A AMB protocolou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira, dia 26 de agosto, petição que faz considerações acerca da exigência de envio, por parte dos juízes e desembargadores, individualmente, de relatórios estatísticos sobre as atividades desenvolvidas. De acordo com a Associação, cabe aos núcleos de estatística e gestão estratégica dos tribunais o encaminhamento desses dados ao CNJ, conforme regulamentado por meio da Resolução nº 49, expedida pelo Conselho.O documento, entregue ao corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, pelas mãos do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, ressalta que, “em muitos casos, as referidas exigências, em especial acerca dos dados estatísticos semestrais, têm sido inadequadamente repassadas aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias, violando claramente” a norma do Conselho.Na petição, a Associação destaca que não se opõe à produção dos dados estatísticos, “cuja análise e depuração certamente contribuirão para o aperfeiçoamento e o engrandecimento das atividades jurisdicionais tão almejadas pela sociedade brasileira”. No entanto, segundo o documento, delegar aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias mais esta responsabilidade pode prejudicar a prestação jurisdicional, “pois tira o foco dos julgadores da função judicante para que administrem a elaboração de relatórios cuja obrigação, de fato, é dos “núcleos de estatística e gestão estratégica” de cada tribunal”.Por fim, a AMB solicita ao CNJ que determine expressamente que compete a estes núcleos criados nos tribunais a função de “gerar, conferir e transmitir os dados estatísticos”.Confira aqui a íntegra da petição.
Enquanto não houver órgão que uniformize jurisprudência dos Juizados Estaduais, a missão fica com o Superior Tribunal de Justiça. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o STJ é o responsável por julgar recursos vindos dos Juizados Especiais Estaduais. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Supremo nesta quarta-feira (26/8).Segundo os ministros, que acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, é o STJ quem deverá julgar reclamações contestando decisão dos Juizados Especiais contrária àquela corte. A ministra ressaltou que não existe órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os Juizados Especiais Estaduais, “podendo, em tese, ocorrer a perpetuação de decisões divergentes da jurisprudência do STJ”. É o que ocorre no caso da assinatura básica: O STJ entende que é legal e os Juizados entendem que não (clique aqui para ler mais). Por isso, segundo a ministra, a lacuna poderá ser suprida com a criação da turma nacional de uniformização da jurisprudência prevista no Projeto de Lei 16/07, de iniciativa da Câmara dos Deputados, em trâmite no Senado Federal.Porém, enquanto não for criada a turma de uniformização, poderá haver continuidade de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal. Essa situação, de acordo com a relatora, “além de provocar insegurança jurídica, acaba provocando uma prestação jurisdicional incompleta, em decorrência da inexistência de outro meio eficaz para resolvê-la”.“Desse modo, até que seja criado o órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ, em razão de sua função constitucional, da segurança jurídica e da devida prestação jurisdicional, a lógica da organização do sistema judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no artigo 105, I, f, da CF amplitude suficiente à solução deste impasse”, conclui a ministra. Foram vencidos na votação os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto.O recurso foi apresentado pela Telemar Norte Leste contra uma decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que impediu a cobrança de pulsos de telefone além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de Juizado Especial. O cliente alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais que foram cobradas.Em outubro de 2008, o Plenário do Supremo não conheceu o recurso por entender que a matéria é infraconstitucional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça julgar. No entanto, a corte conheceu do recurso quanto à competência, decidindo que os casos deveriam ser analisados pelos juizados especiais e não pelos federais.Nos embargos, a Telemar Norte Leste S/A alegava omissão na decisão do STF quanto à análise da violação ao artigo 98, I, da Constituição Federal, sob o argumento de que se trata de demanda de interesse transindividual, o que afastaria a conclusão deste tribunal no sentido de ser a presente causa de menor complexidade.A empresa questionava a aplicação da Súmula 357/STJ às demandas ajuizadas perante os juizados especiais, argumentando a necessidade do Supremo resolver a questão discutida, uma vez que o STJ não detém competência para julgar matéria que tenha origem nos juizados especiais.RE 571.572Clique aqui para ler o voto da relatora.
As atuais técnicas para a tomada de depoimento de crianças e adolescentes em processos judiciais não respeitam o sofrimento das vítimas menores, afirmou Tiana Sento-Sé, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Os novos métodos serão debatidos até amanhã (28) no 1º Simpósio Internacional Culturas e Práticas Não-Revitimizantes de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes em Processos Judiciais.De acordo com Tiana, os métodos aplicados pela Justiça brasileira para a tomada de depoimentos constrangem e traumatizam as vítimas. “As crianças ou os adolescentes têm que contar mais de uma vez como ocorreu a agressão e, muitas vezes, na frente do agressor. Isso causa um constrangimento e até um trauma para as vítimas”, disse a conselheira.Para a diretora do Instituto WCF Brasil, Ana Maria Drummond, as salas de audiências onde os depoimentos são prestados também contribuem para a inibição das vítimas. “As salas são frias e sombrias. Não estimulam a criança a contar como verdadeiramente ocorreram os fatos”, ressaltou.A cidade de Porto Alegre (RS) foi a primeira no Brasil a adotar um novo método de tomada de depoimentos especiais. As vítimas conversam com psicólogos ou assistentes sociais em uma sala com brinquedos e aparelhos de áudio e vídeo, que são utilizados na transmissão da conversa para um outro local onde juízes e promotores assistem as imagens. Os estados de São Paulo, Goiás, Rondônia e do Acre também já adotaram a nova técnica.No encontro, especialistas dos Estados Unidos, de Cuba, da Espanha, Argentina, Inglaterra e do Canadá vão debater com gestores brasileiros alternativas que promovam o depoimento sem dano ou que reduzam o trauma das vítimas.
A Asmego enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles e ao corregedor geral de Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro pedindo a suspensão da implantação do Sistema de Decisões Monocráticas (SDM).No último Encontro de Diretores de Foro, realizado em Pirenópolis, entre os dias 12 e 15 de agosto, os magistrados demonstraram descontentamento com a implantação do SDM. De acordo com o novo sistema, a obrigação de registrar as decisões judiciais é do magistrado e não mais dos escrivães. O presidente da Asmego , Átila Naves Amaral alerta para o fato de que, para registrar as sentenças no sistema, o juiz terá que deixar sua função de lado, o que poderá atrasar o julgamento de processos.Além disso, Átila pondera que as mudanças propostas pelo SDM podem, inclusive, atrasar o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Meta-2 do órgão prevê o julgamento, até o final do ano, de todos os processos ajuizados até o ano de 2005.Para ver o ofício na íntegra, clique aqui.
A Secretaria da Comissão de Informatização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa aos magistrados que a solicitação de criação de login e senha para usuário do Sistema de Decisões Monocráticas (SDM) deve ser feita pelo e-mail institucional do próprio juiz, com indicação de nome, cargo, número de matrícula ou do documento de identidade (para aqueles que não possuem matrícula do Judiciário), Vara e Comarca. A mensagem deve ser endereçada à Diretoria de Informática através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..A exigência se dá pelo fato do magistrado ser o gestor do SDM em seu gabinete, cabendo exclusivamente a ele definir quem serão os usuários que irão alimentar o sistema. O envio pelo e-mail institucional é a garantia da autenticidade do pedido.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, afirmou na manhã desta quarta-feira (26) que é preciso uniformizar a aplicação da nova Lei de Drogas no Brasil, a Lei 11.343/06.Ele chamou atenção para a questão da concessão ou não de liberdade provisória em crimes relacionados ao uso de drogas e para a má aplicação das penas de restrição da liberdade para os usuários. “Isso acaba ficando a critério de cada juiz. Daí a necessidade de um diálogo”, afirmou.“Eu vou fazer a verificação daquilo que é suscetível de uniformização no Plenário, imagino que essa questão da liberdade provisória seja o tema em melhores condições de ser apreciado”, informou o ministro.Segundo levantamento do Ministério da Justiça, existem hoje no Brasil 80 mil pessoas presas por conta de crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. “Há essa zona cinzenta: o que é tráfico e o que é propriamente o uso”, indagou Mendes.O CNJ prepara um workshop para discutir a aplicação da nova Lei de Drogas com juízes criminais e especialistas. Segundo Mendes, o objetivo é “ver qual o caminho adequado para a aplicação da lei”.Anteontem, a Suprema Corte de Justiça da Argentina decidiu, por unanimidade, que o porte de drogas para consumo não é crime. No Brasil, ainda é crime portar drogas para consumo, mas a nova Lei de Drogas prevê como penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços comunitários; e medidas educativas, e não a prisão do usuário.Toque de recolherO presidente do Supremo comentou ainda determinações de juízes de varas da Infância e Juventude que instituem toque de recolher para jovens, com o objetivo de evitar uso de bebidas e drogas. Para ele, apesar das críticas a esse tipo de medida, é importante ficar atento às peculiaridades de cada caso, o que torna importante a visão do juiz da Infância e da Juventude sobre o problema. “O juiz da vara da Infância e da Adolescência exerce uma função política muito sensível e conhece essas realidades, de modo que é muito difícil, de uma hora para a outra, emitir um juízo negativo sobre essas medidas”, afirmou, acrescentando que informações enviadas ao CNJ dão conta de que as iniciativas do tipo têm recebido aplausos das comunidades e até mesmo dos pais.
Em um ano de funcionamento, completado nesta quarta-feira (26/08), o Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) totalizou 864.474 registros em todo o país, entre consultas, inserções e retiradas de restrições a veículos automotores. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sistema on line interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite o envio, em tempo real, de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.A Justiça trabalhista lidera o ranking de usuários do sistema. Do total de operações, 712.583 (82,42%) foram realizadas pelos tribunais regionais do Trabalho (TRTs). Os TRTs fizeram 654.153 consultas ao cadastro do Registro Nacional de Veículos (Renavam) e restringiram licenciamento, transferência e circulação de 54.160 veículos.Recordista - O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) — TRT 15ª Região — é o recordista na utilização do Renajud, com 177.913 operações, sendo 162.437 consultas, 14.524 inserções de restrições e 952 retiradas. Ele foi responsável por 20,58% dos registros feitos por todos os usuários do sistema nos 12 meses de funcionamento do sistema. Na Justiça Estadual foram registradas 124.557 operações, entre 15.374 inserções, 1.000 retiradas e 108.183 consultas. Na Justiça Federal, foram 27.334 operações, sendo 2.228 inserções, 99 retiradas e 25.007 consultas.Na Justiça Estadual, o tribunal que mais usou o sistema foi o de Minas Gerais (TJMG) com 32.881 operações entre consultas (29.106), retiradas (321) e inserções (3.454). No ramo federal, o principal usuário é o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região com 9.533 registros e 755 bloqueios de veículos.Lançado em 26 de agosto de 2008, o Renajud foi criado com o objetivo de agilizar a efetividade das decisões judiciais. Ele permite que juízes dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do trabalho e dos tribunais de justiça possam consultar, via internet, a base de dados de veículos que fazem parte do Registro Nacional de Veículos Automotores ( Renavam ) , e inserir restrições judiciais de transferência, licenciamento, circulação e penhora de carros. Antes, para obter informações sobre os veículos, o juiz tinha que enviar um ofício, em papel, para os 27 Detrans de todo o país. Somente depois de ter resposta ao ofício, o magistrado conseguia fazer a restrição judicial, o que levava meses para se concretizar. Segundo o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, a grande vantagem do sistema é a efetividade. "Estamos trabalhando para que a condenação judicial saia do papel e possa ser convertida em algo concreto para o credor, o autor do processo", explica.Ao dar efetividade ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, o sistema garante o pagamento das dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. Muitas vezes, a agilidade do sistema, que bloqueia a transferência do veículo, por exemplo, pode impedir que o condenado - proprietário do automóvel - venda ou transfira o bem, impossibilitando o pagamento da dívida.O sistema é nacional e o acesso é feito pela internet. O Renajud pode ser utilizado por juízes e servidores cadastrados dos tribunais federais e estaduais de todo o país. O usuário é cadastrado no sistema e recebe uma senha. Com a senha, ele pode consultar a base de dados, inserir ou retirar a restrição a um veículo. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode saber se o devedor do processo, que está sob sua responsabilidade, possui algum veículo e obtém dados referentes a esses veículos. A partir daí, ele pode registrar, on line, a penhora do veículo, ou impedir que ele circule ou seja transferido para outro proprietário.
Uma comitiva composta por representantes de movimentos de mulheres do Brasil compareceu ao Senado nesta quarta-feira (26) para entregar à senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) um documento com mais de 5 mil assinaturas a favor da manutenção da Lei Maria da Penha na elaboração do novo Código de Processo Penal (CPP).O movimento surgiu depois que juristas alertaram, em audiências públicas no Senado, para a possibilidade de o novo CPP neutralizar a Lei Maria da Penha. Segundo esses especialistas, algumas penas do projeto do novo código seriam mais brandas do que aquelas previstas na lei criada para proteger a mulher contra a violência doméstica.O relator do projeto de lei que cria o novo código (PLS 156/09), senador Renato Casagrande (PSB-ES), compareceu à audiência e assegurou às mulheres presentes que a reforma a ser feita no CPP não vai prejudicar a Lei Maria da Penha. O parlamentar afirmou que serão acrescentados dispositivos ao novo código de forma a garantir proteção às mulheres vítimas da violência doméstica e punição aos agressores, como prevê a lei em vigor.Em concordância com o relator, Serys afirmou que a comissão especial para elaboração do novo CPP "está sensível" às mulheres e que intenção é "aperfeiçoá-lo, jamais fazer um retrocesso".A comitiva estará em Brasília até o fim da semana para uma série de encontros com autoridades governamentais, no âmbito dos três Poderes, em defesa da Lei Maria da Penha.
O falso testemunho e a falsa perícia oferecidos em inquérito civil poderão ser considerados práticas criminosas. Essa é a proposta do Projeto de Lei 52/09, aprovado nesta quarta-feira (26/8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, em caráter terminativo. A informação é da Agência Senado.A proposta, que altera o artigo 342, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 1940), é fruto de sugestão da Associação Paulista do Ministério Público. De acordo com o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o inquérito civil é um importante instrumento de investigação da sociedade, quando ocorre ofensa ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, assim como outros interesses difusos e coletivos. Um testemunho falso ou uma falsa perícia, argumenta ele, podem conduzir ao ajuizamento equivocado de uma Ação Civil Pública contra um inocente ou mesmo excluir um responsável pela lesão.Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem suprir uma lacuna na legislação sobre o crime de falso testemunho. O senador Adelmir Santana (DEM-DF) relatou favoravelmente à matéria.Clique aqui para ler o parecer do relator da CCJ.
Após amplos estudos técnicos, o diretor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, apresentou ao presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, proposta para alteração dos valores da ajuda de custo relativa ao deslocamento de servidores do Judiciário estadual em carros oficiais e também às mudanças de magistrados - promovidos ou removidos - para outras comarcas. Levando em consideração o pedido feito pelo diretor-geral, Paulo Teles assinou nesta terça-feira (25) os Decretos Judiciários nºs 1.842 e 1.843, que alteram de R$ 0,24 para R$ 0,55, por quilômetro de ida e volta entre os pontos de referência, a ajuda de custo nas viagens empreendidas em veículos de transporte rodoviário individual, e de R$ 0,43 para R$ 1,00 para mudança, tendo em vista a distância entre as comarcas de origem e do destino. Foram modificados os artigos 4º e 3º dos Decretos Judiciários nºs 665 e 666, de 12 de abril de 1991 , alterados pelos de nº 1181, de 11 de novembro de 1999 e nº 523, de 13 de maio de 1994.Ao fazer uma análise das alterações, Stenius explicou que a modificação dos valores representa um aumento de 130% na ajuda de custo se comparada aos percentuais anteriores. De acordo com o diretor-geral, para definir os valores foram levados em consideração critérios como combustível, depreciação dos veículos, lubrificantes, pneus, seguro e licenciamento. “Constatamos a necessidade de reequilibrar esses valores, que já estavam defasados. Através dessa iniciativa podemos melhorar efetivamente a vida dos nossos servidores e até incentivá-los, já que a grande maioria precisa se deslocar até outras comarcas para prestar auxílio, participar de cursos, entre outras atividades. Também proporcionamos ao magistrado melhores condições de promover a sua mudança - muitas vezes urgente e necessária - para a comarca onde irá atuar”, pontuou.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás está implantando o Programa Integrar nas comarcas do Entorno de Brasília, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a coordenação da juíza auxiliar do CNJ, Maria Conceição da Silva Santos.É meta da Corregedoria-Geral levar o programa, que se insere no Projeto para Aperfeiçoamento de Apropriação de Informações Estatísticas e do Fluxo do Trabalho das Escrivanias no TJGO, às demais comarcas do Estado. A intenção é otimizar as atividades das escrivanias e melhorar o gerenciamento dos gestores, magistrados e escrivães.Dentro da ação, será ministrado pelo responsável do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Cláudio Gomes de Oliveira, o curso Gestão e Liderança, de 31 de agosto a 3 de setembro, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, na sede da Asmego. A abertura do evento será feita pela juíza Maria Conceição da Silva Santos.Cláudio Gomes frisou que o curso abordará temas como ferramentas de gestão e implementação da gestão estratégica nas unidades judiciais, a participação do magistrado na gestão estratégica, liderança e gestão de mudança, comunicação e relação interpessoal, gestão do tempo e gestão de reunião, entre outros.
A Diretoria de Clubes e Pousadas da Asmego informa que a Pousada São João Bosco, em Caldas Novas, está fechada para conserto da rede de esgoto. O problema foi detectado no dia 3 de agosto. A previsão é de que a pousada volte a funcionar no final do mês de setembro. A Asmego solicita a compreensão dos associados que tiveram as reservas canceladas neste período.
Com base na Portaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nº 161, de 18 de agosto deste ano, que dispõe sobre a liberação de magistradas e estagiárias gestantes nas dependências do órgão por 10 dias levando em consideração o anúncio da Organização Mundial de Saúde sobre a existência de pandemia decorrente do vírus influenza A (H1N1), conhecido como gripe suína, o diretor-geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, propôs ao presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, que tomasse providência semelhante no Judiciário estadual. Para embasar o documento do STF, foi considerada ainda a recomendação do Ministério da Saúde para adoção de medidas protetivas contra a prorrogação do vírus.Acatando, assim, pedido formalizado pelo diretor-geral, Paulo Teles assinou nesta quarta feira (26) o Decreto Judiciário nº 1.840/09, que libera magistradas, servidoras e estagiárias gestantes de comparecer nas dependências do Poder Judiciário de Goiás por 15 dias, a contar da data de assinatura do referido documento. “É preciso que os servidores e o público em geral tomem conhecimento de que o Judiciário não está inerte com relação a essa situação, pois estamos preocupados, acima de tudo, com o ser humano. Sabemos que as gestantes são mais suscetíveis à gripe suína, que tem se alastrado pelo País de forma avassaladora, e, por esse motivo, priorizamos o bem-estar das nossas servidoras”, observou.De acordo com o parágrafo único do decreto, as gestantes poderão executar suas atribuições nas respectivas residências, conforme critério das chefias. Ficou estabelecido ainda que o atestado médico, comprovando a gravidez, deverá ser apresentado à Diretoria de Recursos Humanos, no prazo de até 3 dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação. Se necessário, após análise, segundo dispõe o documento, o atestado passará por validação do Centro de Saúde, sendo que a Diretoria de Recursos Humanos ficará responsável pelos registros necessários referentes à folha de frequência mensal da gestante.A deliberação estabelece também que a Diretoria Geral, através da Diretoria Administrativa, recomendará às empresas prestadoras de serviço ao Poder Judiciário a adoção de medidas protetivas ás funcionárias gestantes. Ao final, o documento deixa claro que o diretor-geral poderá, mediante parecer do Centro de Saúde do Poder Judiciário, prorrogar o prazo de que trata o artigo 1º, bem como adotar outras medidas protetivas.
Caso o locador não possa arcar com dívidas provenientes do aluguel de imóvel, o fiador não poderá ter seu imóvel residencial penhorado para a quitação dos débitos, caso este seja o único bem de família. A decisão decorre da aprovação nesta manhã pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de projeto do senador Papaléo Paes (PSDB-AP). O relatório favorável foi elaborado pelo senador Inácio Arruda (PC do B-CE). Como recebeu decisão terminativa na CCJ, a matéria poderá seguir direto para apreciação da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos.Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso de 51 deputados para que seja votado no plenário.A comissão acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que foi favorável ao projeto. Para ele, a proposta simplifica a solução dos pequenos conflitos e diminui o enorme volume de trabalho do Poder Judiciário.Arbitragem A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos, sobretudo em virtude da lentidão da Justiça e das incontáveis possibilidades de recurso. Em vez de levar sua desavença ao Poder Judiciário, as partes optam por resolvê-la de modo mais simples e rápido, por meio da arbitragem legal.Pela norma vigente, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz, desde que tenha a confiança das partes. O deputado Alex Canziani considera que a aceitação dos titulares de delegação do poder público como árbitros vai ampliar ainda mais o instituto da arbitragem, contribuindo para desafogar o trabalho dos tribunais.Pequenas comunidadesCanziani afiram que tiveram êxito diversas iniciativas de agilização da Justiça, como os juizados especiais, a fixação de alçadas, a limitação de recursos protelatórios e a permissão legal para que os cartórios realizem separação, divórcio, inventário e partilha, em casos de consenso e de inexistência de incapazes."Por que não permitir que o tabelião de notas atue na superação de conflitos entre pessoas que disputam indenização por danos?", indaga o deputado. Ele ressalta que esses titulares de delegação são profissionais do Direito, dotados de fé pública e com graduação acadêmica adequada. Além disso, possuem capacitação específica em relação a determinadas demandas, como devem ter os árbitros.O deputado explica que sua proposta atende, principalmente, a demandas das pequenas cidades do interior. "As leis, infelizmente, têm se preocupado com situações que ocorrem nos grandes centros urbanos, esquecendo que as comunidades de pequeno e médio porte também enfrentam seus problemas e, como no caso presente, podem superá-los com a ajuda imparcial de pessoas conceituadas e com qualificação", diz Canziani.Íntegra da proposta:- PL-5243/2009
A TV Justiça está veiculando diariamente interprogramas explicativos sobre cada uma das dez metas de nivelamento do Judiciário, como forma de apresentar tais metas para os cidadãos. Na prática, os interprogramas consistem em vídeos específicos, com duração entre 30 e 90 segundos, que são apresentados de forma intercalada entre a programação da emissora ao longo do dia. Os vídeos explicam o que são as metas a serem alcançadas este ano pelo Judiciário, definidas no início do ano no Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG).Fazem parte das metas de nivelamento, por exemplo, desenvolver e alinhar um planejamento estratégico plurianual mínimo de cinco anos para o Judiciário (Meta 1); informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à internet (Meta 3); informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos (Meta 4) e implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal, com mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias (Meta 5). Faz parte do programa de nivelamento, ainda, capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas (Meta 6).Acessibilidade - E também, tornar acessíveis as informações processuais nos portais da internet, com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos (Meta 7); cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais - tais como Bacenjud, Infojud ou Renajud (Meta 8); implantar um núcleo de controle interno (Meta 9) e implantar o processo eletrônico em uma parcela das unidades judiciárias do país (Meta 10).Além destas, a meta cujo cumprimento está sendo motivo de maior empenho por parte dos tribunais no momento é a Meta 2, que objetiva identificar e julgar, este ano, todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. Atualmente, já foram julgados pelos tribunais brasileiros perto de 600 mil processos referentes à Meta 2.
Artigo de Eliani Covem, Diretora de Comunicação Social do TJGO, publicado no jornal Diário da Manhã, edição desta quarta-feira:"O meio acadêmico jurídico está bem alicerçado nas teorias milenares e também modernas do Direito. A adoção de leis que regem a vida em sociedade passa por atualizações, acompanhando as mudanças sutis do mundo contemporâneo. Porém novas leis são criadas para que a justiça não falte nas situações forjadas pelas inovações tecnológicas ou pelas novas práticas sociais. Exemplo disso são os crimes virtuais, praticados na rede mundial de computadores, a exigir nova legislação. Ou a necessidade de apontar procedimento correto no campo da Bioética. As práticas dos tribunais também são tema de estudo. Pensando na melhor formação dos alunos dos cursos de Direito das faculdades e universidades de Goiânia, o presidente do primeiro Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, juiz Jesseir Coelho de Alcântara, decidiu levar para o meio acadêmico os julgamentos que antes eram realizados somente no fórum da Capital. A iniciativa teve o apoio do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. Na abertura do primeiro júri fora do Tribunal, realizado em junho desse ano no Teatro da Universidade Católica de Goiás, o presidente do TJGO disse que somente com ideias novas o Judiciário poderá cumprir o seu papel de servidor do povo.O juiz Jesseir Coelho de Alcântara presidiu o julgamento na UCG, do pedreiro Wender da Silva Campos, acusado de matar o pintor Fernando Vieira Lima. Na ocasião, ele lembrou que o espaço e o mobiliário nas universidades são diferentes, mas o ritual e o espírito são os mesmos. Depois do primeiro julgamento, outros dois foram realizados e permitiram que 1.200 estudantes de Direito assistissem aos júris populares no ambiente acadêmico. Um julgamento assim é considerado uma verdadeira aula prática, com melhor aproveitamento de aprendizagem para os alunos, porque é um espaço onde são feitas as interpretações das leis, teorias, doutrinas jurídicas e jurisprudência. Assistir ao júri popular também vale como carga horária para os estagiários de prática penal das universidades e faculdades, além de assegurar o exercício da cidadania, pois é por meio do Tribunal do Júri que o povo toma consciência da importância democrática desse espaço.O projeto também funciona como um estímulo educacional para os alunos. Muitos deles consideram o júri simulado, oferecido como aula prática pelas instituições de ensino, superficial, sem a real dimensão do ritual jurídico. Para eles, o julgamento realizado nas universidades e faculdades ajuda na aprendizagem. Ali é observado trabalho de profissionais. Assistir ao júri também estimula o estudante a fazer escolhas seguras em relação ao futuro profissional nas diversas áreas do Direito.Hoje, dia 26 de agosto, será a vez dos alunos do curso de Direito da Universidade Federal de Goiás assistir a mais um julgamento presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara neste projeto. O júri popular será realizado no auditório da Faculdade de Direito da UFG, na Praça Universitária, a partir das oito horas. Os júris vão percorrer outras quatro universidades e faculdades até o fim do mês. Além de levar conhecimento aos alunos, a iniciativa quer aproximar o Poder Judiciário Goiano da comunidade. Desmistificar e popularizar a justiça também é papel dos magistrados. E eles têm contribuído para isso. Eliani Covem é jornalista, mestre em Educação e diretora de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás"
Os interessados em ingressar na magistratura podem acompanhar, do portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todas as fases de sete concursos públicos para juízes que estão sendo promovidos pelo Judiciário. Estão disponíveis os editais de sete concursos públicos em andamento, em atendimento ao que dispõe a Resolução 75 do CNJ. São os concursos para os tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Amapá (TJAP) e do Rio Grande do Sul (TJRS), para os tribunais regionais do Trabalho da 2ª e da 14ª Regiões e para os tribunais regionais federais da 1ª e da 5ª Regiões. O endereço eletrônico é www.cnj.jus.br.Na prática, a resolução uniformiza as regras para a realização de concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. O texto trouxe a obrigatoriedade de que os editais sejam publicados não apenas nos sites dos tribunais como também no do CNJ.A resolução também introduziu diversas mudanças na realização dos concursos. Entre elas, a realização de exame psicotécnico como fase da seleção, que é composta também por prova seletiva, duas provas escritas (uma discursiva e outra prática de sentença), prova oral e avaliação de títulos.Conforme informações do Conselho, a idéia é facilitar a consulta das seleções em andamento no país, uma vez que cada tribunal tem autonomia para promover seu concurso e não existia, antes disso, um local que centralizasse todas essas informações.Para acessar as informações, os interessados devem acessar o banner na página de abertura do portal do CNJ (www.cnj.jus.br) ou em seguida clicar em “Poder Judiciário” no menu à esquerda e, depois, acessar o ícone “Concursos”.