Do portal Consultor Jurídico, por por Marina Ito: "A tentativa de alguns setores do Judiciário de acompanhar o número e a freqüência das autorizações de interceptação telefônica concedidas por juízes já começou a encontrar resistência. O juiz criminal carioca Rubens Casara, por exemplo, enviou um ofício à operadora telefônica sem preencher os dados que o sistema de monitoramento implementado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exige. Em sua decisão, ele explica que o ofício foi enviado no formato antigo porque considera inconstitucional a regra que manda incluir no sistema do TJ fluminense os dados sobre a autorização. Até agora, apenas o tribunal do Rio de Janeiro possui sistema para acompanhar a concessão. Mas há uma proposta de Resolução — que deverá ser votada nos próximos dias — do Conselho Nacional de Justiça para estender o mecanismo para outros tribunais do país. O juiz que se recusou a cumprir as determinações do TJ do Rio explicou ao site Consultor Jurídico que não é contra o controle das autorizações. Ele considera que a iniciativa da administração do Judiciário fluminense é boa. Mas, em sua opinião, a tentativa de evitar a violação de um direito pode prejudicar ainda mais o investigado. Segundo o juiz, a lei que regulamenta as interceptações foi cuidadosa ao determinar que, além de ser medida excepcional, o acesso aos dados da interceptação deve ser pelo menor número de pessoas possíveis. Para Rubens Casara, o fato de um juiz poder ver se já há interceptação do número, autorizada por outro colega, pode levar a um “pré-conceito” na causa que está decidindo. Segundo ele, apenas por esse fato, a medida parece ilegal. Outra questão levantada é a de que se a medida cautelar de interceptação telefônica tiver mais publicidade, pode perder seu efeito, ou seja, passará a não ser tão importante. A preocupação não é só do juiz estadual. Em artigo publicado no jornal O Globo, os juízes federais Alexandre Libonati, Ana Paula Vieira e Valéria Caldi questionaram a legalidade do controle das autorizações. “Parece-nos que o pretendido ‘controle’ sobre as linhas monitoradas legalmente e o compartilhamento de informações sigilosas com autoridades administrativas que tenham acesso ao citado cadastro violam, frontalmente, o citado artigo 10º da Lei 9.296/96”, escreveram. O dispositivo prevê pena de prisão de até quatro anos e multa para aquele que quebrar o segredo de Justiça." Leia mais aqui.
Está tudo pronto para a tradicional Festa Junina da Asmego, que acontece logo mais, às 20h, na sede da entidade. Segundo a Diretoria Social da Associação, uma completa infra-estrutura foi preparada para um público de aproximadamente 500 pessoas, entre Associados e familiares, onde será oferecido jantar, barracas com comidas e bebidas típicas, além de muitas brincadeiras, incluindo um touro mecânico, pescaria e quadrilha. Confira imagens feitas há pouco no local.
Confira, abaixo, os preparativos da festa junina da Asmego, que acontece logo mais, às 20h, na sede da Associação. Fotos da entrada principal de acesso ao salão de festas. Salão de festas Decoração no hall de entrada
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia deve votar na próxima terça-feira (17) o projeto de lei que vai tipificar a pedofilia como crime hediondo. "O projeto de lei vai tipificar, com pena de 15 anos, quem fotografa, quem vende, quem produz, quem ajuda, quem compra ou quem facilita a vida de pedófilos", disse o presidente da CPI da Pedofilia, senador Magno Malta (PR-ES). Depois de ser votado na CPI, informou o senador, o projeto será levado direto para o plenário. "Todos os projetos vindos da CPI da Pedofilia terão prioridade na pauta da Câmara dos Deputados e do Senado, para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha rapidez na sanção da lei para entregarmos esses instrumentos à sociedade", disse o parlamentar. A proposta é mudar o Estatuto da Criança e Adolescente, incluindo o armazenamento de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes como crime passível de prisão. Atualmente, o crime só fica caracterizado quando há comprovação da produção, venda ou divulgação dessas imagens. Os trabalhos da CPI da Pedofilia em São Paulo começaram na quinta-feira (12) e terminaram ontem (13). Entre as pessoas ouvidas pelos senadores Magno Malta e Romeu Tuma (PTB-SP) estavam o médico pediatra Eugênio Chipkevitch - condenado a 114 anos de prisão por abusar sexualmente de adolescentes -, o pai-de-santo Márcio Aurélio Toledo - suspeito de aliciar crianças e de ter uma rede de pedofilia na internet -, um denunciante da rede de pedofilia comandada por Toledo, dirigentes do provedor UOL e familiares de vítimas. "Infelizmente, eu confiei minhas filhas a uma pessoa que eu acreditei que era do bem. Os pais devem pensar melhor e não deixar seus filhos saírem de casa sem saber com quem estão saindo. Não existe reparação. Minha vida virou um inferno", disse o pai de duas crianças vítimas de violência sexual praticada por um tio, que depôs na CPI usando uma máscara, para não ser reconhecido. "Acho que a CPI está cumprindo o seu papel e mexendo com o coração da sociedade. Foi aqui [em São Paulo] que ouvimos o UOL, exigimos sua quebra de sigilo e fizemos um termo de ajustamento de conduta, por exemplo", disse o senador Magno Malta.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, disse que o órgão vai analisar o pedido apresentado pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sobre a possibilidade de criação de varas especiais voltadas para processos que envolvam o crime organizado. A proposta foi entregue na quinta-feira, 12. O deputado, que é presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal justificou o pedido por alegar a necessidade de dar celeridade e terminalidade ao julgamento que envolve o crime organizado. " Não se pode esperar anos pelo julgamento e punição de quadrilhas organizadas que fazem lavagem de dinheiro, penetram no aparelho de Estado e ameaçam a segurança pública", explicou o deputado. Segundo ele, facções criminosas como o Comando Vermelho e o Terceiro Comando da Capital estão por trás de 100% dos crimes que ocorrem nas grandes capitais do país, como Rio de Janeiro e São Paulo. O julgamento rápido é uma forma de combate, a exemplo do que ocorreu em outros países, como a Itália, que criou varas de julgamento e execuções rápidas para o combate desse tipo de crime. O deputado Raul Jungmann reconheceu que a medida não é suficiente para combater o crime organizado, mas "é um caminho reconhecido internacionalmente".Nesta quarta-feira (11/06), o deputado apresentou Projeto de Lei à Câmara para alterar o Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) para dispor sobre crimes praticados por grupos de extermínio, ou milícias privadas, que tipificam, na prática, o crime de milícia. O deputado justificou que o projeto foi apresentado em 2006, sob a sua relatoria. O parecer pela aprovação do projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas a matéria foi arquivada em virtude do fim da legislatura, conforme prevê o regimento interno da Câmara.
Hoje à noite, às 20h, a Asmego promove sua tradicional Festa Junina, que acontecerá na sede da Associação. A programação do evento oferecerá jantar, barracas com comidas e bebidas típicas, além de muitas brincadeiras, incluindo um touro mecânico e quadrilha. A Diretoria Social sugere que os convidados participem efetivamente da festa, se vestindo a caráter. Acompanhe aqui, logo mais, flash sobre os preparativos da festa.
O corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Floriano Gomes da Silva Filho, enviou ao Centro de Comunicação Social do TJ-GO pedido de divulgação do Aviso nº 008/2008, da Vice-Corregederia-Geral da Justiça de Santa Catarina, do teor seguinte: "O desembargador José Gaspar Rubik, vice-corregedor-geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, avisa aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais deste Estado sobre o desaparecimento de 144 (cento e quarenta e quatro) selos de fiscalização tipo DUT 1 Ato, com a série AAH 16848 a AAH 16848, conforme consta do Boletim de Ocorrência nº 17339, ficando ad cautelum cancelada a sua validade. Apesar das precauções tomadas, os cuidados deve ser redobrados ao receber documentos nas seqüências alfas-numéricas supramencionada. Florianópolis, 4 de abril de 2008". Floriano Gomes divulgou ainda o teor do seguinte Ofício-Circular nº 10/2008-DSE e anexo, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, "para conhecimento de todos os juízes de direito, tabeliães, registrados, serventuários da justiça e do público em geral do Estado de Goiás, pelo prazo de 15 dias": "Ao cumprimentar Vossa Excelência, encaminho para divulgação nessa Unidade Federativa cópia da sentença proferida nos autos de Ação de Anulação de de Registro de Nascimento (Processo nº 372/07), declarando a falsidade das certidões de nascimento de Reinaldo Alves de Souza, reg. 16.153; Reginaldo Alves de Souza, reg. 16.154; zelina Alves de Souza, reg. 16.155; Adriana Alves de Souza, reg. 16.156, e João Batista Alves de Souza, reg. 16.157, todas expedidas pelo cartório do Distrito de Mururu, Vitorino Freire, Estado do Maranhão. Atenciosamente, Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto - Corregedor-Geral de Justiça".
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, disse que o órgão vai analisar o pedido apresentado pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sobre a possibilidade de criação de varas especiais voltadas para processos que envolvam o crime organizado. A proposta foi entregue nesta quinta-feira (12/06). O deputado, que é presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal justificou o pedido por alegar a necessidade de dar celeridade e terminalidade ao julgamento que envolve o crime organizado. "Não se pode esperar anos pelo julgamento e punição de quadrilhas organizadas que fazem lavagem de dinheiro, penetram no aparelho de Estado e ameaçam a segurança pública", explicou o deputado. Segundo ele, facções criminosas como o Comando Vermelho e o Terceiro Comando da Capital estão por trás de 100% dos crimes que ocorrem nas grandes capitais do país, como Rio de Janeiro e São Paulo. O julgamento rápido é uma forma de combate, a exemplo do que ocorreu em outros países, como a Itália, que criou varas de julgamento e execuções rápidas para o combate desse tipo de crime. O deputado Raul Jungmann reconheceu que a medida não é suficiente para combater o crime organizado, mas "é um caminho reconhecido internacionalmente".Nesta quarta-feira (11/06), o deputado apresentou Projeto de Lei à Câmara para alterar o Decreto-Lei 2.848 (Código Penal) para dispor sobre crimes praticados por grupos de extermínio, ou milícias privadas, que tipificam, na prática, o crime de milícia. O deputado justificou que o projeto foi apresentado em 2006, sob a sua relatoria. O parecer pela aprovação do projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, mas a matéria foi arquivada em virtude do fim da legislatura, conforme prevê o regimento interno da Câmara.
Compartilhar a guarda dos filhos passa a ser direito de pais e mães com a sanção hoje (13), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional Atualmente a guarda é unilateral, ou seja, o filho fica com apenas um dos pais e o poder de decisão cabe àquele que a detém. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Questões relacionadas à escola e viagens, por exemplo, passam a ser tomadas em conjunto. O projeto aprovado no Congresso Nacional altera o Código Civil. Ao decidir sobre o assunto, o juiz poderá dar preferência à guarda compartilhada quando não houver acordo entre os pais. Esse sistema pode ser fixado também por consenso entre pai e mãe. O tempo que o filho irá passar com cada um dos pais será decidido entre eles. È o que ocorre hoje com Rodrigo Dias, pai separado e idealizador do projeto de guarda compartilhada. O filho dele, José Lucas, de 12 anos, fica na casa do pai às terças e quintas-feiras e passa os finais de semana alternadamente com mãe e pai. Em 2000, Dias propôs a um deputado que apresentasse o projeto de lei sobre esse tipo de tutela. Para ele, a lei traz benefícios por permitir contato em menor espaço de tempo de ambos os pais com filhos. “É engano pensar que haverá prejuízo. Haverá sempre lucro e esse lucro é a figura paterna e materna presente na vida do filho”. Denise Veiga, que tem dois filhos de relacionamentos anteriores, defende a lei e considera que, na prática, a guarda compartilhada funciona. “O filho não pertence só à mãe, tanto em termos de cuidado, responsabilidades, como a questão de arcar com as despesas, isso tem que ser partilhado 50%.” A filha de Denise, Irina Ly, de 10 anos, diz que não tem problemas com a forma como vive com os pais. O pai mora em outra cidade e, a cada dois meses, eles passam alguns dias juntos. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada, segundo a relatora do projeto na Câmara, deputada Cida Diogo (PT-RJ). A lei foi sancionada no Palácio do Planalto, em cerimônia fechada, e agora segue para publicação no Diário Oficial da União.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou multa por litigância de má-fé pela utilização abusiva de recursos com fins meramente protelatórios. Ao anunciar o julgamento do quarto embargo de declaração ajuizado pela defesa da Milano Centrale Mercosul Ltda., o presidente da Turma, ministro Castro Meira, chegou a enfatizar a insistência e a teimosia do advogado. Por unanimidade, a Turma determinou o pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e rejeitou, pela sexta vez, os argumentos da defesa em embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Quando assumiu o comando da Corte, no dia 7 de abril, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, defendeu a aplicação rigorosa das penalidades previstas em lei como forma de coibir a litigância de má-fé dos que se valem da Justiça para postergar decisões com recursos manifestamente protelatórios e absolutamente infundados. Julgado e rejeitado pela primeira vez em fevereiro de 2003, o recurso que gerou tantos embargos e agravos envolve a compensação de prejuízos fiscais decorrentes do recolhimento da contribuição social sobre o lucro.
Em duas sessões consecutivas, o Supremo Tribunal Federal aprovou mais três súmulas vinculantes. Com isso, são nove as súmulas em vigor —outras seis já foram publicadas no Diário Oficial da União e estão em vigor. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos em questão idêntica. Leia a ÍNTEGRA das nove súmulas publicadas. A Súmula Vinculante nº 7, aprovada na quarta (11/6), tem a mesma redação da Súmula nº 648 do STF, sem eficácia vinculante. Segundo ela, o parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12%, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. Ou seja, determina que esse dispositivo da Constituição não é auto-aplicável. A partir da data de sua publicação no Diário da Justiça, a nova súmula vinculante passará a ser aplicada a todos os processos que versem sobre essa questão. Ontem, 12/6, foram aprovadas as de número 8 e 9. A redação da súmula oito foi decidida após a opinião favorável do vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel. A íntegra do texto: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Antes, os ministros do Supremo decidiram modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam dos prazos de prescrição e decadência em matéria tributária. Por maioria de votos, o Plenário decidiu que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais, na sessão plenária de quarta (11/6). A restrição vale tanto para créditos já ajuizados como no caso de créditos que ainda não são objeto de execução fiscal. Nesse ponto, a decisão teve eficácia retroativa, ou seja, a partir da edição da lei. No fim da sessão plenária, os ministros ainda aprovaram a Súmula Vinculante nº 9, sobre a perda de dias remidos por falta grave e a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). A cada três dias trabalhados, o preso tem direito ao desconto de um dia da pena a que foi condenado. Esses dias premiados pelo trabalho são chamados de remidos (remição) e, pelo artigo 127 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), são perdidos ou desconsiderados quando o condenado comete falta grave. Um novo período passará a ser contado a partir da data da infração disciplinar. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o assunto e determinou a constitucionalidade do artigo 127, da Lei de Execuções Penais. Em nome dos ministros que entenderam necessária a elaboração do novo texto, o ministro Ricardo Lewandowski, membro da Comissão de Jurisprudência, levou a proposta da súmula vinculante para análise do Plenário. “Trata-se de uma elaboração coletiva que veio às minhas mãos e eu entendi que seria interessante que nós a propuséssemos neste final de tarde”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski leu o enunciado da Súmula Vinculante nº 9: "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210/84 foi recebido pela ordem constitucional vigente e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput do artigo 58". Segundo ele, os ministros já se pronunciaram sobre o tema e a Corte apresenta vários precedentes e ementas, tais como Recurso Extraordinário (RE) 452994; Habeas Corpus (HC) 90107, 91084 e 92791; Agravos de Instrumento (AI) 490228, 570188, 580259. “No RE 452994 se consigna expressamente que o Pleno do Supremo reafirmou essa tese que vem sendo reiterada pelas Turmas e pelo próprio Pleno”, afirmou Lewandowski. Na quarta (11/6), os ministros decidiram preparar uma súmula vinculante que verse sobre o dispositivo constitucional que dispõe sobre a reserva de plenário, matéria tratada no Recurso Extraordinário 580108. A reserva de plenário determina que só pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Se aprovada, será a de número 10.
A Asmego vai realizar sua tradicional Festa Junina amanhã, a partir das 20:00 horas, na sede da entidade. Na programação do evento jantar, barracas com comidas e bebidas típicas e muitas brincadeiras, incluindo um touro mecânico e quadrilha. A diretoria social sugere que os convidados participem efetivamente da festa se vestindo a caráter.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal indicaram ontem, (12), a lista tríplice que será encaminhada ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para preenchimento de vaga do cargo de ministro-substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Pleno decidiu, por unanimidade, que os três nomes apontados são: Henrique Neves da Silva, Admar Gonzaga Neto e Alberto Pavie Ribeiro. Um deles será o ministro-substituto do ministro efetivo Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.
Dezenove juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ajuizaram Ação Originária (AO 1509) no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de terem incorporado adicional por tempo de serviço aos seus subsídios. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação. Conforme a ação, os juízes receberam até a data da fixação dos subsídios o adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 62, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a norma, “além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VIII – gratificação adicional de cinco por cento por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete”. Os autores da ação alegam que dois novos parâmetros foram fixados para o pagamento dos proventos de aposentadoria, recebidos pelos autores. Primeiro, o valor não poderia ser superior ao subsídio mensal pago, em espécie, aos ministros do Supremo. Nesse ponto, lembrou que as Emendas Constitucionais nº 19/98 e 41/03 instituíram como teto único o subsídio mensal pago, em espécie, aos ministros do Supremo. O segundo parâmetro verificado consiste no subsídio que seria fixado em parcela única, sendo vedados quaisquer outros acréscimos. Entretanto, conforme afirmou o advogado que subscreve a ação, na implantação deste novo sistema não deveria haver qualquer redução nos direitos até então recebidos pelos autores, sob pena de violação ao direito adquirido, previsto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A defesa ressalta que os magistrados trabalhistas recebiam o adicional por tempo de serviço antes de entrar em vigor a Lei 11.143/05, que fixou o valor da remuneração no serviço público. “É indiscutível que tal adicional tornou-se direito adquirido dos autores, pois à época em que entrou em vigor o subsídio, este direito já estava incorporado ao patrimônio dos autores”, disse o advogado. De acordo com ele, “o adicional por tempo de serviço é um direito adquirido de quem cumpriu as condições previstas na lei anterior, não podendo ser suprimido ainda que por uma ponderável finalidade, que é o teto moralizador do serviço público”. Conforme a ação, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu (ADI 2098) que o adicional por tempo de serviço não está compreendido no conceito de vencimento, mas que se trata de uma vantagem de natureza pessoal, “razão por que não pode sofrer os limites do teto, que se aplicam apenas aos vencimentos, mas não às vantagens de natureza pessoal”. Assim, os magistrados pedem a incorporação, aos atuais subsídios, das vantagens pessoais devidas em virtude do adicional por tempo de serviço, conforme previsto no artigo 65, VIII, da Loman, mesmo após a promulgação das Emendas Constitucionais 19/98 e 41/03. Ressaltam que “tal direito deve ser discriminado em separado ao valor do subsídio, em folha apartada, de forma integral, utilizando-se como base de cálculo o valor do subsídio, bem como pagar os atrasos e janeiro de 2005 a junho de 2006, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
Em parecer apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou de forma favorável ao reconhecimento da união entre homossexuais como uma família. A posição visa garantir o pagamento de benefícios da Previdência a servidores públicos.O texto foi objeto de notícia pela Assessoria de Imprensa do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFam) e disponibilizada em seu site. Nesta parte, o texto tem o seguinte teor: "No Ceará, o presidente da seção local do IBDFAM-Instituto Brasileiro do Direito de Família, advogado Marcos Duarte afirmou que o posicionamento da AGU se coaduna com a moderna jurisprudência e doutrina no sentido de reconhecer o direito de constituição de famílias homoafetivas. Duarte observou que a união homoafetiva é entidade familiar , citando que no dia 31 de janeiro deste ano, a juíza Sirlei Martins da Costa proferiu, em Goiânia (GO), sentença sobre homologação de união estável, reconhecendo a união homoafetiva existente como entidade familiar, desde meados de julho de 1999, com todas as conseqüências legais advindas das uniões estáveis. Segundo a juíza, "a consagração do princípio da dignidade da pessoa, como norte principal para o julgador, permitiu ao juiz brasileiro a possibilidade de suprir a lacuna existente na legislação sobre o tema. Há julgados recentes reconhecendo uma série de direitos em prol de homossexuais, dentre eles, o reconhecimento da união homoafetiva como verdadeira "entidade familiar". Segundo ela, a inexistência de Lei específica a respeito do tema não impede a apreciação da questão jurídica posta em julgamento, com base em princípios constitucionais. Especialmente o artigo 5º da Constituição Federal".
Os seis funcionários que irão trabalhar na sede da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) participam de hoje até o dia 27 deste mês de um curso promovido pelo Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) na sede da Asmego. O curso, que está sendo realizado das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, irá abordar os diversos serviços realizados por uma agência bancária, como caixa, tesouraria, cadastro de clientes, abertura de contas, realização de empréstimos, movimentação de cartões de crédito, captação de recursos, ente outros. Além disso, haverá explanações sobre política financeira e funcionamento do Banco Cooperativo do Brasil e do Banco Central. O treinamento é ministrado pela coordenadora de fomento e abertura de agências do Sicoob, Regina Pimentel.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (11/6) que o dispositivo da repercussão geral, criado em 2004 pela Emenda Constitucional 45, poderá ser aplicado pelo Plenário da Corte a recursos extraordinários que discutem matérias já pacificadas pelo STF, sem que esses processos tenham de ser distribuídos para um relator. A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade e fique concentrado em julgar somente os recursos que possuam relevância, além de determinar que as demais instâncias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral. Pela decisão desta quarta-feira, os recursos extraordinários que versem sobre matérias já julgadas pelo STF serão enviados para a presidência do tribunal, que levará a questão ao Plenário antes da distribuição do processo. Caberá aos ministros, no julgamento colegiado, aplicar a jurisprudência da Corte, rediscutir a matéria ou simplesmente determinar o seguimento normal do recurso, caso se identifique que a questão não foi ainda discutida pelo Plenário. A última hipótese ocorreu no caso de um recurso extraordinário (RE 579431) que discute a incidência de juros em precatório. Diante da controvérsia sobre se a decisão anterior do STF se aplicava ou não ao caso em debate, os ministros decidiram que o processo será distribuído e já tramitará com a chancela da repercussão geral. Nos casos em que for confirmada a jurisprudência dominante, o STF negará a distribuição ao recurso e a todos os demais que tratarem sobre a mesma matéria. Com isso, os tribunais poderão exercer o chamado juízo de retratação, ou seja, aplicar a decisão do STF, ou considerar prejudicados recursos sobre a matéria, quando o Supremo não reformar a decisão. O objetivo da decisão desta tarde é acelerar o trâmite dos recursos extraordinários e evitar a subida de um outro tipo de recurso ao STF —o agravo de instrumento. O recurso extraordinário é um instrumento jurídico em que se contesta decisão de outros tribunais que, em tese, feriram a Constituição. O agravo de instrumento serve para confrontar decisões de tribunais que impedem o envio de recursos extraordinários ao STF. Esses dois tipos de recurso representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros do Supremo. A proposta no sentido de simplificar o trâmite dos recursos extraordinários que versem sobre jurisprudência pacificada da Corte foi feita pela ministra Ellen Gracie ao Plenário do STF em março de 2008, quando ela estava na presidência da Corte. Na ocasião, um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu a discussão da proposta. Nesta quarta, por dez votos (somado o de Ellen Gracie) a um, os ministros decidiram que essa é a melhor estratégia a ser adotada para lidar com os recursos extraordinários que chegam à Corte contra decisões que não aplicaram entendimento do STF. Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Para ele, todos os recursos devem ser distribuídos normalmente. O ministro Cezar Peluso resumiu da seguinte forma a aplicação da proposta da ministra Ellen Gracie: “Nós temos uma decisão que é contrária à jurisprudência assentada do Tribunal. O recurso [extraordinário] contra essa decisão subiria, seria conhecido e provido. Ora, quando nós aplicamos a proposta, nós vamos ter o mesmo resultado, mais rápido e com menos custo. Não há, a meu ver, com o devido respeito, nenhum risco à segurança jurídica”. Também ficou determinado que os tribunais poderão sobrestar os recursos extraordinários interpostos antes da exigência de se formular, no processo, a preliminar formal repercussão geral (3 de maio de 2007), mas que versem sobre tema que o STF já tenha reconhecido a existência de repercussão. Além da questão sobre a aplicação de juros em precatórios, o STF julgou outros dois Recursos Extraordinários (RE 580108 e 582650) em que a jurisprudência pacificada da Corte foi confirmada. Por meio da análise do Recurso Extraordinário 582650, foi inclusive aprovada a sétima súmula vinculante da Corte. Essa decisão foi por maioria. Somente o ministro Marco Aurélio ficou vencido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta tarde desta quarta-feira, 11, a sétima súmula vinculante da Corte. Ela tem o mesmo texto da Súmula 648, editada em 2003 pelo STF, e diz que o parágrafo 3º, do artigo 192, da Constituição Federal, um dispositivo que já foi revogado e que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tem sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar. A edição, bem como o cancelamento e a revisão de súmulas vinculantes dependem da aprovação de, no mínimo, dois terços (8) dos ministros do STF, após pronunciamento do procurador-geral da República. As súmulas têm efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, garantindo a segurança jurídica e evitando a multiplicação de processos sobre questão idêntica. Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 7: A norma do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.