https://soundcloud.com/asmegomagistrados/audiencia-de-custodia-debate-na-radio-vinha-fm-programa-mesa-dos-notaveis"A audiência de custódia veio, não como uma forma de resguardo do Direito do cidadão brasileiro, mas sim como uma forma de evitar aglomeração de mais pessoas dentro dos presídios." Esse é um trecho do posicionamento do presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, em debate promovido no programa Mesa dos Notáveis, da rádio Vinha FM. Ouça acima.Também participaram os advogados Edemundo Dias, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB Goiás e delegado aposentado, e Marcos Antônio Niceas Rosa, Secretário da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da OAB Goiás. Ambos demonstraram opinião favorável às audiências, mas concordaram com a necessidade de aprimoramento. A apresentação do programa foi do jornalista Altair Tavares e a produção foi de Honória Dietz e Sarah Rodrigues de Queiroz.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, participará, logo mais, a partir das 12h30, de debate sobre o tema audiências de custódia no programa Mesa dos Notáveis, da rádio Vinha FM. Ao seu lado, estará o advogado Edemundo Dias de Oliveira Filho, presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da OAB-GO.Para acompanhar, sintonize seu rádio na frequência 91,9 FM ou clique aqui para ouvir pela Internet.Leia também:“Audiências de custódia prestigiam somente a palavra do preso”, argumentam juízes goianos em artigoFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Sem o juiz e o promotor eleitoral para fiscalizar os pleitos, o abuso do poder econômico será favorecido nas eleições. Esse foi o alerta que o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, fez em entrevista à rádio CBN na tarde desta quinta-feira, sobre o relatório do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que determinou o modelo de rezoneamento eleitoral em Goiás, atendendo à determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017.No total, 619 mil eleitores serão atingidos e 37 zonas eleitorais serão fechadas. “A única justificativa é economia de despesas. Mas levantamento comprova que a extinção das zonas eleitorais do Brasil vai economizar apenas 1% dos custos”, afirmou ele ao fazer referência ao dado divulgado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O mesmo assunto também foi destaque nos jornais Diário da Manhã, O Hoje, Opção e nas rádios Difusora e Rádio Brasil Central (RBC).Ouça a íntegra da entrevista.https://soundcloud.com/asmegomagistrados/a-radio-cbn-presidente-da-asmego-alerta-sobre-extincao-de-zonas-eleitorais-em-goiasFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
No dia 11 de agosto, Dia do Magistrado, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, publicou no artigo no jornal O Popular em que aborda as dificuldades e a honra da carreira de juiz. Intitulado "Profissão de risco", o texto traz um resgate sobre incêndio no Fórum de Itapaci, para demonstrar o nível de comprometimento da Magistratura goiana com a Justiça.Aborda também as realizações dos juízes em favor dos cidadãos. "Diante das adversidades e na data em que se comemora o Dia do Magistrado, reforçamos que a criminalidade não intimida e não intimidará os juízes no cumprimento de sua missão. Todos os dias, juízes e juízas enfrentam, não só situações de risco, mas de falta de estrutura e de sobrecarga. Quem opta pela carreira não para: é magistrado 24h por dia", afirmou ele.No texto, Wilton Müller também parabeniza a Magistratura goiana pelo trabalho profícuo em favor da Justiça. Leia, abaixo, a íntegra do texto.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
“É um orgulho para a AMB ver o desenvolvimento da ASMEGO ao longo desses anos em prol da defesa das prerrogativas da magistratura. Parabenizo e agradeço todos os magistrados goianos por se empenharem em nossas lutas.” A afirmação é do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, que no site institucional da entidade parabenizou a ASMEGO pelos 49 anos de fundação, completados no último dia 15 de julho. Confira aqui.Na nota, a AMB destacou também que a ASMEGO é hoje a maior associação de magistrados do Centro-Oeste, com 678 associados. A associação nacional também trouxe um breve resgate histórico sobre a associação goiana.Fundada em 1968 por visionários magistrados, liderados pelo desembargador Homero Sabino de Freitas, ex-presidente, a ASMEGO se consolida hoje como uma instituição forte na defesa das prerrogativas e direitos da Magistratura e também na defesa do Estado Democrático de Direito. Rememore esta história no vídeo abaixo e aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com Ascom/AMB
A necessidade de cumprimento da Resolução 219 do CNJ, que determina o equilíbrio entre o 1º e 2º graus de jurisdição, no âmbito do TJGO, foi levantada pelo presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, na edição deste domingo, 02, do jornal O Popular. Leia aqui a participação da ASMEGO.Além de mais magistrados e servidores para o primeiro grau de jurisdição, Wilton Müller abordou também a questão de orçamento. "Não é só a quantidade de servidores, mas o orçamento que é muito discrepante", afirmou. Ele também defendeu a convocação dos aprovados no último Concurso Unificado do TJGO, para provimento dos cargos de analista, e que sejam lotados no primeiro grau.A matéria com a participação da ASMEGO é uma correlata de reportagem que trata do déficit de juízes e servidores. No texto, o jornal O Popular destaca o dado do CNJ de que há hoje 76 cargos de juízes criados, mas não providos em Goiás. Confira.Leia também: CNJ cobra alocação de pessoal para a Justiça de primeiro grauFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Presidente Wilton Müller Salomão em participação na Interativa FM. Foto: Cileide Alves“A regra é que o magistrado resida na comarca e é uma norma constitucional. A questão é que em determinados lugares, como o Entorno do DF, o problema de segurança é mais grave. E para esses casos, com objetivo de garantir a segurança do magistrado e da família, é que a associação propôs alterações no texto original da resolução criada pelo TJGO.” Essa foi parte do esclarecimento que o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, fez em participação no programa Falando Sério, da rádio Interativa FM, nesta quarta-feira, 28.Leia também: Acolhendo sugestões da ASMEGO, Corte Especial aprova texto de resolução sobre residência de juízesNa ocasião, o presidente Wilton Müller participou da mesa ao lado do radialista José Luiz Martins, da jornalista Cileide Alves e do advogado Edilberto Dias. “O juiz vai para a comarca para julgar criminosos. Não podemos deixá-lo em situação fragilizada”, afirmou. A participação da ASMEGO foi um retorno à repercussão da temática na edição anterior do programa, em que os debatedores discutiram reportagem publicada nesta terça-feira, no jornal O Popular.Ouça, abaixo, um trecho do programa com a participação do presidente Wilton Müller Salomão.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, defende participação da ASMEGO no debate sobre mudança nas regras de residência dos juízes | Foto: CCS-TJGOSegurança é fator de extrema relevância e deve ser considerada nas novas regras do TJGO sobre residência de juízes nas comarcas. Foi o que defendeu o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, em reportagem publicada no jornal O Popular desta sexta-feira, 23. A associação terá voz ativa na votação de minuta de resolução do TJGO, que ocorre, diferentemente do publicado, na próxima segunda-feira,26, na Corte Especial.Confira aqui a íntegra da reportagem.Na matéria, intitulada Asmego se posiciona sobre regras para moradia de juízes, o presidente da associação ressalta que há no Estado 20 magistrados ameaçados e que existem inúmeras cidades do interior que não oferecem condições de segurança.O presidente da ASMEGO também reforça que a moradia de juízes nas comarcas é regra e nos casos de necessidade de se residir em outro local, o importante é a assiduidade e a pontualidade do magistrado. Além disso, ele defende mais debate sobre a minuta de resolução.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
O jornal O Popular desta terça-feira, 20, publicou nota-resposta assinada pelo presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, que trouxe esclarecimento a respeito da licença de magistrados e convocação para exercício de cargos na administração do TJGO. Leia aqui a íntegra da nota publicada na seção Cartas dos Leitores.A resposta se refere à nota publicada na coluna Direito e Justiça do último domingo,18, que trouxe dados do número de juízes em exercício de substituição em 2º grau, no cargo de juiz auxiliar, em licenças médica e maternidade, além de férias. Confira aqui."Diferentemente do publicado na coluna Direito e Justiça, o TJGO possui juízes licenciados ou exercendo cargos de competência própria da Magistratura. O termo utilizado, 'juízes afastados', está equivocado e não condiz com as motivações descritas na própria nota, tais como substituição em 2º grau, tratamento de saúde, convocação para exercício como juiz auxiliar, entre outros", afirmou Wilton Müller.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Em entrevista ao Jornal do Meio Dia desta quarta-feira, 30, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, representando a ASMEGO, abordou a aplicação das audiências de custódia. Aos jornalistas Jordevá Rosa e Luciana Finholdt , da TV Serra Dourada, o magistrado discorreu sobre o conceito da medida e opinou sobre os resultados práticos que ela está gerando. "Na minha visão, a audiência de custódia está com a finalidade de esvaziar presídios", afirmou ele em menção ao contexto de superlotação do sistema prisional.Confira aqui a íntegra da entrevista (a partir de 03:30).Além disso, o juiz Jesseir Coelho esclareceu que função de gerir os presídios é do Estado, ou seja, do Poder Executivo. Também informou sobre o papel dos juízes que atuam nas audiências de custódia. "O magistrado que está presidindo a audiência tem que cumprir a legislação, que possui um garantismo exagerado", comentou.Leia mais: “Audiências de custódia prestigiam somente a palavra do preso”, argumentam juízes goianos em artigoFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Com o título "ASMEGO posiciona-se contra o desmonte da Justiça Eleitoral", nota pública assinada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Wilton Müller Salomão, foi repercutida no site do jornal Folha de São Paulo. O posicionamento foi publicado no Blog do Fred, ao lado de artigo sobre a mesma temática de autoria de Frederico Mendes Junior, presidente da Amapar e coordenador da Justiça Estadual da AMB. Leia aqui.A nota da ASMEGO também repercutiu no portal Consultor Jurídico (Conjur), nos jornais O Popular, O Hoje e também foi tema de entrevista concedida pelo presidente Wilton Müller Salomão à Rádio CBN, na tarde da última sexta-feira (19). No texto, a associação se posiciona contrária às Portaria nº 372/2017 e Resolução 23.512/2017, emitidas pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, determinando a extinção de zonas eleitorais em todo País. Confira a íntegra.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Em artigo publicado na edição do dia 19 de abril do jornal O Popular, o presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, defende a independência da Magistratura ao alertar a sociedade sobre os riscos que o atual texto do PLS 280/16, do abuso de autoridade, gera para o combate à corrupção. A matéria, de autoria do senador Renan Calheiros, e tramita na CCJ do Senado. Nesta quarta, o relator Roberto Requião leu seu parecer na comissão. Votação foi adiada para a próxima semana.No texto, Wilton Müller destaca que o PLS 280/16 retoma o crime de hermenêutica, ao prever punição ao juiz pelo exercício de sua função mais importante: a de interpretar a lei. "Assim, dispositivo previsto no projeto poderá resultar que o ato de se condenar um réu poderoso, político ou economicamente, por exemplo, seja enquadrado como abuso de autoridade. E, portanto, coloca em risco o andamento de operações que combatem a corrupção, tendo como expoente a Lava Jato", afirma.Além disso, o artigo informa sobre a atuação da Magistratura em oposição à matéria e destaca a campanha da ASMEGO intitulada Juízes Unidos Contra a Corrupção - Uma resposta à Nação. "O nosso objetivo é um só: garantir que a nova legislação deixe expresso que julgar não é abuso de autoridade", finaliza.Confira, abaixo, a íntegra. Para maior visualização, clique na imagem. Leia também: ASMEGO reafirma posicionamento contra a criminalização de juízes prevista no PLS 280/16Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
Juíza Placidina PiresO uso de algemas em detentos poderá ser crime com previsão de detenção de 6 meses a 2 anos caso o PLS 280/16 se torne lei. Em artigo publicado originalmente no portal Rota Jurídica, a juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, faz um histórico e reflete sobre o uso desta ferramenta no sistema de Justiça brasileiro. No texto, ela também comenta sobre o contexto da propositura na atual situação em que o País vivencia.Segundo a magistrada Placidina, o momento em que está sendo discutido inspira prudência. "Pois deixa transparecer que a pretensão dos parlamentares não é propriamente inibir o abuso de autoridade, mas livrar das algemas os envolvidos no maior esquema de corrupção do planeta, que vem sendo destrinchado a passos largos pela Operação Lava Jato", afirma no texto.Confira abaixo ou aqui a íntegra do artigo.A criminalização do uso de algemasTenho a sensação que nosso país anda de cabeça para baixo. Quando menos se espera, surgem ideias e comportamentos que causam verdadeiro assombro. A meu ver, o cometimento de crimes e a consequente prisão de qualquer membro da sociedade deveriam significar para o indivíduo privado da liberdade motivo de grande desonra, mas não, no Brasil, o que causa perplexidade mesmo é o uso de algemas.Como em outros países , a regra deveria ser o emprego de algemas, mas, no Brasil, como temos o costume de “mascarar” a realidade, que é a prisão do indivíduo, e não estamos acostumados com a punição, a regra é a proibição. O seu emprego só é lícito em “casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”. Esse é o teor da Súmula Vinculante 11, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal em 13 de agosto de 2008.No Júri Popular, de igual forma, em que são julgados, em princípio, homicídios, parece até irônico que, para evitar que o preso seja visto por seus pares como uma pessoa violenta ou perigosa, não se pode manter o uso de algemas. O juiz tem que mandar retirar imediatamente.No Habeas Corpus nº 91.952-9, de 07 de agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal, para assegurar a dignidade humana do réu, anulou o julgamento de um homicídio triplamente qualificado ocorrido no interior de São Paulo, porque o preso permaneceu algemado durante a sessão. A juíza fundamentou a manutenção das algemas no número insuficiente de policiais, porque havia apenas dois policiais civis na sessão, mas os ministros entenderam que esse não era motivo suficiente para o algemamento.Para se ter uma ideia dos riscos que os agentes de segurança pública correm, conforme noticiado pela mídia “um pecuarista de Itaquiraí (MS), acusado de matar duas pessoas por causa de uma dívida de R$ 50, quando era conduzido de Itaquiraí para Naviraí, transportado sem algemas na parte traseira da Blazer da Polícia Civil, porque pessoa conhecida da região, sem antecedentes outros que não o investigado, agarrou o volante e jogou a viatura contra uma carreta. O acidente matou o policial Antônio Aparecido Pessin, 47 anos, e feriu mais quatro pessoas” . São inúmeros os casos de policiais que morreram em situação semelhante.A proibição, ademais, parte da premissa de que o uso de algemas é humilhante, ofende a dignidade da pessoa humana, e submete o preso a situação degradante, mas, na verdade, as algemas são instrumentos utilizados para evitar que o preso, por desespero ou qualquer outra atitude impensada, cause danos à vida ou à integridade física própria e de terceiros, como dos policiais responsáveis por sua prisão, que cometa suicídio ou outros atos irracionais, diante da aflitiva situação que envolve o ato da prisão.Não deveria o Estado-Administração exigir que os agentes da força de segurança se comportassem como heróis, e visando a proteção da imagem e dignidade do preso, expor a vida e a integridade física não só dos incumbidos de executar a prisão, mas de todos aqueles que integram o atual sistema de justiça criminal e eventuais terceiros que possam ser atingidos.No meu sentir, aliás, não há razoabilidade nenhuma nessa preocupação de evitar que o preso (maior ou menor de idade) seja algemado, principalmente em um país líder mundial de homicídios, que possui a quinta maior taxa de feminicídios do mundo, que registra 527 mil estupros por ano, que sofre com altos índices de criminalidade e enfrenta um quadro endêmico de corrupção. Nossas preocupações deveriam ser outras, como por exemplo com a efetividade das leis e o combate à corrupção.Ao contrário, vejo que, com a finalidade de incutir na população a ideia de que o uso de algemas é historicamente repudiado, os defensores da proibição utilizam citações da época do Brasil Império, as quais tratam do horror do acorrentamento de presos com “ferros” em masmorras, situação que não guarda nenhuma correlação com o cenário de violência vivenciado atualmente no Brasil.Citam o Decreto de 23 de maio de 1821 do Príncipe Regente Dom Pedro, que dizia: “(…) que em caso nenhum possa alguém ser lançado em segredo, em masmorra estreita, escura ou infecta, pois que a prisão deve só servir para guardar as pessoas e nunca para as adoecer e flagelar; ficando implicitamente abolido para sempre o uso de correntes, algemas, grilhões e outros quaisquer ferros, inventados para martirizar homens, ainda não julgados, a sofrer qualquer pena aflitiva, por sentença final, entendendo-se, todavia, que os Juízes e Magistrados Criminais poderão conservar por algum tempo, em casos gravíssimos, incomunicáveis os delinquentes, contanto que seja em casas arejadas e cômodas e nunca manietados ou sofrendo qualquer especie de tormento. (EmHC 91.952 / SP “Coleção das Leis do Brasil de 1821”, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional,1889, Parte II, p. 88 e 89). (Grifei)Todavia, o Código de Processo Criminal do Império – de 29 de novembro de 1832, no capítulo “Da Ordem de Prisão”, artigo 180, previa apenas que “se o réu não obedecer e procurar evadir-se, o executor tem direito de empregar o grau da força necessária para efetuar a prisão, se obedecer porém, o uso da força é proibido”. Referida norma foi mantida pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, que reformulou o Código de Processo Criminal.Na sequência, ao reestruturar o referido diploma legal, a lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, regulamentada pelo Decreto nº 4.824, de 22 de novembro do mesmo ano, no artigo 28 preceituou que o preso não seria “conduzido com ferros, algemas ou cordas, salvo o caso extremo de segurança, que deverá ser justificado pelo condutor; e quando o não justifique, além das penas em que incorrer, será multado na quantia de dez a cinquenta mil réis, pela autoridade a quem for apresentado o mesmo preso”.Já o atual Código de Processo Penal de 03 de outubro de 1941, em seu artigo 284, previu que: “Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”, não se referindo, como se vê, ao uso de algemas.Somente com a Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, que deu nova redação ao artigo 474 do Código de Processo Penal, foi introduzida no referido codex essa proibição, mas somente para os julgamentos realizados pelo júri. Note: “Artigo 474. (…) § 3º Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.A Lei de Execuções Penais (Lei Federal nº7210/84), por seu turno, determinou que a questão fosse resolvida por meio de decreto, que somente foi editado em 26/09/2016, estabelecendo o Decreto Presidencial nº 8.858 o seguinte: “Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito”.Ainda sobre o tema, o artigo 234, § 1º, do Código de Processo Penal Militar, trouxe a seguinte previsão: “O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242”. Esse artigo se refere a autoridades.De outro vértice, noto que o artigo 33 das Normas e Princípios das Nações Unidas sobre a Prevenção ao Crime e Justiça Criminal prevê somente que no tratamento de prisioneiros o emprego de algemas jamais poderá se dar como medida de sanção. É a única exceção.No entanto, com a preocupação de assegurar a integridade física e moral do preso, há dispositivo no projeto do novo Código de Processo Penal prevendo a excepcionalidade das algemas (artigo 537), e está na iminência de ser votado no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado nº 280/2016, que trata do abuso de autoridade. Com ele, a proibição do uso de algemas passará a ser lei, com previsão de pena de detenção, de 06 meses a 02 anos de prisão, e multa, para o agente público que submeter o preso ao uso de algemas.Tanto quanto a criminalização da conduta, chama a atenção a utilização da palavra “manifestamente” no texto do artigo , cujo significado pode variar ao sabor da avaliação do intérprete, e ensejar injusta punição e perseguição ao agente, como também a previsão de agravamento da pena se o uso de algemas se der em adolescente (menor de 18 anos), em mulher “visivelmente grávida” ou ocorrer em penitenciária. Aqui também houve a utilização de expressão que exige interpretação subjetiva, isto é, mulher “visivelmente grávida”, vez que se trata de situação que nem sempre é fácil constatar.Afora a impropriedade técnica do dispositivo, vê-se que o momento em que está sendo discutido inspira prudência, pois deixa transparecer que a pretensão dos parlamentares não é propriamente inibir o abuso de autoridade, mas livrar das algemas os envolvidos no maior esquema de corrupção do planeta, que vem sendo destrinchado a passos largos pela Operação Lava Jato.O abuso, sem dúvida, deve ser coibido e, exemplarmente, punido, mas, no que diz respeito ao algemamento, entendo que os agentes policiais possuem aptidão técnica suficiente para, no momento da prisão, avaliar a necessidade de uso de algemas, até porque são os primeiros a sofrer as consequências de eventual desordem provocada pelo detido, o mesmo acontecendo com os magistrados durante as audiências.Criminalizar a má avaliação das circunstâncias da prisão e, via de consequência, o uso de algemas, não se afigura nenhum avanço civilizatório, ao contrário, representa uma incompreensível inversão de valores, que somente contribuirá para o estado de insegurança em que vivemos, sem nenhuma vantagem ou proveito para honra e dignidade dos presos.*Placidina Pires é juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: CCS-TJGO
https://www.youtube.com/watch?v=VtgUyejX_XkAo programa Data Venia, da TV Metrópole, o juiz Éder Jorge, diretor Institucional da ASMEGO, analisa com profundidade, apresenta seu ponto de vista e das associações da magistratura acerca da PEC 287/16, que trata da Reforma da Previdência. "O objetivo da proposta é estender ao máximo o trabalho e restringir o acesso a um benefício previdenciário numa idade mais jovem ou no valor integral", afirma o magistrado. A íntegra da entrevista pode ser conferida acima.O magistrado também contextualiza que esta será a quarta reforma na Previdência do Brasil, fato que poderá se constituir um ato de insegurança jurídica. "Ao longo do tempo, os valores arrecadados pela Previdência foram usados para outros fins. Acreditamos que se a contribuição de cada trabalhador e servidor pública for aplicada com seriedade, com certeza, ele terá garantido o seu benefício sem risco de quebra no sistema", afirmou o juiz Éder Jorge.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
"Conquanto a Constituição Federal assegure a igualdade entre os sexos, na prática isso deixa a desejar." A frase é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis em artigo publicado na edição desta quarta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher. A magistrada é presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal.No texto, a desembargadora Sandra reflete sobre a situação atual da mulher no Brasil: o aumento crescente dos índices de violência e o acesso ao mercado de trabalho. Ela também convida à reflexão para os avanços ainda necessários para a plenitude dos direitos femininos. "Há um século cantam-se loas à mulher e, mesmo assim, sua trajetória tem sido espinhosa. O que ajuda é uma postura não resistente por parte da sociedade que cria um obstáculo ao avanço de uma igualdade real entre as pessoas, sejam homens ou mulheres", afirma.Leia, abaixo, a íntegra. Clique na imagem para aumentar a visualização.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
https://www.youtube.com/watch?v=kIHvvkBFY1k&t=8sA edição desta sexta-feira, 24, do Jornal Nacional destacou a história de Pablo Júnior Oliveira de Paula que, após gesto de honestidade ao devolver um celular perdido, será contratado como auxiliar de almoxarifado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). Na reportagem acima, além do ato genuíno do jovem, é ressaltada que a oportunidade de emprego disponibilizada pela associação se deu mediante a compromisso firmado de que Pablo retornará aos estudos.Leia mais: ASMEGO irá contratar jovem conhecido por ato de honestidade ao devolver celular perdido"Você só vem trabalhar conosco se estudar, porque só tem condições de avançar na vida aquele que estuda", afirmou o juiz Eduardo Perez Oliveira, diretor de Comunicação da associação, ao rapaz. O juiz Clauber Costa Abreu, diretor Financeiro, também foi responsável por realizar a entrevista de emprego com Pablo. Ele começará a trabalhar em março.A iniciativa de convidar Pablo para trabalhar na associação é resultado de pedidos de magistrados comovidos com a atitude de retidão do adolescente. Assim, por determinação do presidente Wilton Müller Salomão, a associação ofereceu a vaga de auxiliar de almoxarifado para o jovem. A repercussão da contratação alcançou também os seguintes veículos de comunicação: Correio Braziliense, Portal G1, Estado de Minas, Curta Mais, entre outros.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Juiz Clauber Costa Abreu. Foto: Luciana LombardiO ato público nacional que ocorrerá amanhã (15/02), na Câmara dos Deputados, contra a Reforma da Previdência (PEC 287/16) é tema de entrevista ao vivo que será concedida pelo diretor Financeiro da ASMEGO, juiz Clauber Costa Abreu, à TV Brasil Central. O magistrado falará, a partir das 11h50, ao Jornal Brasil Central sobre a mobilização da Magistratura e do Ministério Público contra a PEC 287/16. Assista, ao vivo, aqui.O tema também foi abordado em reportagem do jornal O Hoje publicada nesta terça-feira. Clique aqui e confira a matéria na página 5.Presente no ato, por convocação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a ASMEGO representará a Magistratura goiana ao levantar a bandeira por mais debate em torno da Reforma da Previdência e contra a retirada de direitos. A iniciativa é da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).Entre os pontos de questionados pelas entidades estão a retirada do caráter público dos fundos complementares de previdência dos servidores públicos; o ajuste das idades mínimas para aposentadoria entre homens e mulheres; a redução de pensões; a mudança de regras de abono de permanência e da fórmula de cálculo do salário de benefício dos segurados; entre outras medidas. Saiba mais.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Imagem: Reprodução | Agenda JudiciáriaEm entrevista ao programa Agenda Judiciária, edição nº 311, a juíza Telma Aparecida Alves abordou a temática do sistema prisional. Juíza da 1ª Vara de Execução Penal de Goiânia e diretora Social da ASMEGO, a magistrada afirma que nos últimos anos o número de vagas criadas nos presídios não foi compatível com o crescimento da criminalidade e da efetividade das polícias."O desafio nosso é o mesmo de todos os magistrados brasileiros: a falta de investimento do Executivo na criação de vagas", afirmou Telma Aparecida, ao reforçar que a construção de novos presídios é competência deste poder e não do Judiciário. "Aliada à saúde e educação, a segurança pública está hoje entre as necessidades básicas no Brasil", reforçou.Esta edição do programa agenda Judiciária traz ainda a cobertura completa da posse dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que ocorreu no dia 1º de fevereiro.Confira abaixo.https://www.youtube.com/watch?v=vqSWp-DVhvs&t=1194sFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do programa Agenda Judiciária (TJGO)