Em razão das férias regulamentares de grande parte dos magistrados goianos neste mês, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza assinou 29 decretos de substituição de juízes, incluindo os de Anápolis já publicados nesta segunda-feira (9) no site do TJ. Os documentos oficiais abrangem essencialmente o interior do Estado. O juiz André Reis Lacerda, da 1ª Vara Cível de Goianésia, responderá pela Vara Criminal da referida comarca de 16 de janeiro a 14 de fevereiro, enquanto os juízes Luciano Borges da Silva, lotado em Itapuranga; Sérgio Brito Teixeira e Silva, da 1ª Vara de Jataí; e Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, atuarão em alternância aos titulares de Itaberaí, Jataí (2ª Vara), e Jussara (Juizado Especial Cível e Criminal), respectivamente, de hoje (9) até 7 de fevereiro.No mesmo período foram designados para responderem pelas comarcas de Posse (Juizado Especial Cível e Criminal), Aruanã, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Itaguaru, Montes Claros de Goiás, Nazário, e Silvânia, nesta mesma ordem, os juízes Danila Gonçalves de Almeida, lotada na comarca de Alvorada do Norte; João Côrrea de Azevedo Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Ipameri; Simone Monteiro, do Juizado Especial Cível e Criminal de Pirenópolis; Mateus Milhomem de Sousa, do 1º Juizado Especial Criminal de Anápolis; Gustavo Dalul Faria, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental de Aparecida de Goiânia; Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara de Aparecida de Goiânia; Leonardo Aprígio Chaves, da 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia; e Gabriel Consigliero Lessa, lotado em Anápolis.Juízes da capitalAinda na data mencionada, seis magistrados de Goiânia atuarão em substituição no interior: João Divino Moreira Silvério Sousa, da 11ª Vara Criminal, em Palmeiras de Goiás; Rogério Carvalho de Pinheiro, da 8ª Vara Criminal, em Araçu; Sival Guerra Pires, da 5ª Vara de Família, em Anicuns (Juizado Especial Cível e Criminal); Péricles de Montezuma Castro Moura, em Hidrolândia; Wanessa Rezende Fuso, da 3ª Vara Criminal, em Nerópolis; Ricardo Teixeira Lemos, da 7ª Vara Cível, em Varjão; e Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível, em Petrolina de Goiás.Nas mesmas comarcas onde atuam, mas em varas diferentes, responderão os juízes Willian Costa Melo, da 2ª Vara de Morrinhos, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, de hoje (9) até 7 de fevereiro; e Franciely Vicentini Herradon, da 1ª Vara de Novo Gama, pela 2ª Vara, de 19 de janeiro a 7 de fevereiro. Até 31 de janeiro, os juízes Andrey Máximo Formiga, de Estrela do Norte; e José dos Reis Pinheiro Lemes, de Urutaí; ficarão responsáveis por São Miguel do Araguaia (Juizado Especial Cível e Criminal) e por Pires do Rio. Já de 19 de janeiro a 13 de fevereiro, o juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas, da 5ª Vara Cível de Anápolis; responderá por Vianópolis; enquanto Adenito Francisco Mariano Júnior, de Itajá; substituirá o titular de São Simão, de hoje (9) até 18 de janeiro.
De tempos em tempos, o Supremo Tribunal Federal se vê prensado pelo dilema entre a preservação dos valores constitucionais e o clamor público. Este é um desses momentos, afirma o ministro do STF, Marco Aurélio. A ideia de que o país será mais justo dando poderes excepcionais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não faz parte do credo do ministro. Para ele, "nem no auge do regime de exceção no Brasil ou na União Soviética o Estado institucionalizou a invasão da privacidade do cidadão, como se pretende fazer hoje no país". Marco Aurélio enfatiza que o STF já deixou claro que apenas instâncias judiciais — e jamais órgãos administrativos — podem suspender a privacidade do cidadão, o que foi estabelecido em julgamentos que proibiu o Fisco de quebrar sigilos sem a interveniência do Judiciário.Em 19 de dezembro, horas depois da última sessão do ano do STF, dedicada à posse da ministra Rosa Maria Weber, o ministro deu liminar para fixar que o Conselho nacional de Justiça só pode processar juízes por desvios ético-disciplinares depois da ação ou em caso de omissão das corregedorias dos tribunais locais. A decisão — incrementada no mesmo dia por outra liminar do ministro Ricardo Lewandowski, também impondo limites à atuação do CNJ — era esperada.Crítico da atuação “quase que policialesca” do Conselho, como disse em entrevista à revista Consultor Jurídico, Marco Aurélio liberou a ação que contesta os poderes do CNJ para julgamento em Plenário em 5 de setembro e esperou 14 sessões para julgá-lo. Em vão. Marco, então, pôs em prática, como de praxe, uma de suas muitas frases características: “Não peco por ato omissivo”.De fato, o ministro Marco Aurélio, como todo homem público, está sujeito a críticas, mas omisso ele não é. Da chamada pauta positiva que o Supremo tentou implementar internamente no segundo semestre — que consistia em evitar processos cujas decisões poderiam ser impopulares — às mudanças repentinas na pauta do tribunal que tanto atrapalham os advogados, nada escapou às observações do ministro.Em uma das últimas sessões do ano passado, por exemplo, o ministro criticou o fato de um recurso com repercussão geral ter sido incluído na pauta na véspera do julgamento, às 23h. Reforçou a necessidade de o Supremo cumprir a pauta e, assim, conferir-lhe credibilidade e ressaltou que se até ele mesmo havia sido pego de surpresa com a inclusão do processo para julgamento, o que dizer do advogado da parte, que muitas vezes sai de outros estados para vir a Brasília para as sessões, cujo trabalho é guiado pela pauta publicada dias antes.Na semana anterior à que deu a liminar impondo freios ao CNJ, o ministro recebeu a ConJur em seu gabinete para conceder uma entrevista para o Anuário da Justiça Brasil 2012, que será lançado em março. Na entrevista, Marco Aurélio atacou a atuação do CNJ, a banalização no uso de Habeas Corpus que ajuda a aumentar o congestionamento dos tribunais, a decisão do Superior Tribunal de Justiça de não aumentar o número de ministros, a PEC dos Recursos, entre outros temas polêmicos do Judiciário.Há mais de 20 anos no STF, Marco Aurélio julga e discute com o mesmo entusiasmo de quem acabou de tomar posse. E avisa: “Se aumentar a idade da aposentadoria compulsória para 75 anos, terão que me aguentar por mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique”. Nesta segunda-feira (9/1), o ministro estará no programa Roda Viva, da TV Cultura, a partir das 22h, repassando as críticas ao CNJ feitas no Plenário do Supremo e na entrevista abaixo, à ConJur.Leia os principais trechos da entrevista.ConJur — A competência do CNJ para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é concorrente ou subsidiária?Marco Aurélio — A atuação é uma atuação subsidiária. Isso está demonstrado em cláusula da Constituição, no que prevê que, encerrado o processo administrativo no tribunal, que goza de autonomia administrativa e financeira, até um ano após o CNJ pode avocar. E claro que essa previsão pressupõe o início do processo administrativo no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Federal. Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural. Eu já disse que hoje a magistratura está realmente intimidada.ConJur — O senhor acha que os juízes temem o CNJ?Marco Aurélio — Vou contar, apenas para revelar, um exemplo doméstico. Minha família tem base no Rio de Janeiro. Tenho meus irmãos, meus sobrinhos, duas filhas e um único neto no Rio. Minha mulher [desembargadora Sandra De Santis] tem os pais ainda vivos no Rio, tem um irmão que é pai de trigêmeas. Então, eu disse a ela: “Sandra, vamos pelo menos uma vez por mês ao Rio”. Ela disse: “Eu não posso”. Eu perguntei: “Por que você não pode?”. Ela respondeu: “Tenho meus processos”. Aí eu indaguei a ela: “E os meus?”. Resposta que ela me deu: “Você não tem o CNJ no calcanhar”. Se isso ocorre com ela, ocorre com outros juízes. Claro, a responsabilidade dela é maior por ser casada com um ministro do Supremo crítico dessa atuação quase que policialesca do CNJ. Mas o CNJ tem um papel importantíssimo, que é pensar na estruturação do Judiciário, no Judiciário de amanhã. Ele não pode pretender substituir-se a mais de 50 corregedorias. Mesmo porque teria que ser um órgão muito grande — quem sabe até expulsando o Supremo do prédio do próprio Supremo.ConJur — O senhor critica até mesmo o fato de a sede do CNJ e do Supremo serem no mesmo prédio, não? Marco Aurélio — Sim. Eu estou lutando para ver se um anexo do TSE fica com o CNJ. Estou tentando estimular o presidente do Supremo a conseguir que o anexo onde está a informática, que é um prédio de 4.700 metros quadrados independente, que fica em outro lote, seja destinado ao CNJ. Por quê? Porque o CNJ foi instalado aqui no Supremo e eu acho que é prazeroso para aqueles que o integram dar como o endereço o Supremo Tribunal Federal. E há essa mesclagem que não é boa, inclusive com a expulsão de órgãos administrativos do STF para outros prédios em Brasília, para abrir espaço para o CNJ.ConJur — A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral fizeram cair muito o número de recursos que chegam ao Supremo Tribunal Federal. Mas o volume ainda é enorme para um tribunal cuja missão é guardar a Constituição. São necessários outros filtros?Marco Aurélio — Temos que reconhecer o lado positivo da Repercussão Geral. Nós voltamos a discutir grandes teses em Plenário. Antes se liquidava de forma monocrática. E com o verbete ou a Repercussão Geral houve a racionalização dos trabalhos, no que se evita a subida de processos versando a mesma matéria. Mas nós continuamos com um número de processos, principalmente de Habeas Corpus, absurdo. Há a necessidade de buscarmos meios para afastar essa avalanche de processos. Eu propus, por exemplo, no campo relativo ao Habeas Corpus, que se editasse um verbete para se dizer o óbvio: Contra decisão do Superior Tribunal de Justiça em Habeas Corpus, cabível, como está na Constituição, é o Recurso Ordinário Constitucional dentro de 15 dias.ConJur — O Habeas Corpus virou um substituto processual?Marco Aurélio — O que ocorre? A defesa deixa transitar em julgado a decisão do STJ indeferindo a ordem e quando a coisa aperta lá embaixo, no processo crime, vem a qualquer tempo ao Supremo, esvaziando a previsão constitucional de cabimento do Recurso Ordinário, porque o Habeas não está sujeito ao pressuposto da oportunidade. Propus esse verbete há dois anos. Não sei onde está. Não há interesse. E ficamos julgando e julgando... Você comparece à sessão da 1ª Turma e pensa que estão em uma câmara criminal.ConJur — Os pedidos de Habeas Corpus tomam toda a pauta?Marco Aurélio — Eu liberei no final do ano cerca de 50 Habeas Corpus para julgamento, e não conseguimos julgar todos. Ficaram alguns para 2012. Agora, nós precisamos estabelecer o enxugamento do rol recursal sem a transgressão ao direito de defesa. Não dá para simplesmente se negar jurisdição, porque estaríamos indo contra a cláusula que prevê o acesso ao Judiciário.ConJur — O senhor considera que há um abuso no manejo de Habeas Corpus? É possível restringir o uso do HC?Marco Aurélio — Não, mas é impressionante a generalização. O Habeas Corpus, de início, deve estar voltado ao afastamento do cerceio ou a ameaça de cerceio à liberdade de ir e vir. Mas hoje se questiona tudo. Não se aguarda, por exemplo, sequer a tramitação da ação. Não se aguarda, por exemplo, o julgamento de um recurso de apelação na corte revisional. Impetra-se um Habeas Corpus junto à corte de origem. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra com outro Habeas Corpus no STJ. Indeferida a ordem ou indeferida a liminar, se entra no Supremo. Como se o Habeas Corpus fosse um atalho para se chegar a certo resultado. E não é! Você barateia, para utilizar uma expressão do ministro Francisco Rezek, uma ação nobre.ConJur — O senhor considera que há um abuso no manejo de Habeas Corpus? É possível restringir o uso do HC?Marco Aurélio — E isso faz com que, ante a carga invencível dos órgãos judicantes, os juízes não dêem a atenção que deveriam dar a essa ação nobre. Basta considerar o que se tem como padrão de decisão em termos de indeferimento da liminar no STJ. A fundamentação serve para todo e qualquer processo. Portanto, não é fundamentação.ConJur — Por conta disso, o senhor propôs o aumento do número de ministros do STJ. Como o senhor recebeu a decisão do tribunal de não aumentar o número de ministros?Marco Aurélio — Era mais do que esperado. É difícil e é ruim que se note isso no Judiciário. É difícil ter pessoas que percebam o interesse primário, que é o interesse dos cidadãos em geral, colocando em segundo plano o poder. O poder é algo que, realmente, as pessoas não pretendem dividir.ConJur — O senhor acha que a PEC dos Recursos, proposta pelo ministro Cezar Peluso, é uma boa saída para dar efetividade às decisões judiciais?Marco Aurélio — Já me manifestei expressamente no sentido de que a PEC subverte o sistema, no que se aponta “uma preclusão maior da decisão de origem”, mesmo que ainda sujeita a recurso. Recurso em uma via afunilada, que é o recurso de natureza extraordinária, para o STJ ou para o Supremo. O presidente [Cezar Peluso] — que primeiro lançou a proposta no Rio de Janeiro, na Fundação Getulio Vargas, para só depois ouvir os integrantes do Supremo — com honestidade intelectual, admitiu que o único que se pronunciou, e se pronunciou de forma contrária à proposta, fui eu. Eu continuo acreditando que nós temos que guardar princípios. E que, no caso, os princípios básicos estão na Constituição Federal.ConJur — Nos últimos anos o Supremo diminuiu vigorosamente a aprovação de novas súmulas vinculantes. Por quê?Marco Aurélio — Por quê? É difícil saber, não é? Há a comissão de jurisprudência e há a Presidência, com um staff, inclusive com a participação de juízes auxiliares, que podiam se debruçar sobre o tema. Aliás, a Presidência vem reunindo e mandando aos ministros pastas sobre temas já pacificados, mas não se tem partido para edição de verbetes.ConJur — O Supremo já declarou inconstitucionais, por exemplo, incentivos fiscais que provocam a guerra fiscal. Mas os estados continuam concedendo benefícios. O senhor acha que esse é um caso de Súmula Vinculante? Marco Aurélio — A ausência de respeito às decisões do Supremo revela a quadra do nosso Estado, que talvez não seja, como se diz na nomenclatura, um Estado Democrático de Direito. É inconcebível que o Supremo decida, e decida de forma reiterada, e o Poder Público — gênero, estados, municípios ou a União — a decisão. O que nós precisamos no Brasil é de ética. É de homens, principalmente homens públicos, que observem a ordem jurídica constitucional. Eu sempre digo que se paga um preço, e ele é módico, para se viver em uma democracia. E está ao alcance de todos, mas parece que não está ao alcance dos homens públicos, que é o respeito às regras estabelecidas.ConJur — Como o senhor vê o fato de o Poder Executivo modificar o orçamento que vem do Poder Judiciário antes de enviá-lo ao Congresso Nacional?Marco Aurélio — Um atropelo inconcebível. Quando veio a Constituição de 1988, nós tivemos o primeiro problema. Houve uma reunião do Supremo e o tribunal assentou que os poderes, quanto à confecção do orçamento para submissão a quem de direito, são independentes. Executivo e Judiciário ombreiam. E temos decisões nesse sentido no campo jurisdicional. Eu deferi liminar, inclusive contra ato da governadora do Rio Grande do Sul. Tivemos “n” casos. Mas há essa tendência do estado de querer tutelar o cidadão, o que é péssimo. A liberdade deve ser atônica. Não é? E agora também de o Executivo, em uma hipertrofia imensurável, querer tutelar o Judiciário. O que compete ao Executivo é consolidar as propostas orçamentárias como elas são apresentadas e encaminhar ao Congresso Nacional. O Congresso, sim. O Congresso pode alterar a proposta.ConJur — O senhor citou o movimento do Estado de querer tutelar os cidadãos, decidir inclusive questões que seriam de foro íntimo, como se os cidadãos fossem todos incapazes. Muitos citam como exemplo desse movimento a própria Lei da Ficha Limpa. Como o senhor vê esse movimento?Marco Aurélio — É ruim. E é ruim porque é progressivo. Eu uma vez disse que a sociedade ,quanto aos representantes que possui, não é vitima. Ela é autora. Nós somos responsáveis pelos eleitos. O Pelé que disse que o brasileiro não sabe votar. Não é que ele não saiba votar, é que ele não percebe o significado do voto, que é uno, mas se soma a tantos outros e implica a escolha do candidato. Então, nós temos situações aí que são situações realmente esdrúxulas. Por exemplo: o parlamentar renuncia antes da instauração de um processo de cassação, depois se candidata e volta à casa legislativa. E fica por isso mesmo. Não há um avanço cultural. Agora, nós precisamos de uma lei, como está na Constituição, que revele as inelegibilidades para se tentar frear. O que se quer é frear a apresentação de pessoas que buscam o cargo não para servirem aos semelhantes, mas para se servirem do próprio cargo.ConJur — Em um recente julgamento no TSE o senhor voltou a criticar a reeleição, dizendo que o candidato, que não é obrigado a deixar o cargo, acaba usando a máquina administrativa em seu benefício. O senhor acredita que a reeleição será revista?Marco Aurélio — Acredito. Às vezes a coisa precisa ficar muito crítica para ser revista. É o que vai ocorrer com a reeleição. É um passeio tentar a reeleição. E o que ocorre é que a disputa é uma disputa super desequilibrada. Aquele que concorre com alguém que tenta o segundo mandato não concorre nas mesmas condições. O exemplo maior que nós já tivemos, em relação à Presidência da República, e temos em relação aos estados e aos municípios. E agora ainda surge uma flexibilidade quanto à postura que implica a transgressão a lei em termos de conduta do administrador que visa à reeleição. Para alguns, se tem a opção de, ao invés de se cassar o diploma do eleito, simplesmente se impor uma multa. Tive a oportunidade de votar no Plenário do TSE no julgamento do processo que pedia a cassação do governador de Alagoas [Teotônio Vilela Filho (PSDB)] e iniciei meu voto dizendo que hoje se compra a transgressão da lei. E sai barato. Uma multa de R$ 10 mil reais para se ter um cargo como o de governador é muito barato.ConJur — O Judiciário vem ocupando o lugar do Legislativo, como apontam muitos críticos?Marco Aurélio — O Judiciário não substitui o Legislativo. Essa é uma visão míope. A nossa atuação é sempre uma atuação vinculada ao direito posto. A Constituição Federal de 1988 trouxe uma ação que é mandamental, o Mandado de Injunção, para justamente evitar que a inércia do Parlamento, deixando de regulamentar um direito assegurado constitucionalmente, implique prejuízo para o cidadão. Então, nós atuamos. E quando nós atuamos o Legislativo percebe que realmente está a dever, e a dever muito, à sociedade. E criticam. Há pouco começamos a julgar a problemática do aviso prévio proporcional. Eu fui até adiante para preconizar algo realmente de envergadura maior, visando alertar, então correram com o projeto de lei e a previsão do aviso prévio proporcional, que data de 1988, foi aprovada em 2011. Deveriam ter aprovado imediatamente após a Carta. E continuamos com “n” artigos a encerrarem direitos dos cidadãos em geral na Constituição sem regulamentação. Como eu disse em voto, trata-se de uma inapetência do Congresso Nacional. E ele precisa atuar para buscar junto aos olhos da sociedade o próprio fortalecimento.ConJur — Qual a opinião do senhor sobre a PEC que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória no serviço público?Marco Aurélio — Sou favorável. Escrevi um artigo sobre isso na Folha de S. Paulo em 2002, com o título O Brasil lugnagiano — o castigo da aposentadoria compulsória. Eu, por exemplo, o que considero um absurdo, poderia ter me aposentado aos 49 anos. Mas a prata nunca me seduziu. Sinto-me um homem realizado julgando. Ainda enfrento hoje um processo como se fosse o primeiro da minha vida, com o mesmo entusiasmo, com a mesma paciência de folhear o processo físico. Minha mulher já reclama. Ela é desembargadora e está aguardando que eu me aposente, porque ela também já tem tempo para se aposentar. E ela reclama porque eu já disse que se aumentar a idade da compulsória para 75 anos, terão que me agüentar mais cinco anos. E eu espero continuar com o mesmo pique.
A juíza substituta em 2º grau, Sandra Regina Teodoro Reis (foto), substituirá o desembargador Francisco Vildon José Valente durante o período de 9 de janeiro a 7 de fevereiro de 2012. A alternância foi estabelecida mediante o Decreto Judiciário nº 3436/2011.
O desembargador Jeová Sardinha de Moraes receberá, no dia 6 de janeiro de 2012, título de cidadão jandaiense em reconhecimento por seus trabalhos em benefício da municipalidade. A solenidade de entrega da honraria será realizada às 19 horas, na sede da Câmara Municipal de Jandaia. Devido ao recesso forense e a dificuldade em entregar os convites pessoais, o magistrado convida juízes, desembargadores, servidores e amigos a participarem da entrega da honraria.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2413/11, do deputado Reinaldo Azambuja (PSDB-MS), que assegura as mesmas regras da Justiça comum para os recursos em processos de juizados especiais cíveis e criminais. Hoje, a Lei 9.099/95 estabelece como exigência para esses recursos o pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas do primeiro grau de jurisdição.Os juizados especiais cíveis e criminais lidam com causas de menor complexidade ou cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. O objetivo desses órgãos é dar mais informalidade e simplicidade às ações, resultando, em geral, em soluções mais rápidas para os processos.Azambuja argumenta que, com a regra atual, muitas vezes o sucumbente (parte que perde a ação) nos processo julgados por juizados especiais acaba tendo que pagar valores altos ao interpor um recurso. “Valores até maiores que na Justiça comum”. Segundo ele, o recolhimento de custas nesses casos é inconstitucional, “pois impede, em muitos casos, o direito ao devido processo legal, em que está incluído o direito a todas as formas de recurso”.Justiça comumA proposta também prevê dois casos em que as ações dos juizados especiais passarão a correr na Justiça comum: necessidade da intervenção de terceiros e perícia de alta complexidade. "Quando surgem essas circunstâncias, o juiz leigo, a princípio, inadmite os pedidos neste sentido, deixando o interessado sem condições de exercer o direito ao devido processo legal”, argumenta Azambuja.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, e o Presidente da Comissão Organizadora do XXI Congresso Brasileiro de Magistrados da AMB, Heyder Tavares da Silva Ferreira, e os membros da Comissão Central do evento realizam a 2ª Reunião do grupo, no próximo dia 23 de janeiro, às 10 horas, na sede da AMB, em Brasília. À tarde, às 14 horas, haverá reunião da Comissão Científica.A próxima edição do Congresso será realizada, pela primeira vez, na Região Norte do País, na capital paraense. O evento está marcado para novembro e será um marco na história da Magistratura brasileira.Na primeira reunião da Comissão Central do Congresso, realizada no último mês de novembro, foram definidos os detalhes logísticos do evento. Entre as questões levantadas pelos representantes, estavam os rascunhos iniciais do possível nome que será dado ao encontro, assim como a definição dos painéis temáticos, além de sugestões de nomes que irão integrar a comissão científica do Congresso.
A solenidade de posse da nova Diretoria Executiva da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás será realizada no próximo dia 31, às 19h30, na sede da entidade, localizada na Rua 72, nº 234, Jardim Goiás, nesta Capital.Será empossado como presidente o juiz Gilmar Luiz Coelho (foto), e na 1ª e 2ª vice-presidência o desembargador aposentado Arivaldo da Silva Chaves e o juiz Murilo Vieira de Faria, respectivamente.Na mesma solenidade serão empossados os membros que integram o novo Conselho Deliberativo da Associação, composto pelos seguintes magistrados: Wilton Müller Salomão, Paulo Maria Teles Antunes, Paulo César Alves das Neves, Maria Lúcia Fonseca, Alessandra Gontijo do Amaral, Maria Aparecida Siqueira Garcia e André Reis Lacerda e como suplentes, Felipe Vaz de Queiroz, Letícia Silva Carneiro, Cláudia Silva de Andrade, Ricardo Silveira Dourado, Terezinha Urany de Castro, Vitor Umbelino e Simone Monteiro.O pleito que elegeu a nova diretoria que administrará a entidade de representação da magistratura goiana no biênio 2012/2013 aconteceu no dia 8 de dezembro. Gilmar Luiz Coelho foi eleito com 63,87% dos votos e será o 13º presidente da ASMEGO. Ele sucederá o juiz Átila Amaral, que comandou a entidade nos últimos quatro anos.Gilmar Coelho, juiz titular da 10ª Vara Cível, é casado, tem 54 anos de idade e nasceu na cidade de Estrela do Sul, Minas Gerais, mas foi criado em Mara Rosa, norte de Goiás. Na atual gestão da ASMEGO exerce o cargo de presidente do Conselho Deliberativo. É formado em Direito pela UFG, turma de agosto de 1985, com especialização em psicanálise aplicada ao Direito pela UCG, atual PUC e em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Candido Mendes, do Rio de Janeiro. Foi juiz nas comarcas de Alvorada do Norte, Petrolina e Rubiataba e desde 2005 atua em Goiânia.[Acesse aqui o convite]
Em março de 2012 será realizado o II Congresso Brasileiro dos Arquivos do Poder Judiciário, com o tema: Os desafios da gestão documental e da preservação da memória do Poder Judiciário frente às novas tecnologias da informação. O evento é organizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com apoio do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A previsão é reunir 260 participantes no Congresso que vai acontecer entre 28 e 30 de março, na sede do TSE em Brasília.O objetivo é qualificar e integrar os gestores e colaboradores da área de gestão da informação do Poder Judiciário e de outros poderes participantes frente às novas tecnologias que interferem na gestão e na preservação dos documentos e da memória institucional.O TJDFT investe na preservação de seus documentos e processos há quase uma década, tendo inclusive, revolucionado o sistema de arquivos judiciais, com a implantação do Projeto de Modernização de Arquivos Judiciais do Tribunal, em 2006. Pioneiro também, no desenvolvimento da Tabela de Temporalidade, gerida por uma Comissão Permanente de Avaliação Documental - Área Judicial do TJDFT, na época, formada por magistrados e servidores.Neste II Congresso os inscritos terão a oportunidade de participar das reuniões do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e do Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral (PGD/JE), nas quais serão apresentadas e discutidas as estratégias de melhoria para as áreas responsáveis pela informação arquivística.Durante o congresso serão realizados cursos na área de gestão da informação e reuniões do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). Uma oportunidade de definir estratégias para a melhoria das áreas responsáveis pelo arquivo de informações.A primeira edição do congresso aconteceu em 2001, em Brasília, e o evento foi um marco na implantação de uma política de gestão de documentos dentro do Poder Judiciário. A expectativa é de que este segundo encontro sirva também para registrar a evolução ocorrida na área.
A atual situação das Turmas Recursais no âmbito da Justiça goiana é o tema da atual enquete disponível aqui no portal da ASMEGO, na lateral direita inferior da página principal.Sua opinião é muito importante. Para participar, clique em uma das três alternativas e, em seguida, clique no botão "Votar" para registrar o seu voto.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, teve artigo publicado na último sábado (31), no Jornal Folha de S. Paulo. Na seção "Tendências e Debates", Calandra assina o artigo "Ninguém está acima da Constituição", em que trata da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de suas atribuições."O que a AMB pleiteia em suas ações propostas perante o Supremo é saber exatamente se vivemos sob o império das leis e da Constituição", detalha Calandra, em seu artigo.Leia a íntegra a seguir: Ninguém está acima da ConstituiçãoPara responder de maneira clara e definitiva ao questionamento, que tem sido objeto de arroubos e frases histriônicas, é preciso deixar claro pontos cruciais.Primeiro. O CNJ é importante peça do Judiciário e deve dispor de elementos para se desincumbir das importantes missões que lhe foram confiadas. Isso é inegável e não há ponto controverso na sociedade, menos ainda na magistratura.Também é igualmente consensual que os que se desviam do caminho da Justiça -sejam eles médicos, políticos, advogados, engenheiros ou juízes- devem sofrer as sanções explicitadas no ordenamento jurídico, sem qualquer distinção.Devemos, inclusive, cobrar mais dos magistrados, e é por isso que a lei contempla uma série de restrições, como vedar a prática de qualquer outra atividade remunerada, excetuando-se o magistério.Não menos incontroverso: é preciso melhorar a distribuição da Justiça. É absolutamente vexatória a situação que é imposta às pessoas que precisam se socorrer do Judiciário para fazer valer seus direitos. Não são poucos os casos que demoram décadas até que se obtenha a palavra final da Justiça.Igualmente sedimentado entre os que conhecem a realidade da Justiça brasileira: temos os melhores, mais honestos e mais produtivos juízes do mundo. Quem fala isso não são representantes da magistratura, e sim organismos internacionais e nacionais sérios, como o Banco Mundial e o próprio CNJ.Fixadas essas balizas, é preciso com ponderação avaliar o real significado do CNJ e a correlata extensão de seus poderes e limites. O que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pleiteia em suas ações propostas perante o Supremo é saber exatamente se vivemos sob o império das leis e da Constituição ou se nos vergaremos a pressões, muitas vezes até legítimas, para a obtenção de certos resultados.A experiência mostra que, quando se abandonam as regras estabelecidas, ainda que imbuídos de boas intenções, o resultado é catastrófico. A atividade legislativa é poder natural da representatividade dos parlamentares escolhidos pelo povo. A interpretação dessas leis é tarefa de juízes, desembargadores e ministros, que foram submetidos a processo seletivo rígido e possuem notável saber jurídico.Desprezar esses fatos remete a um retrocesso inimaginável.Assim, a AMB entende que o CNJ deve fiscalizar com o máximo rigor que a lei permite os membros da magistratura. A AMB entende que se deve punir exemplarmente aqueles que se desviam da missão judicante, com observância das leis e da Constituição. Em apertada síntese, o que se pergunta nas ações impetradas é quais são esses poderes e se a atuação tem se pautado nos limites das leis e da Constituição.O Brasil dispõe de uma Corte Suprema independente, excepcionalmente bem preparada e constituída de pessoas sérias e comprometidas com os preceitos da Constituição. Assim, confiamos que a resposta a essas indagações virá de maneira serena e escorreita.Se os ministros responderem que as ações da Corregedoria estão em conformidade com a lei e com a Constituição, aceitar-se-á a decisão.Caso contrário, e com o pleito da AMB acolhido, empreenderemos esforços para que as corregedorias estaduais disponham de mais estrutura para perseguir aqueles que maculam a imagem do Judiciário e os retirem o mais brevemente da carreira da magistratura.Isso porque se há alguém que não tolera injustiça e desvios de conduta, esse alguém é o magistrado brasileiro, que convive com obstáculos aparentemente intransponíveis e todos os dias se renova com a esperança de poder distribuir Justiça.HENRIQUE NELSON CALANDRA é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1956/11, do deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), que estabelece que os bens dados em garantia e os bens nomeados pelo devedor, com concordância do credor, terão preferência na hora da penhora. O projeto altera o artigo 655 do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).De acordo com a proposta, esses dois itens passarão a ter prioridade sobre os mais de 11 itens (inclusive o pagamento em dinheiro) enumerados pelo atual Código de Processo Civil, que está sendo revisto por uma comissão especial da Câmara.O texto prevê que, na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia (relativo a penhora) ou anticrética (quando há consignação de rendimento), a apreensão judicial de bens recairá, obrigatoriamente, sobre aquilo que foi dado em garantia. Se o bem pertencer a um terceiro garantidor, este também passará a ser um intimado da penhora.O autor argumenta que o art. 655 do Código de Processo Civil (CPC), antes de ser modificado pela Lei 11.382/06, determinava que, na execução de crédito, a penhora, independentemente de nomeação, recairia sobre o bem dado em garantia.Direitos reaisA lei 11.382/06 passou a determinar que, em tais casos a penhora recairá, apenas “preferencialmente”, sobre aquilo que foi dado em garantia. De acordo com o deputado Alfredo Kaefer, por medida de justiça, a penhora deve recair, “obrigatoriamente”, sobre a coisa dada em garantia, “sob pena de se retirar a força dos direitos reais de garantia”.A regra geral atual, utilizando a expressão “preferencialmente”, argumenta o autor da proposta, coloca o credor em posição de privilégio e afronta o art. 620 do mesmo código, que impõe ao juiz o dever de conduzir a execução pelo modo menos prejudicial ao devedor.“Não faz sentido o privilégio sem limites imposto pela lei, que deixa a critério apenas do credor a escolha arbitrária de qualquer bem de todo o patrimônio do devedor, quando ele próprio, ao contratar, optou pela garantia real, que lhe confere preferência absoluta por tais bens”, afirma Kaefer.TramitaçãoO projeto, que foi apensado ao PL 6025/05, será analisado pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-1956/2011
Editais de promoção/remoção de juízes devem ser publicados em janeiro, logo após o recesso forense. A informação foi anunciada pelo juiz auxiliar da Presidência do TJGO, Dioran Jacobina Rodrigues, durante a inauguração da reforma da creche do Poder Judiciário, ocorrida em 19 de dezembro.Segundo Dioran, o presidente do TJGO, desembargador Vítor Barboza Lenza, pretende também, ainda no mês de janeiro, após o recesso, publicar os editais de movimentação nas comarcas de entrância inicial.
A Asmego e toda a sua equipe cumprimenta de forma muito especial os associados que aniversariam no mês que se inicia, desejando a cada um votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância.Aniversariantes do mês:02/01 - Geraldo Deusimar Alencar02/01 - Fabíola Fernanda F. de Medeiros Martins02/01 - Sandra Regina Teodoro Reis04/01 - Eudélcio Machado Fagundes07/01 - Antônio Cezar Pereira Menezes08/01 - Bianca Melo Cintra08/01 - Carlos Eduardo Martins da Cunha08/01 - Huygens Bandeira de Melo09/01 - Alessandro Luiz de Souza09/01 - Roldão Oliveira de Carvalho09/01 - Rinaldo Aparecido Barros09/01 - Waltides Pereira dos Passos10/01 - Agostinho Gonçalves França10/01 - João César Guaspari Papaleo11/01 - José Cássio de Sousa Freitas11/01 - Sérgio Brito Teixeira e Silva12/01 - Nina Sá Araújo12/01 - Roberto Guedes Coelho12/01 - João Luiz da Costa Gomes13/01 - Simão Fernandes da Cunha13/01 - Rodrigo Melo Brustolin14/01 - Desclieux Ferreira da Silva Júnior14/01 - Luiz Flávio Navarro14/01 - Alessandra Cristina Oliveira Louza14/01 - Lília Maria de Souza14/01 - Jordana Brandão Lima17/01 - Eduardo Perez Oliveira17/01 - Gustavo Braga Carvalho17/01 - Aluízio Martins Pereira de Souza18/01 - Sebastião Luiz Fleury19/01 - José Carlos de Moraes19/01 - Coraci Pereira da Silva20/01 - Almery Eleutério20/01 - Maria Melo Costa22/01 - Edson Perilo de Azevedo22/01 - Gustavo Dalul Faria22/01 - João Batista do Amaral24/01 - Carlos Luis Damascena25/01 - Inácio Pereira de Siqueira25/01 - Ubiralda Marques Guimarães26/01 - Alano Cardoso e Castro26/01 - Rogério Carvalho Pinheiro27/01 - Patrícia Machado Carrijo27/01 - Roberto Neiva Borges27/01 - Maria Fortunato Ricardo de Melo28/01 - Carlos José Limongi Sterse30/01 - Carlos Hipólito Escher30/01 - Joyce Cunha Sobrinho30/01 - Liliana Bittencourt31/01 - José Carlos de Oliveira31/01 - Maria Cristina Costa
A Câmara analisa projeto que promove diversas modificações na Lei de Execução Penal (Lei 7210/84- artigos 13, 14, 25, 59, 63, 70, 72, 75, 77, 81, 82 e 103, além da introdução de novos artigos) com a finalidade de garantir a função ressocializadora do cumprimento da pena. O autor da proposta (Projeto de Lei 2233/11), deputado Domingos Dutra (PT-MA), explica que o projeto nasceu de sua experiência como relator da CPI do Sistema Carcerário, quando visitou 56 estabelecimentos prisionais em 18 estados.Pelo texto, os recursos arrecadados com a venda de produtos ou a prestação de serviços exploradas pela administração do estabelecimento penal serão revertidos ao Fundo Penitenciário Nacional. Os preços dos produtos e serviços serão fixados pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público, que fiscalizará a venda, a destinação e a aplicação dos recursos obtidos.O projeto amplia a assistência à saúde do preso e do internado, determinando que ela englobe atendimento médico, farmacêutico, odontológico e psicológico, e tenha prosseguimento por seis meses após a sua libertação.Assistência jurídicaNo procedimento disciplinar, fica assegurada ao preso a prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública, para lhe garantir defesa técnica real e efetiva.O projeto muda a composição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que passa a ser integrado por 19 membros designados pelo Ministério da Justiça, sendo dois juízes de execução; dois membros do Ministério Público; dois integrantes da Defensoria Pública; dois representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); representantes dos Ministérios do Trabalho, da Previdência e Assistência Social e da Educação e da Saúde; um representante do Departamento Penitenciário Nacional; dois representantes de órgãos, entidades ou associações de defesa dos direitos e interesses de presos; dois integrantes de órgãos, entidades ou associações que representem familiares de presos; e dois representantes da categoria dos agentes penitenciários.O mandato fica estabelecido em dois anos, permitida uma recondução.InspeçãoO projeto prevê também inspeções mensais nos estabelecimentos e serviços penais, devendo ser encaminhado relatório, no prazo de trinta dias, ao Poder Executivo respectivo (federal, estadual ou municipal); ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; e ao Departamento Penitenciário Nacional.Também passa a ser obrigatória a elaboração de relatórios trimestrais sobre o sistema penitenciário nacional, a partir de dados estatísticos coletados em cada unidade do sistema.Direitos humanosPara ingresso do pessoal penitenciário e para a progressão ou ascensão funcional, serão exigidos cursos específicos de formação, nos quais será obrigatória uma disciplina sobre direitos humanos. Cada município deverá ter pelo menos uma cadeia pública, para que seja resguardado o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.O Estado poderá firmar parcerias, acordos e convênios com Sesc, Sesi e Senai para a profissionalização do preso.O projeto veda a terceirização dos serviços de guarda e vigilância de preso, que serão executados exclusivamente pelo Estado.Monitoramento de pena alternativaÉ introduzido na lei um novo capítulo, dedicado ao estabelecimento de um Centro de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas à Prisão. Cada comarca deverá contar com pelo menos um centro dessa qualidade, dotado de equipe de fiscalização e equipe interdisciplinar integrada por psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e outros profissionais cuja área do conhecimento seja afeta à execução de penas e medidas alternativas à prisão.Pelo projeto, esses centros vão constituir uma rede social sustentável, integrada por entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de oferecer vagas e serviços necessários à estruturação, monitoramento e fiscalização do cumprimento das penas e medidas alternativas à prisão.TramitaçãoSujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A partir de fevereiro de 2012, o coordenador da chamada Rede Nacional de Cooperação do Judiciário - projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, conselheiro Ney José de Freitas, visitará todos os estados brasileiros para apresentar o trabalho em desenvolvimento. A Rede tem a proposta de aumentar e melhorar a comunicação entre os juízes das Cortes brasileiras e os tribunais, bem como tornar mais ágil o andamento dos processos judiciais.As visitas, segundo o conselheiro, deverão ser feitas tanto junto a representantes da Justiças estaduais, como também da Justiça Federal, militar, trabalhista e eleitoral. De acordo com o conselheiro Ney de Freitas, serão mostrados também, junto ao projeto do CNJ, boas experiências internacionais no compartilhamento de estruturas e de informações.Políticas públicas - O projeto da Rede de Cooperação do Judiciário, criado pelo CNJ e detalhado na Recomendação 38/2011, prevê a formação de Núcleos de Cooperação Judiciária, responsáveis por fazer diagnósticos, desenvolvimento de políticas judiciárias e busca de harmonização de procedimentos entre os diversos tribunais.O projeto antevê, também, a criação da figura dos juízes de cooperação, que agiriam como juízes de ligação e gestores dos processos em tramitação nos vários tribunais. Estes magistrados teriam como função detectar os entraves dos processos legais, a fim de torná-los mais rápidos, econômicos e eficazes.A criação de Núcleos de Cooperação Judiciária e dos juízes de cooperação é uma das metas gerais do Judiciário para o ano de 2012. As metas foram definidas durante o V Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Porto Alegre em novembro.
O relatório da Subcomissão Especial de Crimes e Penas, que será apresentado no início do próximo ano, vai propor um projeto de reforma da legislação penal que incentive a aplicação de penas alternativas e dê mais rigor para os crimes de corrupção. Além disso, o texto buscará corrigir distorções atuais que dão penas graves para crimes simples e punições leves para condutas de grande potencial ofensivo.Para o relator do colegiado, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), a prisão só deve ser aplicada aos casos em que seja necessário retirar o infrator do convívio social. O parlamentar também defende que a pena alternativa seja associada ao dano causado, e não se restrinja à doação de cestas básicas.“Queremos apostar em sanções que façam o condenado pagar algo para a sociedade. Hoje se gasta de R$ 1 mil a R$ 2 mil por mês com um preso, mas a população não é beneficiada com a pena imposta, já que, muitas vezes, o condenado volta ao convívio social e comete crimes mais graves do que os que o levaram à prisão”, opina.CorrupçãoMolon pretende ainda aumentar a pena para o crime de corrupção e mudar a caracterização desse delito, para que enquadre tanto quem comete o desvio quanto quem incentiva a prática do fato, ou seja, o corrupto e o corruptor.“Podemos fundir tipos penais como corrupção passiva e ativa. Atualmente, é mais comum ver o corrupto sendo punido do que o corruptor, maior beneficiário do crime”, diz.ConsensoSegundo o relator, a subcomissão vai propor uma mudança “feijão com arroz” na legislação em vigor, isto é, tratar apenas dos pontos em que há consenso no meio jurídico. Temas polêmicos, como aborto e descriminalização de drogas, foram descartados para não inviabilizar a tramitação do futuro projeto.“Não temos a pretensão de fazer uma reforma genial, mas avançar naquilo que, para os operadores do direito, está claro que precisa mudar, e isso já vai fazer uma grande diferença na vida dos tribunais e na garantia de justiça aos réus”, reitera.TrabalhosMolon marcou uma reunião para o final de fevereiro com o grupo de especialistas que o auxilia na elaboração da proposta, com o objetivo de definir os ajustes finais do anteprojeto a ser apresentado aos parlamentares da subcomissão. O relator conta com a ajuda de advogados, magistrados, defensores públicos, procuradores federais e estaduais, representantes do Ministério da Justiça e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.A subcomissão, que é vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), foi instalada em agosto e realizou cinco seminários temáticos em diversas cidades, a fim de discutir os problemas da legislação penal. “Estivemos nas regiões Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. Colhemos opiniões e ainda pretendemos abrir o anteprojeto para mais discussão popular”, explica o relator.
Para presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, poder de investigação do conselho fere a Constituição.Henrique Nelson Calandra defende autonomia de tribunais para investigar seus próprios membros.UIRÁ MACHADODE SÃO PAULOPara o desembargador Henrique Nelson Calandra, 66, a ampliação dos poderes de investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) "vai na contramão da história republicana".Calandra é presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entidade que reúne 16 mil juízes de todo o país e que nas últimas semanas esteve no centro de uma polêmica no Judiciário.A pedido da AMB e de outras duas associações de magistrados, o Supremo Tribunal Federal tomou duas decisões que limitaram o CNJ.Primeiro, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que o CNJ não pode investigar juízes antes da atuação das corregedorias dos tribunais.Depois, o ministro Ricardo Lewandowski interrompeu apuração do conselho sobre a folha de pagamento de 22 tribunais de Justiça.As duas decisões são provisórias e podem ser revistas no ano que vem, quando o plenário do STF se reunir.Ainda assim, geraram um racha no mundo jurídico, opondo aqueles que defendem poderes maiores ao CNJ aos que veem abusos na atuação do órgão de controle externo do Judiciário."Não somos contra nenhuma investigação", diz Calandra. "Mas o CNJ precisa agir de acordo com a lei."A seguir, trechos da entrevista de Calandra à Folha.Por que a AMB ajuizou ações de inconstitucionalidade contra a atuação do CNJ?Henrique Nelson Calandra - As ações que nós propusemos são pontuais, sobre um ou outro tema que foge àquilo que seria normal esperar do CNJ. São alguns pontos que ferem a Constituição.Por que a AMB entende que o CNJ não pode agir antes das corregedorias dos tribunais?Esse é o tema principal: se a ação do CNJ deve ser subsidiária ou concorrente.Primeiro, não há necessidade de que o CNJ atue de forma concorrente, isto é, quando o processo disciplinar ainda está no tribunal. Já somos obrigados a comunicar ao CNJ a existência de cada processo disciplinar.Se houver alguma falha, se o tribunal apenas fez de conta que apurou, então o conselho pode avocar [chamar para seu julgamento] o processo.Além disso, imagine o número de processos que o CNJ teria que apurar no Brasil.Um terceiro ponto é que não faz sentido haver duas instâncias disciplinares simultâneas. Não traz proveito a ninguém um juiz ter que responder ao mesmo tempo a um processo em Brasília e a outro na capital do Estado. Aliás, traz dificuldade de defesa e não ajuda na apuração.O ex-ministro Nelson Jobim escreveu artigo em que chama de regressista a tese da subsidiariedade, segundo a qual o CNJ não pode agir antes das corregedorias dos tribunais.Com todo o respeito que tenho pelo ministro Jobim, nossa tese não regride. Ela preserva a Federação. O sistema federativo só respira através de tribunais autônomos. Avançar a atividade censória do CNJ vai na contramão da história republicana. Ele pode e deve agir quando os tribunais não o fazem.Mas sua função mais importante não é a censória, é a de colaborar no planejamento e na melhora da atividade judicial.Qual a sua opinião sobre a atuação da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça?Duas coisas precisam ficar claras. Primeiro, não somos contra nenhuma investigação. Nossa vida é sempre passível de verificação. Segundo, não representamos contra a ministra. Queremos que se apure o vazamento de informações sigilosas.Como o senhor responde à impressão que muita gente tem de que os juízes agem de maneira corporativista?Infelizmente, juízes não são grandes comunicadores. Temos dificuldade de transmitir à população a importância do nosso trabalho.Não tem caixa-preta no Judiciário. Há erros. É por isso que foi criado o CNJ, e com a nossa concordância.O que me preocupa é o estigma do magistrado desonesto. Se eles existem, temos que identificá-los, dar os respectivos nomes, colocá-los para fora da carreira e puni-los criminalmente.Agora, veja a situação: quem somos nós, juízes, se acabamos apontados como incapazes de julgar um par, alguém que de algum modo violou seus deveres profissionais, mas ao mesmo tempo temos a obrigação de impor penas ao indivíduo que comete um delito na sociedade?Nosso julgamento é técnico. Se falhas existem, vamos melhorar o sistema. Mas a melhora não está em suprimir o julgamento nos tribunais dizendo que são parciais.Enquanto formos juízes independentes, nosso povo vai poder respirar democracia e liberdade.O CNJ tem representado ameaça para a democracia?A nossa crítica é que não se pode investigar todos os juízes, lançando-os como alvo do Coaf [órgão do Ministério da Fazenda que monitora movimentações financeiras], só por serem juízes. Não se pode quebrar o sigilo fiscal e bancário de familiares sem um fato concreto a apurar. O CNJ precisa agir de acordo com a lei.