Por volta das 11h desta terça-feira (26) foi encerrado o primeiro dia da audiência pública em que especialistas e diversos segmentos da sociedade opinam sobre a possibilidade de mulheres grávidas de fetos com malformação cerebral, chamada de anencefalia, fazerem ou não a antecipação terapêutica do parto. A audiência será retomada nesta quinta-feira, dia 28, às 9h, e termina no dia 4 de setembro, quando também ocorrerá pela manhã. Confira abaixo a lista de participantes nos dois últimos dias de debates.Ao todo, falaram nesta manhã a favor e contra a antecipação do parto de anencéfalos representantes de cinco entidades religiosas: a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Igreja Universal do Reino de Deus, a Associação Pró-Vida e Pró-Família, o grupo Católicas pelo Direito de Decidir e a Associação Médico-Espírita do Brasil."Essa reflexão, ouvindo-se seguimentos da sociedade, levará o STF a definir o real alcance de nossa Constituição Federal de 1988. Reputo [essa audiência pública] da maior importância para termos a segurança jurídica e um avanço no campo cultura", disse o ministro Marco Aurélio, que presidiu os trabalhos.Ele é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54) em que a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) pede que o STF permita que mulheres possam escolher interromper ou não o processo gestacional dos fetos com malformação cerebral.Dignidade humanaA ação foi ajuizada em junho de 2004. De acordo com a CNTS, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto "anômalo", que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.Em liminar de 1º de julho de 2004, o ministro Marco Aurélio determinou o sobrestamento de processos e de decisões judiciais sobre a matéria. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário em abril de 2005.Ainda em 2004, o então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, pronunciou-se contra o pleito da CNTS, e muitas entidades e pessoas da sociedade somaram-se a correntes favoráveis e contrárias ao pleito. Diante disso, o ministro Marco Aurélio tomou a decisão de realizar a audiência pública para ouvir as diversas opiniões da sociedade e de especialistas sobre o assunto. Confira as entidades que ainda participarão da audiência pública:28 de agosto de 2008 (quinta-feira)1. Conselho Federal de MedicinaRepresentante: Dr. Roberto Luiz D"ÁvilaCurrículo: Médico Cardiologista; Coordenador da Câmara sobre Terminalidade da Vida e Cuidados Paliativos; Conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina e do Conselho Federal de Medicina; Ex-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina; 1º Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina; Membro do Grupo de Trabalho do Ministério da Saúde sobre Morte Súbita; Mestre em Neurociências e Comportamento; Professor Adjunto da UFSC; Coordenador da Câmara Técnica de Informática em Saúde; doutorando em Medicina/Bioética pela Universidade do Porto/Portugal.2. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e ObstetríciaRepresentante: Prof. Dr. Jorge Andalaft Neto Currículo: Prof. Titular de Obstetrícia e Ginecologia da Universidade de Santo Amaro. Mestre e Doutor em Obstetrícia pela Unifesp - Escola Paulista de Medicina. Membro da Comissão Nacional de Aborto Previsto em Lei da Febrasgo.3. Sociedade Brasileira de Medicina Fetal4. Sociedade Brasileira de Genética Clínica5. Sociedade Brasileira para o Progresso da CiênciaRepresentante: Doutor Thomaz Rafael Gollop6. Deputado Federal José Aristodemo Pinotti.7. Deputado Federal Luiz BassumaCurrículo: Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto8. Professora Lenise Aparecida Martins GarciaCurrículo: Professora titular do Departamento de Biologia Molecular da Universidade de Brasília. Presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida – Brasil Sem Aborto.4 de setembro de 2008 (terça-feira)1. Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANISRepresentante: Débora DinizCurrículo: É antropóloga, doutora em Antropologia e pós-doutora em Bioética. Atualmente é professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da organização não-governamental Anis – Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero e compõe a diretoria da Associação Internacional de Bioética.2. Associação de Desenvolvimento da Família – ADEF3. Escola de GenteRepresentante: Claudia Werneck4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.Representante: Dra Lia Zanotta MachadoCurrículo: Lia Zanotta Machado possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1967), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1979), doutorado em Ciências Humanas (Sociologia) pela Universidade de São Paulo (1980) e pós-doutorado na École des Hautes Études en Sciences Sociales (1993/1994). Atualmente é professora titular de Antropologia da Universidade de Brasília. Lia Zanotta integra o Conselho Diretor da Rede Feminista de Saúde Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, tendo integrado a Comissão que elaborou o anteprojeto de lei sobre a Revisão da Legislação Punitiva e Restritiva ao Aborto no Brasil.
A comissão de estudos do anteprojeto de lei que cria a Autarquia Goiás Previdência - Goiasprev, da qual faz parte a Diretoria Executiva da Asmego, irá se reunir mais uma vez na tarde de hoje, dia 26, para discutir a o andamento do processo de criação da entidade. O encontro tem como objetivo prosseguir com os estudos e debates que culminem na implementação de um anteprojeto de lei que garanta o direito de todos os servidores públicos estaduais. A reunião será às 14:30 horas, no 5º andar da sede do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo), localizada na Avenida 1ª Radial, nº 586, Setor Pedro Ludovico, Goiânia.
* Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008. Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337.O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe atribuíram a Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I e II), a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (art. 60 da LC nº 35/79) e seu Regimento Interno (art. 19, incisos I e II);Considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral;Considerando que o Código de Ética da Magistratura traduz compromisso institucional com a excelência na prestação do serviço público de distribuir Justiça e, assim, mecanismo para fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário;Considerando que é fundamental para a magistratura brasileira cultivar princípios éticos, pois lhe cabe também função educativa e exemplar de cidadania em face dos demais grupos sociais;Considerando que a Lei veda ao magistrado "procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções" e comete-lhe o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular" (LC nº 35/79, arts. 35, inciso VIII, e 56, inciso II); eConsiderando a necessidade de minudenciar os princípios erigidos nas aludidas normas jurídicas;RESOLVE aprovar e editar o presente CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O exercício da magistratura exige conduta compatível com os preceitos deste Código e do Estatuto da Magistratura, norteando-se pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.Art. 2º Ao magistrado impõe-se primar pelo respeito à Constituição da República e às leis do País, buscando o fortalecimento das instituições e a plena realização dos valores democráticos.Art. 3º A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas.CAPÍTULO IIINDEPENDÊNCIAArt. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.CAPÍTULO IIIIMPARCIALIDADEArt. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;II - o tratamento diferenciado resultante de lei.CAPÍTULO IVTRANSPARÊNCIAArt. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.Art. 14.Cumpre ao magistrado ostentar conduta positiva e de colaboração para com os órgãos de controle e de aferição de seu desempenho profissional.CAPÍTULO VINTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONALArt. 15. A integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura.Art. 16. O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.Art. 17.É dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional.Art. 18. Ao magistrado é vedado usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.Art. 19. Cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas e de sua situação econômico-patrimonial.CAPÍTULO VIDILIGÊNCIA E DEDICAÇÃOArt. 20. Cumpre ao magistrado velar para que os atos processuais se celebrem com a máxima pontualidade e para que os processos a seu cargo sejam solucionados em um prazo razoável, reprimindo toda e qualquer iniciativa dilatória ou atentatória à boa-fé processual.Art. 21. O magistrado não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas, ressalvadas as acumulações permitidas constitucionalmente.§ 1º O magistrado que acumular, de conformidade com a Constituição Federal, o exercício da judicatura com o magistério deve sempre priorizar a atividade judicial, dispensando-lhe efetiva disponibilidade e dedicação.§ 2º O magistrado, no exercício do magistério, deve observar conduta adequada à sua condição de juiz, tendo em vista que, aos olhos de alunos e da sociedade, o magistério e a magistratura são indissociáveis, e faltas éticas na área do ensino refletirão necessariamente no respeito à função judicial.CAPÍTULO VIICORTESIAArt. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.Parágrafo único.Impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível.Art. 23. A atividade disciplinar, de correição e de fiscalização serão exercidas sem infringência ao devido respeito e consideração pelos correicionados.CAPÍTULO VIIIPRUDÊNCIAArt. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.Art. 25.Especialmente ao proferir decisões, incumbe ao magistrado atuar de forma cautelosa, atento às conseqüências que pode provocar.Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.CAPÍTULO IXSIGILO PROFISSIONALArt. 27.O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.Art. 28.Aos juízes integrantes de órgãos colegiados impõe-se preservar o sigilo de votos que ainda não hajam sido proferidos e daqueles de cujo teor tomem conhecimento, eventualmente, antes do julgamento.CAPÍTULO XCONHECIMENTO E CAPACITAÇÃOArt. 29. A exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados tem como fundamento o direito dos jurisdicionados e da sociedade em geral à obtenção de um serviço de qualidade na administração de Justiça.Art. 30. O magistrado bem formado é o que conhece o Direito vigente e desenvolveu as capacidades técnicas e as atitudes éticas adequadas para aplicá-lo corretamente.Art. 31. A obrigação de formação contínua dos magistrados estende-se tanto às matérias especificamente jurídicas quanto no que se refere aos conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais.Art. 32. O conhecimento e a capacitação dos magistrados adquirem uma intensidade especial no que se relaciona com as matérias, as técnicas e as atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais.Art. 33. O magistrado deve facilitar e promover, na medida do possível, a formação dos outros membros do órgão judicial.Art. 34. O magistrado deve manter uma atitude de colaboração ativa em todas as atividades que conduzem à formação judicial.Art. 35. O magistrado deve esforçar-se para contribuir com os seus conhecimentos teóricos e práticos ao melhor desenvolvimento do Direito e à administração da Justiça.Art. 36. É dever do magistrado atuar no sentido de que a instituição de que faz parte ofereça os meios para que sua formação seja permanente.CAPÍTULO XIDIGNIDADE, HONRA E DECOROArt. 37.Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do magistrado, no exercício profissional, que implique discriminação injusta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição.CAPÍTULO XIIDISPOSIÇÕES FINAISArt. 40. Os preceitos do presente Código complementam os deveres funcionais dos juízes que emanam da Constituição Federal, do Estatuto da Magistratura e das demais disposições legais.Art. 41. Os Tribunais brasileiros, por ocasião da posse de todo Juiz, entregar-lhe-ão um exemplar do Código de Ética da Magistratura Nacional, para fiel observância durante todo o tempo de exercício da judicatura.Art. 42. Este Código entra em vigor, em todo o território nacional, na data de sua publicação, cabendo ao Conselho Nacional de Justiça promover-lhe ampla divulgação.Brasília, 26 de agosto de 2008.
A Diretoria Social da Asmego divulgou no início desta semana o cronograma de eventos a serem realizados neste semestre. Além da festa dos associados aniversariantes, a ser realizada no próximo dia 13 de setembro, a Diretoria Social estará envolvida com mais seis eventos até o fim do ano. Ainda no mês de setembro, a Diretoria Social programa realizar no clube da Asmego, localizado na Vila Maria Dilce, o evento: "Primavera Ecológica: Semeando o Futuro". Na ocasião, serão plantadas cerca de 300 mudas de árvores junto às margens do córrego do clube, pelos associados que comparecerem ao evento e por seus familiares. Após a atividade, os presentes poderão desfrutar do espaço do clube da Asmego, que dispõe de quadras esportivas, amplas piscinas e área para churrasco. O evento já tem data e horário marcados. Será no dia 26 de setembro, às 9:00 horas. A diretora social da Asmego, Sandra Regina Teixeira Campos, ressalta que o envolvimento dos magistrados em causas de interesse geral da sociedade, como a ambiental, é extremamente profícuo tanto para a classe quanto para toda a sociedade. Em outubro, a Diretoria Social planeja lançar em Goiás a segunda fase da campanha "Mude um Destino - em favor da adoção consciente", promovida nacionalmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Estarão presentes no evento: o presidente da AMB, Mozart Valadares, o coordenador da campanha, Francisco de Oliveira Neto, e representantes de outras entidades que atuam em prol dos direitos das crianças. Segundo Sandra Regina T. Campos, a participação da Asmego na campanha visa promover o envolvimento dos magistrados em ações que proporcionem melhorias nas condições de vida da sociedade, em particular, das crianças que tem sido vítimas do abandono e da falta de oportunidades de ter uma vida digna. Em setembro, a Diretoria Social da Asmego estará envolvida com o V Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura, a ser realizado pela AMB, em São Paulo. Como forma de incentivar a participação das pensionistas no evento e a atuação da categoria, a Diretoria Social organizou, neste mês de agosto, dois encontros das pensionistas. Após o primeiro deles, realizado no dia 11, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, criou o Departamento de Pensionistas para representar os interesses da categoria perante a Associação. Em dezembro, a Diretoria Social irá promover a "1ª Caminhada dos Magistrados em Favor da Saúde", a ser realizada no Parque Flamboyant, com a colaboração de profissionais da área médica, que estarão no local efetivando exames de glicemia, de colesterol e medindo a pressão arterial dos presentes. No local, haverá ainda aulas de spinning e alongamento, com profissionais de educação física. Para fechar o cronograma de eventos da Diretoria Social da Asmego neste semestre, será realizada no dia 13 de dezembro, às 20:30 horas, na sede da Associação, uma festa para os associados aniversariantes dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. Na mesma data, será realizada a tradicional festa de confraternização de final de ano da Asmego. A Diretoria Social irá enviar para os associados, através dos correios, um ofício apresentando o cronograma dos eventos do semestre. De acordo com a diretora social da Asmego, a participação de todos é imprescindível para o sucesso das atividades.
Os presidentes dos tribunais de todo o país vão desenvolver mecanismos eficazes para aprimorar os serviços judiciários, de forma a garantir os direitos individuais e sociais para impulsionar a realização do Estado de Direito. Esse é o compromisso registrado na "Carta do Judiciário", assinado nesta segunda-feira (25/08) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, e os presidentes dos Tribunais Superiores, Regionais, de Justiça, do Trabalho e Tribunais Eleitorais. No próximo dia 8 de dezembro, quando se comemora o "Dia da Justiça", será lançado oficialmente o Planejamento de Estratégia e Gestão para o aperfeiçoamento e a modernização da Justiça brasileira. Esse foi o resultado do Encontro Nacional do Judiciário realizado nesta segunda-feira, em Brasília, em uma iniciativa inédita do STF em parceria com o CNJ. Para viabilizar a proposta conjunta que vai mudar o perfil do Judiciário, serão realizados, nos próximos três meses, encontros regionais, com as presenças de presidentes e servidores dos Tribunais Estaduais, que encaminharão sugestões para a elaboração do Planejamento de Estratégia e Gestão. Eles ficarão responsáveis pelo planejamento e execução das mudanças necessárias que vão garantir uma justiça de qualidade e mais acessível. "Nesses encontros os tribunais estaduais poderão dar sugestões para que haja um alinhamento de ações para uma atuação consensual e menos conflituosa de forma que possamos criar políticas que reforcem o Poder Judiciário como avalista da democracia brasileira", declarou o ministro Gilmar Mendes no encerramento do encontro. A "Carta do Judiciário" estabelece, como diretrizes do trabalho, a celeridade, a facilidade e a simplificação da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça. Também prevê a ampliação dos meios de alcance à informação processual, o aprimoramento da comunicação interna e externa e do atendimento ao público, além do aproveitamento racional e criativo dos recursos humanos e materiais, a otimização dos recursos orçamentários, a valorização e qualificação dos servidores, o melhor uso da tecnologia em prol do acesso à Justiça e o desenvolvimento de políticas de segurança institucional. Esse serão os desafios dos presidentes dos tribunais do país nos próximos três meses: discutir as melhores alternativas e soluções para garantir que a Justiça se modernize e esteja adequada aos novos tempos, como disse o ministro do STJ, Ricardo Lewandowski durante o evento: "O século XXI é do Poder Judiciário, em que ele concretizará os direitos fundamentais do cidadão".
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promovem hoje (26) o Dia Nacional das Audiências Públicas. O evento vai reunir, às 9h, no auditório do TSE em Brasília, juízes e eleitores no debate sobre eleições. O objetivo é orientar o voto de forma livre e consciente, estimular o combate às irregularidades durante o processo eleitoral e ouvir as sugestões e receios da população. Mais de 3 mil juízes eleitorais em todo o país deverão participar da operação em suas comarcas.Estarão presentes à abertura do debate o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, o coordenador da campanha Eleições Limpas, Paulo Henrique Machado, e o idealizador das audiências públicas, o juiz Marlon Reis. Representantes de mais de 40 entidades foram convidadas para o debate. Os locais das audiências nas demais cidades estão disponíveis no site da AMB (www.amb.com.br/eleicoeslimpas). As audiências fazem parte da campanha Eleições Limpas, uma parceria da AMB com o TSE, lançada no dia 18 de junho.
Um acordo entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os ministérios das Cidades e da Justiça vai permitir que juízes de qualquer região do país busquem em tempo real as restrições judiciais de veículos.Pelo sistema Renajud, que será lançado hoje (26) às 13h30 no plenário do CNJ, os magistrados terão acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e poderão inserir restrições judiciais de tranferência, licenciamento e circulação, além de penhora dos veículos.O projeto piloto do Renajud está funcionando desde maio no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins. O ministro da Justiça, Tarso Genro, participa do lançamento.
Discussões envolvendo a atuação de auditores fiscais do trabalho, procuradores e juízes serão desenvolvidas dias 28 e 29 de agosto, em Goiânia, no "Congresso sobre a Atuação e Interação da Justiça do Trabalho, Ministério Publico do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás". O evento será realizado na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e visa aprimorar a relação profissional e o resultado prático dos trabalhos entre os três órgãos. Estará em Goiânia para participar do Congresso, o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Marcelo Campos. Ele participa da discussão "A Repressão ao Trabalho Escravo Contemporâneo". O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Samuel Alves Silva, debate o tema "Procedimentos Fiscais e Aspectos Administrativos do Reconhecimento do Vínculo de Emprego" e a chefe da Seção de Inspeção do Trabalho da SRTE/GO, Selma Regina Palmeira Nassar de Miranda, integra debate sobre "Meio Ambiente do Trabalho e a Saúde do Trabalhador"."Congresso sobre a Atuação e Interação da Justiça do Trabalho, Ministério Publico do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás"Dias: 28 e 29 de agosto de 2008Local: Auditório da Asmego – Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Rua 72, nº 234, Jardim Goiás)
O estado de Goiás tamabém participa, nesta terça-feira, do Dia Nacional das Audiências Públicas. Em Firminópolis, a juíza Maria Lúcia Fonseca promoverá a audiência, às 19 horas, no Auditório do Colégio Américo Gonçalves Faleiro.No município de Minaçu, a magistrada Fabíola de Medeiros realiza o evento, às 18 horas, na Sala do Tribunal do Júri, no Fórum - Rua I, Quadra 16, nº 60.O magistrado Tárcio Ricardo de Oliveira Freitas também está engajado na campanha e promove a audiência, em São Luís de Montes Belos, às 19 horas, no Auditório da Faculdade Montes Belos, Rua Rio da Prata, Centro.Já no dia 11 de setembro, em São João da Paraúna, a juíza Vaneska da Silva Bakuri, promove a audiência, às 19 horas, no Salão de eventos da Igreja Matriz situado na Praça da Matriz, Centro.
Nesta terça-feira (26), a partir das 9h, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza audiência pública para debater a antecipação terapêutica de parto em caso de fetos anencéfalos, tema abordado pela Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que tramita na Corte. Diversas entidades e especialistas serão ouvidos nos dias 26 e 28 de agosto, e no dia 4 de setembro, sempre no período da manhã, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF (Anexo 2-B, 3º andar).As apresentações dos especialistas serão transmitidas ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, inclusive pela internet. A entrada na Sala de Sessões é aberta ao público, dentro do limite de assentos disponíveis. A ocupação dos lugares será feita por ordem de chegada. Um telão será instalado na Sala de Sessões da Segunda Turma, com transmissão em tempo real. Não é necessário credenciamento prévio de imprensa, exceto para os jornalistas com notebook, que necessitem usar a rede de internet sem fio (wireless). Nesse caso, o jornalista deve solicitar a senha de acesso junto à Coordenadoria de Imprensa, até às 19h desta segunda-feira, pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..A ADPF 54 foi ajuizada em 2004, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que recorreu ao STF para que deixasse de ser considerado crime a antecipação do parto em caso de fetos anencéfalos. De acordo com a confederação, além de gerar risco para a mulher, carregar um feto “anômalo”, que ela sabe que não sobreviverá depois do parto, ofende a dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal.Confira as entidades participantes da audiência pública:26 de agosto de 2008 (terça-feira)1. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBBRepresentante: Pe. Luiz Antônio BentoRepresentante: Dr. Paulo Silveira Martins Leão JuniorCurrículo: Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Presidente da União dos Juristas Católicos da Arquidiocese do Rio de Janeiro. Vem trabalhando há anos em temas de bioética e biodireito.2. Igreja UniversalRepresentante: Bispo Carlos Macedo de Oliveira3. Associação Nacional Pró-Vida e Pró-FamíliaRepresentante: Dr. Rodolfo Acatauassú Nunes4. Católicas pelo Direito de DecidirRepresentante: Maria José Fontelas Rosado Nunes5. Associação Médico-Espírita do Brasil – AMERepresentante: Maria José Fontelas Rosado Nunes28 de agosto de 2008 (quinta-feira)1. Conselho Federal de MedicinaRepresentante: Dr. Roberto Luiz D’Ávila2. Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e ObstetríciaRepresentante: Prof. Dr. Jorge Andalaft Neto3. Sociedade Brasileira de Medicina Fetal4. Sociedade Brasileira de Genética Clínica5. Sociedade Brasileira para o Progresso da CiênciaRepresentante: Doutor Thomaz Rafael Gollop6. Deputado Federal José Aristodemo Pinotti.7. Deputado Federal Luiz BassumaPresidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida – Contra o Aborto8. Professora Lenise Aparecida Martins Garcia4 de setembro de 2008 (terça-feira)1. Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – ANISRepresentante: Débora Diniz2. Associação de Desenvolvimento da Família – ADEF3. Escola de GenteRepresentante: Claudia Werneck4. Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.Representante: Dra Lia Zanotta Machado
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), materializada na edição da Súmula 358, que confere ao filho maior de 18 anos o direito de continuar a receber pensão alimentícia, e que causou muita repercussão na imprensa, não é novidade, pelo menos, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A observação é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, da 3ª Câmara Cível, que, em maio, reconheceu a um rapaz, maior de 18 anos, matriculado no ensino médio, o direito de continuar recebendo pensão alimentícia de seu pai. A decisão, unânime, foi tomada na apelação cível interposta por José Antônio Flor contra sentença do juiz Joseli Luiz Silva, da comarca de Jussara, que julgara improcedente pedido de cancelamento de pensão alimentícia ao filho Régis Marcos Leite Flor, embora tivesse ele atingido a maioridade civil. O apelante alegou que foi obrigado a pagar mensalmente um salário mínimo de pensão alimentícia ao seu filho, que no entanto completou completou a maioridade civil, cessando a obrigação. Argumentou que o filho não está cursando ensino superior, mas sim o ensino médio no Colégio Objetivo e que pode muito bem passar a trabalhar durante o dia e a estudar à noite, de maneira a poder sustentar suas próprias despesas escolares. Régis Marcos, que está cursando o 3º ano do 2º grau, sustentou que, como se está preparando para o vestibular, com aulas pela manhã e à tarde, não lhe seria possível conseguir um emprego que permita seu auto sustento neste momento, bem como a continuação de seus estudos, necessitando da pensão paterna como auxílio nos gastos que vem sofrendo. Felipe ressaltou que “nem sempre o simples atingimento da maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois se por um lado, com o atingimento dela cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata a imediata cessação do dever alimentar”. O relator observou que o artigo 397 do Código Civil que estabelece a reciprocidade de prestar alimentos entre pais e filhos, não deixa qualquer critério etário para extinção da obrigação. “Na verdade, devem os critérios da necessidade e possibilidade também prosperar neste particular”, arrematou. O desembargador ponderou que não ficou demonstrada mudança na situação financeira do apelante, “capaz de lhe ser prejudicial continuar pagando a pensão do filho, mas, ao contrário, o apelado sim comprovou que necessita, ainda, de ajuda para continuar seus estudos”. Para ele, o fato de Régis Marcos não estar cursando o ensino superior não implica que a obrigação deve cessar por este motivo. “ Se ele ainda não ingressou no ensino é porque não teve condições ou não alcançou o nível esperado para tanto, mas, estando preparando para o vestibular é prova de que pretende atingir a graduação e não é justo deixar de apoiar este objetivo, já que a educação é direito de todos e o único meio de evolução cultural do País”. Ementa A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Ação de Cancelamento de Pensão Alimentícia. Atingimento da Maioridade. Filho ainda Estudante. Não obstante ter completado 21 anos, necessita o filho, ainda, dos alimentos prestados pelo pai, vez que nem sempre o atingimento da maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois, se por um lado, cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata cessação do dever de alimentar, mormente estando o filho devidamente matriculado e frequentando o último ano do ensino médio, preparando-se para o vestibular e, sobretudo, não havendo discussão acerca de mudança financeira na vida do pai a justificar possível prejuízo. Apelo improvido”. Apelação Cível nº 119221-2/188 (200704788831), em 13 de maio de 2008.
O presidente da Comissão de Fundos e Reaparelhamento dos Tribunais, conselheiro Rui Stoco, destacou, durante o Encontro Nacional do Judiciário, a importância da autonomia financeira para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. "Não se consegue eficiência, eficácia e Justiça célere sem recursos",defendeu o conselheiro. Stoco propôs aos presidentes de tribunais de todo o país uma parceria para estudar formas alternativas de fontes orçamentárias destinadas ao crescimento da Justiça. Segundo o conselheiro, 6% do orçamento público é destinado ao Poder Judiciário previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para Stoco, esse percentual cobre os custos fixos, mas não o crescimento da prestação jurisdicional. "A Constituição prevê uma série de novas garantias e isso aumentou a demanda da sociedade pelo Judiciário", afirmou. A comissão objetiva estudar, propor e realizar formas orçamentárias alternativas de reaparelhamento do Poder Judiciário. De acordo com o conselheiro, a comissão já mapeou quase 30 fontes diferentes que poderão fornecer recursos além dos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que acontecerá entre os dias 4 e 6 de setembro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema em debate será " O Direito no século XXI". Participam da abertura do evento o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o governador do Distrito Federal, José Roberto de Arruda, o embaixador Michele Valensise, da Itália, o ministro conselheiro Pedro Costa Pereira, da embaixada de Portugal, e o juiz convocado Carlos Fernando Mathias de Souza, em nome da coordenação científica do seminário. O evento contará também com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes; do vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, dos ministros Teori Albino Zavascki, Hamilton Carvalhido, Nilson Naves e dos ministros aposentados do STJ Fontes de Alencar e Humberto Gomes de Barros. O seminário é gratuito e destinado a magistrados, servidores do CJF e STJ, membros do Conselho Federal da OAB e OAB/DF, autoridades convidadas e estudantes de Direito da Universidade de Brasília(UnB), Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e Universidade Católica de Brasília (UCB), assim como estudantes de Relações Internacionais da UCB. As inscrições devem ser realizadas até 3 de setembro, em um dos seguintes locais: secretarias das Faculdades de Direito ou centros ou diretórios acadêmicos da UnB, do UniCEUB e da UCB e no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A taxa média de crescimento anual de novos casos no Poder Judiciário, nos últimos três anos, foi de 9,6% e das sentenças foi de 12%. Já os Juizados Especiais de todo o país receberam, nos dois últimos anos, 170 mil novas ações, o que representa um aumento de 14%, para um acréscimo de apenas 8% de juízes, no mesmo período (2006/2007). Os dados são da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados pelo presidente da Comissão, conselheiro Mairan Maia no Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Brasília nesta segunda-feira (25/08). Leia mais aqui.
Atendendo ao pedido da Asmego, a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás irá realizar audiência pública no próximo dia 28, às 14:00 horas, para discutir o anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado. A sessão será na sala das comissões Sólon Amaral.É a primeira vez que a Assembléia Legislativa do Estado realiza audiência pública para discutir mudanças na estrutura do Poder Judiciário goiano. A sessão foi proposta em plenário pelo relator do anteprojeto, deputado Álvaro Guimarães, após reunião com o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, no último dia 19, na qual o presidente expôs ao relator a necessidade da audiência.O presidente da Asmego ressalta a importância da presença de todos os associados na audiência e do envolvimento dos mesmos no debate. Durante o encontro do dia 19, o deputado Álvaro Guimarães entregou ao presidente da Asmego uma cópia do anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado. Clique aqui e confira a íntegra do documento. A Diretoria Executiva da Asmego aguarda sugestões que possam aprimorar o anteprojeto. Elas devem ser enviadas pelos e-mails: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Discutir a integração da Justiça. Este é o objetivo do primeiro Encontro Nacional do Judiciário, evento que começou na manhã de hoje no Centro de Convenções Brasil XXI, em Brasília (DF). O encontro reúne presidentes dos tribunais de todo o País para discutir ações de planejamento para o aprimoramento da gestão da atividade jurisdicional. Na abertura, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, destacou a necessidade da independência do Poder Judiciário. “Somos todos bastante conscientes da importância do Judiciário independente neste modelo institucional. Tenho ressaltado que, em verdade, no Estado constitucional, a independência judicial é mais relevante do que o próprio catálogo de direitos fundamentais”, afirmou o ministro.A AMB está sendo representada no evento pelo vice-presidente de Comunicação, Cláudio Dell’Orto. O juiz lembrou que a realização do Encontro é importante para o planejamento estratégico da Justiça brasileira. “O objetivo do encontro é conhecer as diferenças dos tribunais e os devidos ramos, e com isso dar efetividade ao comando constitucional que determina o processo para uma efetiva prestação jurisdicional”, disse Dell’Orto. Também estão presentes no evento os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em exercício, César Asfor Rocha.O conselheiro do CNJ Mairan Gonçalves Maia Junior falou aos presentes sobre a unidade do Poder Judiciário. Em sua explanação, Mairan comparou a Justiça a uma orquestra, onde “todos trabalham visando um objetivo comum”. Além disso, o conselheiro destacou que a integração de todos que compõem este Poder deve acontecer, também, porque os cidadãos não separam os diversos segmentos. “A sociedade vê a Justiça como um todo. Não enxergam se a falha é da Justiça Trabalhista ou da Justiça Federal, mas sim que é uma falha do Poder Judiciário”, relatou Mairan, lembrando, ainda, que o CNJ surgiu justamente para cuidar desta interação e para “garantir um Judiciário mais forte, mais transparente e mais eficiente”.Em seguida, o conselheiro Rui Stoco falou aos participantes sobre o sistema de estatística do Poder Judiciário, ressaltando que “não é possível obter uma prestação jurisdicional de qualidade sem ter meios para isso”. Stoco anunciou que todos presentes receberam uma minuta da Carta do Judiciário para aprovarem e fazerem sugestões: “Fica aqui o convite para que possamos nos reunir e discutir projetos para que todos saiam ganhando”.O Encontro Nacional do Judiciário continua durante toda a tarde. Para conferir a programação, clique aqui.
Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto. Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.
Justificando que "o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica, uma vez que - concebido inicialmente como exceção recursal para os recursos (especial e extraordinário) inadmitidos no tribunal a quo - transformou-se em estratégia usual para provocar a subida dos referidos recursos" - o deputado Paes Landim (PTB-PI) é o autor de novo projeto de lei (nº 3.778/2008) que pode fazer várias mudanças no Código de Processo Civil.O objetivo principal é transformar o agravo de instrumento - interposto contra decisão que não admite R.E. ou Resp - em agravo nos próprios autos. A subida dos autos completos será obrigatória ao STJ e/ou STF.Nos tribunais superiores, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator: 1) não conhecer do agravo manifestamente inadmissível; 2) conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.A subida dos autos já com o agravo ficará condicionada à assunção das custas da execução provisória pelo agravante. O projeto também propõe algumas alterações na fase de cumprimento provisório da sentença.O deputado Landim apresentou, na justificativa, o que ele chama de "outras três vantagens para a presente proposição":a) celeridade processual, pois se evitaria a demora de um julgamento de recurso com o objetivo apenas de decidir a subida de recurso extraordinário ou especial; b) diminuição de custo e tempo de trâmite processual nas despesas com julgamento dentro do STJ; c) economia do espaço físico utilizado para armazenamento dos processos, com sua constante movimentação, tanto interna como externa, repercutindo na mão-de-obra necessária.A posição do STJO expediente que tramita no Congresso informa que "o STJ preocupado com o crescente número de processos que sobem para julgamento e com a necessidade de atender com celeridade o anseio de justiça da sociedade, desenvolveu o sistema Prisma, para avaliar o custo de tramitação de processo no seu âmbito".As primeiras avaliações de custo processual foram feitas com processos que chegaram ao STJ depois de 31 de março de 2006, e foram encerrados no exercício de 2007. A medição foi diária para cada processo. O sistema avalia cada unidade percorrida e a quantidade diária de feitos nessa unidade. Assim, foi possível calcular o custo proporcional por processo. Seguindo essa metodologia, no universo de processos que aportam no STJ, os habeas-corpus permaneceram, em média, 159 dias no tribunal, ao custo médio de R$ 871,95. Cada recurso especial custou R$ 798,00 em média, com permanência de 160 dias. Os agravos de instrumento representam 51,32% dos processos avaliados e ficam cerca de 124 dias no STJ, ao custo unitário de R$ 651,05. Números oficiais* Numa primeira análise, o STJ percebeu que, em 160 dias, 62.358 recursos especiais atingiram o custo total de R$ 49.767.311,89. Simultaneamente, 117.220 agravos de instrumento, com duração média de 124 dias, custaram ao Estado R$ 76.316.211,64. * Dessa forma, o agravo de instrumento representaria 43,81% do gasto total do STJ com os processos submetidos à sua jurisdição, ultrapassando o do recurso especial (28,368%), que é a principal ferramenta destinada à realização da missão institucional do Superior Tribunal de Justiça.LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI nº 3.778, DE 2008. Nota do editor - Estão grafados em azul os dispositivos que poderão ser agregados a artigos já existentes no Código de Processo Civil. Transforma o agravo de instrumento, interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, em agravo nos próprios autos.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º. Os artigos 475-O, § 2º, inciso II, e § 3º, 544, 545 e 736, parágrafo único, da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento;III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. § 1o - No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. § 2o - A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; II – nos casos de execução provisória em que penda agravo junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.§ 3º Ao requerer a execução provisória, o exeqüente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:I – sentença ou acórdão exeqüendo; II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; III – procurações outorgadas pelas partes; IV – decisão de habilitação, se for o caso; V – facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias. Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º. O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.§ 2º. Não será conhecido o agravo que não atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.§ 3º. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no artigo 543 deste Código e, no que couber, na Lei nº 11.672, de 08 de maio de 2008.§ 4º. No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:I – não conhecer do agravo manifestamente inadmissível;II – conhecer do agravo de instrumento para:a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso;b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal;c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.§ 5º. A subida do agravo fica condicionada à assunção das custas da execução provisória pelo agravante.Art. 545. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557.Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.Art. 2º. Esta lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.