O Coordenador da Regional do Entorno de Brasília e juiz da comarca de Novo Gama, Cristian Battaglia, acompanhado do presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Átila Naves Amaral, e de Diretores da entidade, esteve ontem (5) com o desembargador Nelson Calandra, presidente da AMB, para convidá-lo a participar do Encontro de Magistrados das Regiões do Entorno de Brasília e Nordeste de Goiás, que será promovido pela Asmego no próximo dia 30. Calandra confirmou sua participação na abertura do Encontro, que deve reunir mais de 40 magistrados. Pela primeira vez, o Encontro será realizado na sede da Amagis-DF.A programação do evento terá como tema central as condições de segurança dos magistrados. O debate será precedido por um café da manhã. Após o almoço, que será servido no local, haverá uma plenária entre os juízes para discussão de assuntos institucionais. Átila Amaral, presidente da Asmego, ressalta a importância da participação dos colegas das regiões do entorno e do Nordeste goiano. Segundo ele, esse evento servirá de experiência para um grande encontro que será realizado em 2012, e que congregrá juízes do entorno de Brasília e das cidades satélites do Distrito Federal.
No Brasil, sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo, disse hoje (5) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. Segundo ele, atualmente cerca de 500 mil pessoas cumprem pena privativa de liberdade no Brasil. “A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isto quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores índices do mundo”.A declaração do ministro foi feita durante a assinatura de renovação de parceria entre o CNJ e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) dentro do programa Começar de Novo, que prevê a criação de vagas para detentos e ex-detentos no mercado de trabalho e em cursos profissionalizantes. De acordo com o CNJ, o público atendido pelo programa exerce atividades nas próprias unidades prisionais, em órgãos públicos, empresas privadas e entidades da sociedade civil. Em setembro, 300 presos do Maranhão deverão ser empregados na construção de três mil casas do Programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal.“O programa Começar de Novo visa à sensibilização de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional aos presos e egressos do sistema carcerário. O objetivo do programa é promover a cidadania e, consequentemente, diminuir a criminalidade”, disse Peluso.Segundo o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, a entidade pretende contribuir com o programa de duas formas: recomendando as empresas que poderão empregar detentos e ex-detentos e na formação de mão de obra para atender às exigências do mercado. “Estamos aqui renovando este convênio e dizendo que a indústria precisa ajudar na quebra do ciclo de criminalidade. É uma série de passos para chegar em um único objetivo que é 'começar de novo', dar uma oportunidade para aquele que errou, pagou pelo erro e tem direito a ter uma nova oportunidade”, disse Skaf.O programa Começar de Novo foi criado em outubro de 2009 com o objetivo de oferecer oportunidades de capacitação profissional e de trabalho para detentos e ex-presidiários. Até o dia 1º de setembro deste ano, segundo dados do CNJ, 1.696 postos de trabalho foram ocupados por detentos ou ex-detentos em todas as regiões do país. Do total, 696 ocorreram somente entre maio e setembro deste ano, demonstrando, segundo o conselho, um aumento no ritmo de preenchimento de vagas.“Nem todos [os presos] estão aptos ao trabalho. Dentro deste cenário, temos um quadro muito pequeno de presos trabalhando. Menos de 14% dos 500 mil presos [existentes no país] trabalham, e menos de 8% estudam. Podemos ver por aí que temos um desafio enorme pela frente no sentido de qualificar esta população e quebrar este ciclo de criminalidade que vem sendo gerado ao longo do tempo”, disse Luciano Losekann, juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Setor Carcerário.Segundo Losekann, a maior dificuldade para inserir os presos no mercado de trabalho é a falta de qualificação e estudo. “Por não ter qualificação e estudo suficiente, a primeira barreira para o preso é justamente conseguir um tipo de qualificação que seja compatível com seu grau de instrução. Então é necessário treiná-lo, capacitá-lo e educá-lo durante o período de prisão, para tentar fazer com que esse sujeito chegue em um estágio no qual seja possível ele ter alguma forma de emprego, de sustento e de renda”, declarou.Durante a cerimônia, o CNJ também lançou a Cartilha do Empregador, que traz informações para o empresário sobre como aderir ao programa e contribuir para a reinserção do preso no mercado de trabalho.
Foi admitida a existência de repercussão geral em recurso que será analisado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Corte decidirá o alcance de imunidade parlamentar referente a opiniões, palavras e votos lançados da tribuna de Casas Legislativas. O tema constitucional foi analisado pelo Plenário Virtual do STF nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 600063.Segundo o recurso, no dia 22 de maio de 2001, durante a realização da 16ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Tremembé (SP), um dos vereadores assumiu a tribuna e ofendeu outro parlamentar. Ao examinar o caso, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento de apelação, entendeu que as palavras proferidas por agente político, quando no exercício do mandato, não estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.O TJ-SP considerou que foram extrapolados os limites do bom senso e que houve ofensa à honra do outro parlamentar. Aquela Corte consignou, ainda, que, "existindo prova do fato, do dano e do nexo causal, deve-se manter a condenação por danos morais". Na hipótese foram fixados 100 salários-mínimos de indenização.No RE, o autor sustenta transgressão ao artigo 29, inciso VIII, da CF. Alega que a própria conduta está protegida pela garantia da liberdade de expressão e da inviolabilidade material ou absoluta.Além disso, assevera ter atuado na tribuna, no exercício da atividade parlamentar e, diante dessa situação, afirma que não cabe o argumento de violação a norma jurídica de qualquer espécie, citando como precedentes os Recursos Extraordinários 210917 e 220687. Anota que o mencionado dispositivo constitucional aplica-se à responsabilidade civil e não configura ilícito o exercício regular de um direito.Quanto à repercussão geral, o autor afirma a importância da questão por envolver garantia parlamentar e argumenta que a manutenção da decisão do tribunal de origem "colocará em risco a própria atividade legislativa".O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, avaliou que o tema contido no presente recurso possui natureza constitucional e repercussão "a extravasar os limites subjetivos do processo em que proferido o acórdão impugnado mediante o extraordinário". Para o ministro, cumpre ao Supremo assentar entendimento sobre o alcance da garantia envolvida no caso.
O Plenário do Superior Tribunal de Justiça se reúne nesta terça-feira (6/9), às 9h, para discutir o aumento do número de ministros da Corte. A reunião foi provocada por ofício enviado ao presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.O ofício original foi elaborado pelo ministro Marco Aurélio, também do STF, e encaminhado ao ministro Cezar Peluso porque é o presidente do tribunal quem se comunica, de forma oficial, com os presidentes dos demais tribunais e dos outros dois poderes da República. O ministro Marco Aurélio propõe o aumento do número de ministros de 33 para 66 integrantes. O mais provável é que os ministros decidam criar uma comissão para estudar o aumento.O motivo da proposta do ministro Marco Aurélio é o aumento substancial do número de processos em tramitação no STJ e o consequente reflexo disso na carga de trabalho dos ministros do STF. A situação é preocupante na área penal, com o acúmulo de pedidos de Habeas Corpus que têm de ser decididos pelos dez ministros que compõem da 5ª e a 6ª Turmas do STJ, responsáveis por julgar os processos criminais.O acúmulo de pedidos de HC cria situações inusitadas, como a de partes que entram com pedidos de Habeas Corpus no Supremo reclamando da demora do julgamento de seus HCs no Superior Tribunal de Justiça. Há vários exemplos disso. Em fevereiro deste ano, por exemplo, o Supremo determinou o julgamento imediato de um HC impetrado havia 21 meses no STJ, que sequer havia tido o pedido de liminar analisado. No caso, o réu estava preso preventivamente havia três anos.Em outro caso, a 1ª Turma do Supremo determinou que o STJ desse preferência para o julgamento de dois pedidos de Habeas Corpus impetrados por um ex-policial acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins, em março de 2003, no Espírito Santo. O relator do caso foi justamente o ministro Marco Aurélio, que observou que os pedidos eram de 2005 e 2006.Os ministros das duas turmas que julgam processos penais no STJ reclamam com frequência da carga de trabalho. Não é à toa. Pelos números oficiais do tribunal, no ano passado foram distribuídos 35.820 pedidos de Habeas Corpus aos ministros. São 300 ações por mês para cada um dos dez ministros que compõem as duas turmas, fora os outros recursos especiais e ações previdenciárias, também a cargo da 3ª Seção, que reúne a 5ª e a 6ª Turmas do tribunal.Contados apenas os dias úteis, cada juiz recebe, em média, 20 pedidos de Habeas Corpus por dia. “Em mais de 90% dos casos, há pedido de liminar que não podemos deixar de apreciar”, afirmou o ministro Og Fernandes em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2011, que já apontou o problema do acúmulo de processos dessa natureza.A discussão sobre o aumento do número de ministros no STJ ganha mais sentido quando se compara a evolução do número de pedidos de Habeas Corpus impetrados no tribunal nos últimos dez anos. Em 2001, foram 4.578 pedidos distribuídos para os dez ministros. Em 2010, 35.820.Ou seja, o STJ recebe seis vezes mais HCs do que há dez anos, mas o número de integrantes manteve-se estático. A Constituição Federal permite que sejam criadas mais cadeiras de ministro do STJ ao fixar que o tribunal “compõe-se de, no mínimo, 33 ministros”. Logo, o número de vagas não pode ser reduzido, mas pode aumentar.Ministros do STJ ouvidos pela revista Consultor Jurídico nesta segunda-feira (5/9) acreditam que a proposta do ministro Marco Aurélio é importante para provocar uma discussão que até agora não era oficial, mas merece reparos pontuais. O primeiro é que caberia ao próprio STJ, e não ao Supremo, encaminhar ao Legislativo um projeto de aumento do número de cadeiras.Em segundo lugar, porque o número proposto de 66 ministros não seria o ideal. O STJ divide-se em três seções com dez ministros em cada. Uma seção abriga duas turmas com cinco ministros cada. Além dessa composição, há os cargos de presidente, vice e corregedor do Conselho da Justiça Federal. Por isso, para a criação de novas turmas, o número de vagas deve ser múltiplo de cinco, não quebrado como veio proposto. Para a criação de seis novas turmas, por exemplo, seriam criados 30 vagas, já que não haveria acréscimo de cargos nos postos de direção do tribunal.De qualquer maneira, os ministros avaliam que a proposta de Marco Aurélio é importante porque provocou a discussão e pode levar à criação de uma comissão interna para estudar a necessidade de criar novas cadeiras de ministro para o STJ, o que é mais provável que seja decidido na reunião plenária desta terça-feira.
Um grupo de Magistrados goianos reuniu-se, nesta segunda-feira (5), com o Presidente Nelson Calandra, na sede da AMB, em Brasília, para tratar de assuntos de interesse da classe daquele Estado, como os Centros de Pacificação Social (CPS) e a organização do Encontro Regional de Magistrados de Goiás e Distrito Federal, promovido pela Asmego em parceria com a Amagis-DF.“Viemos manifestar uma das principais preocupações da Magistratura goiana com as diversas representações e reclamações que estão chegando ao Conselho Nacional de Justiça e, depois, estão sendo usadas como motivo para propor ações de anulação de decisões judiciais. A Asmego resolveu fazer o encaminhamento deste pleito à AMB”, disse o Presidente da Asmego, Átila Amaral.ConciliaçãoDurante a reunião, Átila Amaral também solicitou que a AMB se habilite num procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça, questionando a possibilidade de mudança do nome do projeto dos Centros de Pacificação Social. “Estamos enfrentando algumas dificuldades”, admitiu o coordenador do programa, Murilo Vieira de Faria. “Queremos manter a denominação original do projeto, já que ele foi recomendado pelo CNJ como modelo de unidade de conciliação processual”, defendeu o Presidente da Asmego.A proposta dos Centros foi apoiada e incentivada pelo Presidente Calandra desde o início de sua gestão. O projeto visa estimular a solução pacífica de conflitos antes de transformá-los em litígios judiciais, reduzindo, assim, a demanda processual do Judiciário, agilizando o atendimento à população. O projeto conta, atualmente, com 35 unidades que já estão em funcionamento em diversas comarcas de Goiás, e mais 20 ainda devem ser inauguradas até o final do ano.Segundo Murilo Faria, a proposta foi regulamentada pelo CNJ, que recomendou aos Tribunais de Justiça de todo o País a adotarem a iniciativa, por meio da instalação de centros semelhantes nos Estados. Com o mesmo intuito, a AMB assinou, no dia 10 de maio, um convênio de cooperação técnica com Asmego e com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para incentivar a criação dos CPS em várias partes do País.Encontro RegionalO Encontro Regional de Magistrados brasilienses e goianos acontecerá no dia 30 de setembro e terá como tema central a discussão sobre a segurança dos Magistrados. Calandra se comprometeu a participar da abertura do evento, que deve reunir cerca de 40 Juízes de Brasília e de algumas cidades de Goiás, localizadas no entorno da Capital federal. “Os debates irão priorizar fatos que abalaram a Magistratura, como o trágico assassinato da Juíza Patrícia Acioli”, adiantou o Presidente da Asmego.Também participaram da reunião, o 1º Vice-Presidente da Asmego, Walter Carlos Lemes, o Diretor Institucional da Asmego, Levine Artiaga, o Diretor do Foro da Comarca do Novo Gama (GO), Cristian Battaglia de Medeiros, e o Desembargador do TJGO, João Waldeck Félix de Sousa.
Nesta tarde, a diretora da Secretaria de Pensionistas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Haydée Mariz de Oliveira, prestigiou a reunião mensal de pensionistas e aposentados da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). O motivo da visita foi divulgar o VIII Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura e o VI Congresso de Aposentadoria da AMB a partir da interação com as diretorias da classe em associações regionais.“Eu acho muito importante esse intercâmbio porque a gente precisa interagir e ter consciência de quais são as nossas prerrogativas, o que a gente busca”, afirma Haydée Mariz, que defende a importância de conhecer as realidades locais com o objetivo comum de atingir os direitos dos pensionistas e aposentados. Durante a reunião, também foi realizado um bingo e oferecido lanche aos participantes.Mais informações sobre os Congressos estão disponíveis no endereço: http://www.amb.com.br/congresso/
O II Congresso Goiano de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), com apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), acontecerá na terceira semana de setembro, entre a quinta-feira (15) e sexta-feira (16), no auditório do tribunal.O evento terá a presença do presidente do TJGO, Vítor Barboza Lenza, do presidente do IGDC, Sérgio Franco Leão, além de três palestras com os ministros Carlos Mário da Silva Velloso, do STF, e Mauro Luiz Campbell Marques e Humberto Eustáquio Soares Martins, do STJ.Acompanhe a programação:Dia 15/09/2011(Quinta-feira)18:00 h Credenciamento e Entrega de Material19:00 h Solenidade de AberturaDr. Sérgio Franco Leão – Presidente do IGDCDr. Vitor Barboza Lenza – Presidente do Tribunal de Justiça de GoiásDr. Henrique Tibúrcio – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/GO19:30h às 20:10hPalestrante: Min. Carlos Mário da Silva Velloso (STF)Debatedor: Dr. André Reis Lacerda21:30h – Encerramento dos trabalhosDia 16/09/2011 (Sexta-feira)08:30h às 10:00hPalestrante: Dra Eliane RomeroDebatedor: Dr. Marcos César Gonçalves de Oliveira10:00h às 11:30hPalestrante: Dr. Bruno BelémTema: “A discricionariedade judicial e o ato inconstitucional no tempo”Debatedor: Dr. Juscimar Pinto Ribeiro12:00h às 14:00h: intervalo para almoço14:00h às 15:00hPalestrante: Dr. Juliano Taveira BernardesTema: “A derrotabilidade das normas e controle de constitucionalidade”Debatedor: Dr. Marcos César Gonçalves de Oliveira15:00h às 16:00hPalestrante: Min. Mauro Luiz Campbell Marques (STJ)Tema: “Aplicação dos princípios constitucionais da Administração Pública no âmbito dos Tribunais Superiores”Debatedor: Dr. Marcelo Narcizo Soares16:00 às 17:00hPalestrante: Min. Humberto Eustáquio Soares Martins (STJ)Tema: “Eficácia das decisões judiciais: novos instrumentos normativos e novas interpretações judiciais”Debatedor: Dr. Roberto Rosas17:00h: encerramento oficial – Dr. Roberto Rosas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1009/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que estabelece a aplicação do regime de guarda compartilhada quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados quanto à guarda dos filhos.O projeto ressalva que esse regime só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e se ambos tiverem interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, esta será concedida ao outro.O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Hoje, a lei determina que, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível.“Alguns magistrados e membros do Ministério Público têm entendido a expressão ‘sempre que possível’ como ‘sempre que os genitores se relacionem bem’, o que é uma interpretação totalmente equivocada da lei. Por isso, qualquer genitor pode provocar uma uma situação de litígio com o outro apenas com o objetivo de impedir a aplicação da guarda compartilhada”, complementa.Separação de corposAlém disso, o projeto determina que, no caso de medida cautelar de separação de corpos (afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal, por ordem judicial), não se decidirá guarda, mesmo que provisória. Esta somente poderá ser decidida após ouvir-se o contraditório.InformaçõesO texto também proíbe qualquer estabelecimento privado ou público de negar informações sobre a criança a quaisquer de seus genitores, independentemente de qual deles detenha a guarda dos filhos. A multa para os estabelecimentos que descumprirem a regra será de um salário mínimo por dia.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Foi extraordinário o evento porque pudemos atingir nosso público, atrair outros do ramo e vamos continuar empreendendo para que sejam realizados pelo menos dois como este por ano”. Este foi o sentimento da juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães, coordenadora dos cursos preparatórios e de formação para magistrados e servidores, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), ao comentar as atividades do Ciclo de Conferências que abordou as recentes alterações no Código Processual Penal (CPP) introduzidas pela Lei 12.403/11 – Medidas Cautelares.As conferências realizadas em 1º e 2 de setembro, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), foram repletas de argumentações relevantes proferidas por juristas de renome nacional, além de desembargadores, membros do Ministério Público, magistrados, servidores do Poder Judiciário goiano e profissionais do Direito, que lotaram o auditório nos dois dias de evento.DebatesAbrindo as atividades do evento, o desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que finalizou recentemente pós-doutorado em Portugal, compartilhou experiências de magistrados portugueses, fazendo um comparativo das legislações vigentes no Brasil. Para Paulo Rangel, semelhanças e divergências auxiliam no entendimento das leis, mas elas precisam ser regidas pela prudência. “Lei é bom senso”, ressaltou o desembargador em vários momentos de sua explanação.O procurador regional da República, Eugênio Pacelli, abriu o segundo dia do Ciclo de Conferências, fazendo uma contextualização histórica do CPP, desde 1941 até os dias atuais, destacando que o trabalho mais árduo será impôr limitações hermenêuticas das recentes alterações introduzidas pela Lei 12.403/11. “O tempo agora é de discutir o intérprete e a interpretação da norma”, afirmou o jurista, observando que é necessário haver mais humildade por parte do intérpretes, que também podem não encontrar dispositivos constitucionais em suas fundamentações.Um dos destaques da apresentação de Pacelli, foi a argumentação sobre a criação da Carta Constituicional de 1988 e seu entendimento sobre o direito de cidadania, que parece inexistente no texto, visto que o voto no Brasil ainda é obrigatório. “A Constituição é uma carta política que agasalha interesses de grupos”, constatou. O Procurador da República afirmou ainda que o legislador comete erros e cabe ao intérprete corrigir tais desvios legislativos. “Critico duramente o fato da Constituição de 88 manter uma expressão datada de 1977 – liberdade provisória – sendo que não existe prisão eterna”.Para Pacelli, a lei é positiva e pode ser instrumento de melhoria para muitas questões nacionais, mas revelou uma preocupação. “Meu medo é que as interpretações dos operadores do Direito caminhem em um único sentido, encontrando soluções semelhantes para casos divergentes e em localidades diferentes”, expôs o procurador, reiterando que isso não pode ocorrer.O desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, encerrou as atividades do Ciclo de Conferências na tarde de sexta-feira (2). Suas considerações giraram em torno das especificidades da Lei 12.403/11. “As medidas são instrumentais, acessórias, sumárias e provisórias. Não existem medidas cautelares permanentes”, afirmou o Desembargador, observando que o juiz pode e deve, principalmente depois da Lei, variar a aplicação das medidas de acordo com a infração cometida.Tourinho Neto explicou também que a prisão deve acontecer somente em último caso, independentemente de sua repercussão na sociedade. “Quando cometida a infração penal, o povo, levado pela imprensa, quer logo uma prisão como punição para o acusado”. Na visão do desembargador, o clamor público não serve de fundamento para a decretação de prisão preventiva. “O juiz deve ser imparcial em qualquer circunstância”, enfatizou o desembargador.Aplicabilidade da LeiFoi unânime entre os conferencistas a preocupação com a dignidade da pessoa humana inserida na aplicabilidade da Lei, e que ela pode servir como instrumento para a resolução de problemas advindos das mazelas sociais. Para os juristas, o homem deve ser respeitado em sua dignidade por pior que seja o crime que ele tenha cometido, o que pôde ser verificado na frase de Tourinho Neto, ao lembrar que ‘é melhor absolver um culpado do que culpar um inocente’, causando, no público, reações positivas e contrárias à afirmação.Para o juiz José Carlos de Oliveira, diretor da Esmeg, os conferencistas conseguiram, mesmo falando sobre um único tema, seguir vertentes diferenciadas. “Cada um fez uma análise profunda e substanciosa, de maneira que pudéssemos entender de forma circunstanciada as reformas dessa Lei”, constatou o diretor.O Ciclo de Conferências reuniu aproximadamente 700 participantes. Dado o êxito do evento, a Esmeg contemplará em seu cronograma de atividades outros debates sobre temas atuais, voltados a discussões que promovam o conhecimento em áreas ligada às ciências jurídicas.[CLIQUE AQUI E CONFIRA O ÁLBUM DE FOTOS DO EVENTO]……………………………………………………………….Atendendo pedido dos participantes, disponibilizamos aqui os slides apresentados pelo jurista Eugênio Pacelli.Lei 12.403/2011 – Novas Medidas Cautelares no CPP
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1028/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que autoriza os delegados de polícia a promover audiência de conciliação entre as partes envolvidas em um crime de menor potencial ofensivo, antes de encaminhar o inquérito ao Ministério Público.O objetivo da proposta, segundo o deputado, é evitar que casos mais simples sigam desnecessariamente para os juizados especiais civis e criminais, que julgam crimes de menor potencial (com pena máxima de até dois anos).A audiência de conciliação, que na proposta recebe o nome de “composição preliminar”, só valerá para a reparação de danos civis decorrentes de crimes de menor potencial ofensivo. De acordo com a proposta, uma vez aceita a conciliação, ela será homologada por um juiz, depois de ouvido o Ministério Público.A homologação será irrecorrível pelas partes. Também não poderá haver queixa ou representação penal de uma das partes contra a outra após a assinatura da conciliação.Caso a composição preliminar não seja aceita, o delegado encaminhará o caso ao juizado especial com um termo circunstanciado, que deverá conter o relato do crime, os nomes dos envolvidos e das testemunhas, entre outras informações. Mesmo que não haja acordo, o autor do crime não poderá ser preso em flagrante, nem se exigirá fiança dele.O projeto altera a Lei 9.099/95, que criou os juizados especiais.Debate prévioA proposta foi baseada no PL 5117/09, do ex-deputado Regis de Oliveira (SP), que foi arquivado ao fim da legislatura passada. O deputado João Campos fez alterações sugeridas nos debates que se seguiram após a apresentação do primeiro projeto, em audiências na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na ocasião, Campos foi relator da matéria.A proposta original equiparava os delegados aos magistrados de juizados especiais, mas Campos retirou esse dispositivo devido às críticas feitas por juízes.“A finalidade do projeto é simplificar, tornar mais rápido e diminuir o custo do processo criminal, para uma melhor prestação jurisdicional”, diz João Campos.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A terceira e última manhã de debates do seminário “A Reforma do Código de Processo Penal”, que se realizou na Sala de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve como tema “Modalidades de Prisão e a Reforma do CPP”, palestra apresentada por Antonio Scarance Fernandes, professor titular da Universidade de São Paulo.Após as saudações do ministro Sebastião Reis Júnior, que abriu o encontro na manhã desta sexta-feira (2), o professor começou sua palestra debatendo o novo texto sobre a prisão em flagrante: ‘É importante ressaltar que a prisão em flagrante, com a reforma, se transformou em uma pré-cautela. Mas também temos a situação de prisão preventiva: a cautelar por excelência.” Scarance explicou que as alterações no código deram ao juiz, no caso do flagrante, três possibilidades de decisão: relaxamento da prisão, juízo de “cautelaridade” e conversão do flagrante em preventiva. “O fundamental é entender que o cerne da reforma é dotar o juiz de um poder cautelar maior, saindo dos extremos de deixar solto ou manter preso”, ponderou.Scarance apontou que a possibilidade de transformar a prisão em flagrante na modalidade preventiva vem levantando muitos debates no meio jurídico. “Acredito que, nesse caso, é preciso observar todos os requisitos legais para que seja feita a conversão. Só posso admiti-la desse modo”, disse. Quanto ao inciso terceiro, que prevê a concessão de liberdade provisória com ou sem fiança, o professor advertiu: “Esse ponto é muito delicado, pois a fiança, no Brasil, não tem o prestígio que tem no Direito norte-americano, onde ela rege todo o sistema penal. O tema é fruto de intenso debate no Supremo Tribunal Federal, mas fica a pergunta: o que é a liberdade provisória depois da reforma?”Refletindo sobre o assunto, Scarance afirmou que a discussão mais importante abrange, no caso do flagrante, a possibilidade de decidir pela liberdade provisória sem o ônus de outras medidas cautelares restritivas de direito. “Há os que pensam que sim, baseado no princípio constitucional da presunção de inocência; mas há os que dizem que não, pois quebraria o sistema. Fui do Ministério Público por 23 anos e minha linha de pesquisa é a eficiência e a garantia. Entretanto, acredito que a liberdade provisória pode, sim, vir acompanhada por algumas restrições impostas pelas medidas cautelares, como, por exemplo, o comparecimento periódico emjuízo”, observou.Crimes hediondosTodavia, o que fazer em relação aos crimes hediondos? “Se há a interpretação de que a liberdade provisória é sem ônus, não é cabível nem fiança nem outra medida cautelar alternativa à prisão. O tema está sendo analisado no STF. Mas acredito que o legislador, ao estabelecer o crime inafiançável, quis dar um caráter mais grave ao delito, uma ideia de que existe uma cautela maior do que a fiança. Não que é para barrar outras medidas cautelares cabíveis. Tornar a prisão preventiva obrigatória não me parece a melhor opção”, apontou Scarance.No entendimento do professor, o ajuste necessário na legislação estaria na criação de medidas cautelares mais severas que a fiança para os crimes de maior gravidade. “Eu penso que é possível caminhar nesse sentido. Nos casos de homicídio qualificado, por exemplo, suspender a atividade econômica ou determinar o recolhimento domiciliar, além da monitoração eletrônica”, sugeriu.Em relação à prisão preventiva, Scarance explicou que a reforma trouxe ampliação do conceito, admitindo a forma clássica, que se constitui na hipótese de o indivíduo estar solto e ser preso; a que resulta da conversão do flagrante; a que é determinada devido à dúvida acerca da identidade civil da pessoa, que não fornece meios para o devido esclarecimento; a decorrente da violência doméstica e, segundo o professor, a mais polêmica de todas: a que resulta do descumprimento das medidas cautelares alternativas.“A prisão preventiva em decorrência da violência doméstica visa a garantir a aplicação de medida protetiva. Em relação à mulher, temos a Lei Maria da Penha. Para as crianças e adolescentes, existe amparo no ECA e, relativo aos idosos, podemos encontrar algo no Estatuto do Idoso. Porém, na questão do enfermo ou pessoa com deficiência, expressos na nova redação do CPP, há um vazio regulatório. Existem juristas entendendo que é possível estender a interpretação da lei Maria da Penha para outros membros da família, mas, na minha opinião, não é o caminho”, salientou Scarance.O professor também debateu o recolhimento domiciliar e a prisão domiciliar. “São semelhantes na execução, mas totalmente diferentes em suas naturezas, pois o primeiro é medida cautelar alternativa à prisão e o segundo é modalidade de prisão preventiva”, argumentou. Para o professor, os incisos três e quatro do artigo 318 são os que mais dão margem a debates e resistências por parte do meio jurídico.Diz o CPP que “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: III – Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência; IV – gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco”.“Para mim”, comentou Scarance, em relação ao primeiro inciso, “há que fazer interpretação restritiva. É preciso que não haja mesmo ninguém para cuidar dessa criança e que ela realmente demande cuidados especiais.” Quanto à hipótese de gravidez, ele afirmou que “o legislador não diz até quando essa mulher deve ficar recolhida em casa. O bebê nasce e depois? Faltou delimitação de prazos”.Antonio Scarance finalizou a palestra destacando que a reforma, exatamente por ser nova, ainda precisa de amadurecimento: “É uma lei importante, que alterou um modo de operar o Direito que existia há muitos anos. Então, só o tempo trará as melhores interpretações.” Pensamento corroborado pelo ministro Sebastião Reis Júnior: “A reforma é um emaranhado de leis complexas. E as dúvidas não são apenas minhas, ainda bem.”
Ao reparar o seu erro e manter o orçamento original do Poder Judiciário, o Poder Executivo nada mais fez do que cumprir a Constituição em respeito ao princípio republicano da separação dos poderes.Discordando ou não, o Poder Executivo não pode ignorar ou alterar a proposta orçamentária de outro Poder, com autonomia administrativa e financeira. Caso contrário, seria uma afronta à independência do Poder, além do que o orçamento do Judiciário estava dentro dos limites Constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e em plena consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.Cabe somente ao Congresso Nacional fazer o juízo de valor sobre os projetos, promovendo as alterações que julgar necessárias, aprovando as leis do país, inclusive as de natureza orçamentária. Ao Executivo, ainda resta o expediente constitucional do veto, porém, jamais poderia impedir o uso de uma prerrogativa constitucional de outro poder.Não foi sem razão que, desde o início da atual gestão, a AMB tem investido fortemente na interlocução com deputados federais e senadores em reconhecimento as suas prerrogativas constitucionais e representatividade perante a Nação.Leia aqui matéria sobre o assunto publicada na Imprensa.
A edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico nº 895 publicou duas novas Resoluções editadas pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. A Resolução nº 15, de 24/08/2011, que trata da concessão de férias aos magistrados que atuam em segundo grau de jurisdição, dispõe que cada Câmara do TJ-GO deverá encaminhar à Presidência, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, a relação dos períodos de férias de cada um de seus integrantes.A outra Resolução, de nº 16, dispõe sobre a requisição, via e-mail funcional ou malote digital, de informações em habeas corpus, tendo em vista dificuldades encontradas nas requisições feitas via ofício, com aviso de recebimento.Clique aqui e acesse o inteiro teor dos atos publicados.
O presidente da Associação dos Magistrados de Goiás, Átila Naves do Amaral, diz que as eleições serão realizadas em dezembro. Frisa que os juízes Gilmar Luiz Coelho e Jerônymo Pedro Villas Boas não fazem oposição à direção da Asmego. E garante que a associação não tem um orçamento equiparável ao de uma prefeitura. Segundo Amaral, a Asmego “não recebe nenhum recurso ou repasse de verbas públicas”.
Na tarde desta sexta-feira (02), o ministro Cezar Peluso (foto), presidente do Conselho Nacional de Justiça, ao julgar Reclamação para Garantia das Decisões ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seja intimado a cumprir decisão proferida anteriormente pelo Conselho no Procedimento de Controle Administrativo, também interposto pela Associação, a fim de retificar a lista de antiguidade dos magistrados promovidos durante o estágio probatório para o cargo de Juiz de Direito de entrância inicial, a partir da data do exercício na respectiva titularidade, saneando por conseguinte o provimento das Comarcas de entrância inicial.O CNJ já havia julgado procedente o PCA, mas o TJGO deixou de dar cumprimento à decisão, alegando a existência de contradição entre a decisão proferida nos autos do PCA e a que foi prolatada nos autos da Reclamação para Garantia das Decisões 0007373-97.2009.2.00.0000, por comportarem ‘conteúdos e determinações inconciliáveis’.A Asmego, por sua vez, sustentou que o cumprimento da decisão não implicava no retorno dos juízes à comarca em que foram titularizados, mas somente a anotação nos dados funcionais para fins de antiguidade.Ao apresentar o PCA ao Conselho, a Asmego argumentou que, com a decisão do TJGO, "os juízes deveriam ter sido alçados ao cargo de juiz de direito de comarca de entrância inicial para efeitos de antiguidade". No entanto, permaneceram recebendo tratamento de "juiz substituto titularizado" e continuaram fazendo parte da lista de antiguidade dos substitutos.Em seu voto, a conselheira Morgana Richa, relatora do procedimento no CNJ, julgou pela procedência do PCA, seguido à unanimidade pelos demais membros do Conselho.Clique aqui para acessar o inteiro teor da decisão do ministro Cezar Peluso.
O manifesto pela Segurança da Magistratura Nacional, que será realizado pela AMB, no próximo dia 12, no Rio de Janeiro, e a mobilização pela valorização da Magistratura, no dia 21 de setembro, em Brasília, são os principais assuntos do programa ‘Fala do Presidente’ desta semana.Na entrevista, o Presidente da AMB, Nelson Calandra, informa também que haverá missa de um mês em memória da Juíza Patrícia Acioli, na Igreja Nossa Senhora da Candelária, às 17 horas, na capital fluminense. Calandra convida os Magistrados a participarem desses dois eventos em prol da política nacional de segurança para os Magistrados e de uma política nacional que venha solucionar a questão salarial da Magistratura.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, no período entre o dia 1º a 30 de setembro, uma pesquisa para aferir o clima organizacional e o nível de satisfação da Justiça brasileira. Poderão participar magistrados, servidores e usuários do Poder Judiciário – nesse caso, partes em processos e seus advogados, particulares ou públicos. Os questionários estão disponíveis no portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/pesquisa-de-clima-organizacional-e-de-satisfacao-da-justica-brasileira) e, segundo informa a assessoria do órgão, levam menos de um minuto para serem respondidos.
Sem qualquer relação ou prejuízos à tramitação do PL nº 7.749/2010, que trata da recomposição monetária dos subsídios, em 14,79%, o Supremo Tribunal Federal enviou à Câmara dos Deputados, na data de ontem (31/08), um Projeto de Lei que recebeu o número 2.197/2011 e que trata da recomposição do subsídio da Magistratura, a partir de janeiro de 2012, de modo a adequá-lo à perda inflacionária de 4,8%, estimada pelo Governo Federal para o exercício financeiro de 2011.É preciso ficar bem claro que são dois projetos distintos, sendo que um trata da reposição para o ano de 2011 e o outro para o ano de 2012.Reafirmamos nosso compromisso com a Magistratura e com a aprovação do PL nº 7.749/2010. E, no próximo dia 21 de setembro, vamos mobilizar toda a Magistratura, com o apoio e a presença de todos os presidentes das Associações filiadas, voltaremos ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal para reafirmar e defender nossos projetos e a valorização da Magistratura Nacional. Nelson CalandraPresidente da AMB