O Senado marcou sessão deliberativa extraordinária para esta quarta-feira (16), às 11h, a fim de dar continuidade à apreciação do projeto que reforma o Código de Processo Penal. Essa será a terceira sessão de discussão do projeto (PLS 156/09) e, pelo regimento interno do Senado, a matéria poderá ser votada após esse processo.Para a votação de projetos que tratam de códigos são necessárias três sessões de discussão. Após esse período, a matéria pode ser votada. Como foi apresentado um substitutivo ao projeto, deverá ser feita também votação em turno suplementar. Os senadores poderão fazer todos esses procedimentos no mesmo dia, dependendo de acordo entre eles.O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Renato Casagrande (PSB-ES) anunciou, entretanto, na quinta-feira (10), que no intervalo entre as duas votações o texto deverá voltar à CCJ para alterações de mérito. Na comissão, Casagrande dará parecer às emendas que vierem a ser apresentadas em Plenário, além de fazer ajustes em decorrência de acordos. O senador disse ainda que a votação final do texto do novo Código no Senado ocorrerá antes do recesso parlamentar, para que o texto seja enviado à Câmara dos Deputados.A primeira sessão de discussão do novo Código Penal foi realizada na terça-feira (8) e a segunda na quarta-feira (9).O projeto traz inovações, como a criação da figura do juiz de garantia, que controlará a legalidade da investigação criminal e será responsável pelos direitos fundamentais do acusado. Pelo código de Processo Penal em vigor, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças propostas, caberá a um juiz dar garantias e atuar na fase da investigação, ficando o outro juiz do processo responsável pela tarefa de julgar.Com relação ao júri, o texto permite que os jurados conversem uns com os outros, exceto durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continua sendo secreto. A vítima passa a ter direitos, como o de ser comunicada da prisão ou soltura do autor do crime, da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia, além de ser informada do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. A vítima também poderá ter acesso ao desenrolar do processo e terá o direito de se manifestar sobre ele.O projeto altera ainda regras relacionadas às modalidades de prisão provisória, que ficam limitadas a três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas ou o emprego de força ocorrerá somente quando forem considerados indispensáveis, nos casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
A Diretoria de Esportes da ASMEGO lançou hoje (11), o projeto Mens sana in corpore sano, cujo objetivo é incentivar a prática de atividades físicas por meio da divulgação de modalidades esportivas e temas relacionados à esporte e saúde. O primeiro esporte abordado será o jiu-jitsu. A Diretoria informou ainda que o prazo para preenchimento do questionário de perfil esportivo foi prorrogado em 60 dias.Para visualizar o ofício encaminhado aos associados, clique aqui.
Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (11.340/2006), bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal. O relator é o ministro Marco Aurélio.O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I; 16 e 41 da Lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma “foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da Lei 9.099”.Roberto Gurgel salienta que, após a edição da Lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao “crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada”.O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a Constituição e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADI, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao “princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares”.De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência “efeitos desproporcionalmente nocivos”. Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. “A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada”, afirma.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) divulga lista dos magistrados selecionados para o Programa Internacional de Intercâmbio com a Universidade da Geórgia. O curso será realizado de 28 de novembro a 11 de dezembro de 2010 no campus-sede da universidade, nos Estados Unidos (EUA).Organizado pela ENM / AMB em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e Universidade de Geórgia, o critério de seleção dos interessados foi análise curricular. Vale ressaltar que os magistrados selecionados devem obter o visto B1/B2.O objetivo é apresentar o sistema Judiciário americano incluindo a integração e prática com as diversas Cortes. Foram disponibilizadas nove vagas para magistrados de todo o país. Confira abaixo a lista completa.SelecionadosLUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR - DFJOSE NILO RIBEIRO FILHO - PBFÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA - GOANITA JOB LUBBE - RSWAGNER ARISTIDES MACHADO DA SILVA PEREIRA - MGFLÁVIA MARIA AIRES FREIRE ALLEMÃO - CECLAUDIA VALERIA BASTOS FERNANDES DOMINGUES DE MELLO - RJLUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA - RJSIMONE GOMES RODRIGUES CASORETTI - SPSuplentesWILSON FERREIRA RIBEIRO - GOEDUARDO HENRIQUE ADAMOVICH - RJGLAUCO ALESSANDRO OLIVEIRA - PRADRIANA KARLA OLIVEIRA - PEIRIS LIMA DE MORAES - RS
A PEC 434 de 2009 que dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, para alterar a forma e requisitos pessoais de investidura no Supremo Tribunal Federal deve ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara dos Deputados, na próxima semana. A proposta foi feita pela AMB e apresentada ao legislativo pelo deputado Viera da Cunha (PDT/RS) no fim do ano passado.Entre os objetivos da PEC 434 estão: alterar a forma e critérios de indicação dos candidatos para a composição do Supremo Tribunal Federal, diminuir o componente político da escolha e incluir a participação do Judiciário no processo. Uma das sugestões é de que o próprio STF elabore a lista sêxtupla com no mínimo, um terço dos nomes indicados oriundos da magistratura de carreira, que será submetida a aprovação do Presidente da República para indicação do nome do escolhido ao Senado Federal. Para ser aprovado, é preciso ter três quintos dos senadores e não mais pela maioria absoluta, fixação de uma quarentena de três anos para a nomeação de Ministro para aquele Tribunal, de quem tenha exercido funções públicas.Outra matéria que teve a votação, na CCJ, transferida para a próxima semana, é o PL 65.442/2006, que regulamenta o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, para dispor sobre competências da Justiça do Trabalho referentes à relação de trabalho, e dá outras providências.
Considerando o equívoco na publicação dos editais de remoção e/ou promoção, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no dia 9 de junho de 2010, edição nº 594, Suplemento - Seção I, em que não foi publicado o Edital de Promoção da Comarca de Crixás e publicado duplicata do Edital de Promoção da 1ª Vara da Comarca de Novo Gama, os prazos dos editais começam a contar a partir da errata de publicação, de 10 de junho de 2010.Foram publicados na última terça-feira (8/6), os editais de remoção e promoção noticiando a vacância de 21 cargos de juiz de direito em comarcas de entrância intermediária. Por promoção, serão providos, por antiguidade, os cargos de juiz de Crixás, da 1ª Vara de Novo Gama, da 2ª Vara de Valparaíso de Goiás, da 2ª Vara de Cristalina, da 1ª Vara de Goiatuba, do Juizado Especial Cível e Criminal de Formosa, do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis, da 1ª Vara de Ceres, da 2ª Vara Cível de Rio Verde, da 1ª Vara de Caldas Novas, da 1ª Vara de Quirinópolis.Já por promoção pelo critério de merecimento, para juízes de entrância inicial, e por remoção, pelo critério de antiguidade, para os juízes de direito que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como para os juízes de direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, serão providos os cargos de juiz de direito da 2ª Vara de Caldas Novas, da 1ª Vara de Luziânia, da 1ª Vara de Trindade, do Juizado Especial Cível e Criminal de Caldas Novas, e da Vara Cível, Criminal, da Infância, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Minaçu. E por promoção pelo critério de merecimento, para juízes de entrância inicial, e por remoção, pelo critério de merecimento, para os juízes de direito que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarca de 2ª entrância, bem como para os juízes de direito de entrância intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, serão providos os cargos de juiz de direito do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde, 1ª Vara de Formosa, 1ª Vara de Goianésia, e 2ª Vara de Goiatuba.Texto: Carolina Zafino
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, enviou, nesta tarde, uma mensagem aos asociados questionando alguns pontos do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil. Nela, o presidente da entidade manifesta preocupações sobre alguns aspectos do texto, como o pagamento de despesas processuais por parte do magistrado e a manutenção do relatório como requisito formal da sentença, o que frustrou o anseio histórico da magistratura pela sua abolição.Confira a nota do presidente:Caros associados,A Associação dos Magistrados Brasileiros recebeu o Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil como um importante instrumento para a promessa constitucional da razoável duração dos processos.O texto consagra diversos institutos inovadores e dignos de aplausos. Destacam-se: a simplificação de procedimentos, a extinção de inúmeros incidentes processuais, a redução significativa de recursos, o sincretismo entre cognição, execução e cautelaridade, merecendo especial registro a criação do incidente de resolução de demandas repetitivas.A Comissão de Juristas acolheu a grande maioria das sugestões encaminhadas pela AMB, dentre elas a possibilidade de indeferimento da inicial, pelo mérito, quando manifestamente improcedente o pedido, a perspectiva de juízo de retratação na extinção do processo sem exame do mérito, a veiculação do pedido principal nos autos da ação cautelar preparatória e a flexibilização do cabimento de agravo de instrumento para hipóteses não contempladas na proposta original.Todavia, percebem-se aspectos pontuais que merecem forte crítica e enfrentamento pela magistratura nacional, como por exemplo, o descabido pagamento de despesas processuais por parte do magistrado (Art. 81 do Anteprojeto), sem qualquer responsabilização do advogado que dá causa ao adiamento ou a repetição de ato processual. O Anteprojeto, surpreendentemente, manteve o relatório como requisito formal da sentença, frustrando anseio histórico da magistratura pela sua abolição.Bem por isso, a Comissão formada pela AMB continuará ativa, agora no âmbito do processo legislativo, sede própria para um debate mais profundo e para o atendimento de legítimas aspirações da magistratura para continuar distribuindo Justiça.Mozart Valadares PiresPresidente da AMB
O presidente do Tribunal de Justiça do estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, expediu decretos judiciários determinando que o recebimento de processos nas comarcas que implantaram recentemente o Processo Judicial Digital (Projudi) sejam recebidos somente pelo sistema. Em Itajá, a determinação já começou desde terça-feira (8), enquanto nas demais comarcas de Ivolândia e Iporá, além de Edéia, nos próximos dias 15 e 23, respectivamente.Segundo os expedientes, são ações relativas a alimentos e sua execução, divórcio e separação judicial, execução fiscal, mandado de segurança, ações do Juizado Especial Cível e Criminal e retificação de registro público, inclusive suas cautelares e incidentais.Texto: Lílian de França
O Supremo Tribunal Federal arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade da Associação Nacional de Desembargadores contra os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o ministro Celso de Mello, o sindicato é parte ilegítima para propor a ADI porque representa apenas uma parte da categoria funcional dos servidores públicos.A associação contestou normas do CNJ sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. Para a Andes, a Resolução 88/09 ofende o parágrafo 4º, do artigo 103-B da Constituição Federal que estabelece critérios para os cargos em comissão e fixa limite, percentualmente, aos servidores requisitados e cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário.A decisão do ministro foi tomada com base no artigo 103 da Constituição, que enumera autoridades, órgãos e entidades aos quais é permitido propor ADI. No inciso IX, estão previstas, de fato, as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional.De acordo com o ministro, o STF tem entendido que “não se qualifica como entidade de classe, para efeito de ajuizamento da ação direta, aquela associação que congregue agentes públicos que constituam – como os desembargadores – mera fração de uma determinada categoria funcional”.Celso de Mello citou julgamentos em que auditores fiscais do Tesouro, policiais federais, membros do Ministério Público junto aos tribunais de contas e os juízes de paz propuseram ADI, mas, também, foram arquivadas.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados instalou, nesta quarta-feira (9/6), a subcomissão especial para analisar o Projeto de Lei 6.745/06. A regra retira do Ministério Público a autonomia e a exclusividade na condução do inquérito civil público. De acordo com o projeto, o inquérito civil poderá ser presidido também por delegado de Polícia e deverá ser submetido, para controle, ao Judiciário, a exemplo do que acontece hoje com os inquéritos policiais.A proposta de lei é de autoria dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF) e está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pela proposta, o inquérito civil público deverá ser submetido à supervisão de um juiz cível. A justificativa é de que a condução exclusiva pelo MP, sem controle jurisdicional, tem resultado em abusos constantes e prejudicado a imagem, a honra e a dignidade das pessoas investigadas.“A falta do controle jurisdicional sobre atos extremamente importantes para a sociedade, tais como a condução coercitiva de pessoas, requisição de documentos sigilosos geram violências contra os direitos individuais dos cidadãos que apenas a atuação do Conselho Superior do Ministério Público não consegue inibir”, afirma o documento de justificativa encaminhado à Câmara dos Deputados.Os autores do projeto de lei afirmam que o controle jurisdicional do inquérito civil é uma medida de urgência. Para eles, a lacuna existente hoje na legislação deixa ao desamparo cidadãos que se sentem prejudicados por atos abusivos a praticados no curso das investigações, cujo acesso aos autos é dificultado até aos advogados.Pela proposta, o delegado de polícia também terá competência para instaurar inquérito civil nos casos em que houver indício de prática de crime ou contravenção. A justificativa para a instauração de inquérito civil pela polícia é a de que as autoridades policiais estão mais bem aparelhadas que o MP para a atividade.Para coibir os supostos abusos do Ministério Público, a proposta apresenta três novidades. A primeira prevê a distribuição do inquérito civil instaurado ao juízo cível competente para julgar eventual ação civil pública. Atualmente, o inquérito tramita apenas no âmbito interno do MP e não tem nenhum controle por parte do Judiciário.A segunda estabelece prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a conclusão do inquérito civil. Hoje, a legislação não estabelece limite para o encerramento dessas investigações.A terceira novidade é a alteração da competência para determinar o arquivamento do inquérito civil ou a propositura da ação civil, que atualmente é exercida pelo Conselho Superior do Ministério Público e seria, então, atribuída ao juiz cível.O novo caminho a ser seguido é o seguinte: se no final do inquérito o promotor e procurador de Justiça ou o delegado de Polícia se convencer da falta de fundamento para propor a ação civil, pede o arquivamento ao juiz. Este poderá mandar o inquérito civil ao procurador-geral de Justiça se discordar do arquivamento, e este decidirá se mantém o arquivamento ou determina a abertura da ação civil pública.O Ministério Público já prepara uma ofensiva para tentar barrar o projeto de lei. Os membros da instituição enxergam a proposta como o retrocesso, que poderá inviabilizar o inquérito civil.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, encontrou-se nesta quarta-feira, 9 de junho, com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e ponderou alguns aspectos da Reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.Para Mozart, em razão das eleições que se aproximam, o debate sobre a Loman, previsto para acontecer em âmbito legislativo a partir do segundo semestre, corre o risco de ser conduzido de maneira insatisfatória. O ministro afirmou que irá refletir sobre a possibilidade de adiar a revisão do estatuto para o ano ano que vem, já com o parlamento renovado.A AMB, em conjunto com a Ajufe e a Anamatra, apresentou, em fevereiro de 2009, ao ministro Ricardo Lewandowski, sugestões para a atualização da Loman. Lewandowski era o relator do assunto no STF.Clique aqui para conferir o documento.
Na tarde de ontem (09/06), na reunião da Coordenadoria das Justiças Estaduais, na sede da AMB, foi aprovado o regime interno da controladoria da Justiça Estadual com a criação de unidades regionais. Segundo o coordenador, Eugênio Terra, cada uma das subcontroladorias passa a ter a partir de janeiro do ano que vem, um subcoordenador da coordenadoria estadual. O objetivo, segundo Eugênio, é aproximar ainda mais as associações nacionais e estaduais, além de oferecer mais agilidade às associações nacionais aos problemas dos Estados.Outro assunto discutido hoje se refere ao regimento interno da controladoria. Os temas que estiverem nos assuntos gerais da pauta poderão ser deliberados pela coordenadoria, desde que apresentem um quórum mínimo de um terço dos integrantes. Isso, de acordo com Eugênio, vai fazer com que algum assunto relevante que venha a surgir na reunião possa ser deliberado sem prejudicar o contexto todo. Sobre o voto do conselho de representantes esse número muda para dois terços dos membros da coordenadoria.Também foram discutidas as metas do CNJ. Em consenso, os magistrados decidiram que a coordenadoria vai divulgar no site da AMB uma nota de manifestação sobre o assunto. “As metas são interessantes, mas tem que haver condições de serem alcançadas. Não adianta ter cobrança sem dar condições para que os magistrados possam trabalhar, executar e alcançar os objetivos estipulados”, explicou Eugênio. As férias de 60 dias da magistratura foram retiradas da pauta. Os magistrados transferiram a discussão para a próxima reunião que deve ocorrer no próximo mês.
Balanço da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que existem hoje 8.738 crianças e adolescentes em instituições de acolhimento em todo o Brasil. Os dados foram enviados por juízes das Varas de Infância e Juventude, que tinham até o dia 30 deste mês para informar o número de acolhidos ao CNJ. O levantamento, que ainda é parcial, já consta do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes (CNCA), instituído por meio da Resolução 93 do CNJ. A estimativa, de acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nicolau Lupianhes Neto, é que o levantamento seja concluído nos próximos dias. Segundo ele, o envio das informações foi feito dentro do esperado, ainda que de forma lenta. "Alguns estados tiveram dificuldades em computar os dados dentro do prazo de 180 dias. Nessa reta final, contamos com uma concentração maior de esforços para a consolidação das informações e esperamos fechar tudo nos próximos dias".O CNCA complementa o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) - que reúne informações sobre crianças aptas a serem adotadas - e contém dados sobre crianças e adolescentes, destituídos ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento.A Corregedoria Nacional de Justiça gerencia, ainda, o Cadastro de Adolescentes em Confilto com a Lei, com histórico sobre os jovens, como tipo e data da infração cometida, cumprimento de medida socioeducativa ou de internação, além de dados a respeito de escolaridade e inserção familiar.
Na última sexta-feira (4/06), a AMB manifestou-se contra a proposta do Conselho Nacional de Justiça para regulamentação do auxílio-moradia da categoria. Esclarecemos aos associados que a posição oficial da entidade restringe-se à magistratura estadual, a qual possui peculiaridades a serem respeitadas em cada Estado-Membro da Federação, em respeito ao pacto federativo e à disponibilidade fiscal e orçamentária de cada Estado.As considerações divulgadas pela entidade não atingem, contudo, a proposta de regulamentação para as Justiças Federais, Comum e do Trabalho, vinculadas à União.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, inaugura na próxima sexta-feira (12/6), às 16h30, no Fórum de Trindade, busto em homenagem ao desembargador Lúcio Batista Arantes.Texto: Mikaelle Braga
Mais cinco cidades goianas passarão a contar com unidades do Centro de Pacificação Social, ainda neste mês. A informação é do coordenador estadual e idealizador do projeto, juiz Murilo Vieira de Faria. No dia 17 de junho, às 11h será inaugurado o CPS de Campinorte, às 14h será a vez da comarca de Estrela do Norte e, logo depois, às 16h, será realizada a inauguração do Centro, no distrito judiciário de Santa Tereza.Segundo o juiz Rodrigo Brustolin, a frente do projeto de implantação do CPS em Estrela do Norte e Santa Tereza, as unidades abrigarão uma Banca de Conciliação, uma unidade preventiva da Polícia Militar, entidades de voluntariado, postos de atendimentos do Procon e do Conselho Tutelar. O magistrado adiantou que pretende utilizar o espaço do Centro, nos distritos judiciários para realizar audiências previdenciárias.A comarca de Colinas do Sul, no Norte do Estado irá inaugurar sua unidade do CPS no dia 18 de junho, às 10h. No dia 30 de junho, no mesmo horário, será inaugurado o primeiro Centro de Pacificação Social de Goiânia, sob a coordenação do diretor do foro, juiz Carlos Elias da Silva. Para o mês que vem já está programada, a instalação dos Centros de Aparecida de Goiânia, no dia 1º e da comarca de Itapaci, no dia 30 de julho.
Os Decretos Judiciários nºs 2.640 e 2.641, de 9 de dezembro de 2009, que aprovaram as escalas de férias dos juízes da capital e comarcas do interior para o exercício de 2010 foram alterados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. Em Goiânia, foi alcançado o primeiro período da juíza substituta Lorena Prudente Mendes, de 19 de abril a 18 de maio para 7 de junho a 6 de julho, assim como do juiz substituto Rodrigo Rodrigues de Oliveira, titularizado em Padre Bernardo, também de 19 de abril a 18 maio para 7 de junho a 6 de julho. A medida alcançado ainda o segundo período da juíza Carmecy Rosa Maria Alves Oliveira, da 1ª Vara Criminal, de 3 de março a 1º de abril para 1º a 30 de julho.No interior, o primeiro semestre da juíza Débora Letícia Dias Veríssimo, da 1ª Vara de Cristalina, de 3 de maio a 1º de junho para 1º de fevereiro a 2 de março de 2011. De igual modo foi alterado o Decreto Judiciário nº 1. 336, de 6 de julho de 2009, na parte que aprovou o primeiro período de férias desta juíza, referente a 2007, de 5 de abril a 4 de maio de 2010 para 25 de abril a 24 de maio de 2011.Também foi alterado o Decreto Judiciário nº 1.256, de 11 de maio de 2010, que modificou a escala de férias do juiz substituto Rodrigo de Melo Brustolin, titularizado na comarca de Estrela do Norte, referente aos seu segundo período, de 1º a 30 de junho para época oportuna.Texto: Lílian de França
A Diretora Social convida associados e familiares para participarem da tradicional festa junina da Associação. O Arraiá da ASMEGO será neste sábado, dia 12, às 20 horas, na sede da associação. A festa terá comida típica, quentão, danças, e muito mais.