Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6699/09, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, cujos custos deverão ser bancados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. O cadastro deverá conter fotos e características físicas dos desaparecidos, além de formas de contato com os familiares ou responsáveis.Pela proposta, a União será responsável pela manutenção do cadastro, enquanto os estados e municípios participarão mediante instrumentos de cooperação a serem celebrados, os quais deverão definir a forma de acesso às informações e o processo de atualização e validação dos dados.Ocorrências insolúveisDuarte Nogueira diz que as causas do desaparecimento de pessoas no Brasil ainda são pouco compreendidas, pela falta de estatísticas precisas. Estima-se, contudo, que os desaparecimentos somem 45 mil pessoas por ano. Muitos se resolvem em pouco tempo, porque são fugas voluntárias.No entanto, cerca de 15% dos casos permanecem sem solução. "Essa quantidade de ocorrências insolúveis é elevada, o que justifica a criação do cadastro", justifica o autor do projeto.TramitaçãoSujeito a apreciação em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6699/2009
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6719/09, do Senado, que modifica as regras relativas à prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes - artigo 11 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).Pelo projeto, a contagem do tempo de prescrição destes crimes começa somente após a vítima completar a idade de 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Pelo texto legal vigente, o tempo de prescrição é contado a partir da data do crime.Maior proteçãoO projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Segundo a CPI, o melhor seria tornar esse tipo de crime imprescritível, como o de racismo. Para tanto, porém, seria necessária uma emenda constitucional, de mais difícil aprovação.Por isso, a CPI optou por mudar apenas a lei ordinária, com a finalidade de dificultar a prescrição. "É importante adiar o início da contagem do prazo prescricional, para assegurar mais ampla proteção ao bem jurídico tutelado", diz a comissão."Não raras vezes se tem observado que, por variadas razões, as providências legais não são tomadas pelos responsáveis pelas vítimas, o que permite o livre curso do prazo prescricional; alcançando a maioridade, a vítima assume condições para agir por conta própria", acrescentam os integrantes da CPI.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita com prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6719/2009
As diretrizes que deverão ser seguidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE s) para garantirem, em outubro deste ano, o exercício do direito de voto pelos presos provisórios e adolescentes em medida socioeducativa de internação serão debatidas, na próxima segunda-feira (22/02), em audiência pública na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 15h. Na ocasião, será discutida a minuta de instrução sobre seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e de internação de adolescentes - versão audiência pública. Clique aqui para conhecer o texto.A minuta foi elaborada por uma comissão, instituída em novembro do ano passado por determinação de portaria conjunta dos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, e formada por representantes do CNJ, do TSE e de entidades civis - como Associação Juízes para a Democracia, Associação dos Magistrados Brasileiros, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Federal da Ordem dos Advogados dos do Brasil, Instituto de Acesso à Justiça e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.A comissão - formada por 11 integrantes - foi criada para elaborar as normas para instalação de urnas eletrônicas e seções eleitorais nos presídios e nas unidades de internação de menores. Além disso, os integrantes da comissão também deverão propor alterações nas instruções administrativas para as próximas eleições gerais. A iniciativa de possibilitar a instalação de urnas eleitorais em presídios surgiu com a realização dos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ.A Paraíba foi o primeiro estado a implantar as seções eleitorais nos estabelecimentos penais. A instalação foi realizada no dia 15 de setembro na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, durante o mutirão carcerário coordenado pelo Conselho e o Tribunal de Justiça da Paraíba. Na ocasião, o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, enfatizou a importância da medida. "Há tempos existe essa intenção de instalar seções eleitorais nos presídios, como forma de resgatar o direito de voto dos presos provisórios. Os mutirões carcerários, entretanto, nos mostraram que existiam dificuldades para a implementação do projeto devido às próprias condições das unidades prisionais," afirmou durante a inauguração da seção eleitoral.Desde dezembro do ano passado, estão sendo realizadas audiências públicas sobre as instruções que regerão as eleições de outubro deste ano. Nos dias 2 a 4 de fevereiro de 2010, por exemplo, foram discutidas as minutas de instruções sobre escolha e registro de candidatos e voto do eleitor residente no exterior; regras sobre atos preparatórios e prestação de contas e biometria e arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito. As audiências possibilitam que os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e interessados em geral apresentem sugestões ao relator das instruções, ministro Arnaldo Versiani. Os textos dessas minutas serão levados para a apreciação dos ministros do TSE em plenário.
A edição nº 520 do Diário da Justiça Eletrônico publicou ontem o Decreto Judiciário nº 400/2010, que define a composição do Conselho Superior da Universidade do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O ato foi assinado pelo presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, no último dia 10.Clique aqui e confira o inteiro teor do Decreto.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como crime único as condutas de estupro e atentado violento ao pudor realizadas contra uma mesma vítima, na mesma circunstância. Dessa forma, a Turma anulou a sentença condenatória no que se refere à dosimetria da pena, determinando que nova reprimenda seja fixada pelo juiz das execuções. No caso, o agressor foi denunciado porque, em 31/8/99, teria constrangido, mediante grave ameaça, certa pessoa às práticas de conjunção carnal e coito anal. Condenado à pena de oito anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, no regime fechado, a pena foi fixada, para cada um dos delitos, em seis anos e seis meses de reclusão, diminuída em um terço em razão da sua semi-imputabilidade. No STJ, a defesa pediu o reconhecimento do crime continuado entre as condutas de estupro e atentado violento ao pudor, com o consequente redimensionamento das penas. Ao votar, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que, antes das inovações trazidas pela Lei n. 12.015/09, havia fértil discussão acerca da possibilidade, ou não, de se reconhecer a existência de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Segundo o ministro, para uns, por serem crimes de espécies diferentes, descaberia falar em continuidade delitiva. A outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso constituísse preparação à prática do delito de estupro, por caracterizar o chamado prelúdio do coito. “A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro. Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 – que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único. O relator ainda destacou que caberia ao magistrado, ao aplicar a pena, estabelecer, com base nas diretrizes do artigo 59 do Código Penal, reprimendas diferentes a agentes que pratiquem mais de um ato libidinoso. Para o relator, no caso, aplicando-se retroativamente a lei mais favorável, o apenamento referente ao atentado violento ao pudor não há de subsistir. Isso porque o réu foi condenado pela prática de estupro e atentado violento ao pudor por ter praticado, respectivamente, conjunção carnal e coito anal dentro do mesmo contexto, com a mesma vítima. Quanto à dosimetria da pena, o ministro Og Fernandes entendeu que o processo deve ser devolvido ao juiz das execuções. “A meu juízo, haveria um inconveniente na definição da sanção por esta Corte. É que, em caso de eventual irresignação por parte do acusado, outro caminho não lhe sobraria a não ser dirigir-se ao Supremo Tribunal. Ser-lhe-ia tolhido o acesso à rediscussão nas instâncias ordinárias. Estar-se-ia, assim, a suprimir graus de jurisdição”, afirmou o ministro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando o texto da resolução que estabelecerá critérios objetivos para a promoção por merecimento de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. As novas regras vão levar em consideração as sugestões recebidas pelo CNJ durante os 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no dia 22 de janeiro. No total, foram encaminhadas 234 contribuições ao Conselho."Destas, todas as sugestões voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios serão incorporadas ao texto final da resolução pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho", adianta o ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ e presidente da Comissão, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn. A expectativa do ministro Ives Gandra - autor da proposta original submetida à consulta pública - é que a versão consolidada da resolução seja apresentada ao plenário do CNJ até o final deste mês.Segundo o conselheiro, a maior parte das contribuições foi apresentada por magistrados e associações da categoria como também por entidades representativas de advogados. "Recebemos sugestões a todos os 17 artigos da proposta de resolução", afirma o ministro. Se aprovada pelo plenário, os tribunais de todo o país terão 180 dias para se adequar às novas regras, a contar da publicação da resolução. "A idéia é conferir maior objetividade à promoção de magistrados, evitando-se critérios políticos e padronizando as regras em todos os tribunais", explica Ives Gandra. As novas regras para promoção de magistrados vão aprimorar aquelas estabelecidas na Resolução 6 do CNJ, de setembro de 2005.Mudanças - Uma das novidades é que os pedidos de promoção serão analisados em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada. Critérios objetivos também deverão ser observados, como a qualidade da prestação jurisdicional do magistrado, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e as condutas pública e privada.A promoção de magistrados por merecimento e o acesso aos tribunais de 2º grau pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo. Além disso, o juiz deve integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo tribunal.Histórico - A decisão de submeter a proposta de resolução à consulta pública foi aprovada por unanimidade dia 15 de dezembro de 2009, durante sessão plenária do CNJ. O texto já havia sido discutido e aprovado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho. Para elaborar a proposta, o ministro Ives Gandra tomou como base os principais critérios e formas de mensuração encontrados em resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros. Além disso, o ministro considerou a experiência de outros países apresentadas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro do ano passado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao STF opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11 (proibiu o uso abusivo de algemas).A entidade alega que a súmula viola o princípio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, negligenciando a segurança dos policiais. Afirma que não há como prever a reação de cada indivíduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou requerimento para promover uma audiência pública destinada a debater a descriminalização do aborto, como prevê o PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos), aprovado em decreto do presidente da República de dezembro passado.Ainda não há data para a audiência, que será aberta ao público. Serão convidados o ministro da Saúde, José Gomes Temporão, a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire, um representante da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), um da Federação das Igrejas Evangélicas do Brasil e o presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Nilson Roberto de Melo.No requerimento, o senador Papaléo Paes afirma que o Senado tem de debater "a conveniência e a oportunidade" para a sociedade da descriminalização do aborto. Na "Diretriz 9" do PNDH-3 existe a orientação de "apoiar a aprovação do projeto que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos".
Por convocação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, juízes que atuam em varas criminais em Goiânia e Aparecida de Goiânia, reuniram-se nesta sexta-feira (12), com a Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário. Ficou decidido que serão estabelecidas parcerias com voluntários da sociedade para implementar uma rede multidisciplinar de atenção e atendimento a presos, egressos e suas famílias.Além do suporte aos reeducandos, ex-reeducandos e pessoas com as quais eles convivem, a rede multidisciplinar terá por objetivo estudar as causas principais da criminalidade, de forma a elaborar planos de prevenção. A comissão também deliberou pela necessidade de estruturar o projeto Começar de Novo, que atua com vistas à reinserção do ex-sentenciado na sociedade. Outro ponto está relacionado aos conselhos das comunidades. “Sabemos que 99,9% das comarcas possuem seus conselhos da comunidade, alguns dos quais, no entanto, não atuam efetivamente. Isso vai ter de mudar”, comentou o 2º juiz-corregedor, Carlos Magno Rocha da Silva, que preside a comissão.Essas questões serão retomadas na próxima reunião da comissão, marcada para o dia 24, às 16 horas, no gabinete do desembargador Felipe Bastita, a quem a comissão vai sugerir a ampliação de sua composição, a fim de alcançar maior representatividade. A intenção é de que sejam convidados a integrar a comissão um membro do Ministério Público, um da OAB, um do Conselho da Comunidade, um da Susepe, além de outros juízes. Também está previsto o agendamento de visitas às unidades do sistema carcerário goiano e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, a comissão é composta, além de Carlos Magno, pelo 3º juiz-corregedor, Gerson Santana Cintra; juiz da 2ª Vara de Uruaçu, Murilo Vieira de Faria; juíza da 2ª Vara de Caldas Novas, Telma Aparecida Alves Marques; juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia, Oscar de Oliveira Sá Neto; juiz da 1ª Vara Criminal de Luziânia, Romério do Carmo Cordeiro, e juíza de Corumbaíba, Vaneska de Silva Baruki.
As críticas e sugestões sobre o Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devem ser propostas até o dia 18 de fevereiro. Esse é o prazo final para que os interessados possam enviar suas opiniões a respeito das mudanças propostas pelo Conselho nessa área. O plano contém minutas de resoluções do CNJ e sugestões de alterações legislativas na área penal. As colaborações e críticas ao Plano de Gestão podem ser enviadas por qualquer cidadão para o endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .De acordo com o conselheiro Walter Nunes, o objetivo da consulta é contribuir com o aprimoramento do plano. "O CNJ quer dar ampla participação aos diversos atores", afirma o conselheiro. Segundo ele, durante a elaboração do Plano foram enviados pedidos de colaboração a todos os tribunais e entidades de classe da magistratura. Walter Nunes explica que a participação ainda não é satisfatória e que aguarda mais sugestões. "Com as informações da consulta o Plano pode ser alterado para obtermos um melhor resultado na sua execução", diz.Entre as mudanças contidas no plano de gestão, estão as minutas de resolução do CNJ referente a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário, a documentação dos depoimentos por sistema audiovisual, a realização de interrogatórios por videoconferência e a criação de mecanismos de controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.Com relação às alterações legislativas, o plano de gestão inclui propostas para alteração do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 07/12/1940), do Código de Processo Penal (do Decreto Lei 3.689, de 03/10/1941) e da Lei 9.099, de 26/09/1995. As mudanças sugerem o monitoramento eletrônico dos presos do regime semi-aberto que cumprirão pena em regime domiciliar; a possibilidade de negociação da pena (plea bargaining); a alteração da forma de pagamento da fiança, que passaria a valer para todos os crimes; casos de litigância de má-fé no processo penal e a alienação antecipada de bens apreendidos.O plano de gestão prevê também que seja dado incentivo fiscal às empresas que contratarem presos e egressos do sistema penal. Essas empresas passariam a ter redução sobre as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento. Para os detentos, o plano traz ainda a possibilidade de alteração da Resolução 22.712 do Tribunal Superior Eleitoral para permitir que os presos provisórios tenham assegurados e direito ao voto.
Já está disponível para consulta o boletim informativo da 98ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconteceu na última terça e quarta-feira, dias 9 e 10 de fevereiro. Processos de interesse da AMB não chegaram a entrar na pauta, entretanto, a Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) e a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) apareceram em um procedimento de controle administrativo (PCA) e uma reclamação para garantia das decisões, respectivamente.A reclamação nº 7373-97, em que a Asmego é requerente, trata sobre o descumprimento do que foi decidido sobre o Pedido de Providências nº 14971, que permitiu a titularização de juízes ainda não vitaliciados. O relator Jorge Hélio Chaves disse que o pedido de providências sugere a possibilidade de juiz não vitalício ser titularizado, e não que juiz titularizado deve ser promovido a juiz de Direito. O conselheiro conheceu parcialmente procedente o pedido quanto ao direito à percepção de igual subsídio deferido aos juízes de Direito, enquanto se encontrar respondendo pela respectiva titularidade. O Conselho, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido.O PCA nº 6259-3 do qual a AMPB era requerente, visava desconstituir resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que dispõe sobre a escolha de magistrados de primeiro grau para substituição dos membros do Tribunal de Justiça. A entidade entedia que a norma não estava em conformidade com as Resoluções nº 17 e 72 do CNJ, já que não estabelece critérios objetivos e impessoais para a escolha, defendendo a adoção dos critérios de antiguidade e merecimento.O relator informou que é necessário observar que se a promoção na carreira deve ser alternadamente por antiguidade e merecimento, o mesmo modelo deve servir de exemplo para a regulamentação da escolha de magistrados para substituição no Tribunal. Deste modo, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba que proceda à edição de novo ato normativo estabelecendo critérios objetivos que assegurem a impessoalmente na escolha de magistrados para substituição no Tribunal. Os demais conselheiros acompanharam o relator.Confira aqui a íntegra do boletim.
A AMB realizará, no dia 23 de fevereiro, às 16h, sorteio público de três vagas para participação no I Congresso Internacional da entidade, que acontecerá em setembro, no Canadá. Estas vagas são destinadas somente aos juízes associados à AMB cuja entidade local não mais seja vinculada à referida associação. Os demais deverão concorrer às vagas individuais perante a sua Associação Estadual ou Regional.As vagas foram distribuídas, proporcionalmente, entre as Associações Regionais e Estaduais filiadas. Todavia, como existem, no quadro da entidade, juízes cuja associação local não mais integra a associação nacional, a AMB decidiu destinar, para essa categoria, três vagas.Confira abaixo a lista com os 25 candidatos:ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTAADRIANA GOULART DE SENAAMAURI VIEIRA BARBOSAANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKICLAUBER COSTA ABREUCLAUDIA VALÉRIA MELLOELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRAENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOSGRAÇA MARIA BORGES DE FREITASGUILHERME GUIMARAES FELICIANO HENRIQUE MACEDO HINZISABEL CARLA DE MELLO MOURA PIACENTINI JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIORJOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIORLAURA BITENCOURT HINZLUIZ MANOEL ANDRADE MENESESMARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVAMARIA BERENICE CARVALHO CASTRO SOUZAMARIA HELENA FALCO SALLESMARIA INÊS CORRÊA DE CERQUEIRA CÉSAR TARGARAUL MARIANO JUNIORROBERTO LEMOS DOS SANTOS FILHOROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIASSANDRA NARA BERNARDO SILVA
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias de juízes de comarcas de entrâncias intermediária e inicial para o exercício de 2010, relativamente ao primeiro período da juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos, da 1ª Vara de Santo Antônio do Descoberto, de 14 de junho a 13 de julho para 1º a 30 de abril.Também o juiz Wilson Ferreira Ribeiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Formosa, teve alterado dois períodos de férias referentes ao ano passado e 2010. São eles: segundo período de 2009, de 17 de fevereiro a 18 de março deste ano para 11 de maio a 9 de junho próximo, e primeiro período de 2010, de 12 de julho a 10 de agosto para 21 de março a 19 de abril de 2010.De igual modo foi alterado o segundo período de férias relativo ao ano passado do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, de 15 de dezembro de 2009 a 14 de janeiro de 2010 para 18 de novembro a 17 próximo.
A ASMEGO informa aos seus associados que funcionará em regime de plantão durante o feriado de carnaval, entre os dias 13 e 16 de fevereiro. O atendimento ocorrerá das 8 ao meio-dia. No dia 17, as atividades retornam ao meio-dia. A Cooperativa de Crédito dos Magistados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) vai paralisar as atividades durante o feriado de Carnaval. A cooperativa reabre na quarta-feira (17), também a partir do meio-dia.
Na última terça-feira (9), o presidente do TJ-GO, desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 413/2010, que define novas atribuições aos juízes auxiliares da presidência.Segundo o ato, que será publicado na próxima quarta-feira (17), na edição nº 520 do Diário da Justiça Eletrônico, o objetivo é descentralizar decisões e racionalizar o trâmite de processos administrativos, conferindo agilidade à consecução de resultados.Dentre o rol de atribuições está o procedimento de conceder aos magistrados de primeiro grau os auxílios e licenças previstos em lei, bem como ajuda de custo e diárias e, ainda, decidir sobre abono de falta de juízes.Incumbe ainda aos Juízes Auxiliares, de acordo com o Decreto, indicar ao Presidente a lotação dos juízes substitutos, bem ainda os juízes de direito que atuarão em auxílio ou substituição nas Unidades Judiciárias do Estado, conforme a necessidade do serviço judiciário.Clique aqui e confira o inteiro teor do Decreto.
DECRETO JUDICIÁRIO Nr. 426/2010.O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a adoção de igual providências nos demais Poderes constituídos do Estado,D E C R E TA:Art. 1o - O ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12h do dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de cinzas, subsequente ao Carnaval.Art. 2o - O disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.Goiânia, 10 de fevereiro de 2010, 122o da República.Desembargador PAULO TELES Presidente
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6650/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que torna obrigatória a recognição visuográfica do local do crime - método pelo qual se reconstitui a cena do crime, juntando os fragmentos ali encontrados. A recognição visuográfica torna possível materializar indícios e provas dos delitos, por intermédio de imagens e fotos do lugar onde ocorreu a infração penal.A proposta, que altera o Código de Processo Penal (Lei 3.689/41), determina que a autoridade policial deverá realizar o procedimento assim que tiver conhecimento do fato."Trata-se de método complexo de investigação criminal, envolvendo conhecimentos de várias ciências afins que se interligam na base das diligências", explica o autor do projeto.Oliveira informa que o método foi desenvolvido pelo Delegado Marco Antônio Desgualdo e utilizado com sucesso pelo Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil paulista. Na avaliação do deputado, o sistema pode ser útil para desvendar todo tipo de ação criminosa, não apenas os crimes contra a vida.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6650/2009
Portaria Conjunta 2 do CNJ de 9 de fevereiro de 2010 institui o Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do CNJ, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.Confira abaixo na íntegra :_________________CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇAPORTARIA CONJUNTA Nº2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010Institui Comitê Gestor dos Cadastros do Sistema da Infância e da Juventude no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, sob gestão e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições;CONSIDERANDO a implantação dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em conflito com a lei; de Crianças e Adolescentes Acolhidos, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;CONSIDERANDO que as Resoluções pertinentes aos referidos cadastros dispõem que serão geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça;CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento e aperfeiçoamento dos cadastros do Sistema da Infância e da Juventude; resolvem:Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude, cujos membros serão indicados pelo Corregedor Nacional de Justiça.Art. 2º Compete ao Comitê Gestor dos Sistemas da Infância e da Juventude:I - auxiliar na gestão e fiscalização dos Cadastros Nacionais de Adoção; de Adolescentes em Conflito com a Lei; e de Crianças e Adolescentes Acolhidos;II - oferecer subsídios, acompanhar o funcionamento e adotar as providências necessárias à eficiência dos Cadastros do Sistema da Infância e Juventude;III - propor alterações e atualizações para o bom funcionamento dos Cadastros Nacionais mencionados.Art. 3º O Comitê Gestor do Sistema da Infância e da Juventude será coordenado pelo Corregedor Nacional de Justiça ou por quem ele designar.Art. 4º Ficam revogadas as Portarias 214, de 29 de fevereiro de 2008 e 477, de 17 de fevereiro de 2009.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Ministro GILMAR MENDESPresidenteMinistro GILSON DIPPCorregedor Nacional