A cidade do Rio de Janeiro irá sediar de 1º a 5 de dezembro, o XV Campeonato Nacional de Tênis dos Magistrados. O evento será realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).Clique aqui para ver o folder com as informações do campeonato.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato. O texto excetua a obrigação apenas se a transferência significar aumento real do risco envolvido no seguro.Diz a Súmula n. 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.O projeto de súmula foi relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e se fundamenta nos artigos 1.432, 1.443 e 1.463 do Código Civil de 1916; e 757, 765 e 785 do Código Civil de 2002. Os precedentes citados datam desde 2000.No mais recente, em 2010, o ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, afirma que não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro apenas em razão da ausência de comunicação da transferência do veículo. Conforme o relator, mesmo que o contrato exija a comunicação prévia da mudança, deve ser feito um exame concreto das situações envolvidas para autorizar a exclusão da responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio. A obrigação poderia ser excluída em caso de má-fé ou aumento do risco segurado.Em outro precedente citado, do ministro Humberto Gomes de Barros, atualmente aposentado, a Terceira Turma afirmou que “a transferência da titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui agravamento do risco”.Já a Terceira Turma, em voto da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que, “na hipótese de alienação de veículo segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida por força do contrato de seguro.”A súmula foi aprovada pela Segunda Seção no dia 13 de outubro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adquiriu 5,1 mil certificados digitais para distribuição aos magistrados de todo o país. A certificação – dispositivo que assegura a autenticidade na comunicação eletrônica – tem se tornado cada vez mais importante no dia a dia dos juízes, mas 40% deles ainda não estão certificados.“A entrega de certificados digitais é mais um passo do Conselho, auxiliando os juízes e os tribunais a se modernizarem”, comenta o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Vários sistemas utilizados pela Justiça são restritos aos magistrados certificados digitalmente. É o caso do Infojud que permite ao Judiciário acesso aos registros da Receita Federal do Brasil. A tendência é que outros sistemas também passem a exigir o certificado digital, considerado o mecanismo mais seguro para a comunicação pela internet.A meta do CNJ é certificar todos os 16,1 mil juízes. No ano passado, o órgão fez um registro de preço para aquisição de 10 mil certificados, volume suficiente para atender a toda a demanda existente na época. Depois de entregue a primeira remessa, se ainda houver necessidade, o CNJ pode voltar a adquirir mais certificados, já que a licitação por registro de preços permite a aquisição da quantidade exata necessária.Locke ressalta que o CNJ vem apoiando a informatização do Judiciário, já que nem todos os tribunais têm condição de arcar com os custos da tecnologia. A informatização, comenta ele, é uma ferramenta importante no aprimoramento da prestação jurisdicional e reflete diretamente nos serviços oferecidos ao público.
Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.O bem de família do devedor principal já é protegido contra penhora, mas a Lei do Inquilinato definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.Algumas decisões na Justiça foram contra a penhora do único imóvel do fiador, mas, em 2006, um julgamento do STF confirmou a constitucionalidade da prática e criou uma jurisprudência a seu favor.O projeto de Vicentinho Alves é controverso. Seu objetivo é proteger fiadores que desconhecem a exceção à impenhorabilidade. "Pessoas de baixa renda e sem instrução são as mais sacrificadas", afirma o deputado.Por outro lado, se o projeto for aprovado, "o inquilino terá mais dificuldade para encontrar esse tipo de garantia, pois as imobiliárias exigirão fiador com mais de um imóvel", alerta o professor de direito civil da FGV-SP, Luciano Godoy.O fiador ainda é o tipo de garantia locatícia mais utilizado no mercado e o único que não exige dinheiro do locatário.Entre quem é a favor e quem é contra o projeto há ao menos um consenso: o candidato a fiador precisa ser mais claramente orientado pela imobiliária ou pelo próprio contrato de locação sobre o risco que irá correr.
Termina no próximo dia 27 de outubro o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, para que todos os tribunais de justiça encaminhem informações sobre a situação pessoal, processual e de procedimentos de crianças e adolescentes acolhidos em instituições ou em acolhimento familiar. As informações permitirão ao CNJ conhecer a realidade das crianças e adolescentes, bem como dos chamados equipamentos destinados ao acolhimento destes menores e, dessa forma, saber quem são, onde estão e o que fazem estes locais e entidades em cada estado.De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ Nicolau Lupianhes, o prazo - que foi determinado pela Instrução Normativa N 2/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça (publicada em junho passado) - pode ser prorrogado em alguns tribunais, em caso excepcional, de forma que tais dados sejam encaminhados da forma mais detalhada possível. A instrução que trata do assunto tem a proposta de disciplinar a adoção de medidas destinadas à regularização do controle das medidas protetivas de atendimento às crianças e adolescentes - seja este atendimento institucional ou familiar.Prevê, além do levantamento sobre os abrigos e instituições, que os tribunais exerçam controle efetivo sobre estes locais, certifiquem-se de que todas as crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento sejam acompanhadas pelas varas da Infância e da Juventude. Estabelece também que, neste sentido, seja efetivado o atendimento individualizado de cada acolhido e atendidas as necessidades dele e de sua família, na medida do possível. A instrução possibilita, ainda, a formalização, caso necessário, de parcerias com os Executivos municipais, Ministério Público (MP), defensorias públicas, faculdades, universidades e entidades diversas da sociedade civil. A instrução medida do CNJ atende à necessidade, por parte do Poder Judiciário, de coordenação no tocante à elaboração e execução de ações relativas à infância e à juventude.
Os magistrados inscritos no IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) estarão concorrendo a um refrigerador Brastemp Inverse e um Microondas Inox de 30 litros. Os brindes são fornecidos pelo "Compra Certa" e serão sorteados durante o evento, que acontecerá de 11 a 13 de novembro, em Aracaju (SE).Inscrições promocionaisAté o dia 31 de outubro, quem se inscrever para participar do IV Enaje poderá ainda se beneficiar do valor promocional: R$ 300 para associados e R$ 150 para acompanhante. Não perca tempo, garanta já sua vaga e participe do maior evento da magistratura estadual!Quem se inscrever até esta data concorrerá a um netbook modelo HP1040 BR. O sorteio será no dia 4 de novembro.Informações (79) 2107-8585 e (61) 2103-9000.
A equipe de futebol da ASMEGO disputou partida contra a comissão técnica do Vasco da Gama, no último sábado (16). O time da associação venceu pelo placar de 10 a 3. O convite para a realização do jogo amistoso partiu da comissão vascaína, de passagem por Goiânia, por conta do confronto entre Atlético Goianiense e Vasco, disputado ontem (17), no estádio Serra Dourada, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.Clique aqui e confira fotos disponíveis no álbum do site.
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), recebe hoje (18) a jurista e professora austríaca Christina Binder, que fará palestra sobre o tema “Sistema Europeu e Americano de Proteção de Direitos Humanos”. A oradora leciona na Universidade de Viena e é pesquisadora do Max Planck – Institute for Comparative Public Law and International Law de Heidelberg.Além de manter a sequência de eventos acadêmicos agendados pela Enfam para este ano, a conferência da professora Christina Binder objetiva proporcionar aos participantes um enfoque comparativo entre os dois sistemas de proteção aos direitos humanos, notadamente do ponto de vista institucional (normas, mecanismos de interposição e execução). O enfoque principal será a jurisprudência da Corte Interamericana de Anistias.A palestra será proferida em espanhol e poderá ser assistida no Salão de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 16h30. Os ministros Sidnei Beneti e Laurita Vaz, do STJ, serão os apresentadores e mediadores do evento, que deverá ter a participação dos demais ministros do STJ, de magistrados, advogados, servidores do STJ e do CJF, professores e estudantes de Direito.A conferência terá transmissão ao vivo pela internet.
Desde o final de setembro, os juizados especiais criminais de Goiânia, bem como os juizados especiais mistos do interior de Goiás, têm competência para analisar matérias das Fazendas Públicas – tanto municipal quanto estadual - em ações envolvendo valores de até 40 salários mínimos. Tal determinação ficou definida no decreto nº 2391/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, referente à instalação dos Juizados das Fazendas Públicas, que passarão a funcionar nos locais onde já existem os juizados criminais (capital) e juizados mistos (nas cidades que não possuem o juizado criminal).Durante a assinatura do decreto, Paulo Teles explicou que, com o aumento da demanda, tornou-se imperativa a instalação imediata dos juizados. “Tenho certeza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza e de solucionar conflitos”, afirmou.Demandas - Para o coordenador do projeto de criação dos juizados de Fazendas Públicas, juiz Aureliano Albuquerque Amorim, a instalação facilitará o acesso à justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. Aureliano explicou que, com os novos juizados, cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado ao poder público e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito, por meio do Juizado Especial.“Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, pode entrar com ação gratuitamente, por meio do juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago”, disse. Segundo o juiz-auxiliar, o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.Lei federal - Os juizados de Fazendas Públicas foram criados em Goiás com base na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o tema. A instalação levou em consideração o provimento no. 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz tal recomendação aos tribunais.Em Goiânia, funcionarão junto aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º juizados especiais criminais. Nas comarcas do interior, a competência será dos juizados especiais criminais e dos juizados especiais mistos, quando instalados. Nas comarcas sem juizados especiais instalados, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão junto à Vara de competência de Fazenda Pública.
O Ministério da Justiça quer que métodos alternativos para a resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, constem no novo Código de Processo Civil. É o que aponta um parecer encaminhado ao senador Valter Pereira (PMDB-MS), nesta segunda-feira (18/10). Elaborado em conjunto pelas Secretarias de Reforma de Judiciário e de Assuntos Legislativos, ambas do Ministério da Justiça, o documento contém uma série de sugestões pontuais em relação aos dispositivos tidos como mais relevantes e também sobre as 108 emendas apresentadas a uma comissão especial.O Ministério da Justiça sugere que dispositivos que pudessem ameaçar impoôr restrições à disseminação da mediação e da conciliação como mecanismos alternativos para a solução de conflitos sejam suprimidos. Por outro lado, pede a preservação de leis recentemente aprovadas e que introduziram reformas processuais muitas delas oriundas do "Pacto Republicano de Reforma do Judiciário".Como contou o Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Reforma do Judiciário, “os ajustes propostos buscam harmonizar o texto com as políticas de ampliação do acesso à Justiça, de combate à morosidade e de modernização do sistema de Justiça empreendidas pelo Ministério”.O parecer observa, ainda, outros pontos. Quanto ao BacenJud, sistema utilizado pelos juízes para bloquear recursos depositados em contas bancárias para assegurar o pagamento de dívidas judiciais, o parecer propõe a reformulação de sua regulamentação. Segundo o Ministério da Justiça, é importante aumentar a agilidade do procedimento nos casos em que os recursos ou contas tenham sido bloqueados indevidamente.A discussão sobre a eliminação de processos findos também entrou na pauta. Tendo em vista a importância que esses documentos possuem para a preservação da história jurídica do país, o documento pede que a prática seja feita no contexto da lei de arquivos públicos. De acordo com o secretário, "a posição do Ministério, construída a partir dos debates promovidos no âmbito do governo em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, a Subchefia para Assuntos Jurídicos e a Advocacia-Geral da União, além de assegurar os avanços trazidos pelas recentes reformas processuais, buscou adequar alguns pontos do texto aos princípios e diretrizes que orientam a política de reforma processual e de implementação de políticas públicas empreendidas pelo Governo Federal, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com os Poderes Judiciário e Legislativo”. O Projeto de Lei do Senado 166/10, que institui a nova legislação, é fruto dos trabalhos da comissão, instituída pelo Ato 379 de 2009 do presidente do Senado. No momento, ele está sob a relatoria de Pereira na Comissão Especial. Já o parecer foi elaborado em conjunto pela Secretaria de Reforma de Judiciário e pela Secretaria de Assuntos Legislativos, ambas do Ministério da Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás lança nesta terça-feira (19/10), às 10 horas, o programa Justiça Terapêutica. Idealizada pelo Grupo Permanente de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário e pela Subcomissão para Implantação do Programa Justiça Terapêutica, a proposta é oferecer tratamento ao infrator usuário de drogas que cometeu um crime. A solenidade será realizada no auditório do TJGO.De acordo com a juíza Maria Umbelina Zorzetti, esse trabalho iniciou no começo do ano com a criação do grupo de monitoramento e criação do Sistema Prisional. “É um programa que já existe em outros estados, como o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, e que tem tido bastante sucesso, então tivemos a ideia de trazer para Goiás. Coincidentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais brasileiros que implantassem um serviço parecido e estabeleceu o prazo de 120 dias para implantação do programa em todos os estados”, esclarece a magistrada, reforçando que a partir da determinação, o sonho do grupo de monitoramento passou a ter mais força, inclusive com a interferência direta do presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles. O ano de 2010 foi estabelecido pelo CNJ como o ano da Justiça Criminal, para que sejam adotadas medidas para a modernização do sistema penal brasileiro.A juíza ressalta ainda que somente é encaminhado para tratamento aquele que concordar e a intervenção terapêutica poderá ser feita por ocasião de concessão de benefícios legais, de forma autônoma ou cumulada e, ainda, quando o indiciado ou o acusado não for contemplado com qualquer benefício previsto em lei. “Esse encaminhamento pode ser feito de inúmeras formas através da concessão de benefícios legais, como a transação penal, a suspensão do processo; no momento da condenação, na substituição pelas penas restritivas de direito, mas com a cláusula de intervenção terapêutica; por ocasião de concessão de benefício de execução penal, livramento condicional, suspensão da pena, regime aberto domiciliar. Em vários momentos pode ocorrer essa intervenção terapêutica cumulada ou alternativa de cada medida que enumerei”, ressalta.A equipe multidisciplinar do Justiça Terapêutica será formada por profissionais de diversas áreas de atuação, tais como bacharéis de Direito, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e psiquiatras.O nome do projeto compreende as palavras Justiça, porque envolve a parte legal, já que quem cometeu um crime responderá por ele, e Terapêutica, porque assim que o juiz identifica que a pessoa tem vínculo com drogas, além de responder o processo, será encaminhada para tratamento.O Justiça Terapêutica está associado aos seguintes objetivos do Plano Estratégico do biênio 2009/2011 do TJGO:Ser efetivo nos trâmites judiciais, trabalhando com foco no atendimento ao cidadão e buscando a melhoria contínua do desempenho;Melhorar a imagem do Poder Judiciário do Estado de Goiás perante a sociedade, elevando-lhe a percepção positiva sobre a instituição;Promover ações de responsabilidade social e ambiental, atuando de forma a garantir a sustentabilidade por meio de ações educativas, de inclusão social e de práticas ecoeficientes.
As custas processuais de uma ação judicial no valor de R$ 2 mil variam de R$ 30 em Rondônia a R$ 610 no Ceará. Quanto menor a renda per capita e o índice de desenvolvimento humano (IDH), maior o valor das custas, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, alguns tribunais cobram proporcionalmente menos por ações de maior valor e pelos recursos de segundo grau.“As políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes”, conclui o documento que serviu de base para a decisão do CNJ de encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de uniformizar a cobrança de custas em todo o país. Hoje não há parâmetros definidos para a fixação dos valores, porque o dispositivo constitucional sobre o assunto não foi regulamentado. “O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais”, afirma o estudo.Na maioria dos estados, as custas em uma ação de R$ 2 mil ficam abaixo de 10% do valor da causa. Entretanto, na Justiça do Ceará elas chegam a 30% (R$ 610). Já para uma causa de R$ 20 mil, o custo é de R$ 786. Acima de R$ 50 mil, o valor é fixo em R$ 897. “O Ceará adota uma tabela de faixas de valores que termina por se revelar onerosa para os valores de causa mais baixos e proporcionalmente bem menos custosa para valores mais elevados”, destaca o estudo. O Tribunal de Justiça do Piauí adota sistemática semelhante.São exatamente as unidades da federação de maior renda per capita e IDH mais elevado que apresentam as menores médias de valores de custas: Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo. Já a Paraíba, o Piauí e o Maranhão têm as maiores custas processuais do país. A comparação, alerta o documento, “revela situações paradoxais e preocupantes”.
O presidente da comissão eleitoral geral da AMB, desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do DF (TJ-DFT), concedeu entrevista na sexta-feira (15) ao portal da AMB. A comissão decidiu excluir o voto pela internet do pleito que elegerá a nova diretoria da Associação. A decisão foi tomada após um requerimento impetrado pela chapa “NOVOS RUMOS”, que tem como candidato à presidência o desembargador Nelson Calandra.Hoje, a chapa “AMBCOMVOCÊ”, liderada pelo juiz Gervásio dos Santos, também entrou com um pedido para que a comissão reconsiderasse a decisão e restabelecesse o voto eletrônico.O desembargador explicou a decisão tomada pela comissão e destacou que todos os cuidados estão sendo tomados para promover um pleito limpo, seguro e transparente no próximo mês de novembro.Leia a seguir a íntegra da entrevista:Portal AMB: Por que a comissão eleitoral da AMB decidiu excluir a votação pela internet?Roberval Belinati: Embora tenhamos nos convencido, inicialmente, de que a votação pela internet poderia ser realizada com segurança e eficiência, resolvemos excluir o voto eletrônico nas próximas eleições da AMB para não permitir a ocorrência de qualquer dúvida sobre a lisura e correção do processo eleitoral, e também para evitar qualquer especulação sobre a insegurança da votação. O que queremos é promover eleições em clima de paz, de harmonia, de confraternização e de confiança, conciliando os interesses dos candidatos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto da AMB e o regulamento das eleições. Jamais admitiremos um pleito em clima de guerra, de confronto, ou de desconfiança. Assim, entendemos ser mais prudente excluir a votação pela internet para não deixar nenhuma dúvida.Portal AMB: Os pareceres técnicos apresentados à comissão eleitoral não garantiam a segurança da votação por meio eletrônico?Roberval Belinati: Sim, os pareceres falam da segurança e eficiência da votação por meio eletrônico. Mas, por outro lado, alertam que não existe sistema tecnológico, por mais avançado, que seja 100% seguro. O que a chapa impugnante (chapa “NOVOS RUMOS”) exigia da comissão eleitoral era a comprovação técnica de que a votação pela internet seria absolutamente segura, sem qualquer risco. Ora, essa comprovação técnica absoluta seria uma ficção, porque todos nós sabemos que qualquer sistema tecnológico corre riscos de invasão. Os pareceres técnicos que nós recebemos citam precedentes de eleições que foram realizadas pela internet com segurança, sem apresentar qualquer defeito, mas também relatam que até os arquivos sigilosos da NASA já foram violados. Citam, também, que o nosso sistema financeiro tem investido milhões de reais para oferecer maior segurança para os seus clientes, mas mesmo assim tem sofrido violações. A comissão eleitoral não poderia, portanto, garantir 100% de segurança na votação pela internet, embora tenha ficado convencida, inicialmente, de que ela poderia ser realizada sem qualquer problema técnico. Nós lamentamos a exclusão da votação pela internet, pois o objetivo era facilitar para os magistrados o acesso ao voto e assim diminuir a abstenção no pleito eleitoral.Portal AMB: A outra chapa concorrente, “AMBCOMVOCÊ”, defende a votação por meio eletrônico. Na sexta-feira (15), ela protocolou na AMB pedido de reconsideração da comissão eleitoral, requerendo que ela aprove a votação eletrônica. O senhor já tem alguma posição?Roberval Belinati: A minha posição já ficou bem clara na última reunião. Embora tenha sido o autor da proposta para a introdução da votação eletrônica em todo o país, e acreditar que ela poderia diminuir a abstenção e facilitar a votação, diante do material técnico que recebi, não me sinto totalmente em condições de impor ou de determinar que a votação seja pela internet, havendo contrariedade de uma das chapas. A melhor decisão é a que tomamos, mesmo acreditando na votação por meio eletrônico.Portal AMB: E, agora, como será processada a votação das eleições da AMB?Roberval Belinati: A votação será feita somente em cédula de papel. Os associados vão receber em suas residências a cédula eleitoral, a qual deverá ser enviada em sobrecarta, via correios, à sede de sua associação estadual, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2010, onde ocorrerá a apuração a partir das 18 horas (horário de Brasília). Se o magistrado não quiser enviar o voto pelos correios, poderá votar pessoalmente na sede de sua associação, ou no endereço indicado por ela, em cédula de papel, em urna de lona. A comissão eleitoral está tomando todas as providências para a constituição das comissões eleitorais estaduais, nas associações estaduais filiadas à AMB, para elas organizarem o pleito nos respectivos estados. Após a apuração, essas associações enviarão à comissão eleitoral geral da AMB, em Brasília, o resultado do pleito no estado. A totalização final dos votos será feita na sede da AMB. Esperamos que a proclamação do resultado eleitoral ocorra até a meia noite do dia 26 de novembro.
A árvore genealógica hoje tem mais galhos, cada vez mais intrincados, formando múltiplas estruturas familiares, ainda não inteiramente absorvidas pelo Direito de Família. “Estamos diante de um novo fenômeno jurídico”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, em seu livro Princípios fundamentais e norteadores para a organização jurídica da família, publicado pela Editora Del Rey.Nas 232 páginas do livro, Cunha Pereira, advogado, professor, mestre e doutor em Direito de Família, cita como exemplo de “pluralismo de modalidades familiares” as uniões entre pessoas do mesmo sexo, as famílias monoparentais, binucleares e unipessoais, além daquelas decorrentes da parentalidade socioafetiva, inseminações artificiais e útero de substituição, entre outros arranjos familiares. “A lista é grande e estamos tentando achar a melhor maneira de adaptar essas formas a uma nova realidade jurídica”, diz o especialista.Nesta tentativa, ele analisa cada um dos sete princípios que considera fundamentais para o Direito de Família: monogamia, melhor interesse da criança e do adolescente, igualdade e respeito às diferenças, menor intervenção estatal, pluralidade de famílias, afetividade e, sustentando todos eles o macroprincípio da dignidade humana. “É imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família considere ou esteja permeada por um desses princípios”, afirma. Para ele, o objetivo do livro é valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família.Embora considere o Direito de Família brasileiro um dos mais avançados do mundo, Pereira entende que a legislação no país mal tem acompanhado esta evolução. Ele discorda radicalmente das teses que relacionam a liberalização sexual e as mudanças, especialmente nos costumes, a um processo de crise ou desordem na família. “É compreensível que as coisas novas amedrontem, mas o processo é de uma evolução histórica, que ainda estamos vivenciando, e não de decadência. ”Com lançamento marcado para o próximo dia 27, em Belo Horizonte, coordenado pelo promotor de Justiça Leonardo Barreto Moreira Alves, também analisa o tema nos seus mais diversificados aspectos. O livro reúne 29 especialistas que abordam e analisam todo o arcabouço legal relacionado ao Direito de Família. Um capítulo especial é reservado à análise do Projeto de Lei 2.285/07, que propõe a revisão e uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro sobre a família.“Oferecer ao leitor um novo olhar para velhas leis talvez seja o maior mérito desta obra, além de um bom roteiro para a prática e o dia a dia dos operadores do Direito", acredita Leonardo Barreto. “Anotar novas perspectivas, artigo por artigo, indicar jurisprudência e doutrina, normas correlatas e fazer comparações do Código de 1916 com o de 2002, remete a uma ampliada compreensão de um Direito de Família mais contemporâneo e da necessária leitura interpretativa do Direito Civil Constitucional”, acrescenta.Especialista na área familiar, o promotor Dimas Messias de Carvalho é um dos autores incumbidos da missão. Após analisar a estrutura patriarcal do século passado, na qual prevalecia a autoridade do homem, enquanto provedor, marido e pai, Carvalho ressalta que o Código Civil de 1916, “memorável no seu tempo”, não acompanhou a rápida evolução e modificação dos costumes e que apenas em 1988 a Constituição acolheu as transformações sociais da família brasileira, reconhecendo não só a igualdade de cônjuges e dos filhos, mas outras formas de constituição da família fora do casamento.O Código Civil de 2002, segundo ele, promoveu um bom avanço, “mas também reclama revisão em diversas normas” para se adequar ao atual momento. Ele cita alguns doutrinadores que entendem que, em sentido mais amplo, “a família abrange todos os indivíduos que estiverem ligados pelo vínculo da consaguinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos, como as pessoas do serviço doméstico ou que vivam às suas expensas”. Carvalho também chama a atenção em suas análises para o fato de que, apesar de constituir um ramo do Direito Civil, portanto privado, a maioria das normas do Direito de Família é de ordem pública, não se submetendo ao arbítrio individual.Em Princípios do Direito de Família e Guarda dos Filhos, Suzana Oliveira Marques, mestre pela Universidade do Estado de Minas Gerais e professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna, opta por uma abordagem mais específica sobre dois temas bem atuais. Após descrever a evolução da situação da mulher, do casamento e da família, além das normas legais de constituição da estrutura familiar e da proteção jurídica dos filhos no Direito brasileiro, a autora centraliza suas atenções em dois novos “galhos da árvore genealógica” recentemente introduzidos no Direito familiar: os chamados alimentos gravídicos e a guarda compartilhada.A obra analisa a Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada dos filhos comuns, com responsabilidade conjunta dos pais que não vivam sob o mesmo teto. Da mesma forma, a autora dedica especial atenção à Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008, que estendeu as gestantes o direito de pleitear judicialmente que o suposto pai contribua durante toda a gestação com a sua cota parte das despesas (alimentação, exames, medicamentos e o próprio parto), observando a proporção de seus recursos financeiros.
A Carta da Previdência encerrou as atividades do Seminário “Justiça Previdenciária – Os Rumos da Previdência Pública Brasileira”. No documento, a AMB, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se manifestaram contrários ao “desmonte” da Previdência Pública e à implementação do Regime de Previdência Privada Complementar.Segundo as entidades de classe, o sistema não assegura um benefício futuro equivalente à remuneração em atividade, expõe os servidores e os membros integrantes das carreiras típicas do estado, bem como seus dependentes aos riscos do mercado financeiro.No final do evento, o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, que estava ao lado do representante da presidência da AMB, o juiz Wilson da Silva Dias, agradeceu todas participantes do evento e falou do compromisso que a magistratura firmou de somar esforços na luta pela previdência pública. “É a continuação de uma luta importante, histórica, permanente em prol da nossa dignidade e da solidariedade. Trouxemos aqui no seminário, pessoas com alto conhecimento, para mostrar aos participantes a importância da questão previdenciária”, disse.Durante dois dias, cerca de 200 pessoas, como magistrados, especialistas e autoridades, estiveram reunidos no hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre (RS), para acompanhar painéis sobre previdenciária brasileira.Leia abaixo a íntegra do documento:Carta da Justiça PrevidenciáriaO direito à previdência social, enquanto direito social que assegura ao trabalhador a proteção do Estado em caso de doença, invalidez, velhice e morte, tem sido construído desde os primórdios civilizatórios. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal do Brasil expressam essa garantia, que se constitui em atributo de dignidade da pessoa humana.No caso da administração pública, a existência de uma Previdência integralmente pública e estatal, de responsabilidade de cada ente federado e com gestão participativa dos servidores e da sociedade, é condição para a manutenção de um serviço público de qualidade e comprometido na execução das funções estratégicas e indelegáveis do Estado.Para a magistratura e demais funções típicas do Estado, mostra-se essencial o fortalecimento de um regime previdenciário próprio, público e integralmente estatal, único capaz de assegurar na plenitude a concretização das prerrogativas do cargo, como a imparcialidade e a independência e, em especial, a vitaliciedade, garantias cidadãs de um Estado Republicano.Para tanto, é necessário aprimorar os processos de gestão dos Regimes Próprios de Previdência e o seu caráter contributivo e solidário, capazes de assegurar o equilíbrio e a autossustentabilidade financeira e atuarial dos benefícios de aposentadoria e pensão atualmente estabelecidos na Constituição Federal, sem necessidade de quaisquer novas alterações.Nesse contexto, a alardeada e inexistente crise da seguridade social representa apenas mais uma falaciosa justificativa para o desmonte da previdência social dos servidores e a entrega desse imenso patrimônio público ao mercado financeiro e especulativo internacional.A regulamentação da instituição da Previdência Complementar do Servidor Público representará, se e quando consumada, o mero cumprimento do receituário do Banco Mundial para países periféricos e a privatização da Previdência Pública, com a redução do tamanho do Estado.Por isso que os participantes do Seminário “Justiça Previdenciária – Os Rumos da Previdência Pública Brasileira”, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em parceria com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) mostram-se contrários ao desmonte da Previdência Pública e à implementação do Regime de Previdência Privada Complementar, sistema que, a par de não assegurar minimamente a percepção de um benefício futuro equivalente à remuneração em atividade, no que colide com a garantia republicana da irredutibilidade remuneratória necessária à independência da magistratura e das carreiras típicas de Estado, ainda se revela uma experiência que, mal sucedida em países vizinhos, expõe os servidores e os membros integrantes das carreiras típicas do Estado, bem como seus dependentes, aos riscos e azares do mercado financeiro justamente quando, no ocaso de sua vida produtiva, mais necessitam da proteção estatal.Nesse sentido, a lógica da desconstrução da Previdência Pública representa efetivo enfraquecimento de um Estado promotor do bem estar social, atingindo suas instituições e colocando em risco os fundamentos do Estado Democrático de Direito, em cujos pilares está o Poder Judiciário como instituição garantidora das liberdades públicas e dos direitos fundamentais e sociais.Porto Alegre, 15 de outubro de 2010.
O financiamento de campanha e a propaganda eleitoral foram os primeiros temas abordados no segundo debate sobre o Novo Código Eleitoral, realizado em Recife na manhã desta sexta-feira (15). A audiência pública foi promovida pelo Senado Federal, que criou uma comissão de juristas encarregada de sistematizar leis atualmente pulverizadas no âmbito da legislação eleitoral.O advogado Bruno de Albuquerque Baptista defendeu o limite único para doações, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos; a proibição de contratação de cabos eleitorais; e a fixação de limites de gastos por campanha.A ocupação do quinto constitucional nos tribunais eleitorais foi outro tema debatido no encontro.Para o procurador regional da República Sady Torres, "não há necessidade de tantos juízes eleitorais". Ele defendeu a redução de custos na Justiça Eleitoral. O membro do Ministério Público também criticou o prazo de permanência dos desembargadores destacados para os tribunais eleitorais - de no mínimo dois e no máximo quatro anos consecutivos.- Concordo plenamente com a rotatividade, mas os tribunais não têm uma memória jurisdicional. É preciso alargar esse período - sustentou Torres.Quanto à composição dos tribunais, ele criticou a presença de advogados, posição com a qual concordou o desembargador Francisco Queiroz, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.- Nós temos hoje um TRE em que um terço dos votantes são advogados - informou o desembargador.Queiroz sugeriu ainda mudar a forma de nomeação desses advogados, atualmente realizada pelo presidente da República. Em sua opinião, se eles devem participar da corte, que a indicação seja feita diretamente pela Ordem dos Advogados do Brasil:- Assim, evita-se que isso faça parte de uma estrutura de poder - explicou.O desembargador defendeu, ainda, a criação de Juizados Criminais Eleitorais, num esforço para evitar a prescrição de penas; o fortalecimento das corregedorias; e a adoção integral do processo eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.Carlos Eduardo Caputo Barros, integrante da Comissão de Reforma do Código Eleitoral que presidiu a reunião, assinalou que todas as ideias serão avaliadas para a formulação do Novo Código Eleitoral, que substituirá o atual, de 1965, editado no regime militar. A Comissão de juristas promoverá novo debate, no próximo dia 25, dessa vez em Florianópolis (SC).
Mecanismo criado em 2008 para reduzir o número de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso repetitivo é unanimidade entre magistrados. Já são 98 recursos julgados pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Outros 315 foram destacados pelos ministros do STJ e aguardam análise nas Seções e na Corte Especial. O procedimento é simples: uma vez identificada a questão de direito idêntica, um recurso paradigma é destacado para o julgamento especial. O entendimento adotado serve como base nos julgamentos dos casos nas demais instâncias, o que evita a chegada do recurso ao STJ.Assim, a essência do funcionamento do mecanismo do recurso repetitivo é que a tese do STJ seja aplicada nas instâncias de origem. Daí a importância da divulgação dos julgados. A busca no site do STJ por usuários interessados no tema é crescente. Por isso, a partir do dia 20 deste mês, os internautas poderão encontrar uma nova ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência: o sumário sobre recursos repetitivos.O sumário foi desenvolvido com a intenção de apresentar aos interessados no assunto matérias julgadas como recurso repetitivo. A novidade estará disponível no site do Tribunal na parte destinada à Jurisprudência.
O monitoramento de obras e a padronização de critérios e leiautes para a construção de imóveis do Poder Judiciário têm contribuído de forma decisiva para eficiência e eficácia das ações empreendidas nos tribunais brasileiros.As orientações contidas na Portaria nº 114, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criaram balizamento de ações que ao longo dos últimos meses tem orientado os tribunais na execução de suas obras, evitando gastos excessivos e priorizando os recursos de forma adequada, para alcançar os melhores resultados.Na opinião do conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, que coordenou o grupo de trabalho para o monitoramento de obras do judiciário brasileiro, “a Portaria nº 114 foi uma resposta categórica e preventiva do CNJ diante da possibilidade de eventuais escândalos que poderiam envolver o judiciário como, por exemplo, as construções irregulares, as obras inadequadas e a falta de melhor critério técnico e resultado prático”.O conselheiro destacou, durante seminário realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que algumas obras denegriam a imagem do judiciário, ao gerar gastos excessivos e seus resultados eram discutíveis, pois não atendiam às reais demandas e necessidades.O trabalho identificou, em algumas situações, a ausência da fiscalização efetiva em razão da falta de pessoal qualificado, a fragilidade (até então) dos sistemas de controle, a falta de planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações concedidas pelos órgãos públicos responsáveis pelos registros, licenças e alvarás, e a construção de prédios em terrenos inadequados ou irregulares, situações que nos preocuparam bastante, enfatizou o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti.Ao criar o grupo de trabalho para padronizar e uniformizar os critérios a serem adotados na consecução das novas obras, foi estabelecida estratégia pontuada em três projetos consolidados após discussões que duraram quase um ano.A comissão, formada por representantes dos tribunais de justiça, dos Tribunais Superiores (STF, TSE, STM) – sob a coordenação do CNJ – trabalhou no levantamento completo das obras do judiciário, na padronização e uniformização dos processos e no referencial dessas obras.O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti destacou o apoio e a participação dos tribunais regionais que contribuíram de forma positiva para o envio de dados importantes (sobre as obras já realizadas ou em realização) observando que a comissão respeitou as diferenças e características regionais; e principalmente as institucionais “pois para nós era essencial que se preservasse a autonomia e a independência desses tribunais”.A Resolução nº 114 criou sistema de pontuação para avaliar a estrutura dos imóveis do judiciário sua instalação, acessibilidade e acabamento, entre outros; para adequar os imóveis, à disponibilidade de espaço, adoção de tecnologia; a situação de regularidade dos terrenos onde os tribunais serão construídos; (projeto básico e de execução, custos com a adoção de índice de Preços da Construção Civil) e a adequação à legislação ambiental.Uma das orientações do CNJ contidas na resolução chamam a atenção para os cuidados nas licitações (controle mais rígido de acordo com cada obra); para as alterações e aditivos nos projetos, a elaboração dos editais, os controles rígidos em obediência à lei e a previsão de recursos que possam assegurar sua execução. Outra orientação especial lembra a necessidade de alocar mão de obra egressa do sistema penitenciário, exigência não inferior a 2% no quantitativo daquela contratada.