Espaço preocupa no TJGOEmbora conte com a simpatia de boa parte dos juízes, a adoção de novo horário de expediente forense e de jornada de trabalho no TJGO é motivo de preocupação para alguns juízes do Foro central, em Goiânia. Isso porque há varas em que atuam dois juízes que dividem uma mesma escrivania e sala de audiência."O espaço vai ter que aparecer", comenta o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila do Amaral. O dirigente considera que o problema, no entanto, não inviabiliza a mudança. O prazo até a entrada em vigor do novo horário de funcionamento do judiciário - 1º de agosto - para Átila, deve ser suficiente para que seja encontrada saída para esta questão.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, durante sessão plenária, desconstituir decreto judiciário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que autorizou a instituição de parcerias público-privadas (PPS) com cortes de conciliação e arbitragem – CCA – naquele estado e convênios que culminaram na instalação de cinco destas cortes (quatro em Goiânia e uma em Rio Verde). Em decisão unânime, os conselheiros votaram de acordo com o relator, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá. O requerente do procedimento de controle administrativo (PCA No. 0001101-19.2011.2.00.0000), o procurador-geral de Justiça do estado de Goiás, argumentou, entre outros motivos, que os atos contrariam as disposições da Lei de Arbitragem (Lei Federal no. 9.307/96) e que o decreto restabeleceria a atuação vinculada das cortes de arbitragem com o Poder Judiciário – medida que seria ilegal e comportaria correção por parte do CNJ – a exemplo de decreto semelhante, considerado ilegal pelo CNJ.Vício - O TJGO, por sua vez, prestou informações ao CNJ sustentando a legalidade do novo decreto e dos convênios dele recorrentes e argumentou que os atos não apresentariam os vícios constatados no decreto que foi revogado.O tribunal explicou em sua defesa que, com a nova presidência, em 2009, houve novo interesse por parte da administração do TJGO em reativar os convênios, mas com outra roupagem e extirpadas as cláusulas consideradas antes ilegais. Por isso, os convênios atuais – que teriam a denominação de parcerias público-privadas, não preveriam mais a execução das decisões arbitrais na própria corte, assim como também não permitiriam a utilização de servidores ou materiais do Poder Judiciário.Desvinculação - Para o conselheiro relator, o instituto da arbitragem é um serviço particular e não pode estar vinculado ao Poder Judiciário. Além disso, percebe-se à primeira vista que o ato desvirtua completamente a utilização do instituto das PPPs estabelecido por lei referente às tais parcerias (Lei 11.079/2004).O conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá deixou claro no seu voto que “permanece a indevida vinculação do Tribunal de Justiça com as cortes de arbitragem, seja em razão da previsão de um juiz supervisor, seja pelo fato do decreto estipular a nomeação dos árbitros, pelo presidente do tribunal, por prazo determinado de dois anos”. A decisão segue agora para o TJGO para a adoção das providências solicitadas pelo Conselho e destituição do decreto.LEIA TAMBÉM: Presidente da ASMEGO comenta decisão do CNJ sobre as cortes arbitrais goianas
Inteiro teor da minuta de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a simetria constitucional entre Magistratura e Ministério Público e equiparação de vantagens, aprovada na sessão do último dia 21.
Átila Naves: "Houve quebra de harmonia entre Poderes"O Presidente da Associação dos Magistrados em Goiás, Juiz Átila Naves Amaral afirmou que é natural que a Associação Goiana do Ministério Público apoie a decisão do governo do Estado.“Quando o Presidente do Tribunal fala em quebra de harmonia dos Poderes, ele se refere basicamente à Lei que diz respeito à regulamentação de um artigo na Constituição Federal que diz que esses recursos deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades da Justiça”, argumenta.Ele declarou que os recursos são destinados para efetivar a autonomia do Poder Judiciário em relação às pressões do Poder Executivo.Segundo ele, a quebra de harmonia se dá no instante em que o Executivo tenta buscar recursos que não são deles, e não podem ser destinados a órgãos “estranhos ao Poder Judiciário”.“Todos os processos que tramitam no Poder Judiciário geram-se a taxa judiciária. De toda a arrecadação dos cartórios, ofícios de notas, registros públicos no Estado, 10% são destinados também para esse fundo. Os recursos são basicamente da taxação da atividade dos cartórios e dos recursos decorrentes da taxa judiciária”, explica o Juiz.Átila Naves destacou que os órgãos Instituto Médico Legal, a Procuradoria do Estado, a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério Público são do Executivo, e o governo do Estado deve disponibilizar recursos que saem deste Poder.“Há anos não existem investimentos maciços na construção de presídios em Goiás, na ampliação da estrutura da rede de segurança pública, mas querer fazer isso com recursos que estão sendo aplicados hoje na construção de uma estrutura no interior do Estado, ai não podemos concordar com isso”, alega.O Presidente da Associação dos Magistrados disse que vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.Ainda de acordo com ele, se o Supremo se posicionar a favor do compartilhamento dos recursos, o Juiz declarou que como representante da Associação vai se conformar.O Juiz finalizou afirmando que o governador Marconi Perillo sempre foi muito amado pelo serviço público estadual, mas devido às dificuldades orçamentárias que encontrou, talvez por isso tivesse que recorrer à estratégia de retirar parte dos recursos do Judiciário.
Pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) proposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou todos os juízes do país a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. O processo começou a ser julgado na tarde desta quarta-feira (22), no Plenário da Corte.O Bacen Jud é um sistema eletrônico que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas.De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do conselho não tem embasamento legal."É certo que os magistrados devem pautar sua atuação na racionalidade e na economicidade, valendo-se inclusive de recursos tecnológicos", disse a ministra. Mas, de acordo com a relatora, a escolha entre os meios disponíveis para levar a cabo a penhora compete ao magistrado. Para ela, a decisão do conselho realmente lesa o direito líquido e certo do magistrado de ter sua independência funcional resguardada.Sem pronunciar voto, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, revelou seu entendimento no sentido de que a medida do CNJ não impõe a utilização da penhora online. De acordo com ele, o cadastro é importante porque, quando o juiz resolver determinar uma penhora online, ele já estará cadastrado, e o sistema vai saber que o magistrado é uma autoridade com poder para determinar a ordem.
O Diretor do Fórum de Águas Lindas de Goiás, juiz Luís Flávio Cunha Navarro recebeu o Título de Cidadão Honorífico da cidade. O evento aconteceu nesta segunda-feira (21), às 11h40, na Câmara Municipal da comarca.
Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), em sessão ordinária presidida pelo desembargador Vítor Barboza Lenza, acaba de aprovar o novo horário de expediente forense e da jornada de trabalho do Poder Judiciário de Goiás. A partir de 1º de agosto, conforme deliberação do colegiado, o expediente forense para atendimento ao público, ou seja, prestação de serviços essenciais à Justiça como protocolos judiciais e administrativos, além do plantão judiciário, será das 8 às 18 horas, uma hora a mais que aquela estabelecida pela Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o cumprimento do expediente das 9 às 18 horas, no mínimo. Já a jornada de trabalho dos servidores será cumprida das 12 às 19 horas, ininterruptamente em turno único, o que demandará numa maior concentração da força de trabalho, uma vez que todos os servidores trabalharão no mesmo período, otimização dos serviços, e, consequentemente maior celeridade e qualidade na prestação jurisdicional.
ESMEG C o n v i t eO Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás, Dr. José Carlos de Oliveira, convida V. Exa. para a solenidade de lançamento do novo portal da ESMEG e assinaturas dos convênios firmados com a EPM, UFG e REDE JURIS, a se realizar no próximo dia 28/06, 3ª feira, às 19 horas, no auditório da ASMEGO/ESMEG, à Rua 72 nº 234, Jardim Goiás,Goiânia/Go. Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA Diretor Favor confirmar presença pelos telefones: (62) 3281 9226 – 3238 8904 – 3238 8929
O presidente da ASMEGO, juiz Átila Naves Amaral, comentou a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que afasta as cortes arbitrais da estrutura do Judiciário de Goiás. Segundo Átila, “a ASMEGO sempre postou-se contrária a essa institucionalização, pelo Tribunal de Justiça, das Cortes Arbitrais. O ex-presidente do TJGO, desembargador José Lenar, já havia cancelado decreto judiciário nesse sentido. O aparelhamento das Cortes na estrutura do Poder Judiciário sempre foi considerado um desacerto pelos juízes goianos. O juízo arbitral é estranho à estrutura judiciária. Deve ser organizado autonomamente e por acordo entre as partes. Veja-se que em Goiás até decreto da presidência do Tribunal já foi feito designando membros de Corte. Um completo disparate. O uso das insígnias oficiais nestas Cortes levava o cidadão a entender que o atendimento era feito por órgão próprio de jurisdição. O CNJ recompôs as coisas no seu devido lugar. Ganham a população e o Poder Judiciário. A decisão é comemorada pela ASMEGO.”
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê aprovação do Congresso Nacional das súmulas vinculantes, das ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e das declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.Segundo o autor, a proposta visa diminuir o ativismo judicial do Supremo. “Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco”, afirma Fonteles. De acordo com ele, essas decisões não possuem legitimidade democrática porque não passaram pelo exame do Congresso.Súmula vinculantePela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações. Segundo o autor da proposta, a alteração é semelhante à apreciação dos vetos presidenciais pelo Legislativo e não viola a separação de poderes.“A súmula vinculante vem sendo utilizada como um ‘cheque em branco’. Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula”, afirma Fonteles.ADI e ADCPara que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão de eficácia de emenda constitucional por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular. “Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra”, diz Fonteles.O parlamentar lembra que a Constituição já prevê a atuação do Senado na suspensão da execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo em controle de constitucionalidade.InconstitucionalidadeA PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas. “A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular”, afirma o deputado.De acordo com Fonteles, deve haver nas decisões de inconstitucionalidade uma “nítida e clara homogeneidade” no entendimento do Supremo.TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.Íntegra da proposta:PEC-33/2011
Acatando deliberação da Comissão de Prerrogativas da Magistratura da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, a ASMEGO encaminhou expediente ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, solicitando a edição de portaria conjunta ou decreto judiciário para regulamentar a compensação dos dias trabalhados em plantão judicial pelos magistrados.No mesmo expediente, protocolado nesta segunda-feira (20), a ASMEGO sugere ainda a adoção de plantão judicial regionalizado nas comarcas do interior, a fim de permitir o efetivo descanso remunerado dos magistrados nos períodos em que não estiver designado para responder pelo plantão judicial.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) recebeu nesta terça-feira (21) certificado de cumprimentos de seis metas prioritárias - 1,3, 5, 7,8 e 9 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes ao ano de 2010. O documento foi enviado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar PelusoA meta 1, que visava julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela de estoque, com acompanhamento mensal, foi cumprida pela Justiça goiana. No entanto, o percentual nacional de cumprimento pela Justiça estadual ficou em 91,76%. Outra meta exitosa foi a número 3, que objetivava reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais.Na média nacional, o cumprimento ficou em 154,90%.Já a meta 5, que pretendia implantar método de gerenciamento de rotinas em pelo menos 50% das 314 varas e juizados do Estado, já estava concluída desde a gestão do desembargador José Lenar de Melo Bandeira, a partir do projeto Escrivania Modelo, que mapeou todos os procedimentos de trabalho nas escrivanias cíveis. O percentual nacional de cumprimento dessa meta pela Justiça estadual foi de 54,12%.Outra meta alcançada foi a número 7, que visava disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do Tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência. O cumprimento nacional da Justiça estadual foi de 81,48%.Focada na promoção de cursos de capacitação em administração judiciária para magistrados, a meta 8 também foi batida pelo TJGO. No entanto, a média nacional da Justiça estadual ficou em 84,23%.Por fim, priorizando o avanço tecnológico do Judiciário, a meta 9 atingiu o objetivo de ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior. Em relação ao cumprimento dessa meta, a média nacional da Justiça estadual ficou em 83,95%.De acordo com o coordenador de Gestão da Qualidade da Secretaria de Gestão Estratégica de TJGO, Luís Maurício Scartezini, as metas não cumpridas na totalidade, no ano passado, continuam a ser acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo ele, como a meta 2, que previa o julgamento de todos os processos de conhecimento distribuídos até o ano de 2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri até 31 de dezembro de 2007, não foi cumprida, contará com ações para ser concluída. Dentre elas, a realização do projeto piloto de um mutirão com 100 julgamentos pelo tribunal do Júri em setembro desse ano. Posteriormente, outro mutirão será realizado na região do Entorno de Brasília, e depois a iniciativa será estendida ao interior goiano. A ação ainda auxilia na conclusão da meta número 3, das metas prioritárias do Judiciário para 2011.Metas Nacionais do Judiciário para 2011Meta 1. Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica.Meta 2. Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal.Meta 3. Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.Meta 4. Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos.
Presidentes de tribunais de todo o país reúnem-se nesta quarta-feira (22/6), no Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir das 9h30, para conhecer o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de informática desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais para a automação do Judiciário.O PJe foi lançado oficialmente nesta terça-feira pelo ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ. Na reunião desta quarta, será feita a apresentação mais detalhada do sistema e distribuída uma espécie de manual para auxiliar os técnicos na instalação dos software. O evento será transmitido para os tribunais.
Após intensa atuação da AMB junto aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada, nesta terça-feira (21), a resolução que estabelece os parâmetros da simetria constitucional da Magistratura com o Ministério Público. O Presidente Nelson Calandra, que estava acompanhado da Diretora-Tesoureira da AMB, Maria Isabel da Silva, e dos Diretores-Adjuntos da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas, Heyder Ferreira e Flávio Moulin, estava presente à votação da matéria, no plenário do Conselho.“A simetria é uma vitória da conciliação, da convergência. É fruto de um trabalho que a AMB fez junto ao Conselheiro Felipe Locke, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Secretário-Geral do CNJ, onde, caminhando passo a passo, houve a aprovação. É uma vitória para a Magistratura brasileira porque rompe a barreira da desigualdade”, comemorou Nelson Calandra.Segundo Maria Isabel da Silva, a aprovação da resolução é uma vitória para todos os Magistrados brasileiros. “Há quanto tempo vínhamos perseguindo essas verbas, esse direito que é reconhecido aos membros do Ministério Público e não era reconhecido à Magistratura?”, apontou a Diretora-tesoureira da AMB.Para o Diretor-Adjunto da Secretaria de Defesa de Direitos e Prerrogativas e Presidente da Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Heyder Ferreira, desde 17 de agosto do ano passado, a Magistratura aguardava pela aprovação da resolução. “A intervenção do Presidente Calandra foi crucial para permitir essa aprovação, antes do final do mandato do Conselheiro Felipe Locke. É uma grande alegria, uma forma de compensar uma grande injustiça que se tinha, já que os Promotores, que exercem funções semelhantes à da Magistratura, tinham alguns direitos que, nós, Magistrados, não tínhamos”, justificou.Agora, os Magistrados terão direito ao auxílio-alimentação; licença não-remunerada para tratamento de assuntos particulares; licença para representação de classe para membros da diretoria, sendo até três por entidade; ajuda de custo para serviço fora da sede do exercício; licença remunerada para cursos no exterior, e indenização de férias não-gozadas por absoluta necessidade de serviço, após o acúmulo de dois períodos.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (21/6), a resolução que dá aos juízes federais as mesmas vantagens que já têm os membros do Ministério Público Federal. A simetria entre as duas carreiras foi reconhecida pelo CNJ em agosto do ano passado, por dez votos a cinco.Na prática, juízes ganharam o direito de receber auxílio alimentação, terão regulamentado o recebimento de diárias por viagens e poderão vender suas férias não gozadas por motivo de trabalho, entre outras vantagens. Assim que a resolução for publicada, os tribunais têm a obrigação de cumpri-la. A íntegra da resolução ainda não foi divulgada pelo CNJ.Não entraram na resolução duas importantes vantagens concedidas aos membros do MP: a chamada licença-prêmio e o auxílio moradia. O relator da resolução, conselheiro Felipe Locke (na foto acima), afirmou à revista Consultor Jurídico que o texto só incluiu os benefícios já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal. O que ainda está em discussão na Corte, o CNJ deixou fora do texto.Três conselheiros ficaram vencidos nesta terça. Para Milton Nobre e para os ministros Ives Gandra e Cezar Peluso, vantagens só podem ser concedidas ou ampliadas por meio de lei, nunca por uma resolução do CNJ, órgão administrativo.O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, havia afirmado que a resolução seria contestada. O argumento do ministro de Estado é o mesmo dos conselheiros vencidos. Em entrevista à ConJur, publicada em abril passado, Adams afirmou que não se podem criar benefícios sem base legal definida."Se abrirmos espaço para criar benefícios mediante interpretações, se abrirá um dique incontrolável. No que diz respeito a benefícios, é indispensável, importantíssimo, o papel, moderador que o Congresso Nacional exerce nesse processo", afirmou o AGU na ocasião. Nesta terça, Adams informou que tem de ter acesso ao teor da resolução para decidir se irá impugná-la de fato. Mas disse que se o texto manteve os termos da decisão tomada pelo CNJ em agosto, ele irá recorrer da concessão dos benefícios.O pedido de equiparação foi feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). Recentemente, a Ajufe respondeu à possibilidade de a resolução do CNJ ser contestada. O juiz Fabrício Fernandes de Castro, vice-presidente da 2ª Região da entidade, criticou a reação do AGU. Para Castro, "a Emenda Constitucional 45, promulgada em 2005, dispôs claramente que existe a comunicação entre os regimes jurídicos do Ministério Público e da magistratura. A decisão do CNJ apenas tornou efetivo um mandamento constitucional, que não depende da aprovação de lei".
Nota oficial publicada há pouco no portal do TJGO:O FUNDESP-PJ - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário -, instituído pela Lei Estadual 12.986 de 31/12//96, tem por objetivo suprir e implementar as atribuições do Poder Judiciário no Estado de Goiás, quanto ao atendimento de suas despesas de custeio e investimentos.O Poder Judiciário goiano vem aplicando estes recursos de forma cuidadosa para melhorar a prestação jurisdicional, qualificando seus servidores, ampliando suas instalações, modernizando seu parque de informática, dentre outros investimentos exigidos pela crescente demanda por seus serviços.O TJGO já utiliza 70% do FUNDESP-PJ para custeio e manutenção de sua atual estrutura.Com a aprovação do projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, prevendo a retirada de 30% desse fundo, o Poder Judiciário enfrentará graves dificuldades para suprir as despesas com água, luz, telefonia, vigilância, limpeza, de informática, e, sobretudo, na manutenção e conservação dos mais de 150 prédios espalhados nas 127 comarcas do Estado de Goiás, , além disso se verá impossibilitado de qualquer investimento futuro indispensável à melhoria de seu funcionamento.É preocupante a presente situação que quebra uma harmonia centenária entre o Judiciário e o Executivo, uma vez que “As custas e emolumentos são destinados exclusivamente ao custeio por serviços afetos às atividades específicas da Justiça”, conforme estabelece o art. 98, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Diante desse fato, o Poder Judiciário do Estado de Goiás, via de sua Presidência, lamenta a atitude do Senhor Governador do Estado de remeter para a augusta Assembleia Legislativa do Estado, em desacordo com a Presidência e da Corte Especial do TJGO, o referido projeto de lei que retira 30% do FUNDESP-PJ.Goiânia, 21 de junho de 2011.Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
A juíza Maria das Graças Pires de Campos e a pensionista Marília Pires de Campos Soares de Castro comunicam com pesar o falecimento de seu irmão, Juarez Pires de Campos, ocorrido no último dia 16. As associadas convidam familiares e amigos para a missa de 7º Dia, que será realizada amanhã (22), às 19h, na Igreja Nossa Senhora de Fátima, localizada na Praça do Avião, no Setor Aeroporto, em Goiânia.
A edição de número 125, de maio/junho de 2011, do jornal O Magistrado já está disponível, em versão digital, na página principal do portal da ASMEGO.Entre os destaques dessa edição estão: entrevista com o presidente da ASMEGO, a respeito da divisão do Fundesp; Encontro Regional de Goiânia, realizado na sede da ASMEGO com participação do secretário-geral da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e convênio firmado entre a ASMEGO, a AMB e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para levar o projeto do Centro de Pacificação Social a outros Estados do país.