A nova tabela da Taxa Judiciária, do Código Tributário Estadual, de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), foi divulgada nesta terça-feira (31), pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), em atendimento à solicitação da pasta. Os valores dos serviços cartorários sofreram reajuste de 5% e passam a vigorar a partir desta quarta-feira (1º).A publicação cumpre o Despacho nº 279/2012, da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, que visa fazer com que juízes diretores de foro em todo o Estado, tabeliães, serventuários da Justiça e a sociedade tomem conhecimento do reajuste. A nova tabela pode ser acessada aqui ou na aba “Serviços”, na página inicial do site da CGJGO.
Em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a deputada estadual Sônia Chaves enviou cumprimentos à desembargadora Elizabeth Maria da Silva, pela posse no cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás, ocorrida em 7/11/11. A proposição do expediente, que traz votos de congratulações, foi aprovada em sessão realizada em 8/11/11.
Em reconhecimento à importância da participação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) na composição da Comissão para adequação e estruturação das Turmas Julgadoras, o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Dioran Jacobina Rodrigues, convidou a ASMEGO por meio do ofício nº 03/2012 para designar um representante que irá compor a recém-criada Comissão.Com o envio do ofício, o presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral, respondeu a solicitação do TJGO imediatamente e, por meio do Ato 001/2012, designou o Diretor institucional e legislativo, Levine Raja Gabaglia Artiaga, para representar a associação junto a Comissão.Tendo em vista a decisão do TJGO, a Asmego na condição de entidade de representação de interesses da magistratura, entende que sua particicipação na Comissão é de extrema relevância para a definição e encontro de soluções que irão impactar em consideráveis melhorias na infraestrutura das comarcas que abrigam as Turmas Julgadoras.A primeira reunião da Comissão foi realizada ontem, dia 30 de janeiro, no salão nobre da presidência do TJGO.HistóricoNo último dia 21 de dezembro, trinta e dois juízes que atuam nas comarcas que integram a 3ª região, composta pelos municípios de Anápolis, Jaraguá, Pirenópolis, Abadiânia, Cocalzinho de Goiás, Corumbá, Leopoldo de Bulhões, Goianápolis, Petrolina de Goiás, Silvânia e Vianópolis, assinaram ofício encaminhado ao presidente do TJGO, Vítor Barboza Lenza, comunicando a decisão dos magistrados de não acatarem mais designações para integrarem as Turmas Recursais dos Juizados Especiais daquela região.O descontentamento dos juízes com a total falta de estrutura das Turmas Julgadoras, o não pagamento de gratificação para o exercício da função e o grande volume de trabalho nas varas de origem dos magistrados, entre outros fatores, são citados pelos juízes para justificar o manifesto.Diante da situação e após solicitação feita pela ASMEGO, o TJGO, por meio do Decreto Judiciário nº 220/2012, decidiu criar uma Comissão que terá o prazo de 40 dias para elaborar um projeto com a finalidade de adequar e estruturar as Turmas Julgadoras instaladas no Estado de Goiás. O ato foi publicado no último dia 26 de janeiro, na edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico nº 991.
A última prestação de contas comandada pelo juiz Átila Naves Amaral obteve aprovação unânime de magistrados, durante Assembleia Ordinária, realizada hoje, às 8h30. Na ocasião, a diretoria financeira da ASMEGO apresentou o balancete geral das atividades realizadas em 2011 e, em seguida, o presidente Átila fez suas considerações levando o trabalho à votação.“Nós tivemos a oportunidade de mostrar para nossos colegas o quanto nós avançamos nesses últimos quatro anos. Pegamos uma situação financeira realmente difícil e hoje nós passamos a ASMEGO com regularidade fiscal, regularidade patrimonial e a própria estabilidade financeira”, afirma o presidente ao comemorar a recomposição dos fundos e controle das despesas da entidade.Átila Amaral deixa hoje o cargo de presidente da Associação, após quatro anos à frente da entidade e afirma “Para mim é um momento de alegria porque depois de quatro anos estamos com a ASMEGO perfeitamente estabelecida e saudável, tanto do ponto de vista administrativo quanto do ponto de vista financeiro”. Ele será sucedido pelo juiz Gilmar Luiz Coelho, eleito para presidir a Associação no biênio 2012/2013.Posse na ASMEGOA solenidade de transmissão do cargo será realizada nesta terça-feira, às 19h30, na sede da ASMEGO. Serão empossados, além do presidente eleito, o 1º e 2º vice-presidentes, desembargador Arivaldo da Silva Chaves e o juiz Murilo Vieira de Faria, respectivamente. Na mesma ocasião, tomarão posse os membros eleitos para o Conselho Deliberativo da entidade.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, divulgou, nesta segunda-feira (30), o artigo “Sociedade não pode ser excluída do debate”, no jornal Hoje em Dia, de Belo Horizonte, no qual considera saudável todo esse debate em torno do Judiciário, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direitos e Constituição. Segundo Calandra, criou-se mais uma oportunidade para que toda a sociedade participe dos rumos e do futuro da democracia e da Justiça brasileiras.Leia abaixo o artigo na íntegraSociedade não pode ser excluída do debateNelson Calandra*Nós, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), consideramos bastante saudável todo esse debate em torno do Judiciário, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), direitos e Constituição, porque criou-se mais uma oportunidade para que toda a sociedade participe dos rumos e do futuro da democracia e da Justiça brasileiras. As decisões no País não podem mais ser tomadas por apenas uma pessoa, mas devem ser debatidas e conduzidas pelas instituições democráticas e constituídas. Nem se deve, a pretexto de defender o seu ponto de vista, desmoralizar o outro, o diferente, afinal, vivemos num regime plural, cuja convergência democrática é feita pela Constituição da República.Por meio deste excepcional espaço, recém-criado por este HOJE EM DIA, voltamos a defender nossas posições, esclarecendo que nós, Magistrados, apoiamos o CNJ e o ajudamos a construir uma nova realidade do Judiciário, nos últimos sete anos, de acordo com o que foi instituído pela Carta Magna (Emenda Constitucional número 45). Para a AMB, o Conselho é legal e constitucional e é muito importante para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira.Engana-se quem pensa o contrário. Recorremos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que os poderes constitucionais não fossem alterados por uma Resolução (de número 135), baixada pela Corregedoria Nacional de Justiça, contrariando, em nossa avaliação, a própria Constituição. Nesse ponto, divergimos: somos contra tal resolução, sim, por várias razões. Primeiro, porque não se pode, por meio de uma simples resolução, alterar a Constituição, construída democraticamente e com participação popular, pelo Congresso Nacional. Apenas uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), apreciada e debatida por deputados e senadores, tem poderes para isso. Tanto é verdade que os senadores Demóstenes Torres (DEM) e Eduardo Suplicy (PT) defendem a PEC apresentada pelo primeiro, com o objetivo de ampliar os poderes do CNJ.Além desse aspecto técnico, consideramos que a resolução, em si, é inconstitucional, porque afeta os direitos de defesa dos juízes e as competências constitucionais das Corregedorias estaduais. Não somos contra os poderes constitucionais do CNJ, mas contra a resolução que alterou e ampliou abusivamente suas prerrogativas. Entendemos que a mudança também é desnecessária, mas, se tiver que ser feita, que seja por meio da discussão e participação da sociedade, via Congresso Nacional e outros segmentos. A sociedade não pode ser surpreendida com medidas unilaterais adotadas só porque alguém as considerou avançadas. Ao recorrer ao Judiciário, exercemos o direito de qualquer cidadão e instituição de defender o próprio direito. Isso é democrático e constitucional, e o STF está preparado para dirimir tais dúvidas.É preciso ainda dar uma palavra em defesa das Corregedorias locais. Minha experiência, e a informação que temos, é que elas cumprem sua missão e as leis, porém, se há omissão, cumplicidade ou corporativismo em algumas delas, que sejam investigadas. O que não pode é, sob a suspeita que não funcionam, extingui-las simplesmente. Seria como se, pelo mesmo motivo, alguém decidisse acabar com prefeituras que sejam consideradas ineficientes, quando a democracia ensina que existem instrumentos de mudanças, seja por destituição ou pelo voto.A Constituição brasileira é tão sábia que já previa essas situações em seu texto. Se o argumento é que as Corregedorias locais são corporativas, por certo, não o são em todos os casos e, quando tal desvio se revela, cabe ao CNJ avocar o processo. Vale ressaltar que, em vários casos, o CNJ - em revisões disciplinares - absolveu ou minorou a sanção disciplinar aplicada pelo Tribunal regional. Aos que sustentam a tese da competência concorrente do CNJ e das Corregedorias para a apreciação dos processos disciplinares, a ancoragem da argumentação está na expressão encontrada no art. 103-B, Inc. III, da Constituição Federal: “Cumpre ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário ... sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais...”.(*) Presidente da AMB
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, Gil Guerra, protocolou novo pedido à presidência do TJ para que seja considerado o direito dos magistrados à indenização ainda na ativa das férias não usufruídas, com base na resolução nº 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. “A resolução n. 133 do CNJ estabeleceu que a indenização ainda na ativa das férias não usufruídas dos magistrados tem respaldo na Constituição da República, a qual prevê que os membros da magistratura devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público”, explica o documento assinado por Gil e Fábio Capela, diretor de assuntos políticos e legislativos.A Amapar aguarda que a proposta contida no requerimento seja apresentada para deliberação em reunião do Órgão Especial, com a possibilidade de, caso seja autorizado pela maioria dos desembargadores que compõem aquele órgão julgador, o presidente da entidade faça uso da palavra por 15 minutos, conforme regimento interno.
Entrevista publicada no jornal O Popular, edição desta terça-feira (31), página 8:
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) realiza na manhã desta terça-feira (31) a última Assembleia Geral Ordinária da gestão comandada pelo juiz Átila Naves Amaral, para aprovação das contas relativas ao exercício de 2011. O ato será realizado às 8h30, no auditório Desembargador Clenon de Barros Loyola, na sede da entidade.Átila Amaral deixa hoje o cargo de presidente da Associação, após quatro anos à frente da entidade. Ele será sucedido pelo juiz Gilmar Luiz Coelho, eleito para presidir a Associação no biênio 2012/2013.A solenidade de transmissão do cargo será realizada nesta terça-feira, às 19h30, na sede da ASMEGO. Serão empossados, além do presidente eleito, o 1º e 2º vice-presidentes, desembargador Arivaldo da Silva Chaves e o juiz Murilo Vieira de Faria, respectivamente. Na mesma ocasião, tomarão posse os membros eleitos para o Conselho Deliberativo da entidade.
A ASMEGO lamenta a morte do associado José Carlos de Moraes (foto). O juiz aposentado morreu no último sábado (28), às 11h40, na cidade de Curitiba, onde morava com sua família. A causa da morte, segundo sua esposa, Eliane de Fátima Marochi de Moraes, foi complicações de um câncer descoberto recentemente.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Átila Naves Amaral, está encerrando hoje quatro anos de gestão no comando da entidade. Hoje cedo, durante solenidade realizada na sede da Asmego, Átila homenageou colegas com a entrega do Colar do Mérito Associativo da ASMEGO. Ao discursar, ele disse que se sente realizado por ter tido a honra de representar a categoria. Átila aproveitou também para agradecer os colaboradores que ajudaram no trabalho de promover o crescimento da entidade. "Fico gratificado de poder homenagear todos os meus colegas que contribuíram para que houvesse uma gestão participativa na ASMEGO e, em especial, agradeço aos diretores e conselheiros que me acompanharam de perto nessa trajetória", disse.Durante o evento o primeiro presidente da ASMEGO, desembargador Homero Sabino de Freitas, falou representando os homenageados. O magistrado destacou os atuais conflitos do Poder Judiciário, recordou as valorosas ações dos ex-presidentes da entidade e agradeceu pela comenda recebida."Esse colar me honra muito e é com humildade que vou colocá-lo no peito, perto do coração. Depois quero entregá-lo à ASMEGO para que pertença à história dessa grande Associação", afirma o desembargador.Na sequência, houve o descerramento das placas referentes aos três últimas gestões da ASMEGO. A primeira dirigida pelo desembargador Kisleu Dias Maciel Filho durante o biênio 2004/2006, a segunda pelo juiz Wilson da Silva Dias em 2006/2008 e a terceira presidida pelo juiz Átila Naves Amaral nos anos de 2008/2010.Colar do Mérito Associativo da ASMEGOO Colar do Mérito Associativo da ASMEGO foi instituído por Resolução de Diretoria na data de 03 de janeiro de 2011. Destina-se a homenagear aqueles que contribuíram para o engrandecimento do movimento classista da Magistratura Goiana. Segue a lista de todos os homenageados:Des. Leobino Valente ChavesDes. Rogério Arédio FerreiraDes. Gilberto Marques FilhoEx-Presidentes da ASMEGODes. Homero Sabino de FreitasDes. Celso Fleury (in memoriam)Des. Clenon de Barros Loyola (in memoriam)Des. José Soares de Castro (in memoriam)Dr. Caio Júlio de BastosDes. Jamil Pereira de MacedoDes. Kisleu Dias Maciel FilhoDr. Wilson da Silva DiasDiretoria:Des. Walter Carlos LemesDes. Jalles Ferreira da CostaDr. Wilton Muller SalomãoDr. João Batista FagundesDr. Héber Carlos de OliveiraDra. Maria Luiza Póvoa CruzDra. Maria Cristina CostaDr. Jerônymo Pedro Villas BoasDr. Levine Raja Gabaglia ArtiagaDra. Sandra Regina Teixeira CamposDr. Murilo Vieira de FariaDes. Djalma Tavares de GouveiaDr. Sebastião Ramos JubéDr. Eduardo SiadeDr. Roberto Horácio RezendeDra. Maria Aparecida Siqueira GarciaConselheiros:Dr. Gilmar Luiz CoelhoDr. Paulo César Alves das NevesDr. Mateus Milhomem de SousaDr. Cézar Gomes da SilvaClique aqui e confira fotos da solenidade
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, e o coordenador do Comitê Executivo Estadual de Monitoramento de Ações da Saúde, juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, convidam a todos para a inauguração da Câmara de Saúde do Judiciário. A solenidade será realizada nesta terça-feira, 31 de janeiro, às 16 horas, na sala 713 do Fórum de Goiânia.A recém-criada Câmara tem como objetivo assessorar os magistrados nas ações judiciais relativas aos procedimentos de saúde, sua instalação atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).ServiçoConvite para inauguração da Câmara de Saúde do JudiciárioData: 31/01/12 (terça-feira)Horário: 16hLocal: Fórum - sala 713Acesse aqui o convite
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2759/11, do deputado Edson Pimenta (PSD-BA), que pretende tornar efetivo o direito do idoso à prioridade na tramitação de processos judiciais. A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê a prioridade, mas exige que o idoso apresente um requerimento ao juiz para garantir o benefício. O projeto acaba com essa exigência e determina que a prioridade seja garantida de ofício pelo magistrado.A proposta também obriga os tribunais a criar campos específicos em seus sistemas de informação para cadastrar a data de nascimento e a idade das partes e dos intervenientes, para que seja gerado um aviso quando um deles for maior de 60 anos. De acordo com o projeto, as capas dos autos deverão conter o aviso “IDOSO” de forma destacada.Edson Pimenta afirma que, apesar de previsto na lei, o direito do idoso à prioridade em processos judiciais não é garantido na prática. “Há tribunais que destacam a existência de prioridade, mas há juízos em que simplesmente ninguém nem lê a petição do advogado que informa a existência de parte maior de 60 anos”, diz.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
O primeiro item da pauta do Supremo Tribunal Federal, na próxima quarta-feira (1/2), dia da abertura do ano judiciário, é a ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros que limita os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (*). A ação já entrou na pauta, sem ser julgada, em 13 sessões no ano passado. O processo foi apresentado em mesa para julgamento em 05/09/2011.Eis as informações sobre a ação publicadas no site do STF:1. TEMA1. Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça, “que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”.2. A requerente sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ, por entender tratar-se de matéria de competência privativa dos Tribunais (CF, art. 96, I e II) – quanto as penas de censura e advertência - ou matéria de competência privativa do legislador complementar (CF, art. 93, caput, VIII e X) - quanto às penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria.3. Pleiteia a concessão de medida cautelar, ao entendimento de que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, necessários para a suspensão da eficácia integral da Resolução nº 135, “sob pena de se multiplicarem punições indevidas contra magistrados”.4. Em data de 19 de dezembro de 2.011, o Exmo. Sr. Ministro Marco Aurélio, com apoio no inciso V do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou, em síntese, as seguintes medidas cautelares, ad referendum do Plenário: a) supender a eficácia do § 1º do artigo 3º, do artigo 8º, do § 2º do artigo 9º, do artigo 10, do parágrafo único do artigo 12, da cabeça do artigo 14 e dos respectivos § 3º, § 7º, § 8º e 9º, do artigo 17, cabeça, incisos IV e V, do § 3º do artigo 20, do § 1º do artigo 15 e do parágrafo único do artigo 21; b) no que se refere ao § 3º do artigo 9º, apenas suspender a eficácia da norma quanto à divisão de atribuições, de modo a viabilizar aos tribunais a definição, por meio do regimento interno, dos responsáveis pelo cumprimento das obrigações ali versadas; c) quanto à cabeça do artigo 12, deferir a liminar para conferir-lhe interpretação conforme, de modo a assentar a competência subsidiária do Conselho Nacional da Justiça em âmbito disciplinar; d) indeferir o pedido de liminar quanto ao artigo 2º, ao inciso V do rtitgo 3º e os artigos 4º, 9º e 20 da Resolução nº 135, de 2011, do Conselho Nacional da Justiça.(*) Adin 4638
A AMB renova seu apelo às autoridades da Segurança Pública, do Poder Executivo, Legislativo e do próprio Judiciário em favor de maior segurança aos juízes e fóruns, para garantir a independência de julgar. Na tarde da última quinta-feira (27), um homem foi preso após invadir o Fórum de Guaraciaba do Norte (CE) e tentar matar um juiz.“O episódio é o quarto, e consecutivo, ataque a magistrados em menos de um mês, confirmando aquela escalada de violência que já denunciamos. A exemplo do que defendemos desde o início da atual gestão, estamos convencidos de que apenas uma política nacional de segurança para magistrados e fóruns poderá garantir a independência de julgar”, advertiu o Presidente Nelson Calandra, ao enviar manifestações de solidariedade para os juízes da Comarca de Guaraciaba do Norte. "Tais episódios não irão nos intimidar nem afetarão nossa capacidade de julgar".
Jornal O Popular, edição de 28/01/2012:
O Diretor-Tesoureiro da AMB, Átila Naves Amaral, recebeu o Superintendente Regional de Governo do Banco do Brasil, Humberto Freire, nesta sexta-feira (27). Na pauta, a migração da conta movimento da Agência de Varejo para a Agência de Governo, além da discussão de novas rotinas na relação entre as instituições. Também participaram da reunião, o Diretor-Tesoureiro Adjunto, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente, e os gerentes do banco, André Jorge Corrêa, Lilian Regina da Silva e José Dalmo de Oliveira.Na sequência, o Diretor se reuniu com a Gerente-Geral da AMB, Néia Costa, com quem tratou de assuntos administrativos. Entre as ações desenvolvidas pela Tesouraria, Átila Naves destacou os seguintes atos: Criação de um Banco de Dados de Fornecedores; Pagamentos com cheque, por 90 dias, com assinatura do Tesoureiro e Tesoureiro-Adjunto; Processos para pagamentos com parecer prévio da Tesouraria; Pesquisa de fornecedores com três orçamentos; Negociação para passagens aéreas, hotéis e telefonia.Todas essas ações fazem parte do plano de modernização e gestão da Associação. “Estamos buscando, cada vez mais, fortalecer a AMB para que ela cumpra de maneira eficiente sua função precípua, que é a defesa incondicional das prerrogativas do Magistrado”, pontuou Átila Amaral.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicitou ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na última quarta-feira (25), a imediata aplicação da simetria entre a magistratura e o Ministério Público Estadual (MPGO), a fim de que seja concedida a extensão da gratificação por acúmulo de varas e/ou funções, prevista pela Lei Complementar nº 89/11.No expediente, a ASMEGO pediu providências no sentido de implementar a gratificação por acúmulo de varas, tendo em vista que o magistrado goiano tem suportado sobrecarga de trabalho muito além da normalidade esperada em vara titular, respondendo ainda cumulativamente e de forma compulsória - de acordo com tabela organizada pelo presidente do TJGO - função na modalidade de substituição automática sem qualquer retribuição pecuniária.A possibilidade de criação da verba de cunho compensatório faz-se pertinente a legislações existentes em outros tribunais, como o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabelecem gratificação no valor de 1/3 do subsídio do magistrado que cumula funções. O TJRJ ainda institui indenização em 1/6 quando há acúmulo em função de auxílio.Reconhecendo a ocorrência da simetria das carreiras do MP e da magistratura, o CNJ determinou, por meio da recente Resolução nº 133/11 e diante revogação do artigo nº 65 da LOMAN, que aplica-se aos magistrados a implementação do mesmo benefício de gratificação criada para os promotores de Justiça quando em situações equivalentes.Alicerçada nas decisões do CNJ e segundo previsão legal expressa em legislação pertinente aplicada em paridade entre a Magistratura Nacional e o Ministério Público Federal, a Associação entende justa, legal e adequada à necessidade do TJGO, a instituição da gratificação pretendida, seja qual for a entrância ou instância, respeitando a alínea "b", inciso II, do artigo 96 da Constituição Federal e de acordo com a Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional dos membros da magistratura. Confira aqui o inteiro teor do ofício.
A Diretoria da AMB realiza, no próximo dia 7, a sétima reunião do Conselho Executivo, às 10 horas. No mesmo dia, às 14 horas, estão marcadas as reuniões das Coordenadorias da Justiça Estadual e do Trabalho. As reuniões serão realizadas em Brasília.No dia seguinte, dia 8, haverá a sexta reunião do Conselho de Representantes, às 8 horas. Na pauta, a avaliação das ações da AMB para este ano na defesa dos interesses da Magistratura nacional. Já às 9 horas, será a vez da terceira reunião do I Encontro Internacional de Direito Ambiental, no gabinete do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, organizada pela Secretaria de Direito Ambiental da AMB.