A edição de hoje do jornal O Popular publicou o artigo “Defensoria Pública: é preciso agir”, de autoria do juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, que também é Conselheiro da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.Confira:Defensoria Pública: é preciso agirO inciso LXXIV do artigo 5 da Constituição Federal diz: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” E o artigo 134: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados...”MURILO VIEIRA DE FARIAA ordem é clara e não depende de interpretação jurídica. Mas para a efetividade total da previsão constitucional, é necessário a instalação imediata da Defensoria Pública mediante o devido concurso público. Os benefícios para os operadores do direito serão muitos. Para o Ministério Público seria desoneração do encargo de intentar algumas ações individuais, com possibilidade de maior atenção às ações de interesse coletivo e difuso. Para os advogados, seria a desoneração também da obrigatoriedade de patrocinar e defender pessoas carentes, às vezes com prejuízo de suas atividades particulares. A Defensoria Pública seria certeza da melhora do acesso à Justiça, bem como oportunidade de orientação geral para os atos da vida civil, talvez diminuindo até mesmo ações judiciais.Cumprir a Constituição é também honrar a história daqueles que perderam muito em busca da liberdade e da democracia. A Constituição Cidadã em outubro faz 20 anos. Precisamos continuar a combater o “bom combate”. A ausência da Defensoria Pública é sentida não pelos mais esclarecidos, pelos mais abastados, mas pelos humildes, pelos necessitados. A Defensoria Pública é a resolução dos problemas, a libertação dos carentes? Com certeza não. Mas é mais um instrumento de proteção aos que não podem pagar pela assistência jurídica. Muitos poderiam perguntar: o que os juízes de direito têm com isso?Nós responderíamos que legalmente não é nossa responsabilidade a implantação da Defensoria Pública, mas é nossa responsabilidade social alertar para a imprescindibilidade de constante aparelhamento do acesso à Justiça e dos mecanismos democráticos. Afinal, como é cediço, todo juiz é antes de tudo um juiz constitucional, um defensor da Constituição Federal.A Lei Complementar Estadual nº 51 de 19 de abril de 2005 criou a Defensoria Pública no Estado de Goiás. Foi um grande passo, mas é imperioso, ainda, lembrar que não podemos ficar omissos, esperando, sem ação. Cabe lembrar citação do grande Martin luther King, defensor dos direitos civis: ”O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons.”
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3442/08, do senador Cristovam Buarque, que determina a construção de salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante nos presídios. "Como o preso não perde seu direito à educação, torna-se necessário implantar, em todas as unidades prisionais, programas de educação de nível fundamental e médio para jovens e adultos, assim como de formação profissional", disse o autor da proposta. Conforme a Lei de Execução Penal (7.210/84), os presídios, conforme a sua natureza, deverão contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.Cristovam observa que, apesar da previsão legal, faltam salas de aula nos presídios.O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Defensoria Pública de São Paulo abrirá inscrições para cadastro de advogados a partir de 28 de julho. O edital do cadastramento foi publicado nesta semana, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.A medida foi adotada em razão da não-renovação do convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, na última sexta, dia 11. A Ordem não concordou com o reajuste de 5,84% oferecido pela Defensoria. Essa mesma solução, segundo a Defensoria, já foi adotada em 1995 quando a OAB-SP rompeu o convênio com a Procuradoria Geral do Estado, órgão então responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita.As inscrições estarão abertas até o dia 8 de agosto e deverão ser feitas pela Internet, no site www.defensoria.sp.gov.br. Os advogados que já atuavam pelo convênio entre a Defensoria e OAB-SP também poderão se cadastrar.
O senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 30/08) com o objetivo de alterar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto institui que a escolha caberá ao próprio STF, dentre três indicados: um pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e outro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.De acordo com a proposta, depois de receber as três indicações, o STF escolherá um deles, que deverá ser aprovado pelo Senado Federal. Após isso, o presidente da República faria a nomeação do escolhido.Atualmente, a escolha dos ministros do STF é tarefa do presidente da República, dentre os brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada. Antes de ser efetivada, a escolha é submetida à apreciação do Senado Federal. Devido ao caráter vitalício do cargo de ministro, os nomeados podem exercê-lo até os 70 anos, quando são aposentados compulsoriamente, por conta da idade limite de aposentadoria dos funcionários públicos determinada pela Constituição.Na justificativa da proposta, Lobão Filho argumenta que a forma atual de escolha "vem provocando um processo de politização das indicações" para o Supremo. Com as mudanças, acredita o senador, o STF poderá decidir com maior "independência e representatividade".
Foi publicada no DOU, do dia 15/07/2008, a alteração do art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.Clique aqui e confira a nova redação do dispositivo legal.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) irá realizar de 7 a 9 de agosto, em Belo Horizonte, Minas Gerais, seu 1º Congresso Jurídico, com o tema "Efetividade das Normas Constitucionais - 20 anos da Constituição Cidadã". O evento será realizado no Ouro Minas Palace Hotel. O congresso conta com o apoio do Preparatório para Concursos e Aperfeiçoamento Profissional – Aprobatum, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O valor da inscrição para profissionais é de R$ 200,00. Para estudantes a inscrição é R$ 170,00. Programação, inscrições e mais informações no site: www.aproobatum.com.br/congresso_juridico
A crise entre o STF e a Justiça Federal de São Paulo teve desdobramentos numa agitada segunda-feira, em razão de ter sido programado uma manifestação pública em apoio ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Um grupo de advogados também promoveu um encontro de "desagrtavo" em São Paulo, manifestando apoio ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. O grupo entregou ao ministro um "manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito". No mesmo dia 14, o STF divulgou notícia que foi interpretada como um recuo de Gilmar Mendes. Ele disse ao presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de “complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade”.De acordo com a assessoria de imprensa do STF, as peças processuais em questão são do Habeas Corpus (HC) 95009, por meio do qual Gilmar Mendes concedeu liberdade a investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Documentos do processo foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) por decisão de Gilmar Mendes, assim como ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.A afirmação do presidente do STF foi feita em documento enviado no dia 14 ao presidente da Ajufe, em resposta a ofício encaminhado por Mattos, via e-mail, no último dia 12 (elia abaixo). No ofício, o presidente da Ajufe solicita que o presidente do STF esclareça que “não houve representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo em relação ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis”.Em sua resposta à Ajufe, Gilmar Mendes frisou que “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial”.Ele reafirma que a medida visa a “defender as garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de correspondência, já constatado oficialmente”.Juiz naturalJuristas de todo o País continuam discutindo aspectos técnico-processuais da decisão do ministro Gilmar Mendes que resultou na libertação do banqueiro Daniel Dantas. Membros do Ministério Público Federal alertaram que o STF e o STJ têm centenas de decisões rejeitando a já popular "supressão de instância". As decisões citadas rejeitaram recursos interpostos diretamente a um tribunal superior sem que a questão tenha sido previamente discutida por uma instância inferior. O que os procuradores questionam é o fato de o habeas corpus em que Mendes proferiu a decisão não ter sido interposto em razão da decisão proferida pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis. Uma reportagem do mês de abril, publicada pela Folha de S. Paulo , informou que Daniel Dantas estava sendo investigado pela PF "em razão de fortes indícios de crimes financeiros". Com fundamento nos fatos descritos na reportagem, os advogados do banqueiro "impetraram sucessivos Habeas Corpus para conseguir um "salvo-conduto" ao poderoso cliente", afirmaram os procuradores Ana Lúcia Amaral e Sérgio Gardenghi Suiama, do Ministério Público Federal, em artigo publicado no dia 15 de julho na Folha de S. Paulo."Nenhuma das ações chegou a ser definitivamente julgada; o mero indeferimento liminar do pedido em uma era causa para a impetração de outro Habeas Corpus em tribunal mais elevado. O STJ, por duas vezes, indeferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados. Novo pedido estava pendente no STF quando sobreveio a prisão temporária de Dantas", argumentam os procuradores.Desta forma, prosseguem, "o decreto expedido pelo juiz de primeira instância faz referência a fatos que nunca foram debatidos nos três Habeas Corpus anteriores". Neste ponto é que reside a maior insatisfação dos que condenam a "supressão de instância". "Jamais poderia o presidente do STF avaliá-los em uma liminar concedida durante o recesso forense, nem muito menos "pular" a competência do Tribunal Regional Federal e do STJ para decidir sobre a prisão decretada por um juiz de primeira instância", alegam.Liberdades e garantiasEm entrevista veiculada pelo Jornal da Globo, o ministro Gilmar Mendes disse que o Supremo não faz distinção entre ricos e pobres. A seu ver, se os pobres não têm melhor assistência judiciária a culpa é do Executivo. “A questão das defensorias públicas é um problema que o Estado tem de resolver. Dever de instituir defensorias públicas próprias é do Poder Executivo, não é do Poder Judiciário”, observou. Mendes também contestou as afirmações de que teria suprimido instâncias Habeas Corpus. “Muitas vezes o tribunal tem recebido Habeas Corpus até em papel de pão. O caso da progressão de regime (para condenados por crimes hediondos), por exemplo, recentemente decidida, foi decidida num caso de Habeas Corpus provocado pelo próprio preso. Portanto, é preciso encerrar com esse debate de que o Tribunal celebra uma justiça de classes”.O ministro rebateu também a informação constante do relatório da Polícia Federal nas investigações sobre Daniel Dantas de que “os advogados do banqueiro se mostravam preocupados só com a decisão da primeira instância, já que teriam facilidades nas instâncias superiores”. O ministro foi enfático em sua resposta: “Esse é um tipo de vazamento malicioso. Quem acompanha a Justiça em primeiro grau, em segundo grau, ou no Supremo Tribunal Federal, sabe que a Justiça procura atuar com imparcialidade. Eu tenho a impressão que esse tipo de vazamento tem segundas e terceiras intenções”.Espetáculos e LinchamentosOutra discussão que veio à tona noavemente é a forma espetacular como são feitas as prisões pela Polícia Federal. A exibição da prisão do ex-prefeito Celso Pitta, filmado de algemas, além das cenas com policiais invadindo casas e residências, foi novamente criticada por advogados. Tem sido uma reclamação cada vez mais comum o caráter "sigiloso" dos inquéritos da Polícia Federal, contrariando a Constituição e o Estatuto da Advocacia. Muitos advogados reclamam também que não têm acesso à totalidade das provas no momento da prisão. E em poucos dias as "provas" (gravações e vídeos) são vazadas para a imprensa, impedindo a defesa de qualquer ação. Na prisão de Daniel Dantas, novamente a Rede Globo ficou com as melhores imagens. Ao longo da semana, a emissora tem exibido cenas "novas" das investigações, expondo os acusados e mesmo pessoas que eventualmente tiveram contato com eles.
No dia 6 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre o uso de algemas pelo preso durante julgamento. Pedido de Habeas Corpus (HC 91952) impetrado em favor de A.S.S., condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado, questiona o abuso deste instrumento, já que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, o que teria prejudicado sua defesa.Defesa Os advogados de A.S.S. ressaltam que a prisão preventiva, anteriormente decretada, “não teve por motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas”, o que consideraram evidente “constrangimento ilegal”. Sustentam ainda, a falta de razoabilidade da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri que negou o pedido da defesa para retirada das algemas dos pulsos do paciente, ao argumento de que a presença de dois policiais civis não seria suficiente para garantir a segurança do julgamento. Decisão questionada O pedido de Habeas Corpus endereçado ao STF questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC por entender que “o uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal”, pois cabe ao juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo requisitar até mesmo a força policial. O STJ decidiu que o uso de algemas na sessão de julgamento não fere a garantia constitucional da presunção de inocência (ninguém será considerado culpado até sentença condenatória definitiva) e que não houve nenhum prejuízo ao réu, uma vez que “não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados”. Parecer do Ministério Público A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela denegação da ordem de Habeas Corpus, por considerar que o pedido não comprova qualquer prejuízo no fato do paciente ter permanecido preso durante seu interrogatório, portanto, devendo ser mantido o veredicto condenatório proferido pelo Júri. Ainda no parecer, a PGR salienta sobre a ausência de lei que regulamente o uso de algemas, mas considera que a decisão da juíza-presidente do Júri teve fundamento concreto, sendo necessária para o bom andamento da sessão. O relator do Habeas Corpus no STF é o ministro Marco Aurélio.
Depois de amanhã, sexta-feira, dia 18, a Asmego irá promover, na sede do Fórum de Alvorada do Norte, às 13:00 horas, um ato público pela instalação de Defensorias Públicas em Goiás. O ato é semelhante ao realizado pela Asmego no início deste ano, em Formosa, em que a Associação reivindicou melhorias no Sistema Carcerário da região. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, conclama todos os juizes do interior do Estado, em particular os do nordeste e entorno do Distrito Federal, que são os que mais sofrem com a situação da região, a participarem do ato. A Asmego tem escolhido a região nordeste e o entorno do Distrito Federal para realizar esses atos, porque esta região enfrenta grandes dificuldades, por ser a mais pobre e carente do Estado. Alvorada do Norte foi escolhida para sediar o ato devido a um incidente ocorrido na cidade que demonstrou os conflitos que a falta de um defensor público gera. O incidente envolveu a ex-juíza da Comarca, Flávia Zuza, e um advogado local num impasse entre a obrigação do juiz de nomear um advogado para o réu e a impossibilidade do advogado trabalhar sem remuneração. O ato é organizado num momento em que se comemora 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira. As Defensorias Públicas já existiam antes de 1988, mas somente com a Carta Magna elas foram constitucionalizadas. Frente a isso, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, ressalta que o Estado de Goiás está 20 anos atrasado, uma vez que é um dos poucos do País onde não há Defensoria Pública. "Se há uma Defensoria bem estruturada, as pessoas que não tem condição de constituir um advogado, terão a quem recorrer", defende o presidente. E completa: "Os municípios que não tem Defensoria, que é a maioria dos municípios do Estado, estão sonegando Justiça. É como se você tivesse o carro, o motorista, mas não tivesse a chave. A falta de Defensoria Pública nos municípios de Goiás é uma omissão histórica do governo." O presidente da Asmego afirma que em Goiânia existem alguns advogados da Procuradoria do Estado que cumprem, mas não a contento, essa missão. Átila ressalta que a falta de Defensoria Pública prejudica a assistência judiciária, que se constitui de um conjunto de medidas para atender as pessoas carentes que precisam ingressar na Justiça, e pressupõe o funcionamento de uma Defensoria. "Goiás tem hoje uma meia assistência judiciária", diz Átila, já que existe a isenção de custos, mas não existe advogado. Segundo o presidente da Asmego, por causa da falta de Defensoria Pública, muitas pessoas estão na prisão por mais tempo do que mereciam estar, e muitas são condenadas sem uma defesa digna. Isso leva a uma descrença geral da sociedade na justiça. Para Átila Amaral, é necessário que haja um defensor para cada juiz e promotor nas Comarcas do interior do Estado. Mas, de acordo com ele, ainda não há nenhum sinal por parte do governo do Estado em relação a implementação de Defensorias Públicas no Estado.
A Asmego solicitou junto ao Conselho nacional de Justiça (CNJ) a promoção do juiz substituto Javahé de Lima Júnior (foto) para a Comarca de Iaciara. O CNJ determinou o provimento da Comarca, o juiz Javahé requereu, mas o Orgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pedido alegando que o juiz não era vitaliciado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7376/06, do Senado, que cria pensão alimentícia para a mulher grávida, da concepção ao parto.Pela proposta, o futuro pai deverá compartilhar com a gestante, na proporção dos recursos dos dois, as despesas adicionais do período de gravidez, como aquelas relacionadas a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto e medicamentos.O relator da matéria, deputado Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ), recomendou a aprovação. "O projeto propicia a assistência necessária e essencial para um bom desenvolvimento do período gestacional, cumprindo o princípio da Constituição do direito à saúde e à vida", destacou o parlamentar.O projeto, que já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, agora segue para sanção presidencial.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3340/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que suprime os embargos infringentes do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973). Os embargos infringentes são recursos contra decisões não-unânimes de segunda instância. O objetivo do projeto, ao extinguir esses recursos, é agilizar os processos judiciais.Para o autor, esse mecanismo emperra os processos. "É necessário, portanto, que a legislação processual civil seja reformulada, pois o sistema recursal brasileiro é demasiado complexo e contribui de maneira decisiva para a demora na entrega da prestação jurisdicional", argumenta.Para o deputado, os embargos infringentes não são compatíveis com a necessidade de celeridade na Justiça. "A existência de um voto vencido não basta por si só para justificar a existência de um recurso", afirma.O deputado lembra que o embargo infringente foi abolido do direito português em 1939.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A agilidade na solução de casos de deslocamento ilícito ou de retenção indevida de crianças no exterior é uma das metas de uma rede internacional de juízes que irá se comunicar via telefone ou por meio eletrônico. A rede foi proposta em encontro realizado este mês em Haia, na Holanda, que contou com a participação do membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Jorge Maurique."A intenção da rede de comunicação de juízes é facilitar o retorno das crianças para residência no país de origem", explicou Maurique, que é juiz de ligação no Brasil, função destinada ao magistrado encarregado de facilitar as negociações com as autoridades internacionais. O encontro de Haia reuniu juízes de ligação de 75 países signatários da Convenção de Haia, que trata dos Aspectos Civis de Combate ao Seqüestro Internacional de Crianças. Maurique adiantou que os membros da convenção de Haia reconheceram os avanços do Brasil na área, após a criação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de grupo permanente dos estudos de Haia no Brasil sobre seqüestro internacional de crianças. A atuação do grupo se desenvolveu com divulgação da convenção, por meio de reuniões com magistrados e pelo endereço eletrônico do STF (http://www.stf.gov.br/). O membro do CNJ diz que há perspectiva de "especialização de varas no país para tratar desses temas ou promover a distribuição preferencial dos processos com disseminação do conhecimento." Segundo ele, é preciso conscientizar que "o interesse maior da criança é o regresso seguro ao país de residência habitual.
Terminou na última sexta-feira, dia 11, a 14ª Colônia de Férias do Poder Judiciário, promovida pela Asmego e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Durante uma semana, cerca de 200 crianças, de 4 a 14 anos, desfrutaram do espaço do Clube da Asmego, localizado na Vila Maria Dilce. Nesses dias, as crianças brincaram nas quadras esportivas, nas piscinas e no playground do clube da Asmego. Além de aproveitarem o espaço do clube, os participantes da colônia fizeram dois passeios. Foram ao shopping Bouganville assistir ao filme "O Incrível Hulk" e visitaram o Hotel Fazenda Rancho Colorado. Mais de 40 profissionais trabalharam para o êxito do evento. No último dia de atividades, houve sorteio de cinco bicicletas, distribuição de algodão doce, pipoca e cachorro quente. A organização ainda disponibilizou uma piscina de bolinha e uma cama elástica, entre outros brinquedos que animaram a criançada. Ao final, foi oferecido um churrasco que contou com as presenças do presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, e de sua esposa, Myriam Ferreira de Carvalho Melo, que também é coordenadora do Setor Social do Tribunal. Clique aqui e confira as fotos da 14ª Colônia de Férias do Poder Judiciário na galeria de eventos do site.
Na próxima sexta-feira, dia 18, a Asmego irá promover, na sede do Fórum de Alvorada do Norte, às 13:00 horas, um ato público pela instalação de Defensorias Públicas em Goiás. O ato é semelhante ao realizado pela Asmego no início deste ano, em Formosa, em que a Associação reivindicou melhorias no Sistema Carcerário da região. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, conclama todos os juizes do interior do Estado, em particular os do nordeste e entorno do Distrito Federal, que são os que mais sofrem com a situação da região, a participarem do ato. A Asmego tem escolhido a região nordeste e o entorno do Distrito Federal para realizar esses atos, porque esta região enfrenta grandes dificuldades, por ser a mais pobre e carente do Estado. Alvorada do Norte foi escolhida para sediar o ato devido a um incidente ocorrido na cidade que demonstrou os conflitos que a falta de um defensor público gera. O incidente envolveu a ex-juíza da Comarca, Flávia Zuza, e um advogado local num impasse entre a obrigação do juiz de nomear um advogado para o réu e a impossibilidade do advogado trabalhar sem remuneração. O ato é organizado num momento em que se comemora 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira. As Defensorias Públicas já existiam antes de 1988, mas somente com a Carta Magna elas foram constitucionalizadas. Frente a isso, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, ressalta que o Estado de Goiás está 20 anos atrasado, uma vez que é um dos poucos do País onde não há Defensoria Pública. "Se há uma Defensoria bem estruturada, as pessoas que não tem condição de constituir um advogado, terão a quem recorrer", defende o presidente. E completa: "Os municípios que não tem Defensoria, que é a maioria dos municípios do Estado, estão sonegando Justiça. É como se você tivesse o carro, o motorista, mas não tivesse a chave. A falta de Defensoria Pública nos municípios de Goiás é uma omissão histórica do governo." O presidente da Asmego afirma que em Goiânia existem alguns advogados da Procuradoria do Estado que cumprem, mas não a contento, essa missão. Átila ressalta que a falta de Defensoria Pública prejudica a assistência judiciária, que se constitui de um conjunto de medidas para atender as pessoas carentes que precisam ingressar na Justiça, e pressupõe o funcionamento de uma Defensoria. "Goiás tem hoje uma meia assistência judiciária", diz Átila, já que existe a isenção de custos, mas não existe advogado. Segundo o presidente da Asmego, por causa da falta de Defensoria Pública, muitas pessoas estão na prisão por mais tempo do que mereciam estar, e muitas são condenadas sem uma defesa digna. Isso leva a uma descrença geral da sociedade na justiça. Para Átila Amaral, é necessário que haja um defensor para cada juiz e promotor nas Comarcas do interior do Estado. Mas, de acordo com ele, ainda não há nenhum sinal por parte do governo do Estado em relação a implementação de Defensorias Públicas no Estado.
Um fórum preparatório à 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, prevista para agosto de 2009, será realizado hoje (15), das 9h às 14h, no Hotel Nacional, em Brasília, pelo Ministério da Justiça. Durante o encontro, será discutido o projeto preliminar da conferência. Participarão do fórum cerca de 200 representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e especialistas. Foram convidados os ministros Tarso Genro, da Justiça; Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial de Direitos Humanos; Nilcéa Freire, da Secretaria de Políticas para as Mulheres; e Edson Santos, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.Em novembro deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto de convocação da conferência. No mesmo mês será realizada a segunda edição do fórum, já com as propostas dos participantes, que serãoenviadas a encontros estaduais para discussão.
A comissão externa criada para preparar o anteprojeto do novo Código de Processo Penal reúne-se no dia 5 de agosto, a partir das 9h, para dar início aos trabalhos. Nessa reunião, serão apresentadas pesquisas realizadas pelos integrantes dos quatro grupos temáticos do colegiado instituídos para facilitar o exame das propostas a serem abordadas.A comissão foi instalada na última quarta-feira (9) pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves, atendendo a solicitação feita em requerimento do senador Renato Casagrande (PSB-ES). Nessa primeira reunião, foi aprovado o regimento da comissão externa que terá de ser ratificado pela Mesa do Senado. Composta por nove juristas, a comissão externa vai reunir-se uma vez por mês e tem o prazo de 180 dias para apresentar o anteprojeto do novo Código de Processo Penal. Esse documento será submetido à apreciação dos senadores. Com base no trabalho da comissão, os parlamentares apresentarão, então, um projeto destinado a reformular o Código de Processo Penal, regido, atualmente, pelo Decreto-Lei 3.689/41. A sociedade pode apresentar sugestões à comissão externa por meio do site http://www.senado.gov.br/novocpp ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..O procurador regional da República Eugenio Pacelli, eleito relator-geral da comissão, é o responsável pelo grupo temático "Processo de Conhecimento", especificamente no que se refere ao tema intitulado"Jurisdição, Ação Penal, Competência e Sujeitos Processuais". Dentro do mesmo grupo temático, o juiz federal Antonio Corrêa estudará o tópico "Procedimentos", e o coordenador do colegiado, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido, é responsável pelo tema "Recursos".O advogado e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho e o advogado e professor da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho cuidarão do grupo temático "Princípios e Estrutura". Magalhães também é responsável pelo estudo de "Prova", do grupo temático "Medidas Cautelares e Prova", juntamente com o consultor legislativo do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, o promotor de Justiça Tito de Souza Amaral e o delegado federal e presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Sandro Torres Avelar. Fabiano e Tito foram designados também para o estudo das medidas cautelares. Sandro Avelar contribuirá ainda com o grupo temático "Investigação Criminal", juntamente com o advogado e ex-secretário de Justiça do Amazonas Félix Valois Coelho Júnior.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Gomes de Barros, lançou hoje (14), em União dos Palmares (AL), a resolução que regulamentará a Lei n. 11.672, a qual altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos. A lei entra em vigor em 8 de agosto e livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema. “Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz”, afirmou. A nova norma legal dispõe que, havendo multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (tribunais regionais federais e tribunais de justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.A resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou suspenso tramite rapidamente, em até 60 dias. “A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos”, disse Gomes de Barros. “Vai ao encontro daquele preceito constitucional que garante a razoável duração do processo”.Segundo o ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento passa obedecer a prazos extremamente rígidos e, principalmente, a fazer com que todos os tribunais tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de recursos com questões repetitivas. “É uma uniformidade de procedimento”, continuou: “É fazer com que todos os tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que isso é o fundamental.”ResoluçãoA resolução estabelece que caberá aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ou a quem for indicado pelo regimento interno admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais. Determinada a suspensão, esta alcançará os processos em andamento no primeiro grau que apresentem igual matéria controvertida, independentemente da fase processual em que se encontrem.No STJ, o ministro relator, verificando em seu gabinete a existência de múltiplos recursos com fundamento em questões idênticas de direito, ou recebendo o recurso especial dos tribunais estaduais e regionais, poderá, por despacho, afetar o julgamento de um deles à Seção ou à Corte Especial, desde que, na última hipótese, exista questão de competência de mais uma Seção.O julgamento do recurso especial afetado deverá se encerrar no STJ em 60 dias, contados da data em que o julgamento de processos sobre o mesmo tema foi suspenso, aguardando o julgamento definitivo no Tribunal. Não se encerrando o julgamento no prazo indicado, os presidentes dos tribunais de segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ os que sejam admissíveis.O ministro Gomes de Barros espera que a regulamentação se torne não uma norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. “Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela”, afirmou. “Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural na vida forense brasileira.”Gomes de Barros destacou que o funcionamento da Lei n. 11.672/2008 pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o que justifica a existência do Tribunal é a segurança jurídica, um valor absoluto no Estado de direito. “Se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”, alertou. “O que justifica a existência do STJ é a estabilidade da interpretação da lei federal plenamente.”