Está na edição de hoje (29) do Diário Oficial da União, a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a contratação de parentes até terceiro grau nos Três Poderes. De acordo com o texto, “a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios viola a Constituição Federal.”A 13ª súmula da Corte foi aprovada no último dia 21. O documento proíbe até o nepotismo cruzado.
Nesta terça-feira (2), a comissão de juristas criada no Senado para propor um novo Código de Processo Penal (CPP) realiza a sua terceira reunião. Na pauta, o sistema recursal brasileiro. A proposta a ser discutida será apresentada pelo Coordenador da comissão, Hamilton Carvalhido, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A reunião está marcada para as 9h na sala 13 da Ala Alexandre Costa.A proposta a ser debatida pela comissão tem por meta racionalizar, agilizar e modernizar todo o sistema de recursos no âmbito do Judiciário. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41) é considerado defasado pelos especialistas.A comissão tem prazo até 31 de janeiro do próximo ano para finalizar os trabalhos. Ela deverá apresentar um anteprojeto que, após os debates legislativos, será transformado em projeto de lei instituindo o novo Código deProcesso Penal.Para Fabiano Silveira, consultor legislativo do Senado e que integra o colegiado, os trabalhos estão "muito produtivos e caminham dentro do cronograma previamente traçado". A comissão externa é composta por nove especialistas escolhidos por critérios técnicos e destaque profissional nas áreas da magistratura, judicial, policial e do Ministério Público. Eles não vão receber qualquer remuneração do Senado pelos serviços prestados.A reforma do Código também está sendo tratada na Câmara dos Deputados por meio da análise de projeto de lei enviado ao Congresso pelo Poder Executivo (PL nº 4.206/01).O projeto elimina pontos do CPP em que há fragmentação, duplicidade e demora de atos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá decidir na próxima sessão plenária, a ser realizada no próximo dia 9 de setembro, se os Tribunais do país podem ou não fixar o horário de funcionamento. O entendimento deverá ser conseqüência da votação do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200810000014715) movido pela OAB da Bahia que questiona a redução para seis horas diárias no expediente externo nas unidades do Poder Judiciário do Estado, fixada por resolução do Tribunal de Justiça da Bahia . Na sessão plenária do Conselho desta terça-feira (26/08), o conselheiro Altino Pedrozo pediu vistas ao processo que trata da questão. Ele é relator de outros processos da mesma natureza e quer estudar melhor o caso para evitar conflitos em decisões posteriores. "Vamos analisar se está dentro do poder discricionário da administração fixar o horário de funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário", explicou o conselheiro. No julgamento desta terça-feira, seis conselheiros votaram com o relator do processo, conselheiro José Adonis, favorável ao pedido da seccional baiana da OAB e também da OAB de Ipiaú (Bahia) e da Associação dos Advogados de Grapiúnas (Bahia) que protestaram contra a resolução do TJ da Bahia, que estabeleceu o horário de funcionamento das 8 às 14 horas diariamente. Em seu voto, o relator determinou o ajustamento do horário do TJ que está em desacordo com lei estadual 10.845/07, que estabelece turno integral para o Judiciário. Para justificar o pedido de suspensão do ato do TJBA, as entidades baianas alegam que a redução no horário de atendimento externo do Tribunal da Bahia está causando dificuldades no atendimento das partes e advogados e que os servidores em que se encontram em expediente interno estariam se recusando a atender os advogados, violando o Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante atendimento ao advogado desde que haja pelo menos um servidor no tribunal.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, empossou dois novos diretores na entidade, nos cargos de assessores especiais da presidência. Os juízes Jerônimo Pedro Villas Boas e Roberto Horácio Rezende vão cuidar do Serviço de Proteção à Saúde e Pecúlio e dos clubes e pousadas da Associação, respectivamente. O presidente da Asmego criou ainda a Assessoria Especial da Presidência para Pensionistas, cujo titular ainda será definido.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na terça-feira, dia 26 de agosto, o Código de Ética da Magistratura Nacional. Mas, a opinião da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) é de que a matéria é relativa ao Estatuto da Magistratura, ou seja, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). "O código de ética não é matéria de competência do CNJ. E isso mostra mais uma vez a necessidade de discussão sobre a Loman [Lei Orgânica da Magistratura Nacional]", afirma o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires.Segundo Mozart, a proposta de aperfeiçoamento do Estatuto da Magistratura deverá sair do papel no início de 2009, conforme adiantou a ele o ministro do STF Ricardo Lewandowski, relator da matéria na Corte. E, para tanto, o Supremo pretende receber sugestões de todos os magistrados do País – que serão reunidas e consolidadas pela AMB, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). De acordo com o código elaborado pelo CNJ, os magistrados devem evitar comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não devem opinar sobre processo pendente de julgamento – seu ou de outro juiz –, devem denunciar qualquer interferência que limite sua independência e devem priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei, entre outros pontos. Conforme a nova norma, os juízes também devem primar pela pontualidade dos atos processuais para oferecer à população respostas em prazo razoável. (AMB)
Durante audiência pública realizada ontem, quinta-feira, na Assembléia Legislativa, para discutir projeto de lei do novo Código de Organização Judiciária, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Átila Naves Amaral, defendeu três mudanças no texto do projeto. São elas: 1) Mais varas em Aparecida de Goiânia, que conta com 11 juízes - o que é pouco para uma cidade tão violenta; 2) Aumento de estrutura no Entorno do Distrito Federal, fazendo com que as comarcas passem a ser de entrância intermediária; 3) Mais assistência judiciária gratuita para a população mais carente, já que hoje existem 24 varas para os mais ricos e apenas seis para os mais necessitados.Para o presidente da Asmego, o ponto principal é "acabar com os guetos". "Precisamos distribuir melhor as varas, para diminuir essa situação de desigualdade", disse.Mas Átila considera, no geral, que o projeto é "bom". O grande problema, segundo ele, é que historicamente os deputados têm dificuldades de criar despesas para o Judiciário. "Se isso não mudar, fica mais difícil aumentarmos a estrutura", explica.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou termo de adesão ao acordo de cooperação técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Ministérios das Cidades e da Justiça com vistas à implementação em todo o Estado do sistema de Restrição Judicial (Renajud). Trata-se de uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real. De acordo com o CNJ, ele foi desenvolvido mediante acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. Por meio deste novo sistema, os magistrados e servidores do Judiciário procedem à inserção e à retirada de restrições judiciais de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do Sistema Renavam, cujas informações são repassadas aos Detrans onde estão registrados os veículos, para registro em suas bases de dados. O tratamento eletrônico de ordens judiciais pelo sistema possibilita a visualização das respostas na tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão da autoridade judiciária. A adoção da padronização e a automação dos procedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos via Renajud, no âmbito dos Tribunais e Órgãos Judiciais, tendo como principal objetivo a redução significativa do intervalo da emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à tradicional prática de ofícios em papel.UsuáriosOs usuários do sistema são definidos nos seguintes perfis de acesso: a. magistrado; b. servidor judiciário; c. outros (Denatran/Detran). O CNJ expediu um manual destinado aos usuários do Judiciário (magistrados e servidores) e aos usuários Denatrane Detran. Os usuários terão no sistema um status de ativo ou inativo, tendo em vista que nenhum usuário será excluído do sistema após o seu cadastramento. Para utilização do sistema Renajud, os Tribunais deverão aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e os Ministérios das Cidades e da Justiça.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu adotar o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, criado pelo Governo Federal. O Conselho deve recomendar aos Tribunais de Justiça de todo o país a realização de campanhas e mutirões para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças nascidas nos respectivos Estados. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ durante a 68ª sessão ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (26/08). O CNJ quer ainda que os tribunais assegurem a fiscalização da gratuidade dos registros. A relatora do processo, conselheira Andréa Pachá, disse que o registro civil de nascimento é um passo fundamental para vida em sociedade. "A certidão abre as portas ao exercício de todos os direitos. Entretanto, o registro civil, em algumas regiões do país, tornou-se um problema social". O Pedido Providências (PP nº 200810000017182) foi feito ao CNJ pela psicóloga Rachel Cheriti Klang, preocupada com a situação das crianças e adolescentes carentes nascidos no Brasil, em especial nas regiões Norte e Nordeste. Entre as alegações, cita que a ausência do registro configura negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, com base no artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente. A conselheira propôs que o texto da recomendação contemple também que os Tribunais incentivem as Varas de competência para o registro, podendo realizar parcerias com as secretarias municipais; sociedade civil organizada; Organizações Não-Governamentais e associações de notários e registradores. "Podendo os tribunais levar o registro civil para dentro das maternidades". Os Conselheiros vão incluir na agenda de atividades do CNJ o dia 25 de outubro como o Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil para que todos os órgãos do Poder Judiciário participem de um mutirão concentrado de registros de nascimentos. Todas as propostas serão encaminhadas à Comissão de Acesso à Justiça, Juizados Especiais e Conciliação do CNJ com o objetivo de criar essa Campanha Nacional. A intenção é divulgar a importância de se ter a certidão de nascimento e a gratuidade da mesma. A conselheira Andréa Pachá afirma que o registro de nascimento é um meio eficaz para a proteção das crianças contra o trabalho infantil. "A ausência do registro impossibilita a comprovação da idade exata da criança. Segundo ela, a certidão protege contra o tráfico de pessoas. "Caso não registradas, dificilmente poderão ser rastreadas pela Justiça". Breve histórico - Em seu voto, a conselheira Andréa Pachá fez um relato sobre a história do registro civil de nascimento. Ela lembrou que "o Código Civil de 1916 manteve a cargo dos cartórios o registro de nascimentos, casamentos e óbitos e os registros públicos foram disciplinados pela Lei 4.827/24. Antes da Constituição de 88 só a certidão de casamento era gratuita, hoje é assegurada gratuidade também a certidão de nascimento.
Encerrou há pouco a audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, solicitada pela Diretoria Executiva da Asmego para discutir o anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado. Além do presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, a audiência contou com uma boa participação da sociedade e uma participação significativa dos associados da Asmego. Estiveram presentes ainda as seguintes autoridades: o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, José Lenar de Melo Bandeira, o presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, parlamentares, juristas e representantes da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público. Segundo o presidente da Asmego, os deputados foram receptivos as propostas da Associação e se comprometeram a apresentar as emendas correspondentes às propostas feitas na audiência. Durante a solenidade, o presidente da Asmego reforçou a necessidade de alteração na estrutura das Comarcas do Entorno do Distrito Federal e de Aparecida de Goiânia e da extinção das Varas de assistência judiciária com distribuição dos processos para todas as Varas Cíveis. O presidente ponderou ainda a necessidade de criação de mais vagas para o cargo de assistente de juiz. Após a audiência, o presidente da Asmego afirmou que irá reunir todas as sugestões da classe dos magistrados, que recebeu nos últimos dias, e encaminhá-las ao relator do anteprojeto, deputado Álvaro Guimarães, e aos deputados das respectivas regiões do Estado onde são propostas as mudanças. Átila Naves espera que as sugestões sejam acolhidas, sobretudo porque é fruto da experiência e da vivência dos juízes que atuam nas respectivas Comarcas e regiões.
A convite da Diretora Cultural da Asmego, Maria Luíza Póvoa, e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), o jurista Paulo Lobo Neto proferirá palestra sobre a questão da filiação, no próximo dia 4 de setembro, às 19:30 horas, no Tribunal do Júri do Fórum de Goiânia, localizado na Avenida Assis Chateaubriand, Nº 195, Setor Oeste.
Nota divulgada há pouco no portal da Assembléia Legislativa de Goiás:Em audiência pública para discutir projeto de lei do Tribunal de Justiça que prevê a criação de comarcas e varas no Estado de Goiás, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Átila Naves Amaral, defendeu hoje três mudanças no texto do projeto.As mudanças são: 1) Mais varas em Aparecida de Goiânia, que conta com 11 juízes - o que é pouco para uma cidade tão violenta; 2) Aumento de estrutura no Entorno do Distrito Federal, fazendo com que as comarcas passem a ser de entrância intermediária; 3) Mais assistência judiciária gratuita para a população mais carente, já que hoje existem 24 varas para os mais ricos e apenas seis para os mais necessitados.Para o presidente da Asmego, o ponto principal é "acabar com os guetos". "Precisamos distribuir melhor as varas, para diminuir essa situação de desigualdade", disse.Mas Átila considera, no geral, que o projeto é "bom". O grande problema, segundo ele, é que historicamente os deputados têm dificuldades de criar despesas para o Judiciário. "Se isso não mudar, fica mais difícil aumentarmos a estrutura", explica.
Acaba de encerrar a audiência pública na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, que discutiu o projeto do novo Código de Organização Judiciária.A sessão foi proposta pelo relator do anteprojeto, deputado Álvaro Guimarães, depois de pedido feito pelo presidente da Asmego, Átila Naves Amaral.O evento contou a participação do presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, parlamentares, juristas e representantes da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público.Mais detalhes, em instantes.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, nomeou, no último dia 19, os juízes Jerônimo Pedro Villas Boas e Roberto Horácio Rezende como assessores especiais da presidência. O primeiro irá cuidar do Serviço de Proteção à Saúde e Pecúlio e o segundo dos clubes e pousadas da Associação. Os dois já tomaram posse e terão assento nas reuniões da Diretoria. Na mesma data, o presidente da Asmego criou a Assessoria Especial da Presidência para Pensionistas, cujo titular ainda será definido.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, defendeu nesta quinta-feira o reajuste nos salários dos ministros da Corte dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725. Mendes disse que os vencimentos dos ministros estão "longe de ser excessivos" se comparados com os salários pagos no próprio Poder Judiciário."Na verdade há reclamação de que isto é insuficiente, claro que nós temos que fazer a relação com aquilo que a sociedade tem condições de pagar. Nós somos servidores do Estado, da sociedade. Se os senhores olharem o grau de responsabilidade que envolve, os senhores vão perceber que essa remuneração está longe de ser uma remuneração excessiva", afirmou aos jornalistas.Mendes disse que, se comparados com o salário mínimo (R$ 415), os vencimentos dos ministros parecem elevados. Mas diante dos salários pagos aos juízes em início de carreira, o ministro considera justo o aumento."Quando fazem comparação, claro, com salário mínimo, com a remuneração deste ou daquele, parece uma remuneração excessiva, mas diante dos salários pagos [no Judiciário] ela não parece excessiva. Hoje há uma diferença mínima entre a remuneração do juiz e a remuneração do ministro do Supremo", afirmou.Segundo o ministro, juízes de primeiro grau recebem salários da ordem de R$ 20 mil, o que pode ser considerado uma "distorção" no Judiciário. "Um juiz de primeiro grau ganha R$ 20 mil, R$ 22 mil. Veja, portanto não há diferença substancial nesta relação", afirmou.Efeito cascataMendes disse não acreditar que o reajuste nos salários dos ministros do STF vá produzir um "efeito cascata" nos demais Poderes, aumentado automaticamente os vencimentos dos servidores da administração federal. Mas reconheceu que, no Judiciário, poderá haver reflexos do reajuste."Não haverá efeito cascata a não ser no âmbito da Justiça Federal. Já está se fazendo a revisão dos salários dos juízes, agora no plano dos estado dependerá de iniciativa própria em cada âmbito", afirmou.Ele defendeu a isonomia (igualdade de salários) entre os ministros do STF, deputados, senadores e presidente da República. "Eu sou favorável que haja remuneração adequada para os parlamentares, não tem nenhuma dúvida em relação a isso, e que haja transparência. Na verdade, temos uma série de problemas associados a essa falta de transparência, ganhamos muito com essa definição."Mendes considera o reajuste constitucional, por isso defende que a Câmara inclua a matéria em sua pauta de votações. "À luz da Constituição e à luz do acúmulo do processo é um pequeno processo inflacionário, mas um processo contínuo que precisa ser revisto", disse.Mendes se reuniu nesta quinta-feira com o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), mas disse que apenas mencionou a questão do reajuste uma vez que o tema está sob análise da Câmara.Líderes partidários do governo e da oposição defenderam ontem a votação do projeto pelo plenário da Câmara. O presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), também se mostrou favorável ao reajuste, mas não incluiu o projeto na pauta de votações para a próxima semana porque não houve acordo entre os líderes partidários sobre o tema.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (26/08), o Código de Ética da Magistratura Nacional. Entre as orientações, o texto determina que o magistrado evite comportamento de autopromoção em publicação de qualquer natureza, não opine sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outro juiz, deve denunciar qualquer interferência que limite sua independência e deve priorizar a atividade judicial quando acumular magistério ou outra atividade permitida por lei. Inclusive não assumindo encargos que perturbem o cumprimento apropriado de suas funções como juiz. Deve primar pela pontualidade dos atos processuais para oferecer à população respostas em prazo razoável. Estabelece, ainda, que atenta à dignidade do cargo, a discriminação injusta ou arbitrária contra pessoa ou instituição. O texto aprovado tramitava no CNJ há 3 anos. Sua elaboração foi iniciada na composição de conselheiros anterior, inclusive com consulta pública feita pelo site do CNJ na internet, onde todas as entidades de classe, magistrados e cidadãos puderam propor sugestões. O texto final foi apresentado pelo conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen que preside a Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ. "A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios por que devam orientar-se os magistrados" celebrou o conselheiro João Dalazen. O texto aprovado está dividido em dez pontos principais, dentre eles a independência funcional, a capacitação continuada, a transparência, a honra e o segredo profissional. O documento foi construído com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código ibero-Americano. Os conselheiros celebraram o momento histórico e destacaram a qualidade do texto "É uma demanda histórica da sociedade e dos magistrados" pontuou o conselheiro Rui Stoco. Para Dalazen, a aprovação do Código independe do trabalho que está sendo realizado pelo Supremo Tribunal Federal para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman): "...sem prejuízo de inevitáveis e pontuais adaptações advindas de futura Lei Orgânica da Magistratura Nacional, podem e devem ser proclamados e minudenciados para logo os princípios e valores supra legais norteadores do exercício da magistratura" esclareceu. O código aprovado passa a valer após a publicação no Diário da Justiça. Veja abaixo o texto completo. CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II); Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral; Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário; Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais; Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); e Considerando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas; RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro. Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos. Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas. CAPÍTULO II INDEPENDÊNCIA Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais. Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos. Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência. Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária. CAPÍTULO III IMPARCIALIDADE Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação. Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado: I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado; II - o tratamento diferenciado resultante de lei. CAPÍTULO IV TRANSPARÊNCIA Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei. Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara. Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério. Art. 13. O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza. Art. 14. Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional. CAPÍTULO V INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL Art. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura. Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral. Art. 17. É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional. Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções. Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial. CAPÍTULO VI DILIGÊNCIA E DEDICAÇÃO Art. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual. Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente. § 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação. § 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial. CAPÍTULO VII CORTESIA Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça. Parágrafo único. Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível. Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados. CAPÍTULO VIII PRUDÊNCIA Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável. Art. 25. Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar. Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua. CAPÍTULO Ix SIGILO PROFISSIONAL Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade. Art. 28. Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento. CAPÍTULO X conhecimento e capacitação Art. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça. Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente. Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais. Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais. Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial. Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial. Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça. Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente. CAPÍTULO XI DIGNIDADE, HONRA E DECORO Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções. Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência. Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição. CAPÍTULO xII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais. Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura. Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação. PV/EF Agência CNJ de Noticias
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realiza nesta quarta-feira (27), aprovou a proposta de resolução que harmoniza as normas para a realização de concurso público para juiz federal substituto. Com base nos estudos elaborados por comissão composta por magistrados indicados elos presidentes dos tribunais regionais (TRFs) das cinco regiões e pelo coordenador-geral da Justiça Federal, chegou-se à implementação de regras uniformes para toda a Justiça Federal, com o objetivo de evitar disparidades de acesso entre os TRFs.Os concursos serão feitos em seis etapas: a primeira consistirá de prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda, de duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório; a terceira, eliminatória, compreenderá sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e psicotécnico; a quarta, prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; a quinta, classificatória, de avaliação de títulos; e a sexta, eliminatória, corresponderá à participação em curso de formação inicial. Esta última fase é uma inovação que atende à Resolução n° 01 da Enfam, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, e aos objetivos do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais da Justiça Federal (PNA), que instituiu a "Comissão de Estudos para Uniformização do Ingresso na Carreira de Juiz Federal".O PNA foi aprovado em sessão realizada no dia 31 de agosto de 2007 e é coordenado pelo Centro de Estudos Judiciários/CJF. Para o ministro Gilson Dipp, uniformizar os procedimentos de seleção e aperfeiçoamento continuado dos juízes federais é antes de tudo uma forma de otimizar os recursos orçamentários, físicos e intelectuais na busca de um resultado de excelência.A sessão do CJF foi presidida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF
A audiência pública que discutirá o projeto do novo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás será realizada hoje, dia 28 (quinta-feira), às 14:00 horas na Sala das Comissões Sólon Amaral. A audiência acontece graças a uma solicitação feita pela Asmego, Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. PELA PRIMEIRA VEZ UM ANTEPROJETO ENVOLVENDO O CÓDIGO JUDICIÁRIO SERÁ AMPLAMENTE DISCUTIDO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA EM GOIÁS, TORNANDO POSSÍVEL A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE. NUNCA a Assembléia Legislativa do Estado discutiu publicamente mudanças na estrutura do Poder Judiciário goiano. A sessão foi proposta em plenário pelo relator do anteprojeto, deputado Álvaro Guimarães, depois de pedido feito pelo presidente da Asmego, Átila Naves Amaral.PORQUE O TEMA É IMPORTANTE: Desde 2000 a estrutura do Poder Judiciário no Estado permanece inalterada. Existe a necessidade urgente de criar novas comarcas. Assim, a população das cidades contempladas terá acesso mais rápido e direto à Justiça, e seus conflitos legais serão solucionados com maior agilidade. Pela proposta do Tribunal de Justiça, as comarcas serão instaladas nas cidades de Serranópolis, Montividiu, Cachoeira Dourada, Aruanã, Flores de Goiás, Cocalzinho, Maurilândia e Novas Crixás. Em cada uma delas, serão gerados 14 cargos, de Juiz de Direito a Porteiro Judiciário. Os municípios foram escolhidos considerando-se a densidade demográfica, o estágio do progresso, a distância entre os distritos judiciários e a sede da comarca, o volume forense e a possibilidade de absorção de outros distritos judiciários para aliviar os encargos de comarcas adjacentes. O código, além de prever a contratação de juízes e servidores de várias áreas disciplina várias ações da Justiça no Estado. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral concederá entrevista no local da audiência. Ele abordará as mudanças defendidas pela entidade na estrutura do judiciário goiano e que não estão contempladas no projeto enviado pelo Tribunal de Justiça para a Assembléia Legislativa.
O Brasil sediará pela quinta vez o Fórum Mundial de Juizes (FMJ), que acontece em Belém de 23 a 25 de janeiro de 2009. O evento será lançado oficialmente nesta quinta-feira, dia 28 de agosto, no Auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Belém). Estarão presentes o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e o vice-presidente de Direitos Humanos da entidade, João Ricardo dos Santos Costa.A programação tem início a partir das 17h, e conta com uma palestra de Agostinho Ramalho Marques Neto, professor de Filosofia do Direito e Filosofia Política, sobre o tema "O pensar do magistrado da sociedade contemporânea". Além da AMB, estarão presentes representantes da demais apoiadoras do evento, como o presidente da Anamatra, Cláudio Montesso, e o presidente da Ajufe, Fernando Mattos, assim como os idealizadores e coordenadores das outras edições, os atuais coordenadores do fórum, e autoridades públicas da região.Preparativos A programação completa do Fórum, que terá como tema central "O Judiciário, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos", ainda não está definida, mas alguns painelistas já estão confirmados, como a ministra do STJ Eliana Calmon e a desembargadora federal e professora de Direito ambiental Consuelo Yoshida (SP). Os organizadores adiantam ainda que no final do evento haverá uma tribuna livre e provável leitura da Carta do V FMJ.Segundo Pedro Tupinambá, da Amatra VIII, o Fórum buscará a integração da Magistratura do mundo inteiro, discutindo o papel do judiciário e sua atuação perante o meio ambiente e direitos humanos, "ressaltando que o fato de a discussão ocorrer em plena região amazônica com certeza trará grande colaboração ao judiciário, bem como à sociedade".As inscrições iniciam-se em setembro e poderão ser feitas por meio do site www.forumjuizes.org.Quatro vezes BrasilO Fórum Mundial de Juízes (FMJ) originou-se das oficinas jurídicas do I Fórum Social Mundial. Sua principal característica é ser promovido por todas as entidades de magistrados de âmbito nacional e regional.Já foram realizadas quatro edições do FMJ. Três em Porto Alegre, em 2002, 2003 e 2005, e uma edição em Buenos Aires, em 2004. Outras oficinas já foram realizadas em Mumbai (Índia), e Caracas (Venezuela).O FMJ já foi prestigiado por grandes nomes do judiciário, como o juiz espanhol Baltazar Garzón; a ex-integrante da Corte Européia de Direitos Humanos, Mireille Delmas-Marty, e o integrante da Magistratura Democrática da Itália, Franco Ippolito.*Com informações da Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa).