autoridades competentes para que repensem a escolha dos ministros do STF. “Desde 1891 são prestigiados somente juristas dos Estados integrantes das regiões Sul e Sudeste. Dos 160 ministros que passaram pela Corte, 103 é ou eram destas regiões”, explica." (Fonte: Jornal DIÁRIO DA MANHÃ, edição de 13/03/2008)
“Ao ser eleito nesta tarde (12) para a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes agradeceu a confiança de seus colegas e a oportunidade de poder estar ao inteiro dispor do STF “para a tarefa de contribuir para a consolidação do Estado de Direito no Brasil e do Estado constitucional”. A posse de Mendes será no dia 23 de abril. A ministra Ellen Gracie, que está deixando a presidência do Supremo, destacou a “bagagem” de Gilmar Mendes na área administrativa e seu renome como jurista internacional. “Tenha a certeza de que seus colegas estarão ao seu lado para lhe dar, durante todo o período do mandato, assim como fizeram comigo, o apoio necessário a uma boa gestão”, acrescentou. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, aderiu às palavras de Ellen Gracie e disse ter a “certeza da firmeza da presidência que [Gilmar Mendes] assumirá em breve”. Após a eleição de Gilmar Mendes, foi realizada a escolha do vice-presidente do STF. O ministro Cezar Peluso foi eleito para o cargo. Cada um recebeu nove votos, dos dez ministros que participaram das eleições. O ministro Joaquim Barbosa está licenciado por motivos de saúde. O Regimento Interno do Supremo (artigo 12 e parágrafos do RISTF) prevê que a eleição do presidente e do vice será por voto secreto, com quorum mínimo de oito ministros. Pela tradição da Casa, o ministro mais antigo, que não tenha sido presidente, é eleito. Peluso elogiou o sistema. “Quero cumprimentar o tribunal por esse apoio militante a um sistema de eleição dos dirigentes da mais alta Corte do país, que a põe a salvo de todos os conflitos e de ambições pessoais que desprestigiam a função jurisdicional”, ressaltou. CNJ Ao ser eleito presidente do STF, Gilmar Mendes também recebeu o aval dos ministros para a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, para assumir o cargo, ele terá de ser sabatinado pelo Senado, uma imposição da Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Judiciário. O ministro Marco Aurélio classificou a sabatina de “submissão”. Segundo ele, “tarda a emenda constitucional suprimindo a necessidade dessa formalidade”. Ellen Gracie informou que uma emenda constitucional para suprimir a sabatina está em tramitação no Legislativo e que lideranças do Congresso estão sendo contatadas para que a aprovação da mudança seja breve e o próximo presidente do CNJ não precise passar pela formalidade.”
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, lançou nesta terça-feira (11/03) o livro "Infojuris - Informativo de Jurisprudência do CNJ" com as decisões do Conselho desde a sua criação, em junho de 2005, até dezembro do ano passado. Elaborada sob a coordenação do conselheiro Rui Stoco, a publicação de 480 páginas reúne o resultado de 68 das 72 sessões realizadas até agora, com resumos dos processos. Ao ressaltar a relevância da obra, a ministra Ellen Gracie lembrou que o livro apoiará a atuação dos conselheiros e de todo o Judiciário. "A sistematização das decisões será útil no futuro", afirmou, ao adiantar que o trabalho deverá ser constantemente atualizado. Para Rui Stoco, a publicação tem o objetivo de tornar públicas as decisões e facilitar a pesquisa. "É a recuperação da memória do CNJ", resumiu. O conteúdo do livro ficará disponível para consulta na página eletrônica do CNJ (http://www.cnj.gov.br/) e, também, está prevista uma versão em CD-Rom. A edição impressa, com tiragem inicial de 1.000 exemplares, será distribuída a todos os órgãos da Justiça, entidades de classe ligadas ao Judiciário, órgãos do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras organizações.”
“Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) não conhecer, e com isso não julgar, a Ação Originária (AO) 81, em que um juiz de direito aposentado em 1988 contestava ato do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O presidente da Corte estadual reduziu a gratificação por tempo de serviço, chamada de “repicão”, e extinguiu o auxílio-moradia dos proventos da aposentadoria do juiz. Com a decisão do Pleno, a ação será remetida para análise do tribunal estadual goiano. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, disse entender que caberia ao Supremo analisar o caso, tendo em vista o disposto no artigo 102, I, n, da Constituição Federal. Para a presidente da Corte, o assunto é de interesse de todos os membros da magistratura, e por isso sua análise seria de competência do Supremo. Ellen Gracie foi acompanhada pelos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio, contudo, divergiu da relatora. Ele lembrou que a situação desse juiz é particular, e a decisão referente à ação interessaria apenas a magistrados que se aposentaram quando ainda em vigor o chamado “repicão”. Para Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é do próprio TJ-GO. Acompanharam a divergência, formando a corrente vencedora que não atribui a competência do STF para julgar a ação originária, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso e Celso de Mello.”
“A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram termo de cooperação nesta segunda-feira (10), na sede do CNJ, para a realização de cursos de capacitação sobre a Lei n. 11.340/06 – a Lei Maria da Penha. O ministro Nilson Naves, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, representou a Escola. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, representou o Conselho. O termo de cooperação foi assinado durante a II Jornada Lei Maria da Penha, evento realizado na sede do CNJ. O ministro da Justiça, Tarso Genro, e a secretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ministra Nilcéa Freire, também participaram da abertura da II Jornada Lei Maria da Penha e presenciaram a assinatura do termo. O convênio tem por objetivo promover a capacitação de multiplicadores e de juízes que atuam nas Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos Juizados Criminais que tenham como competência o julgamento desse tipo de causa. Ao assinar o termo, o ministro Nilson Naves destacou a importância do aperfeiçoamento dos magistrados. “O juiz moderno tem sido desafiado a assumir, cada vez mais, papel ativo e criativo na interpretação das normas, adaptando-as, em nome da justiça, aos princípios, valores e exigências de seu tempo”, destacou o ministro.” Leia mais aqui.
De 12 a 15 de março próximo, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, titular da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), ministrará aulas sobre atualidades do Direito de Família, no Instituto Goiano de Direito Empresarial, localizado na Rua 22, nº 768, Setor Oeste (próximo ao Supermercado Extra). Mais informações nos telefones (62) 3096-6922 e (62) 8404-6388.