Será disponibilizado no final desta tarde de quarta-feira (10) e publicado amanhã no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o edital de convocação dos candidatos que farão a primeira prova escrita discursiva para juiz substituto. Os 338 aprovados na prova objetiva seletiva do 54º concurso público para provimento de 40 vagas do cargo de juiz substituto farão as provas em 14 de março, das 13 às 18 horas, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), localizada na Rua 72, nº 272, esquina com a BR-153, Jardim Goiás.De acordo com o expediente assinado pelo presidente da comissão examinadora do certame, desembargador Leandro Crispim, a prova consistirá de questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística, além de outras sobre quaisquer pontos do programa específico previsto no anexo I do edital de abertura do concurso. Serão considerados o conhecimento sobre o tema e do vernáculo, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição. A prova conterá 10 questões e cada uma terá o valor máximo de um ponto.As questões serão agrupadas por disciplina em três blocos. No primeiro, três questões sobre Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente. Também o segundo bloco constará de igual número de questões sobre Direito Penal, Direto Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral. O último bloco terá quatro questões sobre as seguintes matérias: Noções Gerais de Direito e Formação Humanística, Direito Empresarial, Direito Ambiental, Direito Tributário e Direito Administrativo.As questões serão corrigidas, individualmente, pelo examinador que as elaborou, sendo o primeiro bloco pelo desembargador Benedito Soares de Camargo Neto e advogador Felicíssimo José de Sena, enquanto o segundo, pelos desembargadores Leandro Crispim e Luiz Cláudio Veiga Braga. No terceiro bloco, juízes Carlos Alberto França e Fabiano Abel Fernandes.
Empresas de Comunicação que divulgarem dados ou documentos judiciais que tratem de investigação de paternidade, colocando a criança, o adolescente ou a gestante em situação constrangedora, poderá responder por crime. Isto é o que define projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que acaba de obter aval da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), sob a forma de um substitutivo acolhido pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).A matéria, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já foi aprovada em outras duas comissões e terá sua decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A comissão especial sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário (PEC 190/07) se reúne hoje para votar requerimentos de audiência pública e definir o roteiro de trabalhos. A comissão foi instalada em dezembro passado e tem como presidente a deputada Gorete Pereira (PR-CE). O relator é o deputado Manoel Junior (PMDB-PB).A PEC 190/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa para elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Pela proposta, o STF deverá enviar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o estatuto. O objetivo é estabelecer diretrizes gerais para as carreiras técnicas, inclusive com parâmetros comuns de remuneração.A reunião ocorrerá às 14h30, no plenário 7. Íntegra da proposta:PEC-190/2007
A partir de hoje, 10 de fevereiro, estarão abertas as inscrições para o curso de especialização “Diplome d´Université”, sobre Contratos de Consumo e Contratos em geral no Direito Francês e Europeu. O curso, que aco0ntecerá de abril de 2010 a outubro de 2011, é uma parceria da Escola Nacional da Magistratura (ENM) com a Faculdade de Direito da UFRGS e a Faculdade de Direito e Economia de Chambéry, Universidade de Savoie, França.O evento será coordenado pelo Professor Doutor Giles Paisant, da Universidade de Savoie, que também será um dos professores do curso, e pela Professora Doutora Claudia Lima Marques, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os instrutores serão professores da Faculdade de Direito e Economia de Chambéry, Universidade de Savoie, França.O início do curso está previsto para o dia 5 de abril. A carga horária será de 100 horas/aula, desenvolvendo-se em quatro módulos de 25 horas/aula cada um, distribuídas em nove dias, nos meses de abril e outubro de 2010 e de 2011. O local será o prédio da Faculdade de Direito, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre (RS).Aos alunos que freqüentarem os módulos com aproveitamento serão fornecidos certificados pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e, aos que completarem com aproveitamento os quatro módulos, será fornecido certificado referente ao curso em sua integralidade pela Faculdade de Direito e Economia da Universidade de Savoie, França.Estão sendo oferecidas quatro vagas para magistrados associados à AMB com fluência no idioma francês. As inscrições dos magistrados selecionados serão custeadas pela ENM/AMB. As despesas de deslocamento e hospedagem ficarão a cargo do magistrado participante ou dos respectivos Tribunais, Escolas ou Associações.As inscrições poderão ser feitas a partir de amanhã, 10 fevereiro até o dia 5 de março, no site www.enm.org.br. Mais informações pelo fone 61-21039002 com Flaviana, bem como pelo endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Em breve, os associados receberão o guia de cursos e eventos da ENM para 2010, anexado ao AMB Informa.
Chega às bancas de todo o país, na primeira semana de março, a quarta edição do Anuário da Justiça, a mais completa radiografia da cúpula do Judiciárioe aliada com a mais abrangente análise dos acontecimentos envolvendo Justiça e Direito em 2009.A obra apresenta o grande esforço feito pela Justiça para se tornar efetiva na vida dos brasileiros. Finalmente, tribunais e juízes deram uma resposta concreta à crescente demanda dos cidadãos que buscam soluções para litígios e pendências.O Anuário da Justiça 2010 faz um realto detalhado das ações postas em prática a fim de superar a histórica morosidade do Judiciário. Conta o que foi e o que significou o desafio da chamada Meta 2 que resultou no julgamento de cerca de 2,5 milhões de ações que esperavam sentença há mais de cinco anos. Outro exemplo de esforço feito por toda a magistratura foram os Mutirões Carcerários que tiraram da cadeia mais de 18 mil pessoas presas indevidamente. Além de registrar o choque de realidade sofrido pela Justiça em 2009, o Anuário põe em evidência o perfil das mais altas autoridades judiciais do país e de suas obras. Em suas 320 páginas, estão os 97 perfis dos ministros que integram o Supremo Tribunal Federal e os tribunais superiores de Justiça, do Trabalho, Eleitoral e Militar. Também relata as 297 decisões de cada tribunal que mais impacto tiveram no dia-a-dia dos brasileiros.Além de apresentar o já tradicional ranking de inconstitucionalidade das normas julgadas pelo STF, a edição 2010 do Anuário descreve as 300 novas leis federais aprovadas pelo Congresso no último ano, com destaque para aquelas que mais diretamente dizem respeito ao sistema de Justiça.Produzida por uma equipe de 30 profissionais da área de jornalismo e marketing sob a orientação da revista eletrônica Consultor Jurídico e com o apoio institucional da Faap – Fundação Armando Álvares Penteado , o Anuário da Justiça 2010 confirma sua presença, mais uma vez, como ferramenta indispensável para os agentes da Justiça e os operadores do Direito.Para garantir seu exemplar faça a reserva acessando o site da Loja ConJurPara obter mais informações ligue para o telefone (11) 2094-7489 ou clique aqui para mandar um email.
As vagas para participar do I Congresso Internacional AMB foram distribuídas, proporcionalmente, entre as Associações Regionais e Estaduais filiadas. Todavia, como existem, no quadro da entidade, juízes cuja associação local não mais integra a associação nacional, a AMB decidiu destinar, para essa categoria, três vagas.Para concorrer, o interessado deve enviar um e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo., com o assunto "Sorteio". Na mensagem, indique seu nome, CPF, cargo, telefone, e-mail e nome da Associação de Magistrados ao qual é filiado.O prazo para inscrição vai até o dia 10 de fevereiro de 2010. A mensagem pode ser enviada com cópia para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Somente poderão participar do sorteio os juízes associados à AMB cuja entidade local não mais seja vinculada à referida associação. Os demais deverão concorrer às vagas individuais perante a sua Associação Estadual ou Regional.A divulgação da lista de inscritos será feita no dia 12 de fevereiro, pelo site da AMB e pelo site oficial do Congresso.No dia 23, às 16h, será realizado o sorteio público, na sede da Associação.Para mais detalhes do I Congresso Internacional da AMB, clique aqui.
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinou, na tarde desta terça-feira (9/2), acordo de cooperação com os ministérios da Justiça e da Defesa que vai permitir maior agilidade e segurança no transporte de presos, conhecido como "recambiamento". Por meio da parceria - também firmada com o Comando da Aeronáutica, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Polícia Federal e os conselhos nacionais de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e dos Secretários de Estado Da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - serão transferidos aproximadamente 1,5 mil presos, em todo o país, por meio da "Operação Retorno".Conduzida pelo Ministério da Justiça (MJ), a operação tem o objetivo de dar agilidade aos processos judiciais e devolver, aos estados de origem, os presos que aguardam julgamento em unidades prisionais distantes de onde cometeram os crimes. "Trata-se de um novo pensamento no meio jurídico, de que a justiça criminal precisa estar integrada à segurança pública", afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, ao assinar o termo de cooperação, durante a 98ª sessão plenária do CNJ.Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, o acordo dará "solução permanente para um tema sério", garantindo tratamento digno aos presos e mais segurança à população no processo de remoção dos detentos. "Questões dessa dimensão precisam ser tratadas por meio dessas parcerias, um verdadeiro mutirão institucional", completou o presidente do CNJ.Segundo o ministro, só em São Paulo existem cerca de 450 presos que precisam ser recambiados para os estados de origem. No Rio de Janeiro, esse número chega a 70 detentos.Na avaliação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, a parceria representa "um acerto de contas para o país". Segundo ele, o recambiamento de presos - nos moldes estabelecidos no acordo de cooperação - resultará em ganhos para os apenados e à sociedade. "É responsabilidade do Estado brasileiro não oferecer riscos à população", destacou Jobim.Em seu penúltimo dia à frente do MJ, o ministro Tarso Genro considerou o acordo de cooperação um exemplo de trabalho conjunto entre órgãos públicos. "Colocamos em um nível superior, em um outro patamar, o cumprimento da defesa penal, o tratamento digno aos apenados e o respeito à segurança da população", afirmou.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou ontem (8), o calendário dos eventos esportivos que serão promovidos pela entidade neste ano.De 21 a 25 de agosto - Campeonato de Futebol MasterCampo Grande - MSDe 26 a 29 de agosto - Campeonato de Futebol Super-SêniorSão Paulo - SPDe 08 a 12 de outubro - Campeonato de Futebol SêniorCuritiba - PRDe 02 a 07 de novembro - Campeonato de Futebol LivreSão Luiz - MADe 02 a 05 de dezembro - Campeonato Nacional de TênisRio de Janeiro - RJ As Olimpíadas da Magistratura serão realizadas em Foz do Iguaçu, no Paraná. As datas prováveis são de 27 a 30 de maio ou de 03 a 06 de junho. A data definitiva será divulgada na semana que vem. Para o campeonato de Futebol Master que será realizado em Campo Grande, em agosto, podem participar atletas com idade a partir de 38 anos e aqueles que completarão 38 até o final do ano.
Comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada no qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos operados pela união estável. A decisão inédita – até então tal benefício só era concedido dentro do Regime Geral da Previdência Social – é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi. Por unanimidade, a Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que isentou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) do pagamento de pensão post mortem ao autor da ação, decorrente do falecimento de seu companheiro, participante do plano de previdência privada complementar mantido pelo banco. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o TJRJ entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo. Em minucioso voto de 14 páginas no qual abordou doutrinas, legislações e princípios fundamentais, entre eles o da dignidade da pessoa humana, a relatora ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas. Segundo a relatora, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. Para ela, diante da lacuna da lei que envolve o caso em questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. “Se por força do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares”, destacou a relatora. Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas. Destacou, contudo, a ministra que o presente julgado tem aplicação somente quanto à previdência privada complementar, considerando a competência das Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. Nancy Andrighi ressaltou que o reconhecimento de tal relação como entidade familiar deve ser precedida de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável: “Demonstrada a convivência, entre duas pessoas do mesmo sexo, pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, haverá, por consequência, o reconhecimento de tal união como entidade familiar, com a respectiva atribuição dos efeitos jurídicos dela advindos”. Finalizando seu voto, a ministra reiterou que a defesa dos direitos deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade e que o Poder Judiciário não pode esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como já o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas não casadas, fazendo surgir, por consequência, o instituto da união estável. Entenda o caso O autor requereu junto a Previ o pagamento de pensão post mortem decorrente do falecimento de seu companheiro e participante do plano de assistência e previdência privada complementar mantida pelo Banco do Brasil. Seguindo os autos, os dois conviveram em alegada união estável durante 15 anos, de 1990 até a data do óbito, ocorrido em 7/4/2005. O pedido foi negado pela Previ. A entidade sustentou que não há amparo legal ou previsão em seu regulamento para beneficiar companheiro do mesmo sexo por pensão por morte, de forma que “só haverá direito ao recebimento de pensão, a partir do momento em que a lei reconheça a união estável entre pessoas do mesmo sexo, do contrário, não há qualquer direito ao autor”. Alegou, ainda, que o autor foi inscrito apenas como beneficiário do plano de pecúlio, o qual lhe foi devidamente pago. O autor buscou então a tutela de seu direito perante o Judiciário, sustentando que a conduta da Previ é discriminatória e viola os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana. A ação foi julgada procedente e a Previ condenada ao pagamento de todos os valores relativos ao pensionamento desde a data do falecimento de seu companheiro. Em grau de apelação, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou o pedido improcedente por entender que as disposições da Lei n. 8.971/94 não se aplicam à relação homossexual entre dois homens, uma vez que a união estável tem por escopo a união entre pessoas do sexo oposto e não indivíduos do mesmo sexo. O autor recorreu ao STJ contra tal acórdão.
A pauta de hoje do Plenário tem duas proposições, que tramitam em regime de prioridade. A primeira é o Projeto de Lei 5186/05, do Executivo, que modifica a Lei Pelé (9.615/98) e garante recursos para os clubes formadores de atletas.O projeto também normatiza o contrato de trabalho desportivo, estabelece impedimentos para o clube em débito com as obrigações tributárias e previdenciárias, define o direito de arena (pagamento pela transmissão de imagens dos jogos) e responsabiliza os dirigentes pela má gestão financeira.O segundo item da pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/05, do Senado, que corresponde à segunda etapa da reforma do Judiciário e acaba com o nepotismo na Justiça. Terá prioridade na votação do Plenário o substitutivo do relator da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI). Conheça os principais pontos da proposta.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou a Reclamação (Rcl) 9799 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra resolução do Conselho Superior da Magistratura de Goiás que dispôs sobre atribuições e estrutura dos cartórios – ato que serviu de base para a realização de concurso para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no estado.Para a entidade, o ato do conselho desrespeitou a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, em que a Corte revelou o entendimento de que o concurso em discussão naquela ADI só poderia abranger cargos criados por lei.De acordo com a Anoreg, o edital do concurso, promovido pelo Tribunal de Justiça (TJ) goiano, traz a lista com as serventias vagas no estado. Dentre elas, as serventias criadas – mediante acumulação e desacumulação – pela Resolução 002/2008 do Conselho Superior de Magistratura de Goiás.“Ocorre que a competência para dispor sobre as atribuições e estrutura desses serviços, inclusive a organização judiciária, é exclusiva do estado, conforme prescreve a constituição estadual, em seu inciso XIII do artigo 5º”, revela a Anoreg. A entidade explica que em obediência à constituição goiana, foi editada a Lei estadual 13.243/98, que estabeleceu a estrutura das serventias de comarca inicial, adaptando-as à Lei Federal 8.935/94.Como a lei estadual foi omissa quanto à estrutura das serventias das comarcas classificadas como intermediária e final, o TJ-GO entendeu que poderia reorganizar os serviços dessas comarcas, alterando, por consequência, o Código de Organização Judiciário do estado. Para a Anoreg a resolução veio dispor sobre a estrutura de cartórios em Goiás, naquilo em que Lei de Organização Judiciário do estado ficou omissa, “como se possível fosse substituir o processo legislativo formal por mera resolução”.“O Conselho Superior de Magistratura de Goiás, ao expedir o normativo, subtraiu para si o poder de legislar que pertence à Assembleia Legislativa do estado de Goiás, quebrando o princípio de independência entre os poderes”, conclui a Anoreg, pedindo que seja excluída, da listagem das serventias vagas do estado de Goiás, as serventias criadas pela Resolução 002/2008 do conselho, e a reelaboração da lista, incluindo-se nela tão somente aquelas que foram criadas por lei.O relator do caso é o ministro Ayres Britto.
Os servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contarão, a partir desta terça-feira (9/02), com uma nova ferramenta para se manterem atualizados e integrados às ações do conselho. Nessa data será lançada a página de acesso à intranet. Com um visual semelhante ao do site do CNJ na internet, haverá prestação de serviços e notícias sobre o que acontece no conselho.Seguindo o padrão de apresentação existente no portal do CNJ na internet, na parte superior da página na intranet ficarão em destaque quatro notícias, sendo que a primeira será a manchete. Ao lado, haverá o espaço para fotos. Além das decisões do CNJ, serão divulgadas as atividades dos conselheiros e haverá espaço para divulgação dos talentos internos dos funcionários e dos terceirizados. Serão noticiadas, ainda, as ofertas de cursos e seminários e eventos em geral.A intranet também trará o "Espaço do Servidor", um link disponível dentro do menu principal. Nele, os servidores poderão acessar informações a respeito de benefícios e licenças, salários e educação corporativa. No link "Serviços", será possível ter acesso ao correio eletrônico, às publicações do CNJ, a um dicionário eletrônico e aos horários de funcionamento de serviços como biblioteca, berçário e barbearia. Também estarão disponíveis informações sobre passagens e diárias, atos administrativos e anúncios classificados.No menu principal haverá explicações sobre a função institucional do CNJ e o planejamento estratégico do órgão. Na página, o servidor encontrará também os atos do conselho, a biografia dos conselheiros e o cronograma e as pautas das sessões do conselho.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral recebeu na segunda-feira, (8), na sede da associação, o senador Marconi Perillo (PSDB). O senador que não pôde comparecer à posse da nova diretoria executiva e do conselho deliberativo da ASMEGO, no último dia 31, fez uma visita de cortesia aos novos dirigentes da entidade. Durante aproximadamente uma hora, o senador conversou com o presidente Átila, com o 1º vice-presidente da associação, Walter Carlos Lemes, com o 2º vice-presidente, Jalles Ferreira da Costa e com o diretor administrativo, Wilton Müller Salomão. O senador Marconi Perillo desejou à nova diretoria executiva da ASMEGO uma gestão profícua.
Desde março do ano passado, tem se firmado no Superior Tribunal de Justiça que os julgamentos feitos por maioria de Juízes convocados na forma da lei não ferem o princípio do Juiz natural e são válidos. Apesar disso, Advogados tem insistido em questionar os julgamentos realizados por câmaras formadas por esses Magistrados. De acordo com levantamento do STJ, apenas em duas semanas o Presidente da Corte, Ministro Cesar Asfor Rocha, negou 44 liminares em habeas corpus solicitadas com o mesmo fundamento. A notícia é do site jurídico "Última Instância". Os habeas corpus tomaram como base a suposta ilegitimidade de julgamento por órgão composto majoritariamente por Juízes convocados, razão pela qual os Advogados de defesa argumentaram que decisões proferidas contra seus clientes são passíveis de nulidade. Alegaram, ainda, que a convocação dos Juízes ofenderia os princípios constitucionais "do Juiz natural, do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição". A argumentação apresentada nos habeas corpus parte do fato de que, anteriormente, a tese defendida pelo STJ sobre o tema era de que o julgamento realizado por esse tipo de composição afrontaria o princípio do Juiz natural, por se tratar de equiparação a turmas recursais, para as quais a Constituição Federal de 1988 teria reservado apenas o julgamento de causas de menor complexidade. Acontece que o novo entendimento, firmado pela 3ª Seção do tribunal no início de 2009, passou a prevalecer e orientar as decisões tomadas pelos Ministros da 5ª e 6ª Turmas (que compõem a 3ª Seção). E estabelece que o poder decisório dos Juízes convocados é comparável ao dos Desembargadores, nos julgamentos realizados por turma ou câmara de segundo grau formada por maioria de Juízes convocados, desde que haja previsão legal nesse sentido, na legislação estadual.
Os tribunais de todo o país deverão encaminhar até a próxima segunda-feira (8/2) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os arquivos eletrônicos com informações sobre a ocupação de cargos comissionados e servidores requisitados, conforme determina a Resolução 88, que regulamenta o tema. As informações devem ser enviadas pela internet, através do site do CNJ (www.cnj.jus.br). Clicando no link "Resolução 88", disponível na página principal do portal, é possível acessar as planilhas e o sistema através do qual os dados deverão ser enviados. Aprovada em 8 de setembro do ano passado, a Resolução 88 deu três meses para que os tribunais exonerassem os servidores comissionados que não estivessem ocupando funções de direção, chefia ou assessoramento. Como o prazo para se adequar à nova determinação terminou no início do mês de dezembro de 2009, o CNJ espera colher as informações necessárias para fiscalizar se as novas regras estão sendo cumpridas. Os tribunais deverão preencher os arquivos disponíveis no sistema do CNJ, informando as verbas que compõem a remuneração de cargos efetivos e em comissão, a lista de servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Judiciário, além da relação dos cargos em comissão existentes no tribunal, com suas atribuições e dados de ocupação por servidores do quadro.Jornada de trabalho - Em uma segunda etapa, o CNJ também pedirá aos tribunais que informem se estão cumprindo a jornada de oito horas para servidores do Judiciário, conforme especifica a Resolução 88. O CNJ estabeleceu o prazo de 90 dias para que os tribunais de Justiça de estados onde exista legislação local disciplinando a jornada de maneira diferente encaminhem projeto de lei para se adequar à nova regra. "Os tribunais deverão enviar eletronicamente os arquivos e as informações solicitadas no prazo a ser estabelecido pela presidência do CNJ . Decorrido o prazo, vamos entrar no sistema e listar quais tribunais enviaram e quais não", destacou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo. A partir dos dados do sistema, o CNJ fará avaliações acerca do cumprimento efetivo das determinações da Resolução 88 por parte de cada tribunal.As regras são válidas para todos os órgãos do Poder Judiciário do país e também dão a opção de o servidor ter uma jornada de sete horas, desde que sem interrupção. Pela nova determinação, o pagamento de horas extras foi regulamentado só podendo ser feito a partir da nona hora de trabalho, até o limite de 50 horas trabalhadas na semana. Além dos aspectos referentes à jornada de trabalho, a resolução determina a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão que possuam atribuições diversas das de direção, chefia e assessoramento . Pelo menos 50% desses cargos só poderão ser destinados a servidores das carreiras judiciárias, exceto se houver lei local disciplinando outro percentual.O CNJ também estabeleceu que o número de servidores requisitados ou cedidos de órgãos que não pertençam ao Judiciário deverá ser limitado ao máximo de 20% do quadro do tribunal. Os tribunais que possuírem proporção de requisitados superior à estabelecida deverão substituí-los por servidores do quadro, na proporção de 20% a cada ano, até chegar ao limite máximo.Maiores informações sobre o envio de informações referentes à Resolução 88 podem ser obtidas no portal do CNJ (www.cnj.jus.br) ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6577/09, do Senado, que permite o pagamento de fiança em casos de lavagem de dinheiro. De acordo com o autor da proposta, senador Gerson Camata (PMDB-ES), a impossibilidade de fiança dificulta a recuperação dos prejuízos que o crime causa ao erário.Segundo o projeto, a fiança pode chegar ao valor total que se estima que esteja envolvido na prática criminosa.Crimes antecedentesO projeto também extingue o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Atualmente, a Lei 9.613/98 lista oito crimes associados à lavagem de dinheiro, como tráfico de drogas, terrorismo e tráfico de armas. Com a extinção desse rol, poderá ser punido por lavagem de dinheiro quem cometer qualquer tipo de crime ou contravenção penal que gere a ocultação da origem ou da movimentação de bens e valores.No caso das contravenções, poderão ser associados à lavagem de dinheiro, por exemplo, os jogos de azar e as loterias não autorizadas.Transações suspeitasO projeto também obriga as pessoas físicas que atuam com administração de recursos de terceiros e de valores mobiliários ou compra e venda de moeda estrangeira e ouro a comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). Atualmente, apenas pessoas jurídicas estão sujeitas a essa obrigação.A proposta também inclui várias categorias profissionais no grupo de pessoas que devem avisar o Coaf sobre transações suspeitas de lavagem de dinheiro:- notários e oficias de registro;- juntas comerciais e cartórios;- transportadoras de valores;- organizações não governamentais sem fins lucrativos;- pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de advocacia, contadoria ou auditoria;- leiloeiros ou responsáveis por leilões de obras de arte, joias, automóveis, embarcações, aeronaves e animais.Essas pessoas ficam proibidas de comunicar seus clientes sobre as informações prestadas às autoridades.Financiamento ao terrorismoA proposta de Camata também prevê pena maior (reclusão de 4 a 12 anos) para a lavagem de dinheiro relacionada ao financiamento de organização terrorista. Para os demais casos, permanece a pena atual, de 3 a 10 anos de reclusão.Além disso, a União ou o estado poderá promover a alienação antecipada dos bens fornecidos às organizações clandestinas, sempre que houver risco de sua depreciação. O projeto determina os procedimentos a serem seguidos nesses casos. Estabelece, por exemplo, que os bens deverão ser vendidos por meio de leilões ou pregão, por não menos que 75% do valor atribuído pelo juiz.A quantia arrecadada será depositada na conta única do Tesouro Nacional. Em caso de condenação do réu, será incorporada ao patrimônio da União ou do estado onde correu a ação. Caso o acusado seja inocentado, terá de volta os recursos corrigidos a taxa de 6% ao ano.TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-6577/2009
Ocorreu na última sexta-feira, 5, a primeira reunião do ano do Conselho Deliberativo da Ajuris. Na ocasião, os mais de 40 associados que compareceram ao encontro - entre membros eleitos e natos do grupo e representantes das Coordenadorias Regionais - elegeram, por consenso, a juíza Vera Lúcia Deboni, para presidir o Conselho.A juíza, que foi a candidata mais votada para o Deliberativo na ocasião das eleições da AJURIS, agradeceu a confiança dos colegas. “Fico honrada em presidir um grupo por onde passam questões da mais alta relevância para a nossa entidade de classe e para toda a categoria”, pontuou.O magistrado Luis Christiano Enger Aires foi indicado, por maioria, como vice-presidente do Conselho Deliberativo da Ajuris.Com menos de uma semana desde o início da gestão, o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, apresentou um relatório institucional das suas atividades à frente do cargo, mostrando um panorama positivo de diversos assuntos do interesse da magistratura, entre elas, o Tempo Ficto, a licença prêmio e a criação de uma comissão de estudos, composta pelos magistrados Luiz Felipe Silveira Difini, Mauro Caum Gonçalves, Diego Magoga Conde, Diego Diel Barth e Pedro Luiz Pozza, para tratar das questões remuneratórias da magistratura, cuja questão, de acordo com o presidente, foi elencada como prioridade já desde antes da posse.João Ricardo também relatou a profícua reunião realizada com o presidente do Tribunal de Justiça do RS, realizada na última quinta-feira (04/02). “Reinauguramos novo momento político entre a AJURIS e o TJ/RS, de harmonia e diálogo”, pontuou o dirigente.
A comissão especial sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário (PEC 190/07) se reúne na quarta-feira (10) para votar requerimentos de audiência pública e definir o roteiro de trabalhos. A comissão foi instalada em dezembro passado e tem como presidente a deputada Gorete Pereira (PR-CE). O relator é o deputado Manoel Junior (PMDB-PB).A PEC 190/07, do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) a iniciativa para elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Pela proposta, o STF deverá enviar projeto de lei complementar ao Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o estatuto. O objetivo é estabelecer diretrizes gerais para as carreiras técnicas, inclusive com parâmetros comuns de remuneração.A reunião ocorrerá às 14h30, no plenário 7.