Juízes da Infância e Juventude de São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul visitam nesta terça-feira (20/07) unidades de internação em Goiânia (GO). As visitas fazem parte do programa Medida Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado nesta segunda-feira (19/07) na capital goiana. Durante todo o dia, as equipes de juízes, acompanhadas por magistrados de Goiás, visitarão o Centro de Internação para Adolescentes (CIA), o Centro de Internação Provisória (CIP) e o Centro de Atendimento Socioeducativo da capital.O Projeto Medida Justa tem como objetivo realizar o diagnóstico das medidas socioeducativas de internação em cada unidade, para conhecer a realidade e, a partir do diagnóstico, programar cursos de capacitação específicos para cada região. Esse diagnóstico será realizado por equipes multidisciplinares, compostas por magistrados, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e serventuários da justiça, em parceria com as Varas da Infância e da Juventude. Depois de Goiânia, as equipes seguem para Luziânia e Formosa (equipe do Rio Grande do Sul); Itumbiara e Jataí (equipe de São Paulo) e Anápolis e Porangatu (equipe do Rio Grande do Norte). A previsão é de que as visitas sejam concluídas até o dia 27/07.“O Estado é responsável por cuidar das instalações e dotar os centros de pessoal especializado, mas somos nós, do Judiciário, que enviamos os menores para a recuperação. Portanto, é nossa obrigação nos preocuparmos com a situação em que se encontram e tentar melhorá-la”, defendeu o juiz auxiliar do CNJ e responsável pelo projeto, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, durante o lançamento. “A nossa ideia final é promover a melhoria do atendimento e, consequentemente, a vida dos adolescentes internos”, continuou.Critérios- Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explicou os critérios que levaram o Conselho a definir Goiás como o primeiro estado a receber o projeto. “Estamos desenvolvendo essa primeira edição de forma piloto. A partir da avaliação dos resultados obtidos em Goiás é que panejaremos os próximos estados. Sabemos que Goiás tem, relativo aos outros estados, um percentual pequeno de internos, o que não provoca superlotação nas unidades. Além disso, aqui o sistema é descentralizado, há unidades na capital e no interior, permitindo que internos cumpram suas medidas próximos às famílias, às suas realidades. Enfim, apesar de todos os problemas, que já temos consciência, Goiás reúne as condições que consideramos as mais próximas do ideal”, enumerou, justificando.O lançamento do Projeto Medida Justa, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reuniu diversos juízes da área da Infância e Juventude de todo o estado. Presidente do TJGO, Paulo Teles destacou, em seu discurso, o pioneirismo do Judiciário goiano em diversas inovações no país. “Temos estrutura para liderar qualquer projeto do CNJ. E fazemos questão da parceria, que sempre nos acrescenta muito”, disse. “Temos conhecimento da realidade precária da maioria de nossos centros de internação. Há muito não se investe nas unidades físicas, na capacitação de equipes. Por meio desse projeto teremos a chance de realizar um diagnóstico e propor ao poder Executivo parcerias para melhorar o sistema”, avalia o desembargador-presidente.Estiveram presentes o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles; juiz-auxiliar do CNJ, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho; o diretor do foro de Goiânia, juiz Carlos Elias Silva; juiz da Infância e Juventude de São Paulo, Daniel Issler; juiz da Infância e Juventude do Rio Grande do Norte, José Dantas Paiva; juiz da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, Sérgio Fusquine Gonçalves; juiz-auxiliar da presidência do TJGO, Wilton Muller Salomão; juízes-auxiliares da Corregedoria do TJGO, Márcio Castro Molinari e Carlos Magno Rocha; juiz da Infância e Juventude de Anápolis e coordenador regional do Projeto, Carlos José Limongi Sterse; a promotora da Infância e Juventude, Eliana Godói Sousa Abrão e a gerente de Gestão do Sistema Socioeducativo em Goiás, Cristine Ramos Rocha.
Na primeira reunião de votações depois do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto PLS 249/05, que trata do livramento condicional. A matéria é a primeira na pauta da comissão para o dia 4 de agosto, e está cercada de especial interesse. É que tem relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.O autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de pena a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado por esse mecanismo ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso, em regime fechado, como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal (CP). Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.Favorável ao projeto, o presidente da CCJ e relator do PLS 249/05, senador Demostenes Torres (DEM-GO), disse estar empenhado na aprovação da matéria na reunião marcada para o dia 4, que coincide com o esforço concentrado de votações do Plenário. Ele espera que o exame do projeto, já há alguma semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa, ou seja, se aprovada pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.O parlamentar goiano refuta as objeções de integrantes do Ministério da Justiça à votação de matérias quando há um clamor popular em relação a crimes como o que vitimou Eliza Samudio. Essas autoridades entendem que um clima emocional muito forte pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário.- Vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano. O que precisamos é dar tranquilidade ao país - observou Demostenes, que é procurador de Justiça licenciado.Em sua justificativa, o autor do projeto classifica como "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena". Por isso, o projeto do parlamentar mineiro assegura o livramento condicional para os condenados por crimes hediondos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena.Por exemplo, se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a liberdade condicional. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.Progressão de regime A discussão sobre a matéria tem provocado confusão por causa da sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da lei 8.072/90, no que se refere à progressão de regime - de fechado, passando a semi-aberto e a aberto. Originalmente, a lei sancionada em 1990 previa o cumprimento da pena para crimes hediondos integralmente em regime fechado, embora permitisse o livramento condicional cumpridos os dois terços.Em 2006, entretanto, o STF declarou a lei 8.072 inconstitucional, por impedir a progressão de regime. Os ministros da corte suprema entenderam que vedar a progressão feria o princípio jurídico da individualização da pena. Segundo o site Jus Brasil, esse princípio existe para que a sanção penal possa ser adaptada ao criminoso. Respeitados os limites estabelecidos em lei, o juiz deve aplicar a quantidade de tempo que, no caso concreto, atenda à finalidade da pena, ou seja, a recuperação social do condenado."Embora sejam mecanismos destinados a facilitar a regeneração dos criminosos, de fato, progressão de regime e livramento condicional são institutos autônomos, e possuem naturezas diversas", explica o jurista Luciano D'Abadia Guimarães.O beneficiado pelo livramento condicional pode conduzir sua vida sem maior interferência da Justiça, com exceção do comparecimento periódico ao cartório judicial para comprovar residência e dar conta de suas atividades.A progressão de regime permite, a princípio, a passagem do preso do regime fechado para o regime semi-aberto. Neste, o preso fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, segundo explica o site Jus Brasil. De todo modo, o condenado ainda passa o período da noite no instituto penal.De acordo com a mesma fonte, a reclusão em regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido em casa durante o período noturno e nos dias de folga.- É muito importante não confundir o livramento condicional com a progressão de regime - apela Demostenes, que é a favor do endurecimento das normas também para a progressão.O presidente da CCJ relembra que, com a decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 11.464/07, alterando a redação da Lei 8.072/90. Estabeleceu, portanto, a progressão após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. O que o senador do DEM defende é que o condenado em grau primário possa "progredir" de regime depois de cumprir dois terços da pena. No caso do reincidente, essa progressão só poderia se dar depois de cumpridos quatro quintos da sentença.Segundo a lei 8.072, são considerados crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; o homicídio qualificado (praticado com crueldade, por exemplo); o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; o estupro de [pessoa] vulnerável ; a provocação de epidemia com resultado morte; a falsificação, a corrupção, a adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e o genocídio.
O presidente da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça de Goiás (Juriscred), José Ricardo Marcos Machado agradeceu, em comunicado, ao apoio dos cooperados, responsável pelo crescimento e sucesso da cooperativa, no aniversário de dois anos de sua criação. Leia abaixo:A Juriscred comunica aos seus cooperados que no encerramento do 1°semestre deste ano, atingiu sobras de três dígitos. Queremos agradecer aos cooperados que acreditam nesse projeto e solicitar aos cooperados que não possuem conta ou aplicações na cooperativa que, usufruam das melhores taxas do mercado em aplicações como CBD e RDB.A Juriscred completa seu 2°aniversário e quem ganha o presente é você cooperado que acredita no trabalho de seus funcionários, vamos crescer juntos. Conte conosco. José Ricardo Marcos Machado - Presidente
O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário"."É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.
A partir de 1º de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela internet, conforme determinação da Portaria 52. Para isso, tribunais, magistrados, advogados, as partes dos processos e demais interessados precisam estar cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).O cadastramento é feito na Seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados (clique aqui). Entre eles estão os cinco tribunais regionais federais (TRFs), 24 tribunais de justiça, 21 tribunais regionais do trabalho, dois tribunais da justiça militar (TJMs) e seis tribunais regionais eleitorais (TREs).Quem não possui internet para enviar os documentos, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.O E-CNJ foi criado em fevereiro de 2007 para dinamizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, lança nesta segunda-feira (19/7), às 13 horas, ao lado do juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, o Projeto Medida Justa. De iniciativa do CNJ, o programa terá a primeira edição em Goiás, onde equipes permanecerão por 10 dias. O juiz-auxiliar da presidência do TJGO, Wilton Muller Salomão coordenará os trabalhos no Estado.O Medida Justa deverá percorrer todos os Estados do país, além do Distrito Federal, e tem como objetivo realizar o diagnóstico das medidas socioeducativas de internação em cada unidade da federação, para conhecer a realidade nacional e, a partir do diagnóstico, programar cursos de capacitação específicos para cada região do país. Esse diagnóstico será realizado por equipes multidisciplinares, compostas por magistrados, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e serventuários da justiça, em parceria com as Varas da Infância e da Juventude.O projeto desvincula a área da infância e da juventude dos Mutirões Carcerários, dispensando o tratamento diferenciado que a área necessita. Os grupos de trabalho são formados por profissionais de vários estados, que trabalharão em federações diferentes de suas origens. Em Goiás, equipes de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte visitarão nove unidades de internação e reabilitação de jovens espalhadas pelo estado, que atendem a 232 menores infratores em reabilitação.O Medida Justa foi dividido em três etapas. Na primeira formou-se equipes de trabalho composta por juízes, técnicos e servidores do Judiciário, que posteriormente receberam capacitação para coordenar as ações junto ao Sistema de Privação de Liberdade em todos os estados e no Distrito Federal. Na segunda etapa foi feita a sistematização dos trabalhos de campo, que incluiu a verificação da situação processual de todos os adolescentes privados de liberdade, com o auxílio dos juízes e profissionais técnicos de cada estado, além do levantamento da situação física e pedagógica das unidades de internação. Já a terceira etapa será a execução dos trabalhos de campo - que começará nesta segunda-feira (19/7) em Goiás.Durante os dez dias em que permanecerão em Goiás, as três equipes, amparadas por juízes goianos que lidam com a área da infância e juventude em todo o estado, visitarão os centros de internação e atendimento socioeducativo em Goiânia, Luziânia, Itumbiara, Formosa, Jataí, Anápolis e Porangatu.Texto: Thaís Romão – com informações da Agência CNJ de Notícia
O STF (Supremo Tribunal Federal) vem acelerando o processo de informatização na Corte. O Supremo vai ampliar a lista de ações que só serão aceitas pela internet. A partir de 1º de agosto, os advogados terão de obter certificação digital caso queiram ingressar na Corte com ações cautelares e rescisórias, mandados de segurança e de injunção e as suspensões de liminar, de tutela antecipada e de segurança. Para o ministro Cezar Peluso, o projeto de informatização - o e-STF - ajuda a recuperar o prestígio do Judiciário. "Hoje, somos criticados porque o STF atrasa", reconheceu. "Ele atrasa por várias razões. Algumas não dependem de nós, mas há ações que podemos adotar, como o processo eletrônico."
O CNJ implantará ainda este semestre, em fase piloto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em dois TJs do país. Em reunião na última quinta-feira, o comitê gestor do PJe decidiu que os cursos de capacitação sobre o programa, que serão ministrados aos servidores de vários tribunais, também serão totalmente reformulados.O objetivo é que eles sejam mais completos e atinjam resultados melhores do que os ministrados em junho de 2009. Desenvolvido pelo CNJ, o PJe é um sistema que controla a tramitação de atos em processos exclusivamente eletrônicos. O objetivo é unificar os diversos sistemas, racionalizar gastos públicos e permitir o intercâmbio de informações entre os tribunais. Do comitê fazem parte três representantes da Justiça do Trabalho, três da Justiça Federal e outros três da Justiça Estadual.Foram acolhidas também sugestões de funcionalidades feitas pelo grupo de interoperabilidade do projeto, formado pelo CNMP, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Defensoria Pública da União, pela Advocacia-Geral da União e por representantes das Procuradorias dos Estados e dos municípios. Com a adoção dessas sugestões, os sistemas desses órgãos poderão se comunicar diretamente com o PJe, dispensando que os advogados, procuradores, defensores e promotores usem diretamente o sistema do Judiciário.Estabeleceu-se, ainda, estratégia para mapeamento dos fluxos de tramitação dos processos judiciais. Esse mapeamento é necessário por causa da flexibilidade que o sistema põe à disposição dos tribunais. Ele fará com que o CNJ, quando for instalado, entregue fluxos padronizados sugeridos, cabendo ao tribunal em que está instalado decidir se vai ou não alterar esses fluxos. Fazem parte do comitê representantes da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
Artigo de Vladimir Passos de Freitas, publicado no portal Consultor Jurídico:Todos os brasileiros anseiam por ter uma magistratura da melhor qualidade. É uma aspiração absolutamente legítima querer que o seu caso seja examinado por juiz bom, imparcial e bem preparado. Se em um primeiro momento esta é uma conclusão fácil, em uma segunda reflexão se verá que as aspirações não são exatamente as mesmas. E em um terceiro momento, como fecho dos dois primeiros, cumpre pensar em como escolher os que queiram ser magistrados. Vejamos.Primeiro, é preciso refletir sobre o que é o ideal, aproximado, de um grande juiz. E quando falo no masculino, por óbvio, estou me referindo a eles e a elas. Apenas não uso o “he or she” dos americanos porque é extremamente cansativo. Mas as juízas, evidentemente, fazem parte de todas as considerações aqui feitas.Um bom juiz é o que reúne as seguintes qualidades, como forma de ter ou ser: a) trabalhador e rápido para decidir; b) afabilidade no trato e respeito com o próximo; c) boa cultura jurídica e geral; d) disposição física para enfrentar os milhares de processos que lhe são submetidos; e) sensibilidade para perceber e tratar com amor os dramas humanos que lhe surgem à frente; f) coragem para decidir com independência e recusar qualquer proposta de favorecimento; g) administrar bem a Vara e os processos; h) manter sob controle a vaidade e a ambição como estímulos para o aprimoramento, mas não como justificativa para sobrepor-se aos outros e i) força física e espiritual para suportar e superar os obstáculos da carreira e os embates da vida.Evidentemente, não é fácil reunir tantas virtudes em uma só pessoa. Elas são mencionadas apenas como um ideal a ser perseguido. E, por óbvio, não se coloca entre elas a honestidade, por não passar de obrigação.Há várias condutas que ferem este modelo ideal. Vejamos apenas três: a) adiar a audiência, sem dar o motivo às partes e testemunhas, que às vezes esperaram por horas, obrigando-os a retornar meses depois; b) não saber administrar um processo e deixar que as ações tramitem sem direção certa, entre idas e vindas inúteis, impondo às partes um ônus extraordinário; c) não assumir com coragem sua função, que tem todas as garantias de independência, e omitir-se quando o caso afete interesses expostos na mídia, envolvam o poder público ou pessoas importantes.Na segunda reflexão, o momento da análise passa pela visão que cada um tem de um bom juiz. Às vezes poderão ser opostas. Por exemplo, entre o policial que deseja prisão provisória ou a escuta telefônica e o advogado criminalista, entre o procurador da Fazenda Nacional e o advogado tributarista, o agente do Ministério Público e o advogado do candidato com antecedentes ou entre os advogados do empregado ou do empregador nas questões trabalhistas.A diferença de foco é a mesma, seja em uma pequena comarca do interior do Brasil até a Suprema Corte dos Estados Unidos dividida, há dezenas de anos, entre liberais e conservadores. Em poucas palavras, bom, para muitos, é aquele que decide a favor de seus interesses (ou se revela popular v.g., jogando futebol) e para outros, que se preocupam mais além de suas causas, é aquele em que as virtudes sejam a parte predominante do caráter. O terceiro tema é o mais complexo: como escolher um bom juiz.No Brasil a seleção dá-se por concurso público de provas e títulos, hoje regulado pela Resolução 42 do CNJ. A opção brasileira pode não ser perfeita, mas é a melhor. Os aprovados são tecnicamente bem preparados e possuem um perfil assemelhado. Via de regra jovens, com pouca experiência profissional e de família de classe média.As dificuldades na seleção ficam por conta do que o certame não avalia: a) caráter; b) equilíbrio emocional (psicotécnicos não reprovam, regra geral); c) disposição para trabalhar.Nestas áreas fica-se em algo insondável. Não há regras absolutas. A sensibilidade da banca será fator relevante. Lembro-me de um concurso para juiz federal substituto em que o candidato não havia exercido a advocacia, trabalhava o Banco do Brasil e, só indiretamente, exercia atividade jurídica. A falta de prática suscitava dúvidas na banca. Foi aprovado e tornou-se um dos mais brilhantes magistrados, inclusive sendo requisitado para atuar no CNJ.No processo seletivo, é preciso avaliar a vida pretérita do candidato, o laudo psicotécnico, sua vida particular, maturidade, origem social (que pode revelar mais esforço e vontade), empregos anteriores (ou estágios), enfim, todos os detalhes. Um exemplo concreto. Um candidato que ia se saindo apenas como regular nas provas, foi entrevistado pela banca. Entre outras coisas, havia feito um curso de especialização que lhe exigia 600 km de ônibus aos sábados para assistir às aulas. Óbvio que era um esforçado e que este era um traço positivo de personalidade. Foi aprovado e revelou-se um bom juiz.Só os ingênuos e os que nunca participaram de uma banca de concurso podem supor que avaliar isto tudo, definir vidas, seja fácil. Basta pensar que é comum candidatos serem de outros estados, desconhecidos totalmente, o que dificulta a avaliação pessoal. Registre-se que ninguém mais dá por escrito informações negativas, com receio de que justifiquem posterior ação indenizatória por danos morais. Por outro lado, e se houver maus antecedentes com inexistência de condenação com trânsito em julgado (v.g., 3 ações penais em andamento, uma delas por roubo), que fazer? E, só para pensar: existem ou existirão candidatos financiados pelo crime organizado?Mas no Brasil e no resto do mundo, o sistema de escolha perfeito não há. O aprovado no concurso (ou também um indicado para o STF) pode falar cinco idiomas, ter pós-doutorado em Harvard, ser autor de vários livros e revelar-se um mau juiz. Pesquisas, títulos, currículo, não são garantias absolutas. É preciso, mais do que tudo, bom senso, interesse e vontade de trabalhar.Em suma, não é simples escolher nem definir exatamente o que é um bom juiz. Há sempre uma margem de risco inevitável. O importante é que o método de escolha seja permanentemente avaliado e discutido, aprimorando-se sempre o sistema.
As pessoas transexuais poderão ter o direito de alterar seu primeiro nome no registro de nascimento. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) está pronta para votar projeto de lei da Câmara (PLC 72/07) que insere essa possibilidade na Lei de Registros Públicos (LRP - Lei nº 6.015/73). A proposta será analisada, em seguida, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Atualmente, a LRP só permite a mudança do primeiro nome - determinada por decisão da Justiça - no caso de o cidadão ser conhecido por apelido público notório ou sofrer coação ou ameaça ao colaborar com a investigação de um crime. A nova hipótese trazida pelo PLC 72/07 pretende adequar o registro contido na certidão de nascimento à forma como o indivíduo transexual se apresenta. Embora se exija laudo de avaliação médica atestando essa condição, a mudança do nome seria admitida mesmo sem o interessado ter feito cirurgia para mudança de sexo. Como nos outros casos, a mudança do nome dependeria de sentença judicial.Segundo argumentou o autor, o então deputado Luciano Zica, na justificação do projeto, garantir às pessoas transexuais a possibilidade de mudar seu prenome por um nome social na certidão de nascimento deverá livrá-las de situações constrangedoras e equívocos legais.Esse mesmo entendimento teve a relatora, senadora Fátima Cleide (PT-RO), ao recomendar a aprovação do PLC 72/07. A preocupação do projeto em determinar a averbação, no livro de registro de nascimento, da sentença judicial sobre a substituição do prenome do indivíduo, informando expressamente que se trata de pessoa transexual, foi um dos pontos que considerou positivo.Na avaliação de Fátima Cleide, essa medida tem o objetivo de resguardar interesses de terceiros eventualmente impactados por essa mudança no registro civil. Um exemplo seria uma pessoa com a qual o transexual quisesse, no futuro, se casar.
A proposta do governo que introduz o uso de tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas em presos só será enviada à Câmara dos Deputados no final deste ano ou em 2011. Em abril, após o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, anunciou que o projeto seria encaminhado ao Congresso em julho ou agosto deste ano.Segundo o diretor do Depen, Airton Michels, a elaboração do texto foi adiada porque, ao estudar as experiências de outros países, os técnicos do governo se depararam com um quadro mais complexo do que se imaginava há três meses. "Estamos tratando o assunto com bastante cautela e não nos importamos que haja um debate longo, pois a questão não é simples. Não basta colocar a tornozeleira no condenado e mandá-lo para casa. É preciso avaliar como inserir a família nesse processo, já que muitos infratores têm histórico de conflito familiar. Além do que, precisamos adequar o sistema à realidade brasileira", disse Michels.A intenção é normatizar o uso do dispositivo em presos provisórios ou condenados por crimes de menor potencial ofensivo, com o objetivo de reduzir a população carcerária e a convivência entre criminosos violentos e aqueles condenados por crimes menos graves.Legislação atualAtualmente, a lei autoriza o uso de tornozeleiras ou braceletes eletrônicos para o controle de condenados durante as saídas temporárias do regime semiaberto ou naqueles em prisão domiciliar (Lei 12.258/10).Embora a lei ainda dependa de regulamentação, o sistema já está sendo testado em pelo menos 12 estados. O Governo de São Paulo é o mais avançado no uso da tecnologia, que deverá ser aplicada nos próximos meses nas saídas diárias dos até 4,8 mil presos em regime semiaberto do estado.AMB pede cuidadoA proposta do Executivo de soltar presos de baixa periculosidade e submetê-los a monitoramento eletrônico dividiu opiniões na área jurídica. O presidente da AMB, Mozart Valadares, em entrevista ao jornal O Globo, elogiou a ideia. Para ele, um criminoso de baixo potencial ofensivo tem mais chance de recuperação em liberdade do que preso. “É preciso muita cautela. Há de se verificar como é a proposta, quem vai fazer esse monitoramento”, afirmou.
Confira abaixo o manifesto da APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados a respeito da Proposta de EC 89/2003 (vide abaixo) que dá nova redação aos artigos 93 e 95 da CF/88 (clique aqui), para impedir a utilização da aposentadoria dos magistrados como medida disciplinar e permitir a perda de cargo, nos casos que estabelece._______________A APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados - manifesta extrema preocupação com as alterações inseridas na Proposta de EC 89/2003, que, se mantidas como aprovadas no Senado Federal, redundarão em significativos prejuízos ao Estado de Direito.As prerrogativas conferidas aos magistrados são garantia essencial de independência do Judiciário, a quem é destinada a difícil missão de aplicar as leis, fiscalizar os outros Poderes e, sobretudo, distribuir a Justiça.Ao se admitir restrições a garantias duramente alcançadas, como é o caso da vitaliciedade, abre-se a possibilidade de retrocesso inaceitável aos direitos individuais e coletivos. O acesso a um juiz imparcial e independente, que não se submeta a pressões de qualquer natureza, é essencial para a manutenção dos princípios democráticos.Longe de defender a impunidade, mal que a Magistratura e o Judiciário lutam incessantemente para extirpar da sociedade, o que a APAMAGIS e demais entidades representativas da Magistratura buscam é assegurar que os juízes possam exercer a judicatura com independência e imparcialidade. Não são poucas as vezes que os magistrados precisam, em nome de toda a sociedade, enfrentar grupos detentores de poder econômico e político. Assim, a prerrogativa da vitaliciedade, bem mais que benesse pessoal, é salutar instrumento de defesa da Democracia.Os eventuais desvios de conduta são apurados com rigor pelas Corregedorias dos TJ's, MP e CNJ e os culpados são punidos na forma da lei e da CF/88. Frise-se que a ninguém interessa mais coibir atitudes contrárias à lei que os próprios magistrados, ainda que essas ações sejam praticadas por membros da própria carreira. Não custa lembrar que já existe a previsão constitucional da perda do cargo, desde que ela decorra de processo judicial. O que pretende na Proposta de Emenda Constitucional é criar a possibilidade de que isso ocorra na esfera administrativa, sem as garantias plenas do processo judicial, gerando situação de instabilidade que acabará por comprometer a liberdade decisória dos magistrados.É por isso que a APAMAGIS envidará esforços para sensibilizar os parlamentares da Câmara Federal e a própria sociedade civil dos riscos que a medida implica para os conceitos de Democracia e Justiça.Paulo Dimas de Bellis MascarettiPresidente da APAMAGISRoque Antonio Mesquita1º Vice-PresidenteFernando Figueiredo Bartoletti2º Vice-PresidenteCONFIRA A PEC 89/2003:
Os tribunais de justiça de todo o país poderão lançar os resultados das metas prioritárias de 4 a 8 e 10 no sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir desta quinta-feira (15/07), o sistema estará disponível para acesso e os gestores das metas em cada tribunal informarão os resultados alcançados até o momento. Para isso, deverão responder a um questionário, levando em consideração os pontos constantes do glossário das metas prioritárias 2010. O sistema para preenchimento dos dados pode ser acessado pelo link: www.cnj.jus.br/metas2010. Os dados da Meta 9 serão lançados no questionário de TI, pelo Comitê de Gestão dos Sistemas de Informática do Poder Judiciário.O sistema só estará acessível para pessoas previamente cadastradas. Em cada tribunal, foram designados dois gestores (magistrados) que são encarregados de coordenar o cumprimento das metas no seu estado. Desde o início do ano, o portal do CNJ disponibiliza os resultados sobre o cumprimento das metas prioritárias 1 a 3. As informações sobre cada uma das 10 metas devem ser lançadas no sistema até o dia 15 de cada mês. Os dados sobre as metas 4 a 10 serão compilados pelo CNJ e também ficarão disponíveis para consulta pública na página do Conselho (www.cnj.jus.br).O glossário das metas prioritárias 2010 está disponível no site do CNJ para consultas. Ele foi aprovado em março deste ano pelos gestores das metas e pelo CNJ. No glossário, há parâmetros a serem seguidos que definem como as metas são consideradas cumpridas ou não. No caso da meta 4, que prevê a publicação dos acórdãos até 10 dias após a sessão de julgamento, o glossário especifica que o prazo é corrido e começa a contar do dia útil seguinte ao da sessão de julgamento.As dúvidas sobre acesso e preenchimento do sistema das metas poderão ser sanadas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone 61 3217-4898. As metas prioritárias 2010 foram aprovadas pelos presidentes dos tribunais brasileiros durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro, em São Paulo. O conjunto de 10 metas prevê ações para agilizar o julgamento dos processos, aumentar a eficiência da Justiça e modernizar o Judiciário. O primeiro conjunto de metas prioritárias foi lançado em 2009, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, em Belo Horizonte.Confira abaixo a relação das metas prioritárias 2010Meta 1: julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal;Meta 2: julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31 de dezembro de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31 de dezembro de 2007;Meta 3: reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31 de dezembro de 2009);Meta 4: lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento;Meta 5: implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau;Meta 6: reduzir a pelo menos 2% o consumo per capita com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009);Meta 7: disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal;Meta 8: promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados;Meta 9: ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior;Meta 10: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário
O presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, criticou a proposta de emenda constitucional que prevê a demissão sumária de magistrados que cometerem faltas graves. A PEC 89/2003 acaba de ser aprovada pelo Senado, em segundo turno (52 votos a zero). Caberá agora à Câmara dos Deputados referendá-la ou não, também em dois turnos, por maioria de 3/5 dos seus membros.Para Siqueira, a AMB “já defende a punição por processo administrativo”. Segundo ele, “se um juiz de um determinado tribunal for perseguido pelo grupo administrativo dominante, ele pode ser mandado embora por questões alheias à sua função. Por isso que se exige – e esta é uma garantia constitucional – que o juiz só seja demitido por meio de um processo judicial”.De autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a PEC 89/2003 torna mais severa a pena máxima administrativa imposta a juízes e desembargadores pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que é a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.Em relação à aposentadoria, o presidente da Amaerj também considera equivocada a interpretação proposta pela PEC. “As pessoas estão confundindo, como se a aposentadoria fosse um prêmio para o juiz, mas uma coisa é aposentadoria, outra é a atividade do juiz”. E completa: “Mesmo que o juiz perca o cargo, ele tem direito a receber o valor equivalente aos anos que contribuiu para a Previdência”.
Conceder a casais que tentam se separar judicialmente na Justiça, em processos que se arrastam muitas vezes por 2 ou 3 anos, o direito de se divorciar de imediato, amenizando, assim, o sofrimento de ambos. A medida inovadora é da juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família de Goiânia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás (Ibdfam-GO), que ao aplicar a nova Lei do Divórcio, que extingue a separação judicial e propicia às partes o requerimento imediato do próprio divórcio, determinou à conclusão de todos os processos, ligados à essa questão, em tramitação na 2ª vara para que seja oportunizado a essas pessoas a conversão imediata da separação judicial em divórcio. “Após a nova redação dada ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a separação judicial não se justifica mais. O chamado período de prova, estabelecido anteriormente com a antiga lei, e o prazo de no mínimo 1 ano da separação judicial e ou de 2 daquela de fato já é passado. O Código Civil tratava a separação com culpa e os casais tinham que sofrer por no mínimo 3 anos para obter o divórcio. Mas felizmente vivemos uma nova realidade por meio de uma Justiça cada vez mais humanizada”, destacou.Outro ponto ressaltado por Maria Luíza é o alcance social da lei, uma vez que no Brasil, segundo dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 581 mil pessoas se divorciam por ano no Brasil. Ela lembrou que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para instituir o divórcio direto no País, cujo relator foi o senador Demóstenes Torres, é do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam). “Além de beneficiar milhares de pessoas, a nova lei ajudará a desafogar a alta demanda nessa área, tão alta e sensível”, ponderou. Ao interpretar a redação da referida lei, a magistrada esclareceu ainda que aspectos como guarda de menores, pensão alimentícia e divisão de bens permanecem inalterados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7177/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna crime a prática de simulação processual. O texto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), definindo o crime como "simular lide ou ato processual com o fim de obter vantagens indevidas" e propõe pena de detenção de seis meses a três anos.Carlos Bezerra disse que essas simulações são comuns na Justiça do Trabalho. É o caso, segundo ele, do empregado que concorda em mover reclamação trabalhista, instruído por advogado indicado pelo patrão, e depois abre mão de direitos em troca de vantagens oferecidas pelo o ex-empregador.Segundo o deputado, a simulação processual é comum no Direito Civil em casos de direitos reais sobre imóveis e em questões relativas a separação e divórcio. "Muitas vezes as partes simulam processos apenas para se furtar ao pagamento de impostos ou lesar o direito de terceiros."TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-7177/2010
A partir desta quarta-feira (14), a Escola Nacional de Magistratura (ENM) tem uma nova secretária-geral. A magistrada Marília de Ávila e Silva Sampaio assumiu o cargo em substituição ao juiz Renato Castro Teixeira Martins.Marília Sampaio é coordenadora da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF). A juíza elogiou a atuação da ENM que, segundo ela, é fundamental para o trabalho dos magistrados. “A função da Escola é contribuir para o aperfeiçoamento dos juízes, oferecendo alternativas para que desempenhem melhor suas funções”, analisa.Marília ressalta a importância dos temas debatidos nos cursos. “A diversidade de assuntos completa ainda mais a formação dos magistrados, principalmente por não ser voltado apenas para os juízes, atuando também como troca de experiências”, explica. A magistrada chega à ENM com o objetivo de contribuir com os projetos, além de apoiar a parte operacional, diluindo tarefas e oferecendo suporte à magistratura.TrajetóriaMarília de Ávila e Silva Sampaio é juíza Titular da 14ª vara de Brasília, e coordenadora da Escola Superior da Magistratura do Distrito Federal (ESMA-DF). Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB), é também pós-graduada em Direito Privado e Direito Administrativo pela Universidade Católica de Brasília.A magistrada é autora do livro Eficácia Horizontal dos direitos fundamentos nas relações entre particulares e a boa-fé objetiva. Além deste, é co-autora do livro Curso básico de Direito Administrativo – Doutrina e Jurisprudência.
A prioridade na tramitação de processos judiciais para pessoas com deficiência física ou mental foi confirmada nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e decisão terminativa. O projeto de lei que concede tratamento diferenciado, de autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), passou por uma primeira votação no colegiado no dia 7 deste mês.A proposta também altera dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para ajustá-lo ao Estatuto do Idoso, que assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo. No CPC, consta ainda a idade-limite de 65 anos.O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.Quanto aos portadores de deficiência, terão de comprovar a conexão da ação judicial com sua incapacidade para gozar desse atendimento preferencial. No substitutivo oferecido ao PLS 58/05, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), deixou expressa a referência à "deficiência física ou mental" no texto do CPC. Também acrescentou dois artigos ao projeto original para detalhar a forma de obtenção do benefício e a garantia de sua extensão ao cônjuge ou companheiro com mais de 60 anos."Com efeito, numa época em que se mostram recorrentes temas como cidadania, direitos do cidadão e direitos humanos, não nos podemos furtar a discutir, continuamente, medidas destinadas à melhoria das condições de vida dos portadores de deficiência, física ou mental, contexto no qual a ação legislativa do Estado se revela não apenas salutar, mas imprescindível", comenta Neuto de Conto no relatório.