O Plenário aprovou, em primeira votação, o processo n° 4.191, que altera a organização judiciária do Estado quanto à Comarca de Goiânia e quanto ao processamento das ações dos beneficiários da assistência judiciária, e dá outras providências. O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A matéria foi apreciada na sessão ordinária desta quinta-feira, 8.Na justificativa da proposta, Vítor Lenza explica que, atualmente, a Comarca de Goiânia é contemplada com seis Varas de Família, Sucessões e Cível, sendo que três têm um juiz cada e as outras três possuem dois juízes cada. Segundo o projeto, as varas com apenas um juiz perderão sua competência quanto ao cível, permanecendo com as referentes a família e sucessões.Já as varas com dois juízes serão desdobradas em duas, dando origem, cada uma delas, a uma Vara de Família e Sucessões, e a outra Cível e Ambiental. Com o desdobramento, torna-se necessária a criação de três cargos de escrivão judiciário III, de três funções de encarregado de escrivania (FEC-5), e de 12 cargos de escrevente judiciário III.A proposta ainda determina que os processos referentes a assistência judiciária, anteriormente de competência exclusiva das Varas de Família, Sucessões e Cível, passarão a ser distribuídos equitativamente às Varas Cíveis, Varas Cíveis e Ambientais, e Varas de Família e Sucessões.
A figura da Justiça é personificada pela clássica imagem da Deusa Têmis, que, na mitologia grega, era representada, curiosamente, sem venda, com o olhar sempre atento às injustiças. O nome tal qual conhecemos, vem do latim ‘Justitia’, numa referência à mitologia romana. No século 16, artistas alemães passaram a pintar e esculpir a imagem signo do Judiciário com uma venda, simbolizando a imparcialidade que as autoridades da área deveriam adotar em todo julgamento.Objeto de reverência no mundo todo ao longo dos tempos, a grande guardiã do respeito à igualdade de todos os cidadãos ganhou um dia especial em sua homenagem no Brasil, com a iniciativa do fundador e primeiro Presidente da AMB, o Ministro do Supremo Edgar Costa, a partir do Decreto-Lei 8.292, de 1945.Atual Presidente da Associação, Nelson Calandra diz que a data é importante para convocar todos aqueles que fazem parte do Judiciário a refletir sobre o sistema. Calandra aproveitou a oportunidade para contextualizar a comemoração diante do momento político por que passa toda a Magistratura brasileira.“A data é oportuna porque, no dia 23 de novembro, lançamos, no Congresso, a Frente Parlamentar Mista que vai trabalhar para aprimorar a Justiça no Brasil”, destacou. “Isso implica defender garantias históricas da população brasileira que tem direito indiscutível de ter um Judiciário independente. Por isso, que esse dia é uma data para refletir sobre nossa situação”, comentou.O Presidente Nelson Calandra aproveitou a oportunidade para lembrar as injustiças cometidas contra a Magistratura brasileira, citando o caso da Juíza Patrícia Acioli, assassinada barbaramente em agosto deste ano e a generalização injusta e equivocada de alguns segmentos da sociedade. “O que podemos fazer para comemorar um dia da Justiça, quando há tantas injustiças contra a Magistratura brasileira como um todo? A AMB quer que nós, Magistrados brasileiros, sejamos sempre verificados quando há qualquer dúvida sobre a nossa conduta, o que nós não concordamos é com o linchamento moral da classe”, defendeu.Vice-Presidente de Comunicação da AMB, Raduan Miguel Filho enfatizou a importância simbólica da data, destacando o compromisso social que toda a classe tem com a sociedade brasileira. “É um dia de meditação, fazendo desse dia um momento de reflexão sobre a função social da Justiça”, apontou.Já o Vice-Presidente da Secretaria de Cultura, Rosalvo Augusto Vieira, salientou que o momento é oportuno, porque permite uma aproximação entre a Magistratura e a sociedade, no sentido de compartilharem reflexões de interesses mútuos. “Casos como o episódio da colega Patrícia Acioli, assim como as reivindicações pelo aprimoramento do Judiciário, aproxima a sociedade do Judiciário porque estamos falando de coisas do dia a dia, como uma Justiça mais célere e independente. É um momento importante para conjugarmos esses interesses”, disse.Confira aqui atas históricas sobre a criação do Dia da Justiça.
Iniciou às 8 horas da manhã desta quinta-feira (8), na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), a eleição que definirá a Diretoria e o Conselho Deliberativo da ASMEGO para biênio 2012/2013. Os associados, segundo o estatuto da entidade, poderão votar até às 17 horas.Pela primeira vez, a votação está sendo realizada por meio de urnas eletrônicas, cedidas e validadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).Serão escolhidos neste pleito o Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo da Associação. A única chapa inscrita à eleição da ASMEGO será identificada na urna eletrônica como chapa de número “10”, que corresponderá ao candidato a presidente da entidade para o biênio 2012-2013.Para votação dos conselheiros inscritos na chapa, a numeração seguirá a ordem de apresentação do requerimento de inscrição (11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17), lembrando a Comissão Eleitoral que a confecção da cédula em papel observa a mesma sequência numérica.Auxiliam na recepção e apuração dos votos os associados João Divino Silvério Sousa, Marcelo Fleury Curado Filho e Osvaldo Resende Silva, designados pela Comissão Eleitoral da ASMEGO constituída para conduzir o pleito da entidade.Integram a Comissão Eleitoral os juízes Orlando Lino de Morais (presidente), Lusvaldo de Paula e Silva e Gustavo Assis Garcia.
"Que líder eu gostaria de ser ou de ter?" Este é o tema central do 3º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás, que será realizado na Pousada dos Pireneus, no município de Pirenópolis, de 2 a 4 de fevereiro de 2012.O objetivo do evento é proporcionar a integração dos juízes gestores das comarcas, promovendo a troca de experiências e a reflexão sobre questões relacionadas à administração no âmbito do Poder Judiciário.Ofício circular expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça convocando juízes Diretores de Foro em todo o Estado já foi encaminhado a todas as unidades judiciárias.De acordo com o expediente, a programação completa do evento será entregue oportunamente a todos os participantes.Mais informações podem ser obtidas mediante contato com a Divisão de Desenvolvimento Humano da Diretoria de Recursos Humanos do TJGO, unidade responsável pela organização do evento, através do telefone (62) 3216-2257 / 3216-2751.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem no sistema Bacen Jud. A decisão foi tomada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 27621) impetrado na Corte pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, que questionava a obrigatoriedade.O Bacen Jud é um sistema eletrônico do Banco Central que permite ao juiz solicitar informações sobre movimentação bancária dos clientes das instituições financeiras e determinar o bloqueio de contas. Nos autos de um Pedido de Providências, o CNJ determinou que todos os juízes do Brasil, com função executiva, deveriam se cadastrar obrigatoriamente no sistema.De acordo com o autor do mandado de segurança, o ato do conselho fere seu direito líquido e certo à independência funcional, além de afastá-lo da sua função principal, que é de julgar.RelatoraO julgamento do mandado de segurança teve início em junho deste ano. Na ocasião, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou pela concessão da ordem. Para ela, o CNJ teria desbordado de sua competência constitucional, prevista no artigo 103-B da Carta da República. Segundo ela, essa determinação do Conselho não teria embasamento legal. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que trouxe o caso de volta para o Pleno na tarde desta quarta-feira (7).Competência administrativaEm seu voto-vista, o ministro Lewandowski lembrou que a Constituição Federal diz que cabe ao CNJ expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência administrativa. E, segundo o ministro, a determinação do CNJ, no sentido de que todos os juízes se cadastrem no Bacen Jud, insere-se nessa competência regulamentar.De acordo com o ministro, a determinação do Conselho não obriga o magistrado a utilizar o Bacen Jud. Para ele, o julgador é absolutamente livre para determinar a penhora ou se a penhora se dará pelo sistema Bacen Jud. Ao magistrado é garantida sua liberdade de convicção para praticar os atos judiciais, disse o ministro Lewandowski, para quem a determinação do Conselho é exclusivamente no sentido da inscrição no cadastro, sem cunho jurisdicional.Ao se posicionar favorável ao ato do CNJ, o ministro frisou que se o magistrado quiser continuar usando outros métodos de penhora poderá proceder dessa forma. Mas, se quiser utilizar a ferramenta do Banco Central, terá que estar previamente cadastrado.Os ministros Dias Toffoli, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso acompanharam a divergência aberta pelo ministro Lewandowski, pelo indeferimento do mandado de segurança. Já a relatora, que votou pela concessão da ordem, foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Marco Aurélio.
Com o objetivo de possibilitar a manutenção e continuidade do projeto do Centro de Pacificação Social (CPS), a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) solicitou ao desembargador Vítor Barboza Lenza, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a adequação da Resolução 18/2011, que proibiu a continuidade do projeto, embora tratando-se de um programa nacionalmente reconhecimento e recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal.A Resolução também alterou a nomenclatura e criou uma nova estrutura vinculada ao TJGO, o que pode gerar despesas ao Tribunal, afastando a filosofia pacificadora do CPS. No expediente endereçado ao TJGO, a ASMEGO ressalta que o integral cumprimento da Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça não implica na extinção dos Centros de Pacificação ou mesmo a alteração de sua denominação, já que os objetivos daquele ato são integralmente alcançados com o atual modelo que, para orgulho da magistratura goiana, é uma iniciativa pioneira do estado de Goiás, fruto do trabalho voluntário (em nenhum momento remunerado) de juízes goianos e que, antecipando qualquer determinação do CNJ, doaram seu tempo e esforço para o desenvolvimento de projeto de indiscutível alcance social. Por tais razões, a Associação solicitou a adequação dos termos da Resolução 18/2011 e a possibilidade de se ouvir o idealizador do projeto do Centro de Pacificação Social, para sugerir melhorias e permitir o cumprimento da Resolução do CNJ e de novos projetos de iniciativa do Poder Judiciário do Estado de Goiás.Acesse aqui a íntegra do expediente endereçado ao presidente do TJGO.
Os participantes do 2º Workshop da Infância e da Juventude, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), foram divididos, na manhã desta quarta-feira (7), em dois grupos: as equipes multidisciplinares assistiram a palestra da equipe Acolher do Rio Grande do Sul (RS), enquanto magistrados e escrivães, a palestra proferida pelo 1º juiz-auxiliar da CGJGO e coordenador do evento, Carlos Magno Rocha da Silva, e pelo titular do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis, Carlos Limongi Sterse. Os dois apresentaram o Manual de Rotinas da Infância e Juventude, elaborado com vistas à padronização das práticas na área, e falaram sobre o Provimento nº 12/2011, da CGJGO, que alterou o Provimento nº 24, de 17 de dezembro de 2010, consolidando as normas relativas aos procedimentos de encaminhamento de adolescentes autores de atos infracionais às unidades de internação e institucionalizou o manual.Como no 1º Workshop da Infância e Juventude, os dois magistrados destacaram os pontos principais do Provimento nº 12. A necessidade de readequação das comarcas-pólo foi uma das questões abordadas, bem como o caráter de excepcionalidade das medidas socioeducativas privativas de liberdade, a falta de unidades de internação e o excesso de prazo de jovens infratores em cadeias públicas. Magno e Limongi também falaram sobre as diferenças entre busca e apreensão e condução coercitiva; e dissertaram sobre a importância de os juízes trabalharem no sentido de fortalecer as redes de atendimento à criança e adolescente nas comarcas em que atuam.ManualTodos os juízes e escrivães receberam exemplar do Manual de Rotinas da Infância e da Juventude e, em seguida, Carlos Magno e Carlos Limongi passaram a apresentá-lo, explicando que ele foi construído com parceiros, membros do Fórum Permanente da Infância e da Juventude, juízes e promotores de Justiça. Como esclareceram, trata-se de conteúdo simples, elaborado da forma mais didática possível e que uniformiza os procedimentos mais corriqueiros da área da infância e da juventude. “O manual deve ser lido e consultado cotidianamente. Aqui não está tudo, mas o básico, as situações mais comuns, com as melhores práticas a serem adotadas”, comentou Limonge.ProcedimentosComo demonstrou Carlos Magno, o manual foi dividido em duas partes, uma direcionada aos procedimentos cíveis e outra, aos infracionais. “O fizemos de tal forma que até mesmo um estagiário, na escrivania, possa compreender”, afirmou. Magno e Limonge fizeram uma explanação resumida do manual, abordando, de forma suscinta, todos os ítens constantes do sumário. No caso dos procedimentos cíveis, o alvará de funcionamento, autorização para viagem e passaporte, busca e apreensão, colocação em família substituta, destituição do poder familiar, infrações administrativas com e sem recurso, instauração de procedimento de medida protetiva, entrega voluntária da criança, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Plano Individual de Atendimento (PIA) de criança ou adolescente em acolhimento institucional ou familiar e, finalmente, e agentes de proteção.No caso dos procedimentos infracionais, foi abordado o procedimento de apuração, audiência de apresentação, acompanhamento do cumprimento de medidas socioeducativas, solicitação de relatório de acompanhamento, expedição e acompanhamento do cumprimento de mandado de busca e apreensão, recebimento de adolescente de outra comarca para cumprimento de medida socioeducativa, adolescentes em cumprimento de internação provisória, adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e o Plano Individual de Atendimento (PIA) de adolescente em conflito com a lei. Após explanações gerais sobre o manual, Magno e Limongi responderam a dúvidas apresentadas a respeito das rotinas sugeridas.
O juiz Romério do Carmo Cordeiro, da comarca de Luziânia, será homenageado, na próxima sexta-feira (9/12), na Assembleia Legislativa em Goiânia às 9h. O magistrado receberá a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira, honraria destinada àqueles que contribuem para o desenvolvimento do Estado de Goiás. A condecoração foi proposta pelo deputado Valcenor Braz (PTB).Segundo o juiz, a medalha é prova do reconhecimento do trabalho do Poder Judiciário como um todo, incluindo outros magistrados e os servidores que desempenham importante papel nas comarcas do entorno de Brasília, uma das regiões mais violentas do país e que exige um maior esforço do poder público.O magistrado é titular da 1ª Vara Criminal e Execuções Penais de Luziânia há 10 anos e atuou como juiz substituto na comarca de Valparaíso entre 1999 e 2001.
A aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, ao nome da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rosa Maria Weber, para o Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (6), confirma mais uma vitória da AMB. Desde o início da atual gestão, a nova AMB deflagrou uma campanha de valorização da Magistratura e defendeu a escolha de Juízes e Juízas de carreira para o STF.No final do ano passado, antes mesmo de sua posse, Calandra publicou artigo no jornal Folha de S. Paulo, no dia 8 de dezembro, defendendo a indicação de Magistrados de carreira para o Supremo. Com o mesmo objetivo, enviou carta ao Presidente Lula e, depois, à Presidente Dilma Rousseff. No dia 29 de março, enviou outra carta à Presidente, agradecendo pela indicação do Ministro Luiz Fux. (Leia aqui a carta e aqui o artigo)Magistrada de carreira, Rosa Maria Weber foi indicada no último mês de novembro pela Presidente Dilma Rousseff como candidata à cadeira aberta com a aposentadoria da Ministra Ellen Gracie. A Ministra foi sabatinada por 21 Senadores sobre temas de repercussão como o Ativismo Judicial, o Direito de Greve, os desdobramentos do reconhecimento das Uniões Homoafetivas e a PEC dos Recursos. Recebeu 19 votos a favor.O Presidente da AMB, Nelson Calandra, acompanhou a sessão durante todo o dia e destacou a importância da presença de mais um Juiz de carreira no STF. Em março deste ano, o Magistrado Luiz Fux, oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), passou a integrar a mais alta Corte do país. Para Calandra, as escolhas de Fux e, agora, de Rosa Maria, fortalecem o Judiciário brasileiro.“A sabatina está demonstrando um amplo conhecimento da Ministra Rosa Maria, capaz de justificar a nomeação que ela recebeu da Presidente da República. As perguntas estão relacionadas aos vários ramos do Direito, e isso mostra o quanto ela está preparada. A Juíza é uma profissional com uma carreira dedicada ao estudo e ao trabalho, portanto, uma pessoa amplamente qualificada para ocupar o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal, como, aliás, a AMB já declarou em nota enviada aos Senadores da CCJ. Sem dúvida, o fato de ser uma Juíza de carreira, vai fortalecer ainda mais a Corte”, avaliou Calandra.Rosa Maria Weber atua na Magistratura brasileira há 35 anos. “O exercício da Magistratura é o meu maior patrimônio pessoal, ao lado de minha família. Sou Juíza de carreira concursada e, humildemente, eu tenho muito orgulho de ser, há 35 anos, Juíza do Trabalho”, declarou a Ministra.Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, atuou como Inspetora do Trabalho do Ministério do Trabalho e ingressou na Magistratura Trabalhista, em 1976, como Juíza Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). Em 1981, foi promovida ao cargo de Juíza Presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre. Na capital gaúcha, presidiu a 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de 1983 a 1991.Em 1991, foi promovida ao cargo de Juíza Togada do TRT da 4ª Região, onde integrou e presidiu a 5ª e a 1ª Turmas, a 1ª e a 2ª Seção de Dissídios Individuais, a Seção de Dissídios Coletivos, o Órgão Especial e o Tribunal Pleno. Entre 2001 e 2003, foi Presidente do Tribunal Regional. Integrou o Conselho Deliberativo da Fundação Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul, participou do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, na qualidade de Corregedora Regional e, depois, de Presidente do TRT gaúcho. Desde 2004, compõe a Corte do Tribunal Superior do Trabalho como Desembargadora convocada, em fevereiro de 2006, tomou posse no cargo de Ministra do TST.Na área acadêmica, foi Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUC/RS, entre 1989 e 1990, e no Curso de Especialização em Direito do Trabalho.Com a aprovação da candidata pelos Senadores da CCJ, o nome da Ministra segue para votação no Plenário do Senado e, na sequência, será encaminhado para sanção da Presidente Dilma e publicação no Diário Oficial da União antes de sua posse no Supremo.
Representantes dos Comitês Estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde discutem nesta quarta-feira (07/12), em Brasília, diretrizes para a atuação dos magistrados na área da saúde. De acordo com o coordenador do Fórum e presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Ney José de Freitas, os limites, impactos e alternativas para melhor subsidiar a tomada de decisões pelos magistrados são alguns dos principais temas a serem debatidos durante a II Reunião dos Comitês Estaduais do Fórum do Judiciário para a Saúde.Ao abrir a reunião deste ano, na noite desta terça-feira (06/12), o conselheiro lembrou o dilema pelo qual passam os juízes que precisam decidir, em curto espaço de tempo, questões complexas da área médica. “Imagino o drama que seja para um juiz ter que decidir uma causa em que há, de um lado, uma pessoa doente necessitando de um determinado medicamento ou tratamento e, de outro, os argumentos de uma instituição que lida com o problema no dia a dia”, disse. Também participou da abertura da reunião o conselheiro Marcelo Nobre.Segundo o conselheiro Ney de Freitas, muitas vezes os magistrados se veem diante de problemas complexos da área médica, como a garantia de realização de determinado procedimento, e precisam decidir sobre a concessão ou não de uma liminar mesmo sem contar com um embasamento técnico-científico que possa subsidiar a decisão. “Este é um dos pontos que precisamos discutir: como dar ao magistrado mais segurança e embasamento técnico na tomada de decisões”, afirmou.Ainda de acordo com o magistrado, os limites e impactos das decisões judiciais na área da saúde têm preocupado não apenas o Judiciário brasileiro, mas também de diversos outros países na Europa e na América do Sul. O encontro está sendo realizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF) e termina nesta quarta-feira (07/12).
A Câmara Municipal de Goiânia realizará na próxima sexta-feira, dia 9, a partir das 9 horas da manhã, sessão especial em homenagem ao Dia Nacional da Justiça, proposta pelo vereador Deivison Costa. Durante a solenidade, que acontecerá no Plenário daquela Casa, serão homenageados os seguintes magistrados: desembargador Leobino Valente Chaves vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo; desembargador Geraldo Leandro Santana Crispim; desembargador Homero Sabino de Freitas (ex-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás); os juízes de Direito Oscar de Oliveira Sá Neto e Ana Cláudia Veloso Magalhães; e o juiz federal Leonardo Buíssa Freitas.
As boas práticas, boas iniciativas na área da infância e da juventude foram objeto da atenção dos participantes do 2º Workshop da Infância e da Juventude na tarde desta terça-feira (6). A primeira palestra foi feita pelo padre Agnaldo Soares Lima, coordenador adjunto do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que explicou como se dá o trabalho da entidade. Segundo afirmou, o Sinase busca promover ações articuladas, envolvendo toda a rede de atendimento à criança e ao adolescente, bem como as suas famílias. “Precisamos, e temos buscado, oferecer serviços e programas que deem suporte aos jovens que cumprem medidas socioeducativas, e isso tem de contar com todos os que estão em seu contexto”.Segundo padre Agnaldo, o primeiro atendimento, realizado logo após a apreensão do adolescente, é feito pelo Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nessa fase, busca-se olhar o adolescente em questão, de forma bastante particular. “Cada caso é um caso especial. Todos devem ser analisados individualmente”, comentou.Ainda de acordo com ele, o Sinase faz atendimento regular semanal aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, realiza o Plano Individual de Atendimento, visita a família do jovem e promove a introdução de atividades pedagógicas: aulas de pintura eou artesanato; cursos ou oficinas de informática, estética, teatro e outras com vistas à profissionalização e, ainda, passeios, filmes e exposições. “Procuramos fazer isso porque não adianta colocar o jovem para limpar a escola, lavar o banheiro. Isso não vai ajudá-lo a rever suas atitudes, tampouco a conhecer seus potenciais”, comentou.Ideias simples, grandes resultadosSegundo a falar, o juiz titular da 1ª Vara Cível e de Infância e da Juventude de Itumbiara, Altair Guerra da Costa, relatou como conseguiu, por meio de uma iniciativa simples iniciada em 2003, arrecadar recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que possibilitaram a construção de uma entidade de acolhimento institucional na comarca, a reforma da sede da Delegacia da Infância e da Juventude, a aquisição de um veículo para atender às redes de atendimento à criança e ao adolescente e a criação de uma nova cultura entre as empresas locais.Ele contou que atualmente, mesmo depois desses gastos, o fundo possui um saldo de pouco mais de R$ 500 mil, graças à ideia de propor a disponibilização legal do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas em seu favor (do fundo). “Quando pensei nesse projeto, visitei pessoalmente 33 empresas, a adesão foi grande e a ideia foi difundida rapidamente. A semente foi plantada e, atualmente, ao final de cada ano-exercício, as empresas já fazem o cálculos e depositam o valor no fundo”, explicou. Altair afirmou que, com a construção da unidade de acolhimento institucional, foi elaborado, e posteriormente aprovado, anteprojeto de lei criando quadro de pessoal para funcionamento desses serviços. “Os profissionais são pagos pelo município mas a entidade é mantida com recursos do fundo”, disse, afirmando que, além das doações relacionadas ao imposto de renda, também foram destinados ao fundo os recursos provenientes de multas judicialmente aplicadas por infrações administrativas.Três projetosAtualmente na 2ª Vara Criminal de Goiânia, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva falou sobre três projetos que introduziu em Aparecida de Goiânia, à época em que atuava como titular do Juizado da Infância e Juventude daquela comarca: o Meu Guri, a Campanha Paz na Educação e o Audiência Admonitória: Pare de Reclamar !.Sobre o Projeto Meu Guri, do qual foi idealizadora, explicou que ele tem por objetivo buscar parcerias com as prefeituras municipais, Conselhos Municipais e Conselhos Tutelares, Organizações Não Governamentais (ONGs), o meio empresarial e a família da criança ou adolescente, a fim de dividir responsabilidades acerca de sua reinserção na sociedade.Idealizadora, também, da Campanha Paz na Educação, disse que ela tem por objetivo estimular e disseminar a cultura pela paz no ambiente escolar. “A proposta é promover ações que incentivem a reflexão sobre a importância da convivência harmoniosa nas escolas públicas entre alunos, professores, servidores e pais”, esclareceu, acrescentando que a campanha também visa buscar soluções para a diminuição da violência nas unidades de ensino, por meio de trocas de experiências entre escolas e o Sistema de Garantias da Infância e da Juventude, difusão do conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promoção de parcerias de apoio, e estímulo e reflexão do professor, como agente de pacificação.Sobre o projeto Audiência: Pare de Reclamar, que já concorreu por duas vezes ao Prêmio Innovare, disse que se trata de uma iniciativa que idealizou com vistas a tornar mais lúdica a audiência admonitória, que é aquela na qual o juiz dá ciência ao adolescente que praticou ato infracional, e a seus pais ou responsáveis, sobre a medida socioeducativa que lhe foi aplicada.Conforme detalhou, reúne, em um mesmo dia, vários jovens que passarão pela audiência admonitória, juntamente com seus pais, e apresenta-lhes um vídeo motivacional denominado “Pare de Reclamar”, no qual situações que frequentemente são objeto de reclamações de jovens são comparadas à realidade de crianças e jovens da África. Em seguida, segundo ela, é feita explicação sobre o que é uma audiência admonitória, os diferentes tipos de medida socioeducativa e os termos de compromissos tanto do jovem quanto o dos pais.PrescriçãoA prescrição aplicável às medidas socioeducativas foi o tema apresentado pelo promotor de Justiça Carlos Alexandre Marques, que falou sobre iniciativa do Ministério Público (MP) de ao menos classificar os tipos de prescrição e a forma como são aplicadas. “Percebemos que a prescrição era aplicada de formas diferentes e então tentamos uniformizar isso, trazer algumas regras. Admito que não há um consenso e, na verdade, prevalecem três entendimentos”, comentou, para, em seguida, explicar cada um.Carlos Alexandre falou primeiramente da prescrição etária, que ocorre pelo simples fato de o jovem completar 21 anos ou 18 anos para as medidas protetivas. A prescrição da pretensão executória, ou seja, quando o adolescente já está em cumprimento de medida socioeducativa, ocorre em até 1 ano e 6 meses nos casos de advertência e prestação de serviços; 1 ano nos casos de reparação do dano, 1 ano e 6 meses a 4 anos na liberdade assistida e em 4 anos nos casos de semiliberdade e internação. Já a prescrição da pretensão socioeducativa, ou seja, do processo, se subdivide em três tipos: as abstratas, retroativas ou intercorrentes. As abstratas ocorrem em até 4 anos para todos os atos infracionais enquanto as retroativas ou intercorrentes em até 1 ano e 6 meses nos casos de advertência e prestação de serviços, 1 ano para reparação do dano, 1 ano e 6 meses a 4 anos quando se trata de liberdade assistida e 4 anos nos casos de semiliberdade ou internação.Anjo da GuardaPelo Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, falou a servidora Clarice Ribeiro Dias dos Santos, coordenadora do Projeto Anjo da Guarda. Como relatou, o projeto foi idealizado pelo juiz Maurício Porfírio Rosa em 2003 e tem por objetivo a busca de famílias ou pessoas voluntárias para o apadrinhamento de crianças acima de 5 anos de idade. Segundo explicou, há três modalidades de apadrinhamento: o padrinho provedor, que auxilia a criança financeiramente; o padrinho prestador de serviços, que geralmente é um profissional liberal que presta serviços em favor do apadrinhado, a exemplo de um odontólogo que cuida da saúde bucal de seu afilhado; e o padrinho afetivo, que é aquele que tem interesse em estabelecer vínculo afetivo com a criança ou o adolescente institucionalizado, independentemente de haver ou não intenção de adoção.Último a falar, Carlos Limongi Sterse discorreu sobre a Associação Cruzada pela Dignidade, Organização Não-Governamental (ONG) da qual foi o idealizador e presidente de honra, explicando que ali é realizado trabalho de articulação para formação de uma rede de apoio social, que atualmente conta com mais de 300 voluntários e tem como foco a reestruturação da família. Limongi procurou incentivar os colegas a buscar soluções para o jurisdicionado nessa faixa etária lembrando, uma vez mais, que, na função de magistrados, não lidam com papéis, mas com vidas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, ontem, com 19 votos favoráveis e 3 contrários, o nome de Rosa Maria Weber para o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF).Juíza trabalhista de carreira, Rosa é atualmente ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e foi indicada pela presidenta Dilma Rousseff, no início de novembro, para ocupar a vaga deixada no STF pela ministra Ellen Gracie, que se aposentou em agosto deste ano.A indicação de Rosa Weber será submetida ainda ao Plenário do Senado Federal.
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003542-70.2011.2.00.0000Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção GoiásRequerido: Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAdvogado(s): GO023400 - Milene Batista Rodrigues (REQUERENTE)GO021490 - Otávio Alves Forte (REQUERENTE)GO017980 - Marivone Almeida Leite (REQUERENTE)GO013404 - Henrique Tibúrcio (REQUERENTE)RELATÓRIOTrata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de medida liminar, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás – com vistas a obter a revogação da Resolução nº 11/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que alterou o horário de funcionamento do Tribunal, regulamentando o expediente de atendimento ao público no âmbito da Justiça goiana em horário inferior ao originalmente estabelecido.Por entender que a matéria tratada no presente procedimento já se encontrava judicializada, em virtude da propositura da ADI nº 4.598, em que se discute a constitucionalidade da Resolução CNJ nº 130, o e. Relator antecessor proferiu decisão monocrática extinguindo liminarmente o feito (Evento 6).Inconformada, a requerente interpôs recurso administrativo (Evento 10 – PET11), ao argumento de que, nos termos do disposto no art. 91 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete ao Plenário desta Casa o controle dos atos administrativos emanados dos órgãos do Poder Judiciário que contrariarem os princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição, especialmente os da legalidade e eficiência.Afirmou ainda que, sem adentrar no fato de que a Resolução CNJ nº 130 encontra-se hoje suspensa em virtude de decisão do STF, pleiteia simplesmente a análise das ilegalidades praticadas pelo requerido, que, por meio da edição de norma infralegal, reduziu seu horário de funcionamento e alterou a jornada de trabalho de seus servidores.Por fim, aduziu que tanto a Resolução nº 11/2011-TJGO quanto o Decreto Judiciário nº 2.341/2011 extrapolam a autonomia normativa constitucionalmente delegada ao Poder Judiciário estadual, eis que regulam matéria já tratada no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129/81) e no Plano de Carreira dos Servidores (Lei Estadual nº 16.893/10).Antes mesmo da manifestação deste Conselheiro acerca do recurso interposto, foi juntada aos autos a petição constante do Evento 17 (PET 14), dando conta da instauração de verdadeira crise institucional no Estado de Goiás em decorrência dos atos normativos editados pelo Tribunal de Justiça, com manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, da Procuradoria Geral do Estado, da Assembleia Legislativa, da Câmara de Vereadores e de diversos outros segmentos sociais (Evento 40 – PET34).Diante disso, foi reconsiderada a decisão anteriormente proferida, aberta a fase instrutória, com a intimação do Tribunal requerido para manifestação, e determinada a realização de audiência com vistas a propiciar a composição das partes.Após as informações, o Tribunal requerido noticiou a constituição de uma Comissão mista, com representantes de diversas instituições essenciais ao funcionamento da Justiça, destinada a avaliar os resultados “do processo de implantação da nova jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás” (Evento 43 – REQ35), requerendo, em seguida, a suspensão da realização da audiência instrutória, o que foi deferido no Evento 44 (DESP39).Nesse ínterim, a requerente trouxe aos autos notícia de que a Assembleia Legislativa goiana havia aprovado Decreto Legislativo suspendendo a Resolução nº 11/2011 (Evento 45 – PET40), razão porque foi determinada a intimação do Tribunal goiano para se manifestar acerca deste novo fato. Não tendo havido, entretanto, qualquer manifestação do requerido, foi o presente feito incluído em pauta para julgamento.Brasília, 09 de novembro de 2011.VOTOTrata-se de Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de medida liminar, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás – com vistas a obter a revogação da Resolução nº 11/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que alterou o horário de funcionamento do Tribunal de Justiça estadual, regulamentando o expediente de atendimento ao público no âmbito da Justiça goiana diminuindo o horário de funcionamento das serventias judiciais.Inicialmente, faz-se mister definir os exatos limites do presente procedimento, sobretudo em virtude da d. decisão monocrática proferida pelo e. Conselheiro que me antecedeu, segundo a qual, como a matéria já estava judicializada, o feito deveria ser liminarmente extinto, por ausência de competência deste Conselho Nacional de Justiça para reapreciação da questão.Analisando, contudo, detidamente os autos, extrai-se que a questão é mais complexa do que supôs Sua Excelência, eis que o procedimento em questão não se restringe ao mero descumprimento da Resolução nº 130 do CNJ pelo TJGO, com a alteração do horário de funcionamento do Tribunal, mas questiona sobretudo a repercussão do ato administrativo ora impugnado na jornada de trabalho dos servidores e a possibilidade de que mudança de tal jaez seja implementada por meio de Decreto Judiciário, já que se trata de matéria reservada à lei, sendo a competência legislativa para a alteração do Código de Organização Judiciária residual do Estado, nos termos do disposto no art. 25, § 1º da Constituição Federal.Nesse sentido, com as mais respeitosas venias à decisão anteriormente proferida, tenho que a matéria não se encontra de forma alguma judicializada, primeiro porque, no que concerne especificamente ao horário de trabalho dos servidores, o próprio Supremo Tribunal Federal, ao deferir cautelarmente a suspensão dos efeitos da resolução desta Casa, na ADI nº 4598, deixou claro que esta questão não se incluía no objeto da Ação Direta, nos seguintes termos:“(...) Defiro a medida cautelar pleiteada, a fim de determinar, ad referendum do Plenário, a suspensão dos efeitos da Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade.Com o propósito de que não haja dúvidas quanto ao que foi deferido, revela-se imperioso destacar que a presente liminar não autoriza juízes e servidores a trabalharem mais ou menos do que já trabalham. Aliás, a jornada de trabalho desses agentes públicos sequer é preocupação central da Resolução nº 130 do CNJ, e nem mesmo é controvérsia narrada nos autos.”E segundo porque, ainda que assim não fosse, remanesceria a questão da suposta usurpação de competência legislativa cometida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que alterou, por meio de ato administrativo, tanto o seu horário de funcionamento quanto a jornada de trabalho dos seus servidores, matérias definidas na Lei de Organização Judiciária do Estado.Dessa forma, parece-me claro que o pleito formulado no presente procedimento não só não está, de fato, judicializado, como se insere perfeitamente dentre uma das competências constitucionais desta Corte, qual seja a do controle dos atos administrativos proferidos pelo Poder Judiciário, razão pela qual, nos termos do art. 91 do RICNJ, sua submissão ao Plenário é medida que se impõe.Feitas essas considerações, passo a analisar o mérito da questão.Nesse ponto, cumpre ressaltar que não existe divergência nos autos com relação ao fato de que o Decreto Judiciário nº 2.341/11, cuja validade ora se discute, implementou alteração na jornada de trabalho dos servidores.Tanto assim que o próprio Tribunal goiano, por diversas vezes, confirmou tal fato em suas manifestações, como quando pleiteou o adiamento da audiência de conciliação que havia sido marcada, com os seguintes argumentos (Evento 43 - REQ35):“Informo a Vossa Excelência que foi constituída uma Comissão destinada a avaliar o processo de implantação da nova jornada de trabalho dos servidores deste Tribunal de Justiça, bem como medir os resultados obtidos até 01 de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto Judiciário nº 3036/2011 (cópia anexa).(...)A fim de melhor elucidar, encaminho memorandos enviados em 11 de agosto de 2011, nos quais a Secretaria de Gestão Estratégica solicita informações às diversas áreas deste Tribunal de Justiça, objetivando avaliar o impacto da mudança da jornada de trabalho instituída pela Resolução n. 11/2011-TJGO.”Embora o requerido fundamente sua defesa na tese de inexistência de confronto entre o disposto no Decreto Judiciário nº 2.341/11, ato administrativo, e os regramentos contidos no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei nº 9.129/81) e no Plano de Carreira dos Servidores (Lei Estadual nº 16.898/10) - leis ordinárias cuja alteração só poderia ser feita após a aprovação de lei formal pelo Poder Legislativo -, não é esse o ponto nodal sobre o qual se pautam as alegações contidas na peça de ingresso.Na verdade, ainda que as alterações por ele instituídas não sejam absolutamente contrárias às normas legais mencionadas, importem em vantagens para os servidores ou promovam uma otimização dos serviços prestados pelo Tribunal goiano, não poderiam ter sido implementadas por meio de norma infralegal, eis que já a competência legislativa para dispor a respeito das matérias nele tratadas é, a toda sorte, residual do Estado.Assim, para que nova configuração fosse dada ao horário de funcionamento das serventias judiciais e à jornada de trabalho dos servidores, o Tribunal requerido deveria ter encaminhado proposta de alteração legislativa para modificação do Código de Organização Judiciária à Assembleia Legislativa do Estado, e não simplesmente alterá-la com base em norma de menor hierarquia.É isso, inclusive, o que determina expressamente o art. 96, II, da CF/88, quando dispõe que compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo a alteração da organização e da divisão judiciárias.Destarte, pretender implementar tais modificações por meio de Decreto Judiciário, independente de qualquer juízo de valor acerca de seu conteúdo, além de contrariar flagrantemente a lei e a Constituição Federal, denota severa usurpação de competência constitucionalmente destinada ao Legislativo.Tanto assim que, consoante noticiou a requerente (Eventos 45 - PET40 e 54 - PET43), a própria Assembleia Legislativa do Estado de Goiás aprovou à unanimidade, em 18/10/11, Projeto de Decreto Legislativo destinado à suspensão dos efeitos do referido Decreto Judiciário nº 2.341-11/TJGO (PDL nº 01-AL), iniciando oficialmente uma crise institucional que já avançava silenciosamente, conforme inúmeros relatos acerca da ocorrência de manifestações públicas de diversos segmentos da sociedade contra a norma ora impugnada.A questão, a toda sorte, reclama um posicionamento urgente desta Casa, quer seja pelo impacto social da matéria, quer pela natureza da ilegalidade perpetrada, que, diante de tamanha afronta às normas constitucionais, pode provocar graves consequências institucionais, inclusive com um indesejável abalo nas boas relações existentes entre os três poderes goianos.Com essas considerações, julgo procedente o presente Procedimento de Controle Administrativo para anular o Decreto Judiciário nº 2.341/11-TJGO e a Resolução nº 11/2011, por padecerem de flagrante e insanável vício, com o consequente retorno da situação ao status quo ante.É como voto.BRUNO DANTASConselheiroEsse Documento foi Assinado Eletronicamente por BRUNO DANTAS em 03 de Dezembro de 2011 às 11:05:44O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. 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Em sessão realizada esta tarde, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decretou, por unanimidade dos votos dos seus conselheiros, a ilegalidade do Decreto Judiciário nº 2.341/11-TJGO e da Resolução nº 11/2011 que instituiu novo horário de funcionamento no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que era das 8 horas às 18 horas e passou a ser oferecido das 12 horas às 19 horas. A resposta do CNJ veio em resposta a Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás.Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Bruno Dantas, que julgou procedente o pedido feito pela OAB-GO. De acordo com o relator, a mudança imposta pelo TJ-GO "padece de flagrante e insanável vício". Segundo o conselheiro, a redução no horário de atendimento do Tribunal de Justiça de Goiás não poderia ter sido adotada por meio de ato administrativo do órgão, sendo esta uma competência exclusiva do Poder Legislativo. Em seu relatório, o conselheiro ressalta que tanto o horário de funcionamento do TJ-GO quanto a jornada de trabalho dos seus servidores são matérias definidas na Lei de Organização Judiciária do Estado, só podendo ser alterada via nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa."Assim, para que nova configuração fosse dada ao horário de funcionamento das serventias judiciais e à jornada de trabalho dos servidores, o Tribunal requerido deveria ter encaminhado proposta de alteração legislativa para modificação do Código de Organização Judiciária à Assembleia Legislativa do Estado, e não simplesmente alterá-la com base em norma de menor hierarquia", destacou o conselheiro Bruno Dantas em seu voto.De acordo com o conselheiro, tal providência é expressamente determinada pelo artigo 96 da Constituição Federal, que prevê que compete privativamente aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo alteração da organização e da divisão judiciárias. Conforme o conselheiro Bruno Dantas, "além de contrariar flagrantemente a lei e a Constituição Federal", o ato administrativo do TJ-GO "denota severa usurpação de competência constitucionalmente destinada ao Legislativo", frisa o conselheiro.Ao votar pela ilegalidade da medida, o CNJ lembra que a própria Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, por unanimidade, em 18 de novembro desse ano, Projeto de Decreto Legislativo destinado à suspensão dos efeitos do referido Decreto Judiciário nº 2.341-11/TJGO "iniciando oficialmente uma crise institucional que já avançava silenciosamente", diz o relator em seu voto. De acordo com o conselheiro, o ato do TJ-GO trata-se de "uma afronta às normas constitucionais, podendo provocar graves consequências institucionais, inclusive com um indesejável abalo nas boas relações existentes entre os três poderes goianos."No final da tarde de hoje, o TJGO divulgou nota em seu portal (leia aqui) informando que o desembargador-presidente Vítor Barboza Lenza irá recorrer da decisão por meio de mandado de segurança, junto à Suprema Corte, sob o entendimento de que "a decisão de âmbito administrativo proferida na tarde desta terça-feira (6) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão do novo horário do Judiciário goiano, que passou a ser das 12 às 19 horas desde 1º de agosto, extrapola a sua competência, uma vez que a questão está sub judice, ou seja, sob a análise do Supremo Tribunal Federal (STF)".
O juiz Fernando Ribeiro Montefusco, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, concederá entrevista coletiva a imprensa nesta quarta-feira (7), às 14h30, na Sala de Videoconferência do Fórum de Goiânia, localizada no 11º andar, nº 1.103, com a finalidade de divulgar a estatística final da 6ª edição da Semana da Conciliação, realizada durante toda a semana passada em Goiás e cujo índice de acordos ultrapassou a marca dos 90% somente no Centro de Convenções de Goiânia, atingindo, dessa forma, a média inicial prevista de quase 30 mil atendimentos. Na ocasião, o magistrado fará um avaliação geral do evento e apontará o número de audiências realizadas em todo o Estado, bem como nas demais varas e juizados da capital. O valor total de acordos também será detalhado por Fernando Montefusco.Em razão de problemas de ordem técnica no sistema de alimentação de informações do interior, os dados finais da Semana da Conciliação só serão finalizados pelo Núcleo Permanente de Solução de Conflitos amanhã (7). Nesta edição foram realizados dois tipos de atendimento: por agendamento e pré-processuais - que dispensam marcação prévia. Com antecedência foram efetuados acordos relativos ao DPVAT, Família, INSS, instituições bancárias, PUC, entre outros. No rol das pré-processuais, onde a população podia negociar seus débitos ou pendências de imediato sem necessidade de intimação ou agendamento, estão os tributos municipais (IPTU, ISS e ITU) referentes a prefeitura de Goiânia e a Saneago. Apenas nos quatro primeiros dias do mutirão foram concretizados 14.241 acordos com relação aos tributos municipais, totalizando R$ 4.569.415,06, enquanto a Saneago deu solução a 359 casos gerando um valor de R$ 623.211,85.As ações referentes ao DPVAT e de Família foram as campeãs no número de acordos alcançados nesse período: 71,86% e 62,91, respectivamente. No âmbito pré-processual a Saneago saiu na frente com 94,33% de casos resolvidos antes de chegar a Justiça. Já a PUC e as instituições bancárias diversas - que também foram realizadas por agendamento - obtiveram um índice de 50,18% e 31,42% no número de acordos atingidos. Já a Justiça eleitoral, que ofereceu vários tipos de serviços aos eleitores como recadastramento biométrico, transferência de título e alistamento, prestou 880 atendimentos nesses dias.No total, foram montadas 477 bancas de conciliação, somando capital e interior. No Centro de Convenções 119 bancas de conciliação, incluindo as reservas, foram disponibilizadas ao público em geral. Na capital, a Semana da Conciliação foi promovida no Centro de Convenções, em 15 Varas de Família, no Fórum Criminal Fenelon Teodoro Reis, e Juizados Especiais.Para a realização do esforço concentrado, foram envolvidas cerca de 530 pessoas por dia entre conciliadores e co-conciliadores (320), juízes (5), promotores (2), estagiários (80), advogados da Assistência Judiciária (4), servidores da equipe de distribuição de processos (20), da conciliação (10), da estatística (5), da recepção (20), da informática (6) e de apoio (65). A natureza das ações, originárias de varas e juizados, são inerentes ao DPVAT, instituições bancárias, INSS, tributos municipais, Saneago e Família.Iniciativas inéditas: Bancas da Saneago e recadastramento biométricoPela primeira vez foram montadas bancas permanentes de conciliação com a finalidade de resolver ações da Saneago. Outra novidade deste ano foi a destinação de um espaço específico dentro do Centro de Convenções para o recadastramento biométrico, que também foi realizado durante o evento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). Os eleitores que ainda não tinham procedido a habilitação digital, obrigatória para votar nas próximas eleições, tiveram a oportunidade de obter a identificação biométrica de maneira simples, segura e rápida. A Justiça eleitoral disponibilizou ao público 10 kits biométricos. A promoção contou com o apoio e participação da Seguradora Líder, Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), Prefeitura Municipal de Goiânia, Saneago, instituições bancárias diversas e INSS.Evento: Entrevista coletiva para divulgar estatística final da Semana da ConciliaçãoDia: Quarta-feira (7)Horário: 14h30Local: Rua 10, nº 150, Setor Oeste, no Fórum de Goiânia, Sala de Videoconferência, 11º andar, nº 1.103Informações: Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça com Myrelle Motta pelos telefones (62) 3212-4396 ou (62) 8195-6980