As mulheres aumentam diferença sobre os homens no colégio eleitoral brasileiro. Segundo dados divulgados hoje (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), elas representam agora 51,8% do eleitorado, um total de 70.373.971 milhões de votantes. Os homens são 48% dos votantes, ou 65.282.009 em números absolutos. A diferença na soma entre o total de homens e de mulheres, que é de 0,109%, ou de 148.453 eleitores, é explicado pelo fato de que antigamente os eleitores não precisavam informar o sexo na hora de retirar o título de eleitor. “Essa informação vai sendo corrigida aos poucos, pois agora há um sistema único de registro de eleitores”, disse Giseppe Janino, secretário de Tecnologia da Informação do TSE.O número de eleitoras vem crescendo desde as eleições de 2006, quando representavam 51,53% do colégio eleitoral. Nas eleições de 2008, a porcentagem foi para 51,76%. Embora a diferença percentual entre 2006 e 2010 seja de apenas 0,27%, em números absolutos isso corresponde a quase 5,5 milhões de eleitores a mais do sexo feminino. A tendência da maioria feminina segue o que é observado na divisão de brasileiros por gênero. Segundo o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, há 3% mais mulheres que homens no país.Com exceção de Mato Grosso, Rondônia, Roraima e do Tocantins, as mulheres são a maioria entre os eleitores nos estados. O Distrito Federal e o Rio de Janeiro são os que apresentam proporcionalmente os mais altos percentuais de mulheres votantes, com 53,6% e 53,2%, respectivamente. Os estados com maior proporção de eleitores homens são de Mato Grosso, com 50,8%, e do Tocantins, com 50,7%. As mulheres também são maioria em todas as faixas etárias de eleitores. A presença feminina é mais significativa na faixa entre 70 e 79 anos, com 54,93% de mulheres votantes, seguida pela faixa de maiores de 79 anos, com 53,46%. A faixa etária com menor presença feminina é de 18 a 20 anos, com 50,2%.
Na última sexta-feira (16), a ASMEGO protocolou requerimento administrativo solicitando ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) o pagamento da reposição da perda salarial decorrente da conversão em Unidades Reais de Valores (U.R.V.), em 1994, quando houve a transição da moeda nacional de Cruzeiros Reias para a atual, o Real. No expediente, a Associação requereu o pagamento da diferença de 11,98% sobre a remuneração dos associados, decorrente do erro na conversão de Cruzeiros Reais para U.R.V.Para visualizar o requerimento, clique aqui.
Neste último mês o portal da AMB trouxe uma enquete sobre a proposta da criação de um cadastro nacional de magistrados, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de identificar todos os juízes do país. Mais de 160 internautas responderam a pergunta: Você concorda com a criação de um cadastro nacional de magistrados pelo CNJ?Entre os participantes mais de 73% responderam favoravelmente a enquete contra, apenas, 20,12% que se opuseram a proposta do CNJ. Ainda, houveram 6,51% de magistrados que não souberam opinar.Para o próximo mês a AMB pergunta ao associado: Qual seria o maior prejuízo para a magistratura caso a PEC 89, que extingue a aposentadoria compulsória de juízes e possibilita a perda de cargo na esfera administrativa, seja aprovada?
Falta de estrutura e de equipes em número suficiente serão apontadas em relatório. Carla BorgesAs duas unidades de internação de adolescentes que funcionam dentro de batalhões da Polícia Militar (PM) em Goiânia - Centro de Internação de Adolescentes (CIA), no Batalhão Anhanguera, e Centro de Internação Provisória (CIP), no 7º BPM - têm estrutura física inadequada e equipes técnicas em número insuficiente, entre outras deficiências. As falhas foram apontadas ontem pela equipe de juízes e técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estão em Goiás para fazer o diagnóstico completo das unidades de internação do Estado, que abrigam atualmente 232 adolescentes.Ontem, a equipe do CNJ, formada por 13 pessoas, esteve no CIP e no CIA. Hoje, os juízes e técnicos serão divididos em três grupos, que visitarão as unidades dos municípios de Luziânia, Itumbiara, Formosa, Jataí, Anápolis e Porangatu. Na próxima segunda-feira, já de volta a Goiânia, eles visitarão o Centro de Apoio Socioeducativo (Case), no Conjunto Vera Cruz. Goiás foi escolhido para o lançamento do projeto Medida Justa, do CNJ, que será levado a todos os Estados, no maior levantamento já realizado para identificar falhas e apontar medidas para os gestores.Coordenador dos trabalhos, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, informou que no CIP foi encontrada uma adolescente cumprindo medida socioeducativa, em situação irregular, já que a unidade é destinada a meninos. "Ela está em uma ala separada dos meninos, sua integridade está preservada, mas ela deveria estar em uma unidade própria para meninas", adiantou Reinaldo. O CNJ vai pedir informações sobre essa situação. "Será a única custodiada no Estado? Se for, é complicado exigir uma unidade feminina, por isso precisamos conversar, para que o bom senso prevaleça", explica o juiz.As falhas na arquitetura das unidades dentro dos batalhões e a falta de espaço são observações comuns às duas unidades, assim como a falta de educadores sociais, psicólogos e assistentes sociais, entre outros funcionários, em número suficiente. No CIA, os juízes conheceram as instalações, entrevistaram adolescentes e funcionários e tiveram acesso à oficina de artes, onde os adolescentes confeccionam objetos, como porta-retratos, cestos e canetas. "Falta dinheiro para comprar material para a oficina de artesanato. Se houvesse mais recursos, a arteterapia funcionaria bem melhor", ponderou Reinaldo, depois de falar com os adolescentes e a instrutora.O juiz observou ainda que dentro do espaço do Batalhão Anhanguera é impossível oferecer aos adolescentes opções de cursos profissionalizantes. Ele lembra que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) preconiza que ao deixar as unidades de internação, eles devem estar preprados para serem auto-suficientes. "Sem qualificação profissional, é difícil conseguir isso". Durante a visita, os adolescentes apontaram deficiências nos alojamentos, com a presença de mofo e infiltrações. Nas unidades, os juízes e técnicos do CNJ relataram que encontraram adolescentes tranquilos. "Perguntamos, nas entrevistas, se há ou já houve maus-tratos, mas eles disseram que não. Percebemos também que eles não tiveram medo e no CIA demonstraram muita afeição e respeito pelo diretor", contou.O diretor do CIA, João Luís Corrêa Batista, definiu como "fantástica" a vistoria dos juízes, para detectar falhas e apontar meios de corrigi-las. "Temos problemas estruturais, físicos e pedagógicos. Além disso, um olhar de fora sempre é bom, porque muita vezes aponta coisas que não percebemos no cotidiano".
O presidente da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça de Goiás (Juriscred), José Ricardo Marcos Machado agradeceu, em comunicado, ao apoio dos cooperados, responsável pelo crescimento e sucesso da cooperativa, no aniversário de dois anos de sua criação. Leia abaixo:A Juriscred comunica aos seus cooperados que no encerramento do 1°semestre deste ano, atingiu sobras de três dígitos. Queremos agradecer aos cooperados que acreditam nesse projeto e solicitar aos cooperados que não possuem conta ou aplicações na cooperativa que, usufruam das melhores taxas do mercado em aplicações como CBD e RDB.A Juriscred completa seu 2°aniversário e quem ganha o presente é você cooperado que acredita no trabalho de seus funcionários, vamos crescer juntos. Conte conosco. José Ricardo Marcos Machado - Presidente
O presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral está em Nova Viçosa, na Bahia, visitando a pousada Desembargador Celso Fleury. O presidente está inspecionando as instalações da pousada da associação e verificando equipamentos com o intuito de garantir o funcionamento perfeito da unidade na alta temporada, que se inicia no final do ano. O presidente fará ainda uma visita ao prefeito municipal e ao juiz da comarca. Serão verificadas as questões tributárias junto à Prefeitura e a contabilidade da pousada. Átila retorna no final de semana a Goiânia. Até a próxima sexta-feira (23), o 1º vice-presidente, desembargador Walter Carlos Lemes irá responder pela presidência da ASMEGO.
Apenas candidatos a cargos eleitorais, membros de mesa e fiscais de partido poderão manter a garantia de não serem presos nas eleições. Os eleitores perderão esse privilégio, garantido pela atual legislação, caso o projeto de lei do senador Marco Maciel (DEM-PE) com essa finalidade seja aprovado. A proposta consta da pauta da primeira reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso, a ser realizada em 3 de agosto, e receberá decisão terminativa da comissão.De acordo com a proposta (PLS 338/04), apenas os candidatos a cargos eletivos continuarão com a garantia de não serem presos ou detidos no período a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas após a votação. Os mesários e os fiscais de partidos também manterão a garantia durante o exercício de suas funções. Estar em flagrante delito é a única exceção para esses casos, segundo o Código Eleitoral em vigor (Lei 4.737/65).Pela legislação atual, os eleitores também têm a garantia de não serem presos ou detidos a partir de cinco dias antes da eleição e até 48 horas após o pleito. Nesse período, o cidadão só poderá ser preso se em flagrante delito, desrespeitar salvo-conduto - a ordem expedida por juiz para garantir o direito de ir e vir de alguém ameaçado nesse direito - ou ainda em razão de execução de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Com a proposta de Marco Maciel, essa garantia será eliminada.Ao justificar a proposta, o senador argumenta que o atual Código Eleitoral foi concebido em época em que a possibilidade de prisão por abuso ou ilegalidade era maior do que atualmente. Após a promulgação da Constituição de 1988, ressaltou, o princípio da liberdade está mais reconhecido e fortalecido. Marco Maciel também disse considerar importante impedir que delinquentes aproveitem a garantia da vedação de prisão nas vésperas das eleições para cometer atos criminosos.Na avaliação do relator da matéria na CCJ, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), a realidade no país é diferente daquela em que o código foi elaborado. Na década de 60, observou, ainda era comum o chamado "mandonismo local", em que eram praticados abusos, inclusive no período eleitoral.Ao apresentar parecer pela aprovação da matéria, Tasso Jereissati ressaltou que, nos dias atuais, a sociedade está vigilante, os meios de comunicação são independentes e o Ministério Público está atento. Assim, observou, as arbitrariedades e abusos cometidos por autoridades públicas ou por particulares vêm sendo constatadas, denunciadas e contidas.
O advogado que junta documentos novos para instruir recurso de agravo de instrumento no tribunal de segunda instância não precisa apresentar as respectivas cópias ao juiz que proferiu a decisão agravada, basta informar sobre a existência de tais documentos. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esse entendimento é coerente com a ideia de que o processo não pode ser visto como um fim em si mesmo, mas como um caminho para a solução justa do litígio. “O processo civil deve, na maior medida possível, exercer de forma efetiva sua função de instrumento criado para viabilizar que se chegue, com justiça e paridade de armas, a uma decisão de mérito”, afirma a ministra Nancy Andrighi, relatora de recurso especial em que se alegava que a falta de apresentação de cópia dos documentos perante o juiz deveria levar o tribunal de segunda instância a nem sequer conhecer do agravo. O recurso especial foi desprovido pela Terceira Turma, em decisão unânime.Essa condenação do STJ ao formalismo excessivo na interpretação das regras processuais foi provocada por uma mulher que havia obtido liminar judicial obrigando o ex-marido ao pagamento de pensão alimentícia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar agravo de instrumento do ex-marido, cassou a liminar, por entender que o casamento durou pouco tempo e que a mulher – saudável, jovem e sem filhos – não teria impedimento para trabalhar.No recurso especial ao STJ, além de insistir na pensão, a mulher alegou que o ex-marido havia desrespeitado os procedimentos formais exigidos pelo Código de Processo Civil (artigo 526) para a apresentação do recurso de agravo de instrumento. Segundo a ministra Nancy Andrighi, “o formalismo processual não pode ser interpretado de maneira desvinculada de sua finalidade, que é a garantia de um processo justo, célere e prático”. Como a maneira de proceder do advogado do ex-marido não causou prejuízo algum à outra parte, a relatora não viu razão para que o tribunal gaúcho tivesse deixado de analisar seu apelo. “O juiz não está autorizado a interpretar a lei processual de maneira a dificultar que se atinja uma solução para o processo, se há, paralelamente, uma forma de interpretá-la de modo a se chegar a tal solução”, acrescenta a relatora. Quanto à cassação da liminar que determinou o pagamento de pensão, ficou mantida a decisão do tribunal estadual, uma vez que a Terceira Turma entendeu que rever esse assunto no mérito exigiria um reexame das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.
Os Decretos Judiciários nos 2.640 e 2.641, de 9 de dezembro de 2009, que aprovaram a escala de férias dos juízes goianos referente ao exercício de 2010, foram mais uma vez alterados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Desta vez, relativamente ao segundo período de férias dos juízes de Goiânia juizes Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível, de 16 de junho a 15 de julho para 28 de junho a 27 de julho; Wilson da Silva Dias, 4ª Vara Criminal, de 12 de julho a 10 de agosto para 15 de julho a 13 de agosto; e Gilmar Luiz Coelho, 10ª Vara Cível, de 2 a 31 de julho para 4 de outubro a 2 de novembro.No interior, primeiro período da juíza Placidina Pires, Vara Criminal de Caldas Novas, de 5 de julho a 3 de agosto para 19 de julho a 17 de agosto; e segundo período de Pedro Silva Corrêa, Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, de 5 de julho a 3 de agosto para 14 de julho a 12 de agosto, e Javahé de Lima Júnior, Juizado Especial Cível e Criminal de Posse, de 14 de outubro a 13 de novembro para 8 de setembro a 7 de outubro. A Presidência do TJGO tornou ainda sem efeito estes mesmos atos quanto ao primeiro e segundo períodos dos juízes Ricardo Luiz Nicoli, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, de 19 de julho a 17 de agosto, e Jerônymo Pedro Villas Boas, 1ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos de Goiânia, de 1º a 30 de julho, respectivamente.Texto: Lílian de França
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7581/10, do Senado, que suprime do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) as restrições para o eleitor que deixar de votar.Hoje, o código estabelece que o eleitor que deixar de votar e não se justificar em 30 dias, ou deixar de pagar a multa aplicada pela Justiça Eleitoral por não ter votado, está impedido de realizar vários atos necessários ao exercício da cidadania ou de atividade econômico-financeira.As restrições são as seguintes:- participar de concurso público;- obter carteira de identidade ou passaporte; - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;- ter cargo, função ou emprego público, na administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, bem como em sociedades mantidas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado;- participar de licitação pública da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;- e obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federal ou estaduais, institutos e caixas de previdência social, e em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;De acordo com o texto, essas restrições passarão a valer somente para os brasileiros maiores de 18 anos que não se alistarem na Justiça Eleitoral.O projeto mantém a multa de 3% a 10% sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral, para quem não votar. Também fica mantida a possibilidade de cancelamento do registro eleitoral de quem deixar de votar em três eleições seguidas.Segundo o autor da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE), a multa e o cancelamento de registro são medidas suficientes para desestimular a ausência do eleitor. "A proposta privilegia a necessidade de comprovação do alistamento eleitoral", explica.TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Íntegra da proposta: PL-7581/2010
Juízes da Infância e Juventude de São Paulo, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul visitam nesta terça-feira (20/07) unidades de internação em Goiânia (GO). As visitas fazem parte do programa Medida Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançado nesta segunda-feira (19/07) na capital goiana. Durante todo o dia, as equipes de juízes, acompanhadas por magistrados de Goiás, visitarão o Centro de Internação para Adolescentes (CIA), o Centro de Internação Provisória (CIP) e o Centro de Atendimento Socioeducativo da capital.O Projeto Medida Justa tem como objetivo realizar o diagnóstico das medidas socioeducativas de internação em cada unidade, para conhecer a realidade e, a partir do diagnóstico, programar cursos de capacitação específicos para cada região. Esse diagnóstico será realizado por equipes multidisciplinares, compostas por magistrados, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e serventuários da justiça, em parceria com as Varas da Infância e da Juventude. Depois de Goiânia, as equipes seguem para Luziânia e Formosa (equipe do Rio Grande do Sul); Itumbiara e Jataí (equipe de São Paulo) e Anápolis e Porangatu (equipe do Rio Grande do Norte). A previsão é de que as visitas sejam concluídas até o dia 27/07.“O Estado é responsável por cuidar das instalações e dotar os centros de pessoal especializado, mas somos nós, do Judiciário, que enviamos os menores para a recuperação. Portanto, é nossa obrigação nos preocuparmos com a situação em que se encontram e tentar melhorá-la”, defendeu o juiz auxiliar do CNJ e responsável pelo projeto, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, durante o lançamento. “A nossa ideia final é promover a melhoria do atendimento e, consequentemente, a vida dos adolescentes internos”, continuou.Critérios- Reinaldo Cintra Torres de Carvalho explicou os critérios que levaram o Conselho a definir Goiás como o primeiro estado a receber o projeto. “Estamos desenvolvendo essa primeira edição de forma piloto. A partir da avaliação dos resultados obtidos em Goiás é que panejaremos os próximos estados. Sabemos que Goiás tem, relativo aos outros estados, um percentual pequeno de internos, o que não provoca superlotação nas unidades. Além disso, aqui o sistema é descentralizado, há unidades na capital e no interior, permitindo que internos cumpram suas medidas próximos às famílias, às suas realidades. Enfim, apesar de todos os problemas, que já temos consciência, Goiás reúne as condições que consideramos as mais próximas do ideal”, enumerou, justificando.O lançamento do Projeto Medida Justa, no Salão Nobre do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), reuniu diversos juízes da área da Infância e Juventude de todo o estado. Presidente do TJGO, Paulo Teles destacou, em seu discurso, o pioneirismo do Judiciário goiano em diversas inovações no país. “Temos estrutura para liderar qualquer projeto do CNJ. E fazemos questão da parceria, que sempre nos acrescenta muito”, disse. “Temos conhecimento da realidade precária da maioria de nossos centros de internação. Há muito não se investe nas unidades físicas, na capacitação de equipes. Por meio desse projeto teremos a chance de realizar um diagnóstico e propor ao poder Executivo parcerias para melhorar o sistema”, avalia o desembargador-presidente.Estiveram presentes o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles; juiz-auxiliar do CNJ, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho; o diretor do foro de Goiânia, juiz Carlos Elias Silva; juiz da Infância e Juventude de São Paulo, Daniel Issler; juiz da Infância e Juventude do Rio Grande do Norte, José Dantas Paiva; juiz da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, Sérgio Fusquine Gonçalves; juiz-auxiliar da presidência do TJGO, Wilton Muller Salomão; juízes-auxiliares da Corregedoria do TJGO, Márcio Castro Molinari e Carlos Magno Rocha; juiz da Infância e Juventude de Anápolis e coordenador regional do Projeto, Carlos José Limongi Sterse; a promotora da Infância e Juventude, Eliana Godói Sousa Abrão e a gerente de Gestão do Sistema Socioeducativo em Goiás, Cristine Ramos Rocha.
Na primeira reunião de votações depois do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) terá mais uma oportunidade de votar o projeto PLS 249/05, que trata do livramento condicional. A matéria é a primeira na pauta da comissão para o dia 4 de agosto, e está cercada de especial interesse. É que tem relação com um assunto para o qual o país todo se volta no momento: o sequestro e a morte, em circunstâncias brutais, da modelo Eliza Samudio.O autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), propõe a ampliação do tempo de pena a ser cumprido antes que um condenado por crime hediondo possa requerer o livramento condicional. Como se sabe, o beneficiado por esse mecanismo ganha a liberdade com a condição de comparecer periodicamente à Justiça para comprovar sua permanência na comarca onde reside e justificar suas atividades.A proposta aumenta, de dois terços para quatro quintos, o tempo mínimo de permanência do preso, em regime fechado, como um dos pré-requisitos para o livramento condicional. Para tanto, prevê a alteração do artigo 83 do Código Penal (CP). Além dos crimes hediondos, a regra dos dois terços vale para as condenações por prática de tortura; tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.Favorável ao projeto, o presidente da CCJ e relator do PLS 249/05, senador Demostenes Torres (DEM-GO), disse estar empenhado na aprovação da matéria na reunião marcada para o dia 4, que coincide com o esforço concentrado de votações do Plenário. Ele espera que o exame do projeto, já há alguma semanas na pauta, seja viabilizado pela presença de no mínimo 12 senadores, já que a matéria é terminativa, ou seja, se aprovada pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.O parlamentar goiano refuta as objeções de integrantes do Ministério da Justiça à votação de matérias quando há um clamor popular em relação a crimes como o que vitimou Eliza Samudio. Essas autoridades entendem que um clima emocional muito forte pode distorcer o juízo dos legisladores, levando-os a aprovar penas mais severas do que o necessário.- Vivemos no Brasil um clamor permanente, já que ocorrem 50 mil homicídios por ano. O que precisamos é dar tranquilidade ao país - observou Demostenes, que é procurador de Justiça licenciado.Em sua justificativa, o autor do projeto classifica como "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena". Por isso, o projeto do parlamentar mineiro assegura o livramento condicional para os condenados por crimes hediondos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena.Por exemplo, se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a liberdade condicional. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.Progressão de regime A discussão sobre a matéria tem provocado confusão por causa da sentença do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da lei 8.072/90, no que se refere à progressão de regime - de fechado, passando a semi-aberto e a aberto. Originalmente, a lei sancionada em 1990 previa o cumprimento da pena para crimes hediondos integralmente em regime fechado, embora permitisse o livramento condicional cumpridos os dois terços.Em 2006, entretanto, o STF declarou a lei 8.072 inconstitucional, por impedir a progressão de regime. Os ministros da corte suprema entenderam que vedar a progressão feria o princípio jurídico da individualização da pena. Segundo o site Jus Brasil, esse princípio existe para que a sanção penal possa ser adaptada ao criminoso. Respeitados os limites estabelecidos em lei, o juiz deve aplicar a quantidade de tempo que, no caso concreto, atenda à finalidade da pena, ou seja, a recuperação social do condenado."Embora sejam mecanismos destinados a facilitar a regeneração dos criminosos, de fato, progressão de regime e livramento condicional são institutos autônomos, e possuem naturezas diversas", explica o jurista Luciano D'Abadia Guimarães.O beneficiado pelo livramento condicional pode conduzir sua vida sem maior interferência da Justiça, com exceção do comparecimento periódico ao cartório judicial para comprovar residência e dar conta de suas atividades.A progressão de regime permite, a princípio, a passagem do preso do regime fechado para o regime semi-aberto. Neste, o preso fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior, segundo explica o site Jus Brasil. De todo modo, o condenado ainda passa o período da noite no instituto penal.De acordo com a mesma fonte, a reclusão em regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. Este deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido em casa durante o período noturno e nos dias de folga.- É muito importante não confundir o livramento condicional com a progressão de regime - apela Demostenes, que é a favor do endurecimento das normas também para a progressão.O presidente da CCJ relembra que, com a decisão do STF, o Congresso aprovou a Lei 11.464/07, alterando a redação da Lei 8.072/90. Estabeleceu, portanto, a progressão após o cumprimento de dois quintos da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. O que o senador do DEM defende é que o condenado em grau primário possa "progredir" de regime depois de cumprir dois terços da pena. No caso do reincidente, essa progressão só poderia se dar depois de cumpridos quatro quintos da sentença.Segundo a lei 8.072, são considerados crimes hediondos o homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; o homicídio qualificado (praticado com crueldade, por exemplo); o latrocínio; a extorsão qualificada pela morte; a extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; o estupro de [pessoa] vulnerável ; a provocação de epidemia com resultado morte; a falsificação, a corrupção, a adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e o genocídio.
O presidente da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça de Goiás (Juriscred), José Ricardo Marcos Machado agradeceu, em comunicado, ao apoio dos cooperados, responsável pelo crescimento e sucesso da cooperativa, no aniversário de dois anos de sua criação. Leia abaixo:A Juriscred comunica aos seus cooperados que no encerramento do 1°semestre deste ano, atingiu sobras de três dígitos. Queremos agradecer aos cooperados que acreditam nesse projeto e solicitar aos cooperados que não possuem conta ou aplicações na cooperativa que, usufruam das melhores taxas do mercado em aplicações como CBD e RDB.A Juriscred completa seu 2°aniversário e quem ganha o presente é você cooperado que acredita no trabalho de seus funcionários, vamos crescer juntos. Conte conosco. José Ricardo Marcos Machado - Presidente
O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário"."É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.
A partir de 1º de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser encaminhadas apenas pela internet, conforme determinação da Portaria 52. Para isso, tribunais, magistrados, advogados, as partes dos processos e demais interessados precisam estar cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).O cadastramento é feito na Seção de Protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados (clique aqui). Entre eles estão os cinco tribunais regionais federais (TRFs), 24 tribunais de justiça, 21 tribunais regionais do trabalho, dois tribunais da justiça militar (TJMs) e seis tribunais regionais eleitorais (TREs).Quem não possui internet para enviar os documentos, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.O E-CNJ foi criado em fevereiro de 2007 para dinamizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles, lança nesta segunda-feira (19/7), às 13 horas, ao lado do juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, o Projeto Medida Justa. De iniciativa do CNJ, o programa terá a primeira edição em Goiás, onde equipes permanecerão por 10 dias. O juiz-auxiliar da presidência do TJGO, Wilton Muller Salomão coordenará os trabalhos no Estado.O Medida Justa deverá percorrer todos os Estados do país, além do Distrito Federal, e tem como objetivo realizar o diagnóstico das medidas socioeducativas de internação em cada unidade da federação, para conhecer a realidade nacional e, a partir do diagnóstico, programar cursos de capacitação específicos para cada região do país. Esse diagnóstico será realizado por equipes multidisciplinares, compostas por magistrados, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, promotores de justiça, defensores públicos, advogados e serventuários da justiça, em parceria com as Varas da Infância e da Juventude.O projeto desvincula a área da infância e da juventude dos Mutirões Carcerários, dispensando o tratamento diferenciado que a área necessita. Os grupos de trabalho são formados por profissionais de vários estados, que trabalharão em federações diferentes de suas origens. Em Goiás, equipes de São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte visitarão nove unidades de internação e reabilitação de jovens espalhadas pelo estado, que atendem a 232 menores infratores em reabilitação.O Medida Justa foi dividido em três etapas. Na primeira formou-se equipes de trabalho composta por juízes, técnicos e servidores do Judiciário, que posteriormente receberam capacitação para coordenar as ações junto ao Sistema de Privação de Liberdade em todos os estados e no Distrito Federal. Na segunda etapa foi feita a sistematização dos trabalhos de campo, que incluiu a verificação da situação processual de todos os adolescentes privados de liberdade, com o auxílio dos juízes e profissionais técnicos de cada estado, além do levantamento da situação física e pedagógica das unidades de internação. Já a terceira etapa será a execução dos trabalhos de campo - que começará nesta segunda-feira (19/7) em Goiás.Durante os dez dias em que permanecerão em Goiás, as três equipes, amparadas por juízes goianos que lidam com a área da infância e juventude em todo o estado, visitarão os centros de internação e atendimento socioeducativo em Goiânia, Luziânia, Itumbiara, Formosa, Jataí, Anápolis e Porangatu.Texto: Thaís Romão – com informações da Agência CNJ de Notícia
O STF (Supremo Tribunal Federal) vem acelerando o processo de informatização na Corte. O Supremo vai ampliar a lista de ações que só serão aceitas pela internet. A partir de 1º de agosto, os advogados terão de obter certificação digital caso queiram ingressar na Corte com ações cautelares e rescisórias, mandados de segurança e de injunção e as suspensões de liminar, de tutela antecipada e de segurança. Para o ministro Cezar Peluso, o projeto de informatização - o e-STF - ajuda a recuperar o prestígio do Judiciário. "Hoje, somos criticados porque o STF atrasa", reconheceu. "Ele atrasa por várias razões. Algumas não dependem de nós, mas há ações que podemos adotar, como o processo eletrônico."
O CNJ implantará ainda este semestre, em fase piloto, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) em dois TJs do país. Em reunião na última quinta-feira, o comitê gestor do PJe decidiu que os cursos de capacitação sobre o programa, que serão ministrados aos servidores de vários tribunais, também serão totalmente reformulados.O objetivo é que eles sejam mais completos e atinjam resultados melhores do que os ministrados em junho de 2009. Desenvolvido pelo CNJ, o PJe é um sistema que controla a tramitação de atos em processos exclusivamente eletrônicos. O objetivo é unificar os diversos sistemas, racionalizar gastos públicos e permitir o intercâmbio de informações entre os tribunais. Do comitê fazem parte três representantes da Justiça do Trabalho, três da Justiça Federal e outros três da Justiça Estadual.Foram acolhidas também sugestões de funcionalidades feitas pelo grupo de interoperabilidade do projeto, formado pelo CNMP, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Defensoria Pública da União, pela Advocacia-Geral da União e por representantes das Procuradorias dos Estados e dos municípios. Com a adoção dessas sugestões, os sistemas desses órgãos poderão se comunicar diretamente com o PJe, dispensando que os advogados, procuradores, defensores e promotores usem diretamente o sistema do Judiciário.Estabeleceu-se, ainda, estratégia para mapeamento dos fluxos de tramitação dos processos judiciais. Esse mapeamento é necessário por causa da flexibilidade que o sistema põe à disposição dos tribunais. Ele fará com que o CNJ, quando for instalado, entregue fluxos padronizados sugeridos, cabendo ao tribunal em que está instalado decidir se vai ou não alterar esses fluxos. Fazem parte do comitê representantes da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Estadual.