A redução de prazos e da possibilidade de inúmeros recursos nas ações judiciais são fundamentais para que a Justiça possa dar a celeridade nos processos reivindicada pela sociedade. A afirmação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, que hoje (11) participou de reunião, no Senado, da comissão especial para revisar o Código de Processo Civil.Para tanto, ele ressaltou que o Congresso Nacional terá que rever princípios da Constituição, estabelecidos pelos constituintes de 1988. “Trinta e sete anos depois [da última revisão no Código de Processo Penal] há uma soma de reclamações da sociedade sobre a morosidade, que não pode ser dirigida à Justiça. O juiz é obrigado a seguir etapas estabelecidas na Constituição”.Luiz Fux considerou inadmissível que processos demorem de dez a 20 anos para serem concluídos quando, a seu ver, o prazo razoável seria de um ano. Ele destacou que, só na primeira instância, o advogado pode apresentar 30 recursos.Ainda sobre a morosidade causada por esses instrumentos jurídicos, o ministro afirmou que cerca de 1 milhão de ações para ressarcimento de perdas decorrentes dos planos econômicos da década 1980 e início de 1990 ainda não foram julgados.Por outro lado, Fux ressaltou o volume de recursos recebidos pelos ministros dos tribunais superiores para apreciação. Neste sentido, ele destacou que, enquanto a Suprema Côrte americana julga 90 processos em um ano, os ministros do STJ recebem, por dia, uma média de 100 processos para análise.Outra medida para acelerar os julgamentos das ações seria estabelecer mecanismo diferenciado para os processos que atingem um grande número de pessoas. Para esses casos ele defendeu que os tribunais superiores elejam “causas piloto”, que tratam da mesma questão, e se estabeleça um veredicto, que seria aplicado em todas as demais que tramitam em várias instâncias.
Na edição desta terça-feira (10), o Jornal Nacional exibiu reportagem da jornalista Delis Ortiz sobre o lançamento da Campanha Eleições Limpas – Não Vendo meu Voto, promovida pela AMB em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, explicou que o objetivo da Campanha é conscientizar o cidadão brasileiro da importância de um pleito transparente: “Dizendo ao eleitor o que é possível, o que é permitido pela legislação durante o processo eleitoral e o que não é permitido e a quem ele pode se dirigir para denunciar aquele que está afrontando a Justiça Eleitoral, que está afrontando as regras eleitorais para a eleição”, disse.
A Diretoria Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) colocará em prática o projeto piloto do Gabinete Administrativo Itinerante, a partir desta quarta-feira (11/8), durante a realização das edições do programa Justiça Ativa nas comarcas de Nova Crixás, Mundo Novo e São José dos Bandeirantes.O objetivo do projeto é ir ao encontro dos juízes do interior durante eventos do Judiciário, para ser feito um levantamento das necessidades de cada comarca, contabilizar novas solicitações, e sempre que possível entregar os materiais de pequeno porte. Segundo o diretor administrativo do TJGO, Paulo de Castro, “o contato por meio de papel ou pelo telefone não é tão eficaz quanto o contato pessoal”.Na oportunidade, os magistrados receberão instruções sobre o acompanhamento dos processos de solicitações pela intranet do TJGO. “Somente conhecendo a fundo o problema é que teremos condições para solucioná-lo”, afirmou. Para ele, além de estreitar laços, a iniciativa mostrará que o Judiciário está realmente atento às solicitações das comarcas de todo Estado. “Espero que o projeto sirva de exemplo para as demais administrações”, concluiu.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4433), questionando três artigos da Resolução 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a associação, os artigos 1º, 7º e 11º da norma, que disciplinam normas relativas ao processamento de demandas no Poder Judiciário durante os períodos de plantão, afrontam a autonomia das Cortes de Justiça, garantida pela Constituição Federal.De acordo com a ação, o artigo 1º da resolução questionada lista as matérias que podem ser apreciadas por tribunais de primeira e segunda instância e por juízes. Já o artigo 7º trata de procedimentos que devem ser seguidos pelo juiz de plantão. Por fim, o artigo 11 exclui os tribunais superiores da necessidade de cumprir as determinações da resolução.Para a Anamages, os dispositivos questionados, ao pretenderem regulamentar o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição, violariam a autonomia das Cortes de Justiça, em desrespeito ao princípio federativo.Para a associação, as exigências constituem uma inovação legislativa que contraria a Constituição, pois esta garantiu aos tribunais, por meio da autonomia administrativa, regulamentar e financeira, o poder de autogoverno.“É que o Poder Judiciário é nacional e unitário, porque encarregado de, no exercício da soberania, distribuir a Justiça. Dado esse caráter uno e nacional, não pode haver entre os órgãos desse Poder distinções arbitrárias, porquanto a existência delas afrontaria a igualdade que os envolve, eis que todos exercem, da mesma forma, a jurisdição”, destaca a associação na ADI.Na opinião da Anamages, caso sejam aplicados os artigos 1º, 7º e 11º da resolução, “restará configurada ofensa aos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: o princípio do autogoverno dos tribunais, a distribuição constitucional de competências e o princípio da isonomia”.Com esses argumentos, a Anamages pede a suspensão dos efeitos dos artigos questionados. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos.A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
Ministro sugere criação de mecanismos alternativos para a solução de conflitos no Judiciário.Conciliação é a saída para a Justiça combater a perpetuação dos processos, defende o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. "O que há é a falta de cultura (de conciliação), temos de mudar a mentalidade dos juízes", alertou o ministro, ao falar sobre tribunais e a primeira instância assoberbados de demandas e apelações sem fim. Para Peluso,"de fato, por falta de compreensão e de preparação os juízes têm uma ideia em geral de que é mais importante conduzir um processo com todas as vicissitudes e a demora que isso implica".Na noite de ontem, após participar de evento na Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o presidente do STF e também do Conselho Nacional de Justiça revelou que está em curso a elaboração de um projeto que levará a conciliação ao universo forense como alternativa ao modelo secular das ações judiciais marcadas pela morosidade."A conciliação para nós agora é um alvo, um objetivo", declarou Peluso. "É um anseio nosso transformar o uso de todos os mecanismos alternativos, ou métodos de resolução de conflitos, como um instrumento de atuação do Judiciário, mas não como um incentivo para que isso seja usado pela sociedade fora do Judiciário."O ministro disse que sua meta é incorporar ao poder que dirige "um mecanismo próprio para que o Judiciário possa responder alternativamente à solução de imposição de decisões, de sentenças".Ele reiterou que a ideia é permitir que o acesso ao Judiciário não seja efetuado apenas por meio do processo litigioso. "É preciso também colocar à disposição da sociedade outros modos para resolver os conflitos, não apenas os meios tradicionais de produção de sentenças."Em sua avaliação, na prática o cidadão terá a possibilidade de resolver seu conflito sem ter de aguardar a longa tramitação "de custo não apenas material, mas de custo psicológico dos processos judiciais"."Isso muda tudo", acredita Peluso. "Tentar resolver os conflitos de modo pacífico, mediante soluções que nasçam dos diálogos dos próprios interessados, dos próprios sujeitos dos conflitos, do ponto de vista prático é extremamente frutífero.""É preciso mostrar aos juízes que é mais importante para a sociedade que eles se envolvam mais profundamente nesses processos alternativos do que ficar alimentando os processos para priorizarem sentenças", insiste o ministro. "Ou seja, mudar um pouco até a concepção dos juízes a respeito do exercício das suas próprias funções no sentido de que passa a ser função dele também tentar pacificar o conflito mediante o uso desses mecanismos, mediante o uso dessas vias alternativas que não são a tradicional."Para o presidente do STF, "essa mudança de mentalidade envolve uma série de atitudes que podem ser tomadas as partir de uma provocação aos próprios órgãos jurisdicionais".Segundo ele, o índice de pacificação dos processos nunca é levado em conta na apuração do merecimento dos juízes. "O que é regra geral nessa apuração? São estatísticas de quantas decisões, de quantas sentenças foram proferidas. Nunca se indagou dos juízes quantos processos terminaram sem sentença.""Há hoje, pela própria metodologia adotada no processo de apuração de merecimento, um incentivo à perpetuação dos processos", advertiu. "Olha, aquele juiz produziu 200 sentenças. Sempre fui contra isso. Fui juiz por 8 anos de família e de sucessões e nunca tive preocupação nenhuma de mostrar estatística.""Eu era capaz de permitir que as partes viessem conversar comigo, como muitíssimas vezes aconteceu, mais de ano na tentativa não de dar uma sentença rapidamente, mas de tentar pacificar sobretudo numa área que envolve toda a constelação familiar e pessoas adjacentes", afirmou. 'Essa experiência me mostrou que o empenho pessoal do juiz em pacificar as pessoas litigantes é a melhor coisa que o Judiciário pode produzir. Precisamos mostrar para o Judiciário que isso também é meritório e frutífero no plano social."Ele não atribuiu ao ordenamento jurídico culpa pelo marasmo. "O problema é de cultura de como se exercita e de como se usa o ordenamento jurídico", disse o ministro. "Esse ordenamento não precisa ser mudado, o que precisa ser mudado é a mentalidade. Sobretudo a partir do Judiciário, temos de sensibilizar a área acadêmica e a área profissional para transformar o currículo das faculdades de Direito. Temos que incluir a preocupação com esses meios alternativos que hoje não são objeto de nenhuma grade curricular de nenhuma faculdade."Segundo Peluso, não existe vaidade dos juízes ao sentenciar. "Absolutamente, a produção de sentenças é uma resposta do Judiciário à postura dos litigantes. São os litigantes que querem a sentença, mas o juiz pode ter uma atuação decisiva e mudar a própria visão dos litigantes Se o juiz sentar com os litigantes para conversar, ele pode tentar mudar essa expectativa deles em relação à sentença, mostrar que uma sentença muitas vezes não resolve nada e pode criar outros problemas."
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, presidiu na última segunda-feira (9), em Anápolis, a cerimônia de lançamento e noite de autógrafos dos livros “Princípios Constitucionais” e “Juizados de Arbitragem”, escritos pelo juiz da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível, Abílio Wolney Aires Neto.O livro Princípios Constitucionais aborda temas como a força normativa dos princípios, o princípio da dignidade da pessoa humana, os princípios constitucionais inerentes ao processo e princípios constitucionais implícitos. Já a obra Juizados de Arbitragem surgiu do trabalho de conclusão de especialização feita por Abílio Wolney, na perspectiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou as bancas permanentes de conciliação. O livro traz uma bibliografia que aborda as técnicas psicológicas da mediação, além de questões referentes aos juizados cíveis e cortes de arbitragem.Segundo o autor, o público-alvo dos livros são os acadêmicos de Direito e leigos, e as obras possuem uma linguagem clara e objetiva. “A obra é resumida e objetiva pinçando da Constituição os princípios fundamentais do sistema constitucional brasileiro”, afirma.Autor dos prefácios, Paulo Teles ressaltou que cada obra traduz assuntos outrora tratados como complexos, adaptando-os de forma a serem assimilados naturalmente pelo público leitor. O presidente do TJGO, ainda frisou que obras como estas comprovam que o juiz vocacionado possui um alto grau de responsabilidade incutidos pela magistratura. “Além do conhecimento científico que o autor detém, ele não abandonou a prática da adesão do simples e prático”, ressaltou.Dentre os convidados estavam inúmeros alunos do magistrado, graduandos do curso de direito, como Laura Landim, discente do 6º período de uma faculdade particular de Anápolis. Ela afirma que os livros são um acréscimo ao conhecimento adquirido na universidade e ressalta que traz grande expectativa com as obras. “Se estes livros forem tão claros quanto as aulas ministradas pelo professor Wolney, serão muito bons”, pontua a estudante.Abílio também é membro e fundador da Academia Anapolina de Letras e da União Literária Anapolina (ULA) e já publicou mais de oito livros como O Diário de Abílio Wolney; No Tribunal da História; O Barulho e os Mártires; O Duro e a Intervenção Federal; A Chacina Oficial; Memórias de João R. Leal e Movimento Comunista – Liga Camponesa, 1962 -; além de obras a literatura espírita, que ainda serão lançados.O dinheiro arrecadado com as vendas dos livros será revertido para o Lar Espírita Casa de Jesus.HomenagemNa cerimônia, Wolney citou seu avô Abílio Wolney, ex deputado estadual, e já falecido, que entre várias atribuições sugeriu a mudança do nome do antigo povoado Santana das Antas para Anápolis.Morto em 1965, aos 89 anos, Wolney adquiriu uma versatilidade de cargos como revolucionário, militar, estrategista, advogado, intelectual, historiador, pensador, ativista, pesquisador, orador, conferencista, administrador, jornalista, cronista, educador, político, farmacêutico, memorialista. sapateiro, agricultor, carpinteiro e alfaiate.Admirado com a importância do avô de Abílio Wolney, Paulo Teles sugeriu que o auditório do Tribunal do Júri de Anápolis, até então sem nome, seja batizado de “Abílio Wolney”.Texto e foto: Maria Amélia Saad
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que moderniza o Agravo de Instrumento. A ação, que tem o objetivo de dar mais celeridade ao trâmite processual no Judiciário, é um dois eixos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.O projeto, discutido pelos membros do Comitê gestor do II Pacto, ganhou força após o último encontro (28/7) na sede do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos pontos a serem modificados na atual sistemática processual, não atingida pela reforma do Judiciário até então iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 45.O PL aprovado no Senado transforma o Agravo de Instrumento, que é interposto contra decisão que não admite o Recurso Extraordinário (no caso do STF), ou o Recurso Especial (em relação ao STJ), em agravo nos próprios autos. Hoje, o Agravo de Instrumento tramita de maneira separada da ação principal. O projeto voltará a ser analisado pelos deputados federais.O Agravo de Instrumento para os Tribunais Superiores, concebido inicialmente como medida de exceção recursal, em casos de inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário, transformou-se em medida usual para provocar a "subida" dos referidos recursos.De acordo com a proposta, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto em até dez dias. O agravado será intimado para responder também em dez dias, no máximo. Os autos, então, serão remetidos ao STF ou ao STJ, dependendo da competência da ação. Caso o agravo não seja rejeitado pelo relator, haverá três alternativas: negação de provimento se for julgada correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivamento, se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; provimento ao agravo, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
A Universidade do Poder Judiciário do Estado de Goiás (UniJudi) receberá o Prêmio Nacional de Educação Corporativa do Judiciário, nas categorias de Formação de Servidores e Educação e Responsabilidade Ambiental. A premiação será realizada durante o Congresso Brasileiro de Educação Corporativa do Judiciário (Conecjus), no dia 19 de agosto, no qual serão divulgadas também as colocações dos premiados.O prêmio pretende incentivar ações de educação corporativa realizadas pelos órgãos do Judiciário, visando promover a troca de experiências entre eles e constituir um banco de dados para pesquisadores, professores e membros e servidores interessados em debates sobre o tema. Será também uma oportunidade para estimular iniciativas que valorizem e o reconheçam as competências dos magistrados e serventuários.Sobre a UniJudiA Universidade do Judiciário do Estado de Goiás (UniJudi) foi criada em 28 de janeiro deste ano, atendendo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e metas do plano estratégico da gestão 2009/2011, do TJGO. É a primeira universidade do gênero no país e já selecionou turma para o primeiro curso, que terá início nesse mês. A UniJudi oferece seus cursos, exclusivamente aos servidores do Poder Judiciário goiano, por meio de convênios com outras universidade públicas e privadas. Os cursos atendem a demandas internas da justiça e pretendem qualificar os servidores para melhorar a prestação jurisdicional à população.
O juiz federal Artur César de Souza entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre promoção de juízes. Ele quer a revisão da Resolução 106. Motivo: se considera prejudicado quanto a eventual promoção ou remoção por merecimento que vier a ocorrer no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.O juiz teve arquivado, no CNJ, um pedido de providências no sentido de que fossem excluídas do texto da resolução todas as disposições que ferissem a Constituição Federal ou a Lei Orgânica da Magistratura (Loman, Lei Complementar 325/1979). Segundo ele, essa ofensa ocorre pelo fato de a resolução estabelecer privilégios e direitos especiais para alguns magistrados ou deveres funcionais não previstos na Loman ou na Constituição.O relator, conselheiro Ives Gandra, arquivou o pedido, observando que “recurso de revisão e reconsideração”, formulado expressamente pelo juiz e um seu colega, o também juiz federal Décio José da Silva, não encontra guarida no CNJ, porquanto “dos atos e decisões do Plenário não cabe recurso”, conforme dispõe o artigo 115, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Conselho. Ives Gandra afirmou também que o texto da resolução foi submetido a prévias consultas pública e específica da classe dos magistrados.O juiz contra-argumenta, entretanto, que uma consulta pública não pode sobrepor-se à Constituição ou à Loman e que o pedido de consulta, revisão e reconsideração do texto da Resolução 106 “não encontra guarida no Regimento Interno do CNJ, mas sim na Constituição Federal, em seu artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso II”. “Assim, jamais o Regimento Interno do CNJ poderia estabelecer uma norma (artigo 115, parágrafo 6º) que impedisse o cidadão brasileiro de requerer a revisão ou mesmo a desconstituição dos atos administrativos, mesmo que provenientes do próprio CNJ”, afirma.Isso porque tal atitude fere o preceito constitucional segundo o qual a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direitos, bem como o dever de competência funcional do CNJ, previsto no artigo 103-B, parágrafo 4º, II, da CF, alega.Dispõe esse artigo que cabe ao CNJ, inclusive de ofício, apreciar o pedido formulado por interessados sobre a legalidade ou constitucionalidade dos atos administrativos oriundos do Poder Judiciário. E o CNJ, como integrante do Poder Judiciário (artigo 92, inciso I-A da CF), observa o juiz, não está imune a esse dispositivo. Ele sustenta que a simples referência à consulta pública para negal liminarmente o pedido não supre a determinação do artigo 93, inciso IX, da CF, segundo o qual “todos os julgamentos dos órgãos do Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões”.
O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou uma emenda ao Regime Interno que dará mais agilidade à tramitação de habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador.Esses habeas corpus chegam à Corte por meio da Central do Cidadão e Atendimento. A alteração regimental permitirá que, quando o STF não tiver competência para julgar esses habeas corpus, eles sejam remetidos ao juízo competente por meio de decisão do ministro presidente, Cezar Peluso.Com a medida, não haverá necessidade de distribuição a relator para posterior decisão denegatória, o que reduzirá o tempo de espera pelo interessado.Levantamento realizado pela Assessoria de Gestão Estratégica do STF revelou que cerca de 20% dos habeas corpus impetrados pela Central do Cidadão e Atendimento do STF não são propostos por advogado, defensor público ou procurador. Muitas vezes, a falta de conhecimento técnico-jurídico de quem impetra o habeas corpus faz com que o processo tenha seu seguimento negado por ser incabível o trâmite no STF.Isso acontece com 87,7% dos habeas corpus que chegam por meio da Central. Em muitos casos, o HC é escrito à mão pelo próprio preso. Esta informalidade não impede que o HC tramite no STF, mas é preciso que a Corte seja a instância competente para analisar o pedido.“Com a alteração proposta, os feitos serão imediatamente remetidos pela Presidência do STF à corte competente, logo após o recebimento, visando a não onerar o paciente [autor do HC] que, independente do motivo, não teve acesso a advogado. Assim, espera-se reduzir o tempo de espera para análise definitiva do mérito pelo juízo competente”, destacou o ministro Peluso ao apresentar a justificativa da emenda. (Emenda Regimental nº 39, de 5/08/2010).
Servidores de tribunais de todo o país estão enviando projetos e ações inovadores para integrar o Banco de Boas Práticas do Poder Judiciário, administrado pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As iniciativas, depois de avaliadas, são disponibilizadas no banco para compartilhamento com outros tribunais.O Banco foi criado em 2008, ao final dos vários encontros regionais realizados no último trimestre daquele ano para a construção do Plano Estratégico Nacional do Judiciário. Nesses encontros se reuniram, pela primeira vez na história, todos os presidentes de tribunais para falar sobre seus desafios e também revelar os principais projetos de sua administração.“Nesses encontros, os magistrados também apresentaram iniciativas regionais bem-sucedidas que poderiam ser replicadas para outros órgãos do Judiciário em outros estados”, explicou a diretora do DGE, Ana Carolina Chaer. O Banco de Boas Práticas, que pode ser acessado no Canal da Estratégia do Judiciário (http://www.cnj.jus.br/estrategia), consolidou essas boas ideias, acrescentou. As iniciativas disponíveis no Banco estão subdivididas de acordo com o tema, para facilitar a identificação pelos tribunais interessados na sua utilização.Gestão ambiental – Um dos projetos mais recentes no Banco é o Programa de Gestão Ambiental Sustentável do Poder Judiciário do Estado do Paraná, criado há menos de dois meses pelo Tribunal de Justiça. O programa, enquadrado na área de Responsabilidade Social, tem o objetivo de propor, implantar, coordenar e divulgar projetos de redução dos impactos socioambientais, gerir adequadamente os resíduos, estimular o uso racional e combater o desperdício dos recursos naturais e dos bens públicos. O trabalho começou com um grupo de voluntários em 2009, para atender à Recomendação número 11/2007 do CNJ, que sugere aos Tribunais de Justiça a adoção de políticas públicas para criar ambientes ecologicamente equilibrados. O documento cita medidas a serem implantadas, como uso de papel reciclado, coleta seletiva de resíduos e utilização sustentável de energia elétrica e combustíveis.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que torna crime fraudar concursos públicos. Atualmente, como ainda não está tipificada no Código Penal brasileiro, para ser punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. Se a proposta for aprovada e sancionada, a nova lei vai punir com até oito anos de reclusão os fraudadores.O Projeto de Lei 7.738/10 foi protocolado na Câmara na semana passada pelo deputado Felipe Maia (DEM-RN), e recebeu o apoio do MMC (Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos), integrado por candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor.Caso a lei seja aprovada, os tribunais ficarão respaldados para julgar os autores desse tipo de crime, como os responsáveis pelas fraudes recentemente descobertas pela Operação Tormenta, da Polícia Federal. Até agora, cerca de cem pessoas já foram indiciadas, por terem fraudado concursos da PF e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Distrito Federal, cobrando R$ 50 mil por um gabarito de prova.Mas, como o Código Penal não trata a fraude em concurso público como crime, os acusados podem escapar da punição com o argumento de que não há delito nem pena sem prévia tipificação legal, um princípio consagrado no direito penal brasileiro.Se o projeto em tramitação na Câmara se transformar em lei, essa brecha na legislação deixará de existir. O texto determina, no Artigo 2º, que “é crime favorecer a aprovação de candidato em concurso para investidura em cargos e empregos públicos, utilizando-se, para tanto, do acesso de que dispõe à informação privilegiada sob qualquer pretexto”.O artigo garante o indiciamento não apenas dos responsáveis pela venda de gabaritos a candidatos, mas de funcionários de instituições organizadoras de concursos que participarem da fraude. O parágrafo único estabelece a punição para todos os participantes do delito: “As pessoas que incorrerem no crime previsto no caput [introdução] desse artigo sujeitam-se à pena de reclusão de dois a oito anos.”Para José Wilson Granjeiro, o Artigo 3º prevê uma medida moralizadora, ao tornar obrigatório o afastamento, da comissão organizadora do concurso, de servidores do órgão público a que se destina a seleção, quando seus assessores e funcionários ocupantes de cargos de confiança estiverem inscritos. Granjeiro é um dos responsáveis pela criação do MMC e há 20 anos prepara candidatos para concursos públicos.Se essa determinação não for cumprida, o texto estabelece que haverá crime de responsabilidade, também sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos.O Artigo 4º segue na mesma linha, determinando pena de reclusão de dois a quatro anos para quem não cumprir a obrigação de comunicar a inscrição de servidores em concurso público “sobretudo quando houver a possibilidade de seus superiores virem a fazer parte da banca examinadora”.No Artigo 5º, o projeto amplia a possibilidade de punição dos fraudadores, ao considerar “formação de quadrilha ou bando a associação de três ou mais pessoas para favorecer ou cometer fraudes em concursos públicos”. Nesse caso, a pena é de um a três anos de cadeia.O sexto e último artigo do projeto também estabelece a responsabilidade em eventuais fraudes da instituição encarregada de elaborar e aplicar as provas. “Quando o favorecimento for praticado por empregado ou responsável por entidade aplicadora do certame, esta incorrerá em multa e ficará suspensa de realizar outro concurso pelo prazo mínimo de cinco anos.”De acordo com Granjeiro, o projeto é importante porque cria medidas legais para inibir a ação dos fraudadores e amplia a segurança dos concursos, tanto para as instituições organizadoras quanto para os candidatos, “num mercado que mobiliza atualmente 11 milhões de pessoas que estudam para concursos públicos”.Segundo ele, “nos últimos meses, pelo menos um concurso por mês foi anulado por irregularidades ou suspeita de fraudes, com prejuízos para milhares de pessoas que se inscreveram e para as instituições que os promoveram”.
Juízes estaduais de todo o país estarão reunidos em Aracaju de 11 a 13 de novembro, quando participarão do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais, que será realizado no Hotel Parque dos Coqueiros. Com o tema "Justiça e Desenvolvimento Sustentável" o evento conta com uma vasta programação que abrange sub temas ligados ao setor jurídico e à magistratura. A expectativa da comissão organizadora é que magistrados de todos os estados do país participem do encontro que tem como cenário a capital brasileira da qualidade de vida, unindo o conteúdo de trabalho a uma vasta programação de lazer que a cidade oferece.Cultura, praia, sol, música, turismo ecológico e uma vasta opção gastronômica, Aracaju oferece tudo isso e muito mais para seus visitantes. Com uma das Orlas mais bonitas do país, e com uma variedade de opções de lazer, a exemplo do Oceanário que encanta crianças e adultos, Aracaju está de braços abertos para receber os magistrados estaduais do país.“Além da qualidade de vida, e da diversidade cultural que temos, não podemos deixar de destacar a hospitalidade do povo sergipano, que sempre encanta seus visitantes. Nós da comissão organizadora também estamos dedicando especial atenção à programação do evento para que o IV Encontro seja um momento de debate de temas jurídicos atuais, bem como, uma excelente oportunidade para que juízes de todo o país conheçam nosso Estado e desfrutem do melhor que temos a oferecer”, afirma Marcelo Augusto Costa Campos, membro da comissão organizadora do evento.‘O papel do Poder Judiciário no Desenvolvimento Sustentável’ será o tema da palestra de abertura do encontro e terá como palestrante o Ministro do Supremo Tribunal Federal Cezar Peluso. Na sexta-feira acontece o Painel com tema Direito Eleitoral que já tem a confirmação do Ministro Ricardo Lewandowski como palestrante, outros nomes ainda estão em fase de definição. O painel - O Processo Judicial e o Desenvolvimento Sustentável, que já tem a confirmação da presença do Ministro Luiz Fux. Para o painel - Código Florestal e o Desenvolvimento Sustentável já estão confirmadas a participação da Senadora Kátia Abreu e de Raul Telles. O último painel do dia terá como tema - Atividade Extrativista e o Desenvolvimento Sustentável, que ainda não tem confirmação de palestrante.No sábado a programação será aberta com um Show Humorístico, seguido da palestra ‘Ética, Justiça e Desenvolvimento Sustentável’ cujo palestrante será o Ministro do STF o sergipano Carlos Ayres Britto. No final da manhã acontece a Eleição AMB 2010, que terá como mediador o jornalista Heraldo Pereira.Inscrições promocionais para o ENAJE 2010 até dia 31 de agosto. Mais informações pelo site: www.amb.com.br/enaje
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, nesta segunda feira (9), o projeto Pai Presente, com a publicação do Provimento 12 que estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país (clique aqui para ver o Provimento 12). O objetivo é identificar os pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.O projeto do CNJ foi possível graças ao apoio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia ligada ao Ministério da Educação, que atendeu solicitação feita pela Corregedoria Nacional, disponibilizando os dados do Censo Escolar de 2009. O Censo de 2009 inclui informações, separadas por unidade da federação e municípios, de aproximadamente 5 milhões de alunos matriculados nas redes de ensino pública e privada que não declararam a sua paternidade.De acordo com Provimento 12, os dados serão encaminhados às 27 corregedorias dos Tribunais de Justiça que, por sua vez, deverão repassar a cada juiz informações referentes à sua respectiva comarca. No prazo de 60 dias, as corregedorias gerais terão que informar ao CNJ as providências que foram tomadas para a implantação das medidas previstas na regulamentação.MapeamentoAlém do benefício à criança, a iniciativa vai permitir ao Judiciário mapear a real quantidade de pessoas sem paternidade identificada no Brasil, já que o preenchimento do nome do pai não é quesito obrigatório no Censo Escolar. Nos dados disponibilizados pelo Inep, constam 4,85 milhões de alunos cujo nome do pai não foi informado, dos quais 3,8 milhões são menores de 18 anos. Embora a pesquisa não revele a quantidade exata de pessoas existentes no Brasil sem paternidade reconhecida na certidão de nascimento, os dados servirão de parâmetro para a localização das mães, garantindo o cumprimento da lei.CertidãoDesde o início deste ano, por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, todas as certidões de nascimento emitidas no Brasil seguem um mesmo padrão. Entre as mudanças implementadas na certidão de nascimento está a substituição dos campos de preenchimento obrigatório dos nomes do pai e da mãe por um único de "filiação". A medida, conforme destaca o provimento, visa "evitar desnecessária exposição dos que não possuem paternidade identificada".
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, divulgou uma nota nesta segunda-feira (9) em resposta às declarações do desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro. A fala de Ximenes foi divulgada no portal da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). e diz respeito à decisão do CNJ de aposentar compulsoriamente dois magistrados na semana passada. Confira a seguir a íntegra da nota: Nota de esclarecimentoO presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, repudia com veemência as declarações do desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro, que disse ao portal da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), através de um comentário, que a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de aposentar compulsoriamente o ministro Paulo Medina, do STJ, teria sido apoiada e supostamente elogiada pela AMB. O comentário de Ximenes não corresponde à verdade, conforme pode ser conferido em matéria do “Jornal do Commercio”, do Rio de Janeiro, publicada na última quinta-feira (5). O veículo reproduz as aspas de Mozart Valadares no qual ele afirma ter recebido a notícia com grande tristeza e avalia que o afastamento de Medina, assim como do desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mancha a imagem do Judiciário. Alvim também foi afastado pelo CNJ no mesmo julgamento.Ainda na mesma reportagem, Mozart lamenta o fato dos dois magistrados terem sido acusados dos fatos que levaram à tal decisão. “O recebimento da denúncia pelo STF, apesar de não ser um julgamento, demonstra que há fortes indícios de crime”, aponta o presidente da Associação, em trecho da matéria. Leia aqui.Em editorial publicado pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, na última sexta-feira (6), Mozart também foi ouvido. O presidente da AMB afirmou que o caso de Medina ainda será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal e que uma possível absolvição da mais alta Corte do país “esvaziaria os argumentos do CNJ”. Leia aqui. Mozart lamenta profundamente a declaração dada pelo desembargador e avalia tal comportamento como reflexo do processo eleitoral por qual passa a AMB, que terá uma nova diretoria eleita em pleito marcado para novembro próximo.
Valendo há três semanas, a emenda do divórcio direto está sendo interpretada por juízes e cartórios de três formas diferentes.O divórcio direto e sem prazos, o divórcio direto com separação como possibilidade e o divórcio e a separação com a necessidade de prazo (ou seja, por esta interpretação, nada mudou) são as práticas que a reportagem encontrou pelo país.A emenda que alterou a Constituição tinha o objetivo original de acabar com os prazos necessários para quem se divorcia (de dois anos da separação de fato e de um ano a partir da separação formal) e de extinguir a figura da separação.Isso porque, ao retirar a separação da Constituição, os artigos que falam dela no Código Civil seriam implicitamente revogados. Assim, a partir da publicação da emenda, a única forma de finalizar no papel um casamento seria o divórcio direto e sem nenhum prazo.A interpretação acima é do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), autor intelectual da proposta, e é considerada pelos especialistas e juízes consultados como a posição "majoritária".É o caso de Goiânia. Juíza da 2ª Vara de Família da cidade, Maria Luiza Póvoa invocou todas as pessoas que estavam em processo de separação a transformarem suas ações em pedidos de divórcio. "Não há mais como se separar. O ordenamento jurídico não contempla mais essa possibilidade", diz a juíza.Insistindo em querer a separação, uma mulher recorreu à decisão de Póvoa, e o caso deve chegar ao Tribunal de Justiça. Até aqui, não houve manifestação de um tribunal sobre o caso, de acordo com especialistas.O "fim" da separação também foi decretado em varas de família de Salvador, Maceió e Belo Horizonte.Ela ainda existe, porém, como uma possibilidade a mais, nos cartórios de São Paulo e do Rio Grande do Sul, segundo entendimento dos Colégios Notariais do Brasil desses Estados.As associações acima entendem que a alteração apenas na Constituição não elimina a separação -o que só seria alcançado com uma alteração no Código Civil, que também trata do tema."Os cartórios são os primeiros a sofrer os efeitos da alteração da lei e têm que fazer uma leitura literal. O Código Civil não foi alterado, ele continua falando em separação. Por isso, o CNB orientou os tabeliães a manterem a separação até que o Código Civil seja alterado", disse Rafael Depieri, assessor jurídico do colégio de SP.PRAZO DE UM ANOAlém de manter a separação, os CNBs exigem um ano de casamento para realizar a separação consensual.Para o advogado Mário Delgado, favorável à manutenção da separação, esse mecanismo deve continuar sendo usado, mas com menos frequência.Uma corrente ainda mais radical entende que nada mudou com a emenda constitucional: permanecem separação e prazos até mudança no Código Civil. É o que pensam o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, do RS, e o juiz Fernando Henrique Pinto, de Jacareí (SP).O IBDFAM acredita que o consenso será formado ao longo do tempo, mas provocou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a se manifestar. O conselho foi procurado, mas não respondeu.
Foi divulgado na manhã desta segunda-feira (9) no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) - www.tjgo.jus.br, a relação dos 47 candidatos aprovados na segunda etapa da prova escrita discursiva de prática de sentença (cível e criminal) do 54º concurso para provimento de 40 vagas de juiz substituto de Goiás. Segundo a comissão examinadora do certame, será permitida vista destas provas somente ao candidato ou ao seu procurador (procuração com firma reconhecida) na Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, térreo do TJGO, sala 153, amanhã (10) e quarta-feira (11), das 8 às 17 horas. Não será permitida a retirada da prova ou sua reprodução.O recurso deverá ser individual para cada matéria (civil e criminal) e protocolizado nos próximos dias 12 e 13, até as 18 horas, no Protocolo do TJGO, sem a identificação do candidato, constando somente os três últimos números da prova. O recurso que for identificado com o nome do candidato não será reconhecido e o enviado por fax - (62) 3216-2122 - só será reconhecido após a juntada do respectivo original que deverá ser postado até sexta-feira (13) próxima.De acordo com o comunicado assinado pelo secretário do concurso, Hernany César Neves de Oliveira, dos 131 participantes desta fase foram aprovados os seguintes candidatos:1- Adriana Maria dos Santos2- Alessandro Luiz de Souza3- Alex Alves Lessa4- Aline Freitas da Silva5- Ana Paula de Lima Castro6-Ana Paula Tano7- Ana Paula Villas Boas8- Bianca Melo Cintra9- Carlos Gustavo Fernandes de Morais10- Christiana Aparecida Nasser Saad11- Cláudia Sílvia de Andrade12- Danila Gonçalves de Almeida13- Eduardo Cardoso Gerhardt14- Eduardo Perez Oliveira15- Fábio Vinicius Gorni Borsato16- Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida17- Gabriel Consigliero Lessa18- Guilherme Sarri Carreira19- Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido20- Itala Maria de Nazaré Braga Moura21- Joyre Cunha Sobrinho22- Jucelio Fleury Neto23- Laila Kerckhoff dos Santos24- Luciane Cristina Duarte dos Santos25- Luciano Borges da Silva26- Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado27- Márcio Morrone Xavier28- Murilo da Silva Frazão29- Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome30- Nina Sá Araújo31- Nunziata Stefania Valenza Paiva32- Patricia Machado Carrijo33- Paulo Afonso de Amorim Filho *34- Raquel Fratantonio Perini35- Raul Batista Leite36- Sílvio Jacinto Pereira37- Sthella de Carvalho Melo38- Sylvia Amado Pinto Monteiro39- Tatiana Oliveira Póvoa40- Tatiana Toyoshima41- Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges42- Thiago Bertuol de Oliveira43- Thiago Brandão Boghi44- Thiago Soares Castelliano L. de Castro45- Tiago Luiz de Deus Costa Bentes46- Vânia Silveira Rezende Bombig47- Vivian Martins Melo
A cidade de Itumbiara irá sediar nesta sexta-feira (13), o 4º Encontro Regional da ASMEGO, neste ano. O evento será realizado em parceria com a Corregedoria-Geral de Justiça. Durante a manhã, o corregedor-geral , desembargador Felipe Batista Cordeiro e os juízes-auxiliares farão a divulgação do programa Atualizar, do novo portal da Corregedoria na internet, além de apresentarem os resultados do 2º Murtirão Carcerário. Logo depois será servido almoço, oferecido pela ASMEGO e pela Corregedoria. Na parte da tarde, os juízes das comarcas que compõem a Regional Sul se reunirão com o presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral, para a discussão de questões institucionais. O coordenador da regional, juiz Roberto Neiva Borges convida todos os colegas da região a participarem.