"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 210/2007 – que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público –, retorna à pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Na semana passada, um pedido de vista coletivo adiou a votação do relatório da proposta. A PEC foi apresentada pelo deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP). O relator é o deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). A CCJC da Câmara analisará somente a constitucionalidade da proposta, que tem parecer favorável do relator. Se a PEC for admitida pela CCJC, será formada Comissão Especial para análise do mérito. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tem acompanhado todo o trâmite da matéria na Casa. Admissibilidade No dia 27 de março, o relator da PEC apresentou relatório favorável à sua admissibilidade. Uma das motivações do parlamentar para a elaboração do parecer favorável foi o estudo apresentado pela AMB, no qual é destacada a importância do ATS para os agentes políticos que não estão sujeitos à transitoriedade de seus cargos, como é o caso dos juízes. Além disso, a AMB entende que, como toda atividade profissional, o exercício da judicatura merece o reconhecimento da experiência e, por isso, não é justo que um juiz em seu primeiro dia de trabalho receba salário muito próximo ao de outro em final de carreira."
A Associação dos Magistrados de Goiás, através de seu presidente, Átila Naves Amaral, externa condolências pelo falecimento do Associado FENELON TEODORO REIS, desembargador aposentado, que faleceu hoje pela manhã, às 10:OO horas, em sua residência, em Goiânia. O desembargador estava com 76 anos e era natural de Cachoeira de Goiás-GO. O velório acontece no Cemitério Jardim das Palmeiras, onde às 17:00 horas será realizada uma missa de corpo presente. O enterro será às 18 horas, no mesmo local.
Jornal FOLHA DE S. PAULO, edição de hoje (14/4):“Projeto do governo federal para a reformulação do Estatuto do Estrangeiro dá ao companheiro do imigrante, sem distinção de sexo, os mesmos direitos -quanto à obtenção de visto temporário ou permanente- que a lei atual só prevê para os cônjuges -portanto, pessoas de sexos diferentes. Assim, um estrangeiro homossexual pode pedir visto para seu companheiro tal como ocorre hoje com casais heterossexuais. A concessão do visto ocorre da análise de cada caso. O novo projeto veda, também sem distinção de sexo, a expulsão de estrangeiro que tenha companheiro brasileiro. Hoje, livra-se dessa punição, que ocorre em caso de prática de crime, apenas o estrangeiro casado (portanto, com pessoa de sexo diferente) ou com filho cujo sustento esteja sob sua responsabilidade.” Leia aqui a íntegra da matéria (assinantes da Folha)
Pesquisa do Banco Mundial mostra que a informatização do Poder Judiciário pode ajudar na agilização dos processos. Na América Latina, poucos países começaram a adotar a tecnologia.Aperte o "play" no vídeo abaixo e confira.
O jornal Estado de S.Paulo - edição deste domingo (13/4) - traz matéria sobre a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei da Câmara que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos ao Superior Tribunal de Justiça. O projeto agora precisa ser sancionado pelo presidente Lula. Leia a reportagem aqui (assinantes do Estadão). Na mesma edição, outra reportagem revela que os juízes que receberam jetom para participar das sessões do Tribunal de Justiça da Paraíba terão de devolver os valores recebidos desde setembro de 2007, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Leia aqui (assinantes do Estadão).
“O juiz substituto Vinicius Caldas da Gama e Abreu, da Comarca de Iporá, acatou pedido do Ministério Público de Goiás e proibiu a realização do “Festival de Prêmios Beneficente” no município, que aconteceria neste domingo (13/4). Caldas da Gama determinou também a devolução do dinheiro arrecadado com a venda das cartelas do bingo, devendo a população ser informada da decisão judicial pelos meios de comunicação local. A decisão ordena também a retirada dos cartazes fixados na região e que seja cessada a venda de bilhetes. O não-cumprimento dela implica multa que varia de R$ 30 mil a R$ 200 mil. A ação com pedido de liminar foi proposta pelo promotor de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques contra Paulo Mário Campos e o Iporá Esporte Clube, realizadores do evento. Eles estariam realizando um bingo em benefício do clube, tendo a venda das cartelas já sido iniciadas. O MP pediu na Justiça a proibição da realização do evento e da venda de cartelas, além da devolução do dinheiro dos bilhetes vendidos. Na ação, o promotor destaca que a realização de evento desse porte deve obedecer aos requisitos previstos na legislação brasileira. No caso de sorteios filantrópicos, sua realização depende de autorização e fiscalização da CEF (Caixa Econômica Federal) e a lei determina que somente pessoas jurídicas podem receber autorização para esse tipo de evento. Quanto aos prêmios, a legislação exige que eles estejam liberados, disponíveis e regularizados na data da protocolização do pedido de autorização. Através de contato telefônico, Paulo Mário confirmou ao MP que não é sócio de pessoa jurídica registrada nem possui autorização da CEF para a realização do evento. Diante disto, o promotor, sob o argumento que a realização do bingo está em desacordo com o previsto em lei, pediu sua suspensão.”
O juiz Aldo Sabino de Freitas (foto) vai lançar o livro Manual de Processo Civil no próximo dia 25, às 20:00 horas, na Escola da Magistratura (Esmeg), localizada na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás. O livro, da editora AB, já está na segunda edição e é direcionado principalmente às pessoas que estão se preparando para concursos na área jurídica.
A diretoria de comunicação da Asmego informa que o jornal O Magistrado já pode ser encontrado, gratuitamente, na Revistaria e Livraria Globo, localizada na Avenida T-63, nº 1.357, no Setor Nova Suiça, em Goiânia.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde da aposentada O.P.S.R, após ela ter completado 60 anos. A Amil também foi condenada a devolver em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação. A defesa da segurada afirma que ela aderiu ao plano de saúde oferecido pela Amil em 2001 e que, em 2004, em razão de ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em cerca de 185%. Com base no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor, entrou com pedido no TJRJ para cancelar o reajuste e obter a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. O pedido foi julgado procedente. Em seguida, a Amil entrou com recurso especial no STJ alegando que as disposições do Estatuto do Idoso não se aplicam aos contratos celebrados antes da sua vigência. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destaca que a perspectiva ditada pelo princípio da aplicação imediata da lei confere a possibilidade de condicionar a incidência da cláusula de reajuste por faixa etária igual ou superior a 60 anos ao momento não da celebração do contrato, e sim de quando a aludida idade foi atingida. Se o consumidor usuário do plano de saúde atingiu a idade de 60 anos já na vigência do Estatuto do Idoso, fará ele jus ao abrigo da referida lei. Assim, se o implemento da idade que confere à pessoa a condição jurídica de idosa realizou-se soa a vigência da lei nova, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato e permitido pela lei antiga. Estará amparado, portanto, na lei nova. A ministra esclarece a decisão não está alçando o idoso à condição que o coloque à margem do sistema privado de planos de assistência à saúde, “porquanto estará ele sujeito a todo o regramento emanado em lei e decorrente das estipulações em contratos que entabular, ressalvada a constatação de abusividade que, como em qualquer contrato de consumo que busca primordialmente o equilíbrio entre as partes, restará afastada por norma de ordem pública”, assinala. Por maioria, a Terceira Turma do STJ não conheceu do recurso da Amil esclarecendo que o plano de saúde do segurado submete-se aos reajustes normais. E, assim, manteve a decisão que condenou a empresa à devolução em dobro do valor pago em excesso pela segurada do plano.”
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) divulgou há pouco a lista de selecionados para seis cursos oferecidos aos filiados à Associação dos Magistrados Brasileiros. O juiz Gustavo Dalul Faria está entre os 45 magistrados selecionados para o curso "Capacitação em Poder Judiciário". A lista completa dos magistrados contemplados e a ata da reunião da Escola Nacional da Magistratura em que foram detalhados os critérios para a escolha dos selecionados você confere aqui.
“Com a participação da ministra Laurita Hilário Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), dirigirá hoje (11), às 19 horas, no hall do 2º andar do TJ, a solenidade de abertura da Exposição Fotográfica Itinerante "Supremo Tribunal Federal em Brasília". Inicialmente haverá a apresentação de um vídeo especial, que exibirá "flashes" da história do Supremo Tribunal Federal (STF), contendo uma fala da ministra Ellen Gracie Northfleet sobre o evento e depoimentos de ministros e funcionários que trabalham na Suprema Corte. Na seqüência, o presidente do TJ fará pronunciamento, seguido de Laurita Vaz, que representará Ellen Gracie, presidente do STF e idealizadora do evento, cuja ausência foi justificada em razão de uma viagem ao exterior. A exposição faz parte das comemorações alusivas aos 200 anos da Corte e tem como objetivo familiarizar o público com a importância do funcionamento do STF, além da busca por uma maior interação dos jurisdicionados goianos e autoridades judiciárias com a história do Poder Judiciário brasileiro e também estadual. O público em geral terá acesso à mostra até 9 de maio, cujo horário de visitação será de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no hall do pavimento superior do TJ-GO. Sob a supervisão de Stenius Lacerda Bastos, diretor administrativo do TJ-GO, o vídeo com a história da Corte será regularmente exibido à população durante toda a sua permanência em Goiânia."A Exposição vem ao encontro dos valores institucionais subjacentes aos propósitos do Plano Estratégico do TJ-GO (2007/2009), discriminados em seus objetivos e perseguidos em seu plano de metas", conforme acentuado no folder. Da mostra constam a galeria dos ex-presidentes do STF, o Salão Branco, a Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal, as salas das turmas, os edifícios integrantes do complexo do STF, registros fotográficos de diversas fases de sua construção, visitas de personalidades ilustres, como chefes de Estado, e desenhos originais das diversas fases do projeto da sede do STF, elaborados pelo arquiteto Oscar Niemeyer. As fotografias preservam a memória do STF, transferido do Rio de Janeiro para Brasília na década de 1960, e foram produzidas pela fotógrafa Graça Seligman. Goiânia é a 13ª capital a receber a exposição itinerante, cuja mostra percorrerá ainda vários estados do Brasil, já tendo visitado Brasília (DF), Rio de Janeiro (RJ), Vitória (ES), Aracaju (SE), Maceió (AL); Recife (PE); João Pessoa (PB); e Natal (RN).”
:::: Desde o último dia 4, o processo judicial passou a ser exclusivamente eletrônico no 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, ou seja, não será mais admitida a protocolização de petições iniciais em papel. A medida faz parte da implantação do Projudi nos Juizados Especiais. :::: Hoje (11/4), às 20h, no Hotel Vila Boa, o Ministro Eros Grau (Supremo Tribunal Federal) será homenageado como paraninfo da turma de Direito da UFG - na cidade de Goiás. Na mesma oportunidade, o juiz substituto André Reis Lacerda será o professor homenageado pelas aulas ministradas voluntariamente como professor convidado no ano de 2005. No sábado, a convite da UFG, o Ministro continuará na cidade para ministrar palestra sobre a efetividade da norma constitucional e o referido juiz participará como debatedor na condição de representante do Instituto Goiano de Direito Constitucional. :::: Também hoje, às 19 horas, no auditório da Asmego, o desembargador federal Tourinho Neto palestrará no III Simpósico Crítico de Ciências Penais, evento que está sendo promovido pelo Grupo de Estudos e Pesquisas Criminais (GEPC), do qual fazem parte os juízes Denival Francisco da Silva, Alexandre Bizzotto, Adriano Camargo Linhares e Felipe Vaz de Queiroz.
“O Poder Judiciário não está incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas, se depender do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, a Justiça vai acelerar suas decisões, pondo fim à morosidade tão criticada pela sociedade. “O STJ bem merece um presente: a extensão do regime de relevância (o Tribunal só julgaria causas de grande importância social) e o afastamento de processos repetitivos. O presente seria para o STJ, o aniversariante, mas a sociedade brasileira é que lucraria com ele”, ressaltou o novo presidente ao celebrar os 19 anos do Tribunal da Cidadania, ocorridos no último dia 7 de abril. Ao tomar posse, Gomes de Barros garantiu que se manterá firme no propósito de diminuir o espólio de processos repetitivos que se acumulam no Tribunal. Para isso, pretende apresentar projetos que normatizem a questão e impeçam a interposição de recursos meramente protelatórios, ou seja, aqueles que buscam apenas adiar a concessão de um direito ao vencedor da causa. “Se, a cada recurso, houvesse uma sanção, o número deles diminuiria brutalmente”, sugere o ministro. Para combater a morosidade processual, Gomes de Barros e Cesar Rocha, vice-presidente do STJ, pretendem dar continuidade ao trabalho que já vem sendo feito pela Assessoria Parlamentar do Tribunal, responsável pela ponte entre a Casa e o Congresso Nacional. As propostas que visam diminuir o número de processos que chegam à Corte Superior estão sendo enviadas ao Parlamento por meio da Assessoria. A idéia é intensificar o diálogo com os parlamentares na busca de saídas viáveis para o problema da lentidão judicial. A Assessoria também acompanha a votação dos projetos de lei de interesse da Justiça Federal e do STJ nas comissões parlamentares, pede preferência ou inversão de pauta no caso de votações importantes para o Judiciário, intermedeia o relacionamento dos parlamentares com o STJ e dá suporte aos indicados para preencher as vagas do Tribunal durante a sabatina no Congresso.” Leia mais aqui.
“O Plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 117, que modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal. Agora, falta apenas a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Os recursos repetitivos são aqueles que apresentam teses idênticas. O PLC 117 é mais um esforço conjunto dos Poderes Judiciário e Legislativo para a promoção de uma justiça mais rápida.” Clique aqui e leia a íntegra desta matéria.
“Previsto no artigo 81 da Lei de Execuções Penais e aprovado pelo juiz José Machado de Castro Neto, entrou em desenvolvimento na comarca de Pontalina o projeto Educação no Presídio, cuja aula inaugural foi ministrada na terça-feira (8), com abordagem sobre educação, ressocialização e redução de ociosidade dos presos. Estiveram presentes, além do magistrado, o prefeito Sebastião Vieira Rosa, o padre Alexandre Alves Moreira e outras autoridades locais. O projeto foi criado pela Portaria nº 19/2006 do Conselho da Comunidade, em parceria com a Pastoral Carcerária, e aprovação ainda do comandante do Pelotão, tenente Wesley Ferreira da Silva.”
“O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, designou uma comissão de magistrados para tomar providências necessárias ao cumprimento das determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomadas no Pedido de Providências nº 861. Pela decisão do CNJ, a indicação de servidor não-concursado para a titularidade de cartório deve observar as restrições impostas pela Resolução nº 7 (antinepotismo) do Conselho. Lenar submeteu ontem (9) o acórdão do CNJ ao Órgão Especial, que tomou a deliberação de formar a comissão integrada pelos desembargadores Felipe Batista Cordeiro (presidente), Jamil Pereira de Macedo, Paulo Teles e Carlos Escher e pelos juízes-corregedores Carlos Alberto França, Wilson Safatle Fayda, Benedito Soares de Camargo Neto e Wilton Müller Salomão. Por unanimidade, o CNJ seguiu voto do conselheiro Joaquim Falcão e determinou que o TJ-GO "afaste imediatamente qualquer interino que seja cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou por afinidade, até o 3º grau, de qualquer magistrado, informando à Corregedoria Nacional da Justiça todos os casos encontrados". Que o Tribunal "declare a vacância das serventias ocupadas por interinos - não-concursados que assumiram após a Constituição de 1988 - afastando-os imediatamente. nos termos da decisão do PCA (Procedimento de Controle Administrativo) 395". O CNJ mandou o TJ-GO produzir, ainda, em 30 dias, nova listagem de serventias informando quais serventias estão ocupadas por oficiais aprovados em concurso público ou de acordo com o artigo 208 da EC 22/1982, qual "o concurso e a data de sua investidura; quais serventias estão vagas ou delegadas a interinos, ou seja, todos aqueles que assumiram após 1988 que não tenham sido aprovados em concurso público". O CNJ fixou o prazo de 60 dias para que seja publicado "edital de concurso para ingresso e remoção em serventias extrajudiciais, a ser concluído em no máximo seis meses, com as serventias vagas". Ao relatar o Pedido de Providências 861, requerido pelo advogado goiano Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, o relator Joaquim Falcão sustentou que, "como os cargos de titutlares interinos funcionam como cargo de confiança, pois são indicados por um juiz, parentes diretamente ligados aos magistrados estão impedidos de ocupar tal função". A ementa do acórdão é a seguinte: ‘Cartórios; Serviços Extrajudiciais. Serventias Extrajudiciais. Concurso Público. Formas de Titularização. CF/88, art. 236 e EC 22/82. Obrigatoriedade de concurso público para ingresso e remoção. Vedação da manutenção de interinos ou respondentes por prazo além do previsto no art. 236 CF/88. Aplicação da Resolução 7 do CNJ - nepotismo - aos serviços extrajudiciais nos casos de interinos’.”
“Em conversa, nesta quarta-feira [9/4], com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, o deputado federal Silvinho Pecciolli (DEM-SP) admitiu que, por um erro de sua assessoria, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 128/2007, de sua autoria, excluiu a possibilidade dos desembargadores estaduais chegarem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar garantiu que a o erro será sanado quando da análise do mérito da proposta, que será discutida em comissão a ser criada. A revisão do dispositivo desfavorável à magistratura estadual em virtude de ação da AMB. Tão logo se iniciou o ano legislativo, em fevereiro, Mozart apresentou a diversos parlamentares para tratar de matérias de interesse da magistratura, entre elas a PEC 128/2007. Em audiência com o autor da matéria, o presidente da AMB expôs a preocupação da magistratura. “A PEC tem muitos pontos positivos, mas o dispositivo que impede os magistrados estaduais de chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisa ser revisto. Se o STJ é um Tribunal nacional, e como tal não pode ser composto única e exclusivamente de juízes federais”, argumentou, na oportunidade. O relator da proposta, José Eduardo Cardozo (PT-SP), também recebeu Mozart Valadares para discutir as preocupações da entidade. Receptivo às considerações, o deputado pediu que a AMB preparasse um estudo avaliando todo o texto da Proposta. Segundo ele, este documento poderia ser útil na produção do relatório final sobre a matéria. No dia 1º de abril, a entidade apresentou ao parlamentar um ofício apresentado seus argumentos ‘com a finalidade de adequar a proposta aos interesses mais abrangentes de todas as categorias da magistratura, haja vista o caráter unitário e nacional do Poder Judiciário’.”
Nesta sexta-feira, 11/04, às 20h, no Hotel Vila Boa, o Ministro Eros Grau (Supremo Tribunal Federal) será homenageado como paraninfo da turma de Direito da UFG - na cidade de Goiás. Na mesma oportunidade, o juiz substituto André Reis Lacerda será o professor homenageado pelas aulas ministradas voluntariamente como professor convidado no ano de 2005. No sábado, a convite da UFG, o Ministro continuará na cidade para ministrar palestra sobre a efetividade da norma constitucional e o referido juiz participará como debatedor na condição de representante do Instituto Goiano de Direito Constitucional.