Condôminos inadimplentes não podem usar equipamentos das áreas de lazer do prédio, segundo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.Em acórdão, o desembargador Donegá Morandini relata que "não é justo que aquele que não cumpre as suas obrigações usufrua dos equipamentos de lazer do edifico à custa dos demais condôminos que pagam em dia as cotas condominiais". A decisão, de 21 de outubro, divide especialistas em direito imobiliário.O entendimento se deu no julgamento de um apelo de um morador do edifício Morumbi Heights, na zona sul de São Paulo. O engenheiro, que pediu que o nome não fosse revelado, havia sido proibido em assembleia de moradores de usar áreas de lazer do edifício em razão de atrasos no condomínio.Segundo o síndico Francisco Raymundo Neto, os moradores decidiram que o inadimplente por três meses ou mais ficará sujeito a sanção.A restrição se refere a áreas de lazer que possam gerar consumo de energia ou outros custos em razão do uso do morador, como sauna, salão de festas, equipamentos da quadra esportiva e churrasqueira. A piscina não está incluída no veto, disse ele, bem como serviços essenciais, como elevadores."É injusto com quem paga em dia o inadimplente poder usar. Em um prédio de só 28 apartamentos, um que não paga cria uma dificuldade a ser coberta pelos outros."O condômino que teve seus direitos restringidos conta que seu filho chegou a ser impedido de realizar um churrasco com amigos. "Foi um constrangimento grande, já que tinha convidado vários amigos."O engenheiro diz que não pretende recorrer, mas que poderá entrar com uma ação de danos morais. Ele conta ainda que nunca deveu mais de dois meses seguidos de condomínio e que, antes da sanção, não pagou uma multa por mau uso de equipamento, "indevida". "É absurda essa decisão. Continuarei usando os serviços normalmente", diz o morador.BrechaA decisão do TJ encontra apoio e críticas em advogados do setor imobiliário que disseram desconhecer entendimento semelhante em favor do condomínio. Ela foi possível em razão do novo Código Civil, que traz em seu artigo 1.335 a determinação de que o condômino inadimplente é impedido de votar em assembleias."Daí, interpreta-se que ele pode sofrer outras sanções", diz Rubens Carmo Elias Filho, diretor-jurídico da Aabic -associação de administradoras de condomínios de São Paulo.Ele diz considerar razoável que seja suprimido o uso de áreas "não essenciais" como forma de impor sanção ao inadimplente e que essas medidas devem estar bem explicadas na convenção do prédio.No passado, em disputas semelhantes, o morador que buscava a Justiça para derrubar a decisão do condomínio costumava ganhar em razão de erros na assembleia que o sancionou, como falta de quórum (dois terços dos moradores).Já o secretário da comissão de direito imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Edwin Britto, afirmou que não se pode vetar o direito de uso porque restringe o direito de propriedade."Não existe nada na lei que dê esses poderes. Há meios legais de cobrar o inadimplente. Essa decisão é uma exceção. A esmagadora maioria aponta que essa restrição não pode ser feita", disse.
Jornal O POPULAR, edição desta quinta-feira:"A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve ontem a interdição da cadeia de Formosa. A unidade prisional foi interditada, em agosto de 2006, pelo Judiciário local, atendendo pedido feito pelo Ministério Público (MP), que sustentou haver superlotação e condições precárias do local.A interdição resultou na transferência de 40 presos para o Centro Integrado de Operações de Segurança (Ciops) do Setor Jardim América, em Goiânia. Apesar disso, pouco tempo depois o fechamento foi revisto pela Justiça. Inconformado com o desfecho do caso, o MP recorreu da sentença ao TJ-GO, que atendeu o pedido do órgão ministerial. Mesmo assim, mais uma vez o Estado de Goiás pediu que a ação fosse reapreciada pelo tribunal, sendo o processo, então, remetido à 1ª Seção Cível.Seguindo o voto do desembargador Abrão Rodrigues Faria, a corte entendeu que a interdição deve ser mantida porque foi provado que a cadeia de Formosa não tem instalações adequadas para os presos. “A segurança dos presidiários é dever do Estado”, sustentou o magistrado."
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a variação e o escalonamento dos salários de magistrados dentro das instâncias. Os pedidos de declaração de inconstitucionalidades são contra leis estaduais do Espírito Santo (ADI 4199), da Paraíba (ADI 4200) e do Maranhão (ADI 4201).Segundo a AMB, as Assembléias Legislativas dos três estados estabeleceram pisos de subsídios a juízes estaduais em início de carreira menores do que o previsto pela Constituição Federal a partir da Emenda 19/98. As leis estaduais – LC 335/06 no ES; Lei 7975/06 na PB; e LC 104/06 no MA – teriam deixado de observar a diferença salarial máxima entre as categorias conforme previsto no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal.A Constituição prevê uma diferença de subsídios de 5 a 10% entre as categorias da estrutura judiciária nacional, sendo que o teto não pode passar de 95% dos subsídios pagos aos ministros dos tribunais superiores. Na estrutura judiciária nacional não existe a subdivisão em instâncias: há apenas desembargador, juiz e juiz substituto. As entrâncias não contam como subestruturas.“Não parece lógico que pudessem as instâncias, a partir da Emenda Constitucional 19/95, ser consideradas como categorias da estrutura jucidiária nacional” para fins do escalonamento dos subsídios”, defende a AMB nas ações.Ao aplicar o escalonamento, os três estados estariam considerando, além da divisão entre desembargador, juiz e juiz substituto, os níveis dentro de cada categoria (as instâncias, ou entrâncias). As ADIs contestam essa repartição vertical justificando que ela aumenta a distância entre o salário do desembargador para o de juiz de primeira entrância além do permitido pela Constituição, prejudicando os novatos na carreira da magistratura.No Espírito Santo, a AMB sustenta que os juízes substitutos e de primeira instância ganham R$ 18.009 quando deveriam, na verdade, receber R$ 19.955 (o substituto) e R$ 21.005 (todos os juízes de Direito, independentemente da entrância). Já na Paraíba, onde há três entrâncias, o juiz substituto estaria recebendo subsídio de R$ 14.507. No caso do Maranhão, que tem cinco entrâncias, o juiz substituto está recebendo R$ 17.100, de acordo com informações da AMB.As ações da AMB têm pedido de liminar e buscam a declaração de inconstitucionalidade das leis estaduais e a correção imediata da percentagem aplicada nos salários dos juízes de Direito e dos juízes substitutos dos dois estados.Já existem três outras ações semelhantes ajuizadas pela AMB sobre o mesmo assunto: ADI 4177 (Rio Grande do Sul), ADI 4182 (Ceará) e ADI 4183 (Pernambuco).Veja quem são os relatores das ADIs da AMB contra o escalonamento dos subsídios de magistrados dentro das entrâncias:ADI 4199 – ministro Cezar PelusoADI 4200 – ministro Ricardo LewandowskiADI 4201 – ministro Eros GrauADI 4177 – ministro Celso de MelloADI 4182 – ministra Ellen GracieADI 4183 – ministro Menezes DireitoProcessos relacionadosADI 4199ADI 4200ADI 4201
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, divulga nesta quinta-feira (19/02), às 11h30, em entrevista coletiva no plenário do Conselho, a pesquisa do Justiça em Números . Elaborada pela área técnica do CNJ, os dados mostram o panorama global da Justiça brasileira . Um dos aspectos a serem abordados na entrevista será a taxa de congestionamento do Judiciário, ou seja, o número de processos que ainda não foram julgados. O estudo contém informações sobre o total de processos da justiça brasileira, os processos distribuídos e julgados, o número de cargos de juízes ocupados e ainda o número de habitantes atendidos por juiz. Revela também os gastos do Judiciário em cada Estado e a carga de trabalho dos magistrados. Mostra ainda a relação das despesas do Judiciário em relação ao Produto Interno Bruto nos Estados e no Distrito Federal, além de conter informações sobre a informatização do Judiciário.A pesquisa Justiça em Números traz dados completos das justiças, trabalhista, federal e estadual no ano de 2007. Esta é a 5ª edição do estudo, que é divulgado anualmente pelo CNJ desde 2005. A íntegra do estudo estará disponível nesta quinta-feira na página eletrônica do CNJ (www.cnj.jus.br).
O programa Diretoria Itinerante foi levado hoje (18), pelo diretor do Foro da capital, juiz Ronnie Paes Sandre, ao prédio onde funciona o 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, que ao final constatou serem lastimáveis as condições de funcionamento e atendimento da unidade. Com cerca de 3,5 mil processos em tramitação, o juizado está instalado no mesmo local, situado na Rua 2, Centro, desde março de 2006 e conta com sete servidores, uma conciliadora, dois menores aprendizes do programa Pró-Cerrado e cinco estagiários. Não há condições de acesso a portadores de necessidades especiais e, como exemplo da precariedade do local, o diretor destacou o fato de os banheiros estarem em “situação vergonhosa”, sendo que o masculino passou, inclusive, a ser usado como depósito.Diante das conclusões a que chegou, Ronnie adiantou que vai sugerir ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, a mudança imediata do juizado para um prédio a ser alugado ou a construção de uma nova edificação que estrutura condizente para uma boa prestação jurisdicional. O diretor já encaminhou dois estagiários e um policial militar para o juizado e, amanhã (19), serão levados dois computadores e um fogão para a copa. Ronnie garantiu a instalação do Projudi na unidade até a primeira semana após o Carnaval e, ainda, a reparação dos utensílios da copa, entre outras medidas.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, mobilizou os presidentes dos Tribunais de Justiça (TJs) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para a rápida adesão ao projeto de digitalização dos processos-papel já iniciado pelo STJ. Cesar Rocha reuniu, na tarde de hoje (17), presidentes de 23 TJs e dos cinco TRFs para expor como o processo está sendo desenvolvido na Corte e ouvir dos presidentes a situação de cada tribunal. “Maior velocidade e maior segurança na tramitação dos processos eletrônicos representarão uma vantagem muito grande para o jurisdicionado”, afirmou o presidente do STJ. A iniciativa foi elogiada pelo advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, convidado a participar da reunião. Ele disse que ficou impressionado com a rapidez com que o projeto será desenvolvido no STJ. “Esse é um projeto de cidadania”, completou. Com a adesão dos tribunais, dentro de pouco tempo, todos os processos oriundos dos tribunais estaduais e regionais chegarão ao STJ eletronicamente, via internet. “Foi uma reunião altamente proveitosa sobre todos os aspectos, principalmente pelo entusiasmo que os presidentes dos tribunais demonstraram em digitalizar os seus processos e, mais do que isso, em modernizar o Judiciário brasileiro”, ressaltou o presidente. Com a remessa de processos via internet, os tribunais economizarão cerca de R$ 20 milhões por ano que são gastos hoje com o transporte físico. Até o dia 28 de fevereiro, todos os tribunais informarão oficialmente quando começarão a digitalização e o envio de seus processos de forma virtual. A partir desse comunicado, o STJ assinará convênios de cooperação e disponibilizará aos tribunais uma equipe técnica para integrar os sistemas e padronizar as redes de transmissão e recepção com total integridade e segurança. A previsão é que, nos próximos dois meses, os projetos já estejam sendo executados em todos os tribunais. Segundo Cesar Rocha, os presidentes que não compareceram à reunião também podem e devem aderir ao projeto, caso contrário perderão o bonde da história: “A virtualização é um caminho sem volta e inevitavelmente todos terão que digitalizar seus processos”, ressaltou o presidente do STJ. Cesar Rocha sinalizou com a possibilidade do Conselho Nacional de Justiça fornecer aos tribunais os scanners necessários para transformar os processos em papel em arquivos de informática. O ministro informou que o processamento eletrônico já e uma realidade no STJ e que, até o dia 31 de julho, os 450 mil processos que tramitam na Corte estarão digitalizados e cerca de 300 mil processos em papel serão devolvidos aos tribunais de origem, sobrecarregando ainda mais os espaços de armazenamento mantidos pelos tribunais. Quando o procedimento estiver totalmente digitalizado, o trâmite de distribuição no STJ cairá de quatro meses para uma semana e os processos retornarão ao tribunal de origem em no máximo cinco dias após sua distribuição. Além de otimizar a tramitação dos processos, o sistema vai facilitar o acesso de advogados e partes aos recursos digitalizados. O acesso que atualmente só pode ser feito na sede do STJ e no horário de funcionamento do Tribunal (das 7h às 19h), poderá ser feito 24 horas por dia, de qualquer computador, em qualquer lugar com acesso à internet.
Mais um importante nome está confirmado para participar do XX Congresso Brasileiro de Magistrados. Na tarde desta terça-feira, dia 17 de fevereiro, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo (SP), o governador do estado, José Serra, garantiu sua presença na solenidade de abertura do maior evento da magistratura nacional, que acontecerá de 29 a 31 de outubro próximo, na capital paulista.Ao convidar o governador a abrilhantar a cerimônia do dia 29, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, afirmou: “a presença de vossa excelência é imprescindível!”. Mozart explicou que a idéia central do XX Congresso é debater a gestão do Poder Judiciário, a fim de buscar o aperfeiçoamento dos serviços jurisdicionais.Serra elogiou a iniciativa de Mozart de convidá-lo com antecedência, tendo em vista sua extensa agenda política, e aceitou participar do evento. O governador também parabenizou a AMB pela escolha do tema, “Gestão Democrática do Judiciário”, e completou: “aqui em São Paulo, nós abrimos para o Judiciário o que ele quiser em termos de investimento. Sou um aliado no que se refere ao aperfeiçoamento da gestão”.Além de Mozart, participaram da reunião o vice-presidente de Interiorização da AMB, Sebastião Amorim, o presidente da Comissão Organizadora do Congresso, Gervásio dos Santos, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Henrique Nelson Calandra, e a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II), Sônia Lacerda. A reunião também contou com a presença do secretário estadual de Justiça, Luiz Antonio Marrey, que ofereceu todo o apoio à AMB para garantir o sucesso do encontro.XX CongressoA AMB está preparando a vigésima edição do principal evento da magistratura nacional, o Congresso Brasileiro de Magistrados, que, em 2009, será realizado no maior complexo empresarial da América Latina, o World Trade Center, localizado em uma das áreas mais nobres da moderna cidade de São Paulo (SP), a região da Berrini. O tema do encontro, que acontecerá de 29 a 31 de outubro, é "Gestão Democrática do Judiciário". A expectativa é que cerca de 3 mil magistrados de todos os segmentos e de todos os estados do País participem do evento, organizado pela AMB, em parceria com a Apamagis e com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II).
A equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes dos tribunais estaduais debateram nesta terça-feira (17/02) em Brasília, propostas de melhoria do Processo Judicial Digital (Projudi), o sistema de tramitação eletrônica de processos, desenvolvido pelo CNJ em software livre. Durante a reunião, foi composto um Comitê do Sistema CNJ-Projudi, que vai definir as prioridades para o incremento do sistema. Também foram apresentadas as funcionalidades da nova versão do sistema (1.9), que começa a ser instalado em Minas Gerais ainda este mês. “Temos que investir no Projudi, detectar os problemas e implantar melhorias, para que ele se torne cada vez mais funcional”, declarou o secretário-geral do CNJ, Alvaro Ciarlini, na abertura da reunião. O comitê criado nesta terça-feira é formado por 15 juízes e técnicos de informática de diferentes estados brasileiros, sob a coordenação do Conselho. O encontro em Brasília serviu para repassar aos magistrados e técnicos dos tribunais as ações em desenvolvimento relacionadas às funcionalidades do Projudi. O diretor de Informática do CNJ, Declieux Dantas, informou que o objetivo do comitê é possibilitar também o atendimento das novas demandas dos magistrados sejam no decorrer deste ano. O comitê vai contribuir na definição das estratégias nacionais do sistema, “ao desenvolver um rumo para técnicos da área de tecnologia da informação que trabalham no projeto”, explicou o diretor.O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Marivaldo Dantas de Araújo disse que o comitê irá proporcionar “uma identidade nacional ao Projudi, de maneira compartilhada com os Estados que o utilizam”, manifestou. Para o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Bem-Hur Viza, a criação do grupo permitirá maior aproximação entre técnicos e usuários do sistema, com vistas a aumentar a eficiência do Projudi. “O Comitê vai ouvir os magistrados e traçar as diretrizes de acordo com a demanda de quem já está utilizando o sistema eletrônico”, destacou Viza. Nova versão - A nova versão do sistema (1.9), apresentada durante a reunião, será inicialmente implantada em Minas Gerais, como fase experimental, para depois ser estendida aos demais Estados. “Vamos esperar que o sistema alcance certa estabilidade em Minas, para levá-lo, posteriormente, aos demais tribunais”, explicou Declieux Dantas. Uma das novidades da nova versão é a ferramenta que possibilita a comunicação dos tribunais com órgãos externos, como delegacias e Ministérios Públicos. Além disso, ela atende às necessidades dos Juizados Especiais Cível, Criminal e Turma Sucursal, que não estavam contempladas nas versões anteriores. Atualmente, o Projudi já está implantado nos tribunais de 18 Estados mais o Distrito Federal, em versões diferentes. A idéia do CNJ com a versão 1.9 é conseguir uniformizar o sistema em todo o país tornando-o mais eficiente.Para o juiz Marivaldo Dantas de Araúj, “o CNJ, como órgão gestor das políticas para o Judiciário, não poderia deixar de exercer esse papel de coordenação dos sistemas informatizados que são a base da maioria das políticas de gestão. Esse grupo de trabalho é essencial para o crescimento dessa estrutura”, declarou o juiz do TJRN.
Por meio do Ofício Circular 008/2009, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, encaminhou aos juízes do Estado cópia de decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano passado, que, mantendo provimento baixado pelo então corregedor Floriano Gomes, reconheceu a exigibilidade de custas em processos de execução.As custas eram cobradas nas execuções de sentença mas provimento baixado em 2006 as tornou inexigíveis. Revogado em 2007, quando Floriano Gomes reexaminou a matéria por meio do Provimento nº 04/2007. Diante disso, divergências surgiram a respeito e um grupo de advogados, formado por Marcos André Gomides da Silva, Murilo Miranda e Thiago Henrique Atavila propôs procedimento de controle administrativo no CNJ, solicitando a revogação do provimento.Em decisão monocrática publicada em 11 de abril do ano passado, o conselheiro Rui Stoco não conheceu do pedido, mantendo o provimento. O grupo havia alegado que, após a reforma processual que definiu o início do processo de execução como sendo imediatamente após o trânsito em julgado da ação de conhecimento, não há um processo de execução “propriamente dito”, o que inviabiliza legalmente, segundo eles, a cobrança de novas custas.Discordando do grupo, o conselheiro observou que, apesar das mudanças no processo, os procedimentos e atos de execução, mesmo não se configurando novo processo, continuaram gerando despesas. ”Em outras palavras, os atos necessários à execução ou cumprimento da sentença permanecem demandando dispêndios, quer sejam realizados em um processo autônomo, quer ocorram na fase final do processo de conhecimento, o que justifica a cobrança das custas processuais”, salientou o conselheiro na decisão.Nesse sentido houve decisões do juiz Eudélcio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, lembrando decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que em tal procedimento, há incidência de honorários advocatícios a justificar a de custas, pelo princípio da sucumbência.
Tendo em vista o feriado do carnaval e considerando a adoção de igual providência nos demais Poderes, o TJGO decretou ponto facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12h do dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de cinzas. O ato (Decreto Judiciário 345/2009) foi publicado ontem (17), em edição suplementar do Diário da Justiça Eletrônico n. 278.A seguir, a íntegra do ato:DECRETO JUDICIÁRIO 345/2009O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a adoção de igual providência nos demais Poderes constituídos do Estado,D E C R E T A :Art. 1º O ponto será facultativo para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período matutino, até às 12h do dia 25 de fevereiro de 2009, quarta-feira de cinzas, subseqüente ao Carnaval.Art. 2º O disposto neste ato não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a juízo dos respectivos comandos.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.Goiânia, 16 de fevereiro de 2009, 121º da República.Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES PRESIDENTE
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185. Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185. Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil.
Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”. Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral. A questão foi sumulada pelos ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime. O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993. É o caso do Resp 16.855. Em um desses precedentes, afirma-se que a “apresentação do cheque pré-datado antes do prazo estipulado gera o dever de indenizar, presente, como no caso, a devolução do título por ausência de provisão de fundos”. É o caso também do Resp 213.940, no qual o relator, ministro aposentado Eduardo Ribeiro, ressaltou que a devolução de cheque pré-datado por insuficiência de fundos que foi apresentado antes da data ajustada entre as partes constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral. A nova súmula ficou com a seguinte redação: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.
A participação dos magistrados no planejamento e na gestão estratégica do Poder Judiciário foi um dos temas discutidos em palestra do 2º Encontro Nacional do Judiciário. O conselheiro Rui Stoco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidiu a mesa, composta também pelo presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Airton Mozart Valadares Pires, pelo presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando César Baptista de Matos, e pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciano Athayde Chaves.Airton Valadares, da AMB, defendeu o diálogo e a harmonia entre as associações que congregam magistrados em todo o país, de forma a contribuir para a melhoria na atuação do Judiciário. “Os juízes de primeiro grau querem participar”, afirmou. O presidente da AMB citou os dados de uma pesquisa realizada pela Associação entre 10 de dezembro de 2008 e 13 de janeiro de 2009, sobre as condições de trabalho da magistratura nacional.Segundo ele, 85% das varas judiciais têm mais de 1 mil processos em tramitação, o que é excessivo. “O número de juízes e o de pessoal da área técnico é insuficiente para dar andamento aos 68 milhões de processos em andamento no país”, afirmou. Dados da pesquisa mostram que também faltam sistemas integrados de informação. Em 46% das varas não existe policiamento. Também faltam sistemas de segurança.O presidente da AMB disse que a pesquisa mostrou ainda que falta transparência nos gastos. “Cerca de 99% dos magistrados ouvidos não sabem quanto os tribunais destinam a suas unidades judiciárias. Mais de 2/3 deles, contudo, afirmam que os valores são insuficientes”, revelou. Airton Valadares reiterou o desejo dos juízes de participar: “Temos como ajudar o Judiciário a aplicar melhor os seus recursos”.Sintonia - Fernando César, da Ajufe, sugeriu que os órgãos que integram a Justiça trabalhem em sintonia, dando mais ênfase ao planejamento estratégico e à participação dos juízes. “O planejamento e a gestão estratégica têm que ser uma meta do Judiciário”, defendeu. O presidente da Ajufe também disse que é importante que os juízes vençam a resistência e passem a atuar também como administradores. “O juiz é também um administrador de pessoas”, lembrou.Entre as sugestões da Ajufe, estão a de premiar os juízes que são melhores gestores, a de valorizar os magistrados e a de garantir a efetividade das decisões tomadas em 1ª Instância. “Apenas a gestão estratégica não vai resolver os problemas do Judiciário. Temos carências em nossa infraestrutura que precisam ser supridas”, afirmou.Luciano Athayde Chaves, da Anamatra, afirmou que é preciso trabalhar para que a Justiça no país tenha um efeito simbólico. “No Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países, a Justiça muitas vezes funciona com um canal para o não cumprimento das leis. Muitos rolam suas dívidas, apostando na lentidão da Justiça”, disse.O vice-presidente da Anamatra lembrou que essa força simbólica da Justiça evita os litígios, e destacou que é importante trabalhar também por uma Justiça célere, efetiva e acessível. “Precisamos modernizar e aperfeiçoar o Judiciário”, afirmou. Ele defendeu também uma participação maior dos juízes, tanto no processo de gestão dos tribunais quanto no trabalho nos conselhos superiores, e sugeriu uma gestão participativa do orçamento do Judiciário, bem como a redução na assimetria existente nas unidades judiciárias em todo o país.
A Escola Nacional da Magistratura (ENM) disponibiliza a partir de hoje, dia 18 de fevereiro, as inscrições para todos os cursos regulares do Guia ENM 2009. O livreto pode ser acessado na íntegra, em formato PDF. Clique aqui para acessar. Mais informações pelos telefones (61) 2103.9002 e (61) 2103.9032.
A criação de uma junta médica para atuação exclusiva na área criminal, a implantação de um sistema para controlar o excesso de prazo, a revisão dos processos de pessoas que estão presas provisoriamente e a solicitação à Casa de Prisão Provisória (CPP) da relação de todos os presos provisórios. Esses foram os principais pontos definidos hoje (17) pelos juízes-corregedores e juízes criminais de Goiânia, durante reunião realizada na Diretoria do Foro de Goiânia, para tentar amenizar o problema da superlotação nas cadeias públicas e delegacias de Goiás. O juiz Ronnie Paes Sandre, diretor do Foro de Goiânia, destacou que o objetivo da criação de uma junta médica específica para atender à área criminal será uma forma de tornar mais ágeis os laudos médicos, diminuindo, dessa forma, a demora na análise dos casos. Ele explicou que o fato de cada juiz rever os processos relativos aos presos provisórios não quer dizer que os criminosos serão liberados de forma indiscriminada. “É preciso deixar claro que cada caso é um caso e que temos responsabilidades com a sociedade. O Judiciário reconhece a sua parcela de culpa, pois não podemos fechar os olhos para a gravidade da situação. Mas o Poder Executivo também precisa reconhecer a sua parcela de culpa e construir outros presídios que deem condições mais humanas e dignas ao preso”, ressaltou.Ao expor seu ponto de vista, o juiz Wilson da Silva Dias, titular da Vara de Execuções Penais de Goiânia, disse que a idéia não é “esvaziar os presídios a todo custo”, e sim fazer uma avaliação criteriosa da situação de cada preso. “A questão é analisar se há pessoas que podem ser soltas sem oferecer risco à sociedade. Não queremos privilegiar bandidos, mas é um absurdo manter pessoas presas há mais de 60, 90 dias e que às vezes cometeram pequenos furtos e não são reincidentes”, frisou, explicando a importância da relação de todos os presos provisórios que estão na CPP. Outro ponto observado por Wilson Dias é a superlotação nas delegacias de polícia, além da importância da construção de uma cadeia pública em Aparecida de Goiânia. “A CPP deveria abrigar apenas os presos de Goiânia”, enfatizou.Dados comparativosDurante a reunião foram apresentados dados comparativos da capacidade das unidades do sistema prisional e o número de presos que elas realmente abrigam atualmente. A CPP tem capacidade para abrigar 650 presos, e, no entanto, ali se encontram 1.296 pessoas. Já a Penitenciária Odenir Guimarães, com capacidade para 730, abriga 1.396; a Colônia Agro-Industrial tem capacidade para 359 e acolhe 633; a Casa do Albergado deveria ter apenas 120 presos mas tem 326. Ainda de acordo com o levantamento, a Penitenciária Feminina tem capacidade para 48 presas, mas lá estão 37 mulheres. Os dados apontam também que as delegacias da capital sofrem com a superlotação. A Delegacia de Furtos deveria ter apenas 14 presos, mas possui 31, a de Homicídios deveria ter 14, mas tem 22; a de Combate ao Narcotráfico teria de acolher 12, e abriga 26; a Especializada em Capturas, com capacidade para 10 presos, tem 35, e a Especializada em Atendimento à Mulher ostenta amesma capacidade da anterior e comporta o mesmo número de presas. O 1º, 5º, 8º, 14º e 20º Departamentos de Polícia também abrigam presos além da sua capacidade.Além do diretor do Foro, participaram da reunião os juízes-corregedores Carlos Magno Rocha da Silva, Gerson Santana Cintra e Wilson Safatle Faiad, e os juízes criminais Edson Perilo de Azevedo, Wanessa Rezende Fuso, Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, Lília Mônica Borges Araújo, Oscar de Oliveira Sá Neto, José Carlos Duarte, Wilton Müller Salomão, Rogério Carvalho Pinheiro, Fábio Cristóvão de Campos Faria, Marcelo Fleury Curado Dias, Maria das Graças Carneiro Requi, Adegmar José Ferreira, João Divino MOreira Silvério Sousa, Donizete Martins de Oliveira, Maria Umbelina Zorzetti, Camila Nina e Nascimento e Moura, Jesseir Coelho de Alcântara e Antônio Fernandes de Oliveira. Corregedoria faz sua parteA situação da superpopulação carcerária nas comarcas do interior também é motivo de preocupação e providências que têm sido tomadas pela Corregedoria-Geral de Justiça. O corregedor-geral Felipe Batista Cordeiro, em companhia do 2º juiz-corregedor, Carlos Magno Rocha da Silva, esteve na quinta e sexta-feira (dias 12 e 13) da semana passada em Alvorada do Norte para acompanhar a realização do projeto Justiça Ativa. Na ocasião, falou com os juízes que participaram do evento, colhendo dados e sugestões sobre a situação de várias comarcas. Ouviu, por exemplo, relato da juíza Flávia Cristina Zuza, de Águas Lindas de Goiás, sobre a superlotação da cadeia pública da cidade e a dificuldade de se fazer a escola de presos até o fórum para realização de audiências.Na mesma ocasião, Felipe Cordeiro esteve em Posse, quando foi informado com detalhes, pelos juízes Ricardo Silveira Dourado e Vítor Umbelino Soares Júnior, sobre a necessidade de se construir uma nova cadeia pública na região. Segundo os juízes da comarca, como o antigo presídio local foi interditado, os presos de Posse estão sendo recambiados para Alvorada do Norte que, por sua vez, já está superlotada, tendo inclusive sido interditada parcialmente.O corregedor-geral também esteve em Formosa, onde se reuniu com os juízes Wilson Ferreira Ribeiro de Oliveira, Clauber Costa Abreu, Lucas Siqueira e Fernando Oliveira Samuel. Eles o questionaram sobre os procedimentos para instalação de uma nova vara criminal – já criada pela transformação de um juizado especial criminal – e, ainda, sobre a instalação de uma nova vara cível.Segundo Carlos Magno, em todos os casos o corregedor-geral deu pronta orientação aos magistrados e prometeu implementar ações específicas para solucionar efetivamente os problemas citados. “O corregedor-geral não olvida que a questão prisional em Goiás é grave e deve ser enfrentada por todos os poderes instituídos. E esta é também uma preocupação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que provocará um debate nacional sobre o tema”, comentou Carlos Magno.Nos encontros, Felipe Cordeiro enfatizou a importância de a Corregedoria-Geral da Justiça estar presente em todos os eventos realizados pelos juízes do Estado, “de forma a estabelecer um contato direto com o magistrados, ouvindo e sentindo, in loco, os problemas enfrentados por eles”.Foi também com esse entendimento que o corregedor-geral designou Carlos Magno e o 3º juiz-corregedor, Gerson Santana Cintra, para acompanharem, no dia 6 de fevereiro, a realização do projeto Justiça Ativa em Campinorte. Na oportunidade, os juízes-corregedores puderam observar a organização e dinâmica do evento, e encaminharam a Felipe Cordeiro as inúmeras sugestões colhidas para o aprimoramento do programa, que desde a década de 90 é executado em Goiás. Carlos Magno e Gerson Santana também conversaram com todos os juízes da região acerca da observância da Resolução nº 66 do CNJ, a qual cria mecanismos de controle estatístico e de acompanhamento, pelos juízes e tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória.
A juíza da comarca de Itumbiara, Luciana Monteiro Amaral decretou a prisão temporária de 41 pessoas acusadas de envolvimento em vários crimes, tais como roubo a veículos de carga, adulteração de chassis, receptação qualificada, falsificação de documentos e quadrilha. A juíza também determinou a busca, apreensão e sequestro de bens dos envolvidos. De acordo com investigações do Ministério Público de Goiás, a quadrilha, além de roubar veículos, os revendiam com documentação esquentada. O grupo é acusado de agir em Minas Gerais, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Rondônia. A operação da Polícia Federal, denominada 'Siga Bem' foi deflagrada na sexta-feira e contou com a participação de mais de 200 agentes da PRF de 13 Estados e do Distrito Federal apoiados por 100 viaturas e duas aeronaves, além da Polícia Civil.
Até o final de abril, a Diretoria do Foro de Goiânia disponibilizará serviços como o agendamento para consulta de processos, inclusive cópia digital para aqueles que trabalham no interior, além da instalação da rede de wireless no térreo do Fórum. Os anúncios foram feitos hoje (17) durante reunião do diretor Ronnie Paes Sandre com representantes da Associação Goiana dos Advogados (AGA). O diretor revelou ainda que, no fim de março, já será possível fazer a emissão de certidões cíveis e criminais via internet.“Vocês são consumidores por excelência dos serviços da Justiça. Vamos fazer de tudo para minimizar esse sofrimento rotineiro pelo qual vocês passam nos corredores do prédio”, disse Ronnie, que está estudando ainda a implementação de projetos como o bloqueio automático de petições para advogados que retêm processos e o aumento da banda de acesso ao Processo Judicial Digital (Projudi), que deve atingir 1 Giga de capacidade.O diretor falou também da realização de cursos de capacitação para melhorar o atendimento nas escrivanias, que deve ser iniciada em março, e da instalação de monitores voltados para os advogados para facilitar o acompanhamento das audiências. Ronnie afirmou que vai estudar ainda a possibilidade de se equiparar o atendimento do posto do Banco do Brasil ao horário processual, pelo menos, para casos emergenciais.ReuniãoO presidente do Conselho Deliberativo da AGA, Márcio Messias Cunha, e o presidente da Diretoria Executiva, Leonardo Magalhães, participaram da reunião, que contou ainda com outros 15 representantes da entidade. Atualmente, a AGA possui cerca de 500 associados.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185. Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil.