Ministro Luis Roberto Barroso, do STF, negou provimento a agravo sobre alteração de alíquotaO Diário da Justiça eletrônico (DJe) publicou ontem decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, que negou provimento à Agravo de Instrumento interposto pelo Estado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, de abril de 2014, que declarou inconstitucional o aumento da alíquota de contribuição previdenciária dos funcionários do Estado de 11% para 13,35%.A Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). “Porque a alíquota de 13,35% ultrapassa o teto estipulado por uma lei federal, que é de 11%”, justifica o presidente da Asmego, juiz Gilmar Luiz Coelho. Todavia, a decisão do ministro, que precisa ser confirmada pela corte do STF, atinge todo o funcionalismo público estadual.Se a decisão for mantida, o governo do Estado terá de devolver para os servidores estaduais a diferença entre as duas alíquotas desde a aplicação da Lei Complementar nº 100/2012, que entrou em vigor em maio de 2013.O presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás (Sindpúblico), Thiago Vilar, calculou quanto o governo teria de devolver aos servidores, caso a decisão seja confirmada. Tendo como base um salário médio de R$ 2.458, a diferença entre as duas alíquotas – 11% e 13,35% – seria de R$ 1.572,92 em 27 meses. O valor multiplicado pelos 112 mil servidores do Estado resultaria em aproximadamente R$ 1.761.670,40.A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão ao STF e que o instrumento do recurso ainda está em estudo. Na opinião do advogado que interpôs a ação contra o reajuste, Ezequiel Morais, “muito provavelmente nenhum recurso vai surtir efeito”.Fonte: jornal O Popular
Decisão do STF favorável à ASMEGO foi publicada na edição 105 do DJe, desta quarta, 3Exatamente um ano após a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarar ineficaz a Lei Complementar nº 100/2012, que aumenta de 11% para 13,25% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Estado, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 23 de abril, a nulidade dessa lei, acatando argumento da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) de vício formal e material em sua formulação.A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, em concordância à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela ASMEGO contra o Governo de Goiás. O magistrado negou provimento a Agravo de Instrumento interposto pelo Estado junto ao STF. Publicado na edição 105 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), desta quarta-feira (3), o processo tramitou no Supremo sob o nº 875958.O efeito da decisão do STF abarca todos os servidores públicos do Estado de Goiás. A categoria, portanto, está isenta da majoração na alíquota previdenciária.Antes da negativa ao Agravo de Instrumento, o governo estadual teve indeferido, também no Supremo, um Recurso Extraordinário (RE). Ambos foram considerados insuficientes, sem apresentação de qualquer indicação de violação, por parte da ASMEGO, à norma constitucional.Na avaliação do escritório Clarito Pereira, Ezequiel Morais e Advogados Associados, que patrocinou a ação movida pela ASMEGO, a atitude do Estado de recorrer sem embasamento jurídico é considerada procrastinatória. O advogado Ezequiel Morais explica que a ausência de cálculo atuarial para se proceder à referida majoração foi uma das irregularidades do projeto que originou a Lei Complementar nº 100/2012.Diante dos trâmites processuais no STF, é considerável a probabilidade de a declaração de inconstitucionalidade dessa lei ser mantida pela Suprema Corte. A decisão favorável aos magistrados e servidores goianos terá efeito após o trânsito em julgado da ação.Relembre:TJGO declara inconstitucional lei que aumentou contribuição previdenciária em GoiásFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Entidade suspende atendimento nesta quinta, 4, e retoma atividades na sexta, 5Expediente será suspenso nesta quinta-feira, 4A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunica que, em razão do feriado de Corpus Christi, não haverá expediente na sede administrativa da entidade na quinta-feira, 4. Na sexta-feira, 5, o atendimento retorna ao normal.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Da esquerda para a direita, Leonardo Batista (OAB-GO), Enil Henrique (OAB-GO), Gilmar Coelho (ASMEGO), Benedito Torres (AGMP), Júlio Mireles (OAB-GO), e Afrânio Cotrim (OAB-GO)Entidades produzirão manifesto conjunto em defesa da manutenção das 26 zonas eleitorais com risco de extinção e pela ampliação do número de unidadesOs presidentes da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Enil Henrique de Souza Filho, e da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Benedito Torres Neto, reuniram-se na manhã desta quarta-feira (3) para discutir ações conjuntas em defesa da Justiça Eleitoral em Goiás. Os líderes das entidades decidiram pela elaboração de um manifesto conjunto a ser protocolizado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando a manutenção das 26 zonas eleitorais no Estado sob risco de extinção, bem como pela ampliação do número de zonas eleitorais em Goiás. Participaram também da reunião, realizada na sede da ASMEGO, o secretário-geral da OAB-GO, Júlio César Meireles; o presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral, Afranio Cotrim Júnior; e o vice-líder da CDPE, Leonardo Batista.O manifesto em defesa da Justiça Eleitoral em Goiás, que seguirá assinado pelos presidentes das três entidades, será entregue nos próximos dias ao desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, vice-presidente e corregedor Regional Eleitoral; e ao presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli. No documento também estarão presentes os argumentos técnicos trabalhados pela ASMEGO, OAB-GO e AGMP que contrariam o objetivo da Justiça Eleitoral, de extinguir as 26 zonas eleitorais no Estado.A estimativa do presidente Gilmar Coelho é de que Goiás necessite atualmente de pelo menos mais 20 zonas eleitorais, sobretudo nas Regiões Metropolitana de Goiânia e Entorno do Distrito Federal. "Precisamos é interiorizar a Justiça Eleitoral e não extinguir zonas. Juízes e promotores precisam estar perto da população, inibindo, assim, infrações eleitorais", destaca o presidente Gilmar Coelho."A extinção de zonas eleitorais em Goiás prejudicará a sociedade", afirma o presidente da AGMP, Benedito Torres Neto. De acordo com ele, entre as zonas eleitorais sob risco de extinção, algumas têm 50 anos de existência. "Extinguir essas zonas representará um retrocesso", frisa.De acordo com o presidente da OAB-GO, o mais interessado nessa questão é o eleitor e ele precisa ser esclarecido, saber o que isso significa e saber que se a extinção das zonas se concretizar, ele estará sendo prejudicado", acentuou.O rezoneamento eleitoral previsto na Resolução nº 23.422/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê a extinção e o rezoneamento de zonas eleitorais em cidades de Goiás e de mais 17 Estados que contenham menos de 10 mil eleitores. A determinação atinge 148 zonas eleitorais em todo o país, sendo 26 somente em Goiás.Leia mais sobre o assunto:Esforço da ASMEGO e da AMB resulta em participação das entidades no debate sobre rezoneamento eleitoral estadualOAB busca apoio da ASMEGO contra extinção de zonas eleitoraisASMEGO reúne juízes para discutir rezoneamento eleitoralFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO. Fotos: Leoiran
Centenas de crianças participaram, no Fórum de Brasília, da abertura da edição 2015 do Programa Cidadania e Justiça na EscolaCriada pela AMB, ação visa a formar cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveresUm auditório lotado de crianças marcou a cerimônia de abertura da edição de 2015 do Programa Cidadania e Justiça na Escola, no Fórum de Brasília. Com 23 anos de história, o programa foi criado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e adotado em 2001 pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), sendo desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a Secretaria de Educação do Distrito Federal e patrocínio da Poupex.O presidente em exercício da AMB, Ricardo Barreto, destacou a importância do projeto, que ajuda a formar cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres. “Embora saibamos que a cidadania e a justiça sejam objetivos complexos e demorados a serem atingidos, a construção destes dois valores é algo que se trabalha no dia a dia por meio da família, da escola e nas relações sociais”, disse.Nesta linha, Barreto lembrou ainda que, para cumprir seu papel, a escola precisa estar munida de conhecimento, solidariedade e humanidade, especialmente ao tratar de temas delicados e fundamentais para o país, como a questão da redução da maioridade penal. “A sociedade parece constituir-se presa fácil para aqueles que, de forma irrefletida, oferecem como solução para a violência a redução pura e simples da maioridade penal, como se o encarceramento de jovens fosse capaz de combater a entrada de armas em nossas fronteiras mal protegidas, o tráfico de entorpecentes, a falta de uma política eficiente de inclusão escolar, de oportunidade de primeiro emprego, de desenvolvimento da cultura, das artes e da educação, da falta de moradia e do colapso da esperança”, considerou.O presidente da Amagis-DF, Sebastião Coelho da Silva, ressaltou que o trabalho, além de educar, pretende influenciar de modo positivo na vida das crianças. “Este programa é de educação, mas também é de esperança, de construção do futuro. Vamos visitar as escolas que hoje aqui compareceram para termos a oportunidade do diálogo e espero que vocês tracem objetivos na vida e se espelhem em bons exemplos para conquistá-los. Com esforço, podemos atingir todas as nossas metas”, assegurou.Também participaram da cerimônia o vice-presidente Institucional da AMB, Sergio Junkes; o juiz-assistente da Presidência do TJDFT Eduardo Rosas – representando o presidente do TJDTF, Getúlio de Moraes Oliveira -; o desembargador do TJDFT Flávio Rostirola; o secretário-adjunto de Educação do Distrito Federal, Clóvis Lúcio da Fonseca Sabino, e a gerente-executiva do Centro de Comunicação Social da Poupex, Carla Siqueira Lima de Alcântara.Programa Cidadania e Justiça na EscolaO Programa tem como objetivo promover encontros entre magistrados, alunos e professores do 5º ano do ensino fundamental de escolas públicas para debaterem direitos e deveres, organização do Estado, a função do Poder Judiciário e dos profissionais do Direito, além de conceitos relevantes para a formação do cidadão, como ética, justiça e cidadania, entendendo que o conhecimento dos direitos e deveres afasta a violência, alcança o comprometimento do cidadão com futuro do país e acolhe o valor de Justiça Preventiva.Para as atividades, os professores recebem uma cartilha em forma de revista em quadrinhos que traz, de maneira didática e simplificada, explicações sobre as questões que serão posteriormente debatidas com os magistrados. O assunto é explorado em sala de aula e nas visitas programadas. O conteúdo da cartilha é detalhado pelos magistrados numa conversa informal, com espaço para dúvidas e comentários, possibilitando uma melhor compreensão dos temas abordados na publicação.Neste ano, o Programa pretende atender cinco regionais de ensino: Brazlândia, Plano Piloto – Cruzeiro, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho – abrangendo 110 escolas e alcançando 15 mil alunos – em visitas regulares dos magistrados às escolas.Em 2014, o Programa Justiça e Cidadania na Escola atendeu cerca de oito mil crianças, de 95 escolas públicas do DF, contando com o apoio de 27 magistrados, sendo 26 juízes e o desembargador Flávio Rostirola. As atividades foram encerradas com uma grande festa de premiação aos vencedores do Concurso Talmirim, realizado nas modalidades redação, música, arte, dança e teatro.Fonte: Luciana Salimen | Ascom/AMB (com informações do TJDFT)
Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowksi, visita a Suprema Corte da Federação Russa. Foto: DivulgaçãoNações se comprometem, no âmbito do Poder Judiciário, a trocar conhecimento sobre normas e regulamentos aplicáveis à magistratura em ambos os países e a implementar atividades judiciais de interesse mútuoO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e o presidente da Suprema Corte da Federação Russa, Vyacheslav Lebedev, assinaram nesta terça-feira (2/5) um Memorando de Entendimento para cooperação entre as duas Cortes Supremas, com foco especial no intercâmbio de experiências e boas práticas nas áreas de sistemas eletrônicos e de informática. No documento, as duas cortes também se comprometem a trocar conhecimento sobre normas e regulamentos aplicáveis à magistratura em ambos os países e a implementar atividades judiciais de interesse mútuo.“Tenho a certeza de que, aqui, damos um passo importante para o fortalecimento dos nossos tribunais e da nossa magistratura”, afirmou o presidente do Supremo sobre o memorando durante sua participação, também nesta terça-feira, em Sessão Plenária do Conselho de Juízes da Federação Russa, órgão equivalente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O intercâmbio entre os Poderes Judiciários do Brasil e da Rússia é um exemplo de atividade de cooperação que podemos efetivar entre os nossos países, na busca do aperfeiçoamento institucional e da difusão de boas práticas, em benefício de todos os envolvidos”, reafirmou.No discurso proferido durante a Sessão Plenária do Conselho de Juízes da Federação Russa, o ministro Lewandowski frisou o trabalho do CNJ no sentido de sistematizar a gestão do Poder Judiciário brasileiro e classificou a tecnologia como um “instrumento essencial” para conferir eficiência à Justiça. “No Brasil, está em andamento um projeto ambicioso de informatização dos processos, que passarão a tramitar em meio integralmente digital”, disse.Segundo ele, o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), instituído pela Resolução nº 185/2013 do CNJ, está implantado em 42 tribunais, além do próprio Conselho. Nos estados, 15 Tribunais de Justiça (TJs) e 858 órgãos julgadores de primeiro e segundo graus utilizam o sistema. Na Justiça do Trabalho, informou Lewandowski, 74% das cortes de primeira instância e 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) também usam o PJe, com distribuição de mais de 3,6 milhões de processos eletrônicos.SemelhançasLewandowski também destacou para os magistrados russos as semelhanças entre Brasil e Rússia, inclusive entre seus Poderes Judiciários. “Ambos adotamos a forma federativa de Estado, o que acarreta a descentralização administrativa dos diversos tribunais que se espalham pelas distintas regiões do País”, disse. Ele observou ainda que as enormes distâncias e o difícil acesso a determinadas regiões, como é o caso da Sibéria e da Amazônia, representam um desafio significativo para a efetividade da Justiça em todo o território nacional das duas nações.Mas, segundo o presidente do STF, mesmo diante de tais dificuldades, no Brasil o Judiciário desponta “como um ator fundamental para a manutenção do equilíbrio institucional, da paz social e da garantia aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”, enfrentando questões “antes reservadas exclusivamente aos demais Poderes”, e “participando de maneira mais ativa da formulação de políticas públicas”, especialmente nas áreas da saúde, do meio ambiente, do consumo, da proteção de idosos, crianças, adolescentes e de pessoas com deficiência.De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, a consequência de tamanha projeção é o aumento significativo do número de processos em tramitação no Judiciário brasileiro. Segundo levantamento do CNJ, em 2014 tramitaram no Brasil cerca de 95 milhões de processos. “Mediante um esforço quase sobre-humano, os magistrados brasileiros – cujo número correspondia, em 2014, a aproximadamente 16.500 juízes – proferiram mais de 25 milhões de sentenças, cerca de 1.600 para cada juiz”, concluiu o presidente do STF.Fonte: STF
Inscrições serão realizadas de 10 a 28 de junho. Aulas serão ministradas aos sábados e nas últimas duas sextas-feiras do mês de julho, entre 4 e 25 do próximo mêsA Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) e a Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) abrem, a partir do dia 10 de junho, as inscrições para o 1º Curso Notarial e Registral do Estado de Goiás. As aulas terão início no dia 4 de julho e se estenderão até 25 daquele mês. O curso será ministrado na sede da ESMEG aos sábados e nas últimas duas sextas-feiras do próximo mês. Interessados terão até 28 de junho para se inscrever.Os associados à ATC e público externo poderão fazer a pré-inscrição via formulário eletrônico no site da ESMEG. Já magistrados e servidores interessados devem entrar em contato com a secretaria da escola pelo telefone (62) 3281-9226 para providências de inscrição. Associados à ATC pagam taxa de inscrição equivalente a R$ 200. Para o público externo (exceto magistrados e servidores), o valor da inscrição é R$ 500,00. As vagas são limitadas.O curso tem como objetivos proporcionar a magistrados, delegatários e servidores conhecimentos e reflexões quanto a conceitos, teoria e prática das rotinas cartorárias extrajudiciais; dotar os agentes do sistema de conhecimentos adequados para a melhor prestação do serviço notarial e registral no Estado e debater sobre os procedimentos observados nas serventias extrajudiciais.A abertura contará com exposição do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e especialista na área registral Ricardo Dip. A conferência terá como tema A Independência dos Notários e Registradores e o Processo de Dúvida Registral.Confira abaixo abaixo a programação do curso:Data: 4 de julhoHorário: das 8h às 12hPalestrante: Ricardo Dip, desembargador do TJSP e doutrinador na área notarial e registralTema: A Independência dos Notários e Registradores e o Processo de Dúvida RegistralHorário: 14h às 17hPalestrante: Ricardo Chimenti, juiz de Direito do Poder Judiciário de São Paulo e ex-juiz auxiliar do Conselho Nacional de JustiçaTema: Tabelionatos de ProtestosData: 11 de julhoHorário: 8h às 12 e 14h às 17hPalestrante: Vitor Frederico Kümpel, juiz de Direito do Poder Judiciário de São Paulo, doutor em Direito Notarial e Registral e professor de cursos jurídicos (SP)Tema: Tabelionato de NotasData: 17 de julhoHorário: 8h às 12h e 14h às 17hPalestrante: João Pedro Lamana Paiva, oficial na área registral e presidente do Instituto do Registro Imobiliário do BrasilTema: Registro de ImóveisData: 18 de julhoHorário: 8h às 12hPalestrantes: Carlos Alberto França, desembargador do TJGO e diretor da ESMEG ; e Jerônymo Pedro Villas Boas, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás e vice-diretor da ESMEGTema: Processo administrativo disciplinar em relação aos delegatários dos serviços extrajudiciais e normas da Corregedoria Geral da Justiça nos serviços notariais e registraisHorário: 14h às 17hPalestrante: Luis Paulo Aliende Ribeiro, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e especialista e doutrinador na área notarial e registralTema: Teoria Geral da Atividade Notarial e RegistralData: 24 de julhoHorário: 14h às 17hPalestrante: Fernando Cândido da Silva, registrador Civil de Pessoas Naturais e tabelião de Notas em São PauloTema: Títulos e Documentos e Pessoa JurídicaData: 25 de julhoHorário: 8h às 12h e 14h às 17hPalestrante: Fernando Cândido da Silva, registrador Civil de Pessoas Naturais e tabelião de Notas em São PauloTema: Registro Civil de Pessoas NaturaisFonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
Entidade observou que servidores e magistrados da Corte Eleitoral recebem seus vencimentos em datas anteriores aos demais integrantes da Justiça Eleitoral. Associação espera que órgão estabeleça a unificação da data dos pagamentos, para evitar maior constrangimentos e dissabores à magistratura goianaA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolizou nesta terça-feira, 2, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), requerimento em que solicita isonomia no pagamento dos magistrados que atuam nas zonas eleitorais com os que integram a Corte Eleitoral.A ASMEGO observou que os servidores e magistrados que compõem a Corte Eleitoral do Estado têm recebido seus vencimentos em data muito anterior aos demais magistrados que também compõem a Justiça Eleitoral.Por entender que o tratamento discriminatório pode causar maiores desconfortos a toda a magistratura goiana ao criar "diferenciação ilegal e injusta", o presidente da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho, oficializou o pleito de unificação da data dos pagamentos de todos que prestam serviços à Justiça Eleitoral.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Benedito Torres, secretária Ana Carla e presidente Gilmar Coelho. Foto: AGMPAna Carla Abrão Costa recebeu os representantes de ambas as entidades no início da noite desta terça-feiraO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, e o presidente da Associação Goiana do Ministério Público, Beneadito Torres Neto, estiveram reunidos no início da noite desta terça-feira (2) com a secretária de Estado da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, para discutir o parcelamento dos salários do funcionalismo.Na reunião, a secretária mostrou os números da arrecadação e disse que está lutando para regularizar a situação. No entanto, em decorrência da própria questão estrutural vivenciada pelo país, com fortes reflexos em Goiás, manterá o cronograma de parcelamento até o equacionamento da situação financeira por que passa o Estado.Fonte: Assessoria de Comunicação da AGMP e Assessoria de Comunicação da ASMEGO.
Ministro Carlos Ayres BrittoTexto foi disponibilizado na Revista Consultor Jurídico, edição do dia 31 de maio; confira a íntegra do opinativo1. A proibição que se desata do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal1.1. Há proibição ao financiamento empresarial de eleição popular? Respondo afirmativamente. Proibição que penso decorrer mais diretamente do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que de logo transcrevo e passo a paulatinamente comentar. Ei-lo:“parágrafo 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.1.2. Ora, ao dispor que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, o Magno Texto Federal está a convocar a lei da espécie complementar para ir além do que ele foi nesse mesmo tema: inelegibilidades. Está a requestar a lei da espécie complementar para ampliar o próprio rol constitucional de inelegibilidades. Ponto pacífico! Isso com o mesmo propósito de proteger bens jurídicos de logo explicitados: a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato (considerada a vida pregressa do candidato), a normalidade e legitimidade das eleições populares. Mas proteger de quê esses nominados bens jurídicos? Contra a influência do poder econômico, ou o abuso de função, cargo ou então emprego na Administração Pública Direta e Indireta.2. As duas parelhas de bens jurídicos objeto de explícita proteção constitucionalDeveras, o que centralmente se desata do dispositivo transcrito é a norma de que à lei complementar ali requestada incumbe proteger duas parelhas de valores ou bens jurídicos. A primeira delas, consubstanciada na probidade administrativa e na moralidade para o exercício do mandato (sempre considerada a vida pregressa do candidato, remarque-se). A segunda parelha, residente na normalidade e legitimidade das eleições. Mas normalidade e legitimidade do pleito contra dois explícitos fatores de perturbação: a influência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função, ou emprego públicos. Dois fatores de perturbação já reconhecidos como tais pela própria Constituição. Noutro dizer, o enunciado normativo-constitucional em foco requisita a mediação de lei complementar federal para estabelecer duas modalidades de vínculos operacionais:I – o vínculo entre novas hipóteses de inelegibilidade e a necessidade de reforço protecional: a) da probidade administrativa; b) da moralidade para o exercício do mandato, sempre considerada a vida pregressa do candidato;II – o vínculo entre essas novas hipóteses de inelegibilidade e a mesma necessidade de reforço protetivo de mais dois valores ou bens jurídicos: a normalidade e a legitimidade das eleições. Mas a proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra o quê, torno a perguntar. Resposta: contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, ou função, ou emprego, todos de natureza pública.3. A influência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, ou função, ou emprego estatal como fatores constitucionalmente rotulados de perturbação do processo eleitoral3.1. É a segunda parelha de bens jurídicos a proteger que me leva a escrever o presente artigo. Parelha que não é senão a consagração desta ideia-força: as eleições populares hão de transcorrer em ambiência de normalidade e legitimidade quanto à formação da vontade eleitoral dos cidadãos. Ambiência ou atmosfera ou condições de normalidade e legitimidade que resultarão perturbadas, por definição, se houver influência do poder econômico e/ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos no processo eleitoral em si.3.2. Convém repetir, em necessária homenagem aos dizeres da Constituição. Em necessária reverência à intencional compostura semântica da Magna Lei do Estado brasileiro. O que estou a revelar como vontade objetiva do parágrafo 9º do artigo constitucional de nº 14 é, quanto ao poder econômico, a proibição de sua “influência”. Já no que toca ao exercício de “função, cargo ou emprego” públicos, o que vedou o dispositivo constitucional foi o “abuso”. Não o uso. Não a influência. Qual a diferença?4. A diferença entre uso e abuso, no discurso constitucional alusivo ao exercício de cargo, ou função, ou emprego, todos de natureza públicaExplico. O uso, ali no sítio escriturário da Constituição, traduz-se no normal desempenho ou no regular exercício de função, ou cargo, ou emprego públicos. Isso porque certos agentes estatais não têm que se inativar em período de eleição. Mais até, parte desses agentes públicos tanto pode se candidatar (sem necessidade de desincompatilização) quanto oficiar em nome da própria Justiça Eleitoral. Já o abuso, reversamente, significa um proceder transbordante do normal ou regular desempenho de função, ou cargo, ou emprego públicos. Equivale a dizer: o abuso significa um tipo juridicamente inválido de intromissão no circuito das eleições populares, porque interferente na livre e consciente vontade do eleitor. Um fazer a cabeça desse ou daquele eleitor, ou por qualquer modo induzi-lo a votar em candidato do agrado do servidor já em estado de transbordamento dos seus misteres públicos. Ou então constranger o eleitor a votar no próprio agente público, se este encontrar-se, obviamente, em concreta situação de candidato a cargo de provimento eletivo. Em suma, o uso é permitido, o abuso é proibido.5. A identidade entre uso e influência, no discurso constitucional alusivo ao poder econômicoQuanto ao substantivo “influência”, especificamente referido ao poder econômico, a minha interpretação é de que a Constituição dele se utilizou com o sentido de simples ação, participação, presença. No sentido de uso, por conseguinte. Não de preponderância ou de saliente protagonismo; não exatamente de abuso, pena de a Constituição incidir em ingênua redundância, pra não dizer em pueril ingenuidade. Se se prefere entender, a Constituição não fez explicito emprego do substantivo "abuso", nessa passagem do seu vocabulário, pois o que ela quis proibir foi a simples intervenção do poder econômico no processo eleitoral. O uso dele. O mero tomar parte ou se fazer presente nesse processo, pois não há como o poder econômico, enquanto poder econômico mesmo, participar do pleito sem dar as cartas ou pôr as mangas de fora. Sem comandar factualmente as coisas. Sem dobrar à sua força pecuniária ou fazer vergar ao seu peso patrimonial-financeiro-corporativo a espinha dorsal da vontade do eleitor. É da sua natureza, em tema de eleições. Ele, poder econômico, enquanto aparato de classe e de dinheiro não tem como se apartar de si mesmo. Da sua consubstancial supremacia em tema de competição eleitoral. Supremacia em face do eleitor comum, supremacia em face de candidato não-economicamente corporativo. Donde o saque dos dois diferentes vocábulos constitucionais ("influência" e "abuso"), que é de se presumir intencional. Que é de se supor de caso pensado ou plenamente assumido no discurso constitucional-brasileiro, na medida em que:I – entre o uso e o abuso não há meio-termo. Inexiste gradação semântica. Ou tanto o fazer quanto o agir humano se dão nos marcos da permissão jurídico-positiva, correspondendo então à noção de uso (redundantemente chamado de normal ou regular ou legítimo), ou passam a resvalar para a zona transbordante de tal permissão. O que tipifica um tipo de excesso que vai corresponder à noção de abuso. Não há entre os dois termos antagônicos, insista-se, o tertium genus da palavra “influência”. Como se influência nem significasse uso nem abuso, juridicamente falando. Como se fosse possível o poder econômico participar do processo eleitoral em igualdade de condições com quem não o detém. Ombreando-se aos que se veem privados dele.O que deixaria à mingua de significado o próprio substantivo “poder”: aptidão para instaurar verticalizadas relações de mando. Capacidade ou estrutura de mando, domínio, comando. Encarnação da autoridade, embora não-formalmente estatal. A face visível de quem protagoniza, por cima, relações de hierarquia. Razão de ser do ditado popular de que “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. O poder como causa do mandar, o mandar como efeito do poder, o obedecer como postura natural de quem se põe como destinatário do que não tem: o poder de mando. Realidade que se faz absolutamente incompatível com a ideia de voto livre e consciente do eleitor. Com o mais elementar conceito de voto direto e secreto como expressão de que? Da “soberania popular”, nos termos do artigo 14 da Constituição. Não do império em que se traduz o concreto uso do aparato econômico nessa ou naquela circunscrição eleitoral;II – quando quis sacar do vocábulo “abuso”, mesmo referido ao poder econômico, a Constituição não se fez de rogada: disse-o com todas as letras. Basta ver o parágrafo 10 do mesmo artigo 14, assim redigido: “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. Como basta ver o parágrafo 4º do artigo 173, sob a seguinte roupagem vocabular: “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. Mas esse explícito fraseado ("abuso do poder econômico") a serviço de uma peculiar racionalidade constitucional de que passarei a dar conta um pouco mais à frente.6. A distinção entre o uso e o abuso do poder econômico no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição. O poder econômico enquanto poder empresarial e vice-versaCom efeito, as coisas se encaixam em congruente unidade. No parágrafo 9º do seu artigo 14, a Constituição vedou o uso, a simples participação do poder econômico no processo eleitoral enquanto conjunto de atos e fatos em que transcorrem disputas pessoais e partidárias de cargos públicos de provimento eletivo-popular. Cargos de natureza parlamentar, cargos de chefia do Poder Executivo. Categoria jurídica essa, a do "poder econômico", logicamente associada ao significado de poder empresarial. Como expressão mesma da "livre iniciativa" ou centrado lócus de movimentação das pessoas vocacionadas para os misteres da produção de riqueza material com o objetivo de lucro. Que são os empresários do setor privado. Empresários do setor privado da Economia ou classe empresarial, expressão acabada do poder de organizar os fatores da produção (natureza, capital, trabalho, tecnologia...) para o encarecido fim de lucratividade. Por consequência, classe empresarial enquanto consubstanciação do poder econômico, pois não há como separar as duas categorias jurídicas: poder econômico e classe empresarial. Falar de uma é falar da outra, porque, no rigor dos termos, sequer existe a outra. Tudo é uma coisa só. A classe empresarial como detentora do poder econômico, o poder econômico transfundido ou encarnado na classe empresarial. Mais: o poder econômico a simbolizar a “livre iniciativa”, tanto quanto a livre iniciativa a ter por titular a classe dos empresários; ou seja, a classe dos que empresariam os misteres econômicos ou fatores da produção. Classe empresarial, enfim, que atua ou se faz presente por modo usual na ordem econômica (esse o espaço de sua natural e insubstituível movimentação), sendo-lhe vedado apenas incorrer num tipo de “abuso” que venha a caracterizar: “dominação dos mercados”, “eliminação da concorrência”, “aumento arbitrário dos lucros”. Tudo de acordo com o parágrafo 4º do artigo 173 da Magna Carta, precedido destes emblemáticos dispositivos:“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I – (...);II – propriedade privada;III – (...);IV – livre concorrência;V – (...).Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.7. O sentido atípico da protagonização estatal de atividade econômica e a rigorosa desidentidade jurídica entre os dois poderes: o político e o econômico7.1. Claro que não se está a ignorar que o Estado também protagoniza atividades econômicas. Ele tem suas empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, nos termos dos incisos XIX e XX do artigo 37 da Constituição. Ainda ainda assim, o que se tem é o Estado como setor público mesmo, com a diferença de que se põe a intervir diretamente na atividade econômica do País. Intervenção atípica ou a título de exceção, conforme estabelecido pela cabeça do artigo 173 dela própria, Constituição Federal (“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”). Por isso que não se pode identificar juridicamente o Estado com o setor privado da Economia. Com a classe empresarial. Com o poder econômico. Ele é sempre e sempre o nervo e a carne da esfera política, tanto quanto a classe empresarial é a carne e o nervo da esfera econômica. O horizonte político a preponderar todo o tempo sobre o horizonte econômico da atuação estatal, pois essa atuação paralela, “Ressalvados os casos previstos” na própria Constituição, “só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”, reitere-se o juízo.7.2. Daqui se deduz que o típico do Estado em face da Economia é mesmo sua atuação como “agente normativo e regulador”, em cujo âmbito “exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado” (cabeça do artigo 174). Com o que se empenhará para que o mercado interno sempre se coloque a serviço de um desenvolvimento que passe pelo desenvolvimento do setor econômico brasileiro, sem dúvida, porém a se constituir em objetivo permanente de todo o País. “Objetivo Nacional Permanente”, na direta linguagem da Constituição (inciso II do artigo 3º). Por isso que a própria flexibilização operacional-estatutária das empresas governamentais (parágrafo 1º do artigo 73), embora signifique a possibilidade de o Estado-empresário operar com maior competitividade perante os atores econômicos privados, não pode se desgarrar jamais da sobredita preponderância de interesses e valores já situados na esfera mais abrangente da polis. Ainda que o Poder Público esteja a desfrutar do monopólio de certas atividades produtivas, como se dá em relação ao “petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos”, ao lado de “minérios e minerais nucleares e seus derivados”, a teor do artigo constitucional de nº 177. E porque assim é, nas empresas estatais o lucro será sempre um meio, e não um fim em si mesmo, porque fim em si mesmo é o respectivo objeto social ou ramo de atividade. Mais exatamente, o objeto social ou ramo de atividade de qualquer empresa estatal é que se põe como fim em si mesmo, porém no plano da imediatidade. Porque no plano da mediatidade, aí, sim, os fins que preponderam são aqueles encartados na esfera definidora do próprio Estado: a esfera essencialmente política. A esfera que os antigos gregos chamavam de polis e que até hoje se define como espaço das relações jurídicas primárias dos governados com os governantes e destes entre si.7.3. Numa frase, mesmo que a esfera política venha a influenciar o processo eleitoral pelo emprego do vil metal, essa influência é de ser interpretada, juridicamente, como abuso do exercício de cargo, função ou emprego públicos. Não como abuso de poder propriamente econômico. É a fundamental diferença entre os mundos do dever-ser do Direito e do ser da realidade factual, a que voltarei no curso desta intelecção do texto e do contexto da Constituição.8. A conciliação interpretativa possível entre os parágrafoparágrafo 9º e 10 do artigo 14 da Constituição8.1. Retorno à descrição dos parágrafoparágrafo 9º e 10 do Artigo 14 da Constituição. O primeiro deles, veiculador de proibição do uso do poder econômico no processo eleitoral, debaixo da presunção absoluta (jure et de jure, portanto) de que tal uso corresponde, na prática, a abuso. Mas não ficou nisso o Magno Texto Federal. Resolveu trabalhar com a hipótese de sua violação em matéria tão umbilicalmente ligada a excelsos princípios constitucionais, como o da moralidade administrativa, o da correlação de forças entre os candidatos, o da soberania popular e o da autenticidade do regime representativo. É a matéria que se lê, com toda imediatidade, no transcrito parágrafo 10 do mesmo artigo 14. Isso para falar do ajuizamento da ação de impugnação de mandato obtido com "abuso" do poder econômico, além de “corrupção”, ou “fraude”. Donde a seguinte e pertinente indagação: por que "abuso", aqui no parágrafo 10?8.2. Minha particular resposta: porque o parágrafo 9º já deixara claro que o simples uso de tal poder (o de compleição econômica), pela sua natureza de sempre implicar abuso, estava pré-excluído do processo eleitoral. Como até hoje está no plano do dever-ser em que o Direito consiste. Pelo que fazer uso eleitoral do poder econômico, no plano do ser – que é o mundo das realidades empíricas ou factuais – vai implicar automático abuso no plano do dever-ser. Dever-ser que é o mundo das normas jurídicas gerais, impessoais e abstratas. Cotejo entre o mundo dos fatos e o mundo das normas que bem explica a razão do comparecimento do vocábulo "abuso" no sítio vernacular desse dispositivo constitucional que não é senão o multicitado parágrafo 10 do artigo 14.9. O porquê da referência constitucional a abuso do poder econômico, no parágrafo 4º do artigo 173 da ConstituiçãoNeste passo da caminhada normativa da Constituição, já externei a minha interpretação de que as atividades econômicas são o habitat dos empresários. Dos empreendedores mercantis em sentido lato. O espaço natural do uso da sua vocação produtivo-negocial de que tanto se faz dependente o desenvolvimento nacional. Nada lhes sendo proibido, como regra geral, quanto a esse uso. O que lhes é vedado já se passa no campo do abuso, consoante o dispositivo constitucional há pouco transcrito (o parágrafo 4º do artigo 173). Bem diferente do que sucede no campo eleitoral-popular, em que eles, empresários, não concorrem entre si para qualificação dos misteres da produção. Para legitimamente buscar superavits de eficiência e ganhos de produtividade. Não! Nos domínios da disputa eleitoral-popular eles Concorrem é com outros pretendentes à representação política da população, se candidatos forem. O que não lhes é proibido, mas desde que se dispam do seu poder medularmente econômico. Apeamento de poder que também se impõe em tema de financiamento de candidaturas alheias, pois, tanto numa quanto noutra suposição, a presença de tal formato de atuação só pode traduzir um elemento de conturbação nos dois explícitos valores de natureza constitucional: a normalidade e a legitimidade das eleições.10. A diferença jurídica entre participar como cidadão e participar como empresário em tema de eleição popularO entendimento do regime constitucional da matéria passa, percebe-se, pela diferença entre participar como cidadão e participar como empresário em tema de eleição popular. O cidadão não deixa de ser cidadão por se tornar empresário. Prossegue com sua particular maneira de conceber e praticar a vida pública, inclusive na perspectiva da prevalência de um regime jurídico favorecedor da vocação e dos modos de agir de quem é agente econômico. Pelo que, mesmo desse ângulo peculiarmente classista, desfruta de todo o direito de votar, de eventualmente candidatar-se a cargo eletivo (preenchidas as devidas condições jurídicas de elegibilidade) e de participar pró-ativamente de cada pleito. O que não quer a Constituição é que ele o faça enquanto empresário mesmo, porque, aí, já o fará com todo o aparato de poder que é próprio da sua empresa e até mesmo da sua classe. Da sua estrutura de dominação ou de desequilibradora influência material. Do capital enquanto polo contraposto ao do trabalho, ao do consumidor, ao do cidadão comum. Apartando-se de todos esses polos contrapostos pelo plusdo seu poderio empresarial e aparato corporativo de influência quase sempre decisiva no resultado da disputa eleitoral. Entendida como influência econômica, portanto, a ação que transporte o cidadão para os domínios do capital enquanto signo de força corporativo-produtivo-patrimonial-pecuniária. Força elementarmente favorecida e por isso mesmo fortemente propensa à rendição do corpo de eleitores da circunscrição sobre a qual venha a infletir.11. O decidido combate constitucional ao mais temerário dos emparceiramentos eleitorais: o do poder político e o do poder econômico11.1. Bem, estanco por aqui a presente empreitada intelectual-jurídica[1]. Fazendo-o, reafirmo que a lógica perpassante dos parágrafos 9º e 10 do artigo 14 da Constituição me parece retratada no seguinte juízo: tolerar o financiamento empresarial de campanha eleitoral é favorecer o próprio somatório do poder econômico e do poder político. É facilitar a formação da parceria que mais historicamente degrada a representação política, nos marcos de uma democracia que se pretenda autêntica: a parceria do poder político e do poder econômico. Parceria, na matéria, mais afeita a todo tipo de voluntarismo, ambição, fraude, cooptação, violência física e psicológica, corrupção e práticas do gênero. A mais reveladora de que nesse mundo da representação política e dos negócios em promíscua atuação eleitoral é preciso livrar ambas as esferas de si mesmas. Das tentações a que não têm como resistir, na linha do que ironicamente dizia Epicuro (341/271 a.C.): “Quando a tentação chegar, ceda logo antes que ela vá embora”. Daí que toda cautela jurídica seja pouca. Toda rédea curta se faça interpretativamente necessária. Pena de se viabilizar a adoção de mecanismos que, na prática, serão o modo mais eficaz de tornar a Constituição ineficaz.11.2. Em síntese, tenho como normativamente fundamentada a interpretação de que a Constituição de 1988 optou por um discurso pari passu com as mais alentadoras expectativas democráticas daquela quadra histórica de transição de um regime autoritário de governo para um regime libertário. Que se pegue pela palavra, então, o editor normativo que se autoqualificou como Assembleia Nacional Constituinte. Afinal, uma vez escrito, o texto jurídico-positivo mais e mais se autonomiza da mão que o escreveu. No caso da redação dos parágrafos 9º e 10 do artigo 14 da Constituição, parece-me argumentativamente sólido neles enxergar um tipo de estrutura normativa:I – de radical proibição de conluio entre o poder político e o poder econômico;II – igualmente proibitiva da influência do poder econômico no processo eleitoral, ainda que por modo desemparceirado com a esfera política. Entendida como influência econômica a ação que transporte o indivíduo-cidadão para os domínios do indivíduo-empresário. Do indivíduo-capitalista. Do indivíduo a sacar por conta do aparato empresarial-corporativo e patrimonial-financeiro em que eventualmente inserido;III – vedatória de qualquer forma de abuso do exercício de cargo, função, ou emprego públicos. As três modalidades de interdição a implicar o definitivo reconhecimento de que a Constituição dispôs no sentido de livrar o processo eleitoral-popular de quem mais historicamente incorre em toda gama de disfunção: o titular do poder político e o detentor do poder econômico. Pré-excluindo este último e contrapondo-se radicalmente à atuação abusiva do primeiro.[1] Em cuja base de inspiração coloco as mais instigantes provocações de Eduardo Mendonça e Ademar Borges, ambos admiravelmente afeitos a detidas reflexões sobre o Direito em geral e o Direito Constitucional brasileiro em especial.Carlos Ayres Britto é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral. É doutor em Direito Público pela PUC de São Paulo e membro da Academia Brasileira de Letras JurídicasFonte: Revista Consultor Jurídico
Conselheiro do CNJ, Paulo Teixeira profere palestra no Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJLevantamento revelou que somente em 2006 transitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) 680 toneladas de papelOs conselheiros Paulo Teixeira e Rubens Curado defenderam as políticas encampadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário para preservar o meio ambiente durante o II Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. Curado elencou o impacto positivo na gestão documental e no meio ambiente do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema do CNJ de tramitação virtual de processos. Teixeira encorajou os representantes dos tribunais presentes ao evento, realizado na quinta (28/5) e sexta-feira (29/5) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a implantar nas suas cortes a Resolução 201/2015 do CNJ, editada em março passado.Somente na Justiça do Trabalho, a adoção integral do PJe representa economia de duas mil toneladas de papel ou 50 mil árvores por ano, segundo estimativas apresentadas por Rubens Curado. “Nós ainda não temos no Poder Judiciário uma cultura de pesquisar dados estatísticos sobre sustentabilidade, mas muitos tribunais, inclusive o STJ, já se preocupam com a mensuração desses dados”, afirmou.De acordo com o conselheiro, um levantamento revelou que somente em 2006 transitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) 680 toneladas de papel. “E o Supremo recebe anualmente cerca de 100 mil processos, aproximadamente 0,3% dos casos novos que chegam ao Judiciário anualmente”, disse Curado. Além da economia de recursos financeiros, o PJe também reduz a necessidade de espaço físico para armazenar os volumes de processos e proporciona melhorias no ambiente de trabalho. “O ser humano é premissa central nas nossas preocupações. As pessoas precisam trabalhar num ambiente sustentável e saudável. Não preciso nem dizer que, num ambiente assim, as pessoas trabalham com maior satisfação, produzem mais e com maior qualidade”, afirmou.Boas práticasO conselheiro Paulo Teixeira ressaltou a importância dos tribunais cumprirem a Resolução 201/2015, relatada por ele, para preservar os recursos naturais. Teixeira destacou ainda que a norma foi discutida amplamente com os segmentos da Justiça por meio de consulta pública, o que deu legitimidade a suas diretrizes e deve facilitar sua adoção pelos 91 tribunais brasileiros. “Foi uma medida construída colaborativamente, a partir das sugestões que recebemos ao longo do processo de elaboração da resolução”, disse. Segundo o conselheiro, divulgar boas práticas que já são realizadas por alguns tribunais pode ajudar o Judiciário a cumprir a resolução em todo o país.“O compartilhamento das boas práticas é uma maneira de os tribunais cumprirem a Resolução 201 e de proteger o meio ambiente”, disse. O projeto Malote Digital, que permite o envio de documentos oficiais a tribunais e outros órgãos públicos no ambiente virtual, é uma das iniciativas que ajudaram a reduzir o consumo de recursos naturais pelos tribunais.Teixeira aproveitou a ocasião para lembrar que o prazo para as cortes criarem suas unidades ou núcleos socioambientais termina no início de julho e incentivou os representantes de tribunais presentes ao evento a criar os órgãos que vão planejar, implantar e monitorar o cumprimento dos objetivos da resolução no Judiciário.Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias
Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroEm dia histórico, a magistratura fluminense unida entregou um requerimento com 581 assinaturas pleiteando a alteração do Regimento Interno do Tribunal para que todos os juízes do Estado possam votar para os cargos da Administração do TJ-RJOs juízes do Rio de Janeiro pediram, nesta sexta-feira (29), Diretas Já no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em dia histórico, a magistratura fluminense unida entregou um requerimento com 581 assinaturas pleiteando a alteração do Regimento Interno do Tribunal para que todos os juízes do Estado possam votar para os cargos da Administração do Tribunal. O presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, recebeu o documento e anunciou que o encaminhará ainda hoje à Comissão de Regimento Interno. No encontro, realizado no Tribunal Pleno, o presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes, defendeu a democratização interna do Judiciário Fluminense. Também compuseram a mesa da reunião a corregedora-geral de Justiça desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo e o juiz Paulo Roberto Vieira de Carvalho.Rossidélio Lopes destacou a importância do pleito. “O processo de eleições diretas é a matéria mais relevante da magistratura atualmente. Em março de 2014, todas as associações nacionais entregaram requerimentos pela democratização interna dos tribunais. No Rio, a desembargadora Leila recebeu o pleito e colocou o tema na pauta da Comissão de Regimento Interno. Na ocasião, o Pleno ficou bastante dividido, entendemos e respeitamos aqueles que foram contrários à época, mas o processo não pode parar. Foi excelente iniciativa dos colegas que propuseram o abaixo-assinado. O pleito das eleições diretas une toda a magistratura de primeiro grau e grande parte dos desembargadores”.O presidente da Amaerj também lembrou do encontro que teve com o deputado Eduardo Cunha, em Brasília. “Essa luta histórica da magistratura está em duas vertentes: na constitucionalidade da PEC e na alteração do Regimento Interno. O que queremos aqui é que essa matéria volte a ser apreciada pelo Tribunal Pleno, porque a decisão anterior foi muito apertada. Esperamos que o Rio de Janeiro seja o primeiro tribunal estadual a implementar as eleições diretas, que o Rio dê ao Brasil um exemplo ao processo democrático!”.O desembargador Luiz Fernando leu a carta enviada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa, que não pôde comparecer. O magistrado afirmou que não existem justificativas para manter o modelo restritivo em vigor. “A democratização reforça a unidade de Poder, pela inclusão total da magistratura, com adoção de um modelo que enriquece o posterior funcionamento do Poder Judiciário e reitera o sentido de responsabilidade e participação de todos integrantes da Magistratura em seu funcionamento e funcionalidade”.O juiz Paulo César Vieira de Carvalho, magistrado mais antigo dos requerentes, afirmou que o requerimento foi assinado por cerca de 90% dos juízes. “Agradeço a atitude profundamente democrática do presidente em receber os juízes nesta manhã. E receber no Pleno, que é o órgão que delibera os rumos do nosso Judiciário. O movimento nasceu espontaneamente, de um sonho dos magistrados, contando com a colaboração da Amaerj e da AMB. Apresentamos agora um requerimento formulado por cerca de 90% dos magistrados do estado, o que indica de forma muito clara que o tema do voto direto pede concretização”.Em seguida, o juiz Rafael Maia, magistrado empossado mais recentemente, foi o responsável por realizar a entrega do documento. A corregedora evidenciou a importância do momento. “Este é um tema que se estende no nosso Poder já há muitos anos. Quero crer que nós estejamos muito próximos da solução deste debate. Penso que os dois lados têm que se ouvir com respeito. Particularmente não tenho a menor dúvida que o voto direto do magistrado virá. Não sei exatamente como virá, mas ele virá, sem dúvida”, disse.Em seu discurso, o presidente do TJ-RJ ressaltou a legitimidade do pleito. “Como ex-presidente da Amaerj e da AMB, considero este um momento histórico, podendo debater um tema dessa magnitude, com uma manifestação tão expressiva da nossa magistratura de primeiro grau”. Depois, o magistrado leu um artigo de sua autoria, publicado em 2002, sob o título “Juízes e eleições diretas, até quando a exclusão?”, no qual já defendia o caminho irreversível da democratização do Judiciário. Num dos trechos, o magistrado afirmou que “juízes são avalistas da passagem de bastão”.Segundo Luiz Fernando, o momento é de comemoração pela chegada do amadurecimento da discussão. “Há muitos tópicos sobre os quais nós devemos debater, discutir e refletir um problema da estrutura do nosso Poder. Devemos celebrar este momento em que chegamos a um ponto de discutir a questão de maneira equilibrada. Na votação do Regimento Interno anterior, a proposta não foi rejeitada, ela apenas não obteve o quórum de 91 votos, que o Regimento exige para aprovação. Evidentemente que isso deve prosseguir no sentido de outra avaliação, com versos possíveis dessa unificação do processo eleitoral da magistratura. Também acredito que esse dia não esteja longe, em que possam os magistrados de primeiro grau, dentro de uma proporcionalidade razoável, estar em igualdade absoluta de soluções na escolha da alta administração do tribunal com os magistrados de segundo grau.De acordo com o desembargador, o novo processo eleitoral poderá levar a um aumento da legitimidade das atividades do tribunal, em que as decisões seriam de todos os magistrados. “Essa foi uma reunião histórica, o início de um debate absolutamente profícuo, de onde pode emergir um Judiciário mais forte, mais coeso, mais unido e com mais condições de cumprir a sua missão constitucional. A presença de desembargadores nesse Plenário mostra que não é uma questão de primeira contra segunda instância, é uma questão de todos. Não é uma questão de antagonismo e de luta de classes. É de fortalecer a instituição do Judiciário para que ele seja respeitado pela consecução de sua primordial função de guardar a Constituição e garantir os direitos fundamentais. Vou encaminhar hoje mesmo o requerimento com os anexos e as assinaturas à Comissão de Regimento Interno, que será o primeiro órgão a examinar, depois deve receber outros pareceres, e inclusive chegar evidentemente ao exame do Tribunal Pleno”.Leia aqui o manifesto da AMB sobre as Eleições Diretas.Fonte: Diego Carvalho/Assessoria de Imprensa da Amaerj
Dirigentes das entidades unem esforços contra a extinção de zonas eleitorais no EstadoO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, recebe na sede da entidade, nesta quarta-feira (3), o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil - Secão Goiás (OAB-GO), Julio Cesar Meirelles, e o presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Benedito Torres Neto, para discutirem a proposta de rezoneamento eleitoral no Estado, em análise por comissão composta pela Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional do Estado de Goiás (TRE-GO). O assunto foi destaque da coluna Direito e Justiça do jornal O Popular desta terça-feira (2).Este é o segundo encontro entre representantes das entidades para discutir o assunto. ASMEGO, OAB-GO e AGMP são contra a extinção de 26 zonas eleitorais em Goiás, conforme prevê a Resolução nº 23.422/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece mudanças também em outros 17 Estados. A reunião desta quarta-feira ocorre às 10 horas.Leia mais sobre o assunto:ASMEGO reúne juízes para discutir rezoneamento eleitoralLeia nota publicada pelo jornal O Popular de hoje:Ponto de InformaçõesZonas eleitorais - Proposta de extinção ou remanejamento de zonas eleitorais em Goiás pautam reunião de amanhã entre o secretário geral da OAB-GO, Julio Meirelles, o presidente da Asmego, Gilmar Coelho, e o presidente da AGMP, Benedito Torres. Será na Asmego, às 10 horas.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações de O Popular)
Reportagem sobre multiparentalidade foi publicada na edição desta segunda, 1º, do jornal O PopularReportagem de capa relata exemplos da chamada "nova família" e a evolução do Direito nessa áreaA juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falou ao jornal O Popular desta segunda-feira, 1º de junho, sobre o reconhecimento da família multiparental. A jurista, que atuou por 11 anos na Vara de Família da Comarca de Goiânia, tornou-se referência nessa área, com cinco casos nos últimos quatro anos.A publicação destacou que a família multiparental é uma realidade no Brasil desde 2011, quando um caso de reconhecimento de dupla filiação paterna foi concedido pela Justiça em Ariquemes (RO), o que possibilitou a uma menina criada e registrada pelo pai socioafetivo ter também o nome do pai biológico na certidão de nascimento. Desde então, vários juízes seguem a mesma linha, inclusive em Goiás.Para a advogada e juíza aposentada, essa é uma forma de reconhecer às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Dos cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão, que Maria Luiza acompanha, dois já tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, um houve acordo e os outros dois encontram-se em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defendeu.Além da multiparentalidade, o vínculo socioafetivo entre a criança ou adolescente e a organização familiar no qual eles se inserem pode ser estabelecido nos casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, isto é, quando um casal homossexual registra um filho.Leia a íntegra da reportagem.Novas famílias sob a tutela do JudiciárioJustiça tem favorecido a formação socioafetiva de laços e registro de mais de dois pais na certidãoJuntas há oito anos, a administradora Natalliê Mundim, de 35 anos, e a odontóloga Cristiane Domingues de Almeida, de 44, decidiram, há dois anos, que era hora de ter um filho. Avaliaram diversas possibilidades e chegaram à conclusão de que a futura criança deveria ter, além das duas mães, uma figura paterna. O advogado Leo Wohlgemuth Lôbo passou a integrar o projeto conjunto. A criança nasceu dia 19 e o trio tornou-se um exemplo dos novos modelos familiares, em contraposição à família patriarcal formada por pai, mãe e filhos.Com a identidade preservada a pedido das mães e do pai, a criança nasceu em uma grande família multiparental, composta por seis avós e duas bisavós, além de tios, tias e primos. O chá de berço para que todos se conhecessem e se integrassem se transformou em festança. “Qualquer reunião familiar agora é um grande evento”, brinca Natalliê.A família multiparental é realidade no Brasil desde 2011, quando uma menina de Ariquemes (RO) registrada e criada pelo pai socioafetivo ganhou na Justiça o direito de ter em sua certidão de nascimento também o nome do pai biológico. De lá para cá, magistrados de vários Estados seguiram a mesma linha, inclusive em Goiás.Juíza aposentada, a advogada Maria Luiza Póvoa dedicou 11 dos seus 21 anos de magistrada à Vara de Família da Comarca de Goiânia. Agora se tornou referência na defesa da multiparentalidade, com cinco casos nos últimos quatro anos. “É uma forma de reconhecimento às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Atribui igualdade aos vínculos de filiação”, defende.Cristiane e Natalliê, que até então não havia formalizado a união, agora pretendem buscar o amparo legal para, em seguida, dar outro passo: entrar com o processo de reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, quando a criança tem, legalmente, mais de dois responsáveis. “Ele já tem os sobrenomes de nós três, mas agora queremos incluir o nome da Cris na certidão de nascimento”, explica Natalliê.Diferentemente de muitos casais homoafetivos que optam apenas pela dupla maternidade, Cristiane e Natalliê fizeram questão que o filho tivesse a figura paterna. “É importante que ele tenha essa referência”, diz a mãe socioafetiva.Para assumir esse papel importante, as duas convidaram o amigo Leo. “A gente já se conhecia há 10 anos e ele sempre manifestou desejo de ser pai”, conta Natalliê. “Ele é uma pessoa muito amorosa”, completa Cristiane. Leo Lôbo ficou surpreso ao receber o convite, mas ao mesmo tempo muito feliz, pois tinha o desejo de ser pai.“Essa busca pela ampliação dos direitos é um caminho sem volta”A advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa acompanha cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão: dois tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, em um houve acordo e dois estão em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defende.Além da multiparentalidade, há também os casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, ou seja, quando um casal homossexual registra um filho. A criança pode vir de várias formas: adoção, inseminação artificial, barriga de aluguel. O que importa mesmo é o vínculo socioafetivo estabelecido.“Depois do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa busca pela ampliação dos direitos é um caminho sem volta”, diz a advogada Chyntia Barcellos, especialista em direito homoafetivo e de família.Chyntia trabalha atualmente em ações de multiparentalidade, onde uma das mães gestou o óvulo com o sêmen do amigo. Como a mãe socioafetiva não consta na certidão, os três buscaram a Justiça para garantir o reconhecimento legal. “O pai exerce a paternidade de modo responsável, sempre foi muito presente”, explica.Chyntia também cuida do caso de uma família heterossexual que cria uma sobrinha neta de 7 anos. “Eles querem esse reconhecimento. Se a decisão for positiva, a criança terá no registro os nomes de duas mães, dois pais e oito avós”, relata.Casal “pioneiro” sonha em ter segundo filhoHelena nasceu em Goiãnia no dia 25 de abril de 2014 e já fez história. Filha de Thaise e Michelle Prudente, ela foi a primeira brasileira a sair de uma maternidade com o nome das duas mães no Registro Civil.“Nossa pequena grande guerreira Helena, que não é de Troia, de José de Alencar ou de Manuel Carlos, mas de si mesma, pertence a tempos de multimodos de família”, filosofa uma das mães, a professora Thaise Prudente, de 31 anos.Thaíse e Michelle estão casadas há sete anos. Tiveram a primeira união homoafetiva reconhecida pela Justiça de Goiás.Recorreram ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) para conseguir autorização para realizar o sonho da maternidade. Com a autorização concedida, foi retirado um óvulo de Michelle e transferido para Thaise, que fez a gestação. O sêmen veio de um doador.Primeiro aniversárioO resultado é uma menina saudável e alegre, que no mês passado comemorou o primeiro aniversário com festa.O evento reuniu avós, familiares e amigos e motivou muitas felicitações nas redes sociais. “Nós fazemos parte de um novo modelo de família”, diz a assistente administrativa.As duas fazem planos de ter outro filho, dessa vez com o óvulo da Thaise.Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados (com informações do jornal O Popular) | Ampli Comunicação
Presidente da ASMEGO, Gilmar Coelho alerta para aumento de casos de ameaça contra juízes em GoiásO presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, ressaltou o aumento das ocorrências registradas no EstadoA edição do Jornal O Hoje desta segunda-feira, 1º de junho, destacou os riscos a que os magistrados brasileiros, incluindo os goianos, estão expostos. Os últimos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, apontam que 202 juízes vivem sob ameaça no Brasil. Em Goiás, não há um levantamento recente preciso. No entanto, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, alertou que o número de casos de intimidação e violência aumentou. “Eu tenho notado que a cada ano as ameaças têm aumentado, sobretudo nas varas criminais, mas as cíveis não têm escapado”, avaliou.A juíza Vaneska Baruki, que atua na comarca de Caldas Novas, é uma das vítimas de intimidação no Estado. Uma tentativa de atentado contra a magistada foi registrada pelas câmeras de segurança na porta da casa da juíza.Após o episódio a juíza precisou mudar de residência, alterar a rotina da família e adotar medidas de segurança. “Tive que sair de Caldas Novas, tive que tirar férias novamente, o que eu não queria”. A preocupação se tornou sua companheira. “Hoje eu vivo encarcerada dentro do meu apartamento”, desabafou. Mesmo assim, a magistrada relatou que continua atuando da mesma forma. Contudo, não possui mais a mesma esperança quanto à ressocialização.Outros juízes goianos também já sofreram atentados e até invasão em seus domicílios. Apesar de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) oferecer o serviço de proteção aos juízes, a medida não tem barrado a ação dos marginais.Leia aqui a íntegra da reportagem.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
José Carlos KulzerJosé Carlos KulzerConforme entendimento pacificado na doutrina e pela Justiça do Trabalho, há mais de 20 anos é permitido contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa. Assim, pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não forma vínculo de emprego a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. A terceirização também não gera vínculo de emprego com órgãos da Administração Pública, mesmo quando a contratação for considera ilegal (art. 37, II, CF) e o tomador de serviços responde subsidiariamente por todas as verbas do período da prestação laboral em caso de condenação na Justiça do Trabalho.O Projeto de Lei nº 4.330/2004, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e que chega ao Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, permite a terceirização de qualquer atividade de uma empresa para outra, sem qualquer limite, inclusive para empresas individuais, a chamada 'pejotização'. Para entusiastas do projeto, regular a terceirização aumentará a geração de emprego porque as empresas poderão usar os recursos hoje reservados para cobrir os riscos do custo da insegurança. Afirma-se que o projeto vai possibilitar até 3 milhões de novos postos de trabalho no país, pois a regulamentação atual gera insegurança trabalhista e o novo texto resolverá a causa de milhares de processos na Justiça do Trabalho pois há dificuldade de distinguir atividade-fim de atividade-meio.No entanto, os processos em tramitação no TST indicam que apenas 5,6% envolvem terceirização. Além disso, é possível afirmar que na maior parte dos processos que tramitam hoje não se discute mais a legalidade da terceirização. Na maioria dos casos, o trabalhador terceirizado apenas demanda contra seu empregador verbas básicas como as rescisórias, que o tomador de serviços somente terá que pagar se vier a ser inadimplente.Para que ações como essas sejam avaliadas corretamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta para criação de centros de monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros, com o objetivo de combater a morosidade da Justiça por meio do mapeamento dos litígios, a partir da instituição de mecanismos de análise de dados para identificar as causas e proporcionar a tomada de decisões com base em dados estatísticos. O exame criterioso desses dados certamente desmentiria a tese dos defensores do PL da terceirização.Os direitos aos terceirizados de hoje já estão assegurados pela própria CLT. Não precisa uma nova lei que promete vantagens da propalada 'segurança jurídica' com 'pompa' aos 12,5 milhões de trabalhadores. As empresas irão, paulatinamente, substituir os atuais empregados não terceirizados -estimados em 41 milhões de trabalhadores- por mão-de-obra fornecida por prestadores de serviços, pagando menos, enquanto outros serão demitidos e recontratados como empresa individual, sem direito a férias, 13º salário e FGTS. O resultado será a redução da média salarial brasileira. Afinal, na economia, não tem 'almoço grátis'.Portanto, num momento de crise, o grande capital, que financia as campanhas políticas, faz pressão ostensiva para aprovar o projeto, transferindo ao trabalhador brasileiro o problema da baixa produtividade ao invés de investir na qualificação e no treinamento da mão-de-obra. Enquanto a terceirização sem limites torna letra morta grande parte da CLT, a 'pejotização' simplesmente mata a Carteira do Trabalho. Essa é a cara da 'modernidade' do projeto que será legada aos nossos filhos. As relações de trabalho serão alteradas profundamente, com reflexos sobre toda a sociedade brasileira, em benefício do capital, que na verdade, está buscando 'segurança jurídica' para contratar e demitir mão-de-obra com menor custo.José Carlos Kulzer é juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e assessor da Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros.Fonte: Blog Frederico Vasconcelos - Folha.com
Entidade parabeniza os magistrados que completam nova idadeA Diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e toda sua equipe de colaboradores cumprimentam de forma muito especial os associados que aniversariam no mês de junho, desejando a cada um votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância.Confira a relação completa dos aniversariantes nesse mês.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Editais foram assinados nesta sexta-feira pelo desembargador Leobino Valente ChavesForam assinados nesta sexta-feira (29), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, os editais de remoção e/ou promoção para os cargos de 2º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia (entrância final), juiz da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) da Comarca de Morrinhos (entrância intermediária), e juiz da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Anicuns (entrância inicial). O ato dá cumprimento aos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e deve ser publicado na segunda-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).Para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, os juízes de antigas comarcas de 2ª entrância e de entrância intermediária devem requerer promoção para o referido juízo pelo critério de merecimento, e os de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício, bem como os que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares das comarcas de 3ª entrância, poderão postular remoção por antiguidade, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação deste edital.No que tange à 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Morrinhos, os juízes de entrância inicial devem solicitar promoção para o mencionado juízo pelo critério de merecimento, enquanto os de intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, bem como os que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares das comarcas de 2ª entrância, podem requisitar remoção por antiguidade, no mesmo prazo já descrito anteriormente. Quanto à vacância do cargo para a Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Anicuns, os juízes substitutos, também no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação deste edital, devem requerer promoção para o juízo citado pelo critério de antiguidade.Os interessados devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). O postulante poderá desistir da promoção desde que o faça mediante requerimento protocolizado até o 10º dia anterior à data designada para realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos.Fonte: Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO