“A reunião de dirigentes de escolas estaduais de magistratura para discutir a oferta de cursos para a formação de juízes especializados no combate à violência doméstica contra a mulher será realizada no dia 16 de junho na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em Brasília. O encontro, anteriormente previsto para o dia 16 de maio, será promovido pelo Conselho em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Os cursos integram o convênio entre CNJ e Enfam assinado no dia 10 de março deste ano para aprimorar o atendimento a casos enquadrados na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A capacitação é um dos itens da Recomendação nº 9, editada pelo Conselho em 8 de março do ano passado. O documento prevê a criação e estruturação de juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nas capitais e em cidades do interior, com a implantação de equipes multidisciplinares formadas por psicólogos e assistentes sociais. A Lei Maria da Penha estabelece que os autores de agressão a mulheres em ambiente doméstico poderão sofrer prisão em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Pela lei, a aplicação de penas alternativas (cestas básicas e multas, por exemplo) está vedada aos agressores e o tempo máximo de detenção foi ampliado de um para três anos.”
A Asmego deu entrada, no dia 30 de abril passado, com Mandado de Segurança Coletivo com pedido de liminar pleiteando o fim do corte de teto salarial , determinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de M. Bandeira. O corte atinge tanto juízes da ativa, quanto inativos e pensionistas. A Associação deixa como alternativa a abstenção do presidente do TJ em relação ao chamado subteto, o que garantiria o teto dos ministros do STJ para a magistratura goiana . Ontem, dia 12, foi constituída uma comissão para examinar as propostas da Asmego e do Colégio de Diretores de Foro do Estado de Goiás em relação às mudanças no código de organização judiciária. A Comissão é formada pelos juízes Jerônymo Pedro Villas Boas, Roberta Nasser Leone e Rodrigo de Silveira. Os magistrados se reunirão em breve para definir estratégias quanto a cada um dos temas.
“Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar um habeas-corpus em que se discute a legalidade de uma escuta telefônica que durou mais de dois anos. A lei que autoriza a quebra de sigilo telefônico fala que a interceptação não deve ultrapassar o limite de 15 dias, sendo renovável por igual período, quando comprovada a necessidade (artigo 5º da Lei n. 9.296/96). O habeas-corpus pede a nulidade da ação penal que resultou na condenação de dois empresários paranaenses ligados ao Grupo Sundown. Eles foram condenados em função de investigações realizadas pelo Ministério Público e pela Receita Federal, que constataram a realização de operações fraudulentas de importação e de fraudes à fiscalização tributária. Os empresários ligados ao grupo foram condenados em primeira instância. A prisão preventiva, decretada durante a instrução do processo, foi mantida pelo juízo de primeiro grau e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa ingressou com habeas-corpus no STJ, com o objetivo de ver reconhecida a nulidade do monitoramento que embasou a ação penal em que os empresários foram condenados. A defesa diz que, antes das escutas telefônicas, não havia justificativa que fizesse crer na autoria dos supostos crimes. Afirma, também, que inexistia fundamento para a renovação e a manutenção da quebra do sigilo telefônico por mais de dois anos. Com isso, a defesa quer o reconhecimento de que a descoberta superveniente de um fato (qual seja, o suposto crime) detectado por meio da escuta não retroaja para validar a decisão judicial anterior (autorização da escuta), esta contaminada por nulidade em razão da falta de motivação. O Ministério Público sustenta que o prazo legal de 15 dias pode ser renovado por igual período, conforme a lei, sem restrição quanto à quantidade de prorrogações. O relator do habeas-corpus é ministro Nilson Naves e a sessão de julgamento inicia às 14h.”
O Instituto Brasileiro de Direito Processual realiza de 26 a 30 deste mês, em Florianópolis, a VII Jornada Brasileira de Direito Processual – Civil e Penal. Na ocasião, os principais processualistas brasileiros irão debater as leis que alteraram recentemente o Código de Processo Civil e os projetos de alteração do Código de Processo Penal, que devem ser aprovados ainda neste semestre. O evento faz parte das comemorações dos 50 anos do instituto. Mais informações e inscrições, no site: http://www.direitoprocessual.org.br
“Nesta terça-feira, 13, a Escola Nacional da Magistratura (ENM) fará apresentação de seus novos projetos em evento que será realizado em Brasília (DF). Na oportunidade, a Escola fará a apresentação de um vídeo institucional sobre suas atividades e lançará ainda a quinta edição da Revista ENM. Além disso, a entidade assina convênio com o Instituto Innovare para a disseminação de práticas jurídicas inovadoras. Foram convidados para o evento todos os diretores de escolas de magistratura do País, presidentes de Associações de magistrados, do Conselho Executivo da Associação dos Magistrados Brasileiros e integrantes do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça Estadual.”
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lança nesta quarta-feira, 14 de maio, a segunda etapa da campanha Mude um Destino. Com o tema “adoção consciente”, a campanha este ano tem por objetivo chamar a atenção para a necessidade de os processos de adoção serem realizados por meio do Poder Judiciário. O lançamento para a imprensa será às 9h, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães (Setor de Divulgação Cultural), em Brasília.Na ocasião, será apresentada a pesquisa “Percepção da população brasileira sobre a adoção”, encomendada pela AMB à empresa Opinião Consultoria. De caráter inédito, realizada em todos os estados da Federação, a pesquisa revela o que os brasileiros pensam sobre o tema e traça o perfil das pessoas mais propensas a adotar uma criança.Um documentário de 20 minutos intitulado “Se essa casa fosse minha...” foi produzido especialmente para a segunda etapa da campanha. O filme, que será exibido durante o lançamento desta quarta-feira, às 10h, conta a história de crianças em busca de um lar e de adultos em busca de filhos, costurado por depoimentos de especialistas que lidam com a questão no dia-a-dia. Personagens reais compõem esse mosaico de sotaques e situações.”Leia mais aqui.
“O debate sobre o pagamento de auxílio-moradia para magistrados de Santa Catarina e a autorização para juízes participarem de eventos de entidades do setor são destaques da pauta de 53 itens da 62ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desta terça-feira (13/05). Na abertura, às 13h45min, o presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes e o secretário Especial dos Direitos Humanos (SEDH), ministro Paulo de Tarso Vannuchi assinam termo de cooperação como parte das ações do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado no último dia 29. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela página eletrônica do Conselho, no link Plenário ao Vivo. A parceria irá possibilitar a troca de dados do Cadastro e da SEDH relativos à adoção. O objetivo é que as informações fiquem disponíveis para estudos e para implantação de políticas públicas que possam aperfeiçoar os processos. O CNA irá reunir dados de crianças e adolescentes de todo o país em condições de serem adotadas e dos pretendentes à adoção. Auxílio-moradia - O pagamento de verba denominada auxílio-moradia para magistrados catarinenses que possuam residência fixa ou oficial na comarca onde atuam deverá ser debatida pelos conselheiros na sessão desta terça-feira ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 488. Já o PCA nº 10110 traz a reclamação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a necessidade de prévia autorização da corregedoria geral da 3ª Região (SP/MS) para magistrados se ausentarem de suas comarcas para participação em eventos relacionados à instituição. O acesso de advogados a processos volta à pauta em três Procedimentos de Controle Administrativo: PCA 2007.10.00.000938-7, PCA 2007.10.00.001440-1 e PCA 2007.10.00.001516-8. A relatoria é do conselheiro Jorge Maurique com vista regimental ao conselheiro Técio Lins e Silva.”
Na última sexta-feira, dia 9, o Diário Oficial da União, Seção 1, publicou a Lei nº 11.672, de 8.5.2008, que acresce o art. 543-C à Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Clique no link acima (destacado em azul) e confira o inteiro teor da lei, diretamente do repositório legislativo federal do Gabinete Civil da Presidência da República.
A diretoria social da Asmego realizou, no último sábado, dia 10, um almoço em homenagem ao Dia das Mães. O evento aconteceu no salão de festas da associação, onde estiveram presentes cerca de 500 pessoas. Durante a festa, houve apresentação musical do saxofonista Ton Faria, sorteio de brindes para as mães e atividades recreativas paras as crianças. Os juízes Jovino Nunes da Silva e Eduardo Siade prestaram homenagens às mães. O primeiro leu um poema e o segundo fez uma oração. Confira, abaixo, alguns registros fotográficos do evento: Da esquerda para a direita: Juiz Joseli Luiz Silva; esposa, Valcélia Alves Araújo e filhas; juiz João Divino M. Silvério Sousa; esposa, Maria Isabel F. dos S. Sousa e filhos. Momento de distração no espaço das crianças. Da esquerda para a direita: Juiz aposentado José Eurípedes Moreira; desembargador Stenka Isaac Neto; esposa, Siomara Alves de Castro Isaac e mãe, Gessi Castro. Convidados se servem durante almoço.
“A diretora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Elizabeth Machado Côrtes, assinou hoje (12) edital noticiando a vacância do cargo de desembargador a ser provido pelo critério de antiguidade. Os interessados, juízes de direito, deverão instruir seus pedidos no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, de acordo com o artigo 99, parágrafo 4º, da Lei Estadual nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás).”
“Os números do Sistema de Processo Eletrônico (Projudi) do Poder Judiciário de Goiás dão ao Estado o primeiro lugar no País em termos de quantidade de processos. Esta situação aflorou ao final do encontro promovido ontem (8) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual compareceu o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, junto com os demais presidentes de TJs. De acordo com levantamento realizado pela Diretoria de Informática do TJ-GO, apresentado pelo presidente ao CNJ, são 9.083 feitos processados no 1º, 4º, 5º e 9º Juizados Especiais Cíveis e no 4º e 5º Juizados Criminais de Goiânia; no 1º Juizado Cível de Rio Verde e nas Turmas Julgadoras de Goiânia e de Rio Verde. O CNJ deu um prazo de 15 dias para todos os tribunais adotem o Projudi, sob pena de terem de devolver os equipamentos eletrônicos fornecidos pelo Conselho. O corregedor nacional de justiça, ministro César Asfor Rocha, apresentou os sitemas Justiça Aberta e Virtualização dos Juizados Especiais das Capitais. Do encontro Lenar destacou também o funcionamento da Rede Nacional do Judiciário, que propicia o uso de telefone pela rede de computadores, ao qual o Judiciário goiano aderiu. O objetivo é diminuir os custos com telecomunicações no Judiciário, possibilitando o reaparelhamento do Poder até que os processuais virtuais sejam realidade em toda a Justiça brasileira. O CNJ poderá fazer ligação telefônica pela rede com o presidente do TJ e com os juízes estaduais das capitais. Em nova etapa, poderão ser realizadas videoconferências. A adoção da intimação eletrônica do CNJ promoverá economia de material e rapidez. Com a medida, as comunicações processuais, que antes demoravam até 40 dias, podem ser efetivadas no mesmo dia de recebimento, destacou Asfor Rocha. Pelo processo anterior, havia excesso de papel gasto e de pessoal envolvido. Prevista na lei 11.419/2006, que determinou a informatização do processo judicial, a intimação eletrônica é feita no âmbito do próprio sistema de processo eletrônico (e-CNJ), mediante utilização de recursos de "usuário" e "senha" fornecidos pelo Conselho.” Leia mais aqui.
“A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicando o princípio da insignificância da coisa furtada, determinou a extinção da ação penal instaurada contra E.A., condenado por ter furtado um estojo avaliado pela perícia criminal em R$ 5. A extinção da ação invalidou, por conseqüência, a condenação penal contra ele imposta. No caso, E.A. foi condenado à pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por restritiva de direitos, pela prática de furto qualificado. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu sustentando a insignificância da coisa furtada, mas o tribunal entendeu ser impossível o seu reconhecimento, uma vez que Alves agiu com vontade livre e consciente para a prática do furto. No STJ, a defesa de E.A. alegou, mais uma vez, a atipicidade da conduta em razão da insignificância da coisa furtada: um estojo de itens pessoais, assemelhado a uma carteira, dentro do qual havia apenas documentos pessoais e um cartão de crédito. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, aplicou o princípio da insignificância. Para ele, a conduta de E.A., embora se amolde à definição jurídica do crime de furto tentado e à tipicidade subjetiva, uma vez presente o dolo, não ultrapassa a análise da tipicidade material, mostrando-se desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que, embora existente o desvalor da ação, a lesão é absolutamente irrelevante. "O estojo (carteira) foi avaliado em R$ 5, correspondendo, à época da tentativa de furto, ocorrida em 8/4/05, a 2% do salário mínimo então vigente, o que, por tal critério, implicaria, também, a adoção da insignificância", afirmou.”
“Publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 11.672, que agiliza o trâmite de recursos especiais sobre questões repetitivas já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lei foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva dia (8). "A lei equivale a um atestado de alta para um tribunal que está tentando combater uma doença quase fatal, que é a sobrecarga de processos", destacou o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. A nova lei representa o resultado do esforço conjunto dos três Poderes da República para a promoção de uma justiça mais rápida. O projeto foi sugerido pelo ministro Athos Gusmão Carneiro, aposentado do STJ, e apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo, que aprovou a proposta. Ela acrescenta o artigo 543-C ao Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo permite que recursos especiais com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo STJ. Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais fica da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre mesma matéria, o presidente do Tribunal de origem – Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal – poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a solução do STJ, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Para assegurar que os argumentos das partes tenham a devida atenção – por respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa – o relator no STJ poderá solicitar informações e admitir a manifestação de pessoas, órgãos e entidades envolvidas no processo. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal nesses casos. Em menos de um ano, o projeto foi entregue ao Executivo e aprovado pelo Congresso Nacional. A rápida votação do projeto no Senado Federal foi possível graças a participação de diversos parlamentares a pedido da Assessoria Parlamentar do tribunal.”
Nota divulgada há pouco pelo Centro de Comunicação Social do TJ-GO:“O conselheiro Joaquim Falcão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou na sexta-feira (9) provimento a procedimento de controle administrativo (PCA) e manteve a incolumidade do Decreto Judiciário nº 525/2008, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que desconstituiu os atos administrativos de efetivação na titularidade dos serviços cartorários, afastou 304 respondentes de cartórios (extrajudiciais) de todo o Estado, não-concursados, e designou novos respondentes para as serventias. O procedimento foi requerido pela Associação dos Tabeliães e Oficiais Registradores Designados do Estado de Goiás (Atordeg), em favor de Moema Borges Leite Espírito Santo Ribeiro, do distrito judiciário de Americano do Brasil. O relator argumentou que para a análise do pedido de liminar teve de entrar "no mérito do pedido: eventual afronta pelo Decreto Judiciário 525/2008 do TJGO a decisões do CNJ à legislação e à Constituição. Isto posto, desnecessário se mostra dar continuidade ao presente feito, vez que torna-se possível julgar as demais alegações". Joaquim Falcão ponderou não haver encontrado desvio no decreto, que, de acordo com a entidade, não levou em consideração a decisão do PCA 395; observou que o afastamento dos antigos respondentes "pertence à esfera da discricionariedade do Tribunal, e que o ato "não resultoui de interpretação equivcoada da decisão deste CNJ no PP 861". Concluiu, no mérito, conhecer do pedido e negar-lhe provimento, "por ser manifestamente improcedente".”
“Audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura a utilização da internet para a prática de crimes de pedofilia, bem como a relação desses crimes com o crime organizado, será realizada hoje, segunda-feira), às 14 horas, no Fórum da comarca de Niquelândia. Serão ouvidas duas adolescentes vítimas de exploração sexual por parte de agentes públicos municipais. A realização da audiência foi definida após palestra do juiz Rinaldo Aparecido Barros e do promotor de justiça Bernardo Boclin Borges, no Senado Federal. Segundo o presidente da CPI, senador Magno Malta, foram levados ao conhecimento dos membros da comissão "fatos estarrecedores, em que autoridades públicas do município, inclusive o prefeito, vereadores e secretários municipais, teriam explorado sexualmente as adolescentes, utilizando-se, para tanto, dos telefones da prefeitura para agendar os programas sexuais". São réus na ação civil pública o prefeito Ronan Rosa Batista, Neira Matos Ribeiro de Araújo, Rusley OIegário Dias, Anderson da Silva Rocha, José Geraldo Cavazza Pedroni e Gláucio Almeida Soares.”
“A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão monocrática, concedeu liminar suspendendo o andamento do 53º concurso de juiz substituto do Estado de Goiás até o julgamento final do mérito, e cujas provas orais estavam marcadas para o dia 17, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A decisão foi tomada no dia 29, em mandado de segurança impetrado por 12 candidatos reprovados na prova prática de sentença penal realizada em 23 de março. Eles alegaram a nulidade da mencionada prova ao argumento de que o examinador exigiu matéria não constante do edital do certame no enunciado, ou seja, o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal - CP), "sendo este um dos cinco tipos penais a respeito dos quais versou o enunciado da prova", observaram. A desembargadora Beatriz Franco disse estarem presentes os requisitos para deferir a liminar, ao fundamento de que o concurso público tem de seguir as regras contidas no edital. Pela leitura do edital, ponderou a relatora, "revela que o conteúdo pragmático de Direito Penal não traz qualquer referência ao delito do artigo 288, CP". Ressaltou também que embora a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO sustente que a previsão do referido crime estava prevista implicitamente na legislação extravagante (lei de crimes hediondos, legislação ambiental, entre outras) não é pertinente. Por último, a desembargadora observou que referida matéria já possui precedente do Supremo Tribunal Federal (1ª e 2ª Turmas), "sendo exemplificativos os julgamentos unânimes em Recurso Extraordinário nº 434.708/RS e do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 526.600/SP, ambos de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence". O mandado de segurança foi impetrado por Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, Flávia Simone Cavalcante Costa, Isaac Costa Soares de Lima, João Correia de Azevedo Neto, Joviano Carneiro Neto, Luciomar Fernandes da Silva, Lília Maria de Souza, Lívia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Luiz Eduardo Araújo Portela e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva.”
Na próxima quarta-feira, às 19 horas, será celebrada missa de um mês de falecimento do desembargador Fenelon Teodoro Reis, na Capela de Nossa Senhora das Graças, no Centro de Goiânia.
Na próxima segunda-feira, dia 12, às 8 horas, o juiz Átila Naves Amaral, presidente da Asmego, receberá um grupo de juízes para discutir as reivindicações e sugestões apresentadas durante o 1º Encontro de Diretores de Foro do Estado de Goiás, que aconteceu no final de abril passado, em Pirenópolis-GO. O presidente da Asmego conta com a participação do maior número possível de colegas na condução do pleito, para a adoção de ações e diretrizes que resguardam as prerrogativas da magistratura goiana junto ao Poder Judiciário e Poder Legislativo. Clique aqui e conheça a íntegra da Carta de Pirenópolis.