STF aprova súmula vinculante sobre competência para julgar ações que envolvam o serviço de telefonia
Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.OrigemO instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.Processamento de súmulasEm 5 de dezembro de 2008, o STF editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no Tribunal.A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, passaram a ser protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, publica-se edital no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência devem analisar a adequação formal da proposta.Cabe ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República fala sobre o tema proposto.Participação da sociedadeAs entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso ao processo de edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
O juiz Algomiro Carvalho Neto, da comarca de Anápolis e coordenador da Banca de Conciliação - 3ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) solicitou juntamente com a diretora executiva da faculdade Unianhanguera, Viviane Meireles e com o coordenador do curso de Direito da instituição, Alessandro Gonçalves da Paixão, a instalação do Centro de Pacificação Social (CPS) na cidade.O pedido foi encaminhado, por meio de ofício, ao coordenador estadual do CPS, juiz Murilo Vieira de Faria. No documento, a Unianhanguera se propõe a fornecer as instalações físicas e o mobiliário necessário ao funcionamento do Centro. Os voluntários serão os alunos estagiários da faculdade.Para visualizar o ofício, clique aqui.
A AMB participará de audiência pública para discutir a PEC 48/2009, que altera as férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (MP). O debate será realizado em fevereiro, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e contará com a presença do presidente da Associação, Mozart Valadares, do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.A PEC visa alterar os artigos 93 e 128, da Constituição Federal, para prever o direito a férias anuais, individuais e coletivas, dos magistrados e membros do MP. O requerimento para que a AMB seja ouvida na audiência foi apresentado pelo relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE).
Aprovado pelo Senado na tarde desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/07 altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para permitir que o companheiro sobrevivente seja nomeado inventariante, desde que esteja convivendo com seu par na época da morte do parceiro. Tal direito já é garantido legalmente ao cônjuge sobrevivente.O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), deu parecer favorável com uma emenda de redação, aprovado pelo colegiado e lido pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), relator ad hoc.O relator elogiou a proposta, alegando que "é louvável a adoção de providências para equiparar e harmonizar toda a legislação existente sobre um mesmo tema, a fim de que não nos deparemos com situações esdrúxulas e o Direito possa ser entendido como um sistema lógico, coerente e complexo de normas".O autor do projeto, então deputado Juvenil, diz, na justificação da proposta, que a Constituição estabelece, para efeito da proteção do Estado, o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Para ele, a lei deve, portanto, facilitar sua conversão em casamento. Disse também que o novo Código Civil reconhece diversos direitos ao companheiro e determina que este participará da sucessão do outro, quando os bens forem adquiridos durante a união estável.Outro destaque feito pelo autor é que o Código Civil também outorga ao companheiro o direito de administração provisória da herança até o compromisso do inventariante. O fato de o Código de Processo Civil não estar atualizado nessa questão, segundo o ex-deputado, "causa transtorno às partes e aumento de demandas judiciais nas Varas de Família, sem justificativa plausível". Segundo ele, grande parte das entidades familiares é constituída no regime de união estável.
Pela doutrina clássica da teoria geral do processo, o procedimento sumário sempre representou, em tese, a perspectiva de rito processual mais enxuto e célere, de poucas sinuosidades, marcado intensamente pela redução dos prazos para a prática de atos processuais pelas partes e pelo julgador, ou mesmo pela supressão por completo de alguma etapa do processo. Esta última característica era a que fortemente o diferenciava do procedimento ordinário, considerando-se que ambos os ritos integram aquele denominado “comum”, o que acabava fazendo, na prática, com que não fosse o rito que imprimisse celeridade ao feito, mas o conformismo da parte sucumbente em aceitar o resultado desfavorável do julgado não interpondo sucessivos recursos.Atento a essa realidade, o Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal, magistralmente, inovou e revolucionou o tema “procedimento sumário”, trazendo novidade até agora ímpar em nosso ordenamento jurídico brasileiro.Pelo Art. 271 do Anteprojeto, até o início da audiência, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão requerer a aplicação imediata de pena nos crimes cuja pena máxima prevista (o teto) não ultrapasse oito anos. Observe-se bem que não se trata aqui de medida idêntica de aplicação de suspensão do processo prevista na Lei dos Juizados Especiais em seu Art. 89, onde não há pena, mas sobrestamento do feito durante certo lapso probatório mediante certas condições. No caso do Anteprojeto, para o novo procedimento sumário, há efetivamente condenação e imposição de pena.Mas, pelos dois Incisos do Art. 271 do Anteprojeto, a aplicação imediata de pena ficará sujeita a dois requisitos, quais sejam: que haja confissão do acusado com relação aos fatos imputados na denúncia, e que a pena seja aplicada no mínimo previsto para o tipo penal.A confissão para aplicação imediata de pena poderá ser total ou parcial, ou seja, o acusado poderá reconhecer a procedência integral dos fatos narrados na denúncia ou parte deles, mesmo porque a denúncia poderá ser parcialmente descabida ou impertinente. O segundo requisito mencionado, na verdade, não se trata propriamente de condição, malgrado o emprego de expressão “desde que” do caput do Art. 271. A aplicação da pena no mínimo previsto na cominação legal é cominação ou dosimetria a ser feita ex vi legis, em momento imediatamente posterior ao acordo das partes. É efeito dele, e não condição. A não ser que se queira dizer que só caberá a imediata aplicação da pena quando ausentes agravantes genéricas e específicas ou causas especiais de aumento de pena na capitulação dada pela denúncia. Mas não é isto que diz o Inciso II do Art. 271 quando emprega a expressão “a pena seja aplicada”, e não que a imputação se dê sob a forma simples do tipo penal sem adorno majorante.A aplicação imediata da pena, conforme expressamente salienta o parágrafo 1º do Art. 271, não impedirá a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem a concessão do sursis, quando preenchidos os pressupostos de concessão destes dois benefícios. Mas, para a aplicação imediata de pena, como visto, o crime não poderá ter pena prevista maior que oito anos. Já para aplicação de pena restritiva de direitos, a pena privativa de liberdade aplicada não pode ser superior a quatro anos, o que demonstra sensivelmente que nem sempre a aplicação imediata de pena trará uma perspectiva de aplicação de pena não corporal. Denotando, assim, que seria recomendável que o legislador atentasse para a necessidade de ser majorar, no Código Penal, a quantidade máxima de pena prevista para a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também para oito anos, para estimular o acusado a se valer desse novo instituto de celeridade e economia processual. No caso do sursis, a situação é ainda menos atraente, onde o teto da pena cominada não poderá ultrapassar dois anos.Boa solução para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou para a suspensão da execução do cumprimento da pena (sursis) estará no parágrafo 2º do Art. 271, que prevê a possibilidade da pena aplicada imediatamente ser reduzida em até um terço da pena mínima prevista, se as circunstâncias pessoais do agente e a menor gravidade dos fatos a recomendarem. Aí, certamente, um grande número de acusados conseguirá, pelo menos, a conversão da pena corporal por restritiva de direitos, libertando-se dos efeitos deletérios do cárcere.Aplicada imediatamente a pena, ante o acordo formalizado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública perante o juiz, ressalta o parágrafo 3º do Art. 271 que o acusado mesmo sucumbente estará isento de todas as custas e despesas processuais, que sequer ficarão suspensas aguardando o prazo quinquenal a que alude o Art. 12 da Lei 1.060/50. A previsão, mesmo assim, é de isenção integral.Não havendo acordo entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, o feito prosseguirá na forma prevista no rito ordinário. A demonstrar que o rito sumário passa a significar tão somente uma etapa onde se possibilita uma conciliação entre Acusação e Defesa, nada mais.
Recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça em sessão plenária pretende incentivar os tribunais de todo país a instalarem as Casas de Justiça e Cidadania por meio de redes de voluntariado. O objetivo é que essas casas promovam a integração da comunidade local com o Judiciário e ofereçam cursos de capacitação profissional, educação e inserção social.Relatada pelo conselheiro Paulo Tamburini, a recomendação visa a instalação das casas por meio de parcerias. Atualmente o projeto já está em funcionamento em Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá e Piauí. No Distrito Federal, acordo firmado entre o CNJ e a Advocacia Geral da União já garantiu a cessão de uma área no clube dos servidores para instalação da Casa de Justiça.As casas oferecem cursos de profissionalização, informações sobre serviços públicos, conhecimentos sobre cidadania, direito, saúde, assistência judiciária voluntária e mecanismos para a solução de conflitos.As parcerias contarão com o apoio de entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades e outras instituições.
Nota divulgada no jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição desta sexta-feira:Desempenho de juizPara o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, a declaração do presidente da AGMP sobre a atuação do juiz Antônio Cézar Meneses, que responde pela comarca de Jandaia, é, no mínimo, equivocada. “Na comarca não há nenhum processo concluso; e, desde o dia 27 de agosto, quando o juiz passou a responder por Jandaia, foram proferidos 991 despachos, 147 decisões, 291 sentenças e realizadas 84 audiências, mesmo o juiz, titular em Goiânia, indo à comarca apenas uma vez por semana”, ressalta Átila Amaral.
O Projeto de Lei 2057/07, aprovado nesta quarta-feira pela Câmara, permite que a Justiça forme um colegiado de juízes para decidir sobre qualquer ato processual relativo a crimes praticados por organizações criminosas. A matéria, aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), será votada ainda pelo Senado.O projeto, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), foi sugerido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). A ideia é evitar que as principais decisões — como decretar prisão, transferência de preso ou inclusão em regime disciplinar diferenciado — recaiam sobre um único juiz, que passa a ser alvo do crime organizado.Esse colegiado será formado pelo juiz do processo e por outros dois escolhidos em sorteio eletrônico entre aqueles de competência criminal no primeiro grau de jurisdição. As reuniões do grupo de juízes poderão ser sigilosas se a publicidade puder dificultar o cumprimento da decisão."O projeto é muito importante para combater o crime organizado e tem o apoio de todo o sistema judiciário", afirmou o relator da matéria pela CCJ, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).Perda de bensO Código Penal também é mudado pelo projeto para permitir que o Judiciário decrete a perda de bens ou valores equivalentes ao produto obtido com o crime, quando este não for encontrado ou estiver no exterior.No caso de possibilidade de deterioração ou depreciação do bem apreendido, o juiz determinará a sua venda antecipada. O valor resultante da alienação ficará depositado judicialmente até a decisão final do processo.Detector de metaisPara reforçar a segurança nos prédios da Justiça, o texto permite que os tribunais adotem medidas de controle de acesso e de vigilância e instalem detectores de metais, aos quais todos deverão se submeter.Aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que efetivamente exerçam função de agente ou inspetor de segurança, o projeto permite o porte de arma. Entretanto, ele limita a quantidade de armas a 50% desse efetivo e exige mecanismos de fiscalização do uso.Íntegra da proposta: PL-2057/2007
O chamado Projeto de Lei Joana Maranhão foi aprovado nesta quinta-feira (17) pelo Plenário do Senado. OPLS 234/09 determina que o prazo de prescrição no caso dos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes começa a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se nesse tempo já houver sido proposta a ação penal. Com isso, as vítimas terão mais tempo para denunciar os abusos de que forem vítimas quando criança.Proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, a matéria vai agora à Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Joana Maranhão recebeu esse nome em homenagem à nadadora que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando ainda ela era criança.
A tentativa de impedir a divulgação pelo Conselho Nacional de Justiça de informações pessoais de juízes submetidos a procedimentos administrativos encontrou a primeira barreira no Supremo Tribunal Federal. O argumento de que a publicidade esbarrava em dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional foi afastado pelo ministro Dias Toffoli. Ele citou o artigo 93 da Constituição Federal, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, e segundo o qual, “as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública”.“Pode-se falar em um autêntico sistema constitucional de defesa da publicidade dos atos decisórios, sejam administrativos, sejam processuais”, afirmou em decisão liminar. O ministrou observou, em uma referência à aproximação cada vez maior da Justiça com a sociedade, que “as normas da Loman, consideradas em si, são representativas de outros tempos”. A sociedade, disse, mudou e o Poder Judiciário, tão assertivo na defesa das liberdades comunicativas, não pode, em favor de seus membros, agir em contradição aos valores que regem o Estado Democrático de Direito.“Essa postura, além de censurável tecnicamente, criaria para a judicatura um status diferenciado em relação aos demais súditos da República, o que é, para se dizer o menos, inconstitucional”, afirmou o ministro. Toffoli disse, ainda, que, se não interessa ao povo brasileiro converter o CNJ em um órgão pouco eficaz, “também não é lícito deixar de censurar os excessos praticados em nome da moralidade administrativa do Poder Judiciário”.A decisão se deu em caráter liminar no Mandado de Segurança apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), em face de atos do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e do próprio CNJ. No MS, a entidade também questionava a realização, por parte do Conselho, de audiências públicas em órgãos do Judiciário.A Anamages pedia ao Supremo, em caráter liminar, que determinasse a retirada do site do CNJ de notícias relativas a procedimentos disciplinares instaurados contra magistrados, impedisse a divulgação dos nomes dos investigados e proibisse o acolhimento de representações orais feitas em audiências públicas.A associação disse que a liminar era necessária como meio de impedir a continuidade do que chamou de “abusos” nas audiências públicas feitas pelo CNJ. Na visão da Anamages, tais atos seriam ilegais por ofenderem dispositivos de oito artigos da Loman, na medida em que o Conselho não estaria observando o dever de sigilo nos procedimentos administrativo-disciplinares e de sindicância contra juízes. De acordo com a norma, entre outros pontos, “a atividade censória dos magistrados há de ser feita com resguardo devido à dignidade e à independência do magistrado” e “o processo e o julgamento das representações e reclamações serão sigilosos, para resguardar a dignidade do magistrado”.
A Diretoria do Foro de Goiânia informa aos advogados que atuam na comarca que devido ao recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as demandas com caráter de urgências deverão ser encaminhadas ao Protocolo Judicial entre 12 horas e 18 horas. Após este horário, deverão ser encaminhadas ao plantão forense. As ações em caráter de urgência deverão ser protocolizadas exclusivamente de forma física.
A comissão de juristas que está elaborando um projeto de novo Código de Processo Civil apresentou, na manhã desta quinta-feira (17), os resultados preliminares de suas atividades. O presidente da comissão, Luiz Fux, reiterou que o principal objetivo do novo código será "não apenas agilizar a prestação de serviços da Justiça, mas também diminuir a gama infindável de recursos judiciais que existem hoje". Fux, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça, destacou que há cerca de 250 mil processos tramitando nessa corte.O ministro também informou que a comissão deve apresentar o projeto do novo código no primeiro semestre de 2010. Como esse colegiado foi criado por designação do Senado, a matéria iniciará sua tramitação nessa Casa (e não na Câmara dos Deputados).Coletivização de demandasVisando simplificar o processo civil para torná-lo mais rápido, o projeto deve criar instrumentos como o "incidente da coletivização de demandas". Segundo Luiz Fux, isso permitirá que, em vez de milhares de ações sobre litígios semelhantes, apenas uma ação coletiva "produza uma decisão aplicável a todo o país". Ele ressaltou que essa medida se aplica somente a litígios que possam ser "massificados".- É o que ocorre, por exemplo, quando milhares de pessoas contestam a assinatura básica de telefonia - explicou.Dessa forma, salientou o ministro, pretende-se evitar que ações semelhantes "resultem em decisões completamente inconciliáveis, fazendo com que uma pessoa ganhe e outra perca a partir de uma mesma situação jurídica". Para o consultor-geral do Senado Bruno Dantas, membro da comissão de juristas, "essa distorção incentiva a utilização dos recursos, devido à sensação de injustiça provocada pela insegurança jurídica".Recursos e conciliaçãoOutra modificação prevista é a restrição à apresentação de recursos. Bruno Dantas avalia que "existe hoje um excesso de recursos, já que é muito fácil e barato recorrer". Entre as medidas que poderão limitar o uso dos recursos estão o fim do agravo de instrumento (a não ser para questões de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação ao uso dos embargos de declaração.- O objetivo é reduzir o número de recursos e impedir aventuras judiciais - disse ele.Para Luiz Fux, a restrição aos recursos, por sua vez, "reduzirá consideravelmente o volume de impugnações que ocorre na segunda instância".A comissão também pretende tornar obrigatórias as audiências de conciliação. Em reunião realizada no mês passado, a advogada Teresa Wambier, relatora do colegiado, argumentou que essa medida permitirá a redução do número de processos - como resultado do esforço para que as partes em uma ação entrem em acordo. Código de Processo Civil é de 1973 e já foi alterado por 64 normas legais
Clique aqui e confira na íntegra os vídeos das práticas vencedoras da 6a. edição do Prêmio Innovare - Justiça Rápida e Eficaz.
A Vara de Execuções Penais (VEP) de Goiânia foi contemplada nesta quinta-feira (17) com menção honrosa pela participação no Prêmio Innovare. A honraria é concedida como reconhecimento aos procedimentos adotados pela VEP, sobretudo na antecipação do cálculo de pena, medida que permite que reeducando o conhecimento prévio da data em que poderá gozar benefícios, como progressão de regime e livramento condicional.Promovida pelo Instituto Innovare em parceria com o Ministério da Justiça, a sexta edição do prêmio levou o tema “Justiça Rápida e Eficaz”. Foram avaliados mais de 500 projetos em todo o Brasil. O titular da VEP, que hoje atua como juiz-auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Wilson da Silva Dias, ressaltou que o resultado é fruto do trabalho de toda a equipe da Vara.“Esse é o reconhecimento de que a VEP tem se preocupado constantemente na regularidade do cumprimento penal, em especial na concessão de benefícios em época oportuna, e não meses ou anos depois, como temos verificado em outras VEPs em diversas capitais”, argumentou o juiz. A solenidade de entrega acontece no auditório do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira (16/12) recomendação para que os tribunais brasileiros possibilitem o acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais às suas instalações. Pelo texto aprovado, os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário. A recomendação adota como parâmetros a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo da Organização das Nações Unidas e os princípios constitucionais da igualdade e promoção do bem de todos. Pelo texto aprovado, os tribunais devem promover a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade. A recomendação também faz referência à criação de comissões de acessibilidade que deverão elaborar projetos com a fixação de metas anuais relacionadas ao tema. O texto aprovado pelos conselheiros do CNJ especifica algumas normas para garantia do direito de acessibilidade. Entre eles, estão ações como: a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, sinalizações visuais acessíveis a pessoas com deficiência auditiva, pessoas com baixa visão e pessoas com deficiência intelectual, adaptação de mobiliário, portas e corredores em todas as dependências e em toda a extensão (tribunais,fóruns, juizados especiais etc);Há ainda sugestões sobre locação de imóveis, permissão de entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências do Judiciário; habilitação de servidores em cursos oficiais de libras e a nomeação de tradutor e intérprete das libras, sempre que figurar no processo pessoa surda. Outra recomendação constante no texto é o registro da audiência, caso o juiz entenda necessário, por filmagem de todos os atos, sempre que presente pessoa surda.A aquisição de impressora em braille também está contida na recomendação do CNJ. Elas serão utilizadas para a produção e manutenção do material de comunicação acessível, especialmente o website, que deverá ser compatível com a maioria dos softwares livres e gratuitos de leitura de tela das pessoas com deficiência visual.
A Previdência Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Jusprev) deu posse aos novos membros de seu Conselho Deliberativo na tarde desta quarta-feira, dia 16 de dezembro. A última etapa das eleições e a assinatura dos termos de posse aconteceu no auditório da AMB, em Brasília. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, foi reeleito como vice-presidente do Colégio de Instituidoras. A AMB também indicou e elegeu um conselheiro titular, Gildenor de Araújo Pires Junior, e um conselheiro suplente, o vice-presidente de Interiorização da AMB, Sebastião Amorim. Gildenor chegou a ser eleito como conselheiro suplente pelos participantes, mas decidiu renunciar ao cargo para assumir como titular indicado pela AMB.O representante titular da magistratura nacional garantiu que irá dar continuidade ao trabalho de divulgação da Jusprev. “Queremos que o maior número possível de associados participem dessa iniciativa para fortalecer a Jusprev, dando capilaridade ao plano”, afirmou Gildenor. Outra representante da magistratura eleita pelas instituidoras foi a candidata indicada pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Maria Roseli Guiessman.Para a diretora-presidente da Jusprev, Maria Tereza Uille, os novos conselheiros precisarão de muita dedicação para a próxima fase da Jusprev, que passará a aplicar em renda fixa e variável. “As reuniões devem acontecer no máximo a cada três meses, e normalmente acionamos bastante os suplentes”, explicou, lembrando ainda que os eleitos deverão passar por cursos de capacitação sobre o tema.Conheça os novos conselheiros empossados hoje:TitularesLuíza Helena Nickel (APMPPR) – eleita pelos participantes Fábio Bertoli Esmanhotto (Apep) – eleito pelos participantes Gildenor Eudócio de Araújo Pires Junior (AMB) – eleito pelas instituidorasSuplentesSandro Loureiro Marones (AMPRS) – eleito pelos participantesRosângelo Rodrigues de Miranda (AMMP) – eleito pelos participantesSebastião Luiz Amorim (AMB) – eleito pelas instituidoras Miguel Ferreira de Oliveira (Abracred) – eleito pelas instituidorasRoberto Altheim (Apep) – eleito pelas instituidorasMaria Roseli Guiessman (Amapar) – eleita pelas instituidoras
Nota publicada em O GLOBO, edição desta quinta-feira (17):"Um projeto aprovado ontem pela Câmara estabelece que, quando se sentir ameaçado em sua integridade física para tomar decisões envolvendo crimes praticados por organizações criminosas, um juiz de primeira instância poderá decidir pela formação de um colegiado para tomar a decisão. Este colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes, e poderá decidir, por exemplo, a decretação de prisão.Além disso, o projeto aumenta a pena de reclusão para o crime de formação de quadrilha para três a 10 anos, contra o atual prazo de um a três anos.A proposta, que ainda terá de passar pelo Senado, altera até o Estatuto do Desarmamento, permitindo que servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, que estejam no exercício de função de agente ou inspetor de segurança, possam ter porte de arma. Mas apenas 50% do efetivo de agentes ou inspetores de segurança poderá ter a licença. As regras ainda serão regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho do Ministério Público.O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), explicou que, no caso de crimes de narcotráfico poderá ser decretada a apreensão de bens ou valores equivalentes ao produto do crime, quando estes não forem encontrados ou quando estiverem no exterior.Segundo a proposta, “as reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco”."
Duas novas Propostas de Súmula Vinculante, de números 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (16/12). Progressão de regime de pena por crime hediondo e proibição de prisão civil de depositário infiel foram os temas dos enunciados.O ministro Cezar Peluso foi o relator das propostas. A Proposta de Súmula Vinculante 30 foi aprovada por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio. Segundo o verbete, para haver progressão de regime do cumprimento de pena em caso de crime hediondo ou equiparado, cometido antes de 29 de março de 2007, o juiz da execução aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que prevê a progressão pelo cumprimento de um sexto da pena no regime anterior e pelo bom comportamento carcerário. O juiz poderá determinar também que seja feito exame criminológico, desde que haja motivo.Já a PSV 31, sobre a proibição de prisão civil de depositário infiel em qualquer modalidade de depósito, foi aprovada por unanimidade, não havendo discussão sobre o tema. O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a súmula vinculante obriga todos os agentes públicos a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:Proposta de Súmula Vinculante 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.Proposta de Súmula Vinculante 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.