O Conselho Nacional de Justiça é acusado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) de ter alterado o julgamento do Processo de Controle Administrativo que trata do chamado auxílio-voto e da reestruturação de entrâncias no Tribunal de Justiça de São Paulo. A entidade apresentou, nesta terça-feira (29/6), pedido de nova apreciação de Questão de Ordem.No recurso, a Anamages pede que prevaleça o voto do conselheiro Marcelo Neves lido no Plenário do CNJ no dia 20 abril de 2010, e não o voto publicado posteriormente. O conselheiro afirma que o voto foi alterado para inclusão de argumentos usados pelos colegas de Conselho durante a discussão, e foi ratificado pelo Plenário, por unanimidade, na sessão seguinte.Integrantes da Anamages destacam o prejuízo na carreira de alguns magistrados se mantida a segunda versão do voto. "No primeiro voto, o conselheiro manda o tribunal refazer lista de entrância final, mas sem cancelar promoções", diz o juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior, autor do PCA e juiz titular da 1ª Vara Criminal de Assis, no interior de São Paulo. "Na segunda versão, o conselheiro manda remunerar os magistrados de terceira entrância como se fossem de entrância final, mas não sana a injustiça para fins de promoção na carreira", completa. Adugar cita um exemplo extremo: o do juiz José Carlos Hernandes Holgado, da 2ª Vara Cível de Ourinhos.Segundo Adugar, seu colega Holgado tem 30 anos de magistratura. E, com isso, é o primeiro nome na lista intermediária. Aceita a primeira versão do voto do conselheiro Marcelo Neves, como afirma o juiz, Holgado seria guinado à posição de 243ª na entrância final, num total de mais de 900 magistrados da mesma lista.No entanto, ainda na versão de Adugar, mantido o voto publicado, o juiz Holgado, ganha o direito de receber vencimento de juiz de entrância final, mas continuará na lista de intermediário, sem chance na carreira chegar ao cargo de desembargador.Auxílio-votoA gratificação extraordinária paga a juízes convocados para atuar no Tribunal, que ficou conhecida como auxílio-voto, beneficiou 243 juízes entre 2007 e 2009. Desses, de acordo com o CNJ, 66 receberam valores anuais dentro do limite anual de R$ 13.266. Houve o caso de um juiz que nos três anos como "bagrinho" (juiz extraordinário) embolsou R$ 130 mil, dos quais R$ 88 mil em 2008.A Secretaria de Controle Interno do CNJ contratou uma consultoria para auditar os pagamentos no Tribunal paulista. A inspeção foi feita apenas nas folha dos anos de 2007, 2008 e 2009. Por isso, a conclusão sobre a remuneração irregular não foi totalmente esclarecida. Na avaliação dos conselheiros, a reclamação disciplinar arquivada sem a devida instrução deverá ser reaberta, inclusive para a investigação de eventual responsabilidade por pagamentos indevidos pelo TJ-SP.A auditoria constatou que havia previsão para pagamento de valor fixo para cada 25 votos apresentados pelo magistrado de primeira instância em exercício no Tribunal. Dessa forma, o pagamento se deu sob o critério da produtividade.O desembargador Paulo Dimas, presidente da Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) saiu em defesa da categoria. "Os juízes dedicaram parte de seu tempo e de suas energias prestando um fabuloso serviço ao Tribunal de Justiça, sem prejuízo de suas atividade de origem, e tinham o direito de receber a diferença pelo serviço extraordinário que prestaram", argumentou Paulo Dimas.Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o conselheiro Marcelo Neves afirma que a versão definitiva do voto foi ratificada, por unanimidade, pelo CNJ na sessão seguinte àquela de 20 de abril. "Como a questão é controversa, a argumentação final recebeu propostas dos colegas do Conselho", explicou Marcelo Neves. "Incorporei no voto restrições feitas por colegas e levei ao Plenário na sessão posterior, que o ratificou, de forma unânime", completou.No voto lido, ao qual a ConJur teve acesso, o conselheiro Marcelo Neves julga procedente o pedido do grupo de magistrados paulistas, alega falta de coerência na reestruturação das entrâncias e manda o Tribunal de Justiça corrigir imediatamente a situação dos juízes prejudicados. De acordo com sua decisão, os juízes de terceira entrância, à época da reclassificação, incluídos até agora na lista intermediária passem a integrar a entrância final."Além dos acertos acima listados, julgo pela procedência do pedido inicial, no sentido de que se proceda à imediata correção do enquadramento dos magistrados, em virtudes das inconsistências observadas com a reestruturação das entrâncias nas comarcas do estado de São Paulo, a partir da edição da Resolução 257/2005 e agravada com a edição da Resolução 296/2007 do Órgão Especial do TJ-SP, de tal maneira que os magistrados de terceira entrância, à época da reclassificação, enquadrados em lista de entrância intermediária, até agora, passem a integrar a lista de entrância final", decidiu Marcelo Neves na leitura de seu voto em sessão Plenária do CNJ.No voto publicado, o conselheiro julga parcialmente procedente o pedido e determina a correção do pagamento dos juízes por conta das irregularidades da reestruturação. Essa inconsistência, no entendimento de Marcelo Neves, se deu a partir da edição das duas resoluções aprovadas no Órgão Especial."(...) de tal maneira que os magistrados de terceira entrância, à época da reclassificação, enquadrados em lista de entrância intermediária, cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância intermediária, sejam remunerados de modo idêntico aos magistrados de terceira entrância, também enquadrados em lista de entrância intermediária, mas cujas comarcas foram reclassificadas como de entrância final, passando a todos a perceber a diferença de entrância e gozar das respectivas prerrogativas", concluiu Marcelo Neves no voto divulgado.IntimaçãoLogo após o julgamento, o conselheiro Marcelo Neves intimou a corte paulista a demonstrar que cumpriu decisão do conselho. O CNJ determinou ao Tribunal e aos magistrados que receberam o pagamento extraordinário a fornecer dados financeiros sobre o subsídio. O chamado auxílio-voto é um subsídio concedido por produtividade a juízes de primeira instância para que julgassem recursos de segunda instância como forma de desafogar o Judiciário.Em 20 de abril, o CNJ ordenou ao TJ-SP que intimasse os juízes e informasse, em 30 dias, os valores pagos e os extratos bancários de juízes que receberam o subsídio. Determinou também a devolução da quantia recebida acima do teto constitucional e o recolhimento dos tributos, uma vez que o pagamento (na forma de subsídio) entrou na conta bancária dos juízes sem qualquer desconto.Os juízes receberam mais 30 dias — depois da intimação — para exercer o direito de defesa. Procurada pela revista Consultor Jurídico, a direção do Tribunal paulista foi econômica nos esclarecimentos e disse apenas que estava cumprindo as determinações do CNJ. Pelo menos desde janeiro de 2009 a corte paulista tem se recusado a prestar informações ao Conselho. O novo presidente, Viana Santos, assumiu dizendo que manteria uma nova relação de diálogo com o CNJ.De acordo com o relatório do CNJ, juízes paulistas recebiam o subsídio fora do contracheque, em depósito em conta corrente. Em alguns casos, a quantia era "superior ao dobro do que recebe um ministro do STF [R$ 26.723]". Um dos magistrados chegou a receber R$ 88 mil. Os valores pagos foi mais que o dobro estabelecido pela lei.Pela convocação cada juiz deveria receber pelo conjunto de 25 votos proferidos por mês a quantia de R$ 1.105,56, mas o valor efetivamente pago foi de R$ 2.593,47. Além disso, o auxílio-voto teve natureza jurídica de indenização, o que isentou que os beneficiados fossem obrigados a recolher Imposto de Renda e a prestar contas com a Previdência Social.No voto, o conselheiro Marcelo Neves afirma que o resultado do pagamento do auxílio-voto foi "nefasto aos cofres públicos". Ele ordenou que a Receita fosse notificada para que cobrasse tributos não pagos. Para o conselheiro, o não cumprimento da entrega da documentação pedida leva "à evidência de descaso" com o CNJ e revela que "os responsáveis por tais condutas atuavam sob manifesta intenção de encobri-los"."Quanto à natureza jurídica dos valores pagos, cabe enfatizar que não se trata de indenização, e sim de subsídio. Julgo, portanto, pela notificação da Receita Federal do Brasil e do órgão previdenciário estadual, a fim de que tomem as providências devidas a respeito de eventual cobrança de tributos sobre a diferença paga entre entrâncias", decidiu o conselheiro.DivergênciaMarcelo Neves nega cque determinou o pagamento da diferença de entrância retroativa a 2005. Mas confirmou que deu prazo de 30 dias para que o Tribunal paulista apresente os documentos sobre o pagamento extraordinário (auxílio-voto) aos juízes convocados para atuar em segundo grau e ainda a intimação pela corte paulista dos magistrados que receberam o benefício acima do teto de desembargador.Ainda de acordo com o conselheiro, o TJ paulista, no último dia 24, solicitou prorrogação do prazo para cumprir a intimação dos juízes afetados pela decisão. O Tribunal argumentou a paralisação no Judiciário paulista que afetou os trabalhos da corte."Quanto à devolução dos valores percebidos além do teto constitucional e o recolhimento de tributos devidos sobre o valor recebido dentro dos limites constitucionais, determino a intimação, no prazo de 30 dias, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, dos magistrados alcançados por esta decisão, para que apresentem eventuais defesas perante este Conselho Nacional de Justiça, no prazo consecutivo de 30 dias, a contar da data da efetiva intimação", afirma o conselheiro Marcelo Neves em seu voto.O conselheiro ponderou, no entanto, que nos casos onde houve um erro administrativo, os envolvidos não precisam devolver os valores, conforme Resolução 249 do Tribunal de Contas União. Porém, esta tese não foi aceita pelos conselheiros. O relator, em seu voto afirma que "não há espaço para discussão sobre a existência de boa ou má-fé, em se tratando de órgão do Poder Judiciário, formado por magistrados com extensa experiência na interpretação e aplicação das leis". Litígio administrativoO julgamento teve como pano de fundo duas Leis Complementares paulistas (a LC 980/2005 e a LC 991/2006) e duas Resoluções do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (257/2005 e 296/2007) redigidas para garantir o cumprimento das regras aprovadas pelo Legislativo.A primeira LC reclassificou as comarcas do estado. A norma diminuiu a quantidade de entrâncias que era de quatro (primeira, segunda, terceira e especial) para três (inicial, intermediária e final). A nova classificação obedecia a dois requisitos: número de eleitores e distribuição anual de processos.A mesma lei ainda determinou que o Conselho Superior da Magistratura elaborasse lista de antiguidades de cada nova entrância, mas respeitando a ordem anterior à promulgação, para preservar direitos adquiridos dos magistrados. A determinação levou o Órgão Especial do TJ paulista a editar a Resolução 257/2005, que regulamentou os critérios de promoção e remoção dos juízes alcançados pela Lei Complementar.A resolução foi contestada por alguns juízes que apontaram discrepância na Resolução 257. Argumentaram que a maioria das antigas comarcas de terceira entrância foi elevada para entrância final, mas a outra parte delas foi reclassificada como de entrância intermediária. Além disso, de acordo com os juízes discordantes, o critério usado foi amador, instituído por mero acaso, sem haver alusão a qualquer regra de transição que diferenciasse juízes com maior tempo de atuação na terceira entrância daqueles recém-empossados.A segunda Lei Complementar, a 991/2006, foi aprovada estabelecendo nova reclassificação das comarcas que levava em conta o requisito da média quinquenal de processos distribuídos, mas excluía a regra da lei anterior que tratava do número de eleitores. Para se adequar à nova norma, o Tribunal de Justiça editou a nova Resolução 296/2007.No entanto, esta Resolução, contrariando a lei, manteve o critério do número de eleitores para a composição das listas de promoção e remoção de juízes. A previsão teria prejudicado, mais uma vez, os juízes de terceira entrância, que não ganharam o benefício e ficaram de fora da nova reformulação na carreira da magistratura.Outra reclamaçãoEm março de 2005, o atual decano da 3ª Câmara Criminal, desembargador Luiz Pantaleão, entrou com PCA (Procedimento de Controle Administrativo) questionando a convocação extraordinária de juízes de primeiro grau para atuar no julgamento de recursos no segundo grau de jurisdição. Para Pantaleão, com a iniciativa criou-se um “Tribunal fantasma”, como se fosse uma espécie de colégio recursal.O PCA 0001182.70.2008-2.00.0000 tem como relator o conselheiro Leomar Barros Amorim. O desembargador Luiz Panteleão afirma que ao permitir câmaras de julgamento formadas por juízes de primeira instância, o Tribunal paulista criou uma “corte de exceção”. Antes de ingressar com procedimento no CNJ, Pantaleão enviou ofício ao então presidente, Vallim Bellocchi.Pantaleão pede a dissolução de turmas formadas por juízes de primeiro grau e afirma que as turmas de julgamento são inconstitucionais. Segundo o desembargador, a Constituição Federal só autoriza o julgamento de recursos por turma colegiada formada por juízes nos Juizados Especiais. Na Justiça comum isso não poderia acontecer.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP), que mencionou no projeto a campanha permanente da AMB pela Simplificação da Linguagem Jurídica. Em sua justificativa, o parlamentar diz que a entidade se sensibilizou com a questão e lançou em 2005 o livreto “O Judiciário ao alcance de todos – noções básicas de juridiquês”.O objetivo do Projeto de Lei nº 744, de 2006, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), é permitir que qualquer pessoa compreenda o teor das decisões. A proposta, que altera o Código de Processo Civil, foi aprovada em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para ser enviada ao Senado, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O substitutivo torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.JuridiquêsSempre envolvida na discussão de temas de relevância para o cenário político e social do país, a AMB defende, permanentemente, através da Campanha pela Simplificação da Linguagem Jurídica, a reeducação lingüística nos tribunais e nas faculdades de Direito, com o uso de uma linguagem mais simples, direta e objetiva, um dos grandes desafios para que o Poder Judiciário fique mais próximo dos cidadãos.O livreto da campanha contém os termos acessíveis, que transmitem as mesmas idéias das expressões complicadas freqüentemente utilizadas nos documentos produzidos pelos profissionais do Direito. Para ler o livro, clique aqui.Clique aqui para conhecer o hotsite da campanha.
Os interessados em participar da 10ª Mostra Nacional dos Trabalhos de Qualidade do Poder Judiciário podem inscrever seus projetos pela internet. Os trabalhos sobre experiências bem sucedidas desenvolvidas no Judiciário devem ser enviados para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. até o dia 30 de julho. Voltada para magistrados e servidores do Poder Judiciário, a mostra tem como objetivo promover a divulgação e o intercâmbio de boas práticas entre os tribunais brasileiros. Os trabalhos selecionados pela comissão julgadora serão apresentados em evento que será realizado nos dias 20 e 21 de outubro deste ano no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília (DF).Podem participar da seleção todas as experiências bem sucedidas desenvolvidas por instituições do Judiciário, seja na área judicial ou administrativa, que contribuíram para melhorar as rotinas de trabalho e a prestação de serviços ao cidadão. Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a mostra busca promover a troca de experiências entre membros e servidores de tribunais brasileiros para disseminar a cultura de qualidade no Poder Judiciário.Os interessados devem encaminhar seus trabalhos por e-mail seguindo os parâmetros de formatação estabelecidos pelo regulamento da mostra (clique aqui para ver). O texto deve apresentar o problema solucionado com o projeto, os métodos e técnicas adotadas no desenvolvimento das ações, os resultados e benefícios alcançados, assim como dados estatísticos que comprovem a eficácia das medidas para o alcance dos objetivos.Os trabalhos devem abordar um dos seguintes temas: gestão estratégica, melhoria do trâmite processual, tecnologia da informação aplicada à atividade judiciária, gestão de pessoas, políticas, práticas e instrumentos de gestão sócio-ambiental. Os relatórios passarão pela avaliação de uma comissão julgadora composta por servidores de vários tribunais, que vão analisar, sobretudo, os resultados alcançados com a implementação das ações.Os projetos apresentados na 9ª Mostra Nacional também poderão concorrer este ano, desde que se apresente os resultados de sua aplicação no biênio 2009/2010. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 3043-3744 ou pelo endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
É interessante observamos que todos nós temos um dia que nos é dedicado. Cada um de nós, com tantas diferenças mas tão parecidos, possuimos ao nascer uma data que nos assegura levar adiante um dia de festa todos os anos, como uma oportunidade especial de celebrarmos a vida.A Asmego e toda a sua equipe faz questão de lembrar, aqui, os aniversariantes do mês que se inicia, e cumprimentá-los de uma forma muito especial pelo dia natal, desejando aos associados abaixo nominados votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância. 02/07 José Machado de Castro Neto 02/07 José Ronaldo de Queiroz Santos 03/07 Djalma Tavares Gouveia 03/07 Altamiro Garcia Filho 03/07 Ari Ferreira de Queiroz 03/07 João Monteiro de Oliveira 03/07 Pedro dos Santos Barcelos 04/07 Antônio Fernandes de Oliveira 05/07 Clodoaldo Moreira dos Santos 05/07 Osny de Souza 06/07 Wild Afonso Ogawa 07/07 Juraci Costa 08/07 Algomiro Carvalho Neto 09/07 Carlos Magno Rocha da Silva 09/07 Mônica Cézar Moreno Senhorello 10/07 Fabiano Abel de Aragão Fernandes 12/07 João Santana Ramos Jubé 13/07 Paulo de Amorim 13/07 Cézar Gomes da Silva 13/07 Orlando Lino de Morais 13/07 Renato de Macedo Carvalho 13/07 Vânia Jorge da Silva 14/07 Joaquim Leite da Silva 14/07 Elvira Soares Machado Coelho 14/07 Márcio Antônio Neves 14/07 Geovana Mendes Baía Moisés 14/07 Maria das Graças Carneiro Requi 14/07 Maria das Graças Pereira Pacheco 15/07 Ailton Ferreira dos Santos Júnior 15/07 Vagner Maia Leite 16/07 Romério do Carmo Cordeiro 16/07 Eleusa de Velasco Azevedo 16/07 Cons. Paulo Rodrigues de Freitas 19/07 Luiz Albano Viana 20/07 Elias de Jesus Paixão 21/07 Mábio Antônio Macedo 22/07 Enyon Artur Fleury de Lemos 22/07 Jerônymo Pedro Villas Boas 23/07 Benavenuto Alves da Silva Barros 24/07 Maria Dalva Martins 25/07 Moisés Santana Neto 26/07 Gerson Santana Cintra 27/07 West de Oliveira 27/07 Amélia Netto Martins de Araújo 29/07 Felipe Vaz de Queiroz 29/07 Joseli Luiz Silva 29/07 Edna Maria Aires Moreira 30/07 Carlos Luiz de Sousa 30/07 Clauber Costa Abreu 31/07 Éder Jorge
Tribunais de todo o país podem enviar cartas precatórias eletronicamente. Essa é mais uma das funcionalidades do sistema Hermes de malote digital, instalado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em praticamente 100% das unidades judiciais. Segundo o juiz auxiliar da presidência Paulo Cristóvão de Araújo da Silva, a principal vantagem com a utilização da ferramenta é a redução de gasto e tempo.“Com a tramitação de cartas precatórias pela internet, há significativa economia de papel e de custos com os Correios e este último fator torna mais ágil a tramitação desses documentos”, esclarece Paulo Cristóvão. Além desses benefícios, a troca de documentos pela internet garante mais segurança no trâmite de correspondências oficiais, evitando, por exemplo, o extravio de documentos.Dados do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ mostram que o malote eletrônico foi instalado em todos os tribunais da esfera estadual, federal, trabalhista e militar. Na justiça eleitoral, apenas o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) ainda não possui o sistema.A realização de comunicações oficiais, por meio eletrônico, entre os órgãos do Poder Judiciário faz parte da Meta 10, umas das metas prioritárias de 2010. Para o cumprimento da meta, o CNJ recomendou, por meio da Resolução 100/2009, a utilização do malote eletrônico por todos os tribunais brasileiros.Sistema Hermes - O sistema Hermes foi desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Econômico e ágil, o malote digital permite o envio de comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário. Por meio do sistema também é possível fazer a tramitação de ofícios, carta de ordens, entre outras correspondências.
Em entrevista nesta quarta-feira (30), o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que a terceira sessão de discussão em Plenário do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) só deixou de ser realizada para atender pedido do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso. Os ministros do STF querem apresentar sugestões ao projeto. Na opinião de Sarney, não haverá prejuízos para a sociedade com esse adiamento da votação. O presidente acredita não haver qualquer dificuldade para que a matéria avance no Senado.- Eu atendi ao pedido porque são eles que vão interpretar a lei e, evidentemente, a colaboração deles é muito importante. Ao contrário de ser um retrocesso, haverá um avanço, pois isso melhorará o código e, sem dúvida, a prestação jurisdicional ao brasileiro - concluiu.O Senado já realizou três sessões plenárias para debater a proposta de atualização do Código de Processo Penal, conjunto de normas para o julgamento de pessoas que cometem crimes, desde a apresentação da queixa na delegacia até a decisão definitiva da Justiça. O novo CPP deve substituir o código atual, que é de 1941.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.O projeto – PL 7448/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) - foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu.A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).Íntegra da proposta:PL-7448/2006
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (30) proposta que proíbe o fornecedor de produtos ou serviços de exigir o ressarcimento de despesas com honorários advocatícios para cobrança de dívida do consumidor, quando não houver prestação de serviço por advogado.A proposta altera Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) com o objetivo de evitar cobranças abusivas, ou seja, que o consumidor pague pelo serviço de um profissional que sequer foi acionado.SubstitutivoA matéria foi aprovada na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 3291/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP). O texto do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), especifica na proposta os serviços que podem ser prestados pelo advogado, que, além da propositura de ação judicial, podem ser consultoria, assessoria e direção jurídica. A proposta original mencionava apenas a ação judicial relacionada a dívidas do consumidor."As atividades do profissional da advocacia não se limitam à propositura de ação judicial. Ao contrário, conforme se verifica do Estatuto do Advogado, em seu artigo 1º, além de postular em juízo, constitui atividade privativa do advogado as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídica", afirma o relator.A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-3291/2008
A oitava unidade do Centro de Pacificação Social (CPS) no Estado e primeira da capital foi inaugurada hoje (30), no térreo do antigo prédio das Varas de Família, localizado na Rua 19, quadra A-8, lote 6, no Setor Oeste. A inauguração contou com a presença do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, coordenador estadual e idealizador do projeto do CPS, juiz Murilo Vieira de Faria, diretor do foro de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB/GO), Henrique Tibúrcio, procurador-geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda, procurador do município e diretor da ASMEGO, Eduardo Siade, presidente do conselho deliberativo da associação, juiz Gilmar Luiz Coelho, além de autoridades dos poderes Executivo e Legislativo.A solenidade teve início às 10h com o descerramento da placa do novo Centro, logo em seguida, foi inaugurada a sede da Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ) que funcionará no 2º e 3º andares do edifício. Ao discursar, o juiz Murilo Vieira de Faria falou sobre a importância do trabalho de equipe para a instalação do CPS de Goiânia e a relevância do projeto que já é considerado modelo para todo o país. O juiz afirmou ainda, que a ideia do Centro de Pacificação vai além da prestação jurisdicional, e significa uma mudança de mentalidade em relação ao próprio Poder Judiciário. " O juiz de gabinete ficou para trás. O novo juiz caminha lado a lado com a população. A Justiça deve ser vista como aliada".O gestor do CPS de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva citou a experiência positiva dos outros 7 Centros já instalados no interior do Estado e ressaltou que o sucesso do projeto é resultado da união e da cooperação entre vários setores da sociedade. "O CPS não é uma obra só do Poder Judiciário, é antes um projeto que une os três poderes". A unidade do CPS terá bancas de conciliação pré-processual, núcleo de assessoria jurídica composto por advogados voluntários e estagiários, unidade do Conselho da Comunidade e núcleo de prevenção criminal apoiado pela Polícia Militar. Com a instalação do Centro, os goianienses poderão optar pela conciliação antes de dar início a uma ação judicial.(Foto: Aline Caetano)
O programa CNJ no Ar desta quarta-feira (30/06) mostra a prática de gestão de processos em funcionamento na justiça trabalhista de Goiás no quadro Justiça em Destaque. O programa destaca, também, a preparação do mutirão de medidas de segurança em hospitais de custódia que começará na Bahia em julho.Feito em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Rádio Justiça, o programa é transmitido de segunda a sexta-feira, sempre às 10h, pela Rádio Justiça na freqüência 104,7 FM ou pelo site www.radiojustica.jus.br. As edições do programa também estão disponíveis no site do CNJ, no link Agência CNJ/Rádio CNJ, para retransmissão pelas rádios interessadas.
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para anular a remoção do juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo o ministro, esse tipo de decisão cabe ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e não ao CNJ. Até a decisão final no Mandado de Segurança, o juiz permanece no cargo.O pedido da liminar foi feito pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis).Para justificar a decisão, o ministro disse que quando se trata de processos disciplinares de juízes e membros de tribunais é preciso esgotar a atuação de origem, porque conforme o inciso VIII do artigo 93 da Carta da República, "cabe ao tribunal, de início, o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, observado o voto da maioria absoluta".Marco Aurélio alega que houve "queima de etapas incompatível". O CNJ afastou o juiz, a partir de um requerimento do Ministério Púiblico do Estado de Minas Gerais, sob a alegação de prática de conduta incompatível com os deveres funcionais, após a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais ter aplicado pena de advertência ao juiz. De acordo com o conselho, o juiz foi punido por colocar arma de fogo em cima da mesa, na sala de audiências do foro da Comarca de São João Del Rei, após ser ofendido verbalmente pelo promotor de Justiça eleitoral."Os demais temas, ligados ao mérito da decisão do Conselho Nacional de Justiça, hão de ser examinados caso ultrapassado o vício de procedimento, a óptica segundo a qual deu-se, na espécie, verdadeiro atropelo, substituindo-se o Conselho ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Registro concorrer o risco de manter-se com plena eficácia o quadro ante o implemento da providência determinada pelo citado Conselho – a remoção do magistrado, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de São João Del Rei", concluiu o ministro Marco Aurélio.MS 28.884Clique aqui para ler a decisão.
Na tarde de ontem (29/06), o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, esteve na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal para participar da audiência pública sobre a PEC 48/09, que prevê férias anuais coletivas para magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos. O projeto de relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ainda não tem data para ser votado.Em seu discurso, Mozart defendeu a proposta de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), pela manutenção das férias de 60 dias para a categoria, argumentando que não é possível oferecer o mesmo tratamento para aqueles que exercem função diferenciada. “Nossa carga de trabalho não se esgota no ambiente de trabalho e meu receio é começarmos a nivelar as categorias jurídicas com as burocráticas”, afirmou o presidente da AMB.O senador Valter Pereira presidiu a audiência pública e após a manifestação de todos os representantes de entidades presentes no evento, revelou sua opinião sobre o projeto, que, segundo ele, foi interpretado de maneira equivocada por outras categorias de trabalhadores. “Cada atividade tem suas características próprias. Com o operador do direito não é diferente. A carga de trabalho não tem limite, já que depende do tamanho do processo, dos prazos e dos estudos jurisprudenciais necessários a segurança jurídica. Portanto, as férias de 60 dias não são um privilégio”, explicou o parlamentar.A reunião contou com a participação do presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), César Bechara; do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Bigonha; do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; do presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Atayde Chaves; do procurador-geral da República, Roberto Monteiro Santos; do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; e do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado de Castro.
Diferentemente do que foi divulgado ontem (28) pela assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do órgão, ministro Cezar Peluso, não pediu aos tribunais que encaminhassem à Justiça Eleitoral listas de candidatos condenados. A expectativa era de que o ministro anunciasse a medida hoje (29) pela manhã, na sessão plenária do CNJ.Ao anunciar que o CNJ faria a recomendação para dar maior efetividade à Lei da Ficha Limpa, a assessoria atribuiu a Peluso declarações que, segundo ele próprio, não eram de sua autoria. A nota (Ficha limpa: TSE adota medidas junto aos tribunais brasileiros), publicada na página do conselho na internet, diz: "O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, alegou a relevância da alteração da lei para a política nacional e para a dignidade do próximo processo eleitoral e a importância das informações para que a Justiça Eleitoral possa tipificar casos de inelegibilidade".A proposta que tratava sobre o assunto, do conselheiro Felipe Locke, foi retirada de pauta. Segundo a assessoria do CNJ, Peluso e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, entenderam que o TSE já está tomando as providências necessárias para que os tribunais brasileiros encaminhem aos tribunais regionais eleitorais a relação das pessoas condenadas, o que dispensaria a recomendação do CNJ.A assessoria divulgou nota assumindo o erro: "Por um equívoco, foi atribuída ao ministro Cezar Peluso, no portal do CNJ, uma declaração acerca da referida proposta de recomendação que, na verdade, era a transcrição de um trecho do documento que ainda seria submetido por outrem ao plenário do CNJ. O presidente do CNJ esclareceu, durante a sessão plenária desta terça-feira, que não fez aquela declaração, nem era autor de proposta alguma a respeito".
Expira amanhã (30) o prazo para que as comarcas cujo juiz local ficou responsável pela realização do mutirão carcerário enviem à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) o relatório das atividades afetas ao mutirão. Até o momento, contudo, apenas sete já apresentaram o relatório. São elas: Anicuns, Caiapônia, Crixás, Mara Rosa, Niquelândia, Senador Canedo e Turvânia. Das 125 comarcas existentes no Estado, 30 foram visitadas pelas equipes do 2º Mutirão Carcerário do Estado de Goiás, chefiadas pelos juízes-corregedores Carlos Magno Rocha da Silva e Márcio de Castro Molinari, que advertem aos magistrados sobre a necessidade de cumprimento do prazo. “Isto porque a Corregedoria também tem prazo para se reportar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, esclarece Molinari. Nas demais comarcas, os juízes locais ficaram com a atribuição de fazer o trabalho entre 21 e 30 deste mês e encaminhar o relatório, mas 88 delas ainda não o apresentaram.Foram visitadas pelas equipes as comarcas de Goiânia, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, Formosa, Posse, Campos Belos, Cavalcante, Jaraguá, Goianésia, Niquelândia, Uruaçu, Porangatu, São Miguel do Araguaia, São Luiz de Montes Belos, Aragarças, Iporá, Jataí, Rio Verde, Itumbiara, Catalão, Ipameri, Morrinhos e Caldas Novas. Ao todo, as equipes analisaram 9.998 processos, concedeu 161 livramentos a sentenciados, 363 liberdades a presos provisórios e 270 outros benefícios.Texto: Patrícia Papini
Nesta terça-feira (29/06), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal realizará audiência pública, sob a presidência do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), para discutir a PEC 48/09, que prevê férias anuais coletivas para magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos.O debate foi requerido pelos senadores Aloizio Mercadante (PT-SP), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) e Valdir Raupp (PMDB-RO). Para discutir o assunto, foram convidados: o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), César Bechara; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antônio Bigonha; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy; o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Atayde Chaves; o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Santos; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; e o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luis Machado de Castro.A audiência é a terceira prevista para acontecer hoje no Senado. Antes, a Comissão discute matéria da revista Época que aborda o risco de provedores de internet invadirem a privacidade dos usuários e a proposta de emenda à Constituição que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público (PEC 30/07). A quarta reunião do dia vai instruir o projeto de lei de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que autoriza a administração pública, por meio das procuradorias fazendárias, a notificar diretamente o devedor e, se a dívida permanecer sem pagamento, a realizar a penhora de bens (PLS 10/05).
Uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai viabilizar a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para presos e egressos do sistema prisional libertados pelos mutirões carcerários realizados nos estados. A medida faz parte do programa Começar de Novo do CNJ, que visa à reintegração social e no mercado de trabalho de presos e ex-detentos. A emissão do documento também vai beneficiar pessoas que cumprem penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei libertados pelos mutirões ou participantes do Começar de Novo. Clique aqui para ver o acordo.A parceria também vai possibilitar a elaboração de uma cartilha de orientação para os detentos e egressos do sistema prisional sobre cuidados a serem tomados em relação à legislação, obrigações e direitos do trabalhador. A oferta de cursos de qualificação social e profissional para os apenados e a criação de vagas de trabalho são outros pontos previstos no acordo. As vagas de curso e emprego ofertadas pelo MTE serão incluídas no Portal de Oportunidades disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br).Atualmente, o Portal de Oportunidade oferece 1.346 vagas de emprego e outras 1.265 para cursos de capacitação voltados para presos e ex-detentos. O acordo de cooperação firmado com o MTE tem por base Resolução do CNJ que instituiu o Projeto Começar de Novo no Poder Judiciário e criou o Portal de Oportunidades. Também atende as Resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador que tratam do Plano Nacional de Qualificação e das ações no âmbito do Sistema Nacional de Emprego.