O relatório da gestão do ministro Gilmar Mendes na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi divulgado nesta terça-feira (20/04) na 103ª sessão plenária do Conselho. São 62 páginas em formato revista que traz um balanço dos dois anos de gestão do ministro à frente do CNJ, com informações dos principais programas e decisões adotadas desde março de 2008 até abril de 2009.A publicação, que está disponível em link na página de abertura do portal eletrônico do Conselho, está dividida em seis capítulos: Planejamento Estratégico; Direitos Humanos e Cidadania; Modernização do Judiciário;Controle e Fiscalização; Transparência e Orientações aos Tribunais. Fotos, gráficos, tabelas e logomarcas de cada programa pontuam os textos que relatam as iniciativas neste período.Entre os destaques, estão os mutirões carcerários realizados em 20 estados brasileiros que resultaram na libertação de mais de 20 mil presos. Também o programa Começar de Novo, que visa a ressocialização de presos e egressos do sistema penitenciário com a parceria de instituições públicas, empresas e clubes de futebol. Outras marcas da gestão Gilmar Mendes no CNJ foram o avanço da informatização nos tribunais; a modernização dos processos judiciais; a implantação de cadastros nacionais como o destinado a melhorar os processos de adoção; para consolidar informações de bens apreendidos e para colocar à disposição da sociedade os dados de condenados por improbidade administrativa.
Um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério da Justiça e do qual farão parte membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, vai acompanhar a construção de 120 estabelecimentos prisionais no país. A portaria que institui o grupo foi assinada na terça-feira (20/4).De acordo com o CNJ, os presídios vão resultar na criação de 28.211 novas vagas. "Nosso esforço é para que alcancemos uma meta importante para o país, estabelecida na Estratégia Nacional de Segurança Pública: não termos mais nenhum preso recolhido em delegacia", afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes.Segundo o CNJ, dos 470 mil presos, cerca de 70 mil estão detidos em delegacias. O ministro disse que os estados que mais possuem detentos em delegacias são Paraná, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará e São Paulo.O grupo de trabalho também será composto por representantes do Ministério do Planejamento, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União, da Caixa Econômica Federal e dos conselhos nacionais do Ministério Público e de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). As atividades do grupo deverão ser desenvolvidas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período."Estamos de mãos dadas para mudarmos um quadro que atualmente leva o Brasil a ser criticado internacionalmente, que é a superlotação em determinados presídios", disse o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto."O modelo que se adotou na construção de estabelecimentos prisionais no país precisa de adequações que permitam resultados mais vigorosos nesse processo e na segurança pública", afirmou o presidente do CNMP, procurador-geral Roberto Gurgel.Segundo o CNJ, dos 120 estabelecimentos prisionais previstos na portaria, 82 deles vão abrir 18.904 vagas. "Até o final desta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá liberar cerca de R$ 477 milhões para a construção desses presídios", afirmou o ministro Paulo Bernardo. Para o restante dos 38 estabelecimentos previstos na portaria conjunta, que resultarão em 9.307 novas vagas, já há orçamento destinado às obras iniciadas no período de 2004 a 2009.
A partir desta terça-feira (20/04) as principais notícias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser acompanhadas também pelo microblog Twitter. É mais uma inovação tecnológica lançada pelo CNJ que desde outubro de 2009 tem um canal oficial no You Tube (www.youtube.com/cnj).Para receber o conteúdo do CNJ no Twitter, é necessário ter uma conta no microblog e fazer a opção por seguir a página eletrônica do Conselho. Para ler as notícias na própria página não é necessário se cadastrar. Basta acessar o endereço www.twitter.com/cnj_oficial.A punição com aposentadoria compulsória, pelo plenário do CNJ, da juíza do Pará por haver permitido que uma adolescente presa em cela masculina na cidade de Abaetetuba em 2007 é um dos destaques da página nesta terça-feira. Foram postadas, ainda, no Twitter notícias sobre os quatro convênios que apóiam a capacitação de servidores do Poder Judiciário e outro acordo que permitirá o voto para presos provisórios.
O Agravo de Instrumento (AI) terá tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal a partir de 1º de outubro. Responsável por mais de 60% da distribuição da Corte, o AI é um recurso apresentado ao Supremo contra decisão de um presidente de órgão de instância inferior do Judiciário (tribunal estadual, tribunal regional, turma recursal de juizado especial, tribunal superior) que negar o envio de recurso extraordinário ao STF.Esta nova regra está prevista na Resolução nº 427, de 20 de abril de 2010, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do STF. A expansão do processo eletrônico, abrangendo a obrigatoriedade do agravo de instrumento eletrônico, teve o trabalho conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.De acordo com a resolução, a petição de agravo deverá ser encaminhada à presidência do tribunal de origem por meio de seu site. A norma também prevê que não será admitido agravo de instrumento eletrônico com peça ilegível, incompleta ou com ausência de peça essencial à sua correta formação.Outras classesA Resolução nº 427 também torna obrigatório o trâmite eletrônico de outras oito classes processuais já a partir de 1º de agosto. São elas: Ação Rescisória (AR), Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Mandado de Segurança (MS), Mandado de Injunção (MI), Suspensão de Liminar (SL), Suspensão de Segurança (SS) e Suspensão de Tutela Antecipada (STA).Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, estes poderão ser encaminhados ao STF em meio físico, mas deverão ser digitalizados antes da autuação, para que tramitem de forma eletrônica.REO Recurso Extraordinário poderá tramitar em meio físico ou eletrônico, sendo proibida a remessa duplicada de um mesmo recurso. Admitido o RE, caso se trate de processo eletrônico, o órgão judicial de origem deverá transmiti-lo ao Supremo, obrigatoriamente, via e-STF - Portal do Processo Eletrônico. No entanto, o relator poderá requisitar a transmissão de outras peças ou a remessa dos autos físicos.Se se tratar de processo digitalizado, os autos físicos permanecerão no órgão de origem até o trânsito em julgado do RE eletrônico. Transitado em julgado o recurso extraordinário, os autos virtuais serão enviados à origem.
O feriado nacional de 21 de abril tem um significado especial em Brasília: é o dia em que se comemora o aniversário da cidade. Mais ainda, nesta quarta-feira, porque a capital federal está completando 50 anos de sua fundação. Entre tantos festejos programados, um acontecimento chama a atenção. A Comissão do Senado que elabora o anteprojeto do Código de Processo Civil estará reunida, a partir das 9 horas, quando deverá discutir, entre outros assuntos, a proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sobre a sucumbência recursal.O consultor-geral do Senado, Bruno Dantas, que integra a Comissão do CPC, informou que vai levar a proposta da AMB para ser discutida na reunião desta quarta-feira. Para ele, a Comissão já estuda formas de “inibir as aventuras judiciais” e a proposta da AMB é no mesmo sentido. O consultor legislativo não vê a proposta dos magistrados dirigida aos advogados, mas contra a parte, já que “nenhum advogado interpõe recursos sem consultar seu cliente. A mensagem que precisamos passar para o país é que não vale a pena optar por aventuras judiciais, esse não pode ser o comportamento estratégico na hora de formular políticas empresariais”, disse.De acordo com Bruno Dantas, a Comissão quer ampliar o leque de multas e criar a sucumbência recursal. A parte que interpuser recurso sabendo que não terá êxito, somente para retardar o cumprimento da sentença, terá de pagar novos honorários advocatícios. “Se o recurso for provido, a parte não paga, mas quem perder nas duas instâncias terá de pagar dobrado”, explicou. Já a proposta da AMB funciona como uma ressalva, diz que quando a tese jurídica objeto do recurso for controvertida nos tribunais, não pode haver sucumbência recursal. “Evidente, a parte não sabe se está certa ou errada, o tribunal de um outro estado está decidindo de um jeito, é razoável que a parte pense que o tribunal do seu estado vai decidir no mesmo sentido”, concluiu Bruno Dantas. Para ele, a proposta está correta, a lei “tem de desestimular aquele que recorre por aventura, não aquele que recorre acreditando ter o direito”. Sobre a necessidade de realizar uma reunião em pleno feriado nacional, o consultor do Senado explicou que a Comissão do novo CPC está fazendo esforço concentrado para cumprir o prazo de 180 dias, que termina em 30 de abril. Dantas disse que a Comissão está disposta a discutir matérias novas, embora já tenha praticamente concluído o livro de Execução, o de Procedimentos Especiais e o de Recursos, faltando ainda as decisões sobre os livros da Parte Geral e do Processo de Conhecimento. “Essa questão da sucumbência recursal ainda pode ser inserida, é uma proposta boa e dá para ser incluída em apenas um artigo. Tentamos não ficar voltando aos livros já concluídos, mas quando se trata de proposta boa, apresentada por uma instituição respeitada como a AMB, não podemos deixar de discutir. Estamos com os ouvidos abertos para sugestões que tragam aperfeiçoamentos importantes”, disse.
As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias vão debater a necessidade de alterações na Lei de Execução Penal (7.210/84), em especial temas como a reincidência de condenados por crimes hediondos, progressão de pena e monitoramento eletrônico de presos após a soltura.Serão convidados para o evento, que ainda não tem data marcada:- o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes;- o ministro da Justiça e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto;- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante;- a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Maria José Miranda Pereira;- a doutora em Psiquiatria Forense da Universidade de São Paulo e coordenadora do Departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, Hilda Morana.A audiência atende a requerimentos do presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), e do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Bessa explicou que, a partir da audiência, os parlamentares vão elaborar um projeto de lei para adequar a legislação à realidade brasileira.Prisão perpétuaAo sugerir a audiência, Bessa lembrou o caso do pedreiro Adimar de Jesus, encontrado morto no último domingo (18) depois de ser preso pelo assassinato de seis jovens em Luziânia (GO). Ele já havia sido condenado por crimes semelhantes e acabou ganhando a liberdade por bom comportamento.O deputado ressaltou que o primeiro crime aconteceu uma semana após o pedreiro deixar o presídio. "Crime hediondo é crime hediondo e, se tiver reincidência, eu sou a favor até de manter esse criminoso em prisão perpétua."Recentemente, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição absoluta da progressão de pena, como ocorria na vigência da lei original dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).Dignidade humanaO criminalista Alberto Toron, defende a posição adotada pelo Supremo. Segundo ele, alguma progressão tem de existir em nome da dignidade humana e da individualização da pena. "Mesmo quando vigorava o entendimento de que o setenciado por crimes hediondos não poderia progredir no regime prisional, os índices de criminalidade não diminuíram", argumenta o advogado. Ele afirma que o egresso do sistema penal, depois de cumprir toda a pena em regime fechado também voltava a delinquir."Ou seja, o problema que temos com a progressão não é tanto com a filosofia inspiradora do sistema, que é correta. O problema está no acompanhamento dos passos do egresso do sistema prisional", observa. Segundo o criminalista, a reincidência deve ser tratada conforme o tipo de crime. No caso de crimes patrimoniais, o maior problema é a dificuldade do ex-preso encontrar emprego. Ele avalia que, com o desemprego, é grande a chance de o indivíduo voltar a roubar.Nesse caso, Alberto Toron concorda com a solução encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça, que passou a dar incentivos a quem empregar ex-presidiários. Já no caso dos crimes sexuais, Alberto Toron defende a utilização de uma tornozeleira eletrônica para o monitoramento.
Já está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br, a consulta à Central de Informações sobre Cooperação Jurídica Internacional. Um dos objetivos do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ responsável pela criação da central, segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, é "fornecer aos organismos nacionais, internacionais e aos juízes, o conhecimento dos processos em andamento no Judiciário brasileiro, com informações detalhadas sobre a tramitação desses instrumentos de cooperação, fundamentais para a solução de litígios internacionais".A adesão do Brasil aos acordos internacionais torna obrigatória a adoção de uma série de medidas que torne possível a aplicação das normas de cooperação jurídica internacional no âmbito interno e, em decorrência, o Brasil é submetido a diversos processos de avaliação (auto-avaliação, avaliação-mútua e unilateral). As informações da Central irão subsidiar esses processos e contribuir para um maior controle das operações e ampliação da cooperação internacional. Os dados futuramente serão apresentados em inglês e espanhol.Informações disponíveis - A Central de Informações sobre Cooperação Jurídica pode ser acessada no endereço www.cnj.jus.br/cji. Estão disponíveis as seguintes informações:1-Estatísticas da prestação jurisdicional - atos de cooperação Jurídica, como cartas rogatórias; homologação de sentença estrangeira entre outros;2-Textos integrais dos tratados de cooperação que o Brasil é signatário;Bibliografia básica - documentos, artigos, teses, pesquisas e eventos sobre o tema;3- Relação das autoridades centrais do Brasil e dos países que o Brasil tem maior cooperação;4- Relação dos principais organismos nacionais, internacionais e estrangeiros responsáveis pelas atividades de cooperação, com links para as informações disponíveis em seus sites;5- Serviço de FAQ (Frequently Asked Questions) sobre Cooperação Jurídica Internacional; Glossário sobre Cooperação Jurídica Internacional.Em uma segunda etapa, a central deverá incluir uma coletânea de modelos de cooperação jurídica e um cadastro de especialistas que possam auxiliar os juízes. Além da Central de Informações, o DPJ e a Corregedoria estão realizando um diagnóstico das ações brasileiras de cooperação jurídica internacional. O objetivo é conhecer a atuação do Judiciário brasileiro na aplicação de mecanismos de cooperação jurídica internacional que visam resguardar a integridade dos cidadãos, a saúde e a segurança dos consumidores, a competitividade das economias e a preservação do meio ambiente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os juízes afastados da jurisdição comum, como assessores da presidência e auxiliares da Corregedoria, não podem exercer a jurisdição eleitoral. A decisão relativa ao processo nº 10804, do qual a AMB era interessada, foi proferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Fernando Gonçalves, na semana passada.Na ação, a AMB pediu a expedição de diretiva aos tribunais regionais eleitorais visando à observância do artigo 32 do Código Eleitoral e das resoluções 21.009, de 2002, e 20.505, de 1999, no que concerne ao sistema de rodízio no exercício da jurisdição eleitoral. Para a AMB, a desobediência ao exercício da jurisdição eleitoral por magistrados no desempenho de funções administrativas contraria as normas de regência da matéria.O corregedor acatou o pedido da AMB, determinando que fossem oficiadas as presidências e corregedorias dos Tribunais Regionais Eleitorais, com recomendação de observância das instruções expedidas contidas nas resoluções do TSE nº 21.009, de 2002, e 21.781, de 2004. A matéria objeto do pedido já havia sido apreciada no Processo Administrativo nº 19.098/BA, relatado pela ministra Ellen Gracie, que também votou pela impossibilidade de exercício de jurisdição eleitoral sem o exercício da jurisdição comum.
A ASMEGO divulgou hoje, edital que torna público o interesse da associação em alugar o Clube Social dos Magistrados, situado na Avenida Henrique Fontes, nº24 e 25, Vila Maria Dilce, em Goiânia. Eventuais propostas deverão ser entregues ao Sr. Luciano de Oliveira Carvalho, no período das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, na sede Administrativa da ASMEGO, localizada na Rua 72, esq. c/ BR-153, nº 234, Jardim Goiás. Os interessados têm prazo de 15 dias para encaminharem as propostas. Informações pelo telefone: 3238-8907.
Já pode ser conferida, no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Emenda Regimental n. 11, que modifica a competência das Seções que compõem o Tribunal. Ela entrou em vigor a partir do dia 13 de abril, quando foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). Votada e aprovada no último dia 6 de abril, a emenda definiu que os feitos relativos a servidores públicos civis e militares e à locação predial urbana ficam sob a responsabilidade da Primeira e Segunda Seção, respectivamente. Antes, o julgamento desses feitos era de responsabilidade da Terceira Seção. À Terceira Seção caberá processar e julgar somente os feitos relativos a matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e Segunda Seção, e os benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho. Ainda de acordo com a Emenda Regimental, não haverá redistribuição dos feitos em decorrência das alterações de competência, o que significa dizer que os ministros da Terceira Seção julgarão os processos já em tramitação. Acessar o Regimento Interno é fácil. Na primeira página do Portal, acesse o link "Conheça o STJ" e, no menu à esquerda, clique na opção "Regimento Interno".
Aproximadamente 500 pessoas prestigiaram ontem, no salão social da ASMEGO, o lançamento dos livros "Separação, Divórcio e Inventário por Via Administrativa", da juíza Maria Luiza Póvoa e "Adoção e Guarda", do promotor Dimas Messias de Carvalho, ambos pela editora Del Rey.A juíza Maria Luiza Póvoa é titular da 2ª Vara de Família, professora e diretora cultural da ASMEGO. Na ocasião, a juíza também promoveu o livro "Código das Famílias Comentado", do qual é co-autora. A obra foi coordenada pelo promotor de justiça e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Leonardo Barreto Moreira Alves.O promotor Dimas Messias de Carvalho é membro do Ministério Público mineiro há 20 anos e professor universitário. Pela editora Del Rey, já lançou os títulos “Direito das Sucessões” e “Direito de Família”.
A reunião dos coordenadores regionais da ASMEGO deste mês, marcada para a próxima sexta-feira, dia 23 de abril, foi cancelada. O motivo do cancelamento é a impossibilidade do presidente da associação, Átila Naves Amaral de estar presente na reunião. Ele e o 1º vice-presidente, desembargador Walter Carlos Lemes estarão em Brasília, nos dias 22 e 23, em compromissos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A nova data para a reunião será informada em breve.
Está disponível desde segunda-feira (19/4), no site do CNJ, o Manual de Orientação do Programa Integrar, com as informações de implantação nos tribunais estaduais de Justiça. O Programa Integrar tem como foco a modernização e a excelência da gestão cartorária O arquivo revela experiências de coordenadores do programa e dá orientações básicas para a implantação a partir de quatro eixos de ação: Tecnologia da Informação e Infraestrutura; Pessoas; Processo de Trabalho (Judicial e Administrativo) e Gestão da Informação e Comunicação.O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que assina a apresentação do manual, afirma que "a formação heterogênea da equipe do Programa Integrar, que conta com a participação de magistrados e servidores de todo o país, possibilitou a criação e o amadurecimento de um roteiro para combater a crise da Justiça".Segundo a juíza auxiliar do CNJ e coordenadora do Integrar, Maria da Conceição Silva Santos, "o manual reúne as experiências da primeira etapa de implantação do programa, considerando as peculiaridades regionais e trata-se de um documento em constante atualização para que possa atender a realidade de cada região". Ela destaca a apresentação do Método de Formação da Rede, para que o trabalho ocorra de forma integrada, e do Método de Organização dos Cartórios, uma das metas prioritárias desse ano.O programa foi criado para fomentar a mudança cultural no poder Judiciário brasileiro por meio da valorização e disseminação de boas práticas entre as unidades judiciárias, garantindo maior produtividade e transparência no desempenho da prestação do serviço público.O Integrar já está implantado na Comissão de Eficiência Operacional do CNJ e nos estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Alagoas e no entorno de Brasília. As próximas unidades da federação que darão continuidade à implantação do programa estão sendo definidas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu apresentar à Comissão de Juristas encarregada da Reforma do Código de Processo Civil uma proposta de mudança da forma de comunicação dos atos processuais, de forma a permitir que as intimações sejam feitas em nome das sociedades de advogados. A decisão foi tomada ontem, após o exame da Proposição 0036/2002/Cop, apresentado pelo conselheiro federal, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados.Segundo a proposição, acolhida pelo relator Romeu Bacelar, as intimações dos atos processuais poderão ser realizadas também em nome das sociedades de advogados indicadas nas procurações juntadas ao processo. Esta proposta, feita primeiro pelo Cesa (Centro de Estudos de Sociedades de Advogados), havia sido rejeitada pelo Conselho, mas retornou à discussão em razão da proposição apresentada por Ulisses Sousa.Em sua manifestação, Sousa sustentou que o advento do processo eletrônico tornou necessário o reexame da matéria. Segundo ele, a mudança proposta irá eliminar os problemas enfrentados pelas sociedades de advogados que, hoje, estão obrigadas a fazer o acompanhamento de intimações em nome de vários advogados, até mesmo após o desligamento dos mesmos dos escritórios de advocacia.“O problema, que já era grave, tornou-se pior com a realização das intimações por meio eletrônico, dirigidas a endereços de correios eletrônicos de vários advogados ligados às sociedades de advogados. Tal prática cria inúmeros problemas ao dia-a-dia das sociedades de advogados, principalmente quando ocorre o desligamento de advogados”, ressaltou. “A medida proposta visa eliminar esse problema, permitindo que, a pedido do advogado, seja incluído o nome das sociedades de advogados nas intimações dos atos processuais”, completa Ulisses Sousa.
A diretoria da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) informa que irá antecipar, a partir deste mês, a diferença salarial aos magistrados, pelo prazo máximo de 72 meses. Os interessados devem entrar em contato com a gerência da Juriscred, pelos telefones 3242 0088 ou 3212 2660.
O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acaba de informar que a audiência pública marcada para esta manhã para debater o restabelecimento das férias coletivas dos magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, foi adiada. Uma nova data para o debate será agendada pela comissão.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) poderá ampliar o alcance da punição pela pichação de bem urbano. A pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, passaria a ser aplicada não só a quem pichar edificação ou monumento, mas danificar com grafitagem construção, muro, parede, placa, sinal ou qualquer outro bem, seja público ou privado, atentando contra a ordem estética e urbanística. Essa mudança deverá ser analisada na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).A proposta (PLS 378/03) partiu do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), crítico de interpretação judicial "equivocada" da Lei 9.605/98, que tenderia a considerar menos graves as pichações realizadas em prédios sem tombamento pelo patrimônio histórico. Para mudar esse entendimento, Jereissati propôs introduzir o crime de pichação no Código Penal, mas a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), apresentou substitutivo para que os ajustes fossem feitos na própria Lei de Crimes Ambientais.Além de ampliar as possibilidades de punição do pichador, o substitutivo agregou ao texto da Lei 9.605/98 a hipótese de extinção da pena se o autor do dano tomar a iniciativa de restaurar integralmente o bem antes do recebimento da denúncia. Caso essa restauração aconteça antes da sentença, a pena de três meses a um ano de detenção, mais multa, será reduzida em até dois terços.Se o pichador ainda for adolescente, deverá ser submetido a medida sócio-educativa, que envolve não só a obrigação de reparar o dano, mas também a prestação de serviços à comunidade relacionados à recuperação e restauração de bens urbanos alvo da mesma ação."Justifica-se a preocupação do senador Tasso Jereissati diante desse quadro de impunidade e ineficácia legislativa, ao citar vários tipos de bens urbanos no tipo penal que propõe e, além disso, prever expressamente a possibilidade de serem públicos ou privados", comentou Kátia Abreu, ressaltando ter baseado seu parecer em outro, elaborado previamente, mas não votado, pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A AMB entrega nesta terça-feira, às 13h, as propostas para o Novo Código de Processo Civil. O trabalho reúne 17 sugestões formatadas a partir do recebimento de propostas de magistrados de todo o País recebidas pela AMB. O presidente da Comissão, ministro Luiz Fux recebe o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, o desembargador Frederico Neves, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Paulo Henrique Moritz de Santa Catarina e o juiz Thiago Brandão, do Piauí que formam o grupo criado pela entidade para debater o tema.Para o desembargador Paulo Henrique Moritz, a experiência foi excepcional. “As propostas foram selecionadas com muita atenção, com muita preocupação de fidelidade aquilo que foi sugerido pelos magistrados. O trabalho busca expressar o pensamento da magistratura acerca do sistema processual civil brasileiro, e os anseios da magistratura por um sistema célere, eficiente”, asseverou.Sanções processuais aplicáveis em caso de atos protelatórios, desnecessidade de intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo, dispensa de degravação em caso de audiência por meio de recurso audiovisual e prioridade de atos eletrônicos em substituição ao papel, compõem uma parte das conclusões elencadas no trabalho.A íntegra das propostas será divulgada no site da AMB no início da tarde desta terça-feira.