Os magistrados, José Cássio de Sousa Freitas, Gilmar Luiz Coelho, Amaral Wilson de Oliveira, Fabiano Abel Aragão Fernandes, Nivaldo Mendes Pereira, Ricardo Teixeira Lemos e Wilton Müller Salomão receberão nessa sexta-feira (23), a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira. A homenagem será concedida em sessão solene, às 8h45, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. A iniciativa da homenagem foi dos deputados Iso Moreira e Hélio de Souza.
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral, participará amanhã do jornal Bom Dia Goiás, da TV Anhanguera, que vai ao ar a partir das 6h30. O presidente falará sobre o IX Congresso Goiano da Magistratura, promovido pela ASMEGO em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), nos dias 22 e 23 de outubro, no auditório da associação.Este ano o tema central do congresso é a discussão a respeito de uma gestão democrática para o Poder Judiciário com a participação dos juízes de primeiro grau. A abertura do evento será no dia 22, às 19 h com a presença do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves que ministrará a palestra A democracia interna como paradigma de efetividade e legitimação do Judiciário.No dia 23, pela manhã, acontecerão mais duas palestras. Às 9:00 horas, o desembargador do TJ-RJ, Nagib Slaibi Filho falará sobre Formação Administrativa do Magistrado para Fazer Frente às Novas Demandas. Em seguida, o ex-presidente e desembargador do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri Filho conduzirá exposição sobre o tema Boas Práticas de Gestão Judiciária: A Necessidade de Participação dos Magistrados de Primeiro Grau na Administração dos Tribunais.Na parte da tarde, o secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça e juiz trabalhista, Rubens Curado falará sobre o Planejamento Estratégico do Judiciário em palestra que terá início às 14h30min. A palestra de encerramento do Congresso será feita pelo desembargador paulista e presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura, Antônio Rulli que conduzirá a discussão sobre o tema principal do congresso, Gestão Democrática do Poder Judiciário: A Participação Efetiva do Juiz de Primeiro Grau.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, voltou a alterar na segunda-feira (19) o Decreto Judiciário nº 1.802, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a escala de férias dos juízes de Goiânia para o exercício de 2009. Foi alterado o segundo período de Rosane de Sousa Néas, do 6º Juizado Criminal, de 23 de novembro a 22 de dezembro para 19 de novembro a 18 dezembro próximo, assim como primeiro e segundo períodos do 2º juiz da 8ª Vara Criminal, Rogério Carvalho Pinheiro, de 19 de novembro a 18 de dezembro e de 7 de janeiro a 5 de fevereiro de 2010 para época oportuna.Do mesmo modo foi alterado o Decreto Judiciário nº 1.803, também de dezembro passado, que aprovou a escala de férias dos juízes das comarcas de entrâncias intermediária e inicial relativamente ao segundo período de Alessandro Pereira Pacheco, 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) de Goianésia, de 20 de julho a 18 de agosto para 23 de novembro a 22 de dezembro; Rosana da Silveira, Juizado Especial Cível e Criminal de Luziânia, de 8 de setembro a 7 de outubro para 1º a 30 de outubro; Marcelo Pereira de Amorim, Hidrolândia, de 22 de dezembro a 20 de janeiro de 2010 para 4 de janeiro a 2 de fevereiro; Alice Teles de Oliveira, 2ª Vara (Criminal - Crime em geral e Precatórias Criminais) de Luziânia, de 25 de novembro a 24 de dezembro para 14 de janeiro a 12 de fevereiro de 2010.E, ainda, primeiro e segundo períodos de férias da juíza Renata Teixeira Rocha, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Cidade Ocidental, de 3 de agosto a 1º de setembro e de 2 de setembro a 1º de outubro para 6 de outubro a 4 de novembro e de 5 de novembro a 4 de dezembro próximo.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6115/09, do Senado, que permite a requisição de separação e de divórcio consensuais por via eletrônica. Pela proposta, somente será possível utilizar a internet nos processos em que o casal não tenha filhos menores ou incapazes. A petição deverá ter a descrição das condições relativas à partilha dos bens comuns, à pensão alimentícia e aos nomes, se alterados com o casamento.A autora da proposta, senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), afirma que a medida "propiciará economia de papel, tempo e dinheiro, e permitirá a desconcentração de demandantes e de testemunhas nos tribunais".Debate na CâmaraAlguns deputados já se manifestaram a respeito do projeto. O deputado Miguel Martini (PHS-MG) adiantou que é contra a medida, pois entende que ela vai contribuir para fragilizar a família. "Uma separação só é admitida quando não há nenhuma outra possibilidade. Criar facilidades para as separações é trabalhar contra o interesse da sociedade e estabilidade familiar", afirma.Para o deputado Maurício Rands (PT-PE), a burocracia não tem poder para manter um casal unido. "Muitas vezes, o casal tinha um amor muito grande no início, mas as dinâmicas das suas vidas foram tais que eles não têm mais nada em comum. Então, não é a burocracia que vai manter esse casal. Até porque, se a burocracia atrapalhasse, ou se a burocracia fosse a causadora da continuidade dos casamentos, nós não teríamos hoje tantas separações. Porque há muita burocracia para alguém se separar", argumenta.TramitaçãoO projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e será votado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta- PL-6115/2009
A imunidade profissional garantida pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não isenta os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma defensora pública do Rio de Janeiro acusada de ofender a honra de um magistrado local. Ela assinalou em defesa que havia rumores na cidade de que determinado magistrado atuaria de forma venal e acabou por reforçar os comentários. A defensora atuava em favor de um oficial de justiça em processo administrativo que tramitava na Corregedoria-geral de Cabo Frio, litoral norte fluminense, e fundamentou sua defesa no argumento de que nem sempre a existência de fofocas resulta em sindicância. “O juiz X teve o nome achincalhado na cidade com boatos de que seria um juiz venal, boatos esses que se disseminaram de tal maneira pela sociedade cabo-friense, não sendo possível sequer identificar a origem dos mesmos”, afirmou. “Certamente o referido magistrado nunca respondeu à sindicância por esses rumores”, concluiu. A defesa do magistrado alegou que a existência de boatos difamantes ganhou credibilidade por ter sido feito por uma defensora no curso de um processo, mesmo que administrativo. A defensora alegou que não teve o intuito de macular a imagem do juiz, mas tão somente explicitar a existência de boatos que diziam respeito unicamente à discussão da causa. A sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal estadual, impôs uma condenação de R$ 30 mil, quantia que, em valores atuais, superava o montante de R$ 65 mil. O STJ, no entanto, reduziu esse valor para R$ 10 mil, valor considerado razoável, segundo a maioria dos ministros da Quarta Turma. “A inviolabilidade do defensor não é absoluta, estando adstrita aos limites da legalidade e da razoabilidade”. Ficou vencido o ministro João Otávio de Noronha, para quem não houve dano moral na defesa. O relator da matéria, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que, apesar de ter havido dano à honra, duas circunstâncias devem ser sopesadas. Ainda que o caso tenha ganhado divulgação devido a posteriores representações administrativas e ações judiciais movidas contra a defensora, vale repetir que, “de qualquer modo, o caráter sigiloso do procedimento não é uma permissão para a prática de ofensas, há de se ter em mente que a conduta da ré ocorreu em processo administrativo, sem publicidade no Diário Oficial”. Em segundo lugar, continua o ministro, a agressão ao juiz decorreu de referência a boatos a envolver seu nome.
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 351/09, 395/09 e outras apensadas ) se reúne hoje para discutir o parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).Eduardo Cunha defende o mecanismo mais criticado do projeto, que é o leilão para priorizar o pagamento dos credores que concedam os maiores descontos. O deputado admite, porém, alterar o dispositivo que determina o percentual da receita corrente líquida de estados e municípios para pagamento dos precatórios que será canalizado para os leilões. A PEC 351 determina que serão 60%, ao passo que a PEC 395/09, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), fixa esse total em 50%. A reunião será realizada no plenário 3 após a Ordem do Dia.Íntegra da proposta:- PEC-395/2009- PEC-351/2009
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral participa neste momento de audiência pública, realizada na Praça Cívica, por iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Hoje e amanhã, em tendas montadas no local, a população poderá conversar com o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles e com os juízes auxiliares da presidência, Wilton Müller Salomão, Aureliano de Albuquerque Amorim e Enyon Artur Fleury de Lemos para esclarecer dúvidas e expor suas dificuldades junto ao Poder Judiciário.Acompanhe a cobertura instantânea do evento, pelo Twitter da ASMEGO.
A composição das recém-criadas 5ª e 6ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foram definidas nesta terça-feira (20), em sessão extraordinária da Corte Especial. Os desembargadores Alan Sebastião de Sena Conceição, Abrão Rodrigues Faria e Hélio Amorim comporão a 5ª Câmara Cível. Já Benedito Camargo Neto e Jeová Sardinha integrarão a 6ª. A formação será complementada com a convocação de um juiz até o provimento da vaga – por antiguidade – que era ocupada pelo desembargador Jamil Macedo, hoje aposentado. O último nome será aquele indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás, que já formula a lista sêxtupla para a vaga destinada ao 5º Constitucional. Para a 1ª Câmara Criminal, o posto do desembargador Jamil será ocupado pelo desembargador Ivo Fávaro.
O Ministério Público (MP) tem, sim, competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A Polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. O MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por votação unânime, o Habeas Corpus (HC) 89837, em que o agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura de um preso para obter confissão, pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.Caso ainda em suspenso no STFO relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto, independentemente do fato de que ainda está pendente de julgamento, pelo Plenário da Suprema Corte, o HC 84548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP.Ele citou vários precedentes da própria Corte para sustentar seu ponto de vista em favor do poder de investigação criminal do MP. Um deles foi o caso emblemático do recurso em HC (RHC) 48728, envolvendo o falecido delegado do extinto Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) de São Paulo Sérgio Paranhos Fleury, tido como personagem-símbolo do então existente “Esquadrão da Morte”, suspeito de eliminar adversários do regime militar e de torturar presos políticos, em ação realizada pelo próprio MP.No julgamento daquele processo, realizado em 1971 sob relatoria do ministro Luiz Gallotti (falecido), a Corte rejeitou o argumento da incompetência do MP para realizar investigação criminal contra o delegado. A investigação contra Fleury fora comandada pelo então procurador Hélio Bicudo, integrante do MP paulista.Outro precedente citado pelo ministro Celso de Mello foi o julgamento, pelo Plenário do STF, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1517, relatada pelo ministro Maurício Corrêa (aposentado), em que a Suprema Corte também reconheceu que não assiste à Polícia o monopólio das investigações criminais.Caso análogoO relator se reportou, ainda, ao julgamento do HC 91661, de Pernambuco, relatado pela ministra Ellen Gracie, também envolvendo um policial, em que a Segunda Turma rejeitou o argumento sobre a incompetência do MP para realizar investigação criminal.O ministro Celso de Mello ressaltou, em seu voto, que este poder investigatório do MP é ainda mais necessário num caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, desrespeitando o mais elementar direito humano, até mesmo porque a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.“O inquérito policial não se revela imprescindível ao oferecimento da denúncia, podendo o MP deduzir a pretensão punitiva do estado”, afirmou o ministro Celso de Mello, citando precedentes em que o STF também considerou dispensável, para oferecimento da denúncia, o inquérito policial, desde que haja indícios concretos de autoria.“Na posse de todos os elementos, o MP pode oferecer a denúncia”, completou. “O MP tem a plena faculdade de obter elementos de convicção de outras fontes, inclusive procedimento investigativo de sua iniciativa e por ele presidido”. Também segundo ele, a intervenção do MP no curso de um inquérito policial pode caracterizar o poder legítimo de controle externo da Polícia Judiciária, previsto na Lei Complementar nº 75/1993.Competência constitucionalContrariando a alegação da defesa de que a vedação de o MP conduzir investigação criminal estaria contida no artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF), segundo o qual caberia à Polícia Federal exercer, “com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União” – o que excluiria o MP –, todos os ministros presentes à sessão da Turma endossaram o argumento do relator.Segundo ele, a mencionada “exclusividade” visa, apenas, distinguir a competência da PF das funções das demais polícias – civis dos estados, polícias militares, polícias rodoviária e ferroviária federais. Foi esse também o entendimento manifestado pelo subprocurador-geral da República, Wagner Gonçalves, presente ao julgamento. Celso de Mello argumentou que o poder investigatório do MP está claramente definido no artigo 129 da CF que, ao definir as funções institucionais do MP, estabelece, em seu inciso I, a de “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei”. No mesmo sentido, segundo ele, vão os incisos V, V, VII, VIII e IX do mesmo artigo.O ministro ressaltou que o poder investigatório do MP é subsidiário ao da Polícia, mas não exclui a possibilidade de ele colaborar no próprio inquérito policial, solicitando diligências e medidas que possam ajudá-lo a formar sua convicção sobre determinado crime, como também empreender investigação por sua própria iniciativa e sob seu comando, com este mesmo objetivo.RecursosCondenado em primeiro grau, o policial recorreu, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o mesmo argumento da nulidade do processo. Contra a decisão do STJ, ele impetrou HC no Supremo.Em 17 de outubro de 2006, o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou pedido de liminar formulado no processo. A defesa ainda recorreu dessa decisão por meio de agravo regimental, mas a Segunda Turma não conheceu do recurso, em novembro daquele mesmo ano. A Procuradoria Geral da República opinou pela denegação do pedido.HC 85419Os mesmos fundamentos que resultaram no indeferimento do HC 89837, do DF, foram utilizados, também hoje, pela Segunda Turma do STF, para indeferir o HC 85419, impetrado em favor de dois condenados por roubo, extorsão e usura no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, apresentada com base em investigação conduzida pelo Ministério Público, um dos condenados é um ex-policial civil que estaria a serviço de grupos criminosos. Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, as vítimas do condenado procuraram promotor de Justiça para denunciar a extorsão por não confiar na isenção da Polícia Judiciária para investigar o caso.FK,RR/IC
Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, a Corte Especial do TJGO aprovou a implantação do recesso forense no Judiciário goiano, com a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. A regulamentação do recesso depende de resolução interna.Na mesma sessão, foi aprovada, por maioria de votos, a criação de 16 cargos de juiz substituto em segundo grau, alterando, desta forma, o artigo 23 do Código de Organização Judiciária. De acordo com nota divulgada no portal do TJGO, oito vagas serão providas em 2010; as demais, a partir de 2011.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu hoje (20) que haja no país uma discussão mais ampla sobre as progressões penais, entre elas, o regime semiaberto. Neste caso, os presos podem deixar a prisão para trabalhar ou estudar durante o dia, mas precisam retornar para unidade penal no período noturno. De acordo com a polícia, um dos líderes da invasão ao Morro dos Macacos, na zona norte do Rio de Janeiro, no último fim de semana, estaria cumprindo pena sob esse regime, mas ao ser beneficiado com a medida acabou não voltando à penitenciária. O episódio causou a morte de pelo menos 20 pessoas. Um helicóptero da polícia também foi derrubado a tiros.Mendes demonstrou preocupação com a questão da reincidência após o cumprimento das penas. “É preciso haver melhoria de toda essa avaliação, inclusive do próprio regime. Há preocupação com a questão da reincidência, com a inefetividade das medidas penais, com o fato de pessoas obterem um regime, que é da lei, semiaberto e depois não voltarem. Tudo isso precisa ser seriamente discutido", afirmou ele, que participou da assinatura de convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Comitê Organizador da Copa do Mundo 2014 para oferecer a presos e egressos do sistema carcerário vagas de trabalho nas obras ligadas ao evento esportivo no Brasil.Gilmar Mendes também admitiu que é preciso garantir maior efetividade à atuação da Justiça Criminal no país. Ele informou, sem dar mais detalhes, que nos próximos dias o CNJ deve lançar uma resolução sobre o tema.“Temos um grave problema de segurança pública e a não efetividade da Justiça Criminal acaba muitas vezes propiciando situações graves e estamos preocupados com isso. Há pessoas que ficam além do tempo presas e depois não podem mais ser condenadas porque o crime já tinha prescrito. As decisões precisam ser tomadas em tempo social e coletivamente adequado”, disse.
A partir desta terça-feira (20/10), você poderá acompanhar as atividades institucionais da Asmego no Twitter, microblog considerado pela imprensa especializada internacional como o grande fenômeno de comunicação da web em 2009.No endereço http://twitter.com/asmego serão compartilhadas, também, as informações e notícias veiculadas diariamente no portal da Associação.De acordo com a Diretoria de Comunicação da Asmego, a iniciativa se apresenta como mais um passo da atual gestão em ampliar o canal de comunicação da instituição com seus associados e toda a sociedade.
Nagib Slaibi Filho é desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). É vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional, membro benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e do Fórum Permanente para Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado. Segundo palestrante do Congresso, Nagib Slaibi irá proferir palestra com o tema "Formação administrativa do magistrado para fazer frente às novas demandas", às 9 horas do dia 23 de outubro.Pode-se dizer que a democracia é exercida hoje no âmbito do poder Judiciário?Nós vivemos em um Estado Democrático de Direito, criado pela Constituição de 1988, que veio substituir o regime autoritário, e se configura como uma democracia representativa. Espera-se que o Poder Judiciário, exercido dentro de um Estado Democrático seja democrático, mas nós ainda estamos muito atrelados à práticas antigas, algumas com mais de 200 anos, resquícios da época da República Velha, quando as oligarquias estaduais exerciam o Poder Judiciário. A partir da Constituição de 1934, os magistrados passaram a ser escolhidos por concurso público, para que houvesse mais imparcialidade, neutralidade e democracia nas decisões. Mas gestão democrática significa participação efetiva do indivíduo nas decisões que dizem respeito a sua própria história. Isso implica uma gestão republicana, que promova um governo de iguais, transparente tanto para o jurisdicionado, quanto para os magistrados e os serventuários da Justiça.Como promover democracia no Judiciário?A democracia exige uma tomada de consciência que leve a uma participação efetiva e faça com que o indivíduo se sinta responsável e solidário. Para exercer a democracia não basta apenas que o juiz vote no presidente e no corregedor. É preciso muito mais que isso. Ele precisa se integrar e participar efetivamente da administração.E quais mecanismos podem ser usados para promover democracia no Judiciário?O juiz deve participar não somente através dos órgãos que compõem a estrutura dos Tribunais, mas também através das suas associações de classe, por meio de propostas administrativas. Áreas como a comunicação social, por exemplo, precisam continuamente de propostas integradas dos magistrados de primeira e de segunda instâncias. Os juízes precisam constituir comissões, órgãos participativos que permitam a participação de todos, precisam entrar com mandados de junção, requerimentos coletivos, fazer discussões em audiências públicas. Lançar mão de todos os mecanismos possíveis e criar novos.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assina, nesta terça-feira (20/10), às 16h, um termo de cooperação com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estimular a prática de conciliação, como forma de solucionar conflitos judiciais. A união de esforços entre o CNJ e a OAB visa dar maior agilidade à conclusão de processos que tramitam no Judiciário brasileiro. A cerimônia de assinatura do termo será realizada no Plenário do CNJ, em Brasília (Anexo 1 do STF). Participam da solenidade o presidente do Conselho Federal da OAB, Raimundo Cezar Britto Aragão, e a conselheira do CNJ, Morgana Richa.O termo de cooperação prevê um intercâmbio de dados, informações e apoio técnico entre as duas entidades, de forma a contribuir para a redução do estoque de processos, assim como combater a morosidade na tramitação de ações judiciais. O esforço conjunto faz parte do Planejamento e Gestão Estratégica do Poder Judiciário, instituído pela Resolução número 70 do CNJ, que prevê uma série de medidas para dar maior eficiência, acessibilidade e modernidade à Justiça brasileira. Por meio da parceria, CNJ e OAB também se comprometem a propor em conjunto outras medidas alternativas para a solução e prevenção de novos conflitos judiciais,O termo de cooperação prevê ainda a criação de grupos de trabalho para a realização de estudos e proposição de mecanismos mais ágeis e eficientes que contribuam para reduzir o acervo de processos. Pela parceria, a OAB se compromete a prestar suporte logístico à realização dos eventos relacionados à Semana Nacional da Conciliação, prevista para ocorrer de 7 a 12 de dezembro. Durante a Semana, serão promovidas audiências de conciliação em todo o país, com o objetivo de motivar a solução dos conflitos judiciais por meio de um acordo amigável entre as partes.
Ao instalar a comissão de juristas que vai elaborar o projeto do novo Código de Processo Civil, o Congresso Nacional deu o primeiro passo para uma das reformas mais urgentes no âmbito do Judiciário brasileiro. Essa reforma, como está anunciada, contribuirá para resolver um dos principais entraves na prestação da justiça, que é a morosidade na tramitação dos processos.A tradução desse problema em números dá a dimensão da importância do trabalho dessa comissão para os milhares de cidadãos que recorrem diariamente aos tribunais em busca de proteção jurídica. Levantamento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça comprova o que há muito se sabia, mas que faltava ser medido: nada menos que 39,5 milhões de ações corriam em varas judiciais do Brasil até outubro do ano passado. Pior. Desse total, 187.400 estavam estacionadas havia mais de cem dias à espera de sentença. Outros 595.600 processos permaneciam, pelo mesmo tempo, sem decisão sobre os pedidos feitos pelas partes. Com isso, chega-se ao absurdo de 783 mil ações paradas por falta de decisão.O que se tem no Brasil é um cipoal jurídico. Sem que se discuta o universo de causas que levam a esse disparate, hoje ninguém mais duvida que entre os principais vetores desse problema estão a enorme tecnicalidade e o formalismo do nosso Código de Processo Civil. O cidadão reclama, com absoluta razão, que a Justiça é demorada. Mas, como lembra o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, que preside a comissão, a culpa da demora não é do juiz. O juiz não tem outro recurso senão seguir a lei.O Código de Processo Civil é pródigo em instrumentos que abrem passagem para toda sorte de documentos juntados aos processos e de recursos interpostos pelas partes. Isso permite não só que advogados experientes empurrem os processos indefinidamente, em prejuízo das partes prejudicadas, como entope as varas judiciais. Como diz a jurista Teresa Arruda Alvim, relatora-geral da comissão, “a cada espirro do juiz cabe um recurso”. O espírito da reforma que se espera deve ser a celeridade na prestação da Justiça. A simplificação do processo, para torná-lo um instrumento ágil para o cidadão. O reforço do instituto da jurisprudência, com a valorização do princípio da isonomia. Para causas iguais, soluções iguais.Como está, o Código abre espaço para que as partes se manifestem a cada milímetro avançado pelo processo. Além disso, muitas questões que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente, em cartórios, como se fez com o divórcio, ou com os inventários mais simples, são ainda decididas nas varas judiciais. Se a intenção do legislador ao permitir tantas interferências e tecnicalidades no processo foi dar garantia de justiça, o excesso de formalidades e caminhos nos meandros da lei produz efeito contrário, em prejuízo da sociedade. Essa reforma, como tem sido prometida, precisa ser entendida como uma exigência da cidadania.Artigo originalmente publicado na edição desta terça-feira (20/10) no jornal O Globo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir sobre a possibilidade de mudança, já na fase de execução, do percentual de juros estabelecido na sentença em razão da entrada em vigor do novo Código de Civil de 2002. Por indicação do ministro Luís Felipe Salomão, relator de três recursos acerca do tema, a questão será julgada como recurso repetitivo na Corte Especial , a fim de uniformizar o entendimento dentro do próprio Tribunal e orientar as decisões em todos os estados. A Segunda Seção, que trata de processos relacionados ao Direito Privado, decidiu levar o caso para a Corte Especial porque a Primeira Seção, especializada em Direito Público, já julgou, em agosto deste ano, um recurso repetitivo sobre o assunto. No caso analisado por aquele órgão fixou-se a tese de que não há violação à coisa julgada quando, já na fase de execução de um título anterior ao novo Código Civil, determina-se o aumento da taxa de 0,5% ao mês para 1% ao mês a partir da nova lei. O ministro Salomão observou que o entendimento fixado pela Primeira Seção diverge da jurisprudência da Segunda e da Terceira Seções. Estes órgãos vêm decidindo que não é possível, já na execução, modificar o percentual dos juros de mora estabelecido no título executivo judicial, sob pena de ofensa à coisa julgada (qualidade da decisão contra a qual não cabe mais recurso, o que a torna imutável). Como o tema é processual e de interesse comum entre as três Seções que compõem o STJ, a questão será definida pela Corte Especial, órgão que reúne os 15 ministros mais antigos do Tribunal.
Morreu no final da tarde de ontem (19), em Goiânia, Celso Alves, pai do 1º juiz da 8ª Vara Cível da capital, Claudiney Alves de Melo. O corpo será enterrado às 16 horas desta terça-feira (20) no Cemitério de Firminópolis, onde ocorre o velório. Celso Alves tinha 66 anos e deixa viúva Valdina Maria Alves e mais seis filhos.
A conclusão do projeto sobre a Lei Orgânica da Magistratura é uma das metas do Planejamento Estratégico do Supremo Tribunal Federal. Segundo a Assessoria de Imprensa do STF, o encaminhamento do projeto ao Congresso Nacional deve acontecer até junho do próximo ano.