Procuradores Federais voltaram a defender a tese de que a Lei da Anistia não precisa ser alterada para que ex-comandantes do Exército sejam responsabilizados criminalmente por mortes, desaparecimentos e torturas ocorridas durante a ditadura militar. Para os procuradores da República Marlon Alberto Weichert e Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, os ilícitos cometidos pelos agentes do regime militar são imprescritíveis em razão de serem considerados crimes contra a humanidade."Todo o debate [sobre a abrangência da Lei de Anistia] é bem-vindo, mas acreditamos que ele está fora de foco. Não há menor necessidade de revisão da legislação e é perfeitamente possível se buscar essa responsabilização com arcabouço jurídico que temos hoje. A Lei de Anistia, pelo texto dela, é dirigida aos militantes políticos. Essa interpretação de que ela também serviria aos militares é apenas uma interpretação, e não há necessidade de nenhuma revisão", diz Eugênia Fávero.A procuradora e Marlon Weichert são autores de ação cível, impetrada em maio, que pede à Justiça a declaração de que Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel - ex-comandantes do Destacamento de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (Doi-Codi), do 2º Exército, em São Paulo - estiveram no comando de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos.Em junho, os dois procuradores, que não são da área criminal, protocolaram representação interna no Ministério Público Federal para que outros procuradores da área penal abram procedimentos criminais contra dez autoridades da ditadura."O trabalho de investigação criminal precisa ter muita segurança com relação à autoria. Ou seja, o Ministério Público Federal só pode processar quando tem elementos fortes, veementes, de que há uma autoria identificada. Em alguns casos, isso já está bastante claro, bastante delimitado, porque houve ou investigações por parte do próprio Exército ou uma ação civil prévia que identificou esses autores ilícitos e outros casos não. Nós temos poucas notícias e aí é indispensável a abertura dos arquivos", cobra Weichert.
A Lei n. 11.672, que altera as regras de julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entrou em vigor dia 8 de agosto e já está sendo aplicada. O ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, enviou dois recursos envolvendo a Brasil Telecom para a Segunda Seção. O ministro identificou que são recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência pacificada na Seção. Os recursos analisados pelo ministro Aldir Passarinho Junior tratam de contratos de participação financeira atrelados à aquisição de linhas telefônicas. Ele determinou que a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seja informada para suspender os recursos que tratam do mesmo tema, até o julgamento dos processos pelo rito da nova lei. No primeiro caso discute-se a possibilidade de a empresa poder exigir do interessado taxa para fornecer certidões sobre dados constantes de livros societários. O outro caso trata da definição do valor patrimonial das ações da Brasil Telecom S/A. Segundo já decidiram os ministros da Segunda Seção do STJ, esse valor será calculado no mês da respectiva integralização, tomando como base o balancete da empresa correspondente ao mês do pagamento da primeira parcela ou única parcela. O processo também cuida da prescrição. De acordo com a Lei n. 11.672, que inclui o artigo 543-C no Código de Processo Civil, o presidente do tribunal de origem deve admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos repetitivos ficam suspensos até que saia a decisão definitiva da Corte Superior. Igualmente é possível ao relator no STJ identificar os recursos repetitivos sobre questões com jurisprudência firmada e determinar a suspensão dos demais recursos nos tribunais de segunda instância. Esta é a primeira vez que a Lei n. 11.672 é aplicada.
Três ministros do Superior Tribunal de Justiça manifestaram ontem o seu apoio às campanhas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pela moralização do processo eleitoral e pelo fortalecimento da democracia. Os ministros Antônio Benjamin, Eliana Calmon e Mauro Campbell foram espontaneamente ao encontro dos magistrados, que participavam da reunião do Conselho de Representantes em Brasília. O ministro Mauro Campbell aproveitou a oportunidade para entregar ao presidente Mozart Valadares Pires a sua ficha de filiação à entidade.O mais novo filiado da AMB disse que fez questão de trazer a sua ficha de associação pessoalmente, e agradeceu à acolhida dos colegas presentes. Quanto às iniciativas da AMB, o magistrado argumentou que os paradigmas existem para ser desatados, e que é preciso coragem para enfrentar possíveis represálias. “Dou a minha palavra de apoio, concretizada pelo ato de minha associação, porque jamais perderei minha condição de cidadão, independentemente de minha condição como procurador ou juiz”. O ministro Benjamin declarou que se sentia orgulhoso como associado e cidadão e que hoje vê a AMB como fórum dos grandes debates nacionais. “O mérito desta conquista tem grande participação das associações que integram politicamente a AMB, que estão colaborando para combater o tabu e o silêncio sobre questões que a sociedade precisa discutir”. O ministro ainda disse que “mais que as próprias prerrogativas, é papel do judiciário defender as prerrogativas da República, da democracia e da cidadania”.Com a palavra, a ministra Eliana Calmon disse que, independentemente de sua opinião pessoal acerca dos assuntos encampados pela AMB, o judiciário só pode sair fortalecido quando debate temas relativos à democracia e à cidadania. Ela ainda se posicionou contra o posicionamento individualista na magistratura. “Os magistrados devem pensar menos em si e em seus anseios de chegarem à cúpula e pensar mais institucionalmente”.Para a ministra, a AMB e a magistratura estão passando por um momento de muita luz. “No meu ponto de vista, não existe unanimidade absoluta. Quando não há divergência, é porque não se está discutindo alguma coisa que deveria ser ressaltada”.
Será realizado no auditório da Asmego, de 2 a 4 de setembro, das 18:30 às 22:00 horas, o I Simpósio Goiano de Atualização do Ordenamento Jurídico. O evento é uma realização da Effectus Cursos Especializados e até amanhã, dia 15, o valor da inscrição é de R$ 80,00. Preço que será cobrado tanto para profissionais quanto para estudantes. Serão palestrantes no evento: o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, que irá proferir palestra sobre o porte de arma e a nova legislação penal de trânsito; a diretora cultural da Asmego, Maria Luíza Póvoa Cruz, que falará sobre o aspecto cível da Lei Maria da Penha, de nº 11.340 / 2006; e o ex-presidente da Associação, Wilson Dias, que discorrerá sobre o aspecto criminal da Lei Maria da Penha. Outros associados da Asmego compõem o quadro de palestrantes do evento. Mais informações pelos telefones: (62) 3954 - 0889 / 8401 - 5113 / 8111 - 6335 / 8117 - 2820. Visualize aqui o folder de divulgação do evento, onde consta a programação completa, assim como o nome de todos os palestrantes e outras informações.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei tocantinense 1.124/00, e por conseqüência, a nulidade de todos os decretos do governador que criaram mais de 35 mil cargos no serviço público local.A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (14), na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3232, ajuizada pelo procurador-geral da República para questionar a Lei 1.124/00, do Estado de Tocantins, que possibilitou ao governador do estado criar cargos públicos por meio de decretos. Foram julgadas em conjunto as ADI 3983 e 3990, ajuizadas pelo PSDB, questionando os decretos do governador de Tocantins, Marcelo Miranda, que a partir de 2006 criaram milhares de cargos comissionados na Administração Pública estadual, em conseqüência da lei estadual.De acordo com o relator, ministro Cezar Peluso, a Constituição Federal deixa bem claro que cargos públicos não podem ser criados por meio de decreto, apenas por lei formal. Dar poder ao chefe do poder Executivo para criar cargos por meio de decreto “insulta a norma constitucional”, frisou Peluso, citando os artigos 61 e 84 da Constituição Federal. Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres Britto disse que a lei é "enlouquecidamente inconstitucional".O relator votou pela procedência das três ações. “Caindo a lei que lhes deu fundamento, caem todos os decretos que criaram milhares de cargos públicos remunerados”, concluiu Cezar Peluso, que ressaltou que a decisão tem efeito retroativo (ex-tunc).Se for necessário, disse o relator, o erário deverá ser ressarcido de todos os gastos, ressalvados eventualmente os casos de funcionários que tenham trabalhado regularmente, e recebido por isso. O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, José Lenar de Melo Bandeira, entregou hoje (14) aos diretores de área o resultado da pesquisa de satisfação dos usuários com o desempenho da justiça estadual que deu aplicação à meta 9 do Plano Estratégico 2007/2009. De acordo com a pesquisa, a média final foi de 55,26% de respostas positivas sobre os serviços prestados pelo Poder Judiciário de Goiás. 40,26% responderam positivamente à celeridade dos serviços prestados nos juizados especiais e 50,6% responderam negativamente. 77,16% disseram que o acesso ao TJ-GO na internet é um ponto positivo, contra 15,64%, que o acham negativo; 48,76% dos entrevistados têm uma imagem institucional positiva do Poder Judiciário, enquanto 43,83% consideraram negativa. Coordenadora da pesquisa, Edna Sardinha disse que será determinado um prazo para que os diretores de área se inteirem das deficiências de suas áreas e proponham soluções para saná-las. Ela propôs a interação das áreas para sanar os problemas que estejam interligados. José Lenar parabenizou o desempenho de todos os profissionais envolvidos na pesquisa de satisfação e pediu colaboração dos diretores nesses últimos sete meses de sua gestão para que possam enfrentar com maior rapidez o trabalho proposto e ”fazer uma despedida com um rastro de grandes satisfações”
Será realizado no auditório da Asmego, de 2 a 4 de setembro, das 18:30 às 22:00 horas, o I Simpósio Goiano de Atualização do Ordenamento Jurídico. O evento é uma realização da Effectus Cursos Especializados e até amanhã, dia 15, o valor da inscrição é de R$ 80,00. Preço que será cobrado tanto para profissionais quanto para estudantes. Serão palestrantes no evento: o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, que irá proferir palestra sobre o porte de arma e a nova legislação penal de trânsito; a diretora cultural da Asmego, Maria Luíza Póvoa Cruz, que falará sobre o aspecto cível da Lei Maria da Penha, de nº 11.340 / 2006; e o ex-presidente da Associação, Wilson Dias, que discorrerá sobre o aspecto criminal da Lei Maria da Penha. Outros associados da Asmego compõem o quadro de palestrantes do evento. Mais informações pelos telefones: (62) 3954 - 0889 / 8401 - 5113 / 8111 - 6335 / 8117 - 2820. Visualize aqui o folder de divulgação do evento, onde consta a programação completa, assim como o nome de todos os palestrantes e outras informações.
A Câmara dos Deputados aprovou há pouco projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para fazer com que o benefício atinja o maior número possível de trabalhadoras, a proposta garante incentivo fiscal ao empregador que conceder mais dois meses de licença para suas trabalhadoras.A proposta, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE), agora vai à sanção presidencial, já que foi aprovada também no Senado. O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual empresas privadas poderão, voluntariamente, conceder licença maternidade de 180 dias. Em compensação, elas terão o direito de descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.De acordo com o projeto, a prorrogação da licença também será garantida, na mesma proporção, à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. A empregada de empresa que aderir ao Programa Empresa Cidadã tem direito a requerer a prorrogação até o final do primeiro mês após o parto.A deputada Rita Camata (PMDB-ES), uma das parlamentares que mais lutou pela aprovação do projeto, disse que a ampliação da licença-maternidade é de grande significado para as mulheres e para as crianças, que vão poder ficar mais tempo ao lado da mãe. "É uma grande conquista para as mulheres e para os bebês".
A Polícia Federal vai cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringe o uso de algemas em presos. A garantia foi dada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Segundo ele, haverá necessidade de um período de avaliação técnica da decisão.“Temos que ver o processo técnico da implementação da súmula, porque ao contrário do que está sendo interpretado, o arbítrio do agente aumentou e não diminuiu”.Ele justificou a afirmação lembrando que, a partir de agora, o agente que efetuar a prisão terá também que julgar a necessidade de usar algemas no preso.“Esse juízo tem que ser obviamente bem fundamentado”.O ministro também disse que eventualmente, a Polícia Federal poderá sugerir alterações na determinação do tribunal, de modo a tornar mais prática sua aplicação.
As associações estaduais filiadas à AMB assinaram convênio que possibilitará aos seus filiados a utilização e hospedagem em sedes de lazer em outros estados. O acordo foi firmado durante reunião da Coordenadoria da Justiça Estadual realizada na manhã de hoje, em Brasília (DF). A parceria permite que os associados usem as dependências campestres, pesqueiras, litorâneas e sociais administradas pelas associações de cada estado. Segundo o coordenador da Justiça Estadual da AMB, Eugênio Terra, o convênio será operacionalizado até o fim do mês de setembro. “O associado poderá viajar o Brasil todo. É muito importante a gente ter este cuidado com o associado. Existem os lados institucional e político, mas também é essencial o lazer”, afirmou o juiz.Além do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, assinaram o convênio as associações dos estados de Rondônia, Pará, Tocantins, Ceará, Alagoas, Bahia, Piauí, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Distrito Federal, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Até o fim de setembro os dados da parceria serão disponibilizados no portal da AMB. Para acessar, será necessária a senha de associado.A coordenadoria da Justiça Estadual também se posicionou a favor da manutenção do veto à Lei n° 11.767, que proíbe o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia. Além disso, os representantes das associações estaduais destacaram a importância em manifestar preocupação com a tramitação do Projeto de Lei 5.762ª/2005, que criminaliza a violação de direitos e prerrogativas dos advogados, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado.Como sempre acontece nas reuniões da coordenadoria, foi lançado um tema polêmico para reflexão e “para que os magistrados reflitam e leve aos seus estados”, conforme explicou Eugênio Terra. Desta vez o assunto discutido foi a anistia. Os integrantes das associações estaduais puderam opinar sobre o período da ditadura no Brasil.MelhoriasAs entidades presentes na reunião também puderam dar sugestões para a otimização dos serviços prestados pela AMB. Segundo o coordenador da Justiça Estadual, também foram anunciadas melhorias já feitas. “Falamos da criação da comissão de acompanhamento parlamentar, que atende a um anseio antigo das associações,e também anunciamos a melhoria das estruturas no âmbito das prerrogativas para atender mais prontamente os reclames dos filiados”, ressaltou Eugênio Terra.Confira aqui o texto do documento.
O Protocolo Externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, na quarta-feira (13), o atendimento aos advogados para entrega de processos e petições sem sair do automóvel. Instalado no estacionamento externo, o Protocolo facilita a vida do advogado, que não precisa mais procurar vaga para estacionar o carro. O atendimento é realizado das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. A decisão aconteceu na tarde de ontem, quarta-feira (13), no julgamento conjunto de diversos de Recursos Extraordinário sobre o mesmo tema. A Corte já havia reconhecido a existência de repercussão geral no tema.Logo após o julgamento dos recursos, os ministros aprovaram, por unanimidade, a redação da Súmula Vinculante nº 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal".JulgamentoO julgamento principal foi de um recurso (RE 500171) interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito.Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que "não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público". Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional (art. 206, I), que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, ao ensino superior. Com isso, a instituição vem garantido a permanência de alunos carentes, com o pagamento de despesas com bolsa, transporte, alimentação, moradia.O ministro Ricardo Lewandowski, contudo, afirmou que a Constituição Federal já obriga que a União aplique 18% de tudo que é recolhido com impostos na educação. Com isso, estas despesas apontadas no recurso com alunos carentes, como bolsa, transporte, alimentação, são atendidos por esses recursos públicos.Lewandowski negou provimento ao recurso, lembrando pensamento do ministro Joaquim Barbosa, de que a cobrança de taxa de matrícula é uma verdadeira triagem social baseada na renda, principalmente lembrando que a matrícula "é uma formalidade essencial para ingresso na universidade".O direito à educação é uma das formas de realização concreta do ideal democrático, frisou o ministro, para quem a política pública mais eficiente para alcançar esse ideal é a promoção do ensino gratuito, da educação básica até a universidade.Não é factível que se criem obstáculos financeiros ao acesso dos cidadãos carentes ao ensino gratuito, concluiu Lewandowski, votando contra o recurso. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio que formaram a maioria.DivergênciaA ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade desta cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória, e fazendo referência explicita ao caso da Universidade Federal de Minas Gerais, que a ministra disse conhecer de perto.Segundo Cármen Lúcia, a UFMG estabeleceu essa "taxa" em 1929, em benefício das pessoas que não podem ter acesso, tendo como base o princípio da solidariedade. Quem não pode pagar, fica isento, ressaltou a ministra.Para a ministra, a educação é um serviço publico essencial, mas não existe incompatibilidade deste tipo de cobrança com a Constituição Federal. Ela encerrou seu voto, pelo provimento do recurso, lembrando que só em 2007, mais de cinco mil pessoas que não poderiam permanecer na UFMG e buscar alternativas para uma vida profissional, se beneficiaram do fundo criado a partir desta cobrança.Os ministros Eros Grau, Celso de Mello e o presidente da Corte, Gilmar Mendes, acompanharam a divergência, para prover o recurso.Em conjuntoNa mesma oportunidade, os ministros julgaram os Recursos Extraordinários (REs) 542422, 536744, 536754, 526512, 543163, 510378, 542594, 510735, 511222, 542646, 562779, também sobre o tema.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, reconheceu que a súmula vinculante aprovada ontem (13) pelo Plenário da Corte, que restringe o emprego de algemas por autoridades policiais a casos excepcionais, está sujeita a critérios subjetivos no ato da prisão. "Sempre haverá o caráter subjetivo e nós apostamos no bom senso dos policiais. O que foi decidido pelo Supremo não pode servir de pretexto para se fechar os olhos à delinquência, ao cometimento de crimes; para se deixar de prender quem deva realmente ser preso. Com a súmula, simplesmente acertamos que o uso das algemas é sempre excepcional", afirmou Marco Aurélio antes de participar da posse de novos defensores públicos da União. O texto, aprovado por unanimidade no tribunal, define que "só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado". Marco Aurélio argumentou que a medida não impedirá o trabalho de policiais, apenas orientará "o uso de algemas, que é utilização da força", segundo ele. "É claro que continuamos a aplaudir o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Polícia Federal em prol dos cidadãos; mas devem ser afastados os exageros", acrescentou. O ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que antes de definir como a Polícia Federal aplicará a decisão do STF nas ações, irá "analisar os fundamentos" da nova regra."Vamos ter que examinar qual foi a discussão que fundamentou a súmula e a partir dessa decisão nós vamos traçar as normativas para a PF se comportar. A ordem é cumprir rigorosamente a decisão da Justiça sempre. O que tem que se ver é qual a forma operacional para isso para proteger o agente e fazer uma custódia bem feita", ponderou.
O governo federal poderá, por até 180 dias, manter o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem (13) liminar ajuizada pelo presidente da República, para suspender todos os processos em tramitação na Justiça sobre o tema até o julgamento de mérito sobre a constitucionalidade da cobrança, que deverá ocorrer em, no máximo, seis meses."O tribunal vai definir a seu tempo, atribuindo efeito vinculante, se é constitucional ou inconstitucional [a cobrança] e aí estabelecer os efeitos", afirmou o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, comemorou a liminar e ressaltou que uma eventual decisão do STF de excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins provocaria perda de arrecadação anual de R$ 12 bilhões. Além disso, a decisão poderia ter efeito retroativo sobre contribuições já recolhidas, nos últimos cinco anos, o que levaria a um rombo de R$ 80 bilhões nos cofres públicos."A suspensão desses processos todos é uma vitória da União e a expectativa é que o Supremo julgue constitucional este sistema de cobrança da contribuição social, no sentido de que o ICMS faz parte da base de cálculo", disse Toffoli. A exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins é defendida pelas confederações nacionais da Indústria (CNI), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT).
“Se houver previsão legal de incorporação de benefício aos vencimentos do servidor, quando na inatividade, não há por que retirar-lhe essa vantagem”. Com esse entendimento e com apoio de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a duas juízas aposentadas de Mato Grosso, dando-lhes o direito de continuar recebendo auxílio-moradia a que faziam jus quando no exercício da magistratura.As juízas impetraram, no STF, o Mandado de Segurança (MS) 27460, contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Procedimento de Controle Administrativo nº 440/2006, que determinou, liminarmente, o corte dos subsídios de magistrados de Mato Grosso.O problema surgiu quando as duas magistradas se aposentaram e, em função disso, requereram ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) a isenção do imposto de renda sobre a verba de auxílio-moradia. Na ocasião, o presidente do TJ indeferiu o pedido, alegando que tal verba não existia mais, vez que já havia sido incorporada ao salário, tendo, assim, se transformado em proventos. E tal decisão foi confirmada, liminarmente, pelo CNJ.Diante disso, as juízas aposentadas alegam que estariam sofrendo significativa redução de seus vencimentos. Sustentam, ademais, a incompetência do CNJ para decidir sobre essa questão. Alegam que o CNJ chegou mesmo a expedir liminar, como se fosse órgão jurisdicional, o que constituiria grave violação de direitos e garantias fundamentais, inclusive o direito adquirido por elas de receber a quantia em discussão.Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski apoiou-se em precedente do próprio STF. Citou, neste contexto, decisão do ministro Gilmar Mendes, na apreciação do Recurso Extraordinário 540920. Além disso, segundo ele, o caput do artigo 197 do Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso garante a incorporação, aos proventos, de todas as vantagens recebidas pelos magistrados do estado na data de sua aposentadoria.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso no uso desta forma de constrangimento físico e moral do preso. O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais súmulas vinculantes um caráter impeditivo de recursos.É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
A assessora de Comunicação e Marketing da Asmego, Miriam Tomé, e família convidam todos os associados da Asmego para a missa de 7º dia de Ercílio Tomé, pai da assessora. A missa será realizada amanhã, dia 14, às 19:00 horas, na Paróquia Nossa Senhora da Boa Esperança, na Avenida Ipanema, Jardim Atlântico, próximo ao Sesc Faiçalville, na entrada do Privê Atlântico.
As pensionistas da Asmego se reuniram na última segunda-feira, dia 11, no salão de convivência da Associação. Entre outros assuntos de interesse da categoria, as pensionistas trataram de questões relativas ao V Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura, a ser realizado de 9 a 13 de setembro, em São Paulo. A reunião contou com a presença da diretora do Departamento de Pensionistas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Eneida Barbosa. A diretora tem visitado as associações estaduais de magistrados para divulgar o congresso da categoria. Na reunião realizada na Asmego, Eneida Barbosa enfatizou a importância da presença das pensionistas da Associação no evento pois, segundo ela, na ocasião será redigida a "Carta de São Paulo". Documento em que as pensionistas irão registrar suas experiências e sugestões. "Esperamos um número expressivo de pensionistas no Congresso, o que irá engrandecer e fortalecer a categoria", afirmou Eneida. A diretora observou que as pensionistas poderão levar acompanhantes que não sejam pensionistas ao Congresso. Por fim, Eneida agradeceu a recepção dispensada a ela pelas pensionistas da Asmego e elogiou o compromisso do presidente da Associação para com as pensionistas da magistratura.