A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias de juízes de comarcas de entrâncias intermediária e inicial para o exercício de 2010, relativamente ao primeiro período da juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 1ª Vara de Santo Antônio do Descoberto, de 14 de junho a 13 de julho para 1º a 30 de abril.Também o juiz Wilson Ferreira Ribeiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Formosa, teve alterado dois períodos de férias referentes ao ano passado e 2010. São eles: segundo período de 2009, de 17 de fevereiro a 18 de março deste ano para 11 de maio a 9 de junho próximo, e primeiro período de 2010, de 12 de julho a 10 de agosto para 21 de março a 19 de abril de 2010.De igual modo foi alterado o segundo período de férias relativo ao ano passado do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, de 15 de dezembro de 2009 a 14 de janeiro de 2010 para 18 de novembro a 17 próximo.
A ASMEGO informa aos seus associados que funcionará em regime de plantão durante o feriado de carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro. O atendimento ocorrerá das 8 ao meio-dia. No dia 17, as atividades retornam ao meio-dia. A Cooperativa de Crédito dos Magistados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) vai paralisar as atividades durante o feriado de Carnaval. A cooperativa reabre na quarta-feira (17), também a partir do meio-dia.
Na última terça-feira (9), o presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 413/2010, que define novas atribuições aos juízes auxiliares da presidência.Segundo o ato, que será publicado na próxima quarta-feira (17), na edição nº 520 do Diário da Justiça Eletrônico, o objetivo é descentralizar decisões e racionalizar o trâmite de processos administrativos, conferindo agilidade à consecução de resultados.Dentre o rol de atribuições está o procedimento de conceder aos magistrados de primeiro grau os auxílios e licenças previstos em lei, bem como ajuda de custo e diárias e, ainda, decidir sobre abono de falta de juízes.Incumbe ainda aos Juízes Auxiliares, de acordo com o Decreto, indicar ao Presidente a lotação dos juízes substitutos, bem ainda os juízes de direito que atuarão em auxílio ou substituição nas Unidades Judiciárias do Estado, conforme a necessidade do serviço judiciário.Clique aqui e confira o inteiro teor do Decreto.
DECRETO JUDICIÁRIO Nr. 426/2010.O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a adoção de igual providências nos demais Poderes constituídos do Estado,D E C R E TA:Art. 1o - O ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12h do dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de cinzas, subsequente ao Carnaval.Art. 2o - O disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.Goiânia, 10 de fevereiro de 2010, 122o da República.Desembargador PAULO TELES Presidente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6650/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que torna obrigatória a recognição visuográfica do local do crime - método pelo qual se reconstitui a cena do crime, juntando os fragmentos ali encontrados. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.A proposta, que altera o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), determina que a autoridade policial deverá realizar o procedimento assim que tiver conhecimento do fato."Trata-se de método complexo de investigação criminal, envolvendo conhecimentos de várias ciências afins que se interligam na base das diligências", explica o autor do projeto.Oliveira informa que o método foi desenvolvido pelo Delegado Marco Antônio Desgualdo e utilizado com sucesso pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil paulista. Na avaliação do deputado, o sistema pode ser útil para desvendar todo tipo de ação criminosa, não apenas os crimes contra a vida.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6650/2009
Portaria Conjunta 2 do CNJ de 9 de fevereiro de 2010 institui o Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.Confira abaixo na íntegra :_________________CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAPORTARIA CONJUNTA Nº2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010Institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO a implantação dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em conflito com a lei; de Crianças e Adolescentes Acolhidos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que as Resoluções pertinentes aos referidos cadastros dispõem que serão geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça;CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento e aperfeiçoamento dos cadastros do Sistema da Infância e da Juventude; resolvem:Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude, cujos membros serão indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça.Art. 2º Compete ao Comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude:I - auxiliar na gestão e fiscalização dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em Conflito com a Lei; e de Crianças e Adolescentes Acolhidos;II - oferecer subsídios, acompanhar o funcionamento e adotar as providências necessárias à eficiência dos Cadastros do Sistema da Infância e Juventude;III - propor alterações e atualizações para o bom funcionamento dos Cadastros Nacionais mencionados.Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema da Infância e da Juventude será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça ou por quem ele designar.Art. 4º Ficam revogadas as Portarias 214, de 29 de fevereiro de 2008 e 477, de 17 de fevereiro de 2009.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Ministro GILMAR MENDESPresidenteMinistro GILSON DIPPCorregedor Nacional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu tornar públicos os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A medida foi tomada durante a sessão plenária desta quarta-feira (10/02), quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. A proposta foi feita pelo relator do processo (0000826-07.2010.2.00.0000), conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.A perspectiva do CNJ é que todas as informações deste banco único de dados estejam disponíveis para consulta pública dentro de 30 dias, período em que serão feitas as adequações técnicas para divulgação das informações na página do Conselho na internet (www.cnj.jus.br). "Para o êxito total do cadastro e a maior interação com a administração pública, grande beneficiada com o sistema, é que existe a necessidade de abertura dos dados", explicou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que também foi o autor da proposta de criação do cadastro, em 2007. O acesso público ao sistema só não permitirá a consulta de dados pessoais dos inscritos no cadastro.O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.Cadastro - A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará o cadastro com o auxílio das corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, 2.514 condenados por improbidade administrativa estão registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido é de R$ 169 milhões . Atualmente, o acesso ao cadastro, disponível no site do CNJ, é permitido apenas a usuários com senha.O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", destaca o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 27 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita. A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados. Detalhamento - Além dos dados do condenado em processos transitados em julgados nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6629/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que determina a remessa do inquérito policial militar diretamente ao Ministério Público Militar do local onde tiver ocorrido a infração penal. Atualmente, a remessa é feita ao auditor da circunscrição judiciária militar da região.Biscaia explica que a medida adaptará o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69) ao sistema acusatório adotado pela Constituição, que separa as funções de acusar e julgar. Segundo o texto constitucional, o Ministério Público é quem promove a ação penal pública, não havendo razão para o registro dos inquéritos policiais no Poder Judiciário.O deputado lembra que o Conselho da Justiça Federal determinou a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Por correspondência, o Ministério Público Militar é o destinatário final das investigações concluídas no curso do inquérito policial militar.Decisão do juizA proposta também procura adaptar o Código de Processo Penal Militar à Constituição no que diz respeito à fundamentação da decisão do juiz. O projeto prevê que o juiz formará sua convicção a partir da análise das provas colhidas em juízo, da forma como é hoje, mas a decisão não será fundamentada exclusivamente nos elementos da investigação.Com isso, Biscaia espera garantir, na ação penal militar, o contraditório e a ampla defesa preconizados na Constituição."O contraditório e a ampla defesa não estão assegurados no inquérito policial, que é um procedimento administrativo e de conteúdo informativo. Assim, as provas colhidas durante seu curso não podem embasar única e exclusivamente o livre convencimento do juiz", explica o deputado.TestemunhasPor fim, o projeto estabelece que as partes envolvidas em um processo interrogarão diretamente a testemunha, em vez do auditor, que hoje faz as perguntas e serve de intermédio para os questionamentos de juízes, militares, procuradores, assistentes e advogados.Nesse ponto, Biscaia espera adaptar o Código de Processo Penal Militar à redação vigente do Código de Processo Penal, para evitar o chamado sistema presidencialista, que limita, interfere e torna lenta a produção de provas pelas partes.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-6629/2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá analisar na próxima sessão plenária, marcada para o dia 23 de fevereiro, mudanças na Resolução 75, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura. Entre as mudanças propostas pelo conselheiro José Adonis está a não exclusão do candidato com deficiência antes da prova objetiva, atualmente feita por uma comissão multiprofissional, que verifica a incompatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes ao cargo de juiz.O assunto, que estava na pauta da 98ª sessão plenária, realizada no dia 9/2, foi bastante debatido no plenário e o conselheiro Nelson Braga decidiu pedir vista do processo (PP 2009.10.00.006089-4) para analisá-lo melhor. Na proposta apresentada pelo conselheiro José Adonis a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função de juiz deve ser feita no curso de formação e no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no concurso.Para justificar a proposta, o conselheiro José Adonis, alega que o Decreto 33.298/99 já disciplina a matéria ao garantir que a avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante deve ser empreendida no estágio probatório a que se submete o candidato aprovado no concurso e nomeado para o cargo. A Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada através do Decreto nº 6.949/2009, assegura "o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência".Exclusão - A proposta de mudança na Resolução 75 foi motivada por pedido da advogada Tânia Maria de Araújo. Ela foi excluída de concurso público e pediu a uniformização no procedimento em âmbito nacional. Tânia Araújo concorreu a cargo de juiz do trabalho substituto do TRT da 2ª Região e foi excluída antes da realização da prova objetiva, em razão de possuir deficiência parcial da visão. De acordo com parecer médico, que instruiu o pedido de inscrição preliminar, sua deficiência não era obstáculo ao exercício das atribuições inerentes à função de juiz. "Há pessoas portadoras de deficiências visual total na magistratura", argumentou a advogada.O conselheiro José Adonis lembrou que a exclusão prévia da candidata com deficiência visual é incoerente com a realidade atual do Poder Judiciário, já que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região possui entre os seus integrantes um magistrado com deficiência visual, nomeado depois de 18 anos de carreira no Ministério Público do Trabalho. Trata-se do Juiz Ricardo Tadeu da Fonseca, graduado pela USP e com títulos de especialização, mestrado e doutorado. O magistrado chegou a ser desclassificado no concurso para juiz do trabalho, em 1990, exatamente em razão da deficiência visual.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6649/09, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que elimina a função de revisor nos recursos de apelação e de embargos infringentes, que são aqueles cabíveis contra acórdão que reformar o mérito de sentença de primeiro grau.O Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) exige hoje que, nos tribunais, quando houver análise desses recursos e de ação rescisória, depois da manifestação do relator, um outro juiz reveja todo o procedimento e a decisão, podendo concordar ou discordar dele, antes do julgamento.O autor explica que a figura do juiz revisor ou segundo relator foi criada para garantir mais segurança jurídica. No entanto, afirma, quando atualmente a sociedade reivindica uma justiça mais ágil, algumas etapas do processo, que podem retardá-lo até por meses, devem ser suprimidas.Repetição da relatoriaPraciano afirma que, apesar de o revisor poder modificar a decisão no que achar cabível, toda a responsabilidade sobre a matéria é do relator. Assim, observa, a revisão acaba por ser uma repetição da relatoria.Ele acrescenta que a extinção não diminui a segurança da decisão porque qualquer juiz do órgão que for analisar a matéria pode pedir vista do processo se assim achar necessário para emitir sua opinião. O deputado afirma que o próprio Código já eliminou a figura do revisor em inúmeros procedimentos.Ações rescisóriasPraciano manteve a figura do revisor para as ações rescisórias, aquelas em que se busca modificar uma sentença que já superou o período em que se poderia apresentar recurso para sua modificação.Ele explicou que, por se tratar de um novo processo, em que terão de ser analisados fatos novos, num procedimento excepcional e complexo, o revisor deve ser mantido.TramitaçãoA proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6628/09, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que altera penas previstas no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) para adequá-las à legislação atual e ao Código Penal. O projeto também cria um capítulo específico sobre as condutas criminosas praticadas no âmbito das licitações públicas, nos mesmos moldes da Lei de Licitações (8.666/93).A proposta altera, por exemplo, as penas para o crime de tráfico de drogas. Atualmente, o Código Penal Militar estabelece reclusão de até 5 anos para o militar que cometer esse crime. Pelo projeto, a pena passa para reclusão de 5 a 15 anos.Com relação a esse crime, o projeto também prevê punição para o militar que atuar como informante de organização criminosa; e proíbe a concessão de fiança, liberdade provisória ou conversão de suas penas em restritivas de direitos.Além disso, o projeto mantém a punição para o uso de drogas por militar, ou seja, veda o tratamento diferenciado para usuários, como estabelece a Lei 11.343/06.Crimes sexuaisNo capítulo relativo aos crimes sexuais, o projeto retira do Código Penal Militar as expressões "pederastia ou outro" e "homossexual ou não", por serem consideradas homofóbicas.O projeto também altera as penas para crimes como estupro (a penal atual, de 3 a 8 anos de reclusão, passa para 6 a 10 anos de reclusão); de atentado violento ao pudor (de dois a seis anos de reclusão para seis a dez anos de reclusão); e de furto (a pena atual, de até seis anos de reclusão, passa para um a quatro anos de reclusão).Também são alteradas penas de roubo, latrocínio, extorsão, apropriação indébita, estelionato, receptação e dano.TramitaçãoA proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-6628/2009
A ASMEGO lamenta informar o falecimento do senhor Osvaldo Pereira da Silva, 78, pai do associado Osvaldo Rezende Silva. O enterro será realizado amanhã, às 9h, no cemitério Jardim das Palmeiras, em Goiânia.
Idealizada para desburocratizar e agilizar as decisões governamentais, a Lei 16.920 foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues e publicada hoje no Diário Oficial do Estado. O texto dispõe sobre licitações, contratos, convênios, outros ajustes e atos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, locações e utilização de bens públicos por terceiros no âmbito estadual.A matéria foi proposta pela Central de Aquisições e Contratações - Centrac da Secretaria da Fazenda, após ampla discussão com os órgãos de fiscalização do Estado, como Tribunal de Contas do Estado - TCE, Ministério Público, Assembléia Legislativa e Tribunal de Justiça, além de entidades da sociedade civil.A lei é extensa, possui 223 artigos, vários incisos e seções que falam da administração de material e de serviço, das concessões e das permissões, da aquisição de bens e serviços públicos, do registro de preços, da alienação, das modalidades de licitação, da concorrência, da tomada de preços, do convite e do leilão e convênios, entre outras coisas.A lei das licitações organiza o Sistema de Gestão de Aquisições e Contratações Governamentais com vários objetivos. Um deles é propiciar a seleção de propostas mais vantajosas para a administração pública estadual. A promoção da transparência e controle social sobre a execução orçamentário-financeiro da administração também constam da lei.A nova lei de licitações de Goiás está disponível no site da AGECOM, nos links abaixo.Parte 1Parte 2Parte 3Parte 4Parte 5Parte 6Parte 7Parte 8Parte 9Parte 10 Parte Final
O juiz Levine Raja, da comarca de Corumbá chamou a atenção da TV Justiça, que por meio do programa Brasil.Jus divulga as boas ideias dos juízes de primeiro grau em todo o país. No programa gravado em Corumbá, nesta semana, foi destacado o trabalho do magistrado junto a Vara da Infância e Juventude, bem como as obras desenvolvidas com recursos de TCO.O programa, de aproximadamente 20 minutos, sobre os projetos desenvolvidos na cidade vai ao ar pela TV Justiça, a partir do dia 22.Na última terça-feira (9) foi inaugurada a reforma da Escola Ana Maria de Oliveira Ribeiro, que fica na Associação Social Evangélica de Brasília (ASEB) - Lar Betel, localizada na área rural de Cocalzinho e que atende a 142 crianças e adolescentes, de 6 a 18 anos, que viviam em situação de risco. ”As árvores que sonhamos em ter amanhã, vai depender da semente que plantamos hoje e de como cuidamos dela durante o seu crescimento”, afirmou o juiz de direito Levine Raja Gabaglia Artiaga, ao entregar a escola reformada para os alunos.A obra, que inclui pintura nova, reforma do telhado, das portas e das janelas, além da reestruturação dos banheiros e da instalação da sala de informática, com quatro computadores, só se tornou possível pela ação do juiz Levine Raja, do promotor de justiça Fabiano de Souza Naves e do presidente da Corumbá Concessões S/A., Marconi Melquiades de Araújo. “Esta é uma parceria importante, que objetiva dar melhor qualidade nos estudos e na vida dos internos do Lar Betel”, lembrou Levine Raja.De acordo com o juiz, a reforma da escola é o segundo passo dentro de um programa de minimizar o problema de menores infratores ou vítima de violência em Corumbá e nos municípios vizinhos, que iniciou no passado com a reforma do Parque Infantil Professora Julieta Costa Campos, localizado ao lado da Escola Estadual João Mendes, e terá ainda a construção da sede própria do Conselho Tutelar. “São ações articuladas que devem refletir na comunidade, tirando as crianças das ruas e possibilitando uma educação de melhor qualidade”, frisou.Andrea da Costa Paulino, diretora da Escola do Lar Betel, que atende da educação infantil ao 9º ano, lembrou que a reforma chega em boa hora, justo no início das aulas. “Faz tempo a escola precisava de reforma. Os banheiros não funcionavam, as paredes estavam cheias de buracos e o telhado tinha tanta goteira que quando chovia tinha que parar a aula”, lembra. “Hoje é um dia pleno de felicidade. Os internos acompanharam de perto as obras e todos estão motivados a iniciar o ano com muito empenho e determinação.”Confira os horários em que será transmitido o programa sobre a comarca de Corumbá.Dia 22/02 (seg) - 20h30ReprisesDia 25 (qui) - 13h30Dia 26 (sex) - 12h30 e 22h30Dia 27 (sab) - 8h e 21h30Dia 28 (dom) - 0h Foto: Alaor Félix
Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, o Supremo Tribunal Federal oferece agora um novo serviço online de comunicação – o STF Mobile – com o qual o usuário poderá acessar, pelo telefone celular, os três serviços mais buscados na homepage da Corte: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias. Para utilizar o STF Mobile, é preciso que o usuário disponha de um telefone celular com dispositivo de acesso à Internet (também chamado smartphone). De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Lúcio Melre, para oferecer o STF Mobile, foi feito um levantamento dos serviços mais acessados na Internet, que são a consulta ao andamento dos processos, à jurisprudência e às notícias. “O STF Mobile é uma adaptação do site do Supremo para acesso pelo celular. Como não poderíamos oferecer todos os serviços, selecionamos os de maior procura. Para acessar o STF Mobile, basta que o usuário que tenha celular com acesso à Internet digite http://m.stf.jus.br.
Os tribunais de Justiça deverão atualizar e informar à Corregedoria Nacional de Justiça as escalas dos plantões judiciais no período carnavalesco. A Corregedoria encaminhou ofício a todos os tribunais determinando a atualização e divulgação das escalas num prazo de 48 horas. A divulgação deve ser feita no site dos tribunais e também no portal do Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br ). Além disso, os tribunais têm que fixar as escalas dos plantões nos locais de acesso ao público, contendo o nome dos magistrados, servidores, locais e horários de atendimento. O período carnavalesco se inicia no próximo sábado (13/02) e vai até quarta-feira (17/02), pela manhã. As informações sobre os plantões judiciários de todo o país estarão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clicando no link disponível na página principal do site ( www.cnj.jus.br ), os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, disponibilizado pelos próprios tribunais. O Plantão Nacional do Judiciário, que vai fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários, foi instituído pelo CNJ com a Portaria 666, publicada no dia 17 de dezembro de 2009. A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça visa facilitar a vida dos cidadãos que necessitam do serviço, concentrando em um mesmo endereço as informações publicadas pelos tribunais brasileiros em seus respectivos sites.No portal do Conselho, a consulta pode ser feita por ramo da Justiça, Tribunal e Comarca. No link, o usuário além de obter informação sobre os dias e horários em que haverá plantão nas unidades do judiciário de seu município, também tem acesso ao nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar. Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de medidas urgentes. É o caso, por exemplo, de pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.
O governador do Estado de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, assinou, nesta quarta-feira (10), decreto no qual escolhe o ex-procurador-geral do Estado Norival de Castro Santomé como novo desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás. Santomé ocupará vaga do quinto constitucional destinada à advocacia e seu nome foi indicado em lista tríplice, juntamente com os advogados Itamar Lima e Luiz Carlos Silva Lima. Assim que soube da notícia, Norival visitou o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, e comunicou a escolha. Na sede da Seccional, o novo desembargador foi recebido por diretores e conselheiros da OAB-GO. Norival formou-se em Direito em 1973 e instalou escritório de advocacia na Cidade de Goiás. Em 1983, foi aprovado em concurso do Ministério Público. Quatro anos depois, deixou o MP e iniciou carreira na Procuradoria-Geral do Estado. Ao total, foram 36 anos dedicados à advocacia pública e privada. Esta foi a segunda vez que Norival disputou indicação para o TJ. Em 2000, ele compôs a lista tríplice eleita para representar a Seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, por unanimidade, o aumento do período obrigatório de licença-maternidade de quatro para seis meses. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PMDB-ES).A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original, da deputada Angela Portela (PT-RR), é ampliação de cinco para sete meses após o parto o período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.Para Rita Camata, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães".Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.