As inscrições para a primeira seleção do curso de Execução Fiscal, que será realizado em São Paulo, nos dias 17 e 18 de junho, terminam nesta quinta-feira, 6 de maio. Os magistrados podem participar da segunda seleção até o dia 11 de junho. A segunda seleção será feita se as vagas não forem ocupadas na primeira.Organizado pela Escola Nacional da Magistratura em parceria com a Escola Paulista de Magistratura, Escola da Magistratura do Trabalho 2ª Região e Escola de Magistrados da Justiça Federal 3ª Região, tem como público-alvo magistrados estaduais, trabalhistas e federais.O objetivo é oferecer aos magistrados participantes formação continuada na matéria, com exposição de temas e debates de questões controversas e atuais de interesse comum e especifico de cada Justiça, visando propiciar atuação mais integrada e maior efetividade das decisões judiciais.Serão oferecidas 70 vagas e o curso será custeado pela ENM / AMB, porém as despesas de deslocamento e hospedagem ficam a cargo do participante ou respectivos Tribunais, Escolas ou Associações. A AMB / ENM sorteará duas passagens aéreas dentre os magistrados associados que não tenham custeio de suas entidades.Participe e faça sua inscrição através da página da ENM – www.enm.org.br ou clicando aqui.
O Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais (GEPeC) realiza de 13 a 15 de maio no auditório da ASMEGO, em Goiânia, o V Simpósio Crítico de Ciências Penais. O tema deste ano é Sistema Punitivo: Obscenidades e Resistências e irá abordar a discussão sobre as tendências e os desafios da inverstigação criminal e a crise do sistema penitenciário.O GEPeC é formado por juízes, promotores, advogados e professores. As inscrições para o simpósio devem ser feitas no portal do grupo na internet www.portalgepec.org.br. O valor é de R$ 30,00 para estudantes e R$ 50,00 para profissionais. A inscrição para os associados da ASMEGO é gratuita, os interessados devem acessar a página do GEPeC na internet para efetivação das inscrições.Clique aqui para ver o folder com a programação do evento.
Confira aqui o discurso proferido pela juíza Sandra Regina Teodoro Reis, titular da 7ª Vara de Família de Goiânia, na inauguração do novo fórum da capital, no último dia 28. O prédio foi batizado com o nome do pai de Sandra , desembargador Fenelon Teodoro Reis, uma homenagem do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pela contribuição do desembargador com o Poder Judiciário goiano.
O vice-presidente de assuntos culturais da AMB, juiz José Lúcio Munhoz, foi nomeado presidente interino da Associação, para o período de 2 a 9 de maio, enquanto o presidente Mozart Valadares Pires participa do Intercâmbio Internacional para Aperfeiçoamento Judicial - Sistema Judicial Argentino, em Mendoza, Argentina. Juiz do trabalho, Munhoz é membro da Associação dos Magistrados Trabalhistas Região XII (Amatra XII). O presidente desta associação, juiz Irno Ilmar Resener, destacou a importância disto para a entidade: “É uma novidade termos um juiz do trabalho (e não estadual) na presidência da AMB, ainda que interinamente. Para nós, é um orgulho muito grande termos um associado ocupando o cargo. Pela primeira vez temos este posto”, disse.Para finalizar, Resener destacou a competência do presidente interino: “Confio plenamente no trabalho deste meu colega e sei que dará continuidade ao excelente trabalho desenvolvido por Mozart Valadares Pires”, concluiu.
ermina no próximo dia 21, o prazo de inscrição para participar do 15º Encontro Nacional de Apoio à Adoção (Enapa), que será realizado em Campo Grande (MS) nos dias 3, 4 e 5 de junho, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo. As inscrições podem ser feitas pelo site www.enapa2010.com.br . O evento, considerado o maior encontro sobre adoção da América do Sul, reunirá assistentes sociais, pedagogos, psicólogos, conselheiros tutelares, coordenadores de equipes de trabalho de abrigos, juízes, promotores, defensores públicos, pais e filhos adotivos, representantes de conselhos da área de adoção, entre outros.A conferência de abertura, no dia 3 de junho, será proferida pelo promotor de Justiça do Rio de Janeiro Sávio Renato Bittencourt Soares Silva, sobre "Direito à Convivência Familiar X Institucionalização Prolongada". No segundo dia de encontro, serão abordados temas relacionados à Nova Lei da Adoção e aos Cadastros Nacionais de Adoção e de Crianças em regime de acolhimento institucional e familiar. Em seguida aos debates, haverá o depoimento de um casal que já adotou uma criança.A secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social em MS, Tânia Mara Garib, também fará palestra no Enapa, sobre o tema "O Poder Público e a Rede de Atendimento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes". Também será debatido o papel dos Grupos de Apoio à Adoção e sua relação com o poder Judiciário, assim como a pedagogia da adoção, com a palestra do psicólogo Luiz Schettini que vai tratar sobre a criação e educação de filhos adotivos. No dia 4 de junho, a psicóloga e diretora do Grupo de Estudo e Apoio à Adoção no Recife, Suzana Sofia Moeller Schettini, falará sobre "A Escola para um Novo Conceito de Família".O Enapa é resultado de uma parceria entre a Associação Brasileira dos Magistrados Brasileiros da Infância (Abraminj), o Grupo de Apoio à Adoção Manjedoura (GAAM), de Coxim, o Grupo de Estudo e Apoio à Adoção Vida (GEEA-VIDA), de Campo Grande, e conta com o apoio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e do Projeto Padrinho.
Em sua primeira reunião de trabalho, a comissão multidisciplinar criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês passado discutiu nesta segunda-feira (03/05) as diretrizes da campanha nacional de prevenção ao uso de drogas, em especial do crack, que será lançada em breve. De acordo com o coordenador da comissão, composta por magistrados de 17 estados, médicos, psicólogos e especialistas no estudo da dependência química, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Malheiros, o foco da campanha será a prevenção."Será uma campanha publicitária de prevenção ao uso de drogas e, fundamentalmente, uma campanha de conscientização, de orientação e de prevenção, que finque alicerces para que haja continuidade no trabalho. Em cada cidade onde houver um juiz, esse juiz será o piloto dessa operação, trabalhando com a nave-mãe que é a nossa comissão aqui no CNJ", resumiu o desembargador.A comissão foi criada no último dia 16 de abril, durante o I Encontro de Coordenadorias de Infância e Juventude, realizado no plenário do CNJ em Brasília, e tem 60 dias para definir a campanha.O desembargador Malheiros explicou que a fase inicial da campanha prevê uma campanha publicitária com foco na prevenção. Uma segunda etapa, segundo ele, deverá definir métodos para que o trabalho se perpetue, tendo os juízes como agentes de mobilização de entidades civis, profissionais que já atuam nessa área de combate às drogas e cidadãos interessados em desenvolver esse trabalho com os jovens."É importante que o Judiciário enfrente essa situação trágica das nossas crianças, tendo a visão social que já faz parte da filosofia do CNJ que lança mais essa campanha com apoio de todos os magistrados do país", afirmou Malheiros.
O presidente da Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame), Weimar Muniz de Oliveira, convida, em caráter permanente, magistrados, representantes do Ministério Público, advogados e servidores para palestras realizadas em todas as primeiras quintas-feiras de cada mês, das 18 às 19 horas, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Texto: Carolina Zafino
Estresse pode causar insônia, pressão arterial alta, problemas cardíacos e baixa imunidade. Ou, ainda, estimular a pessoa a desenvolver autocontrole, comer conscienciosamente e exercitar-se. O segredo é saber equilibrar o nível do estresse. Isso se reflete na qualidade de vida: saúde, produtividade, criatividade e crescimento pessoal.A nova enquete proposta pela AMB no site, propõe que os magistrados opinem sobre o desgaste como parte integrante do cotidiano de julgamentos, e como isso influencia a vida social e familiar.Para participar, acesse a página principal do portal da AMB.Tema inspirado no apoio da Escola Nacional da Magistratura ao 6° Curso de Gerenciamento do Stress, que será realizado no dias 21 e 22 de junho, em Porto Alegre (RS). Organizado pela International Stress Management Association no Brasil, apresenta propostas para lidar com o stress nas organizações e sua fisiologia, aspectos clínicos das doenças do trabalho e técnicas e estratégias para reduzir a tensão.Um dos palestrantes é James Campbell Quick, PhD da University of Texas, em Arlington, um dos pioneiros nos estudos do stress preventivo em organizações. As vagas são limitadas e podem ser feitas por meio do site www.ismabrasil.com.br, pelo telefone (51) 3222.2441.
Em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (3), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob a presidência do desembargador Paulo Teles, definiu a promoção e remoção de juízes, pelos critérios de antiguidade e merecimento, além das titularizações. No total, houve seis promoções por antiguidade, duas remoções também por antiguidade, uma remoção por merecimento, três promoções por merecimento e duas titularizações.Foram promovidos por antiguidade os juízes Eduardo Walmory, de Piracanjuba, para a 1ª Vara Cível de Anápolis; Ewerton Pereira Santos, de Jandaia, para o 1º Juizado Especial Cível de Catalão; Luís Flávio Navarro, de Alvorada do Norte, para o Juizado Especial Cível e Criminal de Águas Lindas de Goiás; Polliana Passos Carvalho, de Novo Gama, para a 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude de Novo Gama; Alano Cardoso e Castro, de Planaltina, para a 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos e Ambiental de Valparaíso de Goiás; Jonir Leal de Sousa, de Rialma, para a 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia. Com relação ao mesmo critério, não houve candidatos para São Miguel do Araguaia. Também foi promovido por merecimento, em lista uninominal, o juíz Leonys Lopes Campos da Silva, de Bom Jesus, para o Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis. Também foi formada lista dúplice no mesmo quisito para Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Minaçu com os seguintes juízes: 1º) José Augusto de Melo Silva, de Valparaíso de Goiás; 2º) Alano Cardoso e Castro, de Planaltina. E outra lista dúplice para a Vara Cível, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Niquelândia composta pelos seguintes magistrados: 1º) José de Bessa Carvalho Filho, de Acreúna; 2º) Alano Cardoso e Castro, de Planaltina. Quanto à remoção por antiguidade foram escolhidos os juízes Simone Monteiro, de Formosa, para a 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental; João Luiz da Costa Gomes, de Montes Claros de Goiás, para Itapirapuã. Na remoção por merecimento foi formada lista tríplice de Juízes, da qual um será escolhido pelo presidente do TJGO, para a comarca de Hidrolândia, são eles: 1º) Wilsiane Ferreira Novato, de Sanclerlândia; 2º) Maria Lúcia Fonseca, de São Luís de Montes Belos; 3º) Lúcia Perpétuo Socorro Carrijo, de Nerópolis. Ao final, foram titularizados os juízes substitutos Lívia Vaz da Silva (não vitaliciada), para a Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, em Itapuranga; e Rozemberg Vilela da Fonseca (não vitaliciado) para Rubiataba. Não houve candidatos para Campos Belos e Paranaiguara. E ainda foi retirado da pauta remoção ou promoção para a 2ª Vara de Novo Gama.
A ASMEGO realizou na última sexta-feira (30), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Formosa, o Encontro Regional Nordeste, o segundo deste ano. O evento contou com a participação do juiz Gervásio dos Santos, presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e coordenador da campanha Gestão Democrática do Judiciário, promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O encontro foi aberto pelo juiz Javahé de Lima Júnior, coordenador da regional Nordeste. O coordenador agradeceu a presença de todos e lembrou a importância da realização do evento para a discussão dos problemas enfrentados pelos juízes da região.O juiz Murilo Vieira de Faria, diretor das regionais da ASMEGO afirmou que um dos objetivos dos encontros é refletir sobre a responsabilidade do juiz em relação à prestação jurisdicional e não só a discussão das questões corporativas. Logo após, o presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral disse que é papel dos magistrados melhorarem a imagem do Poder Judiciário junto à sociedade. “A visão da população é de que a Justiça é elitista e morosa. Precisamos mudar essa imagem melhorando o nosso serviço, que é a entrega da prestação jurisdicional”.Após a abertura dos trabalhos, o coordenador da campanha da AMB, falou aos presentes sobre a necessidade da magistratura se atentar para a questão da gestão no Poder Judiciário. O magistrado afirmou que também é dever do juiz se informar sobre o orçamento que é destinado à sua comarca ou Vara. “Temos que reconhecer que o nosso grande problema interno hoje, é relacionado à gestão e consequentemente à má distribuição ou mau uso dos recursos”. Segundo Gervásio dos Santos, cabe aos juízes, enquanto agentes políticos, tomarem pra si a responsabilidade de mudar a imagem negativa da Justiça brasileira.O magistrado citou um estudo recente do Banco Mundial, o qual revelou que os juízes brasileiros são considerados os mais produtivos, em comparação com os juízes da América Latina e outros de países da Europa Ocidental. O problema da imagem negativa, de acordo com ele, tem muitas causas, dentre elas, a Legislação burocrática e a falta ou a deficiência de outras instituições fundamentais para o funcionamento eficaz da Justiça, como as Defensorias Públicas. “O estudo mostrou que o problema não é a falta de trabalho dos juízes. Para mudar esse quadro, é preciso enfrentar as desigualdades de estrutura no âmbito do Poder Judiciário”, ressaltou.O encontro continuou na parte da tarde com uma reunião entre os magistrados, para a discussão de questões institucionais relacionadas às dificuldades enfrentadas pelos juízes no cumprimento da função judicante. O evento reuniu 22 juízes, e também foi prestigiado pelo presidente da OAB de Formosa, Marco Aurélio Azeredo e pela coordenadora do curso de Direito da Faculdade de Formosa IESGO, Juliana Lucena.Clique aqui para ler a Ata da reunião entre os juízes.
A comarca de Anápolis terá a partir da próxima sexta-feira (7), uma unidade do Centro de Pacificação Social. A instalação do CPS na cidade foi possível graças a um convênio entre a Faculdade Anhanguera e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).O CPS funcionará nas dependências da faculdade com o apoio logístico do TJGO. O juiz Algomiro Carvalho Neto, a frente do projeto de instalação do Centro, informou que estão previstas a instalação de Bancas de Conciliação Tributária, do Comércio, e do Consumidor. O CPS terá ainda uma unidade preventiva que integrará as Polícias Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros, a exemplo do que ocorre na unidade de Uruaçu.Algomiro explicou que o CPS servirá como um laboratório para os estudantes, que poderão atuar no Centro como estagiários e auxiliar nos trabalhos das Bancas de Conciliação. O juiz lembrou que o Centro é fundamental na prevenção de litígios. "O objetivo é diminuir a demanda pelo Poder Judiciário. Por meio da mediação e da conciliação é possível resolver os conflitos antes que eles se tornem processos judiciais".
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (29) o Projeto de Lei 4226/08, do deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que acaba com a prisão preventiva nos casos em que a pessoa que praticar crime doloso punível com detenção for acusada de vadiagem ou mendicância.A proposta também exclui do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) trecho que impede o pagamento de fiança nesse caso. Por tramitar em carater conclusivo, projeto segue para o Senado.A Lei das Contravenções Penais considera vadio quem está sistematicamente desempregado. O texto legal define vadiagem como "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência".O Código de Processo Penal prevê outras hipóteses de prisão preventiva para crimes dolosos, além da vadiagem: quando o crime for punível com reclusão; quando o indicado não fornecer sua identidade; se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso; se o crime envolver violência doméstica contra a mulher.O relator da proposta, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), recomendou a aprovação por considerar que a norma vigente é antiquada e que não faz sentido decretar prisão preventiva pelo simples fato de um acusado ser considerado "vadio". Ele também é contra o impedimento de fiança para libertar alguém acusado de vadiagem ou de mendicância.Flávio Dino afirma ainda, concordando com o autor, que a prisão só é cabível quando o réu for claramente perigoso. "O fato de o indiciado ser vadio não apresenta em si qualquer perigo à sociedade, tanto que o legislador optou por classificar a vadiagem como contravenção penal", disse Dino.Íntegra da proposta: PL-4226/2008
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado colocou em pauta, na última quarta-feira, 28, a proposta de emenda à Constituição (PEC 46/08), que resgata a possibilidade de juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública receberem aposentadoria integral. A CCJ, porém, não analisou a proposta em função de pedido de vista feito pelo senador Eduardo Suplicy.O PEC já recebeu parecer favorável do relator, senador Marconi Perillo (PSDB-GO). A expectativa é de que a matéria volte à pauta da comissão na próxima quarta-feira. Ainda de acordo com Azeredo, agora é o “momento da batalha pela aprovação”. Após passar pela CCJ, a matéria segue para plenário.
A Diretoria de Esportes da ASMEGO, está enviando pelo correio, aos associados, um questionário com perguntas sobre as preferências esportivas de cada um. Anexo ao questionário, segue um ofício circular , no qual o diretor de esportes, juiz Heber Carlos de Oliveira explica que o objetivo da pesquisa.Segundo o diretor, a ASMEGO pretende difundir a prática de esportes entre seus associados, para isso precisa conhecer o perfil e as preferências dos colegas, em relação às modalidades esportivas. O questionário deve ser respondido e encaminhado a Diretoria, por correio ou por e-mail (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.), em um prazo de 30 dias.
A Frente Parlamentar dos Advogados se reúne nesta terça-feira (4) para discutir sugestões de alteração no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Uma comissão constituída pelo Senado, formada por 11 juristas, é responsável pela elaboração de um anteprojeto para um novo Código de Processo Civil que será enviado ao Congresso.O presidente da frente, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), disse que a maior preocupação é o impacto de uma reforma do código no trabalho dos advogados, sobretudo nos prazos e nos honorários advocatícios.Ortiz disse que a reunião também vai tratar da importância da conciliação para evitar o acúmulo de processos no Judiciário e, consequentemente, dar mais celeridade à Justiça.Foram convidados para a reunião:– o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante;– o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams;– a vice-presidente seccional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) Cristiane Romano;– a presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo, Márcia Maria Fernandes Semer.Também foram convidados os presidentes das seccionais da OAB, deputados, senadores e diversos integrantes do Poder Judiciário.A reunião está marcada para as 17 horas, no plenário 10.
As inscrições para os V Jogos Nacionais da Magistratura entram na reta final. Magistrados e familiares que planejam participar das modalidades previstas têm até a próxima sexta-feira (7) para garantir lugar no maior evento esportivo da magistratura, em Foz do Iguaçu.Além dos campeonatos esportivos, o evento possibilita a confraternização entre os magistrados e passeios em uma das mais belas regiões do país. A prefeitura de Foz do Iguaçu está desenvolvendo programas turísticos pelo município, para que todos possam aproveitar ao máximo a viagem.A Comissão Organizadora firmou convênio com mais um hotel. O Falls Galli Hotel oferece preços promocionais para os associados participantes dos Jogos. Os outros dois hotéis conveniados, Rafain Palace e Recanto Park Hotel, já estão quase lotados.Garanta sua vaga. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 7 de maio pelo hotsite dos V JNM ou clicando aqui. Não fique de fora e participe! São mais de dez modalidades, individuais, de dupla e coletiva. Inscreva-se agora mesmo.
Transcorridos cinco meses da implantação do Sistema da Ouvidoria do CNJ e de sua divulgação interna com a publicação do Manual com orientações gerais, já é possível perceber maior agilidade no atendimento às demandas que chegam diariamente à Ouvidoria.Com a utilização do sistema disponibilizado desde dezembro de 2009, a Ouvidoria otimizou suas atividades e tornou mais eficiente o atendimento ao público externo, além de incrementar as informações estatísticas, baseadas nos relatórios mensais, publicados mensalmente no ícone da Ouvidoria, localizado no site do CNJ. Foram recebidas, de dezembro do ano passado a abril deste ano, 7.572 manifestações sendo 895 solicitações, 3.413 reclamações, 138 elogios, 192 sugestões, 2.616 pedidos de informações e 318 denúncias.A demanda mais freqüente está relacionada às reclamações de morosidade processual (22% do total de demandas), seguida de informações sobre o Projeto Começar de Novo, consultas jurídicas, demandas fora da competência do CNJ e reclamações contra atos de representantes do Poder Judiciário. Conforme o caso, a demanda poderá ser respondida diretamente pela Ouvidoria, por algum setor do CNJ ou ainda por um órgão externo ao Conselho, caso seja de sua competência, como por exemplo, ouvidorias de tribunais e defensorias públicas.A Ouvidoria é o canal de comunicação que visa aproximar o cidadão do Conselho Nacional de Justiça e tornar mais transparente o serviço prestado pelo Órgão. Seu objetivo é orientar, transmitir informações e contribuir para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a articulação com as demais Ouvidorias judiciais para atender às demandas sobre os serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário (Resolução-CNJ nº 103, Art. 2º).
A 3a seção do STJ aprovou sete novas súmulas sobre temas diversos do direito penal. Exame criminológico, extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, regime prisional quando fixada a pena-base no mínimo legal, impedimento da aplicação de majorante de roubo em furto qualificado por concurso de agentes, aplicação da pena em crime de roubo circunstanciado e impossibilidade de considerar ações em curso no aumento da pena-base constituem os temas das novas súmulas.Súmula 438A 3a seção do STJ aprovou a Súmula 438, que reconhece ser inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.A matéria sumulada foi relatada pelo ministro Felix Fischer e teve como referência os artigos 109 e 110 do CP. O artigo 109 diz que "a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime". Já o artigo 110 afirma que "a prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente".No Resp 880.774, os ministros da 5a turma decidiram que, de acordo com o CP, tem-se que a prescrição somente se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção, abstratamente previsto. Para eles, é imprópria a decisão que extingue a punibilidade pela prescrição com base em pena em perspectiva.No julgamento do RHC 18.569, a 6a turma destacou que é inviável o reconhecimento de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Segundo os ministros, trata-se de instituto repudiado pela jurisprudência desta Corte e do STF, por violar o princípio da presunção de inocência e da individualização da pena, a ser eventualmente aplicada.Ao analisarem o HC 53.349, a 5a turma entendeu que a extinção da punibilidade pela prescrição regula-se, antes de transitar em julgado a sentença, pelo máximo da pena prevista para o crime ou pela pena efetivamente aplicada, depois do trânsito em julgado para a acusação, conforme expressa previsão legal. Portanto, não existe norma legal que autorize a extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva.Súmula 439Súmula aprovada pela 3a seção do STJ pacificou o entendimento sobre a realização do exame criminológico quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem. A nova súmula, de número 439, tem a seguinte redação: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada". O relator é o ministro Arnaldo Esteves Lima.A súmula tomou como base votações do STJ e também a jurisprudência do STF, sobretudo de processos que discutem a progressão de regime. Em um dos precedentes (HC 122.850-RS), o condenado foi promovido ao regime semiaberto, por decisão do juízo das execuções, que entendeu satisfeitos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, dispensando a necessidade de realização de exame criminológico.A decisão de primeiro grau foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado, determinando-se o retorno do réu ao regime fechado e a realização de exame criminológico. Então, a defesa recorreu, sustentando constrangimento ilegal.O relator do caso, ministro Felix Fischer, destacou em seu voto que, para a concessão do benefício da progressão de regime, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante das peculiaridades da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.Como as súmulas compreendem a síntese de um entendimento reiterado do tribunal sobre determinado assunto, a pacificação do entendimento a esse respeito servirá como orientação para as demais instâncias da Justiça, daqui por diante.Súmula 440A 3a seção do STJ editou súmula segundo a qual, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. A orientação está contida na Súmula n. 440. O relator é o ministro Felix Fischer.As súmulas são a síntese de um entendimento reiterado do Tribunal sobre determinado assunto e serve como orientação para as demais instâncias da Justiça – estadual e federal. O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é da 6a turma do STJ. Em junho de 2004, ao analisar o habeas corpus de um condenado a quatro anos de reclusão, no regime fechado, pelo crime de roubo, os ministros entenderam que o réu fazia jus ao cumprimento da pena em regime semiaberto, conforme o artigo 33, parágrafo 2º, b, do CP.Para o então relator do habeas corpus, ministro Nilson Naves, a imposição do regime prisional mais severo fundamentou-se tão somente na presunção de periculosidade do acusado, em face da perpetração do crime, e na gravidade abstrata do delito. "Está, assim, configurado o constrangimento ilegal apontado na impetração", afirmou o ministro.Em outro caso, foi impetrado habeas corpus em favor de condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de roubo duplamente circunstanciado. A sua defesa sustentou constrangimento ilegal em razão da majoração exacerbada da pena em 3/8, na terceira fase da dosimetria da pena, sem qualquer fundamentação. Alegou, ainda, ser inadequado o regime fechado mantido pelo tribunal estadual, fundamentado na gravidade abstrata do crime.Os ministros da 5a turma, seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, destacaram que tanto o STJ quanto o STF já estabeleceram, em inúmeros precedentes, que, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecidas as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, é incabível o regime prisional mais gravoso.Súmula 441A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o teor da Súmula n. 441, aprovada pela 3a seção do STJ. O projeto da súmula foi relatado pelo ministro Felix Fischer e teve como referência o CP, artigo 83, inciso II.A consolidação desse entendimento é consequência de vários julgamentos realizados no STJ. Ao julgar o HC 145.217, a 6a turma entendeu que a gravidade abstrata do delito praticado e o cometimento de faltas graves, pelas quais o apenado já cumpriu as devidas punições, não constituem motivação concreta para o indeferimento do benefício.Para os ministros, tendo o juízo de execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao tribunal de origem, sem fundamentação idônea, reformar a decisão para exigi-lo ou condicionar tal progressão a requisitos não constantes na norma de regência.Ao julgarem o HC 139.090, os ministros da 5a turma destacaram que, para a concessão do benefício da progressão de regime e do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento carcerário), podendo o magistrado, excepcionalmente, determinar a realização do exame criminológico, diante da peculiaridade da causa, desde que o faça em decisão concretamente fundamentada.Súmula 442Os ministros da 3a seção do STJ sumularam impedimento de majorante de roubo no furto com qualificadora de concurso de agentes. O projeto da nova súmula foi relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima.O novo verbete recebeu o número 442 e se baseia em diversos precedentes da 5a e da 6a turmas, colegiados que integram a 3a seção.Já em 2006, a 5a turma decidira nesse sentido. O relator, ministro Gilson Dipp, afirmou na época que, ao tipificar o crime de roubo, o legislador ordinário previu uma pena inicial de 4 a 10 anos, exatamente porque este pressupõe violência contra a pessoa, merecendo, portanto, maior reprovabilidade. Como a pena inicial é elevada, explicou o ministro, a aplicação da majorante prevista no parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal (aumento de um terço até a metade) resulta em um aumento também expressivo. O crime de furto, na sua forma qualificada, tem um aumento inicial de um ano em relação ao furto simples, beneficiando, de certa forma, o acusado."Como não existe paralelismo entre os incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 155 com os demais incisos do parágrafo 2º do artigo 157, a fórmula aplicada resultaria numa reprimenda diferenciada para indivíduos que cometem furto qualificado naquelas circunstâncias, o que é inconcebível", concluiu o relator.A ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão mais recente, tomada em 2009, completa essa explicação: "A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (artigo 157, parágrafo 2º, inciso II, do CP)."A nova súmula ficou com o seguinte teor : "É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo".Súmula 443Os ministros da 3a seção do STJ aprovaram a Súmula n. 443. Pela redação do novo verbete, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".Em um dos precedentes que embasou a nova súmula, o ministro Felix Fischer, relator do projeto que a gerou, considerou que, diante do que dispõe o parágrafo único do artigo 68 e do parágrafo 2º do artigo 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência destas, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso.Integrante da 6a turma até o dia 20 deste mês, o ministro Nilson Naves afirmou, durante o julgamento de um habeas corpus naquele colegiado, que, ainda que duas sejam as causas de aumento de pena (qualificadoras), isso, por si só, não recomenda aumento além do mínimo de um terço.Súmula 444A 3a seção do STJ aprovou súmula proibindo que inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento sejam usados para aumentar a pena do acusado acima do mínimo legal. Esse entendimento já vinha sendo adotado pelo STJ e são vários os precedentes que embasaram a aprovação da Súmula n. 444, como por exemplo o HC 106.089, de Mato Grosso do Sul.Nesse caso, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que tanto o posicionamento do STJ quanto o do STF são no sentido de atender o princípio da não culpabilidade: "Conforme orientação há muito firmada nesta Corte de Justiça, inquéritos policiais, ou mesmo ações penais em curso, não podem ser considerados como maus antecedentes ou má conduta social para exacerbar a pena-base ou fixar regime mais gravoso."Ao analisar o Resp 730.352, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que inquéritos e processos judiciais em curso também não devem servir "para valorar negativamente a conduta social ou a personalidade do agente, sendo preferível a fixação da pena-base no mínimo legal".A redação da Súmula n. 444 foi aprovada nos seguintes termos: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". A súmula é o resumo de um entendimento tomado repetidas vezes no Tribunal. Assim, após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo com o entendimento fixado