NOTA DE DESAGRAVOA ASMEGO, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, entidade de utilidade pública e sem fins lucrativos, vem perante a sociedade goiana em face de matéria jornalística veiculada neste periódico, edição nº 8.335, de 01 de setembro de 2010, página 14, sob o título “Iris recorre contra condenação por improbidade”, DESAGRAVAR o magistrado Fernando de Castro Mesquita, Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, sobretudo em face de agressões que lhe foram dirigidas pelo advogado Licínio Leal Barbosa, OAB/GO, nº 1.195.O associado Fernando de Castro Mesquita, no exercício de sua função judicante, proferiu sentença em ação civil proposta pelo Ministério Publico Estadual em desfavor do ex-prefeito municipal de Goiânia. A decisão prolatada, passível de recurso, mereceu apelação publicada na íntegra junto ao Diário da Manhã, peça processual marcada por expressões injuriosas e caluniosas, em completo desrespeito ao estado democrático de direito, ao Poder Judiciário e às instituições republicanas. A magistratura goiana é composta por homens e mulheres de bem, íntegros e cientes de suas responsabilidades.A ASMEGO desagrava a magistratura de Goiás e reitera sua confiança nos juízes e desembargadores que a integram.Goiânia, 02 de setembro de 2010.Juiz Átila Naves AmaralPresidente da ASMEGO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um grupo de trabalho para estudar mudanças na Resolução 72 do CNJ que trata de convocação de magistrados para atuarem perante os tribunais. A decisão foi tomada na última sessão de terça-feira (31/08), após consulta feita pelo magistrado Jomar Ricardo Sauders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).Em sua justificativa, o magistrado alega que existe um confronto entre a resolução do CNJ, que impede aos juízes convocados para auxiliar a presidência ou substituir juízes em segundo grau de exercer outro encargo jurisdicional ou administrativo, e o Regimento Interno do TJAM que mantém os juízes responsáveis pelos processos relatados enquanto substitutos, até o julgamento dos mesmos.Ao responder a consulta, os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator Marcelo Neves. Ele argumentou que as resoluções do CNJ têm força normativa primária e que decisões contrárias não têm valor e, para evitar maiores problemas interpretativos, o relator propôs a revisão da Resolução 72, que será feita por um grupo de trabalho, criado em data a ser definida.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça aprovou, na noite desta quarta-feira (1º/9), mudanças na regra para interposição de Agravo de Instrumento na Corte. A redação vigente admite a sua interposição somente quando a decisão recorrida for concessiva da suspensão. A proposta aprovada foi no sentido de suprimir essa limitação para ampliar a prestação jurisdicional, admitindo a possibilidade de reanálise da matéria, seja qual for o sentido da decisão recorrida.Além disso, a proposta alterou o prazo para interposição do Agravo Regimental, de 10 dias para cinco dias, de forma a harmonizá-lo com os demais prazos recursais fixados em lei para a hipótese do mencionado recurso.Também foi modificada na Emenda Regimental 12 a parte que trata do requisito para a nomeação do titular da Secretaria do Tribunal (Diretor-geral). Com a aprovação da emenda, o diretor-geral da Secretaria do Tribunal poderá ter qualquer formação superior, sendo nomeado pelo presidente do STJ. Antes, o indicado deveria ser bacharel em Direito, Administração e Economia.A justificativa foi a de que essa limitação imposta pela atual redação exclui a possibilidade de nomeação de outros servidores com formação profissional e com igual capacidade e conhecimento técnico, para o exercício da função, como, por exemplo, o bacharel em Contabilidade, Engenharia, Arquitetura e tantos outros.A emenda regimental entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido de retificação da AMB, feito por solicitação da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), estendendo a incidência dos 17% a todo o tempo de serviço exercido pelo magistrado do sexo masculino. A decisão, que reconheceu o benefício, limitou sua incidência ao tempo de exercício na magistratura. Com a retificação, o percentual incidirá sobre o tempo de serviço exercido pelo magistrado até a data da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98.O presidente da Ajuris e vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, João Ricardo do Santos Costa acompanhou a sessão do CNJ e comemorou a decisão: “É uma vitória importante para os magistrados”, afirmou.No voto, o relator do processo no CNJ, conselheiro Marcelo Neves, argumentou a necessidade de se respeitar o direito adquirido da categoria. “Observo que a aplicação jurídica do instituto do “direito adquirido”, é perfeitamente cabível ao presente caso”, defendeu.
As inscrições promocionais do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) foram prorrogadas. Agora, os magistrados associados têm até o dia 30 de setembro para se inscreverem no evento que será realizado em Aracaju (SE), do dia 11 a 13 de novembro.Não perca tempo e garanta a sua vaga! Além de pagarem o valor promocional de R$300, em até duas parcelas, os participantes também vão concorrer ao sorteio de dois netbooks HP 1040 BR.Podem participar do prêmio, os magistrados associados desde que tenham feito a inscrição no Enaje. Estão de fora, os membros da comissão organizadora, científica, central e a diretoria da AMB.O sorteio será feito no dia 05 de outubro, na sede da AMB, em Brasília. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site www.amb.com.br/enaje.
O tempo mínimo de prisão para o condenado por crimes hediondos poderá aumentar. Proposta aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena dos condenados em regime fechado, antes de terem livramento condicional. Como a decisão é Decisão Terminativa, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado requerimento para votação em Plenário.Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Isso vale se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.Já pela legislação específica que dispõe sobre crimes hediondos (8.072/90), o condenado deve cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semiaberto ou aberto.Para o autor do projeto (PLS 249/05) aprovado na CCJ, senador Hélio Costa (PMDB-MG), isso é uma "contradição" que ele pretendia eliminar de vez, acabando com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Contudo, a proposta neste sentido foi rejeitada pela CCJ, sob o argumento de que o Supremo Tribunal Federal ainda não tinha se pronunciado sobre o assunto.Proposta intermediáriaSegundo Hélio Costa, vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, dispuseram-se a elaborar uma proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado."Essa permissividade da legislação redunda, em última análise, na banalização da própria sentença penal condenatória. De que vale o juiz ou o tribunal do júri condenar o criminoso, sendo que, logo adiante, ele será solto para cumprir em liberdade uma parte significativa da pena? Isso não seria justiça inteira, no máximo dois terços de justiça", avalia o autor, na justificação ao projeto.O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou parecer favorável ao projeto de lei (PLS 249/05), que ainda será analisado pela Câmara.- Sou completamente a favor da proposta e faz um bem enorme à sociedade, pois são crimes da maior gravidade. Com isso, teremos um controle mais efetivo do condenado por crime hediondo - afirmou o relator.Durante a votação da matéria, Demóstenes explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele é autorizado a deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Já a progressão de regime também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional.Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto é bom, pois é preciso "endurecer o combate aos crimes hediondos".Voto em separadoContrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".Juizados EspeciaisNa reunião desta quarta, a CCJ também aprovou, em turno suplementar, proposta que leva os Juizados Especiais Itinerantes às áreas rurais ou de menor concentração populacional do país.O substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto (PLS 59/03) de Valdir Raupp (PMDB-RO) altera a Lei nº 9.099/1995, que regula a atuação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A proposta original inseria na lei a concentração proporcional da população como critério de instalação de novos juizados especiais para priorizar o atendimento a municípios com maior demanda.Contudo, essa proposta não foi contemplada no substitutivo. Jucá argumentou que existem outros fatores igualmente importantes para motivar a instalação de um juizado especial, como o acesso da população a meios de transporte e a natureza das demandas reprimidas.
A regra que proíbe os juízes de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas é inconstitucional. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1º/9) pelo Supremo Tribunal Federal, por seis votos a quatro.A definição da matéria havia sido adiada na semana passada por conta da ausência do ministro Celso de Mello, que tirou licença médica para passar por duas cirurgias nos olhos. Com a volta do decano nesta quarta, os ministros concederam Habeas Corpus a pessoa condenada a um ano e oito meses por tráfico de drogas e, incidentalmente, declararam inconstitucional o artigo 44 da Lei 11.343/06.O dispositivo vedava a conversão de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Para o ministro Celso de Mello, cabe ao juiz da causa avaliar qual é a pena mais adequada para o condenado. “Afasta-se o óbice para que o magistrado possa decidir”, afirmou.A maioria dos ministros entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. Para os quatro vencidos, a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou na semana passada. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado.”Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu, também na semana passada.O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.O voto do ministro Celso de Mello no sentido de declarar a regra inconstitucional já era esperado. Em outras ocasiões, o decano já havia concedido liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao projeto de lei PLS 249/05. A proposta aumenta o prazo mínimo para que condenados por crimes hediondos recebam o livramento condicional.Atualmente, eles devem cumprir dois terços da pena (66%) para se beneficiarem da liberdade condicional. Se for aprovada pelo Congresso, a alteração do Código Penal elevará para quatro quintos (80%) da pena o prazo mínimo de permanência na prisão dos autores de crimes como prática de tortura, tráfico de drogas, homicídio e terrorismo, entre outros.O PLS 249/05 será incluído na pauta do Plenário.
A avaliação médica dos 49 candidatos aprovados nas provas práticas de sentença do 54º concurso para juiz substituto de Goiás será feita pelo Centro de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), mediante a apresentação de exames complementares, cuja listagem já está disponível no seguinte endereço eletrônico. Os resultados de todo os exames exigidos, inclusive as avaliações médicas, deverão ser apresentados ao Centro Médico de 21 a 30 de agosto, com prévio agendamento pelo telefone (62) 3224-0951.Com relação ao exame psicotécnico, a avaliação psicológica será feita a partir de 1º outubro, e dividida em três momentos: no primeiro, aplicação de testes psicológicos coletivos; no segundo, dinâmica de grupo - avaliação com base na participação interativa dos candidatos e, no terceiro, entrevista e avaliação individual. Outras informações poderão ser obtidas na Divisão de Desenvolvimento Humano - Recursos Humanos do TJGO, pelo telefone (62) 3216-2710.Texto: Lílian de França
O representante da Associação Nacional dos Procuradores da República, Odim Brandão Ferreira, sugeriu que o novo Código de Processo Civil (CPC) contenha dispositivos que permitam um melhor diálogo entre o juiz e as partes envolvidas em um processo judicial. Ele participa neste momento de debate sobre o projeto de reforma do CPC, promovido pela comissão que analisa o texto (PLS 166/2010).Para o procurador, atualmente a comunicação entre o juiz e as partes ocorre de forma assimétrica. Como exemplo, ele citou caso no qual uma das partes do processo apresenta embargo de declaração (recurso no qual se pede esclarecimento sobre algum ponto da decisão judicial considerado obscuro, contraditório, omisso ou duvidoso). O juiz, afirmou Odim Ferreira, não é obrigado a responder a todas as perguntas.- Ele responde e fundamenta sua decisão conforme entender, de acordo com sua consciência - disse, ao defender que o novo código, ao contrário, estabeleça que todo argumento da parte que puder dar ganho de causa deve ser respondido pelo juiz. Ele informou que essa posição seria a defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Cezar Peluso.
A comissão temporária destinada a examinar o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) realiza audiência pública neste momento, para debater o texto (PLS 166/2010) com procuradores, magistrados e defensores públicos, entre outros convidados. O relator da comissão, senador Valter Pereira (PMDB-MS), preside o debate.Primeiro a falar aos senadores, Luciano Athayde Chaves, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, apresentou aos senadores sugestões de mecanismos a serem previstos no novo texto de forma a contribuir para o andamento de processos trabalhistas.Ao comentar a tendência de a reforma do CPC reduzir as possibilidades de recursos em processos judiciais, Chaves opinou que tal medida não conta com consenso. Conforme opinou, a redução de recursos agiliza os processos, mas reduz a possibilidade de contraditório.- No limite, este é um debate político. Tecnicamente é possível harmonizar um processo com um número menor de recursos, mas é preciso saber se a sociedade quer isso - disse ele.Também participam do debate Odim Brandão Ferreira, representando a Associação Nacional dos Procuradores da República; Marcelo Rabelo de Souza, presidente Associação Nacional do Ministério Público Militar; Elpídio Donizetti Nunes, presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais; Holdem Macedo da Silva, representando o defensor público-geral federal, José Rômulo Sales; e João Carlos Souto, presidente do Fórum Nacional da Defensoria Publico Federal.
É interessante observamos que todos nós temos um dia que nos é dedicado. Cada um de nós, com tantas diferenças mas tão parecidos, possuimos ao nascer uma data que nos assegura levar adiante um dia de festa todos os anos, como uma oportunidade especial de celebrarmos a vida.A Asmego e toda a sua equipe faz questão de lembrar, aqui, os aniversariantes do mês que se inicia, e cumprimentá-los de uma forma muito especial pelo dia natal, desejando aos associados abaixo nominados votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância. 02/09 Salomão Afiune03/09 João Rodrigues da Silva03/09 Nelson Siqueira04/09 Djalma da Silva Rocha05/09 Mauro Campos05/09 Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo05/09 Maria da Conceição A. de Siqueira06/09 Marília Jungmann Santana06/09 Raul Fernandes de Oliveira07/09 José Barbosa Ribeiro09/09 João Batista de Castro Neto07/09 Lídia de Assis e Souza Branco10/09 Heloísa Silva Mattos10/09 Jurandir Inácio Moreira11/09 Mônica Neves Soares Gioia11/09 Lúcia Maia Alves12/09 Sandro Cássio de Melo Fagundes13/09 Andrey Máximo Formiga13/09 Antenor Eustáquio Borges Assunção13/09 Lucas Siqueira13/09 Benedita Mendonça Jardim14/09 Barsanulfo Reis da Silva14/09 Érico Antônio de Azevedo14/09 Lourival Machado da Costa14/09 Wagner Gomes Pereira15/09 Nivaldo Luciano de Oliveira15/09 Mariuccia Benício Soares Miguel15/09 Renata Teixeira Rocha15/09 Iclea Leite Brito17/09 Ailton Cândido Gomes18/09 Dayana Moreira Guimarães18/09 Ilma Vitório Rocha19/09 Zalmy de Souza Néas20/09 Walda Cleres Marinho Noleto22/09 Maurício Porfírio Rosa22/09 Javahé de Lima22/09 Vanessa Crhistina Garcia Lemos23/09 Francisca Rodrigues Rocha23/09 Vanilde Rosa Pinheiro25/09 João Waldeck Félix de Souza25/09 Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa25/09 Marcus da Costa Ferreira26/09 Leobino Valente Chaves26/09 Roberto Horácio Rezende27/09 Maria das Graças Landeiro28/09 Aracy Tavares da Silva28/09 Rodrigo Rodrigues de O. S. Pudente28/09 Telma Aparecida Alves Marques29/09 Alice Teles de Oliveira29/09 Eliana Christina Alencastro Veiga Araújo
As metas do Judiciário poderão ser aperfeiçoadas, para o próximo ano, com índices de aferição diferenciados de acordo com a área de competência de cada Tribunal para facilitar o seu cumprimento. A sugestão, dada pelos gestores dos 91 Tribunais do país, será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi apresentada no encerramento do II Workshop das Metas de 2010, promovido pelo CNJ nos últimos dois dias, na Escola de Magistratura Federal (Esmaf), em Brasília.A mudança atenderia as peculiaridades de cada tribunal adequando-a a realidade regional possibilitando o nivelamento de todos os tribunais. É o caso, por exemplo, dos Tribunais Regionais Eleitorais, sujeitos à sazonalidade devido às eleições realizadas a cada dois anos. “Poderemos adotar índices diferentes de aferição por áreas de competência para grupos diferentes de tribunais em situações semelhantes”, admitiu o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Antonio Carlos Braga, coordenador do evento.O II Workshop das Metas de 2010 mostrou bons resultados, como o cumprimento integral da Meta 1, por de 40% dos tribunais, meta que estabelece o julgamento de todos os processos distribuídos neste ano, além de uma parcela do estoque de ações. “Houve empenho de todos. Tenho certeza que os gestores aqui reunidos vão voltar para seus tribunais motivados para bater novas marcas”, explicou o juiz embora tenha ressaltado que o objetivo não é avaliar apenas o desempenho dos tribunais, mais sim colher sugestões e estabelecer soluções para as dificuldades encontradas. O evento contou com a presença do ministro Ives Gandra. Ele comentou o bom resultado alcançado pela Justiça do Trabalho, em relação à Meta 1. O Tribunal Superior do Trabalho ultrapassou a meta em 15%. Para o ministro, as metas devem ser desafiadoras para que os Tribunais se sintam estimulados a cumpri-las, mas ao mesmo tempo tenham coerência para que consigam atingi-las.Nesta terça-feira, participaram da ação os gestores do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Superior Tribunal Militar e dos Tribunais de Justiça Militar. Os outros tribunais participaram no primeiro dia de evento.De acordo com o juiz Antonio Carlos Alves Braga Júnior, o workshop é uma oportunidade de reunir os gestores que têm o mesmo desafio: colocar em prática as Metas do Judiciário e identificar as dificuldades de atendê-las. “A atuação conjunta de todos os tribunais é uma revolução no Poder Judiciário, pois antigamente isso não acontecia”.As 10 Metas do Judiciário foram estabelecidas pela primeira vez em 2008, no I Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Brasília. Elas visam dar mais eficiência ao Judiciário, melhorar a gestão com gerenciamento de rotinas de trabalho, aumentar a produtividade e reduzir custos. Além disso, prevê a realização de cursos de capacitação em administração judiciária para servidores e magistrados; e a utilização de comunicações oficiais entre os órgãos da Justiça por meio eletrônico, que além de rápidas, são eficientes e garantem economia de papel.
A comissão temporária que examina o projeto (PLS 166/10) de mudanças no Código de Processo Civil (CPC) realizou, nesta terça-feira (31), a primeira audiência pública para debater o texto com profissionais da área do Direito. Foram ouvidos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e do Executivo.Os convidados ressaltaram a necessidade de um novo código, por causa das mudanças sociais ocorridas no país desde a elaboração do atual, em 1973. Eles, contudo, propuseram a revisão de alguns aspectos do anteprojeto, como a predominância da jurisprudência nas decisões, os prazos para atuação de advogados públicos e os novos instrumentos a serem instituídos - entre eles, o incidente de resolução de demandas repetitivas e as regras de punição dos envolvidos no processo.LitigiosidadePara o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, a proposta do novo Código valoriza a advocacia e mostra que o advogado é essencial à administração da Justiça. Ele ponderou, contudo, que pode ser equivocada a previsão de que o novo código acabará com o excesso de "litigiosidade", como teria sido argumentado pelos juristas que elaboraram o anteprojeto de reformulação do CPC.Segundo Ophir Cavalcante, a demanda pelos serviços do Judiciário tem aumentado porque há uma maior consciência dos cidadãos dos seus direitos e também porque esses direitos são desrespeitados, principalmente pelo Estado. Atualmente, informou ele, 70% das demandas na Justiça decorrem do desrespeito que o cidadão sofre por parte do Estado brasileiro. Como uma das soluções para o problema, o representante da OAB propôs uma melhor estruturação do Judiciário para que possa corresponder às expectativas da sociedade.Ophir Cavalcante também considerou necessária a reflexão sobre a prevalência da jurisprudência nas decisões judiciais, como prevê o projeto em exame no Senado. Seu temor é que a adoção da jurisprudência leve a uma "ditadura dos tribunais" e a uma menor oxigenação da Justiça, porque o juiz estaria menos propenso a exercer o seu livre convencimento.O representante da OAB disse se preocupar com a aplicação da nova medida prevista no projeto como "incidente de resolução de demandas repetitivas", para os casos de demandas coletivas. Em sua opinião, é necessário aperfeiçoar esse dispositivo para que a parte na causa tenha o direito de dizer que quer a continuidade do processo, mesmo quando houver decisão judicial pela suspensão tendo em vista a similaridade com outras ações.Ele sugeriu também uma revisão da figura do amicus curiae (amigo da corte) para que seja dada a chance de a parte se manifestar contrariamente à participação de um expert em determinado assunto no processo, se considerar que essa pessoa ou entidade será parcial ou oferece risco de contaminar a decisão.EstrangeiroO desembargador Paulo Henrique Silva, que representa a AMB, destacou a necessidade de o novo CPC atender ao fenômeno que ele denomina "judicialização da vida" que, segundo ele, é experimentado atualmente pela sociedade brasileira. Em sua opinião, o código atual, embora venha passando por minirreformas desde 1992, ainda mantém uma estrutura pesada, que onera o sistema de prestação da Justiça e sobrecarrega os profissionais da área.Ele considerou o projeto bom e afirmou ter esperança de que o Congresso não realize profundas modificações em seu conteúdo. Mas propôs, por exemplo, a retirada do artigo 24, que exclui da competência brasileira o julgamento de ações em que houver cláusula de eleição de foro estrangeiro para decisão. Para o desembargador, isso poderá beneficiar empresas multinacionais com sede no Brasil, que escolham foros em outros países, mesmo se o contratante for brasileiro e o contrato disser respeito a negócio no Brasil.O magistrado apontou que o projeto dificulta o pagamento dos honorários de perito, por parte dos estados, em causas envolvendo pessoas carentes. Ele recomendou que seja definida e disponibilizada verba pública para o pagamento imediato desses profissionais. Em sua avaliação, o projeto também parece "muito punitivo" no que se refere aos juízes, criando certa "animosidade" desnecessária e desequilíbrio em relação aos demais agentes da Justiça.PrazoMesmo considerando o projeto muito bom e com avanços, sobretudo na sistematização na legislação civil, o representante da Ajufe, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves, destacou entre os pontos que merecem alteração, o prazo de 30 dias úteis para que a advocacia pública se manifeste.Em sua avaliação, esse período poderá retardar a solução definitiva dos casos. Ele recomendou que o prazo seja de 30 dias corridos. Gonçalves interpretou que o prazo previsto no anteprojeto representa um privilégio da advocacia pública em detrimento da privada, cujos prazos são de 15 dias úteis.Gonçalves também sugeriu que o juiz possa aplicar sanção ao advogado e não só à parte nos casos em que há ação despropositada desse profissional, como ocorre atualmente, segundo afirmou, com o excesso de recursos. Ele recomendou que seja adotado o sistema de conciliação e mediação nos moldes em que já é aplicado nos tribunais dos estados, em especial nas causas de família.ProvasO diretor do Departamento de Processo Legislativo da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Alexandre Imenez, por outro lado, manifestou preocupação com aspectos como a possibilidade de utilização da prova ilícita; a punição para o réu que não comparecer à audiência de conciliação (o que em sua avaliação não é razoável); a responsabilização prevista para os juízes, integrantes do Ministério Público e servidores públicos que, no seu entendimento, é inconstitucional; e a ausência de normas para o usucapião.
Magistrados associados que se inscreverem no IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) até esta terça-feira (31), além de pagarem o valor promocional - em até duas parcelas - também concorrerão ao sorteio de um netbook.Inscreva-se pelo site www.amb.com.br/enaje e participe deste grande evento da magistratura estadual, que será realizado em Aracaju (SE), de 11 a 13 de novembro.Confira aqui o regulamento do sorteio.
A inscrição definitiva dos candidatos aprovados nas provas de sentença do 54º concurso para juiz substituto de Goiás será realizada de 3 a 17 de setembro, das 8 às 17 horas, na Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento (CST), sala 153, localizada no térreo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. De acordo com presidente da CST, desembargador Walter Carlos Lemes, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:a) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino; d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;g) os títulos definidos neste edital;h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;i) formulário fornecido pela Secretaria da CST, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição.Os pedidos de inscrição definitiva, com a respectiva documentação, serão encaminhados ao presidente da CST.Atividade jurídicaConsidera-se atividade jurídica:I. aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;II. o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;III. o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;IV. o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais,varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;V. o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.Conforme o edital de convocação para a inscrição definitiva, “é vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito”. A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à CST, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento. Ao final, o expediente observa que fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação, com o mínimo de 360 horas, comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/09, do CNJ, publicada em 21 de maio de 2009.Texto: Lílian de França
O grupo de trabalho criado para acompanhar permanentemente a execução penal no país pretende oferecer uma calculadora digital às Varas de Execução Penal do país. O grupo, instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, se reuniu no final deste mês em Brasília. No encontro, os participantes discutiram propostas a serem implantadas pela Justiça criminal, que possam padronizar e acelerar a prestação dos serviços.De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ Márcio André Keppler Fraga, a utilização da calculadora digital é um mecanismo simples que será testado e aperfeiçoado. “É um modelo que já existe e calcula automaticamente o fim da pena”, explica. Segundo ele, a calculadora será testada pelos tribunais, que poderão optar pelo seu uso definitivo. “A pretensão é disponibilizar uma calculadora de fácil utilização, amigável e que permita não só calcular o fim da pena, mas também todos os benefícios, inclusive com distinções quando o crime é hediondo e quando o apenado é reincidente”, afirma. Segundo o magistrado, o uso dessa ferramenta evita equívocos no cálculo das penas e facilita o trabalho das varas.Além da utilização da calculadora digital, também foram traçadas estratégias para padronização de documentos e a realização de cursos de capacitação de magistrados e servidores. Os cursos de capacitação serão oferecidos por regiões e devem ser realizados a partir do próximo ano. Já a padronização dos documentos busca criar um conceito único para todo o território nacional, de forma que não haja padrões diferentes em cada estado do país.O Grupo de Trabalho dos Juizados de Execução Penal do Brasil (Gtjep) foi criado pela Portaria 147 do CNJ. Entre suas atribuições constam a orientação de ações para a fiscalização de unidades prisionais, a organização de cursos de atualização e capacitação de magistrados e servidores, o incentivo ao programa Começar de Novo de ressocialização de presos, o acompanhamento de irregularidades constatadas nos mutirões carcerários, além de propostas de soluções para a superlotação nos presídios.O Gtjep é presidido pelo juiz Luciano Losekann e composto pelos juízes: Paulo Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo; Guilherme Azevedo Passos, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais; Roberto Massaro, do Tribunal de Justiça do Paraná; Sidnei Brzuska, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Carlos Augusto Borges, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; Carlos Humberto Inojosa Galindo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco; e Dalton Igor Kita Conrado, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para o Poder Judiciário contemporâneo, a questão da gestão gerencial passou a ser uma necessidade imperativa, decorrente da evolução da Administração Pública, diante dos recursos finitos do próprio Poder, do aumento constante da demanda, com a necessidade de prestar adequado atendimento ao jurisdicionado a aos operadores de direito em geral.No início do processo de certificação ISO 9000 no 4ª Juizado Especial Cível, a estrutura administrativa existente era precária, havia insuficiência de pessoal, além de um passado de não funcionamento da serventia que obrigou à realização de enorme esforço para que se pudesse colocar o juízo em condições mínimas de poder receber as noções de gestão gerencial que foram implementadas.No início dos trabalhos, havia no cartório cerca de 5.000 petições a serem juntadas, em torno de 300 sentenças a serem prolatadas, o período entre a distribuição da ação e a audiência de conciliação era de 100 dias e, após a conciliação, em não havendo acordo, ainda era marcada a audiência de instrução e julgamento para outro intervalo em torno de 100 dias, ou seja, entre distribuir a ação e haver a prolação da sentença de conhecimento se chegava há algo em torno de 200 dias. Este o quadro encontrado. Foi a partir dele que se iniciou o trabalho de reorganização da serventia, adotando-se medidas de gestão e simplificação dos métodos de trabalho.De início, aumentou-se a pauta diária de audiências de conciliação e, quando possível, algumas delas passaram a ser convoladas em audiência de instrução e julgamento, realizando-se forte treinamento com os conciliadores para o incremento do índice de acordo que era de 15% e o objetivo a ser perseguido e foi alcançado era atingir algo em torno de 30%, o que diminuía o número de audiências a serem realizadas no futuro.Foram tomadas medidas administrativas junto às empresas de telefonia, que concentravam 60% do movimento dos feitos. Deixou-se de realizar-se a citação e as empresas passaram a retirar diretamente as iniciais no cartório; somente com esta medida, 2 funcionários que trabalhavam com mensageira foram liberados para as funções do próprio cartório, além da economia de tempo e dinheiro com a empresa de Correios.Todas as intimações das empresas de telefonia passaram a ser feitas diretamente no cartório, onde prepostos de cada empresa retiravam as suas intimações respectivas, já que todas as empresas mantinham prepostos de plantão por todo o dia no Juizado, o que diminuiu o trabalho dos oficiais de justiça pela metade.Implementou-se na área de execução a penhora on line, o que não ocorria, onde cada empresa forneceu uma conta específica para o bloqueio, o que acelerou sobre maneira o processo de execução, mais uma vez liberando os oficiais de justiça para os outros serviços.Após 120 dias do início de tal trabalho, todas as petições pendentes atrasadas já haviam sido juntadas, as sentenças também pendentes foram prolatadas e não havia mais audiência de instrução e julgamento marcada em pauta, pois todas as audiências de conciliação, em não havendo acordo, eram convoladas para o mesmo dia e hora, sendo que o espaço entre a distribuição da ação e a prolação da sentença de conhecimento ficou em torno de 45 dias.Com este quadro, e a ajuda da equipe técnica da Fundação Getúlio Vargas, foram montadas as Rotinas Administrativas, que permanecem em vigor até o momento, sendo que o 4ª Juizado Especial Cível, foi o único certificado com a Norma NBR ISO 9000, sendo importante destacar que era o Juizado que, quando certificado, possuía a maior distribuição de ações por mês no Estado, com cerca de 1.200 ações.Para a manutenção do sistema, é fundamental que se entenda que o mesmo deve funcionar com absoluta racionalidade, ou seja, se são distribuídas 1.200 ações, devem ser prolatadas 1.200 sentenças, e serem arquivados 1.200 feitos, de forma a manter o acervo controlado, em tamanho administrável.A constatação do exemplo da serventia que se comenta é que o trabalho de gestão cartorária está intimamente interligado com o atuar do Juiz na condução do feito, onde o magistrado deve ter uma visão pró-ativa da atividade processual, despachando de forma que facilite e diminua o trabalho cartorário.Um exemplo: se o feito volta do contador judicial, o juiz não despacha para que as partes falem sobre folhas tais e sim que as partes se manifestem sobre os cálculos do contador, vez que desta forma fica desnecessária a ida das partes ao balcão do cartório para a verificação do que é necessário ser feito; ou seja, o Juiz deve despachar e agir, sem que isso influa em seu atuar jurisdicional, de forma combinada com o seu cartório, para melhorar ainda mais a gestão cartorária e realizar a diminuição do tempo do processo, que hoje é princípio constitucional (artigo 5º, LXXVIII, da Lei Maior).Entretanto, fundamental, ainda, que se diga que para alcançar tais objetivos é necessário que existam determinadas condições de idealidade. No caso do 4ª Juizado Especial Cível, tais meios foram alcançados, tendo sido obtida maior área para a própria serventia, mais equipamentos de informática e um número suficiente de funcionários, sem exageros, dentro de parâmetros científicos, mas que garantiram um padrão de eficiência em função da adoção da gestão gerencial implementada com as RADs formuladas e criadas, que foram discutidas e debatidas entre o juiz e os serventuários, sendo aperfeiçoadas com o tempo, seja pelas auditorias interna e externa, seja pelas pesquisas de satisfação.A manutenção de tal tipo de modelo de gestão exige constante acompanhamento dos índices de gerenciamento, buscando sempre aperfeiçoar o próprio modelo construído, que sempre necessita ser melhorado e há sempre necessidade de novas práticas de gerência, diante do aumento constante da demanda e dos recursos finitos existentes.É impossível, diante de uma demanda incontrolável com recursos finitos, pensar em serventias ideais. O trabalho é construir modelos alternativos de gerência construtiva, aproveitando experiências de outros locais, aperfeiçoando ainda mais a gestão já montada e capacitando melhor os nossos funcionários com treinamento adequado e mais moderno.Não creio que seja viável a construção de um modelo gerencial em tais moldes sem um mínimo de condições de idealidade. Por melhores práticas que se utilize e por mais que o magistrado se dedique, sem condições de pessoal, equipamentos e área física, não vislumbro que exista possibilidade de que tal tipo de serventia possa vir a ser certificada nos moldes que foi o 4ª Juizado Especial Cível.A troca de experiências entre as serventias é forma rica de bom aprendizado para a reestruturação da gestão judiciária. A multiplicação de boas práticas gerenciais, se bem difundidas, podem servir para aperfeiçoar o próprio Poder Judiciário, diante da demanda crescente e que não está sob nosso controle.Constato que há viabilidade de tais práticas serem difundidas e replicadas, com recapacitação dos funcionários e repetição da utilização dos índices de gestão cartorária nas serventias que ainda não se servem de tais instrumentos, com o intuito sempre de melhorar a entrega da prestação jurisdicional, que, afinal, é o objetivo principal do Poder Judiciário.