Na ocasião da transferência da capital de Goiânia para a Cidade de Goiás, realizada em 25 de julho, o governador do Estado, Alcides Rodrigues, esteve no Fórum da antiga Vila Boa para uma visita de cortesia aos representantes do Poder Judiciário na cidade.Além do governador do Estado e da primeira-dama, Raquel Rodrigues, estiveram presentes: a diretora de Comunicação da Asmego, Maria Cristina Costa, o diretor do Fórum da Cidade de Goiás, Silvânio Divino Alvarenga, os juizes Vinícius Caldas da Gama e Danilo Luiz Meireles dos Santos e outros líderes políticos da região. A diretora de Comunicação da Asmego esteve na ocasião representando a entidade, assim como o diretor do Fórum representou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Durante a visita, Alcides Rodrigues ressaltou o apreço e respeito do Governo do Estado pelo Poder Judiciário goiano e o seu desejo que os representantes dos três poderes trabalhem em harmonia. Segundo o governador, a atual administração do Estado é pautada na convivência pacífica entre os poderes.Todos os anos, a antiga capital do Estado volta a ser a sede administrativa do governo na semana em que se comemora o aniversário da cidade. O ato simbólico representa um resgate da história goiana e uma homenagem a primeira capital de Goiás. Os poderes do Estado funcionaram na Cidade de Goiás durante três dias, por força da Lei 9.314/83.Da esquerda para a direita: Juízes Vinícius Caldas da Gama; Danilo Luiz Meireles dos Santos e Maria Cristina Costa, diretora de Comunicação da Asmego; primeira-dama, Raquel Rodrigues; governador do Estado, Alcides Rodrigues e diretor do Fórum da Cidade de Goiás, Silvânio Divino Alvarenga .
Jornal O POPULAR, edição do dia 23/08/2008.Comissão que estuda criação do Fundo de previdência diz que órgão já nasce com risco de falta de recurso e que estado tem de cobrir déficit."O fundo (Goiasprev) já nasce estourado, não tem recursos, vai ter de ser complementado. Como será essa complementação?" A indagação é do juiz Átila Naves do Amaral, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que faz parte de comissão que considera o anteprojeto de lei do Executivo temerário.Também representantes do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO), do Ministério Público (MP-GO), da Assembléia Legislativa e dos Tribunais de Contas dos Municípios e do estado (TCM e TCE), elaboraram ontem à tarde, uma declaração para a imprensa, em que afirmam que a proposta de criação do Goiasprev da forma como está sendo colocada, "não contempla as garantias previdenciárias essenciais a todos os servidores públicos estaduais", bem como "não resguarda a autonomia administrativa constitucionalmente assegurada aos Poderes e órgãos integrantes da comissão (MP, TCM e TCE)".Para o presidente da Asmego, Átila Amaral, a autonomia dos Poderes e de alguns órgãos, não representa tratamento diferenciado dos servidores, como quer colocar o governo estadual. "São garantias constitucionais e legais e, portanto, não podem ser vistas como privilégio", afirma.Na nota divulgada, a comissão de estudos afirma-se que "o anteprojeto inicial, se aprovado, provocaria insegurança previdenciária aos segurados ativos e inativos, em especial a não coincidência de datas para recebimento de proventos, insuficiências financeiras e atuariais para devida cobertura e não observância do direito à integralidade e paridade de remuneração quando previstos em lei". A comissão tem proposta substitutiva à Goiasprev, que, segundo eles, atenderia os interesses não só dos Poderes legislativo e Judiciário, como dos servidores públicos em geral.A criação do fundo para centralizar pagamentos de aposentadorias e pensões é um fato que, para os membros da comissão não tem como ser alterado, já que é fruto de disposição legal e uma determinação do Ministério da Previdência. O que se discute, segundo magistrados, promotores de justiça, conselheiros dos tribunais de contas e parlamentares, é como concretizar esse fundo.O que é mais importante, segundo a proposta substitutiva apresentada pela comissão, é como gerir o fundo e obter receita. Outro pronto crucial seria a responsabilidade solidária do Estado pela cobertura de "eventuais insuficiências do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Goiás (RPPM)."
Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará audiência pública para discutir a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, ou seja, que não possuem cérebro. Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) recorreu ao STF para que deixasse de ser caracterizado como crime de aborto a antecipação do parto nesses casos específicos. As discussões começam terça-feira (26) e continuam nos dia 28 de agosto e 4 de setembro. As sessões terão início sempre às 9h. No dia 26, os ministros vão ouvir a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, a organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir e a Associação Médico-Espírita do Brasil (AME).Na próxima quinta-feira (28), expõem argumentos sobre a questão o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, a Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, a Sociedade Brasileira de Genética Clínica, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e parlamentares.Na semana passada, a CNBB divulgou nota afirmando que os fetos anencéfalos não são descartáveis. "O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso". Na nota, a CNBB argumenta que todos têm direito à vida.O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já se manifestou favorável à ação. Ele disse que espera do tribunal uma decisão independente. "A postura do ministério é que esse é um direito das mulheres nessa situação extremamente específica", afirmou durante evento no Rio de Janeiro. Os debates se encerram no dia 4 de setembro, quando serão ouvidos o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), a Associação de Desenvolvimento da Família (Adef), a ONG Escola de Gente e a Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. A realização dos encontros é uma iniciativa do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação apresentada em 2004 pela CNTS.
Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que apenas 10% dos cerca de 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos espalhados pelo Brasil estão disponíveis para adoção. A demora da Justiça para definir se o menor deve voltar para a família biológica ou ser colocado para adoção explica os números, segundo o vice-presidente da associação, Francisco Oliveira Neto."A maioria dessas crianças [em abrigos] tem família, recebe visitas semanais, tem contato com os pais, ou seja, ainda não aconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre a família biológica e a criança. Ela permanece no abrigo, mas não está disponível para adoção", explica.No estado de Santa Catarina, segundo ele, de um total de 1.500 crianças e adolescentes que vivem em abrigos, apenas 150 estão disponíveis para adoção. O juiz reafirma que a demora na definição da situação em que o menor se encontra provoca o desencontro dos números registrados até o momento pela Cadastro Nacional de Adoção: 4.106 famílias interessadas em adotar, contra 469 crianças aptas para o processo.Há ainda, de acordo com o juiz, a incompatibilidade entre a criança desejada e a criança disponível em abrigos. Ele lembra que a maioria das pessoas ainda insiste na procura por crianças recém-nascidas, de cor branca e do sexo feminino, quando, para ele, a melhor saída seria "flexibilizar" o perfil.Neto explica que para que o menor esteja disponível para a adoção é preciso que os pais biológicos manifestem oficialmente que desejam entregar a criança ou que o Ministério Público, por meio de uma ação, instaure a destituição do poder familiar. Enquanto essa definição não acontece, a criança permanece no abrigo, mas não pode ser adotada.Uma das razões que contribuem para a demora na decisão judicial, segundo o juiz, é que a maioria dos menores que vive em abrigos foi levada para as instituições porque a família biológica enfrenta problemas de carência material e financeira, o que impossibilita que o Ministério Público possa entrar com o pedido de destituição do poder familiar.A demora para que a perda da guarda pela família biológica seja estabelecida, de acordo com o juiz, é um dos pontos a serem enfrentados pela Lei de Adoção, aprovada na última quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados. Para Neto, uma das maiores vantagens do Cadastro Nacional de Adoção é a possibilidade de apresentar concretamente o quadro de crianças disponíveis para o processo em todo o país, e mostrar ao pretendente, que caso deseje manter a preferência por uma menina, com menos de um ano de idade, de cor branca, saudável e sem irmãos, o tempo de espera será longo. "Se ela flexibilizar um pouco os critérios, esse tempo pode ser reduzido à metade ou até menos".
STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria. Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991. Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999. No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.
A Resolução 01/2007, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o curso de formação para ingresso na magistratura, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do Partido Social Cristão (PSC). O processo tem como relator o ministro Celso de Mello.Para Vítor Nósseis, presidente nacional da legenda, a pretexto de regulamentar o curso de formação para ingresso na magistratura, a resolução do STJ ofendeu diversos dispositivos da Lei Maior. Para o PSC, o STJ invadiu o âmbito da competência privativa atribuída aos tribunais de justiça estaduais pela Constituição, além de ter desrespeitado as garantias também constitucionais de auto-organização, auto-governo e auto-administração dos Estados-membros, “verdadeiros centros autônomos de poder”.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4122 lembra que a Constituição Federal atribui aos tribunais a competência para prover os cargos de juiz de carreira nas suas respectivas jurisdições. A própria Lei Fundamental, que estabelece o princípio da unidade da jurisdição (artigo 96), garante a descentralização desse poder (artigo 125), de maneira a propiciar uma melhor administração da Justiça, salienta o PSC.Nósseis pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da Resolução 01/2007, do STJ, editada pelo presidente do Conselho Superior e pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Com o objetivo é orientar o voto de forma livre e consciente, estimular o combate às irregularidades durante o processo eleitoral e ouvir as sugestões e receios da população, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promovem, na próxima terça-feira, dia 26 de agosto, o Dia Nacional das Audiências Públicas. Mais de 3 mil juízes eleitorais em todo o País estarão envolvidos na operação em suas respectivas comarcas. A abertura do Dia Nacional das Audiências Públicas será em Brasília, às 9 horas, no auditório do 2º Andar da sede do TSE. Participam do evento o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, o presidente da AMB, juiz Mozart Valadares Pires, o coordenador da campanha Eleições Limpas, juiz Paulo Henrique Machado, e o idealizador das audiências públicas, juiz Marlon Reis. Mais de 40 entidades foram convidadas para o debate. Para conhecer os locais das audiências nas demais cidades, clique aqui. CampanhaAs audiências fazem parte da campanha Eleições Limpas, uma parceria da AMB com o TSE, lançada no dia 18 de junho de 2008, em Brasília. De acordo com o coordenador da campanha, juiz Paulo Henrique Machado, as audiências serão um palco para esclarecer o que é e o que não é permitido durante o processo eleitoral. “É muito importante destacar que esse é um palco suprapartidário em que não será permitida a disputa política”, ressalta o secretário-geral da AMB.Para despertar o interesse e participação da comunidade, serão utilizadas as publicações: Manual do Juiz, que traz informações aos magistrados, e Cartilha do Eleitor, que apresenta regras das eleições e dá dicas de como o eleitor pode denunciar irregularidades eleitorais às autoridades.
A Asmego lamenta informar que morreu na tarde de hoje José Francisco de Oliveira, pai dos juízes Héber Carlos de Oliveira, diretor de esportes da Asmego, e José Carlos de Oliveira. O velório será realizado a partir das 23:00 horas de hoje no Parque Memorial, localizado no KM 8 da Rodovia GO 020. O sepultamento será amanhã, às 13:00 horas, no mesmo local.
Os representantes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na comissão de estudos do anteprojeto de lei de criação da Goiasprev, Sebastião da Silveira - diretor financeiro -, desembargador aposentado Antônio Neri da Silva - coordenador de Obras -, e Hélcio Castro e Silva - secretário-geral da Presidência - reuniram-se nesta tarde com os demais membros da comissão. O objetivo do encontro foi debater a continuidade dos trabalhos.Participaram do encontro o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Átila Naves do Amaral; o vice-presidente da Asmego, desembargador Homero Sabino de Freitas; o presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Lauro Machado Nogueira; o representante do Ministétio Público, promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca; o diretor da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), desembargador João Canêdo Machado; o procurador da Assembléia Legislativa, Gilnei Alberto Ribeiro; a representante do Tribunal de Contas dos Municípios, Tânia de Toledo Moreira, e a representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Eliane Romeiro Costa.Ao final da reunião, foi redigida a seguinte nota:"A Comissão de Estudos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, TCE, TCM, Asmego e AGMP, formada a partir de convite da Sefaz para apreciar a minuta do anteprojeto de lei de criação da Goiasprev, reafirma sua disposição de integrar a autarquia previdenciária, como já fora exposto ao secretário da Fazenda.Esclarece que o anteprojeto de lei inicialmente apresentado não contemplava garantias previdenciárias essenciais a todos os servidores públicos estaduais, razão pela qual o texto substitutivo apresentado pela comissão visou salvaguardar os direitos legalmente previstos. Salienta ainda, que o anteprojeto não resguardou a autonomia administrativa constitucionalmente assegurada aos poderes e órgãos integrantes da comissão - autonomia esta que não representa tratamento diferenciado de servidores.O controle e a fiscalização dos atos de concessão de aposentadorias e pensões são feitos em todo o País pelas cortes de contas, no caso do Poder Judiciário e do Ministério Público, há também a fiscalização e o controle pelos respectivos conselhos nacionais (Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público).O anteprojeto inicial, se aprovado, provocaria insegurança previdenciária aos segurados ativos e inativos, em especial a não coincidência de datas para recebimento de proventos, insuficiências financeiras e atuariais para devida cobertura e não observância do direito à integralidade e paridade de remuneração quando previstos em lei.Por fim, a comissão manterá os estudos e debates, objetivando a concretização de um anteprojeto de lei garantista do direito de todos os servidores públicos estaduais."
O presidente e o vice-presidente da Asmego, Átila Naves Amaral e Homero Sabino de Freitas, estiveram reunidos ontem, dia 21, na Secretária da Fazenda do Estado de Goiás com os membros da Comissão de Redação dos termos de lei que criam a Autarquia Goiás Previdência – Goiasprev e participaram da elaboração do projeto substitutivo de criação da Autarquia. Além da Diretoria Executiva da Asmego, compõem a comissão: membros do Ministério Público do Estado de Goiás, do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas do Município e da Associação Goiana do Ministério Público. O prazo para entrega do projeto definitivo de criação da Autarquia à Assembléia Legislativa foi estendido em 90 dias. Clique aqui e acesse o projeto de lei substitutivo elaborado ontem pela Comissão de Redação. Sugestões que possam aprimorar o projeto devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva da Asmego, pelos e-mails: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, criticou hoje (22) os parlamentares que pretendem estudar uma brecha na súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o nepotismo, que proíbe a contratação de parentes de até terceiro grau no Legislativo, Executivo e Judiciário.“A interpretação que o STF extraiu do Artigo 37 da Constituição não deixa margem a estabelecimento de qualquer cota”, disse. Segundo ele, os casos concretos serão analisados especificamente. “Podem surgir dúvidas que serão resolvidas”.O procurador-geral, no entanto, disse que será um “exercício de paciência” a fiscalização da determinação do STF. “Não pode ser tarefa de uma pessoa ou de uma instituição, mas de toda a sociedade.”A súmula que proíbe o nepotismo foi aprovada ontem (21) pelo STF. A norma proíbe, inclusive, o nepotismo cruzado. A partir da sua publicação, qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Judiciário para pedir a anulação de uma contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.
A Diretoria Social da Asmego dará início na próxima quarta-feira, dia 27, às 20h, ao curso de Dança de Salão. As aulas serão ministradas pelo professor Divanir de Souza Araújo, no salão de festas da Asmego, e são abertas aos associados e seus dependentes. As aulas de dança de salão serão realizadas sempre às quartas-feiras, com uma hora e quinze minutos de duração. Segundo a Diretoria Social da Asmego, 14 casais já confirmaram participação no curso. Os interessados em participar das aulas devem entrar em contato com a Diretoria Social, pelos telefones: (62)3238-8914 ou (62)3238-8915.
As comissões Organizadora e Científica do XX Congresso Brasileiro de Magistrados fizeram nesta quinta-feira, dia 21 de agosto, sua primeira reunião de trabalho, na sede da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Brasília (DF). O tema escolhido por unanimidade foi “Transparência e Democratização da Gestão do Poder Judiciário”. A cidade de São Paulo foi escolhida para receber quatro dias de atividades, previstas para a primeira quinzena de outubro de 2009. Para o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, “uma boa gestão no âmbito do poder judiciário e boas condições de trabalho para os magistrados são assuntos de extrema relevância”. Os participantes propuseram nove temas a serem abordados, mas novas sugestões podem surgir nos próximos encontros. Pontos como Autonomia Financeira do Poder Judiciário, Modernização dos Procedimentos Judiciais e Participação dos Juízes na Administração Superior dos Órgãos do Poder Judiciário são alguns temas propostos que devem compor a programação do Congresso.A próxima reunião das comissões acontecerá no dia 9 de setembro, às 16 horas, no Hotel Renaissance, em São Paulo. A pauta prevê a revisão dos pontos propostos, do regulamento do congresso anterior e do regimento da programação científica. Também será discutida a organização de painéis simultâneos, os nomes de palestrantes e debatedores e a definição da data e local do evento.Confira abaixo os membros das comissões do XX Congresso Brasileiro de Magistrados: Comissão CientíficaPresidente: José Lúcio Munhoz (Amatra XII / vice-presidente de Assuntos Culturais da AMB)Membros: Carlos Magno (Amepe / secretário-geral adjunto da AMB)Cláudio Dell’Orto (Amaerj / vice-presidente de Comunicação da AMB)Éder Jorge (Asmego)Marcus Vinícius dos Santos Andrade (Apamagis)Maria de Fátima Zaneti (Amatra II)Régis de Castilho Barbosa Filho (Apamagis)Thiago Melosi Sória (Amatra II)Comissão OrganizadoraPresidente: Gervásio Protásio dos Santos (Amma)Membros: Antônio Silveira Neto (AMPB / assessor da presidência da AMB)Emanuel Bonfim (Amepe / diretor-tesoureiro da AMB)Fernando Figueiredo Bartoletti (Apamagis)Irineu Jorge Fava (Apamagis)Flávio Humberto Pascarelli (Amazon / vice-presidente de Assuntos Ambientais da AMB)Liane Casarin (Amatra II)Patrícia Esteves da Silva (Amatra II)
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu aplicar antecipadamente a orientação majoritária – mas ainda não pacificada – do Supremo Tribunal Federal (STF) pela impossibilidade da prisão do depositário judiciário infiel. Seguindo o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma concedeu habeas-corpus para revogar a prisão de um depositário infiel.Anteriormente, em um outro processo, o ministro Aldir Passarinho havia indeferido o pedido de liminar, mas sua decisão foi cassada em habeas-corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal. Para o relator, como sua negativa de liminar foi cassada pelo Supremo diante da tendência de um entendimento que se direciona para a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel, cabe ao STJ se curvar a esse entendimento e conceder a ordem para afastar, na hipótese, tal prisão.A legitimidade dessa prisão, ressalvada a hipótese excepcional do devedor de alimentos, está sendo amplamente discutida pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento da questão foi interrompido por pedido de vista do ministro Celso de Mello, mas a possibilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade da prisão civil do alienante fiduciário e do depositário infiel já conta com oito votos favoráveis.Ao reconsiderar sua decisão no julgamento do mérito do habeas-corpus, Aldir Passarinho Junior reiterou que a mudança de seu entendimento está de acordo com orientação do STF. “Ressalvo que ainda não é definitivo, porque o julgamento ainda não acabou, mas já há vários votos favoráveis e eles mesmos estão aplicando a vontade da maioria já formada”, destacou o relator.Os ministros Fernando Gonçalves e Luís Felipe Salomão votaram com o relator, mas os votos divergentes do ministro João Otávio de Noronha e do juiz convocado Carlos Mathias mostram que a matéria ainda está longe do consenso. Para João Otávio Noronha, é precipitado acolher uma tendência antes de o Supremo definir a matéria: “sou pela tese da resistência em nome da eficácia do ordenamento jurídico”, ressaltou em seu voto. Para Carlos Mathias, impedir a prisão do depositário infiel é um grande equívoco jurídico.
Por maioria (7 votos a 1), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, ontem, quinta-feira (21), jurisprudência preponderante na Corte no sentido de que a relação de emprego entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A decisão, à qual o Tribunal deu caráter de repercussão geral – casos que tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade –, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, interposto pelo governo do estado do Amazonas contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao julgar um recurso trabalhista, o TST entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar casos de contratação de servidores pelo regime temporário previsto em lei estadual. Com isso, deu ganho de causa a uma contratada pelo governo estadual pelo regime previsto na Lei estadual nº 1.674/84 para exercer, temporariamente, o cargo de professora. Ao reclamar o pagamento de direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a professora alegou que seu contrato de trabalho sofreu várias prorrogações, estendendo-se por oito anos, o que teria transmutado sua relação, automaticamente, para o regime trabalhista. Portanto, a competência para julgar o feito seria da Justiça do Trabalho. Inconformado com a decisão, o governo do Amazonas interpôs Recurso Extraordinário no STF. Alegou violação dos artigos 37, IX, e 114, da Constituição Federal (CF). Segundo ele, "a competência da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal (CF), não acolhe o julgamento de matéria de natureza administrativa e constitucional". Assim, sustentou o governo amazonense, os atos decisórios até então praticados no processo seriam nulos, porque emanados de juízo incompetente .Competência Acompanhando o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, o Plenário do STF confirmou a tese sustentada pelo governo estadual. Lewandowski citou uma série de precedentes do STF no mesmo sentido. Um deles é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso, em que o STF assentou o entendimento de que não cabe à Justiça Trabalhista, mas sim à Justiça Comum, estadual ou federal, dirimir conflitos da relação jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores."Não há que se entender que a Justiça Trabalhista, a partir do texto promulgado (da nova Cosntituição de 1988) possa analisar questões relativas aos servidores públicos", decidiu o Plenário. Essas demandas vinculadas a questões funcionais a eles pertinentes, regidos que são pela Lei 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) e pelo Direito Administrativo, são diversas dos contratos de trabalho regidos pela CLT, conforme o entendimento dos ministros.Votos Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski observou, ainda, que o Plenário do STF já firmou entendimento pela competência da Justiça estadual, nos casos disciplinados por lei local com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, nos termos da Emenda Cosntitucional (EC) nº 01/89. E disse que a Constituição de 1988 não alterou esse entendimento da Corte.Para o ministro Cezar Peluso, que acompanhou o relator, "não há possibilidade de a relação do Poder Público com seus servidores (qualquer relação) estar sujeita à CLT e, portranto, à Justiça do Trabalho". Na mesma direção se pronunciou a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, "o vínculo (do servidor) com o estado tem caráter administrativo".Cezar Peluso observou, a propósito, que a CLT não resolveria casos de emergência, como por exemplo a convocação de servidores no fim de semana, diante das exigências contidas na CLT. Divergência Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio sustentou que "o que define a competência são os fatos". Segundo ele, no caso concreto, trata-se de uma relação trabalhista mascarada por um contrato temporário. Portanto, seria competente a Justiça Trabalhista para julgar o feito.
Entidades ligadas aos direitos humanos comemoraram a aprovação na quarta-feira (20), pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6222/05, que define novas regras para a adoção de crianças e adolescentes. O texto, que segue para análise do Senado, é considerado muito avançado especialmente por limitar o tempo de abrigamento, restringir a adoção por estrangeiros e "colocar a adoção no contexto da convivência familiar e comunitária", conforme definiu o secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito dos Santos.O secretário destacou ainda a "pluralidade" das discussões que levaram o relator, deputado João Matos (PMDB-SC), a elaborar seu relatório. "Concordamos com 95% das propostas, que foram apresentadas por diversas entidades, além do próprio Conanda", disse. A única divergência manifestada por Santos foi quanto à retirada do texto da possibilidade de pares homossexuais adotarem crianças. "Acho que poderíamos avançar e permitir que a criança, por exemplo, pudesse ter direito à herança pelos dois lados, mas o texto final não impede que um homossexual adote individualmente." União civilO argumento utilizado por João Matos para retirar a possibilidade de adoção por parte de pares homossexuais foi o de que a legislação nacional não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Santos, no entanto, considera que a Constituição já aceita "a união estável como união real", mesmo que entre homossexuais, uma vez que não há a discriminação.Esse, no entanto, não é o entendimento do coordenador da campanha de incentivo à adoção Mude um Destino, da Associação dos Magistrados Brasileiros, Francisco Oliveira Neto, que também é vice-presidente da associação. Ele admite que há divergências nas regras atuais, mas considera que o assunto ainda precisa ser "amadurecido" na sociedade. "A grande dificuldade é explicar que uma criança possa ter dois pais ou duas mães, uma vez que há o consenso de que a constituição familiar se dá com um homem e uma mulher sendo os pais de uma pessoa", argumentou.Neto salienta ainda a importância do "gesto político" de se criar um capítulo específico para a adoção no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) - conforme o projeto - para consolidar a legislação que estava esparsa. "Muitas questões poderiam ser implantadas por mecanismos administrativos, mas a elaboração de uma lei própria fortalece muito o tema no Brasil", definiu.Tempo de abrigoO magistrado destacou especificamente a limitação em dois anos do período em que a criança pode ficar abrigada, porque atualmente, segundo ele, as famílias buscam adotar crianças de até três anos de idade, e a permanência indefinida prejudica o processo, já que as crianças envelhecem. O deputado João Matos lembra que o tempo médio de abrigamento das crianças chega a quatro anos. "É uma situação muito delicada, e o texto que foi aprovado é um dos mais modernos do mundo no que diz respeito aos prazos, tanto que fomos procurados por vários países da América Latina para conhecer a proposta", acrescentou.A deputada Maria do Rosário (PT-RS) também destacou que o projeto "foi fruto do diálogo da Câmara dos Deputados com o governo brasileiro e inúmeras instituições" e tem como principal objetivo prevenir o abandono. "Os mecanismos que compõem o substitutivo se iniciam pelo direito à família e à convivência familiar, no entanto, cerca de 86% das crianças abrigadas no País possuem família, sendo que 58% mantêm vínculos familiares", citou. "Contudo, mais da metade das crianças que estão nos abrigos brasileiros se encontram ali porque suas famílias são pobres ou por motivos socioeconômicos precários, articulados com novas situações de alcoolismo, de uso de drogas e da violência familiar", concluiu.
O desembargador Felipe Batista Cordeiro, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), está em exercício da Presidência de hoje (21) a segunda-feira (25), enquanto o desembargador-presidente José Lenar de Melo Bandeira participa do 75º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil em Natal-RN. Na segunda-feira, ele estará em Brasília para o Encontro Nacional do Judiciário, no Centro de Convenções Brasil 21, onde serão debatidos assuntos de interesse do Judiciário, conforme notícia de ontem deste site.
Circulou hoje (21), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Edição nº 159, o edital de homologação do 53º Concurso de Juiz Substituto de Goiás, tendo 18 candidatos alcançado a classificação final e ressalvados eventuais direitos de 13 outros que impetraram mandado de segurança. Conforme o expediente assinado pela secretária Nádia Rios Vellasco de Amorim, da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o 1º lugar foi alcançado por Franciely Vicentini Herradom, com média final 8,00, seguida de Carlos Eduardo M. da Cunha, 7,62.Alcançaram os demais lugares os candidatos Luciana Nascimento S. Fernandes (7,34), Reinaldo de Oliveira Dutra (7,29), Letícia Silva Carneiro de Oliveira (7,24), Heloisa Silva Mattos (7,21), Rodrigo de Melo Brustolin (7,21), Andreia Silva Sarney Costa (7,21), Cristiane Moreira L. Rodrigues (7,12), Andrey Máximo Formiga (6,98), Rozember Vilela da Fonseca (6,93), Marli de Fátima Naves (6,92), Carlos Henrique Loução (6,90), Fernando Oliveira Samuel (6,85), Patrícia de Morais Costa (6,78), Gustavo Braga Carvalho (6,68), karinne Thormin da Silva (6,65) e Coraci Pereira da Silva (6,64).De acordo ainda com o edital de homologação do concurso, foram ressalvados os eventuais direitos dos seguintes candidatos: Isaac Costa Soares de Lima, João Correa de Azevedo Neto, Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, José Eustáquio de Melo Júnior, Joviano Carneiro Neto, Liciomar Fernandes da Silva (portador de necessidades especiais), Lília Maria de Souza, Livia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Marcelo Lopes de Jesus, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva e Thúlio Marco Miranda.