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Em entrevista concedida à ASMEGO, o juiz André Reis Lacerda (foto), titular da Vara Criminal de Mineiros, conselheiro da Associação e coordenador dos cursos de extensão da ESMEG, comenta pontos relevantes do I Congresso Internacional da AMB, realizado no Canadá, e a importância da troca de experiências no cenário jurídico internacional.Confira.ASMEGO - Os Congressos, em Goiás, fazem parte das atividades da coordenadoria dos cursos de extensão na ESMEG, pasta em que o sr trabalha e foi representando. Qual a importância desta participação? André Lacerda - Primeiramente, importante salientar quanto à necessidade deste relato, verdadeira prestação de contas e forma de compartilhar os conhecimentos lá apreendidos, já que, uma das missões da Escola é a de preocupar-se com a educação continuada dos juízes e com os cursos de extensão como pudemos observar neste Congresso. Considero que é cada vez mais importante que os colegas goianos estejam participando das discussões nacionais e internacionais, não como forma de apenas marcar posições, mas para servirem de agentes multiplicadores destas discussões de interesse geral em nosso Estado, para que, sem pretensões de “reinvertarmos a roda”, possamos adaptar à nossa cultura local tudo aquilo o que de eficiente tem sido adotado em outras localidades. Em outra medida, temos que nos preparar para implementar políticas educacionais de longo prazo como as parcerias com as Universidades Corporativas, atualizações por meio de cursos à distância, os simpósios com vistas a discutir problemas práticos e atuais na aplicação da Justiça. Só para se ter uma idéia, pude perceber que conceitos hoje utilizados por nós nos nossos movimentos pela conciliação e Centros de Pacificação Social, guardadas as diferenças sistêmicas e culturais, já são lá utilizados há algumas décadas. Sinal de que caminhamos bem para uma política judicial pública que já deu exemplos de resultados em vários países do mundo e que, se tivermos capacidade de iniciativa e de adaptabilidade, poderemos continuar nos legitimando enquanto Poder perante nossa sociedade e obtendo a credibilidade desejada a partir do trabalho sério e comprometido que estejamos desempenhando. De forma geral, como o Senhor avalia este Congresso no Canadá? Qual o objetivo a ser alcançado? André Lacerda - Pois bem, posso dizer que, de forma geral, o Congresso Internacional no Canadá superou as expectativas dos colegas que lá estiveram. Digo isto, não em termos de profundidade, até porque as explanações foram bastante simples, objetivas e didáticas com objetivo de mostrar como funciona aquela Justiça, mas sim em termos de abrangência de atividades e de experiências compartilhadas. É claro que muitos Congressos internacionais e com a participação de magistrados brasileiros de forma pontual e para discutir temas específicos. No entanto, foi a primeira vez que uma delegação brasileira de magistrados, de forma oficial e em quantidade tão significativa, cerca de 200 colegas, foi convidada para conhecer a realidade jurídica e judicial de outro país, com vistas a trocar experiências e utilizar as diferenças para aprimorarem a entrega da prestação judicial. Por óbvio que, em relação ao nosso sistema, existem muitas diferenças na cultura jurídica e na realidade cultural do Canadá que, hoje, nos impedem de aplicar vários dos conceitos lá implantados com sucesso. Entretanto, acredito que o maior objetivo foi justamente a possibilidade de imersão na cultura judicial canadense, de forma a nos provocar inúmeros questionamentos quanto ao que precisamos avançar e quanto aos caminhos corretos que já estamos tomando. Como se deu a logística do Congresso, o que foi apresentado aos magistrados brasileiros e como foram divididas as atividades? André Lacerda - Estivemos em 3 (três) das principais cidades canadenses. Toronto, Montreal e Ottawa (capital). Foram 42 (quarenta e duas) palestras, incluindo visitas e workshops que se estendiam das 9 da manhã até as 18 hs durante 2 (duas) semanas de intensos trabalhos, envolvendo temas como: O Sistema Legal Canadense, Common Law e Civil Law; Carta de Direitos Canadense (a sua Constituição revisada); Julgamento em uma Sociedade Multiétinica; The Bar e Upper Canada Law Society ( a OAB Canadense ); Educação continuada dos Juízes Canadenses; Revisão da conduta dos juízes; Alternativas ao julgamento: mediação e conciliação pelos juízes; As associações de magistrados no Canadá: organização, função e independência, dentre outros. Além do mais, várias palestras foram ministradas nas Universidades de Montreal, Mc Guill e Universidade de Ottawa. Visitamos também a Corte de Justiça e a Corte de Apelações de Ontário; o Tribunal de Direitos Humanos; A Corte de Apelação de Quebec; Tribunal de Juventude e a Suprema Corte do Canadá. As palestras eram sempre proferidas por juízes canadenses, Chefs Justices (desembargadores e Ministros), embaixadores, além de advogados e professores de renome naquele país. De forma suscinta, em que contexto o magistrado canadense julga e como se estrutura a Justiça Canadense? André Lacerda - Não é por menos que o Canadá é tido como um dos países mais desenvolvidos e com um dos melhores índices de qualidade de vida do mundo. Sua extensão territorial de dimensão continental (mais de 9 millhões de km, diga-se de passagem, maior que do Brasil), congrega, de forma harmônica e eficiente, cerca de 30 milhões de habitantes em uma sociedade multiétnica que, a par da dupla colonização francesa e inglesa e cultura bilíngue, incentivou as imigrações de povos de todo o mundo para possibilitar o adensamento populacional. As tradições francesas, representadas pela absorção do Civil Law e incorporadas desde o “Code Napoleon” , são mescladas ao pragmatismos dos demais países do Reino Unido que professam o Common Law e decidem com base no estudo de casos (os “cases”) e precedentes judiciais. Sua Constituição escrita data de 1867 e sua Carta de Direitos e Liberdades de 1982. No âmbito político e macro, o Canadá é uma monarquia constitucional que tem o parlamento como fundamento para a ampla maioria de suas decisões. A Rainha da Inglaterra detém uma representatividade apenas formal e simbólica, apenas para justificar que o país ainda esteja vinculado ao Reino Unido. Sob outro prisma, o território canadense é dividido em províncias e as jurisdições são divididas em âmbito provincial e do Governo Federal. Congregam 3 níveis de Tribunais: Tribunais de Julgamento, Tribunais de Apelação em cada província e Suprema Corte – situada na capital Ottawa. Em adendo, possuem tribunais especiais como o: Tribunal Administrativo, Tribunal Tributário (“Tax Court”) e um Tribunal de Arbitragem privada. Os canadenses dão muito valor ao respeito às diferenças étnicas e direito à compreensão das línguas como fator decisivo para exercício dos seus respectivos direitos. Isto influencia diretamente os julgamentos, já que os magistrados se preparam para absorver uma cultura poliétnica em suas decisões que, a título exemplificativo, além de contar com um amplo aparato de conselhos comunitários para consulta, também contam com peritos nas mais diversas áreas e de tradutores de mais de 100 (cem) idiomas à disposição nos tribunais. Como é a investidura no cargo de juiz no Canadá? O que representa o cargo por lá ? Como o Sr avalia a sua independência em comparação com o Brasil? André Lacerda - Para responder a esta pergunta, além dos requisitos objetivos, preciso contextualizar um pouco a compreensão do que é a Justiça para os Canadenses que, diga-se de antemão, é muito respeitada. Objetivamente, após uma preparação rigorosa nas Universidades Canadenses, o magistrado precisa congregar a BAR e Upper Canada Law Society, espécie de OAB deles e advogar no mínimo por 10 (dez) anos e, com base em uma lista fornecida por esta mesma instituição e após triagem por uma Comissão independente ser nomeado pelo Governo. Podem se aposentar proporcionalmente aos 65 (sessenta e cinco) anos, ou aos 75 (setenta e cinco), ao estilo de nossa compulsória. Não há o nosso sistema de concursos públicos para a carreira. Na prática, apenas são nomeados em média quem já atuou nas Cortes por mais de 20 (vinte) anos. O cargo de “juge”/ “judge” (juízes) ou “chiefs justices” (desembargadores ou ministros) dotam de ampla credibilidade no Canadá. Primeiramente, porque as pessoas detém concepções bastante sólidas quanto a importância do Judiciário para a legitimação da Carta de Direitos e Liberdades (1982) e da própria “monarquia constitucional” que, na realidade, entendo como sendo um dos países que mais seriamente efetivam o princípio democrático até mesmo pela necessidade de convívio nesta sociedade multiétnica. Em segundo, porque o respeito às leis formais e os mecanismos de efetivação de seu cumprimento estão de tal forma arraigadas no inconsciente coletivo das pessoas no Canadá que, lá, segundo os palestrantes o simples fato de os magistrados serem nomeados pelo governo não desnatura a sua independência, a uma porque a nomeação governamental segue a risca a indicação das listas repassadas pela entidade representativa dos advogados; a duas, porque somente por desvio de conduta ou funcional, com devido processo legal se pode retirar o magistrado dos quadros das Cortes porque o sistema não tergiversa com a credibilidade conquistada ao longo de séculos. Se comparado ao Brasil, entendo que nosso sistema convive bem melhor com a idéia do concurso público, temperado pelo sistema do “quinto” Constitucional que, acredito deveria evoluir para a indicação direta pela OAB e MP, com a escolha da lista apenas pelos Tribunais, sem passar pelo Executivo ou Legislativo. Não vejo problema algum em a magistratura estabelecer relações institucionais sérias com os demais os Poderes e lhes reivindicar políticas públicas. O magistrado não precisa ser um “ser intocável” para ser independente, até porque é, sobretudo, sua conduta ética que lhe garante isto, muito mais do que a estabilidade do que a simples concurso. Não adianta só passar no concurso e não ter compromisso com a Constituição, com as leis em geral e com o povo. Esta é uma mensagem passada pelos canadenses e que poderíamos todos nos espelhar: “a independência para os juízes tem que ser uma questão principiológica”! Agora, para fazer um paralelo dentro da nossa realidade, a par de os juízes passarem relativamente novos, só podem adentrar aos quadros após pesquisa de sua vida pregressa, rigorosas avaliações e demonstrações razoáveis de uma maturidade institucional mínima, seja pelo cumprimento da quarentena (3 anos de advocacia) seja pelos testes junto às bancas. Guardadas as exceções, entendo que nosso sistema “forja” a têmpera de nossos juízes ao longo de até cerca de 45 (quarenta e cinco) anos de judicatura. Como se sabe, o ato de julgar não é atividade simples e não demanda somente conhecimento técnico e o simples passar do tempo. O magistrado se debate com sua consciência a cada processo, até porque cada processo representa várias vidas humanas e os magistrados são sensíveis a isto. Como é tratada a questão da Educação Judicial no Canadá? André Lacerda - Os magistrados no Canadá, mesmo que adentrando após 20 (vinte) anos de advocacia, fazem cursos iniciais rápidos (uma espécie de cursos de vitaliciamento) para apreenderem as nuances do “ato ou arte de julgar.” Os canadenses têm bastante consciência de que saber as leis é uma coisa, aplicá-las com temperança depende também de treino e experimentação. O Juiz Brian W. Lenox – então Diretor Executivo do NII – Nacional Judicial Institute (uma similar da nossa Escola Nacional da Magistratura) nos disse a educação judicial no Canadá envolve tanto questões dos temas de mérito, quanto questões de administração para os Tribunais e foros que são, em certa medida, cobrados de todos que administram as Instituições judiciais. Os cursos são periódicos e acontecem em todas as províncias e nas sedes federais. Todos os magistrados, em qualquer patamar ou instância, participam de cursos de reciclagem e discutem, em workshops, as melhores soluções para se efetivar a Justiça de forma eficiente. Os programas dos cursos envolvem desde as perspectivas socioculturais, estudos de casos, estudo de leis, sistemas e Tribunais, além de uma programação estruturada em que cada magistrado pode se programar durante o ano, a quantidade de cursos e os temas de seu interesse para se adequarem às exigências mínimas de carga horária e periodicidade. Esta Escola Nacional, trata-se, na verdade, de uma ONG independente administrada por magistrados. Os cursos são ministrados também por magistrados e sua estrutura reproduz um modelo de gestão compartilhada das Escolas em que se tem: um diretor executivo, assessores jurídicos, um diretor acadêmico, um diretor de educação, 5 (cinco) conselheiros sênior, diretor internacional e funcionários/ consultores. Guardadas as proporções e, em um número reduzido, acredito que é um modelo interessante a ser implantado nas Escolas Judiciais do Brasil com, pelo menos, Diretor Judicial, que representa a Escola, sub diretores: Acadêmico- pedagógico, Executivo-administrativo; magistrados de coordenadores de área e de planejamento, além de Consultores – Desembargadores e Professores. Um ponto que me chamou a atenção, entretanto, foi a seriedade com que tratam o aprendizado experêncial, o longo processo de planejamento e reavaliação dos cursos; a definição de objetivos nítidos para se responder à pergunta: o que se quer que o juiz tenha apreendido ou condições de fazer ao final do curso? As demandas práticas de como controlar uma audiência, quais os requisitos necessários para se fazer uma sentença melhor, como realizar a administração das unidades jurisdicionais, dentre outros são devidamente testados de modo a que os magistrados sempre compatibilizem 3 dimensões no aprendizado: substantiva (a lei e como aplicá-la); quais habilidades necessárias para desempenhar a função judicante e análise do contexto social de como julgar em uma sociedade multifacetada. Quais os outros temas que foram desenvolvidos durante as palestras no Congresso e o que te chamou a atenção? André Lacerda - Além de tudo o já aqui consignado, explicaram com riqueza de detalhes como fazem para interpretar a Carta de Liberdades, com a exemplificação de vários casos concretos que servem de paradigma para uma interpretação constitucional evolutiva (leading cases). Na Universidade de Ottawa, o Prof André Judouin explicou como funciona o sistema eleitoral no Canadá, com a peculiariedade de que lá os presos podem votar, para não marginalizá-los ainda mais do sistema e permitir que investimentos sejam feitos no sistema prisional; como funciona o processo civil Canadense, dentre outros, além de dois temas muito interessantes proferidos por professores brasileiros e que se fixaram nas Universidades Canadenses há vários anos e que me chamaram a atenção até mesmo por eu ser titular de uma vara criminal: O conceito de pena como um obstáculo cognitivo à inovação do sistema do direito criminal e Opnião Pública e Justiça Penal. Agora, para não cansar os leitores, me permitirei tratar destes temas com mais vagar em artigos próprios e que farei questão de disponibilizá-los ao site da ASMEGO, para que a experiência lá adquirida possa ser devidamente compartilhada com os colegas.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral remeteu ofício aos associados manifestando sua preocupação acerca do momento por qual passa a magistratura nacional. Em ofício à classe, o presidente elenca algumas das perdas sofridas nos últimos anos e alerta os magistrados goianos para a necessária reflexão sobre o resgate dos direitos e das prerrogativas da carreira.Para visualizar o ofício, clique aqui.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, participa da 1ª Reunião Preparatória da XVI Cúpula Judicial Ibero-Americana. O evento, que ocorre em Assunção, no Paraguai, de 29 de setembro a 1º de outubro, reúne todos os presidentes de cortes superiores e conselhos de Justiça dos países membros da Cúpula Judicial Ibero-Americana.A 16ª edição da cúpula, cuja assembleia plenária será realizada na Argentina, em abril de 2012, tem como tema central: “Modernização, Confiança Pública na Justiça, Novas Tecnologias e Transparência”.Nesta primeira reunião preparatória, serão debatidos os seguintes projetos: criação de uma universidade judicial ibero-americana; plataforma integrada de serviço de atendimento às vítimas; programa de tecnologias da informação da Justiça – programa TIUS; projeto da rede ibero-americana para a gestão e investigação da qualidade da Justiça; projeto de transparência, integridade e prestação de contas; norma de gestão judicial para os poderes judiciários; sistema ibero-americano de avaliação e habilitação/credenciamento da Justiça; portal do conhecimento jurídico ibero-americano; plano ibero-americano de estatística judicial; e, finalmente, participação, informação, transparência e acesso à Justiça em matéria ambiental – implementação dos dez princípios da conferência do Rio (Eco-92).No encontro, também serão definidos as datas e os locais em que se reunirão os grupos de trabalho e a composição de cada um deles.
Representantes de todos os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reúnem-se nesta quinta-feira (30/09), no auditório do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, para tratar do pagamento de dívidas do setor público decorrentes de decisão judicial, os chamados precatórios. Na ocasião, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apresentar os sistemas de computação criados para auxiliar os tribunais no mapeamento dos precatórios.Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do TST e conselheiro do CNJ, após o debate, os representantes do Judiciário devem tomar uma decisão sobre a Resolução 115 do CNJ, que regulamentou a Emenda Constitucional 62. Os tribunais, explica ele, estão enfrentando diversas dificuldades na aplicação das regras previstas na emenda constitucional e na resolução.Os principais problemas encontrados pelo Judiciário envolvem o mapeamento dos direitos, leilão de precatórios, amplitude dos privilégios aos doentes e idosos. Outra questão, ressalta o ministro Ives Gandra, é que o comprometimento de apenas 1,5% da receita líquida com o pagamento, conforme estabelece a emenda constitucional, não será suficiente para quitar a dívida em 15 anos.
Diretoras do departamento de pensionistas de várias associações estaduais se reuniram, nesta terça-feira (28), com a coordenadora do VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura, Eneida Barbosa, em Fortaleza (CE). Na reunião, as pensionistas discutiram vários pleitos da categoria e elaboraram a “Carta de Fortaleza”. O documento que reflete os anseios da classe será distribuído a todos os congressistas na próxima quinta, no encerramento do evento.O Congresso acontece na capital cearense desde a última segunda-feira e é promovido pela AMB e a Associação Cearense de Magistrados (ACM).
O Conselho Nacional de Justiça definiu, nesta terça-feira (28/9), que o critério de desempate em casos de promoção de juiz por antiguidade é o tempo de carreira, e não o tempo em que o magistrado está na entrância anterior à que pretende ascender. A decisão foi tomada por maioria. O conselheiro Felipe Locke ficou vencido.A relatora do processo, conselheira Morgana Richa, acolheu o Procedimento de Controle Administrativo proposto por um grupo de juízes paulistas. Os magistrados contestaram a alteração no Regimento Interno do tribunal de Justiça de São Paulo, que deu preferência, nos casos de empate, aos juízes que estavam a mais tempo na entrância anterior.Os juízes alegaram que a antiguidade na entrância anterior já é fator decisivo em relação à promoção para entrância superior. Não poderia, assim, valer também para colocação em lista de antiguidade. Os argumentos foram acolhidos.Em seu voto, a conselheira Morgana Richa sustentou que a alteração no Regimento Interno do tribunal paulista se chocou com o que fixa a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). De acordo com Morgana, nestes casos, deve prevalecer a Loman.A conselheira entendeu que, no caso, aplica-se o inciso I do parágrafo 1º do artigo 80 da lei: “apurar-se-ão na entrância a antiguidade e o merecimento, este em lista tríplice, sendo obrigatória a promoção do Juiz que figurar pela quinta vez consecutiva em lista de merecimento; havendo empate na antiguidade, terá precedência o juiz mais antigo na carreira”.Com a decisão, o TJ paulista deverá seguir as normas vigentes em seu regimento interno antes da alteração, quando as regras estavam de acordo com o que prevê a Loman.Clique aqui para ler o voto da conselheira Morgana Richa.
Começou nesta segunda-feira (27/9) e segue até o dia 27 de outubro o curso de Administração Judiciária para magistrados, oferecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ contactou por e-mail os magistrados que se inscreveram informando a data de início, login e senha para acessar o conteúdo do curso.Em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o curso é oferecido gratuitamente e é composto por dois módulos de 20 horas cada um. As aulas serão ministradas via web, podendo ser acessadas no horário de mais conveniência para o participante.Texto: Fernanda Campos
A Comissão Eleitoral da AMB, responsável por regulamentar e fiscalizar as eleições do Conselho Executivo e Fiscal da entidade para o triênio 2011/2013, vai sortear nesta quarta-feira (29) a ordem de colocação das chapas na cédula de votação e na internet.De acordo com o cronograma, estão previstos na pauta da reunião, a verificação da regularidade do registro das chapas para o pleito e aprovação da ata do encontro anterior.A Comissão também verificará a lista de votantes das associações estaduais. Outro assunto que será pautado é o orçamento. Primeiramente, em relação ao custo da confecção das cédulas e envelopes para a votação. E a segunda, relacionada ao custo de despesas com passagens aéreas para as chapas que concorrerem às eleições.Por pedido de umas das chapas, no encontro desta quarta- feira, a comissão irá discutir sobre a alteração do regulamento das eleições para permitir o voto nas sedes das associações estaduais, por meio de urna comum e cédula de papel.Para explicar como será realizada a votação online, o gerente de informática da AMB, apresentará um relatório sobre o desenvolvimento do sistema de votação. A equipe de comunicação da entidade também explicará como será realizada a cobertura do pleito, que ocorrerá de 1º a 26 de novembro.A reunião será coordenada pelo presidente da comissão, desembargador Roberval Casemiro Belinati. Participam também da comissão os magistrados Euclydes Calil Filho (RR), Fernando Tourinho de Omena Souza (AL), Paulo Henrique Martins Moritz (SC) e Carlos Augusto Penteado Conte (PR).
De acordo com a legislação eleitoral, a partir desta terça-feira (28) até 48h depois do encerramento da votação (ou seja, até o dia 5), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou em decorrência de condenação judicial por crime inafiançável.Desde o dia 18, candidatos, fiscais de partidos e membros das mesas de votação não podem ser preso, a não ser em caso de flagrante delito.As eleições gerais ocorrem no próximo domingo, dia 3. As sessões de votação serão abertas às 8h e fecharão às 17h.
Foi aberto na noite desta segunda-feira (27), em Fortaleza (CE), o VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura. Evento tradicional da classe, o encontro está sendo realizado no Gran Marquise Hotel até a próxima quinta-feira (30). Coordenadora geral do encontro, a diretora do Departamento de Pensionistas da AMB, Eneida Barbosa, fez o discurso inicial e anunciou as novidades para a programação desse ano.“Os temas são extremamente atuais, com a presença de especialistas renomados. E, pela primeira vez, teremos um debate com os candidatos à presidência da AMB , que realizará a sua eleição em 26 de novembro”, destacou Eneida, referindo-se ao encontro entre o desembargador Nelson Calandra e o juiz Gervásio dos Santos que discutirão propostas nessa quarta-feira, dentro da agenda do evento.O presidente da Associação, Mozart Valadares Pires, prestigiou a abertura do congresso e lembrou da luta de Eneida pelo resgate dos direitos das pensionistas. “A luta é longa e árdua. Há incompreensão e resistência de setores do Parlamento para reconhecer os direitos dos magistrados e também dos aposentados e pensionistas. Mas, Eneida sempre foi uma guerreira e temos que continuar essa batalha”, afirmou.Também compuseram a mesa de abertura o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Marcelo Roseno, a coordenadora de pensionistas da ACM, Lirete Espínola, o diretor tesoureiro da AMB, Emanuel Bonfim, o presidente da Apamagis, desembargador Paulo Dimas, e outras autoridades do Judiciário cearense e representantes de associações estaduais.Nesta terça (28), a programação científica começa às 19h, com a palestra do desembargador Cláudio Baldino Maciel que falará sobre a “Magistratura e o Estado democrático”. Em seguida, a oftalmologista Islane Verçosa tratará de um tema relacionado à saúde, em uma palestra intitulada “A visão, seus mistérios e avanços”. O VII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura está sendo promovido pela AMB em parceria com a ACM.
Os Juizados Especiais Criminais de Goiânia e Juizados Especiais Mistos do interior terão competência, a partir de agora, para analisar as matérias das Fazendas Públicas Municipal e Estadual em ações envolvendo valores de até 40 salários mínimos. É o que ficou definido no decreto nº 2391/2010, assinado na manhã desta segunda-feira (27/9) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O decreto trata da instalação dos Juizados das Fazendas Públicas, que passarão a funcionar nos locais onde já estão instalados os Juizados Criminais (capital) e Juizados Mistos (nas cidades que não possuem o Criminal).Durante assinatura do decreto, Paulo Teles explicou que a instalação estava programada para ocorrer futuramente, mas com o aumento da demanda, tornou-se imperativa a instalação imediata. “Fizemos diversas reuniões para discutir o projeto, ao percermos a necessidade de oferecer esse novo meio de solução de conflitos. Com a crescente demanda, porém, não pudemos protelar mais”, analisou. “Tenho ceteza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza”, afirmou.Juiz-auxiliar da Presidência e coordenador do projeto de criação dos Juizados de Fazendas Públicas, Aureliano Albuquerque Amorim acredita que, com a disponibilização dos juizados, as demandas devem crescer ainda mais. “O Juizado facilita o acesso à justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. A instalação dos Juizados de Fazendas Públicas é uma nova fase que se abre dentro dos juizados. As pessoas não podem amargar prejuízos por falta de estrutura do Judiciário”, discursou.A instalação dos Juizados de Fazendas Públicas foi realizada com base na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Além disso, foi levado em consideração as determinações do Provimento nº 7 do CNJ, de 7 de maio de 2010, recomendando a instalação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.Aureliano explicou que, com a instalação desse novos juizados, cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado ao poder público e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito por meio do Juizado Especial e não mais aguardar julgamentos nas Varas de Fazendas Públicas. “Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, poderá entrar com ação gratuitamente, por meio do Juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago”, disse. Segundo o juiz-auxiliar, o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.Vice-presidente do TJGO e um dos pioneiros na criação e instalação dos juizados especiais em Goiás, o desembargador Vítor Barboza Lenza acompanhou a assinatura do decreto e considerou a instalação dos Juizados de Fazenda Pública um avanço para o Judiciário. “Me sinto honrado em presenciar esse momento. Não pensava, há anos atrás, que um dia a solução de conflitos de forma rápida e simplificada, como se dá nos juizados, chegaria também ao poder público”, disse.Em Goiânia os Juizados Especiais de Fazenda Pública funcionarão junto aos 1º, 2º, 3º, 4º , 5º e 6º Juizados Especial Criminal. Nas comarcas do interior a competência será dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados Especiais Mistos, quando instalados. Nas comarcas sem Juizados Especiasi instalados, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão junto à Vara de competência de Fazenda Pública.Texto: Thaís Romão
O conselheiro do CNJ, Milton Nobre, pediu ao vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barbosa Lenza, documentos do modelo goiano das Cortes de Arbitragem, com vistas a um estudo e possível implantação no país. O modelo foi criado pelo desembargador Vitor Lenza e prevê que cada árbitro apresente como carteira de identificação uma cópia do Decreto Judiciário nº 070, de 22 de janeiro de 1997, que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás. Existem atualmente 13 Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás (CCA’S), com cerca de 60 audiências mensais, das quais 97% são resolvidas através de acordos por meio de mediação, conciliação e arbitragem. O principal papel das Cortes de Arbitragem é a solução de questões industriais, bancárias, de trânsito, comerciais e locatícias com a vantagem de ser um processo rápido, possuir baixo custo, sigilo e autonomia. Em Goiás os árbitros têm um mandato de dois anos.De acordo com Vitor Lenza, a importância das cortes pode ser facilmente constatada se observados alguns números. Segundo ele, somente no Secovi, são realizados entre 50 e 60 acordos por dia. Para atingir esta marca, ele observou, seriam necessárias dez varas. “Hoje, um quinto do movimento forense cível é resultado de mediação, conciliação e arbitragem”, revelou. Nos 15 anos de funcionamento das cortes, elas apresentaram um resultado de mais de 400 mil soluções.
Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4466) no Supremo Tribunal Federal na qual contesta a forma de preenchimento dos cargos de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais especificamente em relação ao um terço de integrantes oriundos dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Dos 33 ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs (a segunda instância da Justiça Federal tem cinco tribunais no país), mas, segundo a associação de classe, advogados e membros do Ministério Público (MP) que compõem esses tribunais estão tomando lugar dos juízes federais de carreira no Superior Tribunal de Justiça, o que compromete o equilíbrio estabelecido na Constituição de 1988 (art. 104).“Na discussão dessa matéria, tem-se argumentado que o advogado e o represente do Ministério Público, uma vez ingressados nos Tribunais Regionais Federais pelo quinto constitucional, tornam-se juízes como os magistrados de carreira, não se admitindo qualquer distinção. Daí porque poderiam ascender ao STJ na vaga destinada aos integrantes dos TRFs. Esse entendimento, conquanto verdadeiro em sua primeira parte, no que diz respeito aos deveres, prerrogativas e direitos dos juízes, há de ser interpretado com temperamento, pois a origem de advogado ou de membro do MP que ingressou no tribunal pelo quinto constitucional acompanha o novo magistrado”, argumenta a entidade.Na ADI, a Ajufe pede que os ministros do STF declarem a inconstitucionalidade do inciso I do art. 1º da Lei nº 7.746/89, que dispôs sobre a composição e instalação do Superior Tribunal de Justiça. A lei definiu que, dos 33 ministros, um terço devia ser juízes dos Tribunais Regionais Federais (Justiça Federal); outro terço, desembargadores dos Tribunais de Justiça (Justiça Estadual); e o restante, dividido, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e do Distrito Federal e Territórios, alternadamente. Para a associação, o Congresso Nacional, quando tratou da composição do STJ, deveria ter deixado expresso no texto da lei que os magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais de Justiça deveriam ser, necessariamente, juízes de carreira.De acordo com o artigo 107 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e por advogados. Para ser promovido ao TRF, a Constituição exige que o juiz federal tenha mais de cinco anos de magistratura. Já a nomeação dos membros do MP e da advocacia está condicionada ao exercício de, no mínimo, dez anos de exercício profissional. A Ajufe argumenta que todos levam para os TRFs sua experiência profissional, seja como magistrado, seja como advogado ou membro do MP, mas a Constituição não estabeleceu qualquer prazo de permanência nos TRFs para que seus integrantes ascendam ao STJ. Por isso, é possível que um integrante do TRF com apenas um ano de permanência na corte inferior chegue ao STJ.“Em ocorrendo tal hipótese – e ela vem se verificando –, o juiz federal levará para o Superior Tribunal de Justiça pelo menos seis anos de experiência na magistratura, ao passo que o juiz oriundo do quinto constitucional, que terá apenas um ano de exercício no TRF, estará levando para o Superior Tribunal de Justiça não sua experiência na magistratura, que exerceu por um ano, mas sua experiência adquirida como advogado ou membro do Ministério Público. Inegável, assim, que estará ocorrendo desvirtuamento da composição mesclada do STJ, com vagas destinadas aos juízes federais sendo ocupadas por juízes dos TRFs sem tempo de experiência na magistratura que justifique possam eles concorrer com os juízes federais de carreira”, argumenta a Ajufe.O relator da ADI é o ministro Dias Toffoli.
Com o acolhimento do pedido de retificação da AMB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estendeu no início de setembro a incidência dos 17% a todo o tempo de serviço exercido pelo magistrado do sexo masculino. No Rio Grande do Sul, cerca de 400 magistrados foram beneficiados pelo direito ao tempo ficto, e todos os Tribunais de Justiça do país foram notificados da decisão do CNJ.Com o apoio da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a AMB realizou gestões junto aos conselheiros do Órgão e apresentou o estudo realizado pelo desembargador gaúcho Aymoré Roque Pottes de Mello, no qual defende que o direito compensatório concedido, por não necessitar de regulamentação, teve incidência direta e imediata em 1998, exaurindo todos os seus efeitos e integrando-se, desde aquela data, ao patrimônio funcional dos juízes que estavam no regime de transição.A AMB, então, requereu intervenção, na qualidade de interessada no pedido de providência protocolado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para solicitar a procedência do direito. A decisão inicial do CNJ reconheceu o benefício, mas limitou a sua incidência ao tempo de serviço apenas da atividade judicante. A Associação requereu ao CNJ a exclusão dessa restrição, que foi acolhida no final de agosto.O que é o tempo ficto?O tempo ficto é o acréscimo de 17% ao tempo de serviço prestado até a edição da Emenda Constitucional nº 20/1998, que criou um novo regime previdenciário, incorporando juízes, conselheiros dos Tribunais de Contas e membros dos Ministérios Públicos, e acabou com a aposentadoria diferenciada dessas três categorias.Ao mesmo tempo em que uniformizou as regras de aposentadoria para o setor funcional público, acabou por dividi-lo em três contingentes distintos. Ou seja: quem ingressou após a entrada em vigor da EC 20, já começou a trabalhar com as novas regras; aqueles que já tinham tempo estabelecido antes, permaneceram com o direito previdenciário. No entanto, para um grupo intermediário foi criado um regime de transição. Os beneficiários são magistrados (sexo masculino) do referido regime.Cálculo do benefícioPara calcular o benefício, é necessário somar as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado de serviço mais as averbações de tempos anteriores à magistratura até 15 de dezembro de 1998. Somado esses valores, extrai-se 17% que é igual ao número de dias a mais que serão computados para fins de aposentadoria.Por exemplo, um magistrado sem o tempo ficto tem 7 mil dias entre as licenças-prêmio convertidas em tempo dobrado e averbações de tempos anteriores à magistratura. Nesse caso, multiplica-se 7 mil por 17 e terá como resultado 1.190, o qual será somado mais 7 mil. O magistrado passa a contar, então, com 8.190 dias trabalhados.
O juiz substituto que for convocado para substituir, em qualquer entrância, não receberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, pois a remuneração que recebe já constitui compensação por tal desempenho. A conclusão foi da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso especial de uma juíza da Paraíba que sustentava a aplicação ao caso do artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – Lei Complementar n. 35/1979.Na ação de cobrança da diferença de vencimentos, a juíza alegou que exerceu funções de Juíza Titular de Primeira Entrância e atuou como substituta em comarcas de igual classificação, onde não havia nenhum titular. Segundo afirmou, a Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba garante ao magistrado a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que venha a exercer.O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido. “O artigo 124 da Loman dirige-se aos juízes efetivos, não alcançando, pois, os substitutos”, considerou. Ela recorreu, então, ao STJ, afirmando que a decisão ofendeu disposição federal, na medida em que, apesar de haver reconhecido as substituições exercidas em primeira instância, negou o direito à diferença de vencimentos, desconsiderando o fato de que as comarcas substituídas se encontravam vagas.A Sexta Turma rejeitou a argumentação trazida no recurso especial. Segundo entendeu, o disposto no artigo 124 da Loman não se aplica aos juízes substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior.Segundo a Turma, o juiz substituto é aquele que se encontra em início de carreira, ainda não alcançado pela aprovação no estágio probatório, e que tem, como função, por atribuição fundamental do cargo, a de substituir.Ao negar provimento, o colegiado considerou que após o período concernente ao aludido estágio, e desde que obtenha aprovação, o juiz substituto adquire a condição de juiz titular de Direito e, assim, passa a fazer jus às verbas que decorram das substituições que porventura desempenhe (em relação a entrâncias superiores, por exemplo).Para a Sexta Turma, a circunstância de a juíza substituta, durante as substituições, ter exercido funções próprias de juiz titular (inclusive eleitorais, tal como está posto no pedido inicial) não justifica o deferimento da sua pretensão, pois a condição de juíza substituta desnatura a possibilidade de percepção das vantagens extraordinárias vindicadas na inicial, pois, ao substituir, estava exercendo função típica do cargo no qual foi empossada, não havendo que se falar em remuneração extraordinária daí decorrente.
Em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) inicia hoje o primeiro curso de Administração Judiciária on line. Ele será dividido em dois módulos – Gestão Cartorária e Gestão de Pessoas – e terá duração de 20 horas cada. O objetivo é cumprir a Meta 8 do Judiciário, que consiste em capacitar, até o fim de 2010, pelo menos metade dos mais de quinze mil juízes brasileiros. A conclusão com aproveitamento do curso será considerada para fins de vitaliciamento e de promoção na carreira. Conforme o secretário da Enfam, Francisco Paulo Soares Lopes, a previsão é de que o curso dure de 25 a 30 dias. De acordo com termo de cooperação firmado recentemente, coube a Enfam a elaboração do projeto e o desenvolvimento do conteúdo, ficando a cargo do CNJ a adaptação e adequação desse conteúdo, sua aplicação no formato EAD, bem como todos os custos operacionais. A novidade lançada pela Enfam e pelo CNJ é o fim da prova. A proposta é de acompanhamento, pelo tutor, da frequência e da participação do inscrito. Também será utilizado o processo de construção do conhecimento, através do qual o próprio aluno verifica se precisa ler mais sobre o tema. Como foi anunciado no período de inscrição, Enfam e CNJ conferirão, em formato digital, certificado de conclusão do curso. O documento será válido para o fim de promoção por merecimento. O material será disponibilizado pela internet e poderá ser acessado no horário de conveniência do participante, desde que cumprido o período estimado de 30 dias para sua conclusão. Não haverá curso presencial, tampouco transmissão de vídeo ou videoconferência em tempo real. Também não será permitido o fracionamento da carga horária ou do programa. Além de cumprir a Meta 8 e de selecionar, formar e treinar todos os magistrados vocacionados e engajados na empreitada de modernização do Poder Judiciário, a parceria entre Enfam e CNJ terá como consequência prática a melhoria da prestação jurisdicional. Continuam à disposição os endereços eletrônicoswww.cnjeducacao.com.br e www.enfam.stj.jus.br/ead.
A presidência da associação enviou ofício à classe fazendo um balanco de algumas questões de natureza institucional. O documento esclarece o andamento de ações no âmbito da diretoria de assuntos legislativos e institucionais.Para visualizar o ofício, clique aqui.