A Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que altera o artigo 508 do Código de Processo Civil para reduzir de 15 para dez dias o prazo para interposição de recursos e para a resposta aos recursos.Na justificação da proposta (PLS 220/06), a senadora afirma que os recursos previstos no código submetem-se a prazos variados e excessivos. No caso de apelação, pondera, o prazo é de 15 dias e mais 15 dias para que o apelado apresente suas contra-razões. No mesmo caso, estão os embargos infringentes, os recursos ordinário, especial e extraordinário e os embargos de divergência. O agravo de instrumento, por sua vez, possui prazo de dez dias.O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto favorável à matéria, que recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o senador, a medida sugerida por Maria do Carmo Alves permitirá acelerar os processos judiciais.
A comissão de juristas que vai elaborar o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil foi instalada hoje (14) pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A ideia é tornar o Código de Processo Civil mais ágil e célere.“A expectativa é promover a desjudicialização de algumas questões que podem ser resolvidas no âmbito administrativo”, disse o presidente da Comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux. “Não adianta preconizar celeridade com o volume de processos que os juízes tem de analisar”, completou.Criado em 1973, o atual Código de Processo Civil já passou por inúmeras modificações, mas a reforma que será feita, segundo o presidente da Casa, José Sarney, tem como um dos principais pontos a agilidade da Justiça. “Quando temos a possibilidade de apresentar 40 recursos num processo, abre-se caminho para que, quem busca Justiça não tenha oportunidade de alcançá-la, e que os mais hábeis possam retardar a sua prestação jurisdicional”, disse.Em 180 dias, o anteprojeto deverá ser apresentado e começará a tramitar na Casa.
Os juízes Maurício Porfírio Rosa e Wagner Gomes Pereira estão entre os 62 magistrados selecionados pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), para o Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados da Infância e JuventudeA lista dos selecionados foi divulgada há pouco no site da AMB. Confira aqui.
Por decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi acolhida a proposta originária da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga crimes de pedofilia para agravamento da pena de reclusão das pessoas que fizerem propaganda ou incitação a esse crime. Hoje, quem faz apologia a esse crime pode ficar no máximo seis meses preso e o projeto, cuja relatora foi a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), eleva a pena para até um ano de reclusão. A matéria não é terminativa na CCJ.
Sob a presidência do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já estão reunidos para examinar 51 projetos em pauta, entre eleso que define a realização de exame criminológico para efeitos de progressão da pena. A proposta é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), sendo relator o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), que apresentou emenda ao texto original. Também Demóstenes Torres sugeriu mudanças ao texto. O projeto foi discutido com especialistas, em audiência pública na CCJ.
O Senado instala hoje a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.Presidida pelo jurista e ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, a comissão terá um total de 11 integrantes: Adroaldo Furtado Fabrício; Bruno Dantas; Elpídio Donizete Nunes; Humberto Theodoro Junior; Jansen Fialho de Almeida; José Miguel Garcia Medina; José Roberto dos Santos Bedaque; Marcus Vinicius Furtado Coelho; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro; e Teresa Arruda Alvim Wambier.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira (13/10) resolução que vai regular a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O texto, relatado pelo conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho, institui o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que será gerenciado pelo CNJ. Segundo o relator da resolução, a intenção é fazer o mapeamento dos precatórios no país. "Com isso poderemos ter um controle no pagamento dos precatórios e ajudar para que os pagamentos sejam feitos", mencionou.O SGP conterá informações sobre o tribunal, sua unidade judiciária e o número do processo que expediu o precatório. Também trará dados sobre o transito em julgado das decisões, o valor do precatório, data de atualização do cálculo e a entidade pública devedora. O texto da resolução diz que o CNJ fará um mapa anual sobre a situação dos precatórios com base nas informações prestadas pelo Poder Judiciário. Esse mapa terá ampla divulgação no Portal do Conselho pela internet. Além disso, cada tribunal também disponibilizará os dados nos seus sites.Outra determinação constante da resolução é o fato de que os tribunais poderão instituir juízo auxiliar de conciliação de precatórios para buscar acordo entre as partes. Há ainda a previsão de que os tribunais celebrem convênios com os entes públicos para direcionar um percentual do valor arrecadado nas execuções fiscais para o pagamento de precatórios. O texto final da resolução ainda não foi confirmado pelo relator e, nas próximas horas, estará disponível para consulta no Portal do CNJ.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a Súmula 211 do Tribunal, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Ari Pargendler. A proposta de cancelamento teve origem na Quinta Turma que, por unanimidade, resolveu levar a questão à Terceira Seção. Esta, por sua vez, seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, para que o ponto fosse discutido no âmbito da Corte Especial. A proposta do relator era de que a súmula fosse cancelada. Para o ministro, a exigência de prequestionamento ainda restaria resguardada pela Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a compreensão que prevaleceu foi a do ministro Ari Pargendler. Para o vice-presidente do STJ, caso fosse adotada somente a súmula do Supremo, abrir-se-ia espaço para que o Tribunal analisasse questões fáticas e provas em recurso especial, se a instância inferior se mantivesse omissa quanto a elas. Segundo o ministro, o prequestionamento é requisito constitucional do julgamento de questões de direito, como as que são analisadas, de forma exclusiva, em recurso especial. Na hipótese de restar omissão relativa à lei federal na decisão atacada, esclareceu o ministro, cabe à parte invocar no recurso especial a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), para que se anule o julgamento e seja enfrentada a questão pelo tribunal inferior. Com a decisão da questão de ordem relativa à súmula, o recurso especial retorna à Quinta Turma para julgamento. Súmula 356/STF “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.” Súmula 211/STJ “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”
A subcomissão criada na Câmara dos Deputados para discutir a revisão do Código de Trânsito Brasileiro, elaborado em 1997, reúne-se hoje (14) para tratar dos principais pontos de divergência. As mudanças mais polêmicas são o endurecimento da Lei Seca, o aumento do valor das multas, a proibição de motociclistas andarem em corredores entre os carros e a proibição de que condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirijam mais de quatro horas sem descanso. Um dos artigos em estudo estabelece que motoristas envolvidos em acidente têm que passar pelo bafômetro ou exame de sangue para determinar se houve consumo de álcool, mudando a Lei Seca. Antes, apenas quando havia suspeita de que o condutor tinha bebido é que ele era obrigado a se submeter ao teste.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (13), em primeiro turno, por 383 votos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Senado que estabelece que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) será o presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, não será necessária a indicação do presidente do STF para o cargo, nem que o Senado realize sabatina com o indicado. A PEC tem ainda que ser votada em segundo turno pelos deputados para ser promulgada.De acordo com as normas atuais, o Supremo indica um de seus membros para participar do CNJ e presidi-lo. Desde sua criação, o conselho tem sido presidido pelos presidentes do STF, que têm sido indicados pela Corte para o CNJ e escolhidos para ocupar a presidência do conselho. No entanto, a ocupação da presidência do CNJ pelo presidente do Supremo não consta da Constituição Federal e não é obrigatoria.A PEC também acaba com o limite de idade mínima (35 anos) e máxima (66 anos) para nomeação dos conselheiros. Para ser ministro do Supremo, o candidato deve ter entre 35 e 65 anos, mas, sendo nomeado, o ministro poderá ficar no cargo até 70 anos de idade e, caso seja presidente do STF com idade próxima aos 70 anos, o ministro poderá ocupar a presidência do CNJ. Atualmente, para ser presidente do CNJ, o candidato não pode ter mais de 66 anos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, apresentaram nesta terça-feira (13) aos desembargadores que formam a Corte Especial os anteprojetos que tratam do Plano de Cargos e Salários e dos juízes substitutos em segundo grau. É a primeira vez que o Tribunal faz esta apresentação prévia de projetos de lei que envolvem orçamento. “O objetivo é o amplo esclarecimento do assunto. Quisemos também obter a opinião dos desembargadores para o plano já apresentado à Comissão Legislativa”, explicou Paulo Teles.De acordo com Stenius Lacerda, a explanação detalhada permite aos desembargadores saber quanto custa cada item dos anteprojetos. “Isso significa que o Tribunal se preocupa com os membros da corte e aproxima os desembargadores da administração, além de vir ao encontro da Meta 35 do Planejamento Estratégico, que prevê a descentralização das propostas orçamentárias,” afirmou o diretor-geral.A iniciativa foi elogiada pelos participantes da reunião, realizada de maneira informal, no salão da Presidência. “É uma atitude ímpar. Trazer demonstrações e esclarecimentos, como foi feito hoje, facilita nosso entendimento para assuntos técnicos. A transparência é a melhor forma de administrar”, disse o desembargador Leobino Valente Chaves. O vice-presidente do Tribunal, desembargador Vitor Barboza Lenza também enalteceu a idéia. “Temos de fazer planejamentos e não nos preocupar com perigos imaginários”, disse Lenza, se referindo aos números apresentados, com detalhe, pelo diretor-geral do TJGO.
Numa iniciativa inédita no Brasil, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, vai realizar, entre quarta (21) e sexta-feira (23), audiência pública na Praça Cívica, no Centro da capital. Além do presidente do Tribunal goiano, estarão presentes juízes-auxiliares da Presidência, Ouvidoria-geral e Diretoria do Foro de Goiânia para o encaminhamento de elogios, críticas e sugestões apresentadas pela população.A ação faz parte do esforço do presidente Paulo Teles para aproximar a Justiça do Cidadão comum. “O Poder Judiciário precisa descer as escadarias e estreitar a relação com o povo. O juiz precisa ser amigo da população e conhecedor dos anseios da comunidade”, afirmou Paulo Teles. O atendimento será feito das 8 às 18 horas, em tendas montadas no local.
O Juizado da Infância e da Juventude do Estado de Goiás sediou na manhã desta terça-feira (13), a solenidade de abertura da Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, que será realizada de 13 e 16 de outubro, pela Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade), formada por defensores públicos e organizações da sociedade civil de todo o país, a partir de uma série de ações simultâneas em todos os estados para garantir direitos de adolescentes em conflito com a lei. O evento conta com o apoio do Juizado da Infância e Juventude do Estado de Goiás (JIJ).Estavam presentes na abertura dos trabalhos o juiz Maurício Porfírio, o diretor da Procuradoria da Assistência Judiciária (PAJ), Ricardo Santana, a secretária geral adjunta da OAB – Goiás, Maria Lucila Prudente de Carvalho, o diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, servidores e advogados.As atividades da Mobilização abrangem o diagnóstico da situação dos adolescentes privados de liberdade, ações para o fim das violações dos direitos humanos e providências para que não ocorra ilegalidades.O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a medida socioeducativa de internação deve ser cumprida em estabelecimentos exclusivos para adolescentes, que deve obedecer a critérios de separação dos internos, promover uma série de atividades pedagógicas e não vedar, em nenhuma hipótese, o acesso à saúde, educação, lazer, e outras áreas.Segundo o juiz Maurício Porfírio, existem três estabelecimentos em Goiânia onde há internação de menores, são eles: o Centro de Internação de Adolescentes (CIA), o Centro de Apoio Socioeducativo (Case) e o Centro de Internação Provisória (CIP). “Me sinto seguro ao ver o trabalho fiscalizado e avaliado, porque o maior beneficiado é o adolescente”.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu em parte o pedido do Estado do Maranhão para impedir eventual posse de um candidato reprovado na segunda etapa do concurso público para o cargo de juiz de direito substituto, até o trânsito em julgado da ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís (MA). No caso, o candidato ajuizou a ação ordinária visando assegurar sua participação nas demais etapas do concurso prestado. Para tanto, alegou ilegalidade na sua eliminação, já que lhe atribuíram nota ‘zero’ na prova de Direito Eleitoral com base em critério que não constava do edital e nem do regulamento do concurso. Sustentou também a incompetência do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) para julgamento do recurso interposto. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi deferido para permitir que o candidato participasse da terceira fase do concurso, prova oral, notificando-se e identificando-se os requeridos a fim de que fossem tomadas as providências cabíveis. O Estado do Maranhão interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Estado formulou, então, pedido de suspensão de liminar. O TJMA acolheu o pedido por entender que como o candidato não conseguiu atingir a nota mínima na prova de sentença seria injusto permitir a ele a continuidade no certame. O candidato pediu a retratação da decisão. Como o pedido foi indeferido, ele interpôs agravo de instrumento que foi concedido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal estadual. Inconformado, o Estado do Maranhão recorreu ao STJ sustentando que não é permitido ao Poder Judiciário apreciar ato praticado pela administração pública no uso do poder discricionário. Afirmou que não se pode admitir a continuidade da participação de candidato que sequer obteve aprovação em uma das fases do concurso, em especial nas provas discursivas. O Estado alegou, ainda, que o juiz não pode substituir a banca examinadora dos concursos para fazer juízo de valores sobre as respostas dadas pelos candidatos ou lhes atribuir valor específico. Por fim, assegurou lesão à ordem pública e jurídica, além de contrariar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que é forte a argumentação do Estado do Maranhão quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário discutir o conteúdo programático das questões contidas na prova objetiva do concurso, considerando-se tal fato uma invasão da autonomia da esfera administrativa. Para ele, “foi demonstrada, em razão da incerteza jurídica relativa aos atos processuais praticados por juiz nomeado sub judice (em juízo), a possível lesão à ordem pública”.
Por meio do Ofício Circular nº 061/2009, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, solicita aos juízes diretores de Foro que encaminhem mensalmente, com até cinco dias úteis de antecedência, a escala do plantão das comarcas a que respondem. A medida visa a atender a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as informações podem ser disponibilizadas para a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Goiás por fax (3216-2711) ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Na escala deverão constar, além do nome dos juiz ou juízes que atenderão no plantão do mês, o horário de atendimento público, endereço do local de atendimento, número dos telefones e fax disponíveis e nome dos servidores à disposição nos locais, bem como seus números de telefone. Está anexado ao ofício encaminhado por Felipe Batista um formulário que deverá servir como modelo a ser preenchido para o fornecimento das informações. As exigências estão contidas nos artigos 2º e 6º daquela Resolução.
Será instalada hoje a comissão especial que vai analisar a proposta de criação, pelos tribunais de Justiça, de varas especializadas no julgamento de atos de improbidade administrativa (PEC 422/05). Após a instalação, serão eleitos o presidente da comissão e os três vice-presidentes. O presidente designará o relator.A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6.Combate à corrupçãoO autor da PEC 422/05, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirma que as varas especializadas poderão agilizar o julgamento das ações e evitar que pessoas acusadas de corrupção continuem na vida pública. A proposta reorganiza a estrutura da Justiça estadual, ao alterar o artigo 125 da Constituição, relativo ao funcionamento dos tribunais de Justiça.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) já aprovou a PEC quanto a sua admissibilidade. Se for aprovada pela comissão especial, a proposta será posteriormente encaminhada para votação em Plenário.Saiba mais sobre a tramitação de PECsÍntegra da proposta:- PEC-422/2005
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar incidente de uniformização de jurisprudência referente à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário foi implementado após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. O incidente foi admitido pelo ministro Napoleão Nunes Maia. O incidente de uniformização foi suscitado por uma segurada contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que concluiu pela necessidade da implementação simultânea dos requisitos para a concessão da aposentadoria rural por idade. Segundo a segurada, a decisão contraria entendimento firmado pelo STJ de que para a aposentadoria por idade não é necessária a implementação simultânea dos requisitos. O INNS sustentou que os precedentes da Terceira Seção apresentados pela autora versam sobre aposentadoria por idade de trabalhador urbano e não de trabalhador rural. Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência interpretativa quanto à possibilidade de concessão de aposentadoria rural por idade quando o requisito etário não foi implementado simultaneamente, mas sim após a saída do segurado do meio urbano para o meio rural. Napoleão Nunes Maia determinou a suspensão de todos os processos contendo a mesma controvérsia e o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dá entrevista coletiva hoje (13), às 13h30, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Anexo 1 do Supremo Tribunal Federal. Ele vai falar sobre a inspeção da Corregedoria do CNJ no Judiciário do Distrito Federal, que começa nesta terça-feira. Durante toda a semana, uma equipe de juízes e funcionários do CNJ vai visitar unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo graus vinculadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a exemplo de varas e gabinetes de desembargadores, além de cartórios extrajudiciais. O objetivo é identificar as dificuldades enfrentadas, assim como as boas práticas adotadas, com o objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão.