O juiz Levine Raja, da comarca de Corumbá e o juiz Carlos Limongi, de Anápolis terão seus trabalhos sociais divulgados pelo programa Brasil.Jus, da TV Justiça. A reportagem sobre os projetos goianos vai ao ar, nesta segunda-feira (22), às 20h30. O juiz Levine Raja, de Corumbá chamou a atenção da TV Justiça, que por meio do programa Brasil.Jus divulga as boas ideias dos juízes de primeiro grau em todo o país. No programa gravado em Corumbá, nesta semana, foi destacado o trabalho do magistrado junto a Vara da Infância e Juventude, bem como as obras desenvolvidas com recursos de TCO. Uma das ações apoiadas pelo magistrado foi a reforma da Escola Ana Maria de Oliveira Ribeiro, que fica na Associação Social Evangélica de Brasília (ASEB) - Lar Betel, no último dia 9 (foto).Outro juiz goiano, Carlos José Limongi Sterse também terá seu projeto divulgado. O magistrado criou, há dois anos, na comarca de Anápolis, onde atua, a Associação Cruzada pela Dignidade. A entidade realiza parcerias com várias instituições, como a Secretaria de Educação e a Polícia Militar de Anápolis com o objetivo de resgatar a dignidade das pessoas. A associação atende famílias e adolescentes envolvidos com drogas, realiza palestras em escolas e promove atividades de esporte e lazer nas comunidades.O programa, de aproximadamente 20 minutos, sobre os projetos desenvolvidos nas duas cidades, vai ao ar pela TV Justiça, a partir do dia 22.Confira os horários em que será transmitido o programa sobre os projetos goianos.Dia 22/02 (seg) - 20h30ReprisesDia 25 (qui) - 13h30Dia 26 (sex) - 12h30 e 22h30Dia 27 (sab) - 8h e 21h30Dia 28 (dom) - 0hFoto: Alaor Félix
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento ocorrido na última quarta-feira (17), decisão na Suspensão da Segurança (SS 3052) pedida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para garantir a gratuidade e o desconto de meia passagem no transporte interestadual de passageiros idosos, em cumprimento ao artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).Os ministros presentes à sessão ratificaram, em agravo regimental, a decisão do ministro Gilmar Mendes de suspender os efeitos de um mandado de segurança deferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O processo no TRF-1 suspendeu a gratuidade das passagens até que uma ação contra o artigo 40 do Estatuto ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) na Justiça Federal tenha seu mérito julgado.A decisão do STF obriga -até o julgamento final da ação ordinária que tramita no TRF-1 -o cumprimento do artigo 40 do Estatuto, que determina a obrigatoriedade de reserva de duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O mesmo trecho da lei estabelece desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas.
Mais de 100 experiências bem sucedidas na área de gestão de diferentes órgãos de Justiça estão reunidas na nova versão do Banco de Boas Práticas de Gestão, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponível no Canal da Estratégia do Judiciário Brasileiro (http://www.cnj.jus.br/estrategia/). Os projetos são considerados inovadores por apresentarem resultados positivos comprovados em relação à eficiência em procedimentos, satisfação do usuário e racionalização e economia de recursos."Iniciativas como essas podem servir de modelo para que outros estados e órgãos do Judiciário também desenvolvam medidas que resultem na melhoria interna da gestão e, consequentemente, dos serviços prestados à sociedade", explica a diretoria do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ana Carolina Chaer.Pelo novo Banco, é possível localizar as boas práticas conforme o ramo do Judiciário, o estado onde a experiência foi desenvolvida e a situação do projeto. Também é possível fazer a pesquisar diretamente pelo tema ou o nome da ação. Todos esses parâmetros podem ser combinados para um nível de consulta ainda mais refinado, uma vez que os projetos possuem uma ficha técnica com dados como o órgão e o gestor da proposta, além dos objetivos e dos resultados da ação.Os arquivos estão disponíveis no formato PDF e podem ser baixados na íntegra. Os formulários - padronizados pelo CNJ - contêm informações como a finalidade, o cronograma de execução e os custos do projeto, que devem estar alinhados às metas estratégicas do Judiciário nacional. "Os formulários também trazem os meios de contato com os gestores dos projetos, que podem auxiliar outros gestores a desenvolverem iniciativas semelhantes em seus tribunais", acrescenta Ana Carolina Chaer.No novo Banco de Boas Práticas de Gestão é possível, por exemplo, obter os projetos apresentados nos encontros regionais do Judiciário. As experiências abrangem temas como Eficiência Operacional, Acesso ao Sistema de Justiça, Responsabilidade Social, Alinhamento e Integração, Atuação Institucional, Gestão de Pessoas, Infraestrutura e Tecnologia e Orçamento. Os usuários podem pesquisar, ainda, projetos desenvolvidos pelo CNJ, publicados no Banco de Soluções de Qualidade do Judiciário (JusQualitas) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e aqueles coordenados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).Exemplo - O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) conseguiu, em um ano, aumentar em 109% as receitas provenientes do pagamento da Taxa dos Serviços Notariais e Registrais (TSNR). Além disso, no mesmo período, ampliou em 17,15% a arrecadação geral do Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris); em 167,74% os valores arrecadados por meio de fiscalizações realizadas em cartórios extrajudiciais; e em 77,45% a arrecadação decorrente de custas processuais não pagas pelas partes e que foram protestadas pelo Funjuris.Esses foram os resultados de um projeto do TJAL apresentado ao Banco de Banco de Boas Práticas de Gestão do CNJ. A ação, identificada no tema "Eficiência Operacional", foi concluída conforme planejamento inicial (no decorrer de um ano) e teve o objetivo de melhorar a gestão no tribunal a partir do aumento da arrecadação de taxas, da otimização de fontes de receita, da melhoria das fiscalizações de serviços notariais e da cobrança de custas processuais devidas ao Poder Judiciário.Projetos como esse podem ser apresentados por membros ou servidores de qualquer unidade do Judiciário. As propostas devem ser enviadas para avaliação e cadastramento pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ. Mais informações sobre o envio de projetos podem ser obtidas no Canal da Estratégia do Judiciário Brasileiro (http://www.cnj.jus.br/estrategia/).
Se houver suspeita ou informação de que a pessoa a ser presa tenha fugido para o exterior, juízes de todo o país devem incluir essa observação no mandado ou ordem de prisão expedida. A instrução vem da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que espera contribuir com a Polícia Federal e a Interpol na busca de foragidos.A partir da medida, as ordens de prisão que contêm essa indicação serão diretamente encaminhadas ao Superintendente Regional da Polícia Federal no respectivo Estado. A PF adotará as providências necessárias para que a informação seja difundida por meio do sistema de comunicação Difusão Vermelha, da Interpol, que emite a notícia do mandado de prisão para todos os 188 países membros da organização internacional, com vistas à localização e eventual captura da pessoa procurada. Se a pessoa contra quem o mandado de prisão foi emitido ingressar em qualquer dos países que integram a Interpol, um alerta é automaticamente emitido para o país que expediu a ordem.A providência vale para juízes de primeiro e segundo graus, desembargadores e ministros de tribunais superiores das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar. A observação deve ser incluída na ordem de prisão sempre que o juiz tiver ciência própria ou por suspeita, referência, indicação ou declaração de qualquer interessado ou agente público de que o condenado à prisão está fora do país ou pretende sair do Brasil. A medida vale nos casos de ordem de prisão por decisão judicial definitiva, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no Brasil.Segundo o CNJ, as Corregedorias Gerais e Regionais dos respectivos tribunais devem assegurar que os juízes de primeiro e segundo grau adotem imediatamente a providência, mantendo um acompanhamento sistemático por meio das inspeções e correições nas unidades. Para garantir um maior controle da medida, os juízos de primeiro e segundo grau, assim como os Tribunais Superiores, deverão informar em seus relatórios anuais o número de mandados ou ordens de prisão emitidos com esse tipo de observação, encaminhando cópia resumida à Corregedoria Nacional de Justiça. Clique aqui para ler a Instrução Normativa.
Já está disponível uma nova enquete para os associados da AMB. Desta vez, a entidade quer saber se a magistratura acredita que o Supremo Tribunal Federal deve ou não decidir sobre assuntos polêmicos não definidos na legislação brasileira. O tema causa divergências entre os mais renomados especialistas, que ficam divididos sobre a possibilidade do suprimento das lacunas legislativas por meio do ativismo judicial.Nos últimos anos, o Supremo foi chamado a decidir questões complexas como a demarcação de territórios indígenas, a fidelidade partidária, o direito de greve no serviço público, a proibição do nepotismo e o uso restrito das algemas. As decisões chamaram a atenção da mídia e da sociedade, que questionam se a Suprema Corte extrapola ou não suas atribuições.Para votar, o magistrado associado à AMB deve fazer o login em nosso portal e acessar o box localizado no canto inferior direito da página inicial. Vale destacar que as enquetes realizadas no portal da AMB são entendidas pela mídia e pela sociedade como um meio confiável de saber como pensa a magistratura brasileira. Prova disso foi a repercussão que ganhou o resultado da última enquete, que revelou que a maioria dos votantes era contrária à necessidade de declaração de suspeição por foro íntimo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) lançam, nesta segunda-feira (22/02), a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A cerimônia será às 9h30, no Ministério da Justiça. Na ocasião, assinam a carta de constituição da Enasp o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do CNMP, Roberto Monteiro Gurgel Santos. A ideia é que a Enasp reúna as ações dos órgãos envolvidos com o tema, na busca de soluções efetivas para as atuais dificuldades da segurança pública, a exemplo do que já acontece no combate à lavagem de dinheiro, com a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A Enasp reunirá órgãos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, em âmbito federal e estadual, e será coordenada por um Gabinete de Gestão Integrada, composto por representantes do Ministério da Justiça, do CNJ e do CNMP. A Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, funcionará como Secretaria Executiva da estratégia nacional. Na cerimônia de segunda-feira (22/2), cada um dos órgãos gestores - MJ, CNJ e CNMP - apresentará um proposta de ação conjunta.O CNJ irá propor um plano de ação integrada para acabar com as carceragens das delegacias, onde a custódia de pessoas deve durar apenas o tempo necessário para a lavratura dos autos de prisão em flagrante e para os procedimentos policiais de praxe, com imediato encaminhamento ao estabelecimento penal adequado, em cumprimento à Constituição e à Lei de Execuções Penais. As carceragens nas delegacias são inapropriadas para custódia. Nelas o controle sobre a preservação dos direitos fundamentais dos presos é reduzido, sendo muitos os registros de tortura e superlotação, além das constantes fugas, pela absoluta ausência de estrutura adequada à manutenção do encarceramento.O Ministério da Justiça, por sua vez, irá propor a criação de um cadastro nacional de mandados de prisão, passível de alimentação e consulta compartilhadas, o que permitirá, entre outros efeitos, maior efetividade e segurança no cumprimento de ordens de prisão, maior controle da população carcerária, no que diz respeito à imposição e à execução adequada das medidas restritivas de liberdade, inclusive para o correto dimensionamento dos investimentos na estruturação do sistema carcerário.Já o CNMP pretende propor a articulação dos órgãos para a implementação de medidas específicas para acelerar e dar maior efetividade às investigações, denúncias e julgamentos das ações penais, nos casos de crimes de homicídio. No Brasil, as estatísticas de crimes letais intencionais são alarmantes, apontando para uma proporção muito acima da média mundial, frente ao número de habitantes. A articulação entre os órgãos de justiça e segurança pública permitirá uma maior efetividade na persecução penal nesta espécie de criminalidade, produzindo, inclusive, efeitos preventivos de novos delitos. Atualmente, em que pesem algumas diferenças regionais, os homicídios resultam em prolongados inquéritos e ações penais, com sérios prejuízos à instrução e à efetividade da persecução penal.A criação da Estratégia Nacional para a Segurança Pública leva em consideração que os órgãos que compõem o Sistema de Justiça - Poder Judiciário, Ministério Público, Ministério da Justiça e Secretarias de Justiça e de Segurança dos Estados, Advocacia Pública e Privada, Defensoria Pública - encontram-se num grau de maturidade institucional que lhes permite o planejamento conjunto e estratégico de ações. Além disso, os problemas relacionados à segurança pública são responsabilidade de todos os órgãos, o que demanda uma atuação conjunta, com a conseqüente busca consensual de soluções. O objetivo é trabalhar sob a perspectiva da prevenção e possibilitar que as dificuldades, ainda que surjam de maneira diversificada em cada unidade da federação, sejam solucionadas a partir da atuação conjunta de todas as esferas políticas e de todos os órgãos que compõem o Sistema de Justiça.
Além do sorteio de três vagas que será realizado no dia 23 de fevereiro, serão sorteados ainda cinco suplentes entre os 23 juízes associados à AMB cuja entidade local não é mais vinculada à referida associação. Os demais deverão concorrer às vagas individuais perante a sua Associação Estadual ou Regional.A suplência acontece da seguinte forma: se algum dos sorteados desisitir ou se, por algum motivo, houver vagas remanescentes, os suplentes cvão assumindo, de acordo com a ordem do sorteio.As vagas foram distribuídas, proporcionalmente, entre as Associações Regionais e Estaduais filiadas. Todavia, como existem, no quadro da entidade, juízes cuja associação local não mais integra a associação nacional, a AMB decidiu destinar, para essa categoria, três vagas e cinco suplências.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6702/09, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), que permite aos juízes dos juizados especiais cíveis e Criminais, de ofício ou a requerimento das partes, conceder liminares em medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação, desde que se convençam da verossimilhança das alegações.Os juízes também poderão antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela satisfativa, pretendida no pedido inicial, se houver prova inequívoca do direito postulado, a caracterizar o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. O projeto altera a Lei 9.099/95.O deputado acredita que o projeto vai dar celeridade, efetividade e presteza ao sistema processual, evitando que a demora na decisão judicial cause graves injustiças.Ele observa que a antecipação da tutela jurisdicional e as liminares em ação cautelar constituem instrumentos de defesa do cidadão contra a demora do processo, destinando-se, respectivamente, a adiantar os efeitos do mérito do pedido e a assegurar o resultado útil do processo principal.Parcianello lembra que a tutela antecipada já está prevista no âmbito dos juizados especiais federais, conforme a Lei 10.259/01.Ele sustenta que proibir a concessão de tutela antecipada e de liminares nas ações processadas sob rito especial "seria ofensivo ao espírito da lei, por limitar o acesso a uma justiça eficaz em favor daqueles que buscam os juizados especiais cíveis". Daí, diz o deputado, a urgência de implementar esse mecanismo que assegura a pronta prestação jurisdicional.Partidos políticosO projeto também permite que entidades sem fins lucrativos ajuízem ações nos juizados especiais. Hoje, conforme a Lei 9.099/95, podem atuar nesses juizados, como autores, as pessoas físicas, as micro e pequenas empresas e as organizações sociais constituídas na forma de oscips, entre outras."Ora, no caso dos partidos políticos, que são entidades sem fins lucrativos, seu objetivo é assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição. Logo, por se tratar de organização partidária, de natureza ideológica, as ações judiciais se traduzem em ato necessário ao exercício da cidadania, podendo tramitar também em juízo mais célere como o dos juizados especiais", argumenta o deputado.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reta final dos debates para aprovação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, referentes às eleições de 2010. Na próxima semana, duas audiências públicas reservam espaço para temas relevantes – o voto de presos provisórios e de adolescentes em cumprimento de medidas sócio-educativas e o voto em trânsito. O texto das minutas já foi divulgado pelo TSE que chama agora representantes da sociedade civil e entidades de classe para acertar os detalhes rumo à aprovação das resoluções.Na segunda-feira (22), a juíza Gabriela Jardon, integrante da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), participa da audiência sobre o voto dos presos provisórios. A magistrada ressalta que o caminho para o efetivo exercício do direito constitucional de voto destes eleitores é a participação direta dos juízes que atuam nas Varas de Execução Penal e nos Juizados da Infância e da Juventude no pleito eleitoral. “A nossa proposta concreta é exatamente envolver estes magistrados que não podem ser esquecidos neste processo. Eles conhecem muito bem toda a estrutura prisional e dos centros de reeducação, o que fará toda a diferença na implementação de uma estrutura que assegure o voto”, ressalta a magistrada.Uma das soluções que Gabriela Jardon pretende levar ao TSE é que os próprios juízes das Varas de Execução e dos Juizados da Infância sejam designados pela Justiça Eleitoral como responsáveis pela seção eleitoral que atenderá aos presos provisórios e adolescentes internos, inclusive recebendo a gratificação devida. O texto da minuta que trata do voto do preso provisório dispõe que os Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado ficarão responsáveis por coordenar a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, garantindo a votação de um grupo considerável de eleitores. Dados recentes do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos indicam a existência de, aproximadamente, 150 mil presos provisórios e 15,5 mil adolescentes internos no Brasil.Pelo calendário eleitoral, todas as resoluções relativas às eleições 2010 devem ser aprovadas até 5 de março no plenário do TSE.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6710/09, do Senado, que dispensa do duplo grau de jurisdição sentença homologatória de acordo ou transação, o chamado reexame necessário. A medida altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para dispensar os advogados de causas em que seja parte a União, estados, municípios e suas autarquias e fundações de direito público, de interporem recurso em casos em que não há necessidade ou utilidade.O reexame necessário é a obrigatoriedade de confirmação, mediante o duplo grau de jurisdição, de toda sentença proferida contra os interesses da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações de direito público."É inaceitável que advogados públicos sejam compelidos a recorrer de decisões apenas por dever de ofício", afirma o autor, senador Jefferson Praia (PDT-AM).Legislação conflitanteO autor lembra que há casos em que a lei permite aos advogados do Poder Público promover transações e acordos, com o objetivo de pôr fim ao litígio. Essa possibilidade, no entanto, é incompatível com a obrigatoriedade de os advogados interporem recursos, sob pena de serem acusados de omissão.O senador lembra que a prática tem sido desaprovada por parte do Judiciário, que considera alguns desses recursos prática meramente protelatória, com prejuízos para os direitos do cidadão que tem ação judicial contra o Estado. "O Estado exige lealdade processual do jurisdicionado e tem o dever de zelar pela lisura de sua própria conduta", diz.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6710/2009
Dando aplicação à Lei nº 16.872, de 6 de janeiro deste ano, e ao artigo 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou editais de remoção de juízes substitutos para o segundo grau pelos critérios de antiguidade e merecimento. No total, foram divulgadas quatro vagas por antiguidade e quatro por merecimento. Ao noticiar a vacância dos cargos de juiz substituto em segundo grau, o presidente do TJ esclarece que só poderão requerer a remoção os juízes que, na data de entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, bem como os magistrados de entrância final, que figurem na quinta parte da lista de antiguidade também de entrância final. Os interessados devem instruir seus pedidos, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico, conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei Estadual nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), e o parágrafo único do artigo 5º da Resolução nº, de 11 de janeiro de 2006.
A partir de agora, os presidiários de todo o país vão poder contar com mais uma ajuda fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): uma cartilha que dará conselhos úteis de como impetrar um habeas corpus, por exemplo, ou como redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício.Intitulada "Cartilha do Reeducando", o manual de 16 páginas, será distribuído aos presos pelo grupo de monitoramento dos mutirões carcerários nos estados. Ele informa quais são os direitos e os deveres dos presos. Nela há um formulário para requerimento de habeas corpus. Trata-se apenas de sugestão, "já que esse remédio jurídico dispensa formalidades", ressalta a cartilha.Em sete pequenos capítulos, a Cartilha do Reeducando esclarece os deveres, direitos e garantias dos apenados e presos provisórios, "cabendo ao preso cumprir os seus deveres e respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado garantir o exercício de todos esses direitos." Também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos presidiários que cometem faltas. "As faltas disciplinares dificultam ou impossibilitam a obtenção de benefícios", esclarece de forma destacada o texto da cartilha."O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado", também alerta a cartilha.Essa é a segunda medida do CNJ para garantir mais dignidade aos presos. A primeira foi a realização dos mutirões carcerários que já passou em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a situação dos presos. O próximo mutirão carcerário será no Paraná, com início previsto para o dia 23 de fevereiro.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, revogou decreto que designava o juiz substituto Rodrigo de Melo Brustolin, lotado na comarca de Estrela do Norte para prestar auxílio à Comarca de Uruaçu. No mesmo ato, o desembargador-presidente o nomeou para prestar auxílio à comarca de Niquelândia. Também foram alterados decretos relativo às férias de alguns juízes.O juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara de Criminal, teve suas férias antecipadas de 18 de fevereiro a 19 de março para o período de 6 de fevereiro a 7 de março, por meio do Decreto Judiciário 455. Já José Augusto de Melo teve suas férias prorrogadas para o período de 1º de fevereiro a 2 de março. O juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, que teria seu descanso legal de 5 de julho a 3 de agosto, gozará antes o benefício, entre 15 de março e 13 de abril.
A 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu como crime único o atentado violento ao pudor seguido de estupro, desde que realizado contra uma mesma vítima, na mesma circunstância.Com esse entendimento, o Tribunal anulou a sentença de um condenado a 12 anos de prisão, cuja sentença havia sido aumentada graças à individualização das penas —agora ele cumprirá apenas os 8 anos decorrentes do estupro.Essa interpretação deve levar à redução da pena de condenados por estupro, que antes também poderiam ser enquadrados no crime de atentado violento ao pudor.Segundo o ministro Og Fernandes, relator do caso no STJ, a Lei 12.015/09 promoveu uma alteração no Código Penal que eliminou as diferenças entre as duas condutas, ou seja, reconheceu o ato libidinoso do atentado ao pudor —o que inclui o coito anal— como um ato de preparação ao estupro.O relator observou que, antes da alteração do Código Penal, a jurisprudência se dividia entre aqueles que rejeitavam a possibilidade de crime continuado, em razão de serem crimes de espécies diferentes; enquanto outra corrente defendia ser possível o reconhecimento do crime continuado quando o ato libidinoso ocorresse na preparação da prática do estupro.“A questão, tenho eu, foi sensivelmente abalada com a nova redação dada à Lei Penal no título referente aos hoje denominados ‘Crimes contra a Dignidade Sexual’. Tenho que o embate antes existente perdeu sentido. Digo isso porque agora não há mais crimes de espécies diferentes. Mais que isso. Agora o crime é único”, afirmou o ministro.Ele destacou que, com a nova lei, houve a revogação do artigo 214 do Código Penal, passando as condutas ali tipificadas a fazer parte do artigo 213 —que trata do crime de estupro. Em razão disso, quando forem praticados, num mesmo contexto, contra a mesma vítima, atos que caracterizariam estupro e atentado violento ao pudor, não mais se falaria em concurso material ou crime continuado, mas, sim, em crime único.No caso, Fernandes decidiu então aplicar retroativamente a lei mais favorável ao réu.
O juiz Levine Raja, da comarca de Corumbá e o juiz Carlos Limongi, de Anápolis terão seus trabalhos sociais divulgados pelo programa Brasil.Jus, da TV Justiça. A reportagem sobre os projetos goianos vai ao ar, a partir da próxima segunda-feira (22).O juiz Levine Raja, da comarca de Corumbá chamou a atenção da TV Justiça, que por meio do programa Brasil.Jus divulga as boas ideias dos juízes de primeiro grau em todo o país. No programa gravado em Corumbá, nesta semana, foi destacado o trabalho do magistrado junto a Vara da Infância e Juventude, bem como as obras desenvolvidas com recursos de TCO. Uma das ações apoiadas pelo magistrado foi a reforma da Escola Ana Maria de Oliveira Ribeiro, que fica na Associação Social Evangélica de Brasília (ASEB) - Lar Betel, no último dia 9 (foto).Outro juiz goiano, Carlos José Limongi Sterse também terá seu projeto divulgado. O magistrado criou, há dois anos, na comarca de Anápolis, onde atua, a Associação Cruzada pela Dignidade. A entidade realiza parcerias com várias instituições, como a Secretaria de Educação e a Polícia Militar de Anápolis com o objetivo de resgatar a dignidade das pessoas.O programa, de aproximadamente 20 minutos, sobre os projetos desenvolvidos nas duas cidades, vai ao ar pela TV Justiça, a partir do dia 22.Confira os horários em que será transmitido o programa sobre os projetos goianos.Dia 22/02 (seg) - 20h30ReprisesDia 25 (qui) - 13h30Dia 26 (sex) - 12h30 e 22h30Dia 27 (sab) - 8h e 21h30Dia 28 (dom) - 0h Foto: Alaor Félix
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6691/09, do senador Magno Malta (PR-ES), que aumenta a penalidade e transforma em hediondos uma série de crimes cometidos por militares.Na prática, a medida iguala o tratamento dado aos crimes hediondos cometidos por militares e civis, já que o Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei 1.001/69) não prevê esse conceito de crime, e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) se omite em relação aos crimes cometidos por militares."Para nos limitarmos a um único exemplo, um estupro praticado por militar contra civil, dentro do quartel, configuraria o crime militar previsto no Código Penal Militar, cuja competência para julgamento é da Justiça Militar. Esse delito não seria punido como crime hediondo, uma vez que a Lei 8.072/90 é omissa em relação aos crimes militares. Assim, nesse exemplo, seria perfeitamente possível a concessão de indulto ou anistia, o que não é admitido em relação aos crimes hediondos", argumentou o senador.O projeto torna mais rigorosas as penas aplicadas aos seguintes crimes previstos no CPM:No último caso, se o sequestro dura mais de 24 horas ou se a vítima tem menos de 16 anos e mais de 60 anos, ou se o crime é cometido por mais de duas pessoas, a pena é agravada, com pena de 12 a 20 anos (atualmente é de 8 a 20 anos).De todos esses crimes, o projeto só não classifica como hediondo o envenenamento com perigo extensivo. Além disso, a proposta dá essa classificação (sem mudança nas penas) aos crimes de homicídio qualificado e fornecimento às Forças Armadas de alimentos ou medicamentos irregulares.O texto determina ainda que a pena contra os crimes de estupro, atentado violento ao pudor, latrocínio, extorsão simples (com agravante) e mediante sequestro sejam aumentadas pela metade se a vítima não pode oferecer resistência, é menor de 14 anos, é doente ou deficiente mental.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Íntegra da propostaPL-6691/2009
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a Corregedoria-Geral de Justiça promove desta quinta-feira (18/02) até o dia 26 de fevereiro curso sobre a nova versão do Processo Judicial Digital (Projudi 2) para servidores do Judiciário, na Escola Superior de Magistratura de Goiás (Esmeg).De acordo com a diretora de Informática do TJGO, Ana Carolina Prado, um servidor de cada comarca foi convocado para participar como multiplicador do conhecimento. A idéia é que esses profissionais repassem as informações em seus locais de trabalho. Participam da formação funcionários de juizados, Varas de Família e Fazenda Pública municipal e estadual, que já possuem o sistema.
O trabalho desenvolvido pelo juiz Carlos Limongi Sterse, da comarca de Anápolis, na Associação Cruzada pela Dignidade, será objeto de matéria da TV Justiça, no programa Brasil.jus. Uma equipe da emissora esteve no local na quinta (11) e sexta (12) para fazer o documentário que será exibido no dia 22 (segunda-feira), às 20h30.Já estão programadas reprises na quinta, às 13h30; sexta, às 12h30 e 22H30; sábado, às 8 horas e 21h30, e, por fim, no domingo à meia-noite. A instituição, presidida por Limongi, busca a realização de ações visando a restauração da dignidade das pessoas.