Os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas cujos funcionários praticaram atos de corrupção também farão parte da Meta nº 4, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012. A possibilidade de as pessoas jurídicas também serem punidas, no âmbito civil e administrativo, justamente por não acompanhar a conduta dos profissionais junto aos órgãos públicos, está prevista na Lei nº 12.846 – batizada de Lei Anticorrupção. Aprovada em agosto do ano passado, a norma passou a vigorar nesta quarta-feira (29/1).A Meta nº 4 de 2014 é a continuação da então Meta nº 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção, que foram distribuídos aos tribunais do país até dezembro de 2011. De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, coordenador do objetivo fixado pelo Conselho, a incorporação das diretrizes estabelecidas pela nova lei à meta é automática. “A nova lei se encaixa automaticamente. Portanto, a Meta 4 vai abranger o julgamento dos ilícitos praticados pelas pessoas jurídicas”, afirmou.A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam ou fazem vistas grossas à conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder. De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; ou fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na Lei nº 12.846 podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, poderá até ser extinta.Fiscalização - Martins lembrou que as punições impostas pela Lei Anticorrupção serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas. Na avaliação do conselheiro, a legislação é importante porque obriga as empresas a fiscalizar a atuação de seus profissionais que atuam junto ao poder público.“A concepção sempre foi de que, na administração, o corrupto era aquele que se deixava corromper. Todavia, a sansão penal deve ser imposta tanto ao corrupto como ao corruptor: ou seja, aquele que oferta uma vantagem indevida ao agente público para conseguir ser contratado pela administração pública. Isso quer dizer que basta o particular oferecer uma vantagem indevida para estar caracterizado o crime. Dessa forma, a nova lei torna mais rigorosa a repressão às empresas que toleram esse tipo de conduta por parte de seus funcionários. O que é muito importante. Afinal, no contexto da corrupção, sempre haverá a figura do corrupto e do corruptor”, destacou.A conselheira Luiza Cristina Frischeisen também destacou a importância da Lei Anticorrupção. Representante do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), ela conta que a aprovação da legislação era há muito reivindicada pela entidade, que é composta por outros 70 órgãos. “A lei é interessante porque imputa a responsabilidade à pessoa jurídica. Trata-se de uma nova forma de combate à corrupção. E essa era uma reivindicação da Enccla, assim como de diversos outros organismos internacionais de combate à corrupção, dos quais o Brasil também faz parte”, disse.Meta 18 – Relatório extraído na manhã desta quinta-feira mostra que, dos 44.731 processos de improbidade, as cortes brasileiras julgaram 20.751. Já com relação às 69.428 ações criminais, 43.223 foram julgadas no ano passado. O índice de cumprimento da meta com relação a ambos os tipos processuais foi de 56,04%. Esses dados, no entanto, não são os definitivos. É que os tribunais têm até esta quinta-feira (30/1) para repassar ao Conselho o levantamento final dos processos que concluíram.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pautaram a reunião do presidente da AMB, João Ricardo Costa, e do diretor-tesoureiro da Associação, Emanuel Bonfim, com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro ocorreu nesta quarta-feira (29), no gabinete do ministro.“Foi uma visita de cortesia, o primeiro encontro após a minha posse. Tratamos diretamente da necessidade da implementação da carreira por meio do ATS e de trabalharmos em conjunto em relação à Loman. A reunião foi muito produtiva”, afirmou o presidente da AMB.Segundo o diretor-tesoureiro da AMB, o ministro demonstrou profundo apreço pela AMB e pelo movimento associativo quanto aos magistrados. “Percebemos sempre a boa vontade do diálogo de escutar e ouvir as necessidades da magistratura, não só no campo institucional de como prestar um serviço cada vez mais adequado ao cidadão brasileiro, mas também em termos internos das necessidades estruturais do Poder Judiciário”, pontuou Emanuel Bonfim.
O juiz Rinaldo Aparecido Barros (foto), membro do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, foi quem redigiu a apresentação do livro “Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos”. A publicação foi lançada durante a cerimônia de posse do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), nesta quarta-feira (29), em Brasília (DF), com a presença do ministro José Eduardo Cardozo.O livro é fruto de parceria entre a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e o Instituto de Estudos Direito e Cidadania (IEDC), e é uma coletânea composta de 23 artigos. A finalidade é contribuir para a cultura de respeito aos direitos humanos, especialmente para a proteção da dignidade e integridade das pessoas em situação de tráfico ou os mais vulneráreis a esta situação.A publicação é dividida em duas partes e busca fortalecer a compreensão de que a temática do tráfico de pessoas só pode ser percebida e enfrentada na perspectiva da proteção e da promoção dos direitos humanos. A tiragem é de 2 mil exemplares e a versão digital está disponível para download no site do Ministério da Justiça.
Entrevistada pelo jornal O Popular, a juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, titular do Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia, cobrou uma ação mais efetiva do Estado para resolver o problema da falta de vagas em Centros de Internação para menores infratores em Goiás. O jornal deu destaque à opinião da magistrada e traz reportagem abordando o assunto sob vários aspectos na edição desta quarta-feira (29/01). A juíza é diretora do Foro da comarca de Aparecida e diretora da Mulher Magistrada da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).Leia a íntegra da reportagem.Falta de vagas faz adolescentes infratores ficarem nas ruasA falta de vagas nos oito centros de internação em Goiás tem feito a Justiça liberar adolescentes que cometem atos infracionais graves, sem que eles cumpram medidas socioeducativas em meio fechado, conforme determina a lei. Só em Aparecida de Goiânia, na região metropolitana da capital, 60 infratores deixaram de ser encaminhados às unidades, no ano passado, por causa da superlotação. “O problema é recorrente, ainda persiste e prejudica toda a sociedade”, ressalta a juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, do Juizado da Infância e Juventude.O próprio Estado admite a superlotação, por meio de documento assinado pelo coronel André Luiz Gomes Schöder, presidente Grupo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria), que funciona na Secretaria de Cidadania e Trabalho (SECT), e encaminhado à magistrada na última sexta-feira. “Informamos que no momento as Unidades de Internação de todo o Estado estão superlotadas”, diz ele, alegando que não poderia atender ao pedido de vaga feito por Stefane, para internar dois adolescentes que roubaram residências no Jardim Nova Olinda e no Setor Rosa dos Ventos, ambos no município.A promotora de Justiça Karina d´Abruzzo, coordenadora do CAO da Infância e Juventude do Ministério Público de Goiás (MP-GO), atesta a gravidade da situação. “Tínhamos uma demanda reprimida, no final do ano, de mais de 500 vagas solicitadas, e não atendidas”, estima ela.A lei que instituiu, em janeiro de 2012, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabelece que adolescentes que praticam atos infracionais graves devem ser internados em unidades mais próximas de sua residência. Em Aparecida de Goiânia, no entanto, não existe centro de internação e os adolescentes são levados para o 1º Distrito Policial (DP), onde só podem ficar por cinco dias, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ontem, três infratores foram apreendidos após assaltarem uma casa.A superlotação prejudica o trabalho dos juízes, já que, segundo Stefane, o Executivo não cumpre o seu papel. “Juízes de todo o Estado têm sofrido com a inércia do poder público estadual, uma vez que em todos os municípios há dificuldades para encontrar vagas em meio fechado”, destaca a magistrada, que até comprou um bebedouro e mandou colocá-lo no 1º DP, para que os adolescentes apreendidos bebessem água potável.A situação só tem se agravado e, mesmo assim, o Estado ainda não conseguiu cumprir um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado, em 2012, entre o Ministério Público de Goiás (MP-GO) e a SECT, para que aumentasse o número de vagas em centros de internação. O termo tinha prazo de 15 meses para ser cumprido e venceu em novembro do ano passado. Em nota, a secretaria informou que o TAC está em execução e pediu aditamento do prazo inicial, já que, acrescentou, as obras são de grande complexidade.A falta de vagas e a precariedade nos centros de internação são um velho problema, que já foi criticado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), no relatório Um Olhar mais Atento às Unidades de Internação e Semiliberdade para Adolescentes, publicado em agosto do ano passado. (Cleomar Almeida / Jornal O Popular, edição de 29/01/2014)
Os participantes da Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, que será promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos próximos dias 17 e 18 de fevereiro, precisam indicar qual tema vão abordar durante o evento. A exigência consta do Ato de Convocação 1/2013, de 2 de dezembro de 2013. Aqueles inscritos que não incluíram na sua ficha de inscrição o tema têm até sexta-feira (31/1) para fazê-lo. Caso contrário, a participação no evento fica inviabilizada.Esse será o prazo final de inscrições para a audiência. De acordo com a Portaria nº 213, de 29 de novembro de 2013, que regulamenta as audiências públicas no CNJ, a participação na audiência pública estará restrita ao “tema ou questão em debate”.A lista de temas que serão debatidos na audiência está disponível no texto do Ato de Convocação nº 1/2013. As discussões serão divididas em dois blocos. O primeiro tratará da eficiência da primeira instância do Poder Judiciário e o segundo, do aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário.No primeiro bloco, serão discutidos a alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança; o orçamento e o 1º grau de jurisdição e a gestão participativa. No segundo bloco, os debates abordarão a extinção ou redução da competência delegada, a desjudicialização da execução fiscal e a composição da Justiça Eleitoral.Debate – Para debater as questões, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, convocou representantes de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida para contribuir “com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos”.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) acaba de solicitar ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) participação ativa da entidade no grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 042/2014. A frente visa realizar estudos sobre a melhor configuração da circunscrição eleitoral no Estado.O ofício ao órgão foi encaminhado pelo presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, já que “o objeto de análise do referido grupo pode gerar alterações na estrutura e afetar o bom trabalho dos juízes eleitorais". Entretanto, alerta o presidente da ASMEGO, "nenhum magistrado foi designado para compor o grupo de trabalho”, considera.A ASMEGO, segundo esclarece no ofício, espera que ao menos um membro da magistratura eleitoral - indicado pela associação – passe a compor o grupo de trabalho, podendo contribuir ativamente para a melhoria da jurisdição no Estado de Goiás.
Gervásio Protásio dos SantosPresidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMAJuízes não são justiceiros. Não devem agir para satisfazer o espírito de vingança, individual ou coletivo. Não é sua função acusar ou defender quem quer que seja, nem tampouco é seu papel combater a criminalidade nas ruas. A tarefa que lhes foi destinada pela ordem constitucional é a de julgar com uma visão plural, de modo a contribuir, em última análise, para o bem comum.Cabe ao magistrado, após examinar os fatos, ponderar as suas circunstâncias e formatá-los aos termos da lei, proferir, ao final, uma decisão que solucione o conflito, condenando ou absolvendo a quem está sendo acusado da prática de algum ato ilícito.Tais atividades devem ser realizadas com absoluta imparcialidade. É o que se espera de um Juiz no Estado Democrático que, ao decidir uma ação, seja cível ou criminal, o faça de forma imparcial, sem ideias pré-concebidas e sempre tendo a Constituição e a lei como norte, evitando as paixões de qualquer natureza.Ressalta-se: agradar ou desagradar à opinião pública, ou aos membros dos demais Poderes, não se insere na agenda do magistrado. A sua função é, essencialmente, contramajoritária e, muitas das vezes, tem a difícil missão de proteger a sociedade dos seus próprios instintos de “justiça a qualquer preço”.Essa reflexão é oportuna no atual momento em que o Estado do Maranhão passa por uma crise sem precedentes no sistema de segurança pública e prisional como forma de contrapor os argumentos que, à guisa de escamotear as verdadeiras razões para termos alcançado índices alarmantes de violência, sobretudo na região metropolitana de São Luís, tenta transferir a responsabilidade ao Judiciário.A surrada cantilena “a Polícia prende, a Justiça solta”, repetida à exaustão por certas autoridades policiais e replicada pela Imprensa em programas sensacionalistas, é um subterfúgio para justificar a incompetência.Ora, se a prisão for ilegal, a obrigação do juiz é relaxá-la, e se assim não proceder, cometerá ele juiz um ilícito. Portanto, a quantidade de relaxamento de prisão é diretamente proporcional à “qualidade das prisões” realizadas, e abrir exceção a esse controle constitucional, o que por vezes é clamado pela “opinião pública”, é possibilitar que, amanhã, qualquer cidadão de bem seja vitima desse tipo de seletividade.O que chama a atenção do observador atento, é que os detratores do Judiciário se esquecem de alardear que por falta de investimentos do Executivo ao longo dos anos, há no Maranhão um déficit de mais de duas mil vagas no sistema carcerário; a Justiça manda prender, porém, não há lugar para colocar os presos. Esquecem, ainda, de dizer que há milhares de mandados de prisão expedidos por ordem dos juízes e não cumpridos por falta de pessoal suficiente e de estrutura necessária para rastrear os foragidos ou que as Casas de Internação dos menores infratores estão interditadas por falta de condições mínimas para abrigá-los. E ainda que a briosa Polícia Militar tem apenas a metade do contingente que necessitaria para trabalhar de forma adequada.Transferir responsabilidades para justificar omissões não solucionará a crise de segurança que estamos imersos. E aqui vale a mesma fórmula para a resolução de qualquer problema, a qual o primeiro passo para resolvê-lo é reconhecer que existe um problema. O segundo é priorizar as medidas que irão solucioná-lo, sem olvidar que, no caso do Maranhão, essas passam necessariamente pela valorização e reconhecimento dos homens e mulheres que compõe a Polícia Militar e Civil do estado.O leque de medidas que devem ser tomadas pelo Governo do Estado para combater a crise de segurança é extenso, contudo, certamente, entre elas não se encontra a transformação de Juízes em Justiceiros, se isso viesse a ocorrer não teríamos apenas a falência do sistema de segurança pública, mas do próprio Estado Democrático.
A juíza de Goianápolis Christiane Gomes Falcão Wayne tomará posse, nesta sexta-feira (31/01), como 2ª vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). A solenidade, que terá início às 19h30, na sede da entidade, será um marco para ela que, pela primeira vez, participará efetivamente da luta classista. Em entrevista ao portal da ASMEGO, a magistrada promete trabalhar principalmente em duas frentes: em defesa da mulher e por uma maior participação de colegas do interior junto à entidade de classe.De acordo com a juíza, "dar apoio a quem é do interior é importante porque, as vezes, a gente, das comarcas mais distantes da capital, acaba ficando afastado das decisões de classe. Por isso eu acho interessante ter um representante das cidades do interior na presidência da associação", afirma.A luta em defesa da mulher magistrada será outra bandeira da vice-presidente. "A mulher tem sempre uma rotina especial. Além do trabalho, ela acaba tendo outras atividades em paralelo. E algumas pessoas entendem que elas precisam se dedicar completamente à carreira e não à família. Mas não se pode deixar nenhuma das obrigações em segundo plano", destaca. "Tem que se levar as duas junto", completa. "Queremos mostrar isso para os colegas e para a sociedade. A participação da mulher tem crescido nos concursos e essa condição tem que ser observada. A ideia não é exigir tratamento especial, mas considerar as diferenças que existem", argumenta.ProjetosA juíza Christiane Wayne diz que tem recebido sugestões de colegas que serão apresentadas ao presidente Gilmar Coelho como projetos a serem desenvolvidos pela ASMEGO. "Eu nunca tinha participado, efetivamente, de politica associativa. Sempre apoiava e agora apareceu essa oportunidade. Quando surgiu o convite, já passei a pensar em como poderia ajudar. Em breve teremos reuniões para apresentar tudo", afirma.CurrículoA juíza Christiane Gomes Falcão Wayne se formou em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG) em 1994. Graduada, ela passou a estudar para concurso com a intenção de se tornar magistrada. Em 1999, logo na primeira seleção que participou, foi aprovada. Ela iniciou a carreira atuando como juíza substituta em Goiânia por cinco anos e, depois, foi para Goianápolis, onde está até hoje. O convite para ser a 2ª vice-presidente da ASMEGO foi feito pelo atual presidente reeleito, juiz Gilmar Luiz Coelho.Com especialização em Direito Penal pela UFG, a juíza ainda ganhou destaque ao apresentar - com sucesso – um projeto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No “Prêmio Innovare”, em parceria com a Rede Globo, a magistrada apresentou o Agendamento de progressão de regime, que visa evitar que o preso fique na cadeia além do tempo necessário. Ele foi selecionado e acabou compondo um diário de rotina que o CNJ enviou para o Brasil inteiro.
A primeira reunião deste ano do Conselho Executivo da AMB está marcada para o dia 4 de fevereiro, às 10h, na sede da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). No mesmo dia, às 14h, as coordenadorias da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho e a diretoria da ENM irão discutir as ações de trabalho para o próximo ano.Na pauta do encontro entre os membros do Conselho Executivo, a gestão dos recursos e do patrimônio da AMB será uma das prioridades. De acordo com o secretário-geral, Marcos Daros, a diretoria tem preparado minutas de instruções normativas para orientar diretores e funcionários sobre a emissão de passagens, hospedagens e uso de veículos da Associação. “Não podemos ignorar que a diretoria da AMB, composta por magistrados de vários locais, precisa se deslocar e isso gera despesas. Contudo, há que se respeitar o patrimônio do associado. Por isso, aceitamos participar desta gestão conduzida com firmeza de propósitos e inegável liderança do nosso presidente João Ricardo Costa”.Os assuntos institucionais relacionados ao CNJ, as propostas de emendas à constituição e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) também serão discutidos.Balanço de trabalhoA reunião será o primeiro encontro após um mês de trabalho da gestão do presidente João Ricardo Costa. O secretário-geral lembrou que nesse período medidas importantes foram tomadas. “Aproveitaremos ao máximo este mês para organizarmos nossa entidade e estabelecermos firmemente nossos propósitos democraticamente. A magistratura nacional vai perceber muito rapidamente uma nova postura de sua entidade de representação, e é justamente neste aspecto que vejo um primeiro mês irretocável”.No dia 5 de fevereiro, às 9h, em Porto Alegre, será realizada a reunião do Conselho de Representantes.
Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), o juiz Gervásio Protásio dos Santos publicou artigo no site oficial da instituição intitulado “Os juízes não são justiceiros, são juízes". No texto, o presidente trata da verdadeira função de um magistrado. O artigo, segundo ele, vem em momento oportuno, devido ao contexto em que o Estado do Maranhão se insere, com uma “crise sem precedentes no sistema de segurança pública e prisional”, diz.O magistrado faz uma reflexão inteligente sobre direitos e deveres de toda a sociedade e cobra coerência na eleição de culpados e união para superar os desafios. “Transferir responsabilidades para justificar omissões não solucionará a crise de segurança que estamos imersos”, afirma.Confira o artigo na íntegra.Juízes não são justiceirosJuízes não são justiceiros. Não devem agir para satisfazer o espírito de vingança, individual ou coletivo. Não é sua função acusar ou defender quem quer que seja, nem tampouco é seu papel combater a criminalidade nas ruas. A tarefa que lhes foi destinada pela ordem constitucional é a de julgar com uma visão plural, de modo a contribuir, em última análise, para o bem comum.Cabe ao magistrado, após examinar os fatos, ponderar as suas circunstâncias e formatá-los aos termos da lei, proferir, ao final, uma decisão que solucione o conflito, condenando ou absolvendo a quem está sendo acusado da prática de algum ato ilícito.Tais atividades devem ser realizadas com absoluta imparcialidade. É o que se espera de um Juiz no Estado Democrático que, ao decidir uma ação, seja cível ou criminal, o faça de forma imparcial, sem ideias pré-concebidas e sempre tendo a Constituição e a lei como norte, evitando as paixões de qualquer natureza.Ressalta-se: agradar ou desagradar à opinião pública, ou aos membros dos demais Poderes, não se insere na agenda do magistrado. A sua função é, essencialmente, contramajoritária e, muitas das vezes, tem a difícil missão de proteger a sociedade dos seus próprios instintos de “justiça a qualquer preço”Essa reflexão é oportuna no atual momento em que o Estado do Maranhão passa por uma crise sem precedentes no sistema de segurança pública e prisional como forma de contrapor os argumentos que, à guisa de escamotear as verdadeiras razões para termos alcançado índices alarmantes de violência, sobretudo na região metropolitana de São Luís, tenta transferir a responsabilidade ao Judiciário.A surrada cantilena “a Polícia prende, a Justiça solta”, repetida à exaustão por certas autoridades policiais e replicada pela Imprensa em programas sensacionalistas, é um subterfúgio para justificar a incompetência.Ora, se a prisão for ilegal, a obrigação do juiz é relaxá-la, e se assim não proceder, cometerá ele juiz um ilícito. Portanto, a quantidade de relaxamento de prisão é diretamente proporcional à “qualidade das prisões” realizadas, e abrir exceção a esse controle constitucional, o que por vezes é clamado pela “opinião pública”, é possibilitar que, amanhã, qualquer cidadão de bem seja vitima desse tipo de seletividade.O que chama a atenção do observador atento, é que os detratores do Judiciário se esquecem de alardear que por falta de investimentos do Executivo ao longo dos anos, há no Maranhão um déficit de mais de duas mil vagas no sistema carcerário; a Justiça manda prender, porém, não há lugar para colocar os presos. Esquecem, ainda, de dizer que há milhares de mandados de prisão expedidos por ordem dos juízes e não cumpridos por falta de pessoal suficiente e de estrutura necessária para rastrear os foragidos ou que as Casas de Internação dos menores infratores estão interditadas por falta de condições mínimas para abrigá-los. E ainda que a briosa Polícia Militar tem apenas a metade do contingente que necessitaria para trabalhar de forma adequada.Transferir responsabilidades para justificar omissões não solucionará a crise de segurança que estamos imersos. E aqui vale a mesma fórmula para a resolução de qualquer problema, a qual o primeiro passo para resolvê-lo é reconhecer que existe um problema. O segundo é priorizar as medidas que irão solucioná-lo, sem olvidar que, no caso do Maranhão, essas passam necessariamente pela valorização e reconhecimento dos homens e mulheres que compõe a Polícia Militar e Civil do estado.O leque de medidas que devem ser tomadas pelo Governo do Estado para combater a crise de segurança é extenso, contudo, certamente, entre elas não se encontra a transformação de Juízes em Justiceiros, se isso viesse a ocorrer não teríamos apenas a falência do sistema de segurança pública, mas do próprio Estado Democrático.Gervásio Protásio dos SantosPresidente da Associação dos Magistrados do Maranhão - AMMA
A proposta de reduzir ou mesmo extinguir a chamada competência delegada pode se apresentar como uma solução viável para dotar de mais eficiência a primeira instância do Judiciário brasileiro. Estimativas apontam que cerca de 1/3 dos processos que, em tese, originalmente seriam da competência da Justiça Federal acabam tramitando nos tribunais dos estados. As consequências da medida, caso realmente seja adotada, serão debatidas na primeira audiência pública convocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a situação do primeiro grau de jurisdição. O debate está marcado para os dias 17 e 18 de fevereiro, na sede do órgão, em Brasília, e será transmitido pelo Youtube.Dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ no ano passado, revelaram que, em 2012, cerca de 90% dos 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação encontravam-se na primeira instância. A taxa de congestionamento registrada chegou a 72% e somente 28% das ações foram de fato concluídas naquele ano.O estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e também divulgado pelo CNJ no ano passado, apontou as ações da competência delegada como um dos fatores que contribuíram para a morosidade verificada no primeiro grau.O Judiciário estadual recebeu pelo menos 27% dos 7,4 milhões de processos que, não fosse a competência delegada, seriam apreciados e julgados pelos Tribunais Regionais Federais – o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações ao já imenso acervo dos tribunais estaduais. Em alguns estados, o índice registrado foi bem maior. É o caso dos Judiciários de São Paulo e Tocantins, que se responsabilizaram por 44% dos processos da Justiça Federal.Os processos da Justiça Federal geralmente vão parar nos tribunais dos estados quando o caso é movido por cidadãos de comarcas onde ela não se encontra presente. A maioria das ações visa a garantir alguma concessão de benefício, como os de origem previdenciária.Para tentar solucionar o problema, o grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar melhorias para a primeira instância sugeriu, como um dos possíveis caminhos, a criação de Unidades Avançadas de Atendimento do Judiciário Federal nessas localidades. “Com essa medida, boa parte das ações passarão a cargo dos juizados federais, especializados nesse tipo de demanda e com melhores condições estruturais. Basta dizer que a média da taxa de congestionamento desses Juizados é de 43%, contra um congestionamento de 78,6% do primeiro grau da Justiça Estadual. Tal iniciativa também contribuirá para desafogar os Tribunais Regionais Federais, que atualmente julgam os recursos das sentenças proferidas pela Justiça Estadual no exercício da competência delegada”, afirma o relatório. A proposta também prevê a edição de norma para regular o funcionamento dessas unidades.O relatório explica, ainda, que a sugestão feita pelo grupo de trabalho tem por objetivo garantir o acesso à Justiça por meio da combinação do atendimento itinerante e permanente da Justiça Federal nos locais onde não há varas desse ramo do Judiciário. O texto também afirma que a prática é desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e vem apresentando resultados positivos.O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu incluir a proposta no rol de temas a serem discutidos na audiência pública, que tem como principal finalidade reunir esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre as sugestões apresentadas para sanar os problemas da porta de entrada do Judiciário brasileiro. Poderão participar representantes de entidades e especialistas nos temas elencados no Ato de Convocação nº 1/2013. Os interessados têm até 31 de janeiro para se candidatar a uma vaga de debatedor, pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
Em nota publicada na edição desta terça-feira (28) no jornal Diário da Manhã, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) responde a reportagem do veículo, de sábado, intitulada “Tapas e chupes, intrigas e traições”, na qual o jornal cita, sem a devida apuração, o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição. Leia a íntegra da nota.
Os membros integrantes do Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) reuniram-se pela última vez nesta atual gestão na manhã desta segunda-feira (27), na sede da instituição. Em pauta, aprovação de contas da entidade.O presidente do conselho, juiz Paulo César Alves das Neves, agradeceu o empenho de todos os colegas ao longo do biênio no profícuo trabalho desenvolvido no âmbito do Conselho Deliberativo da entidade. Ao mesmo tempo, desejou sorte aos novos magistrados que assumirão o órgão da associação no próximo dia 31 de janeiro para o biênio 2014-2015.Compareceram à reunião, ainda, os juízes Wilton Muller Salomão; Maria Lúcia Fonseca; Alessandra Gontijo do Amaral; Maria Aparecida de Siqueira Garcia; Vitor Humbelino Soares Júnior e desembargador Paulo Maria Teles Antunes.
Um mutirão de sessões do Tribunal do Júri previsto para março vai levar a julgamento acusados de crimes dolosos (com intenção) em todo o país. Na Semana Nacional do Júri, iniciativa do Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), os tribunais estaduais de Justiça (TJs) deverão realizar pelo menos uma sessão do Tribunal do Júri por dia, de acordo com ofício encaminhado no último dia 17 a todos os presidentes e corregedores de TJs pelo conselheiro Guilherme Calmon, representante do Conselho Nacional de Justiça no Comitê da ENASP.Segundo o documento, durante a Semana, que ocorrerá entre os dias 17 e 21 de março, deverão ser priorizados processos de réus presos e os da Meta de Persecução Penal da ENASP. Fazem parte dessa Meta as ações que envolvem crimes dolosos contra a vida com denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009, mas não julgadas até 31 de julho de 2013. O prazo estabelecido para julgar os processos é 31 de outubro deste ano.Para conseguir realizar ao menos uma sessão do Júri por dia em todas as comarcas onde houver Tribunal do Júri, o conselheiro Calmon propõe que os TJs designem magistrados para poder atuar em qualquer vara do Estado, além de servidores em quantidade suficiente para lidar com o número de ações que serão julgadas. Esses magistrados teriam competência para atuar mesmo naquelas unidades judiciárias sem juiz titular ou com juiz em férias ou afastado.Segurança – Criada em 2010, a Enasp é uma parceria do CNJ com o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para integrar os órgãos responsáveis pela segurança pública no combate à violência.
“É histórico para mim.” A frase é do animado futuro 1º vice-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), desembargador Homero Sabino de Freitas ao comentar a posse da nova diretoria-executiva da associação, no próximo dia 31 de janeiro. O magistrado foi eleito, junto ao juiz Gilmar Luiz Coelho e a 2ª vice-presidente, juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, para o comando da ASMEGO no biênio 2014-2015.O desembargador agora vive a expectativa de retorno ao ambiente classista, uma de suas paixões. A nova diretoria da instituição será empossada nesta sexta-feira em solenidade que será realizada às 19h30, na sede da associação. Confira o bate-papo que tivemos com ele, que é fundador da ASMEGO e já foi presidente da instituição em 12 mandatos. A primeira gestão foi por aclamação. Ele também já foi vice-presidente por duas vezes. Essa será a terceira.Agradecimento"É emocionante! Agradeço primeiramente a Deus por me proporcionar esse retorno ao ambiente classista. É uma tarefa que eu sempre desempenhei com muito amor e carinho e, agora, volto convidado pelo atual presidente, juiz Gilmar Luiz Coelho, a quem sou grato. Agradeço também aos colegas aposentados que, na eleição, deram exemplo de amor à ASMEGO, comparecendo em massa para manifestar apoio e nos eleger. Tenho uma grande responsabilidade de ajudar a fazer a melhor administração, cercada de vitórias", diz.Objetivos"Queremos lutar para melhorar nossos vencimentos e por uma magistratura cada vez mais engrandecida e ligada ao povo de modo direto – como fiz quando fui presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, lançando vários projetos como: Justiça Itinerante, Justiça Ativa, Justiça Educacional e o Fundo do Poder Judiciário, esteio para que pudéssemos ter bons fóruns em todas as comarcas pelo interior. Quero ajudar o presidente a fazer uma administração de construção." "Força"Se depender de mim, a ASMEGO será muito mais ativa do que nos tempos em que eu exerci a presidência. Estaremos presente em todos os momentos. Sempre com vitórias consagradoras. Espero que Deus nos ajude. Estaremos unidos para que consigamos construir um exemplo para toda a nação brasileira. São estes os meus humildes propósitos."Convite"Quero também convidar a todos os aposentados a participarem da cerimonia de posse. Novos tempos, novos rumos são os objetivos dessa nova diretoria. Peço o comparecimento também dos novos juízes, dos juízes da ativa, daqueles mais antigos e, também, dos membros do próprio Tribunal. Estamos unidos em torno de um só propósito: trabalhar para que em Goiás exista um Poder Judiciário que saiba desempenhar sua função: dar paz e segurança ao povo goiano."CurrículoDesembargador Homero Sabino de Freitas tem 83 anos. É formado em Direito pela Universidade Federal de Goiás. É presidente-fundador da ASMEGO, tendo permanecido à frente da entidade durante os primeiros 26 anos da associação. É também o fundador da Escola Superior da Magistratura de Goiás. Homero Sabino assumiu a função de desembargador em 1979, mas começou a carreira na magistratura em 1957, como juiz substituto em Morrinhos. Foi promovido a titular da comarca de Arraias, foi para comarca de Formosa e, em seguida, para a 4ª Vara Criminal de Goiânia. Chegou a ser transferido para a então Vara das Fazendas Públicas Municipais e Estaduais, e ainda foi o primeiro juiz diretor do Foro da capital. Homero Sabino foi presidente do Tribunal de Justiça entre 1995 e 1997, corregedor-geral da Justiça em Goiás, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TER), corregedor eleitoral do TRE e, até hoje, é reconhecido como o principal defensor dos aposentados da magistratura goiana. Alcançou, por exemplo, para as viúvas de magistrados o benefício de 100% dos salários dos maridos como pensão após o falecimento dos mesmos.
O ministro João Otávio de Noronha, o novo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo [Enfam], afirmou que pretende ampliar a rede de parcerias da instituição, especialmente com as escolas judiciais estaduais. O ministro tomou posse no último dia 18 de dezembro, tendo sido eleito por aclamação pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça [STJ].Natural de Três Corações, Minas Gerais, o ministro Noronha nasceu em 30 de agosto de 1956. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, tendo cursos de especialização em Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e de Processual Civil pela mesma instituição. Atualmente, leciona Direito Civil e Processual Civil no Instituto de Educação Superior de Brasília [IESB] e é professor da Escola Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [TJDFT].O magistrado assumiu sua vaga no STJ em três de dezembro de 2002. É membro da Segunda Seção e da Terceira Turma e presidente da Comissão de Regimento desta Corte Superior. Também é membro da Corte Especial e do Conselho de Administração. O ministro já atuou como presidente das 2ª e 4ª Turmas do Tribunal. Ainda como magistrado, é membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e já foi o corregedor-geral da Justiça FederalAlém da carreira na magistratura, o ministro Noronha teve uma longa carreira como advogado, tendo sido Consultor Jurídico Geral e posteriormente Diretor Jurídico do Banco do Brasil. Foi ainda conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] e integrou o conselho administrativo de diversas empresas.O diretor-geral da Enfam destacou que as atividades da Enfam têm repercussões para toda a magistratura e que ela deve se firmar como referência acadêmica para os juízes de todo o país. Além das parcerias com as escolas estaduais, João Otávio Noronha afirmou que conta com a colaboração dos demais membros do STJ e dos órgãos do Judiciário.
A proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabelece parâmetros para a distribuição do orçamento e de recursos humanos no Poder Judiciário está em consulta pública até o dia 7 de fevereiro de 2014. Na avaliação do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, responsável pela elaboração da proposta, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é uma das principais causas do desempenho insatisfatório do primeiro grau.Até o dia 7 de fevereiro, advogados, magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e cidadãos em geral podem encaminhar sugestões de aperfeiçoamento dessa proposta de resolução. O conselheiro Rubens Curado, coordenador do grupo de trabalho e relator da proposta, ressalta que a participação da sociedade é importante para o aperfeiçoamento da norma. A consulta está aberta desde o dia 8 de janeiro e várias sugestões já foram recebidas.No VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Belém/PA, em novembro de 2013, os presidentes e corregedores dos tribunais aprovaram a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância; equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus e orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais.Aprovaram, também, a meta 3 de 2014, com o objetivo de estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. “A proposta de resolução em consulta pública está alinhada e confere parâmetros objetivos à diretriz estratégica e à meta 3 de 2014, aprovadas no último Encontro Nacional do Judiciário”, afirma Curado.As sugestões devem ser encaminhadas para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.Em artigo de 1993, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de “recursos”, como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.A Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à “comodidade dos povos”. Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos “meios e recursos a ela inerentes”.Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como “reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.Há também “embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial”. São muitos os exemplos.Jus sperniandiQuando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o Tribunal de Justiça (TJMT) entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.Conforme a ministra, para o TJMT, o acusado “apenas exerceu seujus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal”.De modo similar, no Recurso Especial 926.331, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu que o exercício do “natural jus sperniandi” não configura atentado à dignidade da Justiça. “A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi”, afirmou o TRF3.Litigância de má-féA legislação prevê sanções para o abuso do direito de recorrer. Emum caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ aplicou multa de 1% sobre o valor da execução e mais 10% em indenização a um perito que tentava receber seus honorários havia 17 anos.A punição se somou a outras, aplicadas ao longo de 14 anos de tramitação do processo na Justiça (o perito só iniciou a cobrança depois de esperar três anos pelo pagamento espontâneo).“A injustificada resistência oposta pelos recorrentes ao andamento da ação de execução e sua insistência em lançar mão de recursos e incidentes processuais manifestamente inadmissíveis caracterizam a litigância de má-fé”, afirmou a ministra.“Felizmente, não são muitas as hipóteses nas quais o Judiciário se depara com uma conduta tão desleal quanto a dos recorrentes”, acrescentou a relatora (RMS 31.708).Fazenda condenadaA tentativa de procrastinar a efetivação de uma decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.035.847) levou a Fazenda Nacional a umacondenação. O caso tratava da correção monetária de créditos não escriturais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Para o então ministro do STJ Luiz Fux, a Fazenda tentou inovar nas razões dos embargos de declaração, apresentando argumentos que não constavam no recurso especial. O ente público foi multado em 1% do valor da causa, por tentar apenas adiar a solução do processo.A União também foi condenada no Recurso Especial 949.166. Nesse caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que, ao apresentar diversos embargos de declaração protelatórios, a União contrariava o interesse público que levou à criação da Advocacia-Geral da União (AGU).Juízes inimigos“Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação de processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos tribunais superiores”, acrescentou o ministro.“Enquanto reinar a crença de que esses tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia a dia, o desrespeito à Constituição”, afirmou.“Como se não bastasse, as consequências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los”, completou o relator.Execução imediataNo Recurso Especial 731.024, em 2010, o ministro Gilson Dipp, depois de julgar o recurso, o agravo regimental e cinco embargos de declaração, aplicou multa por protelação. Ele também determinou a imediata devolução dos autos à origem para execução do acórdão do recurso especial. Neste caso, houve ainda novo embargo de declaração, de outra parte, que foi igualmente rejeitado, já em 2013, pela ministra Regina Helena Costa, que sucedeu o relator.Solução similar foi adotada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz na Medida Cautelar 11.877. Ao julgar os quartos embargos de declaração do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ministro reconheceu abuso no direito de recorrer e determinou o trânsito em julgado e o arquivamento imediato da medida. Para ele, a jurisdição das instâncias extraordinárias já estaria esgotada no caso, tendo os embargos o objetivo apenas de adiar o resultado final da ação penal.O mesmo réu já havia tido o cumprimento provisório da pena convertido em definitivo pelo STJ nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.001.473. Naquele julgamento, os ministros da Sexta Turma entenderam que a intenção da defesa era meramente protelatória, devendo ser executada a condenação independentemente da publicação do acórdão ou da pendência de outros recursos.Embargos protelatóriosEm um caso julgado pelo ministro Sidnei Beneti, no Recurso Especial 1.063.775, a parte buscava, em segundos embargos de declaração, questionar o mérito do recurso, o julgamento conjunto dos processos, a falta de transcrição de notas taquigráficas e a necessidade de republicação dos acórdãos.Esses embargos foram rejeitados, com advertência de que a insistência na protelação levaria à aplicação de multa. A mesma parte embargou novamente a decisão, afirmando que o relator não teria informado aos demais ministros todos os argumentos apresentados. Segundo o embargante, ele teria se limitado a apontar que o recurso foi apresentado por advogado sem procuração nos autos.Para o ministro, diante desses terceiros embargos improcedentes e com “procrastinação objetiva, a caracterizar verdadeiro abuso do direito de recorrer”, fez-se necessário certificar o trânsito em julgado imediato do processo, determinar a baixa dos autos e aplicar multa de 1% por protelação injustificada.34 recursosEm outro caso, também relatado pelo ministro Beneti, uma parte apresentou 34 recursos, além de exceções de impedimento e suspeição contra nove ministros, todos rejeitados. No processo específico, a parte insistia em recorrer sem ter recolhido multa imposta antes por recursos protelatórios.No Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 133.669, o ministro cita que no direito internacional, houve situação em que se proibiu o ingresso de novas ações sobre um mesmo caso pelo abuso do direito de recorrer ou demandar. Ele também citou decisão da Justiça alemã que aponta ser elemento da segurança e da paz jurídicas, assim como do devido processo legal, o término das lides em algum momento.“Compreendendo-se, evidentemente, em termos humanos, que a parte envolvida no litígio, subjetivamente não se conforme com a decisão contrária, deve-se, no campo estritamente objetivo-jurídico, assinalar que, afinal de contas, o litígio judicial necessita terminar”, ponderou o ministro Beneti.Mas contrapôs: “Do ponto de vista estritamente processual-jurídico, falta ao recurso pressuposto processual recursal objetivo, consistente no recolhimento da multa, em situação análoga à da falta de preparo, em que, mantida a decisão relativa à necessidade de preparo, não há como admitir outro recurso que reviva a matéria.”5%Na maioria dos casos, a multa fica em 1% do valor da causa ou da condenação, na linha do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC). Mas nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança 29.726, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a multa para 5% do valor da causa.“O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos, como vem ocorrendo na hipótese dos autos, especialmente diante da ausência de vícios no julgado”, afirmou o relator, ministro Gilson Dipp.O mesmo patamar de penalidade foi aplicado também pela Corte Especial, em outro caso relatado pelo ministro Dipp, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 603.448.“O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer”, justificou o relator. Não por acaso, nesta reportagem, a mesma parte é citada em dois exemplos distintos.10%Novamente o ministro Dipp, igualmente na Corte Especial, foi o relator dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 970.879.No último recurso, a parte questionava a aplicação da multa anterior de 1%, insistindo que sua pretensão não era protelatória. Nesse caso, os ministros decidiram aplicar a multa máxima prevista para o abuso do direito de recorrer: 10% do valor da causa.Multa repetidaNos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.100.732, o ministro Castro Meira, já aposentado, aplicou duas multas por protelação no mesmo processo.A parte já havia sido condenada, primeiro, em 1% do valor da causa, valor depois aumentado para 10%. Mesmo assim, a parte apresentou novos embargos de declaração, também rejeitados, com imposição de baixa imediata dos autos.Porém, essa última medida não pôde ser cumprida em razão da interposição dos embargos de divergência. Eles tiveram seguimento negado, pela falta de comprovação de pagamento de custas. A parte apresentou agravo regimental, também rejeitado.Em seguida três novos embargos de declaração foram sucessivamente opostos, com fundamentos idênticos. As medidas adiaram em dois anos a efetivação da decisão do STJ.20%“A utilização seguida de embargos declaratórios caracteriza novo abuso de direito, distinto do anterior, que deve ser repelido, agora, com as sanções do artigo 18 do CPC, em virtude da litigância de má-fé”, afirmou o relator.Além da nova multa de 1%, cumulada com a anterior, nesse caso o STJ determinou ainda que o embargante pagasse indenização de 20% à parte que teve seu direito prejudicado, além de ressarcimento das despesas com honorários contratuais referentes ao período de atraso decorrente do abuso do direito de recorrer. O caso ainda foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para apuração de ilícito penal, e à Ordem dos Advogados do Brasil.Cumulação de multasA jurisprudência do STJ entende que as multas do artigo 538, aplicável apenas aos embargos declaratórios, ou do artigo 557, incidente nos agravos regimentais, não podem ser cumuladas com a do artigo 18 (por litigância de má-fé). Porém, no Recurso Especial 979.505, o ministro Mauro Campbell Marques esclareceu que essa impossibilidade de cumulação diz respeito a um mesmo recurso.Nesse caso, o tribunal de origem já havia aplicado a multa pelos embargos declaratórios protelatórios, fundamentada no artigo 538. Mas o relator entendeu pela aplicação de nova multa, com base no artigo 18, em razão de o próprio recurso especial ser protelatório.“Não há como negar, portanto, o caráter protelatório do recurso especial”, afirmou o ministro, acrescentando que a multa do artigo 18 “é genericamente aplicável a todas as situações em que houver abuso do direito de recorrer, até mesmo nas instâncias extraordinárias”.