Na próxima quinta-feira (26/3) será realizado o XVI Encontro do Colégio Permanente de diretores de Escolas Estaduais de Magistratura – Copedem, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O evento abre o calendário de atividades da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), sob a presidência do desembargador Rui Ramos Ribeiro. O encontro é direcionado a magistrados, diretores e membros das escolas superiores de magistratura.O objetivo do Copedem é proporcionar aos diretores das escolas e magistrados intercâmbio, integração e orientação, além de propiciar oportunidades para aprimoramento individual ou coletivo, visando a democratizar o conhecimento e as práticas jurídicas. A programação será realizada no Plenário I do TJMT e se estenderá até o sábado (28/3). A realização de cursos voltados à capacitação e aperfeiçoamento continuados dos magistrados mato-grossenses é um dos compromissos da atual gestão do Poder Judiciário para o biênio 2009/2011, presidida pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos. O Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – Copedem, fundado no dia 22 de julho de 2005, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), é uma associação de âmbito nacional, sem fins lucrativos, integrada pelos diretores de escolas estaduais da Magistratura do Brasil. Entre seus principais objetivos destaca-se a defesa dos princípios, prerrogativas, independência e funções institucionais de todas as escolas estaduais, bem como ações de intercâmbio. O propósito desses encontros nacionais é a efetivação de política de educação superior e formação dos magistrados no sentido de criar uma nova cultura de busca de soluções alternativas de conflitos.
Instalada no dia 17 de fevereiro, a Banca de Conciliação e Arbitragem de Campos Belos realizou, desde então, 39 reuniões, das quais 37 obtiveram sucesso. As duas restantes já têm data para realização de audiência de instrução e julgamento. Além disso, outras 41 reuniões estão agendadas até o final desse mês. No total, foram enviados 90 cartas-convite e das 10 reuniões ainda não realizadas, 2 foram em razão de os interessados resolveram o problema antes mesmo da reunião, 6 por impossibilidade de se localizar uma das partes e 2 não atenderam ao convite. Segundo o diretor do Foro, Decildo Ferreira Lopes, desde a instalação da câmara seus integrantes participam de um treinamento semanal para aprimorar as técnicas de atuação e discutir propostas para melhoria do atendimento.
Está marcado para o 1º de abril, no STF, o julgamento da ação que pede a extinção da Lei de Imprensa. Segundo o jornal O Globo, o tema começou a ser discutido em 2008, quando o PDT entrou com a ação. Segundo o partido, a lei é usada para processar jornalistas e, por isso, é uma afronta à liberdade de imprensa. Por liminar, o STF suspendeu a vigência de 20 dos 77 artigos da lei, em fevereiro de 2008. A obrigatoriedade do diploma para jornalistas também deverá ser julgado no mesmo dia.
A AMB informou que o site do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que será realizado de 29 a 31 de outubro, em São Paulo (SP), já está no ar. No portal, o magistrado poderá se inscrever no evento, consultar locais para se hospedar e conferir a programação do Congresso, bem como conferir as atrações culturais da cidade e ler notícias sobre o encontro.Saiba mais aqui.
Os procuradores Marco Antonio Addad Abed e Luís Sotero, do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), receberam o presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, na semana passada. Na reunião, o presidente da Asmego tratou da questão do fornecimento de água termal para a pousada São João Bosco, em Caldas Novas. Na ocasião, ficou acertado que a Asmego assumirá os encargos relativos à água, a fim de evitar o corte no fornecimento para a pousada.
O presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, reuniu-se com a juíza Maria Lúcia Fonseca, da comarca de São Luís de Montes Belos, na semana passada. O presidente da Asmego visitou a área onde será construído o futuro fórum da cidade. O prefeito de São Luís de Montes Belos, Sandoval Marra também acompanhou a visita. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) informou que, logo que a escritura de doação do terreno for fornecida, vai listar a construção nas obras previstas pelo Departamento de Engenharia do TJGO.
O Conselho Deliberativo da Asmego reuniu-se, na manhã de ontem, (23) , e aprovou os balancetes referentes ao exercício de 2008. Os resultados dos balancetes serão apresentados, na próxima Assembleia Geral Extraordinária, da associação, que será realizada no dia 30 de março, no auditório da Asmego. Com a primeira chamada marcada para às 18:30.
Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição desta terça-feira:Vitória da AsmegoA Asmego conseguiu no CNJ, no dia 20, decisão que determina ao TJ pagamento da diferença remuneratória devida quando juiz é designado para substituir colega em entrância superior à sua. O Tribunal só pagava a diferença em caso de substituição de desembargador. Para o TJ, a diferença de remuneração não é devida, por tratar-se de designação e não convocação para desenvolver temporariamente as funções do outro cargo. Pedido igual da associação dos magistrados no Pará havia sido deferido no mesmo dia e publicado na coluna.
Os magistrados contam, daqui por diante, com um novo canal de comunicação disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Trata-se do Boletim do Magistrado, lançado no último final de semana e que será enviado, às sextas-feiras, por via eletrônica, para juízes, desembargadores e ministros do Judiciário brasileiro. O informativo, que levará ao seu público-alvo as principais notícias da semana do CNJ, começa com a veiculação para 7.400 e-mails. A distribuição deverá ser estendida para todos os magistrados brasileiros. A intenção é reduzir as distâncias entre os representantes do Judiciário, diante das diversidades regionais observadas no país. O objetivo da Assessoria de Comunicação do CNJ, responsável pela edição do boletim, é construir uma comunicação interna, por parte do Conselho, com o Judiciário e ampliar a comunicação. O informativo faz parte das estratégias deliberadas por representantes de todos os tribunais por ocasião do último Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em fevereiro passado. Entre os programas, além do boletim, também estão incluídas inovações como a consolidação do novo portal eletrônico do Judiciário e um fórum eletrônico voltado para temas específicos – dos quais, alguns já começaram a ser discutidos.
O 2º Encontro da Regional Norte , será na próxima sexta-feira, dia 27 de março, na cidade de Goianésia. Na abertura do evento será realizada audiência pública com a participação do presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, coordenador da regional Norte, juiz Murilo Vieira de Faria, juiz Alessandro Pereira Pacheco e juiz Jonas Nunes Resende, ambos da comarca de Goianésia, e ainda o prefeito da cidade,Gilberto Batista Naves, representantes do Ministério Público e autoridades da região. Logo após a audiência pública, às 10:30, o juiz Gustavo Dalul Faria, titular da comarca de Rio Verde irá ministrar palestra com o tema "Administração Judiciária". A programação do encontro prevê ainda, reunião entre os juízes da região para tratar de questões relativas às funções da magistratura. O coordenador da regional Norte, juiz Murilo Vieira de Faria, bem como o organizador do encontro, juiz Alessandro Pereira Pacheco convidam a todos os juízes da região para participarem do evento.
A Asmego conseguiu junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20, decisão que determina que, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), proceda ao pagamento da diferença remuneratória devida ao juiz que, for designado a substituir outro magistrado em entrância superior a sua. O TJGO usou o argumento de que não é devida a percepção da diferença de remuneração, por tratar-se de hipótese de designação de magistrado e não de convocação para desenvolver temporariamente as funções do outro cargo. O conselheiro Paulo Lobo, relator do processo, se baseou no art. 25, XII do RICNJ para deferir o pedido, refutando o argumento do TJGO, considerou a situação apresentada pela requerente, entendendo não haver diferença semântica entre as palavras "convocação" e "designação". E, tampouco, há distinção entre as atividades desenvolvidas pelo magistrado convocado ou designado. Para o conselheiro, o que importa, é a efetiva substituição e o consequente desenvolvimento de atividades próprias do cargo do substituído.Na semana passada, a Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), também conseguiu decisão favorável sobre o mesmo tema. O conselheiro Antônio Humberto de Souza Júnior baseou-se no art. 124 da Lei Orgânica da Magistratura estabelece que "o magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transportes, se for o caso."
Dentro de 60 dias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverá ter pronta uma resolução que vai mudar os critérios de realização de concursos públicos para o ingresso na magistratura. Para receber críticas e sugestões ao texto com as mudanças propostas (clique aqui). A consulta pública estará disponível, na página do CNJ na Internet, no período de 23 de março a 7 de abril.A proposta apresentada pelo conselheiro João Oreste Dalazen, que também é vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, visa padronizar as etapas e os programas dos concursos nos 66 tribunais do país. “Queremos selecionar pessoas que sejam bem qualificadas do ponto de vista técnico, mas também vocacionadas e comprometidas com o Poder Judiciário e a magistratura”, explicou o ministro. Segundo o ministro Dalazen, o atual sistema de recrutamento é inadequado do ponto de vista de seleção, com procedimentos e critérios distintos em cada tribunal.Pela proposta apresentada pelo Conselho Nacional de Justiça o concurso será realizado em seis etapas, que incluem avaliações escrita e oral, exames de sanidade física e mental e psicotécnico, sindicância sobre a vida social do candidato, análise dos títulos acumulados e frequência obrigatória em curso de seis meses de preparação para os candidatos com prova eliminatória ao final. Para ser aprovado, o candidato tem de obter uma média mínima de 6 pontos. O ministro Oreste Dalazen informou que o CNJ estuda a possibilidade de oferecer aos candidatos do curso, uma bolsa de estudo no valor de 50% do subsídio do juiz. “Precisamos pensar como vamos criar essa despesa”, explicou o ministro. Ele acrescentou que 5% das vagas terão obrigatoriamente de ser reservadas a candidatos com necessidades especiais.A principal preocupação com as mudanças propostas é garantir que o candidato, além de conhecimento técnico, tenha formação humanística e conhecimentos em gestão e administração. "É preciso cobrar do juiz uma base filosófica mínima para que ele revele sensibilidade, além de conhecimentos sobre códigos e leis", afirmou Dalazen. “Queremos que os candidatos tenham noções de filosofia, diplomacia, direito e até mesmo, contato com a mídia”.Sobre a experiência em gestão e administração, o conselheiro disse que é importante “porque o juiz terá de gerir a própria vara e, no futuro, poderá ser chamado a presidir um tribunal”. A idéia é padronizar as normas e os critérios em busca de excelência no recrutamento. “Não há segurança que iremos selecionar os melhores, mas queremos evitar, selecionar os piores”, explicou o conselheiro Dalazen que espera um grande fluxo de propostas e sugestões já a partir do primeiro dia de consulta pública.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promove o primeiro curso sobre o tema “Impacto Econômico e Social das Decisões Judiciais”. A intenção é formar juízes multiplicadores que levem o debate às seções judiciais locais. O diretor da Enfam, ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu o evento nesta segunda-feira (23), em Brasília. Ele destacou a importância do tema e dos julgados sobre o assunto. Para o ministro, “além de estarem atentas à transparência e à eficácia, as decisões judiciais devem ser voltadas para as dimensões éticas na relação entre Economia, Direito e Justiça”. O curso envolve discussões como a análise econômica do Direito Público, do Direito Privado e do processo; a relação entre as decisões judiciais e o orçamento público; o impacto dos julgados nas áreas de saúde pública e privada, educação, transportes, comunicação, energia, reforma agrária, economia formal e informal, entre outras. O debate também deve integrar assuntos como o cumprimento efetivo das decisões judiciais e seus resultados referentes à economia, além do impacto econômico das decisões na efetivação dos direitos fundamentais. Segundo o ministro Nilson Naves, é “crucial a atuação da Justiça na conformação da vida econômica do Estado”. Em seu discurso, o ministro também destacou o papel constitucional da Enfam para a formação pragmática e humanística do juiz, trabalho que a Escola Nacional desenvolve desde que regulamentou todos os cursos de formação de magistrados – etapa obrigatória nos concursos públicos para o cargo de juiz – e ainda quando oferece cursos de aperfeiçoamento durante a carreira da magistratura, também obrigatórios. Além do ministro Naves, participaram da abertura do evento os ministros do Superior Tribunal Sidnei Beneti e Og Fernandes e o desembargador convocado Celso Limongi. O desembargador Rogério Gesta Leal é o instrutor do curso. Doutor em Direito do Estado e em Direitos Humanos, o professor propõe aos participantes uma reflexão sobre as consequências das ações judiciais individuais e coletivas que se apresentam ao Estado-juiz. O evento, que será realizado até a próxima quarta-feira (25), tem sete pontos de abordagem pelo professor, com a demonstração de casos concretos, o dia a dia dos juízes de todo o país. Os pontos de debates são as múltiplas dimensões da relação entre Economia e Direito; Ordem Econômica e Constituição; a Função Econômico-Social da Propriedade; Mercado, Fornecedor e Consumidor; o Custo Social do Direito à Saúde no Brasil e o Serviço Público no Brasil e seus Impactos Extra-normativos.Programação
O presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, designou a juíza Marina Cardoso Buchdid, da Vara Judicial de Planaltina, para, a partir de sexta-feira e até 31 de janeiro de 2011, exercer as funções de diretor do Foro da comarca. Por igual período, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros foi designado para assumir a Diretoria do Foro da comarca de Novo Gama. Também por ato da Presidência do Tribunal, os juízes Társio Ricardo de Oliveira Freitas, da comarca de Firminópolis, e Flávio Fiorentino de Oliveira, de Itapirapuã, foram designados na sexta-feira (20) para prestar auxílio à comarca Goiânia, enquanto Lênio Cunha Prudente, de Petrolina de Goiás, à de Nerópolis. Também o juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, de Ivolândia, foi designado para auxiliar a comarca de São Luís de Montes, e Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível de Itumbiara, para responder pela comarca de Buriti Alegre, até o provimento.A Presidência do TJGO procedeu ainda à revogação do Decreto Judiciário nº 264, de 5 de fevereiro deste ano, na parte que lotou o juiz substituto Andrey Máximo Formiga, na comarca de Fazenda Nova, e lotá-lo na de Piranhas. Já o juiz Lucas de Mendonça Lagares, da Vara Judicial de Iporá, foi designado para substituir a titular de Fazenda, Karine Unes Spinelli Bastos, durante seu afastamento legal.
A mais recente edição do jornal O Magistrado (nº 105) traz matéria especial sobre a Diretoria de Comunicação da Asmego. Essa edição destaca a evolução dos serviços de assessoria de imprensa, do site e do jornal mensal. A reação dos magistrados goianos em relação aos resultados das pesquisas divulgadas recentemente pelo CNJ também é tema de reportagem. Você também confere entrevista com a desembargadora Juraci Costa, uma das primeiras mulheres a ocupar cargo de importância na magistratura estadual.Para conferir a versão eletrônica do informativo "O Magistrado", clique na imagem à esquerda ou, se preferir, na página principal do site da Asmego.Exemplares do jornal também podem ser retirados gratuitamente na Revistaria Globo, situada na Avenida T-63, Nº 1.357, Setor Nova Suíça, em Goiânia.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 325/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que desvincula a perícia criminal das polícias, tornando-a uma instituição independente, como a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.De acordo com o autor, a perícia criminal é fundamental para o bom andamento e a eficácia do sistema judiciário porque indica elementos, indícios e provas de ocorrências de crimes, alimentando o processo."Ainda que em 18 estados a perícia oficial de natureza criminal já esteja fora da estrutura da polícia civil, é recorrente a tentativa de manter a atividade pericial subordinada aos organismos policiais e isso vem acarretando prejuízos não triviais à qualidade e ao alcance do trabalho da perícia", argumenta Pereira.O deputado explica que, no plano funcional, a autonomia da perícia produzirá mais isenção na produção da prova técnica e, no plano administrativo, vai garantir prioridades de investimentos.A proposta determina que o cargo de perito seja desempenhado por servidor público concursado e que sua função, reconhecida como típica de estado.TramitaçãoA PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Um nome é mais que um acessório ou uma simples denominação. É uma característica da pessoa, um direito fundamental e um patrimônio de sua vida. Mas, por diversos motivos, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome. Outras vezes, a pessoa quer apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma longa jurisprudência no tema, com diversos julgados que inovaram essa área do Direito de Família.Recentemente, o Congresso Nacional aprovou uma nova legislação proposta pelo falecido deputado Clodovil Hernandez alterando a Lei de Registros Públicos (n. 6.015, de 1973). Foi garantido a enteados o direito de, se quiserem, adotar sobrenomes dos padrastos ou madrastas. Porém, mesmo antes dessa regulamentação, o STJ já havia tomado uma decisão nesse sentido. Em 2007, a Terceira Turma do Tribunal decidiu que a jovem N.B.F. poderia utilizar o nome do casal que a criou desde a infância. O ministro Castro Filho, agora aposentado, entendeu à época que não haveria dano legal com a incorporação dos sobrenomes, desde que mantidos os outros apelidos de família.Especialistas da área como a advogada Karime Costalunga, pesquisadora e professora do Núcleo de Empresas Familiares da Escola de Direito de São Paulo, dizem que o Judiciário tem se inclinado a proteger a chamada "paternidade socioafetiva". Ou seja, reconhecer vínculos entre pais não biológicos ou outros parentes e filhos que foram educados e criados por eles.Em outro julgado, foi garantido a uma mãe que se separou do marido alterar o sobrenome do filho menor após o divórcio. Como ela voltou a usar o nome de solteira, alegou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que seria mais fácil a adaptação da criança se ela tivesse o sobrenome da mãe. Apesar de não haver oposição do pai, o Ministério Público se opôs, afirmando que só seria possível alteração de nome se houvesse algum erro ou omissão e que o registro de nascimento deveria refletir a realidade do momento do parto. Entretanto, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que não haveria prejuízos a terceiros e existiria um justo motivo para a mudança do nome.Além das relações entre pais e filhos, o Tribunal também tem cuidado dos direitos de casais de manter o nome após separações. Num julgamento da Quarta Turma, foi mantido o direito de uma mulher com quase 80 anos de manter o sobrenome após o rompimento do matrimônio de 45 anos. Considerou-se que, após tanto tempo, a denominação já teria sido incorporada à personalidade da ex-esposa e que a mudança forçada causaria prejuízos à identificação dela. O mesmo entendimento foi usado no caso da holandesa E.M.V.S., que se separou de seu marido. Alegou usar o sobrenome da família do seu marido como parte do seu nome profissional por mais de 30 anos e que, sendo estrangeira e desenvolvendo um relevante trabalho social, seria um grande distúrbio ter seu nome alterado.Pessoas jurídicasNão são apenas as pessoas físicas que recorrem ao STJ para a proteção de sua identidade. Empresas, fundações e outras pessoas jurídicas também têm procurado a Casa para garantir seu direito de manter o nome, como o caso da Odebrecht Comércio e Indústria de Café Ltda. A gigante do ramo de engenharia e petroquímica, a Odebrecht S/A acionou a empresa do ramo de alimentos para que esta parasse de usar o nome. A empresa baiana alegou já atuar no mercado desde 1945, sendo que seus produtos são reconhecidos pela marca Odebrecht, o nome de seu fundador. A empresa de café foi estabelecida em 1963 e foi também denominada com o sobrenome de seu fundador. O ministro Jorge Scartezzini, agora aposentado, considerou que, como Odebrecht era o sobrenome de ambos os fundadores das empresas e como elas atuavam em ramos diferentes do mercado, ambas poderiam continuar usando o nome. O magistrado entendeu que o nome já seria parte do patrimônio da empresa, sendo de caráter fundamental da identificação desta.Também ocorrem alguns casos em que um dos sócios rompe a sociedade e exige a retirada de seu sobrenome da empresa anteriormente constituída. Os julgados do STJ têm usado diversos critérios nessas ações, como o tempo de constituição da empresa, o dano que poderia ser causado etc. Num caso julgado pelo falecido ministro Hélio Quaglia, um dos fundadores de uma firma de advocacia carioca deixou a empresa e exigiu a retirada de seu nome dela. O magistrado, entretanto, considerou que não haveria necessidade disso e que a retirada do nome causaria um severo prejuízo à firma. O advogado Estevão Rogério, especialista na área de Direito Comercial, afirma que essa decisão mostra a importância da defesa do papel social das empresas, que, como geradoras de emprego e produtoras de riquezas, não devem ser constantemente abaladas por desavenças pessoais entre seus gestores.Apesar da maior flexibilidade adotada no Tribunal para tratar a questão dos nomes, há o cuidado de evitar abusos e mudanças de registros por mera vaidade ou desconforto social. Foi o caso de um advogado de Cuiabá que pediu a mudança de seu nome para incluir um prenome. O advogado alegou ter um nome extremamente comum e, segundo ele, o grande número de homônimos geraria situações desagradáveis, como negativação do seu nome na Receita, inclusão em serviços de proteção ao crédito e várias outras. Todavia, para a relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, um nome só poderia ser alterado se expusesse a pessoa ao vexame ou ridículo, o que não teria ficado claramente demonstrado. A ministra considerou ainda que o advogado não comprovou que o prenome que pretendia adotar já fosse de amplo conhecimento no seu meio familiar e social.Impedir que um nome seja alterado também pode ser uma maneira de proteger um menor. Numa ação procedente de São Paulo, uma mãe pediu que o nome do pai de seu filho fosse retirado do registro deste. Afirmou que eles já estavam separados, que o genitor só teria visitado a criança duas vezes e que sequer cumpria sua obrigação de ajudar na manutenção da criança. O ministro Cesar Asfor Rocha, atual presidente do STJ, considerou não haver “uma motivação nobre para o pedido”, sendo tentativa de desforra contra o ex-marido. Para o ministro, a desavença entre o casal não justificaria a mudança de nome de um menor e ele poderia, ao completar a maioridade civil, requerer a alteração de seu nome.